Lucro presumido: o que é, alíquotas e como calcular

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O sistema tributário brasileiro oferece diferentes formas de apuração e recolhimento de impostos, sendo o Lucro Presumido uma das mais utilizadas por empresas de pequeno e médio porte. Com regras mais simples em relação ao Lucro Real, esse regime permite tributar o lucro da empresa com base em percentuais fixos sobre a receita bruta, definidos pela legislação.

O modelo é especialmente vantajoso para empresas com margens de lucro superiores à presunção legal, podendo representar uma economia significativa de impostos e uma rotina contábil menos complexa. No entanto, é essencial entender bem como o regime funciona antes de adotá-lo.

O que é o regime tributário de lucro presumido?

O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para o recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A grande diferença em relação ao Lucro Real é que ele não exige que a empresa calcule seu lucro efetivo, em vez disso, o lucro é estimado com base em percentuais fixos sobre a receita bruta.

Essa presunção é o que dá nome ao regime e torna a apuração mais prática, já que reduz a complexidade da escrituração contábil.

Apuração simplificada baseada em presunção de lucro

A Receita Federal determina percentuais fixos da receita bruta trimestral que serão considerados como lucro tributável. Esses percentuais variam conforme a atividade da empresa e facilitam a apuração dos tributos, dispensando o cálculo do lucro real.

Atividade Percentual para IRPJ Percentual para CSLL
Comércio 8% 12%
Indústria 8% 12%
Prestação de serviços em geral 32% 32%
Transporte de carga 8% 12%
Transporte de pessoas 16% 12%
serviços hospitalares específicos 8% 12%

A apuração é feita trimestralmente, sempre nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Além do IRPJ e da CSLL, a empresa ainda é responsável pelo recolhimento de tributos como PIS, Cofins, ISS ou ICMS, que têm regras próprias.

Empresas que podem optar por esse regime

A opção pelo Lucro Presumido está disponível para a maioria das pessoas jurídicas, desde que respeitem algumas condições legais. Segundo a Receita Federal, podem adotar esse regime as empresas que:

  • Tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões (ou proporcional ao número de meses de atividade no ano);
  • Não sejam obrigadas ao Lucro Real como instituições financeiras, empresas de factoring, cooperativas de crédito e sociedades de capitalização;
  • Não exerçam atividades vedadas à presunção de lucro, conforme a legislação específica;
  • Estejam regulares com suas obrigações fiscais.

A opção é feita no início de cada ano-calendário, por meio da entrega da primeira DCTF ou PGDAS-D, e vale para todo o exercício fiscal. É essencial que a empresa avalie, junto ao contador, qual regime oferece melhor relação custo-benefício tributário.

Leia também: “Quais obrigações fiscais sua PME precisa cumprir além da emissão de nota fiscal

Alíquotas aplicáveis no lucro presumido

No regime de Lucro Presumido, a tributação do IRPJ e da CSLL é baseada em percentuais fixos da receita bruta, chamados de presunções de lucro. Essas presunções variam conforme a atividade exercida e são aplicadas a cada trimestre.

A seguir, veja como funciona a aplicação das alíquotas para os dois tributos principais.

IRPJ

O IRPJ, dentro do lucro presumido, é calculado aplicando-se um percentual de presunção sobre o faturamento bruto trimestral da empresa. Esse percentual depende da atividade exercida. Por exemplo:

  • Empresas comerciais ou industriais presumem 8% de lucro.
  • Empresas de transporte de passageiros utilizam 16%.
  • Empresas prestadoras de serviços, como consultorias e advocacia, utilizam 32%.

Depois de aplicada essa presunção, incide a alíquota de 15% sobre o valor encontrado. Além disso, se o lucro presumido trimestral ultrapassar R$ 60 mil, o excedente é tributado com um adicional de 10%.

Exemplo prático:
Se uma empresa comercial faturou R$ 500 mil em um trimestre, o lucro presumido será de R$ 40 mil (8% de R$ 500 mil). A alíquota de 15% será aplicada sobre esse valor, resultando em R$ 6 mil de IRPJ. Como o lucro ficou abaixo de R$ 60 mil, não há adicional.

Caso o lucro presumido fosse, por exemplo, R$ 70 mil, os R$ 10 mil excedentes seriam tributados à parte, com mais 10% de imposto (R$ 1 mil extras).

CSLL

A CSLL também é calculada com base em uma presunção de lucro, que difere um pouco da usada para o IRPJ.

  • Para empresas comerciais e industriais, a presunção para a CSLL é de 12%.
  • Já para empresas de serviços, a presunção segue em 32%.

A alíquota aplicada sobre essa base presumida é de 9%, sem adicional.

Exemplo prático:
Para a mesma empresa comercial com faturamento de R$ 500 mil no trimestre, a base presumida para a CSLL será de R$ 60 mil (12% de R$ 500 mil). Aplicando a alíquota de 9%, o valor da CSLL será de R$ 5.400.

Conheça o Simples Nacional em: “Simples Nacional: como funciona o regime e o que sua empresa precisa saber

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Como calcular os tributos no lucro presumido

No regime de lucro presumido, a apuração de tributos federais (IRPJ e CSLL) ocorre trimestralmente, com base no faturamento bruto da empresa.

Esse modelo é considerado mais simples do que o Lucro Real porque não exige a apuração detalhada do lucro efetivo, apenas o uso de percentuais fixos de presunção definidos por lei.

Passo a passo para apuração trimestral

Veja abaixo um passo a passo para calcular corretamente os tributos no lucro presumido:

  1. Levante o faturamento bruto do trimestre: Some todas as receitas da empresa no trimestre, considerando vendas de produtos ou prestação de serviços, de acordo com sua atividade.

Exemplo: Se a empresa faturou:

  • Janeiro: R$ 180 mil
  • Fevereiro: R$ 200 mil
  • Março: R$ 220 mil

Faturamento bruto trimestral = R$ 600 mil

  1. Aplique o percentual de presunção de lucro: Esse percentual varia conforme a atividade econômica da empresa:
  • Comércio: 8% para IRPJ e 12% para CSLL
  • Serviços em geral (ex.: consultoria, advocacia): 32% para IRPJ e CSLL
  • Transporte de cargas: 8% para IRPJ e 12% para CSLL
  • Transporte de passageiros: 16% para IRPJ e 12% para CSLL

Exemplo:  Empresa de consultoria (serviço) com faturamento de R$ 600 mil: Presunção de lucro (32%) = R$ 192 mil

  1. Calcule o IRPJ: A alíquota básica do IRPJ é de 15% sobre o lucro presumido. Caso o valor exceda R$ 60 mil por trimestre, aplica-se um adicional de 10% sobre o valor excedente.

Exemplo: Lucro presumido: R$ 192 mil

  • IRPJ (15%) = R$ 28.800
  • Adicional de 10% sobre o excedente (R$ 132 mil): R$ 13.200
  • Total de IRPJ = R$ 42.000
  1. Calcule a CSLL: A CSLL tem uma alíquota fixa de 9% sobre o lucro presumido, sem adicional.

Exemplo: Lucro presumido: R$ 192 mil

  • CSLL (9%) = R$ 17.280
  1. Calcule o PIS e a Cofins (cumulativos): No Lucro Presumido, a empresa adota o regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquotas menores:
  • PIS: 0,65%
  • Cofins: 3%

Ambos são calculados diretamente sobre o faturamento bruto.

Exemplo: Faturamento do trimestre: R$ 600 mil

  • PIS (0,65%) = R$ 3.900
  • Cofins (3%) = R$ 18.000
  • Total de PIS/Cofins = R$ 21.900
  1. Avalie outros tributos incidentes: Além dos tributos federais, outros impostos podem incidir conforme a atividade da empresa:
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Para prestadoras de serviços, varia entre 2% e 5%, conforme o município.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Aplicável a empresas comerciais e industriais, com alíquotas definidas por cada estado e conforme o tipo de produto.

Esses tributos são apurados separadamente, com base na legislação estadual ou municipal.

Resumo do cálculo: empresa de consultoria, faturamento trimestral de R$ 600 mil

  • IRPJ: R$ 42.000
  • CSLL: R$ 17.280
  • PIS/Cofins: R$ 21.900
  • Total de tributos federais: R$ 81.180

(ISS ou ICMS devem ser somados conforme a atividade e localidade da empresa)

Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”. 

Vantagens e desvantagens do regime

O Lucro Presumido é um dos regimes tributários mais utilizados no Brasil, especialmente por empresas que buscam simplicidade sem abrir mão de alguma previsibilidade fiscal. No entanto, apesar da facilidade operacional, ele não é o mais vantajoso em todos os cenários.

Confira abaixo os principais pontos positivos e negativos para avaliar se o regime é adequado à realidade da sua empresa:

Simplicidade operacional

Uma das grandes vantagens do Lucro Presumido é sua estrutura simplificada de apuração de impostos. Como a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é presumida com base em percentuais fixos definidos por lei (e não sobre o lucro real da empresa), a complexidade do processo de escrituração contábil e fiscal é reduzida.

Principais benefícios nesse aspecto:

  • Menor burocracia comparado ao Lucro Real, pois não exige apuração mensal do lucro efetivo.
  • Cálculo trimestral fixo, sem influência direta de variações no resultado contábil.
  • Previsibilidade tributária: permite ao gestor ter uma noção antecipada da carga tributária, facilitando o planejamento financeiro.
  • Ideal para empresas com margens de lucro acima da presunção legal, pois tributarão menos do que no Lucro Real.
  • Entrega de obrigações acessórias mais simples (quando comparada ao Lucro Real), apesar de ainda exigir SPED, DCTF, EFD-Contribuições, entre outras.

Essa praticidade torna o regime atrativo para empresas de pequeno e médio porte que tenham organização contábil moderada e buscam previsibilidade fiscal.

Limitações de crédito e dedutibilidade

Apesar de ser mais simples, o Lucro Presumido tem limitações importantes, especialmente quando comparado ao Lucro Real, o que pode resultar em custo tributário maior em certos contextos.

Principais desvantagens:

  • Impossibilidade de deduzir despesas reais: o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem presumida, independentemente do lucro efetivo. Isso pode ser prejudicial para empresas com margens baixas ou prejuízo.
  • Regime cumulativo de PIS e Cofins: a empresa paga PIS (0,65%) e Cofins (3%) sobre o faturamento sem direito a créditos, diferente do Lucro Real, que permite abatimentos.
  • Pode tributar mesmo com prejuízo contábil: se a empresa tiver um trimestre com prejuízo, ainda assim os impostos incidem sobre o faturamento.
  • Não contempla empresas com atividades que exigem Lucro Real obrigatório, como instituições financeiras e empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano.
  • Menor flexibilidade para planejamento tributário avançado, já que o modelo presume margens fixas para todos, independentemente da realidade do negócio.

Essas limitações tornam o regime menos vantajoso para empresas com altos custos operacionais, margens apertadas ou que investem em insumos e bens que poderiam gerar créditos tributários.

Saiba mais sobre crédito e débito tributário em: “Crédito Tributário: o que é e o que gera” e “Débito Tributário: o que gera e como pagar”. 

Alguma coisa muda no lucro presumido com a Reforma Tributária?

Sim, a Reforma Tributária impactará o Lucro Presumido, especialmente na forma como são tratados os tributos sobre o consumo. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece a substituição progressiva de diversos tributos atuais por dois novos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além da criação do Imposto Seletivo.

Embora a base do Lucro Presumido (IRPJ e CSLL) não seja extinta, o modelo será impactado indiretamente em função da nova sistemática de apuração dos tributos federais e subnacionais.

Principais mudanças previstas:

  • Fim do PIS e da Cofins: Esses tributos serão substituídos pela CBS, com alíquota única para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Lucro Presumido.
  • Créditos tributários limitados: A CBS será não cumulativa, o que pode beneficiar mais as empresas do Lucro Real. No Lucro Presumido, que adota hoje o regime cumulativo, o aproveitamento de créditos será mais restrito, dificultando a competitividade em alguns setores.
  • Nova forma de apuração de tributos sobre o consumo: As empresas deverão lidar com dois sistemas em paralelo entre 2026 e 2032, o atual (com PIS/Cofins) e o novo (com CBS e IBS).
  • Possível revisão da atratividade do Lucro Presumido: A simplificação trazida pela Reforma pode exigir uma nova análise do custo-benefício de continuar nesse regime. Isso porque o Lucro Real poderá se tornar mais vantajoso em certos casos, dado o maior aproveitamento de créditos na nova sistemática.

A carga tributária efetiva poderá mudar conforme a atividade econômica da empresa e sua estrutura de custos.

Saiba o cronograma completo da Reforma em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”. 

Conclusão: regime adequado para empresas com margens previsíveis

O Lucro Presumido continua sendo uma excelente opção para empresas que possuem margens de lucro consistentes, baixo volume de despesas dedutíveis e que desejam simplicidade na apuração dos tributos. Sua principal vantagem está na previsibilidade e na menor burocracia em comparação ao Lucro Real.

Por outro lado, esse regime não permite deduzir despesas, nem aproveitar créditos de PIS e Cofins como no regime de não cumulatividade. Por isso, é importante analisar periodicamente se ele ainda é o mais vantajoso, especialmente agora, com a Reforma Tributária trazendo um novo cenário tributário até 2033.

Se sua empresa tem margens reduzidas, alto volume de insumos ou créditos a recuperar, pode ser mais interessante simular os impactos do Lucro Real ou se preparar para os efeitos da CBS e IBS, que trarão novas regras de cálculo e apuração.

Dica final: Faça a escolha do regime tributário com apoio de um contador especializado, com base em projeções realistas e acompanhamento constante das mudanças na legislação. Isso evita o pagamento excessivo de tributos e protege a empresa contra riscos fiscais.

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