O que é o regime tributário de lucro presumido?
O Lucro Presumido é um regime tributário simplificado para o recolhimento do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). A grande diferença em relação ao Lucro Real é que ele não exige que a empresa calcule seu lucro efetivo, em vez disso, o lucro é estimado com base em percentuais fixos sobre a receita bruta.
Essa presunção é o que dá nome ao regime e torna a apuração mais prática, já que reduz a complexidade da escrituração contábil.
Apuração simplificada baseada em presunção de lucro
A Receita Federal determina percentuais fixos da receita bruta trimestral que serão considerados como lucro tributável. Esses percentuais variam conforme a atividade da empresa e facilitam a apuração dos tributos, dispensando o cálculo do lucro real.
| Atividade | Percentual para IRPJ | Percentual para CSLL |
|---|---|---|
| Comércio | 8% | 12% |
| Indústria | 8% | 12% |
| Prestação de serviços em geral | 32% | 32% |
| Transporte de carga | 8% | 12% |
| Transporte de pessoas | 16% | 12% |
| serviços hospitalares específicos | 8% | 12% |
A apuração é feita trimestralmente, sempre nos meses de março, junho, setembro e dezembro. Além do IRPJ e da CSLL, a empresa ainda é responsável pelo recolhimento de tributos como PIS, Cofins, ISS ou ICMS, que têm regras próprias.
Empresas que podem optar por esse regime
A opção pelo Lucro Presumido está disponível para a maioria das pessoas jurídicas, desde que respeitem algumas condições legais. Segundo a Receita Federal, podem adotar esse regime as empresas que:
- Tiverem receita bruta anual de até R$ 78 milhões (ou proporcional ao número de meses de atividade no ano);
- Não sejam obrigadas ao Lucro Real como instituições financeiras, empresas de factoring, cooperativas de crédito e sociedades de capitalização;
- Não exerçam atividades vedadas à presunção de lucro, conforme a legislação específica;
- Estejam regulares com suas obrigações fiscais.
A opção é feita no início de cada ano-calendário, por meio da entrega da primeira DCTF ou PGDAS-D, e vale para todo o exercício fiscal. É essencial que a empresa avalie, junto ao contador, qual regime oferece melhor relação custo-benefício tributário.
Leia também: “Quais obrigações fiscais sua PME precisa cumprir além da emissão de nota fiscal”.
Alíquotas aplicáveis no lucro presumido
No regime de Lucro Presumido, a tributação do IRPJ e da CSLL é baseada em percentuais fixos da receita bruta, chamados de presunções de lucro. Essas presunções variam conforme a atividade exercida e são aplicadas a cada trimestre.
A seguir, veja como funciona a aplicação das alíquotas para os dois tributos principais.
IRPJ
O IRPJ, dentro do lucro presumido, é calculado aplicando-se um percentual de presunção sobre o faturamento bruto trimestral da empresa. Esse percentual depende da atividade exercida. Por exemplo:
- Empresas comerciais ou industriais presumem 8% de lucro.
- Empresas de transporte de passageiros utilizam 16%.
- Empresas prestadoras de serviços, como consultorias e advocacia, utilizam 32%.
Depois de aplicada essa presunção, incide a alíquota de 15% sobre o valor encontrado. Além disso, se o lucro presumido trimestral ultrapassar R$ 60 mil, o excedente é tributado com um adicional de 10%.
Exemplo prático:
Se uma empresa comercial faturou R$ 500 mil em um trimestre, o lucro presumido será de R$ 40 mil (8% de R$ 500 mil). A alíquota de 15% será aplicada sobre esse valor, resultando em R$ 6 mil de IRPJ. Como o lucro ficou abaixo de R$ 60 mil, não há adicional.
Caso o lucro presumido fosse, por exemplo, R$ 70 mil, os R$ 10 mil excedentes seriam tributados à parte, com mais 10% de imposto (R$ 1 mil extras).
CSLL
A CSLL também é calculada com base em uma presunção de lucro, que difere um pouco da usada para o IRPJ.
- Para empresas comerciais e industriais, a presunção para a CSLL é de 12%.
- Já para empresas de serviços, a presunção segue em 32%.
A alíquota aplicada sobre essa base presumida é de 9%, sem adicional.
Exemplo prático:
Para a mesma empresa comercial com faturamento de R$ 500 mil no trimestre, a base presumida para a CSLL será de R$ 60 mil (12% de R$ 500 mil). Aplicando a alíquota de 9%, o valor da CSLL será de R$ 5.400.
Conheça o Simples Nacional em: “Simples Nacional: como funciona o regime e o que sua empresa precisa saber“.
Como calcular os tributos no lucro presumido
No regime de lucro presumido, a apuração de tributos federais (IRPJ e CSLL) ocorre trimestralmente, com base no faturamento bruto da empresa.
Esse modelo é considerado mais simples do que o Lucro Real porque não exige a apuração detalhada do lucro efetivo, apenas o uso de percentuais fixos de presunção definidos por lei.
Passo a passo para apuração trimestral
Veja abaixo um passo a passo para calcular corretamente os tributos no lucro presumido:
- Levante o faturamento bruto do trimestre: Some todas as receitas da empresa no trimestre, considerando vendas de produtos ou prestação de serviços, de acordo com sua atividade.
Exemplo: Se a empresa faturou:
- Janeiro: R$ 180 mil
- Fevereiro: R$ 200 mil
- Março: R$ 220 mil
Faturamento bruto trimestral = R$ 600 mil
- Aplique o percentual de presunção de lucro: Esse percentual varia conforme a atividade econômica da empresa:
- Comércio: 8% para IRPJ e 12% para CSLL
- Serviços em geral (ex.: consultoria, advocacia): 32% para IRPJ e CSLL
- Transporte de cargas: 8% para IRPJ e 12% para CSLL
- Transporte de passageiros: 16% para IRPJ e 12% para CSLL
Exemplo: Empresa de consultoria (serviço) com faturamento de R$ 600 mil: Presunção de lucro (32%) = R$ 192 mil
- Calcule o IRPJ: A alíquota básica do IRPJ é de 15% sobre o lucro presumido. Caso o valor exceda R$ 60 mil por trimestre, aplica-se um adicional de 10% sobre o valor excedente.
Exemplo: Lucro presumido: R$ 192 mil
- IRPJ (15%) = R$ 28.800
- Adicional de 10% sobre o excedente (R$ 132 mil): R$ 13.200
- Total de IRPJ = R$ 42.000
- Calcule a CSLL: A CSLL tem uma alíquota fixa de 9% sobre o lucro presumido, sem adicional.
Exemplo: Lucro presumido: R$ 192 mil
- CSLL (9%) = R$ 17.280
- Calcule o PIS e a Cofins (cumulativos): No Lucro Presumido, a empresa adota o regime cumulativo de PIS e Cofins, com alíquotas menores:
- PIS: 0,65%
- Cofins: 3%
Ambos são calculados diretamente sobre o faturamento bruto.
Exemplo: Faturamento do trimestre: R$ 600 mil
- PIS (0,65%) = R$ 3.900
- Cofins (3%) = R$ 18.000
- Total de PIS/Cofins = R$ 21.900
- Avalie outros tributos incidentes: Além dos tributos federais, outros impostos podem incidir conforme a atividade da empresa:
- ISS (Imposto Sobre Serviços): Para prestadoras de serviços, varia entre 2% e 5%, conforme o município.
- ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): Aplicável a empresas comerciais e industriais, com alíquotas definidas por cada estado e conforme o tipo de produto.
Esses tributos são apurados separadamente, com base na legislação estadual ou municipal.
Resumo do cálculo: empresa de consultoria, faturamento trimestral de R$ 600 mil
- IRPJ: R$ 42.000
- CSLL: R$ 17.280
- PIS/Cofins: R$ 21.900
- Total de tributos federais: R$ 81.180
(ISS ou ICMS devem ser somados conforme a atividade e localidade da empresa)
Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
Vantagens e desvantagens do regime
O Lucro Presumido é um dos regimes tributários mais utilizados no Brasil, especialmente por empresas que buscam simplicidade sem abrir mão de alguma previsibilidade fiscal. No entanto, apesar da facilidade operacional, ele não é o mais vantajoso em todos os cenários.
Confira abaixo os principais pontos positivos e negativos para avaliar se o regime é adequado à realidade da sua empresa:
Simplicidade operacional
Uma das grandes vantagens do Lucro Presumido é sua estrutura simplificada de apuração de impostos. Como a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é presumida com base em percentuais fixos definidos por lei (e não sobre o lucro real da empresa), a complexidade do processo de escrituração contábil e fiscal é reduzida.
Principais benefícios nesse aspecto:
- Menor burocracia comparado ao Lucro Real, pois não exige apuração mensal do lucro efetivo.
- Cálculo trimestral fixo, sem influência direta de variações no resultado contábil.
- Previsibilidade tributária: permite ao gestor ter uma noção antecipada da carga tributária, facilitando o planejamento financeiro.
- Ideal para empresas com margens de lucro acima da presunção legal, pois tributarão menos do que no Lucro Real.
- Entrega de obrigações acessórias mais simples (quando comparada ao Lucro Real), apesar de ainda exigir SPED, DCTF, EFD-Contribuições, entre outras.
Essa praticidade torna o regime atrativo para empresas de pequeno e médio porte que tenham organização contábil moderada e buscam previsibilidade fiscal.
Limitações de crédito e dedutibilidade
Apesar de ser mais simples, o Lucro Presumido tem limitações importantes, especialmente quando comparado ao Lucro Real, o que pode resultar em custo tributário maior em certos contextos.
Principais desvantagens:
- Impossibilidade de deduzir despesas reais: o IRPJ e a CSLL são calculados sobre uma margem presumida, independentemente do lucro efetivo. Isso pode ser prejudicial para empresas com margens baixas ou prejuízo.
- Regime cumulativo de PIS e Cofins: a empresa paga PIS (0,65%) e Cofins (3%) sobre o faturamento sem direito a créditos, diferente do Lucro Real, que permite abatimentos.
- Pode tributar mesmo com prejuízo contábil: se a empresa tiver um trimestre com prejuízo, ainda assim os impostos incidem sobre o faturamento.
- Não contempla empresas com atividades que exigem Lucro Real obrigatório, como instituições financeiras e empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões ao ano.
- Menor flexibilidade para planejamento tributário avançado, já que o modelo presume margens fixas para todos, independentemente da realidade do negócio.
Essas limitações tornam o regime menos vantajoso para empresas com altos custos operacionais, margens apertadas ou que investem em insumos e bens que poderiam gerar créditos tributários.
Saiba mais sobre crédito e débito tributário em: “Crédito Tributário: o que é e o que gera” e “Débito Tributário: o que gera e como pagar”.
Alguma coisa muda no lucro presumido com a Reforma Tributária?
Sim, a Reforma Tributária impactará o Lucro Presumido, especialmente na forma como são tratados os tributos sobre o consumo. A Emenda Constitucional nº 132/2023 estabelece a substituição progressiva de diversos tributos atuais por dois novos: CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), além da criação do Imposto Seletivo.
Embora a base do Lucro Presumido (IRPJ e CSLL) não seja extinta, o modelo será impactado indiretamente em função da nova sistemática de apuração dos tributos federais e subnacionais.
Principais mudanças previstas:
- Fim do PIS e da Cofins: Esses tributos serão substituídos pela CBS, com alíquota única para todos os contribuintes, inclusive os optantes pelo Lucro Presumido.
- Créditos tributários limitados: A CBS será não cumulativa, o que pode beneficiar mais as empresas do Lucro Real. No Lucro Presumido, que adota hoje o regime cumulativo, o aproveitamento de créditos será mais restrito, dificultando a competitividade em alguns setores.
- Nova forma de apuração de tributos sobre o consumo: As empresas deverão lidar com dois sistemas em paralelo entre 2026 e 2032, o atual (com PIS/Cofins) e o novo (com CBS e IBS).
- Possível revisão da atratividade do Lucro Presumido: A simplificação trazida pela Reforma pode exigir uma nova análise do custo-benefício de continuar nesse regime. Isso porque o Lucro Real poderá se tornar mais vantajoso em certos casos, dado o maior aproveitamento de créditos na nova sistemática.
A carga tributária efetiva poderá mudar conforme a atividade econômica da empresa e sua estrutura de custos.
Saiba o cronograma completo da Reforma em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.
Conclusão: regime adequado para empresas com margens previsíveis
O Lucro Presumido continua sendo uma excelente opção para empresas que possuem margens de lucro consistentes, baixo volume de despesas dedutíveis e que desejam simplicidade na apuração dos tributos. Sua principal vantagem está na previsibilidade e na menor burocracia em comparação ao Lucro Real.
Por outro lado, esse regime não permite deduzir despesas, nem aproveitar créditos de PIS e Cofins como no regime de não cumulatividade. Por isso, é importante analisar periodicamente se ele ainda é o mais vantajoso, especialmente agora, com a Reforma Tributária trazendo um novo cenário tributário até 2033.
Se sua empresa tem margens reduzidas, alto volume de insumos ou créditos a recuperar, pode ser mais interessante simular os impactos do Lucro Real ou se preparar para os efeitos da CBS e IBS, que trarão novas regras de cálculo e apuração.
Dica final: Faça a escolha do regime tributário com apoio de um contador especializado, com base em projeções realistas e acompanhamento constante das mudanças na legislação. Isso evita o pagamento excessivo de tributos e protege a empresa contra riscos fiscais.




