Imposto Seletivo (IS): quais são os setores e produtos afetados?

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A Reforma Tributária está redesenhando a forma como o Brasil tributa o consumo. Entre as novidades mais discutidas está o Imposto Seletivo (IS) — um tributo federal com foco em produtos e serviços que causam impacto negativo à saúde e ao meio ambiente.

Popularmente conhecido como o “imposto do pecado”, o IS tem como objetivo desestimular o consumo de itens nocivos, como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis e até apostas online. Ele não substitui outros tributos, mas complementa o novo sistema, atuando ao lado da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Além do caráter arrecadatório, o Imposto Seletivo traz uma função social e ambiental: induzir mudanças de comportamento, incentivar práticas sustentáveis e fortalecer políticas públicas de saúde e meio ambiente.

Na prática, ele também exigirá ajustes das empresas, especialmente nos setores regulados, já que afeta diretamente a precificação, o controle fiscal e os sistemas de gestão.

O que é o Imposto Seletivo (IS)

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo federal criado pela Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, que incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Seu principal objetivo é reduzir o consumo de produtos nocivos, mas ele também serve para compensar a arrecadação da União diante da unificação dos antigos tributos sobre o consumo (PIS, COFINS, ICMS e ISS), substituídos pela CBS e pelo IBS.

Segundo o Ministério da Fazenda, o IS será aplicado em toda a cadeia produtiva da extração e produção até a comercialização ou importação, com alíquotas variáveis definidas por lei específica conforme o grau de impacto de cada produto.

O imposto também terá função extrafiscal, o que significa que seu papel vai além de arrecadar: ele corrige distorções e incentiva comportamentos mais sustentáveis. Em outras palavras, produtos mais prejudiciais pagarão mais imposto e produtos menos danosos pagarão menos.

Além disso, o IS é um imposto de função extrafiscal e integra a base de cálculo do IBS e da CBS, conforme a EC 132/2023.

Base legal na Reforma Tributária 2025

A base legal do Imposto Seletivo está no artigo 153, inciso VIII, da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional nº 132/2023, que concede à União o poder de instituí-lo.
O texto constitucional estabelece que o IS incidirá sobre a produção, extração, comercialização e importação de bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a Reforma Tributária, reforça esse entendimento e detalha os mecanismos de apuração, compensação e fiscalização.
Segundo a norma, o IS poderá ter alíquotas diferenciadas por tipo de produto e ajustes periódicos conforme políticas de saúde pública e de proteção ambiental.

O tributo também está alinhado às recomendações da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico), que incentiva a adoção de impostos seletivos para desestimular o consumo de bens nocivos e financiar políticas de mitigação ambiental.

Relação com o consumo de produtos nocivos

O Imposto Seletivo (IS) é inspirado em práticas internacionais conhecidas como “sin taxes” — impostos aplicados sobre produtos que causam externalidades negativas, como doenças, poluição ou vícios.

O Brasil, que já aplicava tributos elevados sobre cigarros e bebidas alcoólicas via IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), agora passa a ter um modelo mais claro e direcionado. Com o IS, a tributação será seletiva, ou seja, incidirá de forma mais pesada sobre produtos que geram custos sociais e ambientais.

De acordo com o Ministério da Fazenda, os principais objetivos do IS são:

  • Desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente;
  • Reforçar políticas públicas de saúde e sustentabilidade;
  • Compensar impactos ambientais e sociais gerados por determinados setores;
  • Garantir arrecadação neutra, sem sobreposição à CBS ou ao IBS.

Entre os exemplos de produtos potencialmente atingidos estão:

  • Bebidas alcoólicas e cigarros;
  • Combustíveis fósseis e veículos altamente poluentes;
  • Produtos de mineração e exploração intensiva;
  • Apostas e jogos de azar digitais.

O IS, portanto, vai além da arrecadação: ele é um instrumento de política pública, que busca modificar padrões de consumo e reduzir danos coletivos, seguindo modelos já adotados em países como Canadá, Reino Unido e França.

Leia agora: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033

Setores que serão afetados pelo IS

O Imposto Seletivo (IS) incidirá sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, de acordo com critérios definidos pela União e regulamentados pela Lei Complementar nº 214/2025.

Embora a lista definitiva ainda dependa de regulamentações complementares, o texto da Reforma e as diretrizes divulgadas pelo Ministério da Fazenda já apontam os principais setores que estarão sujeitos ao tributo.

Entre eles, destacam-se bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis fósseis, veículos com alta emissão de poluentes e serviços digitais de apostas on-line — todos escolhidos por gerarem externalidades negativas à sociedade, seja em termos de saúde pública ou impacto ambiental.

Bebidas alcoólicas e cigarros

O segmento de álcool e tabaco será o mais diretamente afetado pelo Imposto Seletivo (IS). Esses produtos já são tributados por meio do IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), mas a Reforma Tributária estabelece que o IS terá caráter adicional, funcionando como uma camada extra de tributação sobre itens considerados nocivos à saúde.

Segundo o Senado Federal, o objetivo é desestimular o consumo e reverter parte da arrecadação para políticas públicas de saúde e prevenção. Além disso, o IS substituirá gradualmente o papel que o IPI desempenha sobre esse tipo de produto, tornando o sistema mais transparente e menos sujeito a brechas fiscais.

Os estudos técnicos do Observatório Brasileiro do Sistema Tributário indicam que a tributação sobre cigarros e bebidas alcoólicas tende a aumentar de forma seletiva, conforme o grau de nocividade. Isso significa que produtos de maior teor alcoólico ou tabaco processado poderão pagar mais imposto do que bebidas leves ou produtos alternativos de menor risco.

Em outros países, como Canadá e Reino Unido, esse modelo tem se mostrado eficaz: ao elevar o custo final desses itens, o consumo médio tende a cair, gerando impacto positivo nas taxas de doenças crônicas e respiratórias.

Combustíveis e veículos

Outro grupo fortemente impactado será o de combustíveis fósseis e veículos automotores. O Imposto Seletivo incidirá sobre produtos derivados de petróleo, gás natural e carvão mineral, além de veículos com altas emissões de CO₂,  segmentos considerados altamente poluentes e com grande peso nas emissões brasileiras de gases de efeito estufa.

De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida busca corrigir externalidades ambientais, incentivando a transição energética e o uso de tecnologias mais limpas. A tributação diferenciada deverá favorecer veículos elétricos e híbridos, enquanto modelos movidos a diesel e gasolina sofrerão maior carga tributária.

Na prática, o IS tem função extrafiscal e pode incidir sobre itens poluentes, aproximando-se por analogia de um “carbon tax”, sem se confundir com um imposto direto sobre carbono

Além disso, espera-se que o novo tributo tenha alíquotas moduladas, mais altas para combustíveis fósseis e mais baixas para biocombustíveis, como etanol e biodiesel, alinhando o país à política de sustentabilidade da OCDE.

Segundo o texto da Lei Complementar nº 214/2025, o IS incidirá uma única vez, na etapa de produção, importação ou comercialização primária, evitando acúmulo nas etapas subsequentes e mantendo o caráter seletivo e regulatório do imposto

Serviços digitais e apostas on-line

Um dos pontos mais inovadores da Reforma é a inclusão de serviços digitais e apostas on-line no escopo potencial do Imposto Seletivo (IS).

Esse tema ainda está em debate técnico, mas o Ministério da Fazenda e a Receita Federal já indicaram que apostas esportivas, cassinos virtuais e plataformas de jogos digitais poderão ser enquadradas como atividades de impacto social negativo, sujeitas à tributação seletiva.

O objetivo é regularizar e controlar o setor, que movimenta bilhões de reais por ano e tem crescido rapidamente após a liberação das apostas esportivas em 2023.

Além disso, o governo estuda aplicar o IS sobre serviços digitais estrangeiros que operam no Brasil sem presença física, garantindo isonomia concorrencial com empresas nacionais e ampliando a base de arrecadação federal.

A cobrança, nesse caso, poderá ocorrer no destino do consumo, em linha com o princípio adotado para os demais tributos da Reforma (CBS e IBS).

Apesar de ainda não haver definição de alíquotas, especialistas estimam que o impacto será sentido principalmente em empresas de apostas e entretenimento on-line, que terão de ajustar seus preços e operações fiscais para se adequar às novas regras.

Em resumo: o IS incidirá sobre setores de maior impacto social e ambiental, buscando desestimular o consumo excessivo, corrigir desequilíbrios e incentivar comportamentos mais sustentáveis.

Entenda melhor os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.

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Como o IS será cobrado

A cobrança do Imposto Seletivo (IS) seguirá um modelo distinto dos demais tributos da Reforma Tributária. Por ser um imposto federal de caráter extrafiscal, o IS não tem o objetivo de arrecadar de forma generalizada, mas sim de regular o consumo e corrigir impactos sociais e ambientais.

A incidência do IS ocorrerá nos termos definidos em lei complementar e regulamentação, podendo recair na produção, extração, comercialização ou importação, conforme o desenho legal do setor.

Isso significa que, diferente da CBS e do IBS, o IS não gera créditos tributários e não integra a base de cálculo dos outros tributos sobre consumo.

Segundo a Emenda Constitucional nº 132/2023 e a Lei Complementar nº 214/2025, caberá à União definir:

  • quais produtos e serviços serão sujeitos ao IS;
  • as alíquotas específicas de cada categoria;
  • e os mecanismos de fiscalização, arrecadação e compensação.

Percentuais e responsabilidade pelo recolhimento

Diferente dos impostos tradicionais, o Imposto Seletivo não tem uma alíquota fixa e uniforme. As taxas são variáveis, determinadas com base no grau de nocividade de cada bem ou serviço — seja à saúde humana, ao meio ambiente ou à ordem econômica.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o cálculo do IS levará em conta três pilares:

  1. O impacto social ou ambiental do produto (por exemplo, cigarro x veículos elétricos);
  2. O potencial de arrecadação sem onerar excessivamente a cadeia produtiva;
  3. A compatibilidade com políticas públicas setoriais, como saúde e sustentabilidade.

Em termos práticos:

  • Bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis deverão ter as maiores alíquotas;
  • Veículos elétricos, biocombustíveis e produtos sustentáveis poderão ter isenção ou carga reduzida;
  • Serviços digitais de apostas e jogos on-line deverão ter tributação moderada, com foco regulatório.

Segundo o Senado Federal, o objetivo é manter a neutralidade tributária global da Reforma, evitando aumento geral da carga, mas redistribuindo a incidência de forma seletiva e proporcional.

Quem será responsável pelo recolhimento

O recolhimento do IS será de responsabilidade de:

  • Fabricantes e produtores (no caso de produtos industrializados);
  • Importadores (para bens e serviços vindos do exterior);
  • Prestadores de serviços (em atividades sujeitas ao imposto, como apostas on-line).

Esses contribuintes deverão recolher o IS diretamente à União, utilizando documentos fiscais eletrônicos padronizados, integrados ao sistema digital do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

A declaração e pagamento ocorrerão de forma mensal e automatizada, com cruzamento de dados de notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFC-e, NFS-e) e registros de importação.

Fiscalização e cruzamento de dados com NF-e

A fiscalização do Imposto Seletivo (IS) será totalmente digital, aproveitando a estrutura tecnológica já consolidada pelo SPED, NF-e e pelos módulos de escrituração fiscal federal.

O novo modelo prevê o uso de cruzamento automatizado de dados entre:

  • Notas fiscais eletrônicas (NF-e) emitidas pelas empresas;
  • Registros de produção e importação;
  • Relatórios de consumo e distribuição;
  • Bancos de dados ambientais e sanitários (como Anvisa e Ibama).

Esse sistema integrado permitirá que a Receita Federal identifique inconsistências, fraudes ou omissões de forma quase imediata. A ideia é que o IS funcione com monitoramento contínuo, reforçando o controle de setores de alto risco como bebidas, tabaco e combustíveis.

Em resumo: o IS será digital, automatizado e transparente, com alíquotas variáveis por produto e controle direto pela Receita Federal. Essa estrutura visa reduzir sonegação, garantir eficiência e reforçar o caráter regulatório do tributo.

Leia também: “Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o que é e o que muda com ele” 

O impacto do IS nas empresas

A implementação do Imposto Seletivo (IS) trará efeitos diretos sobre a formação de preços, o planejamento fiscal e a gestão tributária das empresas, especialmente nos setores produtivos e industriais. Embora o novo tributo tenha como propósito central regular o consumo e reduzir externalidades negativas, na prática ele também representará um custo adicional para as cadeias de produção e distribuição.

Além disso, o IS exigirá adaptações tecnológicas e contábeis, desde a atualização dos sistemas de emissão de notas fiscais até a adequação de layouts no SPED e integração com o Certificado Digital ICP-Brasil.

Segundo análise do Ministério da Fazenda, os impactos do IS serão proporcionais ao nível de exposição do setor a produtos nocivos e ao seu papel na cadeia produtiva.

Aumento do custo de produção e ajustes fiscais

O principal efeito imediato do Imposto Seletivo (IS) será o aumento do custo de produção nos setores atingidos. Como se trata de um tributo não cumulativo e sem direito a créditos, o valor do IS não pode ser compensado ao longo da cadeia, o que eleva diretamente o preço final dos produtos.

Impacto direto na precificação

Empresas que produzem ou comercializam bens sujeitos ao IS — como bebidas alcoólicas, cigarros, combustíveis e veículos — precisarão rever suas margens de lucro, ajustar contratos comerciais e recalcular preços de venda.

O tributo será aplicado no início da cadeia, mas o custo tende a ser repassado ao consumidor final, resultando em encarecimento desses itens no varejo.

De acordo com estudo publicado pelo Valor Econômico, especialistas estimam que o aumento médio de preços nesses segmentos pode variar de 5% a 25%, dependendo da alíquota final definida e do grau de elasticidade da demanda.

Ajustes fiscais e compliance

Além do impacto financeiro, o IS exigirá ajustes no planejamento tributário.
Empresas deverão revisar:

  • cadastros de produtos, para identificar quais estarão sujeitos ao IS;
  • processos de emissão de NF-e, com os novos campos obrigatórios;
  • regras de apuração e repasse, garantindo conformidade com a legislação federal.

Outro ponto crítico é o replanejamento de estoques e contratos de fornecimento, especialmente em cadeias longas. Como o IS incide apenas uma vez, é fundamental evitar recolhimentos duplicados e garantir que o imposto seja corretamente registrado na etapa inicial da operação.

Empresas que operam em múltiplos estados ou que importam produtos também precisarão reavaliar fluxos logísticos e regimes aduaneiros, já que a incidência do IS pode ocorrer na importação ou na produção nacional, dependendo da regulamentação final.

Em resumo: o IS trará maior previsibilidade ao sistema, mas exigirá gestão tributária mais rigorosa e controles automatizados para evitar penalidades e autuações.

Adaptação dos sistemas de gestão e certificado digital

A adoção do IS marca um passo importante rumo à digitalização total do sistema tributário brasileiro. Como o imposto será cobrado e fiscalizado eletronicamente, as empresas precisarão garantir que seus sistemas estejam integrados e atualizados.

Atualização dos sistemas de gestão (ERP e NF-e)

  • novos campos e códigos fiscais referentes ao IS;
  • regras de cálculo automatizado, conforme produto ou serviço;
  • integração direta com o SPED e com a Receita Federal para envio de informações em tempo real;
  • monitoramento de créditos e débitos tributários mesmo que o IS não gere crédito, será necessário controlar a escrituração para fins de compliance.

Empresas que utilizam soluções fiscais em nuvem ou sistemas integrados (como SAP, TOTVS e Omie) deverão aplicar atualizações homologadas para garantir que o IS seja apurado e reportado corretamente.

Certificação digital e segurança

A assinatura eletrônica via Certificado Digital ICP-Brasil será obrigatória para validação das operações sujeitas ao IS. Essa medida garante autenticidade, integridade e rastreabilidade das transações, reforçando o combate à sonegação fiscal e à falsificação de documentos eletrônicos.

A Receita Federal também prevê o uso de tecnologia de cruzamento de dados entre NF-e, EFD-Contribuições e registros ambientais (Ibama, Anvisa, ANP), o que aumentará a transparência e o controle sobre os setores fiscalizados.

Empresas que não se adaptarem a tempo poderão enfrentar inconsistências nas declarações, bloqueio de emissão de notas ou até autuações automáticas.

Dica prática: inicie já um plano de atualização tecnológica e capacitação fiscal. Ferramentas de gestão integradas e profissionais treinados serão essenciais para manter conformidade e evitar riscos durante a transição.

Entenda melhor os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”. 

Conclusão: esteja preparado para o impacto do IS no seu setor

O Imposto Seletivo (IS) é uma das grandes inovações da Reforma Tributária brasileira, representando não apenas um novo tributo, mas uma mudança de mentalidade na forma como o país trata o consumo e a responsabilidade social das empresas.

Diferente da CBS e do IBS, o IS não busca simplificar a tributação sobre o consumo, mas regular o comportamento de mercado, desestimulando produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.

Ao mesmo tempo, ele reforça o compromisso do Brasil com práticas sustentáveis e políticas públicas de prevenção, aproximando o sistema nacional dos modelos de tributação seletiva já adotados em economias desenvolvidas.

Para as empresas, o IS exigirá:

  • Gestão fiscal mais estratégica, com revisão de preços, margens e contratos;
  • Adequação tecnológica, especialmente em sistemas ERP, emissão de NF-e e SPED;
  • Treinamento das equipes contábeis e tributárias, para lidar com novas regras e códigos fiscais;
  • Planejamento financeiro, para absorver eventuais aumentos de custo de produção.

Setores como bebidas, tabaco, combustíveis, veículos e apostas on-line sentirão o impacto de forma mais direta — tanto na precificação quanto na necessidade de ajustes fiscais. No entanto, empresas que se anteciparem à mudança terão maior previsibilidade e vantagem competitiva em um cenário tributário mais transparente e digital.

O Imposto Seletivo inaugura um novo capítulo da tributação brasileira: mais alinhado à responsabilidade social e ambiental, e mais exigente em termos de compliance e tecnologia.

Estar preparado, portanto, não é apenas uma questão de adequação legal é um passo estratégico para manter a competitividade no novo modelo de negócios pós-Reforma Tributária.

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