O que é o Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) é um novo tributo criado pela Reforma Tributária (EC 132/2023) com foco em bens e serviços considerados nocivos à saúde pública ou ao meio ambiente.
Ele será regulamentado por lei complementar, e sua cobrança será direcionada a itens específicos como cigarros, bebidas alcoólicas, veículos poluentes, entre outros.
Finalidade extrafiscal
Diferente de tributos clássicos como ICMS ou ISS, o IS tem natureza extrafiscal. Isso significa que ele não tem como objetivo principal arrecadar recursos, mas sim influenciar o comportamento da sociedade, tornando certos produtos menos atrativos pelo aumento do custo final.
A lógica é semelhante ao IPI seletivo que já incide sobre cigarros e bebidas, mas com abrangência maior e alcance mais estratégico dentro da cadeia econômica.
O IS também está alinhado com políticas públicas de sustentabilidade, saúde e responsabilidade social, o que o torna mais do que um simples imposto é um instrumento de regulação de mercado.
Diferença em relação aos demais tributos
Entre os principais pontos que diferenciam o IS dos tributos como IBS e CBS, estão:
- Tributação em cascata: o IS não adota a não cumulatividade, ou seja, não gera créditos tributários;
- Incidência única: geralmente incidirá uma única vez na cadeia, possivelmente na industrialização ou importação;
- Critério extrafiscal: a base de cálculo e a alíquota serão definidas com base em critérios sociais e ambientais, e não apenas econômicos.
Essas diferenças tornam o Imposto Seletivo um tributo de aplicação mais complexa, exigindo cuidado redobrado na emissão da nota fiscal e no cálculo do tributo.
Saiba mais sobre os novos tributos da Reforma Tributária em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
Quem está sujeito ao Imposto Seletivo?
O Imposto Seletivo (IS) não será aplicado a todas as empresas ou produtos, mas sim àquelas operações que envolvem itens considerados prejudiciais à saúde pública ou ao meio ambiente.
A sua aplicação será setorial e seletiva, conforme definido por legislação complementar que regulamentará a Reforma Tributária.
Dessa forma, entender quais produtos e atividades estarão sujeitos ao IS é essencial para preparar sistemas fiscais, ajustar preços e evitar riscos de autuação.
Produtos e atividades afetadas
De acordo com os debates em torno da Reforma e os modelos internacionais de impostos semelhantes, os principais produtos e setores que deverão ser impactados pelo Imposto Seletivo incluem:
- Cigarros e derivados do tabaco;
- Bebidas alcoólicas (cerveja, vinho, destilados);
- Bebidas açucaradas ou ultraprocessadas (como refrigerantes e energéticos);
- Veículos automotores com alta emissão de CO₂ (veículos a combustão com baixa eficiência);
- Armas de fogo e munições (com exceções previstas na Constituição);
- Produtos poluentes ou que geram resíduos perigosos.
Esses produtos serão definidos com base em critérios de impacto social e ambiental, levando em conta diretrizes de saúde pública, sustentabilidade e bem-estar coletivo.
Importante: a lista exata será definida por lei complementar, e pode variar ao longo do tempo, conforme decisões técnicas e políticas.
Cadeias produtivas impactadas
Ainda que o IS incida diretamente sobre a produção, importação ou comercialização dos produtos finais, toda a cadeia produtiva poderá sentir os reflexos do tributo, inclusive:
- Fabricantes e importadores, que serão os responsáveis diretos pelo recolhimento do IS e pelo destaque correto na nota fiscal;
- Distribuidores e atacadistas, que deverão informar adequadamente os valores nas NF-es, mesmo que o IS não seja recolhido nessa etapa;
- Varejistas, que podem ter impacto na formação de preços, repassando o valor do tributo ao consumidor final;
- Empresas de logística ou prestação de serviços especializados, no caso de produtos que exijam transporte ou manuseio específico.
Além disso, os sistemas de emissão de nota fiscal, ERPs e plataformas fiscais precisarão estar atualizados para identificar automaticamente os itens sujeitos ao IS, aplicando corretamente os campos no XML.
Dica prática: mantenha seu cadastro de produtos sempre atualizado com base no NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul), pois ele será uma das chaves para identificar se há ou não incidência de I
Leia também: “Imposto Seletivo (IS): quais são os setores e produtos afetados?”.
Como o Imposto Seletivo deve aparecer na nota fiscal?
Com a implementação da Reforma Tributária, o Imposto Seletivo (IS) passa a ser mais um tributo a ser destacado na nota fiscal. Assim como o ICMS, PIS, COFINS e os novos IBS e CBS, o IS deverá ser informado claramente no documento fiscal, tanto para o Fisco quanto para o destinatário da operação.
A forma como esse tributo será exibido envolve dois aspectos principais: o destaque no documento fiscal (visível) e a estrutura interna do XML (tecnicamente analisada pelo sistema da Sefaz).
Destaque do tributo no documento
O Imposto Seletivo precisa ser visível na nota fiscal eletrônica, seja ela NF-e (mercadorias) ou NFS-e (serviços impactados, se for o caso). Isso garante transparência tributária e facilita a conferência por parte do cliente e do Fisco.
No documento, é esperado que o IS seja apresentado com:
- Base de cálculo do imposto;
- Alíquota aplicada;
- Valor total do IS;
- Código ou indicativo da incidência, conforme regras fiscais estabelecidas.
Além disso, esse destaque permitirá que a contabilidade da empresa registre corretamente o valor do tributo e, se aplicável, avalie os impactos na formação de preços.
Atenção: embora o IS não seja cumulativo nem gere crédito tributário na maioria dos casos, ele precisa constar na nota para que sua cobrança seja legal e fiscalmente válida.
Reflexos no XML
Mais importante ainda do que o visual do DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), o XML da nota fiscal é o que valida juridicamente a operação e permite que o Fisco apure eletronicamente os tributos.
Com a chegada do Imposto Seletivo, o layout do XML será ajustado para incluir novos campos, como:
- Identificação do tributo como “IS” ou código específico;
- Base de cálculo do IS, conforme o tipo de produto ou serviço;
- Alíquota aplicável, determinada por lei complementar;
- Valor calculado do IS, com base na operação;
- Informações complementares sobre produto, NCM e tipo de operação.
Essas informações serão lidas automaticamente pelos sistemas da Receita, que cruzarão os dados para verificar a conformidade tributária da empresa.
Dica técnica: mantenha seu emissor de NF-e atualizado com as últimas versões do layout XML, e trabalhe com validações automáticas no seu ERP ou software fiscal.
Leia também: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos”.
O Imposto Seletivo gera crédito tributário?
Regra geral
Diferente do IBS e da CBS, o Imposto Seletivo (IS) não segue a lógica da não cumulatividade. Isso significa que ele não gera crédito tributário, mesmo quando incidente em operações anteriores da cadeia produtiva.
Essa regra está ligada à finalidade extrafiscal do IS. O objetivo desse tributo é desestimular o consumo ou a produção de determinados bens e serviços — como cigarros, bebidas alcoólicas ou produtos com elevado impacto ambiental ou à saúde.
Portanto, mesmo que o IS seja pago na compra de um insumo, esse valor não poderá ser creditado na operação seguinte. Ele se comporta de forma mais próxima a um imposto “em cascata”, como o IPI em certos casos.
Isso torna o planejamento fiscal ainda mais importante, principalmente para empresas que atuam em setores impactados.
Impactos na formação de preços
Como o Imposto Seletivo não gera crédito, ele tende a aumentar o custo efetivo das operações, o que impacta diretamente na precificação dos produtos.
Empresas precisam:
- Recalcular margens de lucro considerando a incidência do IS;
- Avaliar estratégias de repasse do imposto no preço final;
- Garantir que o destaque correto na nota fiscal evite problemas com o Fisco e com o consumidor.
Além disso, a clareza na comunicação com os clientes será essencial, especialmente em segmentos sensíveis a variações de preço.
Saiba mais sobre crédito tributário em: “Como ficará o crédito de imposto na Reforma Tributária?”.
Cuidados na emissão para evitar autuações
Com a entrada em vigor do IS, a correta emissão da nota fiscal será um dos principais pontos de atenção para evitar autuações fiscais.
Classificação correta do produto
O Imposto Seletivo incidirá apenas sobre determinados produtos ou serviços. A identificação correta do que está sujeito ao tributo depende de:
- Classificação fiscal (NCM) dos itens;
- Descrição técnica adequada no cadastro de produtos;
- Monitoramento das listas oficiais de incidência do IS, que serão atualizadas por legislação complementar.
Um erro na classificação pode levar a cobrança indevida, falta de recolhimento ou multas por omissão.
Parametrização fiscal
O sistema emissor de notas precisa estar totalmente preparado para tratar o IS, incluindo:
- Cálculo automático com base nas regras atualizadas;
- Regras específicas por produto, operação e destino;
- Geração do XML com os campos corretos para o Imposto Seletivo;
- Integração com o cadastro de produtos e a contabilidade fiscal.
Isso exige alinhamento entre os times de TI, contabilidade e fiscal, além de sistemas atualizados.
Saiba mais sobre em: “A Reforma Tributária e o impacto na emissão de NF-e”.
Perguntas frequentes sobre Imposto Seletivo na nota fiscal
1. O IS é obrigatório para todas as empresas?
Não. O Imposto Seletivo só será obrigatório para empresas que comercializam, produzem ou importam bens e serviços sujeitos ao IS, conforme definido por lei.
Empresas que não atuam com esses produtos não precisarão destacar o tributo na nota fiscal nem recolhê-lo. O imposto tem incidência restrita e extrafiscal, ou seja, não faz parte da tributação geral da CBS e do IBS.
Importante: o governo divulgará listas de produtos e NCMs sujeitos ao IS. Empresas devem acompanhar essas atualizações.
2. O Imposto Seletivo substitui outros tributos?
Não. O IS não substitui tributos como PIS, Cofins, ICMS ou ISS. Ele será um imposto adicional, aplicado especificamente sobre itens considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como:
- Cigarros e derivados do tabaco
- Bebidas alcoólicas
- Produtos com alto impacto ambiental
- Produtos com alto teor de açúcar (possivelmente)
Ou seja, o Imposto Seletivo é acumulativo aos demais tributos e não dá direito a crédito, o que aumenta seu impacto no custo total.
3. O consumidor verá o IS na nota?
Sim. Assim como outros tributos destacados na nota, o Imposto Seletivo deverá aparecer de forma clara no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica).
Essa exigência tem o objetivo de garantir transparência fiscal, permitindo que o consumidor veja o peso tributário de produtos considerados nocivos.
Além disso, o destaque é importante para que:
- O Fisco possa cruzar informações
- Haja conformidade legal na emissão
- A empresa evite autuações por omissão
4. Quando o destaque passa a ser exigido?
O Imposto Seletivo começará a ser aplicado durante a fase de transição da Reforma Tributária, que tem início em 2026, conforme a Emenda Constitucional nº 132/2023.
O cronograma exato da obrigatoriedade do IS na nota fiscal dependerá de:
- Leis complementares que vão regulamentar o imposto
- Definições técnicas do layout da nota fiscal (XML e DANFE)
- Testes e ambiente de homologação para os sistemas emissores
Empresas devem acompanhar a regulamentação nos próximos meses e iniciar os ajustes nos emissores com antecedência.
Leia também: “Imposto Seletivo: qual o motivo da sua criação?”.
Conclusão: destaque correto evita riscos fiscais
Com a chegada do Imposto Seletivo (IS) como parte da Reforma Tributária, o destaque correto desse tributo na nota fiscal não será apenas uma exigência técnica — será uma exigência legal com implicações diretas na conformidade fiscal das empresas.
Destacar o IS corretamente no documento fiscal e no XML será fundamental para:
- Cumprir as novas obrigações tributárias;
- Evitar multas por omissão ou erro no preenchimento;
- Garantir a transparência na relação com o consumidor e o Fisco;
- Manter a empresa preparada para a fiscalização eletrônica e cruzamento de dados.
Além disso, mesmo empresas que não serão diretamente impactadas pela incidência do IS devem acompanhar as atualizações legais, pois o enquadramento de produtos pode mudar com o tempo.
Portanto, a orientação é clara: antecipar-se à regulamentação, revisar cadastros, ajustar emissores e treinar as equipes fiscais. Em um cenário cada vez mais digital, quem se prepara com antecedência reduz riscos e ganha vantagem competitiva.




