Extinção do PIS/Cofins: como a CBS os substituirá?

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Entre as mudanças mais relevantes está a extinção do PIS e da COFINS, dois tributos federais historicamente marcados por alta complexidade, sobreposição de regras e disputas jurídicas.

Esses impostos, criados originalmente para financiar a seguridade social, tornaram-se símbolos da burocracia fiscal brasileira, com diferentes regimes, bases de cálculo e formas de apuração.

Para substituir esse modelo e alinhar o Brasil ao padrão internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), surge a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) — um novo tributo federal que promete simplificar a cobrança, eliminar a cumulatividade e ampliar o crédito tributário.

Por que o PIS e o COFINS serão extintos

A decisão de extinguir o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) está diretamente ligada à necessidade de simplificar e modernizar a arrecadação sobre o consumo no Brasil.

Embora esses tributos tenham sido essenciais para o financiamento das políticas públicas, o modelo atual é ineficiente, complexo e pouco transparente,  fatores que aumentam o custo das empresas e alimentam a litigiosidade tributária.

De acordo com o Ministério da Fazenda, o novo modelo,  liderado pela CBS, deverá reduzir significativamente o contencioso fiscal e trazer previsibilidade e neutralidade para as operações empresariais, aproximando o país das práticas adotadas em economias da OCDE.

Entenda como o PIS e Cofins funcionavam: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”. 

Cumulatividade e complexidade na arrecadação atual

O sistema atual do PIS e da COFINS é um dos mais complicados do mundo.
Existem múltiplos regimes de apuração (cumulativo, não cumulativo, monofásico, substituição tributária e regimes especiais), cada um com regras próprias de cálculo, deduções e créditos.

Essa multiplicidade gera insegurança jurídica e custos administrativos elevados. Segundo levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT), empresas gastam, em média, 1.500 horas por ano apenas para cumprir obrigações acessórias relacionadas a tributos federais, e boa parte desse tempo está ligada à apuração do PIS e da COFINS.

Outro problema é a cumulatividade: em vários casos, o tributo pago em uma etapa da cadeia produtiva não gera crédito para a etapa seguinte. Isso significa que o imposto acaba sendo cobrado sobre outro imposto, aumentando artificialmente o preço final dos produtos e serviços.

Além disso, o sistema permite regras diferentes para setores específicos, como combustíveis, medicamentos e telecomunicações, o que cria um ambiente desigual e de difícil controle. O resultado é um modelo tributário ineficiente e caro, que desestimula investimentos e reduz a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional.

Objetivo de simplificar a cobrança

A extinção do PIS e da COFINS tem como principal objetivo simplificar a tributação federal sobre o consumo. Com a chegada da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), a cobrança passa a seguir regras únicas e padronizadas, eliminando a multiplicidade de regimes e interpretações.

Entre os principais objetivos da mudança estão:

  • Reduzir a burocracia — substituindo dezenas de normas específicas por um sistema unificado e digital.
  • Ampliar o direito a créditos tributários, garantindo o crédito financeiro integral em todas as etapas da produção.
  • Diminuir litígios fiscais, ao unificar a base de cálculo e as regras de incidência.
  • Aumentar a previsibilidade e a transparência, permitindo às empresas saber exatamente quanto estão pagando de tributo.

Segundo a Receita Federal, a CBS é um passo essencial para aproximar o Brasil do padrão de tributação por valor agregado, adotado em mais de 170 países, e garantir uma reforma neutra, sem aumentar a carga tributária total.

Leia agora: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033

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O que é a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) é o novo tributo federal criado pela Reforma Tributária para substituir o PIS e a COFINS. Ela faz parte da estrutura do IVA Dual, modelo de Imposto sobre Valor Agregado que passará a vigorar no Brasil nos próximos anos.

O objetivo central da CBS é simplificar e unificar a arrecadação de tributos federais sobre o consumo, trazendo um sistema mais transparente, previsível e alinhado às práticas internacionais.

Segundo o Ministério da Fazenda, a CBS será não cumulativa, terá base ampla (abrangendo bens, serviços e direitos) e será cobrada no destino do consumo, ou seja, no local onde o produto ou serviço for efetivamente utilizado.

Substituto direto do PIS e COFINS

A CBS substitui diretamente duas contribuições que, ao longo das últimas décadas, se tornaram sinônimo de complexidade e insegurança tributária: o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).

Ambos foram criados com finalidades sociais, financiar programas de integração e seguridade, mas, na prática, se tornaram instrumentos de arrecadação com múltiplos regimes e bases de cálculo diferentes.

Enquanto o PIS era apurado em alguns casos de forma cumulativa (sem direito a crédito), o COFINS tinha regras próprias de não cumulatividade, além de exceções para diversos setores econômicos.

Essa sobreposição resultou em um sistema fragmentado e difícil de administrar, tanto para o governo quanto para as empresas. A CBS vem justamente para eliminar essa fragmentação, criando um único tributo federal sobre o consumo, com regras uniformes, crédito integral e escrituração digital centralizada.

Entre as principais mudanças trazidas pela substituição estão:

  • Unificação das legislações do PIS e COFINS em uma única contribuição;
  • Simplificação da base de cálculo, incidindo sobre toda receita decorrente de operações com bens e serviços;
  • Crédito financeiro integral, permitindo às empresas recuperar o valor pago em etapas anteriores;
  • Cobrança no destino, alinhando o Brasil ao modelo de IVA adotado em mais de 170 países.

Com isso, o país dá um passo importante para reduzir a litigiosidade, diminuir o custo de conformidade e aumentar a transparência no recolhimento de tributos.

Estrutura do novo tributo e alíquota prevista

A CBS será um tributo federal único sobre bens e serviços, estruturado sobre o conceito de valor agregado. Isso significa que cada empresa pagará imposto apenas sobre o valor que acrescentar ao bem ou serviço, descontando o imposto já pago nas etapas anteriores, princípio que elimina a tributação em cascata.

A base de incidência da CBS será ampla, alcançando operações com bens, serviços e direitos, independentemente da natureza jurídica ou do meio de comercialização (incluindo vendas físicas e digitais).

De acordo com o Ministério da Fazenda, as principais características do novo tributo são:

  • Não cumulatividade plena: todas as operações geram crédito tributário;
  • Crédito financeiro: o crédito será concedido com base no valor pago, e não na natureza da despesa, como ocorre hoje;
  • Cobrança no destino: o tributo será devido ao local onde ocorre o consumo do bem ou serviço;
  • Escrituração eletrônica e integrada: a apuração será feita por meio de sistemas digitais unificados, integrados ao SPED (Sistema Público de Escrituração Digital).

Quanto à alíquota, o texto da reforma prevê que ela será única e uniforme para todas as operações, eliminando a diferenciação de setores que existia no PIS e COFINS.

A Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta o sistema, ainda definirá os percentuais finais, mas as projeções oficiais indicam que a alíquota combinada do IVA (CBS + IBS) deve ficar entre 25% e 27%, sendo a parte da CBS estimada entre 8% e 12%, conforme estudos do Ministério da Fazenda e do Senado Federal.

Além disso, a CBS incorpora mecanismos para garantir neutralidade arrecadatória, ou seja, a substituição de PIS e COFINS não deve aumentar a carga tributária total. O objetivo é tornar a tributação mais previsível e transparente, sem alterar o volume de arrecadação, apenas melhorando a eficiência do sistema.

Entenda melhor os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”. 

Como será a transição do PIS/Cofins para a CBS

A substituição do PIS e da COFINS pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) será feita de forma gradual e planejada, a fim de evitar impactos abruptos na economia e permitir que empresas, contadores e sistemas fiscais se adaptem ao novo modelo.

Segundo o Ministério da Fazenda, a transição será progressiva entre 2026 e 2033, acompanhando o cronograma de implementação do novo sistema tributário de consumo (CBS + IBS).

Cronograma de implementação da CBS

O cronograma oficial de implementação da CBS está dividido em três fases principais:

1. Fase de testes (2026)

  • A CBS entrará em fase experimental, com alíquota reduzida (0,9%), aplicada apenas para fins de teste e calibragem dos sistemas de arrecadação.
  • Nessa etapa, não haverá substituição efetiva do PIS e da COFINS — os valores pagos a título de CBS poderão ser compensados com os tributos antigos.
  • O objetivo é ajustar os sistemas tecnológicos, validar o modelo de escrituração e preparar o ambiente digital para a transição definitiva.

2. Fase de transição (2027 a 2032)

  • Entre 2027 e 2032, a CBS passará a conviver com o PIS e a COFINS, com elevação gradual de sua alíquota e redução proporcional dos tributos antigos.
  • A arrecadação federal será ajustada para manter a neutralidade fiscal, evitando aumento de carga tributária.
  • O governo federal acompanhará a adoção tecnológica das empresas e fará ajustes normativos conforme a maturidade do sistema.

3. Fase definitiva (a partir de 2033)

  • A partir de 1º de janeiro de 2033, o PIS e a COFINS serão oficialmente extintos.
  • A CBS passará a ser o único tributo federal sobre bens e serviços, substituindo integralmente os anteriores.
  • A arrecadação será feita de forma digital e centralizada, com declaração eletrônica unificada.

Essa transição longa foi desenhada para garantir estabilidade fiscal e operacional, permitindo que o novo modelo entre em vigor de forma segura e sem prejudicar o fluxo de caixa das empresas.

Ajustes nos sistemas fiscais e escrituração

A implementação da CBS exigirá adaptações significativas nos sistemas de gestão fiscal e contábil das empresas. Como o novo tributo substituirá dois impostos com estruturas diferentes (PIS e COFINS), os ERPs, softwares de emissão de NF-e e plataformas de escrituração precisarão ser atualizados.

Entre as principais mudanças operacionais estão:

  • Criação de novos campos e códigos na nota fiscal eletrônica (NF-e) e no SPED Fiscal;
  • Unificação de declarações que hoje são separadas (EFD-Contribuições e EFD-Fiscal);
  • Adoção de um layout nacional padrão para a escrituração da CBS;
  • Integração entre sistemas da Receita Federal e dos contribuintes, permitindo acompanhamento em tempo real;
  • Automação de créditos tributários para evitar erros manuais e reduzir retrabalho.

Essas mudanças trarão maior transparência e simplificação, mas exigirão investimentos em tecnologia e treinamento. Empresas que se anteciparem e modernizarem seus sistemas estarão mais preparadas para operar de forma eficiente no novo ambiente digital de arrecadação.

Saiba mais sobre a escrituração em: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”. 

O que muda para as empresas

A chegada da CBS trará mudanças estruturais para as empresas brasileiras. Embora o novo tributo tenha o objetivo de simplificar e reduzir custos de conformidade, o período de adaptação exigirá atenção a detalhes operacionais, especialmente na apuração de créditos, base de cálculo e emissão de documentos fiscais.

Regras de créditos tributários e base de cálculo

Uma das maiores inovações da CBS é a adoção do crédito financeiro integral, que substitui o modelo limitado de créditos existente no PIS e na COFINS. Com essa mudança, todas as aquisições de bens, serviços e insumos relacionados à atividade empresarial darão direito a crédito, independentemente de sua natureza contábil.

Na prática:

  • O crédito será calculado com base no valor efetivamente pago de CBS nas etapas anteriores;
  • As empresas poderão abater o imposto pago nas compras ao calcular o valor devido nas vendas;
  • Isso elimina a chamada “tributação em cascata”, reduzindo o custo embutido nos preços;
  • A base de cálculo será a receita bruta decorrente da venda de bens e serviços, sem exceções setoriais, o que torna o sistema mais justo e previsível.

De acordo com a Receita Federal, o novo modelo ampliará o aproveitamento de créditos e reduzirá as distorções entre setores, especialmente em cadeias longas, como indústria e varejo.

Impactos na emissão de notas e no SPED

Com a substituição do PIS e da COFINS pela CBS, as notas fiscais eletrônicas (NF-e) e o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) passarão por adaptações técnicas.

Os campos específicos de PIS e COFINS nas notas deixarão de existir e serão substituídos por campos unificados de CBS, que refletirão as novas regras de incidência e crédito.

Principais mudanças operacionais:

  • Novos códigos fiscais e campos de apuração nas NF-e e NFC-e;
  • Atualização dos layouts do SPED Contribuições, integrando dados de IBS e CBS;
  • Simplificação das obrigações acessórias, com declarações mais curtas e automáticas;
  • Integração entre os sistemas federais e estaduais para compartilhamento de dados.

Além disso, a CBS será totalmente digital, permitindo que o Fisco acompanhe em tempo real as operações e reduza o risco de fraudes e erros. As empresas deverão revisar processos internos de emissão de notas, parametrização de produtos e mapeamento de CFOPs, garantindo que todos os registros estejam alinhados ao novo formato.

Leia também: “Nota fiscal e SPED: qual a relação entre emissão e escrituração digital”. 

Conclusão: a CBS marca o início de um novo modelo de tributação

A criação da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) representa um marco na modernização do sistema tributário brasileiro.  Ao substituir o PIS e a COFINS, a CBS consolida o primeiro passo da Reforma Tributária sobre o consumo, aproximando o Brasil do modelo internacional de IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Embora o processo de transição exija atenção e adaptação tecnológica, os benefícios de longo prazo são claros:

  • Redução da burocracia fiscal;
  • Eliminação da cumulatividade;
  • Maior transparência e neutralidade;
  • Menor custo de conformidade para as empresas.

A CBS inaugura uma nova era de simplificação e eficiência na tributação federal, permitindo que empresas concentrem seus esforços no que realmente importa: crescer, inovar e gerar resultados em um ambiente mais justo e previsível.

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