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Home » Notas Fiscais » Nota fiscal para psicólogo: respostas para as principais dúvidas

Nota fiscal para psicólogo: respostas para as principais dúvidas

  • Foto de Hellen Mota Hellen Mota
  • 6 de maio, 2025
  • Notas Fiscais

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Se você trabalha com CNPJ ou como autônomo, provavelmente já teve dúvidas sobre a emissão de nota fiscal para psicólogo. Afinal, nem sempre é claro quando ela é obrigatória, como funciona para planos de saúde ou se dá para usar um recibo no lugar.

Com as mudanças que vêm acontecendo — especialmente com a chegada do Receita Saúde em 2025 — é ainda mais importante entender como funciona a formalização dos seus atendimentos.

Para te ajudar, reunimos as principais perguntas que profissionais da psicologia fazem sobre o assunto, com respostas simples e diretas, para que você atue com mais segurança e tranquilidade.

É obrigatório emitir nota fiscal para atendimento particular?

Sim. Psicólogos que atuam como pessoa jurídica (CNPJ) devem emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) para atendimentos particulares.

Esse documento formaliza o serviço prestado e assegura o correto recolhimento de tributos, como o ISS (Imposto Sobre Serviços). As regras podem variar conforme o município, portanto, é recomendável consultar a prefeitura local para obter informações específicas.

Saiba quando e como emitir em: “Nota fiscal para psicólogo: quando e como emitir”.

Psicólogo MEI precisa emitir nota fiscal?

Psicólogos registrados como Microempreendedores Individuais (MEI) devem emitir nota fiscal nas seguintes situações:​

  • Quando prestam serviços para outras pessoas jurídicas, como clínicas ou empresas.​
  • Para atendimentos a pessoas físicas, a emissão é obrigatória apenas se o cliente solicitar.​

Mesmo quando não é obrigatória, a emissão da NFS-e é uma prática recomendada, pois contribui para uma contabilidade organizada e facilita a comprovação de rendimentos.

Psicólogo pode emitir recibo em vez de nota fiscal?

A escolha entre emitir um recibo ou uma nota fiscal depende do seu regime de atuação:​

  • Pessoa Jurídica (CNPJ): a emissão da NFS-e é obrigatória.​
  • Pessoa Física: a partir de 1º de janeiro de 2025, psicólogos que atuam como pessoa física deverão emitir recibos digitais por meio do sistema Receita Saúde, conforme estabelecido pela Receita Federal.​

Portanto, a partir dessa data, a emissão de recibos físicos será substituída pelo sistema digital obrigatório.

Entenda a diferença em: “O psicólogo é obrigado a emitir nota fiscal?”

O que acontece se eu não emitir nota?

Deixar de emitir a nota fiscal ou o recibo digital obrigatório pode acarretar diversas consequências:​

  • Multas: a não emissão é considerada sonegação fiscal, sujeita a penalidades legais.​
  • Fiscalizações: a ausência de documentação fiscal pode resultar em auditorias e investigações por parte das autoridades competentes.​
  • Impedimentos legais: a falta de comprovação de rendimentos pode dificultar a declaração do Imposto de Renda e gerar desconfiança por parte de clientes e parceiros.

Preciso emitir nota para planos de saúde?

Sim. Ao atender pacientes por meio de planos de saúde, a emissão da NFS-e é geralmente exigida pelas operadoras para processar reembolsos ou pagamentos. A nota deve conter informações específicas, como o código de serviço e os dados do paciente ou da operadora, conforme requisitado pelo plano.​

A nota fiscal tem validade jurídica?

Sim. A Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) possui validade jurídica, sendo reconhecida como comprovante oficial do serviço prestado. Ela é registrada no sistema da prefeitura e pode ser utilizada em disputas legais, auditorias e para reembolsos em planos de saúde.​

NFS-e, a nota fiscal do psicólogo: “NFS-e: Guia completo da Nota Fiscal de Serviço eletrônica”.

O que é código de serviço para psicólogo?

O código de serviço identifica o tipo de serviço prestado na NFS-e. Para psicólogos, o código mais comum é o 8650-0/03, correspondente às atividades de psicologia e psicanálise, conforme a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

É importante verificar com a prefeitura local, pois alguns municípios podem utilizar códigos diferentes.​

Preciso de certificado digital?

A necessidade de um certificado digital para emitir a NFS-e varia conforme o município. Algumas prefeituras exigem o uso de certificados, como o e-CPF, para autenticar a identidade do profissional.

No entanto, plataformas como o ClickNotas oferecem soluções que permitem a emissão de notas fiscais sem a necessidade de um certificado digital, facilitando o processo para o profissional.​

Como funciona a retenção de impostos na nota?

A retenção de impostos ocorre quando o contratante, geralmente uma pessoa jurídica, desconta tributos diretamente no pagamento ao prestador de serviço. Os principais impostos retidos podem incluir:​

  • ISS (Imposto Sobre Serviços): Tributo municipal sobre a prestação de serviços.​
  • INSS (Instituto Nacional do Seguro Social): Contribuição previdenciária.​
  • IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte): Tributo federal sobre a renda.​

A retenção é mais comum em contratos com empresas ou planos de saúde. Para entender como isso impacta sua contabilidade, é recomendável consultar um contador.

Preciso emitir nota para cliente que não pede?

Para psicólogos registrados como MEI, a emissão da NFS-e para atendimentos a pessoas físicas não é obrigatória, a menos que o cliente solicite.

No entanto, para outros regimes de pessoa jurídica, as regras municipais podem exigir a emissão da nota fiscal mesmo sem solicitação do cliente. Independentemente da obrigatoriedade, emitir a NFS-e é uma prática que contribui para uma contabilidade organizada e demonstra profissionalismo.​

Informar sobre a possibilidade de emissão retroativa

É possível emitir recibos de forma retroativa, desde que não tenha sido iniciado nenhum procedimento de ofício pela Receita Federal. Os recibos referentes ao ano-calendário de 2024 podem ser emitidos até o último dia do prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda de 2025.

É possível emitir nota como pessoa física?

Sim. A partir de 1º de janeiro de 2025, psicólogos que atuam como pessoa física deverão emitir recibos digitais por meio do sistema Receita Saúde.

Esse sistema foi implementado pela Receita Federal para padronizar e digitalizar os recibos de serviços de saúde prestados por profissionais autônomos. É necessário possuir uma conta com nível prata ou ouro para acessar o sistema.​

O que o cliente pode fazer com a nota fiscal recebida?

A nota fiscal recebida pelo cliente pode ser utilizada para:​

  • Reembolso em planos de saúde: a NFS-e é necessária para comprovar o atendimento.​
  • Dedução no Imposto de Renda: clientes podem usar a nota para deduzir gastos com saúde.​
  • Comprovação de serviço: serve como prova em disputas ou auditorias.​

Portanto, é fundamental preencher corretamente todas as informações na nota fiscal, como o código de serviço e os dados do cliente, quando exigido.​

Emitir nota com ou sem CPF do paciente: qual a regra?

Incluir o CPF do paciente na nota fiscal não é obrigatório em todos os casos, mas pode ser exigido por planos de saúde ou pelo cliente para reembolso, ou declaração do Imposto de Renda.

Antes de adicionar o CPF, é importante obter autorização do paciente para respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, algumas prefeituras podem exigir o CPF na NFS-e para certos serviços, então é recomendável verificar as regras locais.​

Onde guardar as notas emitidas?

As notas fiscais devem ser armazenadas por, no mínimo, 5 anos, conforme exigência da Receita Federal. Você pode mantê-las em formato digital (PDF ou XML) ou utilizar plataformas como o ClickNotas, que organizam e armazenam automaticamente seus documentos fiscais.

É aconselhável fazer backups em locais seguros, como serviços de armazenamento em nuvem ou dispositivos externos, para evitar perdas.​

Comece a emitir agora: “ClickNotas: o emissor de nota fiscal para psicólogo”.

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