DASN-SIMEI 2025: quando o MEI precisa declarar imposto de renda?

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Uma das dúvidas mais comuns para novos microempreendedores individuais (MEI) é sobre a declaração de Imposto de Renda do MEI, a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

Isso porque muitos acreditam que apenas a declaração de Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) é o suficiente ou não sabem quais são as regras para a sua declaração como MEI.

No entanto, essa é uma das questões fiscais que todo empreendedor deve estar atento, já que todos os MEIs precisam realizar a declaração de forma obrigatória e independente do seu faturamento durante o ano.

Neste artigo, você vai aprender mais sobre a obrigatoriedade da DASN-SIMEI, as consequências de não declarar e o prazo para envio. Boa leitura!

Quem é obrigado a enviar a DASN-SIMEI 2025?

Assim como o pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), a DASN-SIMEI é uma das principais obrigações fiscais tributárias dos MEIs. Sendo um documento anual que todos os microempreendedores precisam enviar à Receita Federal.

É nela que você informa o valor total do seu faturamento bruto no ano anterior e outras informações importantes sobre as atividades realizadas durante o mesmo período. Aqui, é importante lembrar duas coisas:

  1. Por se tratar de uma obrigatoriedade fiscal, você poderá enfrentar consequências caso não envie a declaração ou envie fora do prazo;
  2. A declaração também serve para saber se você ainda está enquadrado como MEI.

Ou seja, antes de realizar o envio é importante que você se lembre das regras que deve seguir como MEI. Segundo o Governo Federal estabelece no portal de empresa, são elas:

  • Você pode contratar, no máximo, apenas um funcionário;
  • Você não pode ser sócio, titular ou administrador de outra empresa;
  • Você não pode ter ou abrir posteriormente uma filial;
  • O seu faturamento anual deve ser de no máximo R$81 mil ou proporcional ao mês de abertura.

O Governo Federal ainda explica que é necessário que o MEI não olhe apenas para o seu faturamento anual, principalmente em seu primeiro ano como MEI, mas sim para o seu faturamento mensal, que não deve ultrapassar R$6.750,00 ao mês.

Isso porque o valor anual que o MEI não pode ultrapassar, os R$81 mil, é proporcional e regulado criteriosamente. Ou seja, se você formalizou a sua empresa em maio de 2024, o seu limite de faturamento até o final do ano a ser declarado é de R$54 mil.

Quer saber mais sobre as suas obrigações fiscais enquanto MEI? Leia agora: “Quais são as obrigações fiscais ao abrir um MEI?”.

Qual o prazo para enviar a DASN-SIMEI 2025?

O prazo para o envio da DASN-SIMEI não muda, sendo o mesmo todos os anos. Assim, é necessário que você envie sua declaração de IR do MEI até o dia 31 de maio do ano-calendário seguinte ao que o MEI gerou os fatos geradores de tributos, como a venda de produtos ou prestação de serviços, previstos no SIMEI.

Ou seja, até o dia 31 de maio de 2025 é necessário que você faça a declaração das atividades e resultados financeiros que você realizou durante o ano de 2024.

Lembre-se: cumprir o prazo é indispensável para manter a sua regularidade fiscal tributária e continuar operando sem problemas com a Receita Federal ou qualquer outro órgão regulador às suas atividades enquanto MEI.

O que acontece se eu perder o prazo?

Se você perder o prazo para o envio da sua declaração você será penalizado com uma multa. O valor mínimo é de R$50 ao MEI que atrase o envio e, caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$25.

O boleto para pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto com o recibo de entrega da DASN-SIMEI.

O MEI também precisa declarar o IR como pessoa física?

Essa é uma pergunta muito importante! Sim, pois é necessário que o microempreendedor entenda que a DASN-SIMEI é a forma de manter a sua microempresa em dia com a Receita Federal, e que ele precisará continuar cumprindo suas obrigações fiscais enquanto pessoa física.

Assim, o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) sempre será necessário, e ele terá que cumprir os prazos e regras estabelecidos pelo Leão todos os anos, independente de possuir um registro como MEI ou não.

Como enviar a DASN-SIMEI 2025?

O envio da DASN-SIMEI está cada vez mais simples, podendo ser feito de forma totalmente online. Além disso, assim como outras questões fiscais, a declaração de faturamento do MEI também é simplificada.

Sendo assim, você consegue fazer a sua declaração de forma rápida através do Portal do Empreendedor, do Governo Federal.

Quer saber o passo a passo para o envio da DASN-SIMEI? Leia agora: “DASN-SIMEI 2025: tudo sobre a declaração de IR do MEI”.

Conclusão

Todo empreendedor precisa estar atento às questões tributárias que fazem parte do dia a dia do seu negócio. Por isso, é tão importante que o MEI tenha todo o conhecimento necessário para cumprir corretamente essas questões.

Uma forma de simplificar a sua DASN-SIMEI é o controle financeiro das suas atividades como MEI. Manter um acompanhamento mensal da renda e emitir notas fiscais pode te ajudar muito com isso, já que te dará o controle total sobre o seu faturamento.

Quer saber mais sobre notas fiscais para MEI? Acesse agora: “Quando e como emitir nota fiscal para MEI: requisitos e procedimentos”.

Para saber mais sobre questões que impactam o MEI, acompanhe o blog da ClickNotas!

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