DANFE e NF-e: o que são, como gerar e quais as diferenças

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Quem emite notas fiscais no Brasil já se deparou com os termos NF-e e DANFE. Embora estejam sempre juntos no processo de emissão e transporte de mercadorias, eles cumprem papéis diferentes e é justamente essa distinção que muitos empreendedores, contadores e profissionais de logística ainda confundem.

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o documento fiscal oficial, de existência exclusivamente digital, com validade jurídica e reconhecida pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ).

Já o DANFE (Documento Auxiliar da NF-e) é uma versão impressa da NF-e, usada principalmente para acompanhar o transporte das mercadorias e facilitar a consulta da nota.

O que é NF-e?

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, criado para registrar operações de circulação de mercadorias ou prestação de serviços sujeitos à incidência de tributos como ICMS e IPI.

Desde sua implantação, tornou-se um dos principais pilares da modernização tributária no Brasil, integrando o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) e substituindo versões físicas, como a nota fiscal modelo 1.

Diferentemente da nota em papel, a NF-e é gerada por meio de software específico, com todos os dados estruturados em um arquivo digital no formato XML. Esse arquivo é transmitido eletronicamente à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e, após validação, passa a ter validade jurídica e fiscal.

Nota Fiscal Eletrônica e sua função tributária

A principal função da NF-e é registrar e comprovar operações comerciais com total transparência fiscal, permitindo que a Receita Federal e as secretarias estaduais acompanhem, em tempo real, as movimentações econômicas das empresas.

Ela é utilizada tanto por indústrias, comércios e distribuidores quanto por empresas de prestação de serviços em determinados casos.

As informações presentes na NF-e incluem:

  • Dados do emitente e do destinatário;
  • Produtos ou serviços prestados;
  • Quantidades, valores unitários e totais;
  • Tributos incidentes (ICMS, IPI, entre outros);
  • Forma de pagamento, transportadora e informações logísticas.

Isso permite o cálculo automático dos tributos, maior controle das obrigações acessórias e uma fiscalização mais eficaz por parte do governo. Além disso, a NF-e contribui para a redução da informalidade e para o combate à sonegação.

Registro digital e validade jurídica

Uma das características mais importantes da NF-e é que ela existe apenas no ambiente digital. Sua validade jurídica é garantida por meio de uma assinatura digital com certificado ICP-Brasil, que assegura a autenticidade do emissor e a integridade dos dados.

Após a geração, o arquivo XML da nota é transmitido à SEFAZ do estado de origem. O sistema faz uma verificação automática dos dados e, se tudo estiver correto, autoriza o uso da NF-e. Essa autorização é registrada e devolvida ao contribuinte, que deve armazenar digitalmente o XML por pelo menos cinco anos, prazo exigido pela legislação fiscal.

Em resumo, a NF-e é o documento que oficializa a transação perante o fisco — e sua correta emissão é indispensável para garantir que a operação esteja legalizada, sem riscos de autuações ou penalidades.

Leia também: “O que é Nota Fiscal Eletrônica (NF-e)?
Leia também: “Guia completo da NF-e: tudo que você precisa saber

O que é o DANFE?

O DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) é uma representação gráfica da NF-e, emitida em papel.

Ele não tem valor fiscal por si só, mas cumpre a importante função de acompanhar o transporte da mercadoria, servir como comprovante da transação e permitir a consulta da nota eletrônica por meio da chave de acesso.

Na prática, o DANFE funciona como um “resumo impresso” da NF-e. Ele deve conter as principais informações da operação comercial registrada digitalmente, facilitando a conferência por transportadoras, destinatários e órgãos de fiscalização durante o trajeto da mercadoria.

Documento auxiliar da NF-e

O próprio nome já indica: o DANFE é um documento auxiliar, ou seja, ele não substitui a nota fiscal eletrônica (NF-e). O que realmente tem validade jurídica e fiscal é o arquivo XML da NF-e, autorizado e registrado pela Secretaria da Fazenda.

Porém, o DANFE é obrigatório sempre que houver circulação de mercadorias, pois permite que o transportador e o destinatário tenham acesso rápido aos dados da operação, além de apresentar um código de barras e uma chave de 44 dígitos que possibilita a consulta online da nota no portal da SEFAZ.

Uso como representação física do documento eletrônico

Durante o transporte, o DANFE precisa estar impresso em papel A4 comum (não há exigência de papel especial) e deve acompanhar a carga até seu destino final.

Ele é apresentado em paradas fiscais e entregue ao destinatário no recebimento da mercadoria, funcionando como uma forma de conferência rápida.

Embora o DANFE não substitua o XML da NF-e, ele também pode ser usado para facilitar:

  • O arquivamento físico por parte do cliente;
  • A conferência de produtos no recebimento de mercadorias;
  • O atendimento a exigências de logística e armazenagem.

Informações obrigatórias no DANFE

Para que o DANFE cumpra sua função corretamente, ele deve seguir o modelo estabelecido pela Receita Federal e conter informações essenciais da nota fiscal eletrônica, como:

  • Nome, CNPJ e endereço do emitente e do destinatário;
  • Número e série da nota fiscal;
  • Natureza da operação (exemplo: venda, remessa, devolução);
  • Descrição dos produtos ou serviços, com valores unitários e totais;
  • Impostos incidentes, como ICMS, IPI, entre outros;
  • Chave de acesso da NF-e, com 44 dígitos;
  • Código de barras da chave de acesso;
  • Data e local da emissão;
  • Informações do transporte, como dados do veículo e do motorista.

O layout do DANFE é padronizado e, em muitos casos, gerado automaticamente pelo sistema emissor de NF-e, junto com o envio do XML à SEFAZ.

Leia também: “O que é DANFE?

Quais são as principais diferenças entre DANFE e NF-e?

Apesar de estarem diretamente relacionados, DANFE e NF-e têm finalidades, formatos e valores legais completamente distintos.

Entender essas diferenças é fundamental para garantir que sua empresa esteja em conformidade com a legislação fiscal e evite falhas no transporte, emissão ou escrituração de documentos.

Valor legal

A NF-e (Nota Fiscal Eletrônica) é o documento que possui valor jurídico e fiscal. Trata-se de um arquivo digital (no formato XML), autorizado pela Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e assinado eletronicamente com um certificado digital.

É esse arquivo que comprova legalmente a realização da operação de venda ou circulação de mercadorias e precisa ser armazenado por ambas as partes — emitente e destinatário — pelo período legal de cinco anos.

Já o DANFE, por sua vez, não tem valor jurídico. Ele é apenas uma representação gráfica da NF-e, criado para facilitar o acompanhamento físico da mercadoria durante o transporte e o acesso às informações contidas na nota.

Não substitui nem valida a transação sem a existência do XML autorizado.

Utilização prática

Na prática, os dois documentos se complementam, mas têm funções diferentes:

  • A NF-e é usada internamente para registro fiscal e contábil, sendo transmitida eletronicamente à SEFAZ;
  • O DANFE é utilizado para acompanhar a mercadoria fisicamente, permitindo que transportadores e órgãos de fiscalização tenham acesso rápido aos dados da operação.

Enquanto a NF-e circula apenas em ambiente digital, o DANFE é o documento impresso que acompanha a carga até seu destino, contendo uma chave de acesso que possibilita a consulta pública da nota fiscal.

Exigência de cada um na operação

  • A emissão da NF-e é obrigatória para todas as empresas que realizam operações sujeitas ao ICMS ou IPI, conforme exigido pela legislação estadual e federal;
  • A impressão do DANFE é obrigatória apenas nos casos em que há transporte de mercadorias físicas, pois ele serve como comprovante durante o trajeto.

Importante: mesmo que o DANFE não seja obrigatório para operações 100% digitais (como vendas de serviços ou entregas eletrônicas), a NF-e continua sendo essencial para o registro da transação.

Como gerar a NF-e e o DANFE corretamente

A emissão correta da NF-e e do DANFE exige atenção a requisitos técnicos e legais, além de um processo bem estruturado que envolve cadastro na SEFAZ, uso de certificado digital e um sistema emissor compatível.

Seguir esses passos garante a validade jurídica do documento e evita erros que podem gerar rejeições ou penalidades fiscais.

Pré-requisitos para emissão

Antes de emitir qualquer nota fiscal eletrônica, sua empresa precisa atender a três exigências fundamentais:

Cadastro

O primeiro passo é realizar o credenciamento junto à Secretaria da Fazenda (SEFAZ) do estado em que a empresa está estabelecida. Esse procedimento é necessário para habilitar o CNPJ a emitir NF-e. O processo pode variar entre os estados, mas geralmente envolve:

  • Estar com o CNPJ ativo e regularizado;
  • Possuir inscrição estadual válida (para empresas sujeitas ao ICMS);
  • Solicitar acesso ao ambiente de homologação (testes) e, em seguida, ao ambiente de produção.

Certificado

Para garantir a autenticidade e integridade dos dados, a emissão da NF-e exige o uso de um certificado digital ICP-Brasil, que funciona como a identidade eletrônica da empresa. Existem dois tipos principais:

  • Certificado A1: instalado diretamente no computador, tem validade de 1 ano;
  • Certificado A3: armazenado em cartão ou token criptográfico, com validade de 1 a 3 anos.

Esse certificado será utilizado para assinar digitalmente o arquivo XML da nota fiscal, garantindo validade jurídica e permitindo a aceitação pela SEFAZ.

Saiba mais sobre certificados em: “e-CPF A1: o que é, para que serve e quem precisa” e “e-CPF A3: o que muda em relação ao A1 e quando escolher essa versão”. 

Emissor

Com o credenciamento e o certificado em mãos, a empresa precisa de um sistema emissor de NF-e, que pode ser:

  • Um software próprio ou contratado, integrado ao seu ERP;
    Uma plataforma online especializada, como o ClickNotas, que facilita a geração, transmissão, emissão do DANFE e armazenamento do XML.

O emissor deve estar atualizado com as regras do leiaute da NF-e, definidas pela Receita Federal e pela SEFAZ, e deve permitir o envio automático do XML para autorização junto ao fisco.

Geração e validação no ambiente da SEFAZ

Após preencher todos os dados da nota fiscal no sistema emissor (como CNPJ, descrição dos produtos, valores e tributos), o sistema gera um arquivo XML da NF-e. Esse arquivo passa então por duas etapas fundamentais:

  1. Assinatura digital: o arquivo XML é assinado com o certificado digital da empresa, garantindo sua autenticidade e impedindo alterações.
  2. Transmissão à SEFAZ: o emissor envia esse XML para a Secretaria da Fazenda do estado de origem da empresa.

A SEFAZ, por sua vez, realiza uma validação automática do conteúdo. Ela verifica se a estrutura do XML está correta, se os dados do emissor estão regulares e se não há inconsistências na nota. Quando tudo está conforme, a SEFAZ retorna com um protocolo de “Autorização de Uso”, oficializando a emissão da NF-e.

Esse retorno deve ser anexado ao XML original, formando o documento completo que terá validade jurídica e fiscal. A partir daí, a mercadoria já pode ser transportada — desde que acompanhada do DANFE.

Impressão e armazenamento do DANFE

Com a NF-e autorizada, o próprio sistema emissor gera o DANFE, que é a versão simplificada e impressa da nota fiscal. Algumas orientações importantes:

  • O DANFE deve ser impresso em papel comum (formato A4);
  • Deve acompanhar a mercadoria durante todo o transporte, do remetente até o destinatário;
  • Precisa conter a chave de acesso da NF-e, com 44 dígitos, e o código de barras correspondente, permitindo a conferência por órgãos de fiscalização e pelo comprador.

Além da impressão, é obrigatório que tanto o emitente quanto o destinatário mantenham o XML original da NF-e armazenado por pelo menos cinco anos. O DANFE, por sua vez, pode ser arquivado em papel, mas não substitui o XML para fins legais.

O uso de sistemas como o ClickNotas facilita todo esse processo, automatizando a emissão da NF-e, gerando o DANFE com layout padronizado e garantindo o armazenamento seguro dos arquivos.

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