O que é o Comitê Gestor do IBS?
O Comitê Gestor do IBS é um órgão nacional que será criado para administrar, fiscalizar e coordenar a aplicação do novo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em todo o país. Previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023, ele será a base da governança do novo sistema tributário sobre o consumo, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Seu papel é garantir que o IBS funcione com regras claras, únicas e padronizadas em todo o território nacional, trazendo mais segurança jurídica para os contribuintes e harmonia na arrecadação entre os entes federativos.
O Comitê Gestor surge para resolver um dos principais problemas do modelo atual: a falta de uniformidade entre estados e municípios.
Órgão responsável pela administração do novo imposto
Diferente do que ocorre hoje, em que cada estado e município tem seu próprio conjunto de regras para ICMS e ISS, o Comitê Gestor do IBS atuará como ente centralizado e técnico, com as seguintes responsabilidades:
- Definir regulamentos nacionais para o IBS
- Estabelecer obrigações acessórias padronizadas
- Gerenciar o sistema eletrônico de arrecadação e fiscalização
- Administrar o contencioso administrativo nacional relacionado ao IBS
- Cuidar da redistribuição da arrecadação entre estados e municípios
- Monitorar a aplicação uniforme da legislação tributária
Na prática, isso significa que as empresas vão lidar com menos burocracia, mais previsibilidade e um ambiente fiscal mais estável.
Representação dos estados, municípios e União
O Comitê Gestor do IBS será um órgão federativo, com composição paritária entre estados e municípios, garantindo equilíbrio nas decisões. Segundo a proposta em tramitação e regulamentações associadas:
- 50% dos membros serão indicados pelos estados e Distrito Federal
- 50% dos membros serão indicados pelos municípios
- A União não terá direito a voto, mas poderá participar de forma consultiva
Cada ente federativo terá voz ativa nas deliberações, o que evita centralizações e reforça a ideia de cooperação entre os níveis de governo. Esse modelo também previne disputas como as que ocorriam com a guerra fiscal do ICMS, promovendo decisões técnicas e coletivas.
Além disso, haverá um Conselho Superior para tratar de diretrizes gerais, além de estruturas operacionais para execução técnica e arrecadação eletrônica.
Princípios de neutralidade e simplificação
O Comitê Gestor do IBS atuará com base em dois princípios fundamentais da Reforma Tributária:
1. Neutralidade tributária
O objetivo é que o IBS não aumente a carga tributária total, nem interfira nas decisões econômicas das empresas. O imposto deve ser neutro, ou seja, não deve privilegiar setores, regiões ou modelos de negócio específicos. Isso garante mais justiça fiscal e competitividade.
2. Simplificação
Um dos principais ganhos do IBS será a redução da complexidade fiscal. Ao ter um único órgão nacional regulando o imposto, as regras serão padronizadas, claras e uniformes, eliminando:
- Diferenças de alíquotas estaduais e municipais
- Interpretações conflitantes
- Obrigações acessórias variadas por localidade
Essa simplificação operacional será sentida diretamente pelas empresas, principalmente as que vendem para diversos estados ou prestam serviços em várias cidades. O Comitê Gestor será o responsável por manter esse modelo simples, evitando retrocessos.
Tudo que você precisa saber sobre o IBS em: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”.
Funções e responsabilidades do Comitê Gestor
O Comitê Gestor do IBS assume um papel central na execução prática da reforma tributária no Brasil. A seguir, você encontrará uma descrição clara de suas principais funções e responsabilidades como arrecadação, distribuição, regulamentação e governança, explicadas de maneira acessível para empresas, contadores e demais interessados.
Funções principais
O Comitê Gestor terá atribuições amplas e estratégicas no novo modelo do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS):
- Arrecadação e distribuição: Ele será responsável pela arrecadação centralizada do IBS e pela partilha da receita entre estados e municípios, conforme regras definidas em lei.
- Uniformização da legislação e contencioso: O órgão também padronizará a interpretação da legislação do IBS, evitando divergências estaduais ou municipais que geram insegurança jurídica.
- Padronização de obrigações acessórias e sistemas: Ele definirá os regulamentos operacionais, obrigações de contribuintes, sistemas de NF‑e, apuração de créditos/débitos e demais fluxos operacionais.
- Fiscalização e coordenação entre entes federativos: Embora estados e municípios mantenham sua parcela de competência, o Comitê atuará como instância de coordenação para evitar sobreposições, conflitos ou interpretações múltiplas.
Responsabilidades específicas & desafios
Alguns exemplos práticos de responsabilidades que exigem atenção:
- Definir mecanismos para compensação de créditos remanescentes do ICMS no período de transição.
- Estabelecer critérios para a partilha da arrecadação entre estados e municípios no novo regime tributário de consumo.
- Criar e administrar estrutura técnica como diretoria executiva, grupos técnicos operacionais, auditoria interna para dar suporte ao funcionamento do IBS.
- Assegurar que o modelo de recolhimento seja neutro, eficiente e sem impacto desnecessário na carga tributária, mantendo os princípios da reforma.
Importância para empresas e contribuintes
Para empresas, contadores e gestores, o Comitê Gestor representa um avanço relevante porque:
- Reduz o risco de múltiplas interpretações estaduais ou municipais haverá uma regra nacional uniforme para o IBS.
- Fornece maior previsibilidade no ambiente tributário, o que facilita planejamento, investimentos e compliance.
- Simplifica obrigações e sistemas fiscais ao criar regimes operacionais padronizados.
- Embora não substitua totalmente as obrigações dos estados ou municípios, unifica os processos fundamentais para o tributário sobre consumo.
Perguntas frequentes sobre o Comitê Gestor do IBS
Quem fará parte do Comitê Gestor?
O Comitê Gestor do IBS será composto por representantes dos estados, municípios e do Distrito Federal, com estrutura paritária. A composição será a seguinte:
- 50% dos assentos serão ocupados por representantes dos estados e do DF
- 50% por representantes dos municípios
- A União não terá direito a voto, apenas participação consultiva
Esses representantes serão indicados pelos próprios entes federativos, com regras claras sobre mandato, critérios técnicos e processos decisórios definidos em lei complementar. A ideia é garantir uma governança compartilhada, técnica e equilibrada, sem favorecimento a regiões específicas.
Como ele impactará as empresas?
Para as empresas, o Comitê Gestor trará mudanças práticas importantes, como:
- Unificação das obrigações fiscais: em vez de lidar com regras diferentes por estado ou município, as empresas seguirão normas padronizadas nacionais, reduzindo a complexidade tributária.
- Redução de conflitos fiscais: o comitê terá poder para uniformizar interpretações e evitar autuações divergentes em diferentes localidades.
- Facilidade na emissão de notas fiscais e escrituração: os sistemas serão coordenados nacionalmente, com um único padrão para o IBS.
- Mais previsibilidade e segurança jurídica: com um órgão técnico centralizado, as empresas poderão se planejar melhor e reduzir riscos tributários.
Resumo: o Comitê Gestor impacta positivamente a rotina fiscal e operacional das empresas, principalmente aquelas que atuam em mais de um estado ou município.
O IBS terá alíquotas diferentes por estado?
Apesar de ser um imposto com arrecadação compartilhada, o IBS seguirá o princípio da uniformidade nacional, o que significa que a alíquota será única para todos os estados e municípios.
Ou seja:
- Não haverá alíquotas diferentes por estado ou cidade
- O valor arrecadado será partilhado conforme a legislação
- O princípio do destino será aplicado o imposto será recolhido no local onde ocorre o consumo
Essa medida acaba com a “guerra fiscal”, promove justiça tributária entre regiões e simplifica a vida das empresas que atuam em diferentes unidades da federação.
O Comitê poderá criar novas obrigações acessórias?
Sim. Uma das atribuições do Comitê Gestor do IBS será definir e padronizar as obrigações acessórias relacionadas ao novo tributo. Isso inclui:
- Prazos e regras para emissão de documentos fiscais (como NF-e)
- Formato da escrituração fiscal digital
- Informações a serem prestadas pelas empresas ao fisco
- Procedimentos para apuração, compensação de créditos e recolhimento
Importante: embora possa criar obrigações, o Comitê não poderá criar novos tributos nem aumentar a carga tributária ele atua dentro dos limites definidos pela Constituição e pelas leis complementares.
Como os contribuintes acompanharão a arrecadação?
A arrecadação do IBS será centralizada e digital, com total transparência e rastreabilidade. O Comitê Gestor será responsável por:
- Publicar relatórios regulares com os valores arrecadados
- Distribuir os recursos automaticamente entre os entes federativos
- Oferecer painéis eletrônicos e sistemas online de consulta
- Permitir que empresas acompanhem suas declarações, créditos e pagamentos
Esse modelo busca aumentar a confiança do contribuinte e melhorar o controle social sobre a arrecadação e aplicação dos recursos públicos.
Entenda tudo sobre a transição tributária em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.




