CFOP 6108: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte

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Com o avanço do e-commerce e das operações interestaduais entre empresas e consumidores finais, o uso correto dos CFOPs tornou-se ainda mais essencial para manter a conformidade fiscal.

Um dos códigos mais relevantes nesse contexto é o CFOP 6108, utilizado em vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS, como consumidores finais pessoas físicas ou empresas sem inscrição estadual.

O que é o CFOP 6108

O CFOP 6108 é um código fiscal que identifica vendas interestaduais de mercadorias adquiridas de terceiros, destinadas a não contribuintes do ICMS.

Esse código deve ser usado quando a empresa:

  • Não é a fabricante do item vendido (produto foi adquirido ou recebido de terceiros);
  • Envia a mercadoria para outro estado (operação interestadual);
  • E o destinatário final não tem inscrição estadual ativa, ou seja, não é contribuinte do ICMS.

Exemplos práticos de uso:

  • Venda para pessoa física em outro estado;
  • Venda para empresa do Simples Nacional sem IE;
  • Venda de loja virtual (e-commerce) para cliente final fora do estado de origem.

Esse tipo de operação também envolve o DIFAL – diferencial de alíquota do ICMS, cuja responsabilidade de recolhimento pode variar conforme o regime tributário da empresa vendedora.

Significado e aplicação do código

De acordo com a Tabela CFOP oficial: CFOP 6.108 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, destinada a não contribuinte do ICMS, localizada em outra unidade da Federação.

A aplicação correta do CFOP 6108:

  • Evita erros na apuração do ICMS e do DIFAL;
  • Garante o preenchimento correto da NF-e e do SPED Fiscal;
  • Minimiza o risco de glosas, notificações ou cruzamentos fiscais negativos.

Significado do 1º dígito

O primeiro dígito do CFOP define a origem ou destino da operação:

  • 1XXX – Entrada no mesmo estado
  • 2XXX – Entrada de outro estado
  • 3XXX – Entrada do exterior
  • 5XXX – Saída dentro do estado
  • 6XXXSaída para outro estado
  • 7XXX – Exportações

No CFOP 6108, o número 6 indica que se trata de uma saída interestadual, ou seja, para outro estado da federação.

Significado do 2º dígito

O segundo dígito mostra o tipo de operação, como:

  • x1xx – Venda de mercadoria
  • x2xx – Transferência
  • x3xx – Devolução
  • x4xx – Remessas diversas

O “1” em 6108 revela que a natureza da operação é venda.

Significado do 3º e 4º dígitos

Os dois últimos dígitos detalham a finalidade e o tipo de mercadoria:

  • 08 indica que a venda é:
    • De mercadoria adquirida ou recebida de terceiros;
    • Para não contribuinte do ICMS;
    • Em uma operação interestadual.

Saiba mais em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”. 

Diferença entre contribuinte e não contribuinte

Saber distinguir se o destinatário da operação é contribuinte ou não contribuinte do ICMS é essencial para escolher o CFOP correto.

Contribuinte do ICMS:

  • Pessoa jurídica com inscrição estadual ativa;
  • Pode apurar, recolher e tomar crédito de ICMS;
  • Exemplo: comércio varejista com IE.

Não contribuinte do ICMS:

  • Pessoa física;
  • MEI ou empresa do Simples sem inscrição estadual;
  • Prestador de serviço que não comercializa produtos;
  • Qualquer destinatário sem IE válida no cadastro da SEFAZ.
Tipo de destinatário É contribuinte do ICMS? CFOP em venda interestadual
Pessoa física ❌ Não 6108
Empresa sem IE ❌ Não 6108
Empresa com IE ativa ✅ Sim 6101 / 6102 / 6107 (depende)

Importante: Consulte o Sintegra ou Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC) para validar se o CNPJ do cliente possui inscrição estadual ativa antes de definir o CFOP.

Quando usar o CFOP 6108

Saber quando aplicar corretamente o CFOP 6108 é essencial para evitar erros fiscais que podem gerar rejeição de nota, glosa de créditos ou penalidades por escrituração incorreta. Esse código é utilizado em situações muito específicas, geralmente envolvendo operações interestaduais destinadas a consumidores finais que não são contribuintes do ICMS.

Vamos detalhar dois dos cenários mais comuns: venda a consumidor final e operações interestaduais com não contribuintes.

Casos de venda a consumidor final

O CFOP 6108 deve ser utilizado sempre que a sua empresa vende mercadorias adquiridas de terceiros para consumidores finais fora do seu estado, desde que esses clientes não sejam contribuintes do ICMS.

Exemplos práticos:

  • Um e-commerce de São Paulo vende um produto (adquirido de um fornecedor) para uma pessoa física em Minas Gerais;
  • Uma loja virtual do Rio Grande do Sul vende um item para um MEI em Santa Catarina sem inscrição estadual;
  • Um comércio compra produtos de um distribuidor e os revende para consumidores finais de outros estados sem atuação como contribuinte.

Se o consumidor está no mesmo estado da empresa, o CFOP correto seria o 5108 (operação interna).

Por que o CFOP 6108 é importante nesses casos?

Porque ele identifica a operação como:

  • Venda interestadual;
  • Produto não fabricado pela empresa, ou seja, adquirido de terceiros;
  • Destinada a quem não pode aproveitar crédito de ICMS, como pessoa física ou empresa sem IE.

Além disso, esse tipo de operação geralmente está sujeita ao DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS), conforme prevê a Emenda Constitucional 87/2015 e o Convênio ICMS 93/2015 (com atualizações recentes via ADI 5469 e a LC 190/2022).

Operações interestaduais com não contribuintes

Outra aplicação direta do CFOP 6108 ocorre em operações entre estados diferentes, quando o destinatário da mercadoria não possui inscrição estadual ativa.

Nesses casos, a empresa remetente precisa aplicar a alíquota interestadual do ICMS e recolher o DIFAL em favor do estado de destino. A apuração do imposto é feita sobre a diferença entre a alíquota interna do estado do cliente e a alíquota interestadual.

Exemplo prático:

  • Sua empresa está no Paraná (alíquota interestadual de 12%) e vende um item para um cliente em Alagoas, onde a alíquota interna do produto é de 18%.
  • O DIFAL será de 6% (18% – 12%), recolhido em favor do estado de Alagoas.

O que é exigido na nota fiscal?

  • CFOP 6108 no item da NF-e;
  • Informação clara no campo de observações sobre o recolhimento do DIFAL;
  • Destinatário sem IE (campo IE da NF-e preenchido como “ISENTO” ou “NÃO CONTRIBUINTE”, conforme sistema);
  • Correto preenchimento dos campos de ICMS Interestadual e ICMS DIFAL (campo partilha do ICMS, para empresas do regime normal).

Atenção: empresas do Simples Nacional seguem regras diferentes para o DIFAL, e em alguns estados não precisam recolher o diferencial diretamente.

Leia também: “Nota fiscal interestadual: diferencial de alíquota e o que muda na emissão”. 

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Como emitir NF-e com o CFOP 6108

A emissão correta de uma NF-e com o CFOP 6108 envolve atenção especial a detalhes como a identificação do destinatário, o recolhimento de tributos, especialmente o ICMS interestadual e o DIFAL, e o correto preenchimento dos campos exigidos pela SEFAZ. Mesmo sendo uma operação comum, principalmente no e-commerce é exatamente pela frequência que erros nessa etapa podem gerar inconsistências no SPED, glosa de créditos ou autuações automáticas por parte do Fisco.

A seguir, veja como garantir que sua nota fiscal esteja tecnicamente correta e em conformidade tributária.

Leia agora: “CFOP na nota fiscal: o que é?”. 

Identificação correta do destinatário e impostos aplicáveis

Antes de tudo, a base para aplicar o CFOP 6108 corretamente está na identificação do destinatário. Este é o ponto inicial para configurar corretamente o documento fiscal.

O que deve ser verificado:

  • UF do destinatário diferente da UF do emitente (operação interestadual);
  • CNPJ sem inscrição estadual ativa ou pessoa física (não contribuinte do ICMS);
  • IE preenchido como ISENTO (ou “ISENTO” no caso de pessoa jurídica sem IE);
  • Regime tributário do emitente, para definir se haverá recolhimento do DIFAL.

Tributos aplicáveis na operação com CFOP 6108:

  1. ICMS Interestadual:
    • Deve ser destacado com base na alíquota interestadual (geralmente 12% ou 7%, dependendo das regiões envolvidas).
    • Exemplo: Sul para Sul → 12%, Sudeste para Norte → 7%.
  2. DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS):
    • Aplicável quando o destinatário é não contribuinte e há diferença entre a alíquota interna do estado de destino e a interestadual.
    • Deve ser informado nos campos próprios da NF-e.
  3. Fundo de Combate à Pobreza (FCP):
    • Alguns estados exigem o recolhimento adicional de FCP, calculado sobre o valor da operação.

Se a sua empresa for do Simples Nacional, o recolhimento do DIFAL poderá seguir regras específicas, inclusive com isenção ou cobrança via DAS, dependendo do estado.

Ajustes de ICMS e DIFAL

A configuração correta dos campos tributários da nota é essencial para que a operação seja reconhecida como válida e não gere inconsistências no SPED Fiscal.

Campos obrigatórios na NF-e com CFOP 6108:

Campo da NF-e O que informar
CFOP 6108
CSOSN ou CST De acordo com regime tributário do emitente
Alíquota ICMS Interestadual (e.: 12% ou 7%)
Valor do ICMS Calculado sobre a base da operação
Partilha ICMS (DIFAL) Percentuais para estado de origem e destino
ICMS FCP Quando aplicável (em estados com legislação própria)
Informações complementares Referência à EC 87/215 e base de cálculo do DIFAL

Como calcular o DIFAL?

Fórmula simplificada:

DIFAL = (Alíquota interna do destino – Alíquota interestadual) × Base de cálculo

Exemplo prático: Venda de R$ 1.000 de SP para PB, com:

  • Alíquota interestadual: 7%
  • Alíquota interna (PB): 18%

DIFAL = (18% – 7%) × R$ 1.000 = R$ 110

Esse valor deve ser informado nos campos de partilha de ICMS da NF-e e recolhido conforme exigência do estado de destino.

Em alguns estados, é necessário emitir a GNRE para recolher o ICMS-DIFAL antes da circulação da mercadoria.

Obrigações e cuidados na emissão

Usar o CFOP 6108 corretamente vai além do simples preenchimento da nota fiscal. É essencial entender que essa operação está no radar constante da fiscalização eletrônica, principalmente quando envolve recolhimento de DIFAL, ICMS interestadual e venda a não contribuintes.

Erros pequenos, como preencher o CFOP incorreto ou não destacar corretamente os tributos, podem causar rejeição da NF-e, inconsistência no SPED e até autuações automáticas. A seguir, veja os principais cuidados a tomar para manter sua empresa em conformidade fiscal e evitar prejuízos com o Fisco.

Regras estaduais e fiscalização eletrônica

Cada estado brasileiro pode adotar regras específicas em relação ao recolhimento do DIFAL, exigência de GNRE (Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais), prazos e até mesmo quais CFOPs são aceitos em determinadas situações.

Exemplos de variações por estado:

  • Em alguns estados, como São Paulo, o DIFAL deve ser recolhido antecipadamente via GNRE antes da circulação da mercadoria.
  • Já em outros estados, como Santa Catarina, o recolhimento pode ocorrer via apuração mensal.
  • Estados com regimes especiais ou tratamento diferenciado exigem códigos adicionais ou observações específicas no corpo da NF-e.

Por isso, é altamente recomendável:

  • Verificar a legislação do estado de destino da mercadoria;
  • Utilizar sistemas emissores de NF-e atualizados com essas regras;
  • Emitir a GNRE corretamente (se aplicável);
  • Confirmar o status de inscrição estadual do destinatário, para garantir que ele de fato é um não contribuinte.

Lembre-se: a fiscalização eletrônica cruzada entre os estados já é uma realidade. A divergência de dados pode gerar bloqueios de documentos ou notificações automáticas.

Impacto no SPED e cruzamento de dados fiscais

A escrituração incorreta de uma nota fiscal com CFOP 6108 pode resultar em inconsistências no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI), prejudicar a apuração de tributos e até levar à exclusão de créditos fiscais.

Principais impactos no SPED:

  1. Divergência entre CFOP e CST
    • Usar um CST incompatível com o CFOP 6108 (como um código que indique contribuinte, por exemplo) pode gerar erro de validação.
  2. Falta de partilha de ICMS (DIFAL)
    • Não preencher os campos de partilha e ICMS correspondente à operação interestadual com não contribuinte pode gerar rejeição do arquivo.
  3. Ausência de FCP (quando exigido)
    • Em estados que exigem o Fundo de Combate à Pobreza, omitir o valor correspondente pode levar à glosa.
  4. Erro no Registro C100, C170 e C190
    • Os dados da nota devem estar coerentes com os registros detalhados de produtos e tributos. O SPED é validado por cruzamento desses blocos.

Saiba mais sobre o SPED em: “Nota fiscal e SPED: qual a relação entre emissão e escrituração digital”. 

Conclusão: emissão correta evita penalidades e glosas

Emitir uma nota fiscal com o CFOP 6108 pode parecer uma tarefa rotineira, mas envolve mais variáveis fiscais do que muita gente imagina. Quando essa operação é feita com atenção aos detalhes como a correta identificação do destinatário, apuração do DIFAL, CST compatível e escriturações consistentes no SPED, a empresa ganha segurança tributária e evita problemas com o Fisco.

Por outro lado, uma falha simples, como usar o CFOP errado ou omitir a partilha do ICMS, pode resultar em glosas de crédito, autuações, multas ou até bloqueio de operação em auditorias automatizadas.

Ao adotar boas práticas fiscais e utilizar sistemas atualizados, sua empresa não apenas cumpre com as obrigações legais, mas também demonstra profissionalismo e responsabilidade tributária, fatores cada vez mais valorizados em um ambiente empresarial conectado, fiscalizado e competitivo.

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