O que é o CFOP 6107 e seu contexto fiscal
O CFOP 6107 (Código Fiscal de Operações e Prestações) é utilizado para registrar vendas interestaduais de produtos fabricados ou produzidos no próprio estabelecimento, destinadas a não contribuintes do ICMS.
Essa operação ocorre, por exemplo, quando uma indústria paulista vende um produto de fabricação própria para um consumidor final em Minas Gerais, pessoa física ou jurídica sem inscrição estadual.
A correta aplicação do CFOP 6107 é fundamental para:
- Garantir a classificação tributária adequada da NF-e;
- Informar corretamente o SPED Fiscal e a SEFAZ;
- Evitar autuações por erro de CFOP, que podem levar à glosa de crédito ou cobrança indevida de impostos.
Decodificação completa do código 6107
O código CFOP é composto por 4 dígitos. Cada parte representa uma informação específica sobre a operação:
1º dígito
O primeiro dígito do CFOP indica a natureza da operação quanto à localização geográfica:
- Dígito 6: representa uma operação interestadual, ou seja, quando a mercadoria sai de um estado e é destinada a outro.
No caso do CFOP 6107, a venda é realizada para um destinatário localizado em outro estado, independentemente de ser pessoa física ou jurídica, desde que não seja contribuinte do ICMS.
2º dígito
O segundo dígito define a origem da mercadoria ou do serviço prestado:
- Dígito 1: indica que a mercadoria é de produção própria do estabelecimento emissor.
Isso inclui:- Itens fabricados;
- Industrializados;
- Cultivados ou transformados dentro do próprio CNPJ emissor.
Esse ponto é essencial: se a mercadoria for adquirida de terceiros para revenda, esse CFOP não se aplica deve-se usar CFOPs da série 6102 (mercadoria adquirida de terceiros).
3º e 4º dígitos
Os dois últimos dígitos do CFOP detalham o tipo de operação:
- 07: corresponde à venda para não contribuinte do ICMS.
Ou seja, quando você vende um produto de fabricação própria, em operação interestadual, para um consumidor que não possui inscrição estadual, o CFOP correto é o 6107.
Definição legal de “não contribuinte”
Não contribuinte do ICMS é toda pessoa física ou jurídica que não exerce atividade tributada pelo ICMS e, portanto, não possui inscrição estadual ativa.
Segundo o Regulamento do ICMS (RICMS) e o Convênio SINIEF:
“Considera-se não contribuinte a pessoa física ou jurídica que não realize operações relativas à circulação de mercadorias ou prestações de serviços de transporte interestadual, intermunicipal ou de comunicação.”
Exemplos práticos de não contribuintes:
- Pessoas físicas (consumidores finais);
- ONGs, igrejas e associações sem fins lucrativos;
- Escritórios de advocacia, clínicas médicas, agências de publicidade e outras empresas prestadoras de serviços, que não comercializam mercadorias.
Importante:
- A verificação da condição de não contribuinte é responsabilidade do emitente;
- Emitir nota com CFOP 6107 para um contribuinte do ICMS pode gerar multa por erro de classificação fiscal.
Características da venda de produção própria
Para que a operação seja enquadrada corretamente no CFOP 6107, todos os critérios abaixo devem ser atendidos:
Critério | Obrigatório para usar o 6107 |
---|---|
Produtos de fabricação própria | ✅ Sim |
Venda para outro estado | ✅ Sim |
Destinatário não contribuinte | ✅ Sim |
Produto adquirido de terceiros | ❌ Não |
Operação interna (mesmo estado) | ❌ Não (usar 5107) |
Exemplos comuns:
- Uma indústria têxtil em São Paulo vendendo roupas de fabricação própria para uma pessoa física em Minas Gerais;
- Uma fábrica de chocolates no Paraná vendendo diretamente para uma ONG em Santa Catarina;
- Uma cooperativa agrícola comercializando farinha de milho produzida internamente para uma escola pública em outro estado.
Caso algum desses requisitos não seja atendido, outro CFOP mais adequado deverá ser utilizado, como 6102, 6101 ou 5107 (dependendo da situação).
Saiba mais sobre os códigos CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Tratamento tributário para vendas a não contribuintes
Vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS, quando realizadas com o CFOP 6107, possuem tratamento tributário específico que difere das operações entre contribuintes.
Isso envolve aspectos como cálculo do ICMS, retenções obrigatórias, obrigatoriedade de destaque ou não do imposto, e possíveis isenções ou imunidades fiscais. Veja a seguir como funciona esse tratamento:
Cálculo do ICMS na venda para não contribuinte
Até 2021, operações interestaduais destinadas a não contribuintes estavam sujeitas ao DIFAL – Diferencial de Alíquota do ICMS, com recolhimento dividido entre o estado de origem e o de destino.
No entanto, com a decisão do STF (RE 1.287.019) e a posterior Lei Complementar nº 190/2022, houve mudanças importantes:
Situação atual (pós-2022):
- O DIFAL continua existindo, mas só pode ser exigido se houver legislação estadual vigente e observância da anterioridade anual e nonagesimal.
- O recolhimento do ICMS pode ser exigido via guia GNRE no estado de destino.
Em vendas para não contribuintes, o ICMS não é recuperável pelo destinatário, o que reforça a importância de uma tributação correta no ponto de origem.
Retenção e obrigações do remetente
Nas operações com CFOP 6107, o remetente é o único responsável pela apuração correta do ICMS, já que o destinatário não está obrigado ao recolhimento nem à escrituração do imposto.
Principais obrigações do emissor:
- Verificar a condição de não contribuinte;
- Calcular e, se exigido, recolher o DIFAL via GNRE;
- Preencher corretamente a NF-e, com:
- CFOP 6107;
- CST compatível com a operação (ex.: CST 00, se tributada integralmente);
- Destacar o ICMS, se for o caso, conforme legislação do estado de origem;
- Manter a documentação de suporte que comprove a condição do destinatário.
O não cumprimento dessas obrigações pode resultar em:
- Glosa de crédito para o remetente;
- Multas por erro de CFOP;
- Autuações por omissão ou erro no ICMS interestadual.
Isenções e imunidades aplicáveis
Existem situações em que a operação com CFOP 6107 pode ser isenta ou imune de ICMS, dependendo do tipo de produto, destinatário ou finalidade da operação.
Exemplos de isenções:
- Produtos da cesta básica, conforme legislação estadual;
- Medicamentos e equipamentos hospitalares, em vendas para entidades filantrópicas;
- Produtos agropecuários in natura, em alguns estados.
Exemplos de imunidades:
- Venda de mercadorias para entidades religiosas ou assistenciais sem fins lucrativos, desde que cumpram os requisitos constitucionais (art. 150, VI da CF/88);
- Transferências patrimoniais em que não há circulação mercantil (não se aplica o 6107, mas podem gerar dúvidas operacionais).
Em todos os casos, a isenção ou imunidade precisa estar prevista em lei e, preferencialmente, mencionada na nota fiscal no campo “Informações Complementares”, com citação do dispositivo legal.
Leia agora: “Como calcular o ICMS?”.
Exemplos práticos de aplicação do CFOP 6107
Compreender o CFOP 6107 na teoria é importante, mas ver como ele se aplica na prática é essencial para garantir uma emissão fiscal correta e evitar autuações.
O CFOP 6107 deve ser utilizado em operações interestaduais de venda de mercadoria de produção própria, cujo destinatário é um não contribuinte do ICMS, ou seja, sem inscrição estadual.
A seguir, veja situações reais e comuns em que o uso desse código fiscal é obrigatório.
1. Indústria moveleira vendendo para consumidor final
Cenário: Uma indústria localizada no Paraná fabrica móveis e realiza vendas por e-commerce para consumidores finais em Santa Catarina (pessoas físicas).
Detalhes da operação:
- Produto: sofá (fabricado internamente)
- Destino: pessoa física, sem inscrição estadual
- Tipo de operação: interestadual
- CFOP correto: 6107
Justificativa: produção própria + destino em outro estado + cliente não contribuinte.
2. Fábrica de produtos de limpeza vendendo para ONG
Cenário: uma fábrica em Minas Gerais vende kits de higiene para uma organização sem fins lucrativos localizada na Bahia.
Detalhes da operação:
- Produto: sabão e desinfetante de fabricação própria
- Cliente: ONG sem inscrição estadual
- Finalidade: uso próprio da entidade
- CFOP: 6107
Observação: se houver isenção ou imunidade, isso deve ser mencionado na informação complementar da nota fiscal.
3. Pequena indústria de chocolates vendendo para pessoa física em outro estado
Cenário: um produtor de chocolates artesanais do Espírito Santo realiza uma venda online para um cliente final em Pernambuco.
Detalhes da operação:
- Produto: chocolate produzido internamente
- Cliente: pessoa física
- Destino: fora do estado
- CFOP: 6107
Mesmo que o valor da venda seja baixo, a nota fiscal com CFOP correto é obrigatória.
Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
Como identificar um não contribuinte do ICMS
Saber identificar corretamente se o destinatário é ou não contribuinte do ICMS é um passo essencial antes de utilizar o CFOP 6107. Emitir uma nota com esse CFOP para um contribuinte ativo pode gerar autuações fiscais, glosa de crédito e até mesmo o cancelamento da nota fiscal.
A seguir, veja como fazer essa verificação de forma segura e quais documentos ou fontes utilizar como base.
Documentos de comprovação da não contribuição
O primeiro passo para validar que o destinatário não é contribuinte do ICMS é coletar as informações corretas e manter registro documental dessa verificação.
Principais formas de comprovação:
- Pessoa física:
- Documento de identidade (CPF);
- Comprovante de endereço;
- Ausência de inscrição estadual (IE).
- Pessoa jurídica (sem IE):
- Contrato social com objeto social sem atividade de comércio;
- Declaração formal de que não exerce atividade sujeita ao ICMS;
- CNPJ consultado na Receita Federal indicando ausência de inscrição estadual;
- Caso a empresa esteja no Simples Nacional, verifique se está como prestadora de serviço apenas, sem atividades comerciais.
Guarde esses documentos como suporte à classificação fiscal da nota, principalmente em auditorias ou cruzamentos do SPED.
Consultas a sistemas estaduais
A maneira mais confiável de confirmar a inscrição estadual (IE) de uma empresa é por meio dos sistemas das Secretarias de Fazenda Estaduais (SEFAZ).
Ferramentas úteis:
- SINTEGRA: permite consultar a situação cadastral de empresas em todos os estados.
- Cadastro Centralizado de Contribuintes (CCC): oferecido pela Sefaz Virtual, permite verificar o status de inscrição estadual e a regularidade do contribuinte.
- Portais das SEFAZ estaduais: a maioria possui campo de consulta pública de IE a partir do CNPJ.
Atenção: a ausência de inscrição estadual ativa é o que caracteriza a empresa como não contribuinte, não apenas a ausência de atividade comercial presumida.
Responsabilidade do vendedor na verificação
A responsabilidade pela correta classificação do destinatário recai sobre o emitente da nota fiscal. Ou seja, é o vendedor quem deve verificar e documentar a condição de não contribuinte antes de aplicar o CFOP 6107.
O que isso significa na prática?
- É obrigação do emitente:
- Verificar o status cadastral do destinatário;
- Classificar o CFOP conforme a destinação da mercadoria e perfil do comprador;
- Manter documentação comprobatória arquivada;
- Corrigir rapidamente quaisquer inconsistências na emissão da nota, se identificadas.
Riscos do uso indevido do CFOP 6107:
- Autuações fiscais por erro de CFOP;
- Recusa do crédito de ICMS pelo Fisco (em caso de cruzamento de dados);
- Multas por infração formal ou material;
- Dificuldades na regularização da nota no SPED Fiscal.
Dica prática: use sempre um checklist interno de validação cadastral para clientes, principalmente em operações interestaduais.
Como emitir nota fiscal com CFOP 6107
A emissão da nota fiscal com o CFOP 6107 exige atenção especial a campos específicos da NF-e, pois se trata de uma operação interestadual envolvendo produto de fabricação própria destinado a não contribuinte do ICMS. Qualquer erro pode gerar rejeição da nota, autuações ou divergências no SPED Fiscal.
A seguir, veja o passo a passo completo para preencher corretamente a NF-e com o CFOP 6107.
Passo a passo para preenchimento específico
1. Selecione o CFOP adequado
- No campo “CFOP” do item ou da nota, insira: 6107 – Venda de produção do estabelecimento, destinada a não contribuinte
2. Preencha o CST (Código de Situação Tributária):
- O CST varia de acordo com o regime tributário e a operação. Exemplos comuns:
Situação | CST (Regime Normal) |
---|---|
ICMS destacado com débito integra | 00 |
Produto isento de ICMS | 40 |
Substituição tributária (se aplicável) | 60 |
3. Detalhe a origem e natureza da operação
- UF do remetente e destinatário diferentes;
- Natureza da operação: “Venda de produção do estabelecimento para não contribuinte”;
- Marque o destinatário como “não contribuinte do ICMS” no campo correspondente.
4. Descreva corretamente o produto
- Código do produto conforme cadastro interno;
- NCM atualizado;
- Unidade de medida (litros, peças, kg etc.);
- Valor unitário e total.
5. Base de cálculo e alíquota do ICMS
- Preencha conforme a legislação do estado de origem;
- Em alguns estados, mesmo que o destinatário seja não contribuinte, o ICMS deve ser recolhido via GNRE (DIFAL).
6. Informações complementares
Inclua no campo “Informações Complementares da NF-e”:
- “Destinatário não contribuinte do ICMS conforme verificação cadastral”;
- Se aplicável, referência à isenção ou imunidade legal;
- Informação sobre recolhimento do DIFAL, se exigido.
7. Revisar e transmitir
- Verifique se todos os campos obrigatórios estão preenchidos corretamente;
- Assine digitalmente e transmita a NF-e para a SEFAZ;
- Armazene o XML e o DANFE conforme as exigências legais.
Saiba mais em: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
Perguntas frequentes sobre CFOP 6107
Vendas com CFOP 6107 costumam gerar dúvidas específicas, especialmente no que diz respeito à classificação do destinatário, responsabilidades fiscais e direito ao crédito de ICMS. A seguir, respondemos às perguntas mais comuns sobre esse código fiscal.
Como comprovar que o cliente é não contribuinte?
A comprovação de que o cliente é não contribuinte do ICMS pode ser feita por meio de:
- Consulta ao SINTEGRA ou SEFAZ estadual, para verificar a inexistência de inscrição estadual;
- CNPJ da Receita Federal, que deve indicar “sem IE”;
- Documentos auxiliares, como declaração formal do cliente ou contrato social (em caso de PJ).
Importante: É dever do emissor documentar e guardar a comprovação para fins fiscais.
Qual a responsabilidade tributária do vendedor?
O vendedor (remetente da mercadoria) é o **único responsável por:
- Verificar se o destinatário é de fato não contribuinte;
- Aplicar corretamente o CFOP 6107;
- Destacar ou recolher o ICMS quando exigido (inclusive DIFAL, se aplicável);
- Informar adequadamente no SPED Fiscal e NF-e.
Emitir nota com CFOP 6107 para um contribuinte do ICMS pode gerar multa, glosa de crédito e rejeição da nota.
É possível aproveitar crédito de ICMS nessas operações?
Depende da operação.
- Se a empresa adquiriu insumos com ICMS e os utilizou na fabricação do produto vendido com CFOP 6107, pode sim manter o direito ao crédito do ICMS na entrada, conforme regra geral da não cumulatividade.
- Porém, o crédito não poderá ser transferido ao destinatário, já que ele não é contribuinte e não escriturará a nota fiscal.
O crédito apropriado na entrada deve ser justificado com base na operação subsequente e no regime de apuração do ICMS da empresa.
Aspectos legais e responsabilidades ligadas a esse código
O uso do CFOP 6107 está amparado por legislações estaduais e federais que regem a circulação de mercadorias, especialmente aquelas destinadas a não contribuintes do ICMS. Por isso, é essencial conhecer as obrigações do remetente, os riscos de uso indevido e precedentes jurídicos que impactam essa operação.
Obrigações do remetente perante o fisco
O remetente (empresa vendedora) é plenamente responsável pela veracidade das informações prestadas na NF-e e no SPED Fiscal. Entre as obrigações:
- Verificar e comprovar a condição de não contribuinte do destinatário;
- Utilizar corretamente o CFOP 6107, apenas para vendas interestaduais de produção própria a não contribuintes;
- Informar todos os tributos aplicáveis, como ICMS e, quando exigido, DIFAL via GNRE;
- Registrar corretamente a operação nos livros fiscais e no SPED EFD ICMS/IPI.
A ausência de qualquer um desses itens pode ser interpretada como erro formal ou material e resultar em penalidade.
Consequências da emissão incorreta
Emitir uma nota fiscal com CFOP 6107 de forma indevida, por exemplo, para um contribuinte ou para mercadoria adquirida de terceiros pode gerar:
- Multa por erro de classificação fiscal;
- Autuação por recolhimento incorreto do ICMS;
- Glosa de créditos fiscais na apuração;
- Rejeição da nota ou necessidade de emissão de nota complementar;
- Risco de responsabilização solidária, caso a operação seja considerada fraudulenta.
Correções posteriores exigem carta de correção, nota de estorno ou até mesmo processo administrativo junto à SEFAZ.
Jurisprudência sobre vendas a não contribuintes
O tema tem sido alvo de decisões judiciais, especialmente após a decisão do STF no Recurso Extraordinário 1.287.019, que reconheceu a inconstitucionalidade da cobrança do DIFAL sem lei complementar.
Pontos relevantes da jurisprudência:
- Estados não podem exigir DIFAL sem que haja lei estadual válida + respeito à anterioridade (Lei Complementar 190/2022);
- O fato de o destinatário ser não contribuinte não exime o remetente de obrigações fiscais;
- Tribunais vêm reconhecendo o direito ao crédito do ICMS de entrada, mesmo em vendas para não contribuintes, desde que a operação seja regular.
A jurisprudência tem favorecido o contribuinte bem documentado e que segue os procedimentos corretos de emissão fiscal.
Controles internos necessários
Além do conhecimento técnico, é fundamental que a empresa adote controles internos eficientes para garantir o uso correto do CFOP 6107 e se proteger contra passivos fiscais.
Sistema de verificação de clientes
Antes de emitir uma NF-e com CFOP 6107, a empresa deve ter um processo padronizado para:
- Validar o CNPJ e a situação cadastral do cliente nos portais da Receita Federal e SEFAZ;
- Verificar se há inscrição estadual ativa;
- Classificar corretamente o cliente como contribuinte ou não contribuinte.
Automação dessa etapa via ERP ou integração com sistemas de cadastro fiscal pode reduzir falhas humanas.
Documentação de arquivamento obrigatória
Para fins de fiscalização, o remetente deve manter:
- Comprovação da condição de não contribuinte do destinatário (ex: print de consulta, declaração do cliente, CNPJ sem IE);
- XML da NF-e emitida e respectivo DANFE;
- Recibo de entrega da mercadoria ou comprovante de transporte;
- Comprovante de recolhimento do DIFAL (GNRE), quando aplicável.
O prazo legal de guarda é de 5 anos, podendo se estender em caso de questionamento fiscal.
Relatórios de controle fiscal
A empresa deve manter relatórios internos atualizados com:
- Listagem de notas fiscais emitidas com CFOP 6107;
- Recolhimentos efetuados por estado de destino (DIFAL);
- Registro de erros corrigidos ou NF-e canceladas;
- Informações enviadas ao SPED Fiscal mensalmente.
Esses relatórios ajudam em auditorias internas e reduzem o risco de autuações em fiscalização da SEFAZ.