O que é o CFOP 6106 e quando ele deve ser usado?
O CFOP 6106 representa a venda de mercadoria sujeita à Substituição Tributária (ST) em operações interestaduais, cujo ICMS-ST já tenha sido retido anteriormente.
Ou seja, ele deve ser usado quando:
- Você está vendendo um produto para um cliente localizado em outro estado (operação interestadual);
- O produto é sujeito ao ICMS-ST;
- O ICMS-ST foi recolhido previamente por outro contribuinte da cadeia — geralmente, o fabricante ou importador;
- A sua empresa não será responsável por reter ou recolher esse imposto novamente.
Esse CFOP é comum em situações como:
- Venda com entrega direta do fornecedor para o cliente;
- Intermediação de vendas, onde o vendedor não possui o item em estoque;
- Vendas por pedido ou em marketplace B2B, onde há triangulação logística.
Atenção: se o ICMS-ST não foi recolhido anteriormente, você deverá utilizar outro CFOP e recolher o imposto. O 6106 pressupõe que a obrigação fiscal já foi cumprida na origem.
Saiba mais sobre o código CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
O que é “mercadoria que não deva transitar”?
No contexto do CFOP 6106, é comum a operação envolver mercadorias que não transitam fisicamente pela empresa que emite a nota fiscal.
Isso ocorre, por exemplo, quando:
- A empresa emite a nota, mas o fornecedor entrega diretamente ao cliente;
- Há intermediação de venda, com mercadoria saindo do fabricante;
- O vendedor atua apenas como revendedor comercial, sem movimentar fisicamente o item.
Essa prática é chamada de operação simbólica, pois a venda ocorre comercialmente, mas não há circulação física da mercadoria pelo estabelecimento do emitente.
Apesar de a mercadoria não passar pela empresa, a emissão da nota fiscal com o CFOP correto é obrigatória para registrar e comprovar a operação perante o Fisco.
Significado de cada dígito
Entender a estrutura do CFOP 6106 ajuda a aplicar corretamente o código e identificar o tipo de operação registrada.
1º dígito — Tipo de operação
O primeiro dígito indica a natureza da operação quanto à localização:
- 6: Operações de saída interestadual, ou seja, vendas para clientes de outro estado.
2º dígito — Finalidade da operação
O segundo número informa o tipo de movimentação:
- 1: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, ou seja, revenda de produtos que não foram fabricados pela empresa.
3º e 4º dígitos: Detalhamento da operação
Os dois últimos dígitos especificam o tipo de operação com mais precisão:
- 06 → Venda de mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, cujo imposto já foi retido anteriormente na cadeia de circulação.
Juntos, os dígitos do CFOP 6106 descrevem uma operação de venda interestadual de mercadoria com ICMS-ST já recolhido, geralmente sem que o produto transite pela empresa vendedora.
Leia também: “CFOP 6102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros”.
Principais cenários de uso do CFOP 6106
O CFOP 6106 é utilizado em operações interestaduais em que a substituição tributária já foi recolhida anteriormente, e a empresa vende sem movimentar fisicamente a mercadoria. Isso é muito comum em operações de logística indireta, dropshipping B2B e revendas por pedido.
A seguir, veja dois dos cenários mais frequentes em que o CFOP 6106 deve ser aplicado.
Venda de mercadoria enviada direto pelo fornecedor ao cliente
Este é o cenário clássico onde o CFOP 6106 se aplica.
Imagine que sua empresa intermedia uma venda, mas não mantém estoque físico da mercadoria. O pedido é processado por você, mas a mercadoria é enviada diretamente pelo fornecedor para o cliente final, localizado em outro estado.
Nesse tipo de operação:
- A empresa vende comercialmente, mas não movimenta fisicamente o item;
- O ICMS-ST da mercadoria já foi retido pelo fornecedor (geralmente o fabricante);
- A sua empresa emite a NF-e da venda com CFOP 6106 para formalizar a operação de saída.
Por exemplo, uma distribuidora de São Paulo recebe um pedido de um cliente no Paraná. O fornecedor, também em São Paulo, envia a mercadoria direto para o cliente no PR.
A distribuidora emite a nota fiscal com CFOP 6106, já que a operação é interestadual e o ICMS-ST foi retido pelo fornecedor.
Importante: Mesmo sem movimentar o estoque, a venda precisa ser documentada com nota fiscal — e o CFOP correto garante a conformidade fiscal.
Venda realizada por distribuidores que intermediam pedidos sem manter estoque
Outro cenário comum envolve distribuidores, representantes comerciais ou plataformas B2B que atuam na intermediação de pedidos, sem ter mercadoria armazenada.
Nessas operações:
- O distribuidor apenas organiza a venda;
- O produto sai diretamente do fabricante ou de um centro de distribuição parceiro;
- A operação é interestadual e com mercadoria sujeita à substituição tributária já recolhida;
- O CFOP 6106 é utilizado na emissão da nota fiscal pelo distribuidor.
Essa prática é comum em empresas que operam com modelo lean, sem estoque físico, mas com alto volume de vendas por região, especialmente nos setores de cosméticos, autopeças, alimentos e bebidas.
Dica: em todos esses casos, é fundamental que a nota fiscal do fornecedor contenha o destaque do ICMS-ST retido. Essa informação será usada como base para justificar a não retenção na sua nota fiscal com CFOP 6106.
Implicações tributárias e fiscais
Ao utilizar o CFOP 6106, é fundamental entender que, mesmo sem o trânsito físico da mercadoria, a operação possui impacto tributário, fiscal e contábil relevante.
Ignorar essas implicações pode gerar inconsistências na apuração do ICMS, erros na escrituração e falhas na comprovação da operação perante o Fisco.
Veja a seguir os três principais pontos que merecem atenção.
Cálculo do ICMS em operações sem trânsito
Na operação com CFOP 6106, o ICMS na modalidade Substituição Tributária (ST) já foi retido anteriormente, geralmente pelo fornecedor ou fabricante. Isso significa que:
- Não há novo cálculo nem recolhimento de ICMS-ST na nota fiscal emitida com CFOP 6106;
- A base de cálculo do ICMS-ST já foi considerada na nota de entrada ou na nota emitida pelo fornecedor;
- O valor do ICMS-ST pode aparecer no campo “informações complementares”, mas não será somado ao total da nota.
Importante: o emissor da NF-e com CFOP 6106 deve ter acesso à nota anterior, que comprove a retenção do ICMS-ST. Essa informação pode ser exigida pelo Fisco em caso de fiscalização.
Saiba mais sobre ICMS e nota fiscal em: “Emissão de nota fiscal com antecipação de ICMS: como funciona e quando é obrigatória”.
Escrituração fiscal e contábil obrigatória
Mesmo que a mercadoria não passe fisicamente pelo estoque, a venda com CFOP 6106 deve ser registrada normalmente na escrituração fiscal da empresa.
O contribuinte precisa:
- Registrar a operação no SPED Fiscal (EFD – Escrituração Fiscal Digital);
- Declarar corretamente o CFOP utilizado, CST, base de cálculo e natureza da operação;
- Manter o vínculo documental com a nota fiscal anterior (do fornecedor), que comprove a retenção do ICMS-ST.
Um erro comum é omitir a operação por não haver circulação física da mercadoria. A obrigação tributária permanece ativa, independentemente da movimentação logística.
Você conhece a Escrituração Fiscal Digital (EFD)? Saiba mais sobre agora em: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.
Documentação de comprovação da operação
O uso do CFOP 6106 exige que a empresa mantenha arquivada a documentação que comprova a operação comercial e a retenção do imposto, mesmo quando não há trânsito físico.
Documentos que devem ser armazenados:
- Nota fiscal de compra/entrada com destaque do ICMS-ST retido;
- Nota fiscal emitida pelo fornecedor ao cliente, em casos de entrega direta;
- Contrato ou pedido de venda, para comprovar a intermediação ou autorização de faturamento;
- Comprovação do frete ou entrega, quando aplicável.
Essas evidências são fundamentais para justificar o uso do CFOP 6106 em eventuais fiscalizações, auditorias ou cruzamentos eletrônicos de dados realizados pela SEFAZ.
Como emitir nota fiscal com CFOP 6106
Emitir uma nota fiscal corretamente com o CFOP 6106 exige atenção a detalhes técnicos que envolvem a natureza da operação, o regime de substituição tributária e a forma como a mercadoria circula (ou não).
Como vimos, o CFOP 6106 se aplica a vendas interestaduais de produtos com ICMS-ST já retido anteriormente, e que geralmente não transitam fisicamente pelo estabelecimento emissor.
Se você atua em vendas por intermediação, com entrega direta do fornecedor, siga o passo a passo abaixo para evitar inconsistências e garantir que a NF-e esteja em total conformidade com a legislação.
Passo a passo para preenchimento correto
Veja o procedimento recomendado para emitir uma NF-e com CFOP 6106, dentro do seu sistema emissor (como o ClickNotas):
- Identifique a natureza da operação
- Venda interestadual de mercadoria com ICMS-ST retido.
- Verifique se o produto está na lista de itens sujeitos ao regime de substituição tributária.
- Confira a nota fiscal anterior (do fornecedor)
- Ela deve conter o ICMS-ST destacado e informar que o imposto foi retido.
- Essa nota é a comprovação de que a substituição já foi feita.
- Preencha os dados do destinatário normalmente
- Nome, CNPJ/CPF, endereço completo, UF de destino.
- No campo CFOP, selecione: 6106
- Esse código indica que a mercadoria é vendida em operação interestadual com ST já recolhida.
- CST (Código de Situação Tributária) correto
- Geralmente: CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST).
Mas consulte a legislação estadual para confirmar.
- Geralmente: CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por ST).
- Informar base de cálculo e valor do ICMS-ST (se houver)
- Mesmo que o ICMS-ST não seja recolhido novamente, o valor retido anteriormente pode ser informado nos dados adicionais.
- Informe o valor total da operação normalmente
- Preço do produto, sem novo acréscimo de ICMS-ST.
- Valide o XML e assine digitalmente
- O arquivo deve seguir o layout da NF-e vigente e estar vinculado ao certificado digital válido do emissor.
Campos obrigatórios e informações complementares
Além do CFOP 6106, atenção especial aos seguintes campos na emissão da NF-e:
CFOP:
- Preencha obrigatoriamente com 6106 para caracterizar a operação.
CST:
- Use geralmente o CST 60, que indica que o ICMS foi retido anteriormente por substituição tributária.
Código do produto e NCM:
- Informe corretamente o NCM da mercadoria, pois ele determina se há incidência de ST.
Grupo de ICMS-ST:
- Mesmo sem recolhimento, é possível registrar o grupo de ICMS-ST zerado, com a indicação de que o imposto já foi pago na etapa anterior.
Informações complementares:
- Inserir o texto:
“ICMS-ST recolhido anteriormente por substituição tributária, conforme nota fiscal nº XXXX, emitida por [RAZÃO SOCIAL/CNPJ].” - Isso garante rastreabilidade e comprovação para o Fisco.
Indicador de presença da mercadoria:
- Quando aplicável, use o código que indica operação sem circulação física (Exemplo: Indicador de presença = 4).
Dica: Em sistemas como o ClickNotas, muitos desses campos podem ser preenchidos automaticamente com base em regras fiscais pré-configuradas, reduzindo erros.
Leia também: “CFOP na nota fiscal: o que é?”.
Perguntas frequentes sobre CFOP 6106
Ao lidar com operações de substituição tributária em vendas interestaduais, surgem dúvidas recorrentes sobre quando usar (ou não usar) o CFOP 6106. Nesta seção, respondemos às perguntas mais comuns para te ajudar a aplicar esse código corretamente e evitar autuações fiscais.
Quando NÃO usar o CFOP 6106?
O CFOP 6106 não deve ser utilizado nos seguintes casos:
- Venda dentro do mesmo estado (operação interna): nesse caso, o código correto é o 5405, que trata da mesma situação, mas em operação interna.
- Quando a mercadoria não está sujeita ao regime de substituição tributária.
- Se o ICMS-ST não tiver sido retido anteriormente: nessa situação, o emitente poderá ser o responsável pela retenção e deverá usar CFOPs apropriados com destaque do ICMS-ST.
- Quando a empresa atua como contribuinte substituto, ou seja, é quem faz a retenção do ICMS.
Resumo: o CFOP 6106 só se aplica a operações interestaduais, com ST já retida anteriormente e sem novo recolhimento de imposto.
É necessário documento de comprovação do estoque?
Na maioria dos casos, não é necessário comprovar que a mercadoria saiu fisicamente do seu estoque, justamente porque o CFOP 6106 é frequentemente usado em operações sem trânsito físico da mercadoria, como entrega direta do fornecedor ao cliente.
Porém, o que precisa ser comprovado é:
- Que houve uma operação comercial real;
- Que a empresa possui legitimidade para faturar aquela venda;
- Que o ICMS-ST já foi retido anteriormente.
A ausência de estoque não impede o uso do CFOP 6106, mas a empresa deve manter todos os documentos que comprovem a operação intermediada.
Como comprovar a operação para o fisco?
Caso haja uma fiscalização, a empresa precisa demonstrar que:
- A venda foi legítima e ocorreu entre as partes;
- A mercadoria foi efetivamente entregue ao cliente final;
- O ICMS-ST já foi retido por contribuinte anterior.
Documentos que podem ser usados como comprovação:
- Nota fiscal de entrada com destaque do ICMS-ST;
- Nota fiscal de remessa ou entrega emitida pelo fornecedor;
- Contrato comercial ou pedido de venda que comprove a intermediação;
- Comprovantes logísticos, como canhotos, DANFE com assinatura, documentos de transporte ou rastreio.
Dica: Mantenha os documentos organizados em pastas digitais vinculadas à operação, isso facilita a defesa em caso de auditorias da SEFAZ.