O que é o CFOP 6102?
O CFOP 6102 é um código da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações que classifica uma operação específica: a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação interestadual.
Em termos mais simples, ele é usado quando uma empresa (comércio, indústria que também revende, etc.) vende para um cliente em outro estado um produto que ela não fabricou, mas sim comprou de um fornecedor para o fim específico de revenda.
Confira todos os códigos CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Definição técnica e contexto legal
Tecnicamente, o CFOP 6102 está enquadrado no grupo 6.000, que se refere a “Vendas de Mercadorias” em operações interestaduais. A numeração segue uma lógica precisa:
- 6: Indica que a operação é de saída de mercadoria para fora do estado (operação interestadual).
- 1: Representa o grupo de venda de produção do estabelecimento ou de mercadoria adquirida de terceiros.
- 02: Específica que se trata de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização própria.
Legalmente, o uso do CFOP 6102 está previsto na legislação do ICMS, em particular no Convênio ICMS 52/91 e suas atualizações, que disciplinam a tabela de CFOP. Sua aplicação correta é obrigatória para a perfeita escrituração dos livros fiscais e para o cálculo adequado dos impostos interestaduais.
Significado de “mercadoria adquirida de terceiros”
Este é o conceito-chave para o uso do CFOP 6102. “Mercadoria Adquirida de Terceiros” significa que o bem vendido não é de produção própria do estabelecimento vendedor.
A empresa atua puramente como um intermediário comercial na cadeia de suprimentos. Ela adquire o produto de um fornecedor (o “terceiro”) e, posteriormente, o revende a seu cliente final.
A importância do CFOP correto na escrituração fiscal
A escolha do CFOP correto, como o 6102, é vital por várias razões:
- Transparência perante o Fisco: O código informa à Secretaria da Fazenda a natureza exata da operação, permitindo a correta tributação.
- Cálculo preciso de impostos: O CFOP direciona as regras de apuração do ICMS, especialmente as alíquotas interestaduais e a aplicação do Diferencial de Alíquota (DIFAL).
- Direito a créditos fiscais: O uso do código adequado assegura ao comprador o direito de aproveitar o crédito de ICMS, desde que atenda aos requisitos legais.
- Prevenção de autuações: O uso incorreto do CFOP é um dos erros fiscais mais comuns e pode gerar multas, negativa de crédito e problemas em futuras fiscalizações.
Quando usar o CFOP 6102?
A aplicação do CFOP 6102 obedece a critérios rígidos. Sua utilização é obrigatória quando todos os seguintes elementos estiverem presentes:
- Natureza da operação: A operação deve ser uma venda.
- Origem da mercadoria: A mercadoria deve ser adquirida de terceiros. Ou seja, a empresa vendedora não pode ter fabricado, produzido ou beneficiado o item.
- Localização das partes: A operação deve ser interestadual. O estabelecimento vendedor e o comprador devem estar inscritos em Unidades Federadas (UF) diferentes.
- Destinatário: O destinatário pode ser tanto uma Pessoa Jurídica (CNPJ) quanto uma Pessoa Física (CPF). Diferentemente do CFOP 5101 (que é para produção própria), o 6102 não tem restrição quanto ao tipo de consumidor final em operações interestaduais.
Exemplos práticos de uso
Veja abaixo os principais casos de uso do CFOP 6102:
Supermercado vendendo produtos de fornecedor para cliente final
- Cenário: Um supermercado localizado em São Paulo vende uma marca de café, que ele comprou de um distribuidor, para uma pessoa física que reside no Rio de Janeiro.
- Mercadoria: Adquirida de terceiros (não é marca própria do supermercado).
- Operação: Venda interestadual (SP -> RJ).
- CFOP correto: 6102.
Loja de eletrônicos revendendo smartphones
- Cenário: Uma loja de eletrônicos no Paraná vende smartphones de uma grande marca (Samsung, Apple, etc.) para uma empresa (PJ) em Santa Catarina.
- Mercadoria: Adquirida de terceiros (a loja não fabrica os smartphones).
- Operação: Venda interestadual (PR -> SC).
- CFOP correto: 6102.
Comércio de roupas vendendo peças de fabricantes
- Cenário: Uma loja de roupas em Minas Gerais vende camisetas de um fabricante cearense para um consumidor final no Distrito Federal.
- Mercadoria: Adquirida de terceiros (a loja não confecciona as camisetas).
- Operação: Venda interestadual (MG -> DF).
- CFOP correto: 6102.
Diferenças entre CFOP 6102 e 5102
Esta é uma das dúvidas mais frequentes e críticas. A diferença fundamental é geográfica.
Comparação detalhada
- Características do CFOP 6102: Âmbito da operação interestadual (entre estados diferentes), venda de mercadoria adquirida de terceiros, vendedor e comprador em UFs diferentes e envolve alíquota interestadual e possivelmente o DIFAL.
- Características do CFOP 5102: Interna (dentro do mesmo estado), venda de mercadoria adquirida de terceiros, vendedor e comprador na mesma UF e envolve apenas a alíquota interna do estado.
- Resumo: O CFOP 5102 é o equivalente interno do CFOP 6102. Se a operação for dentro do estado, usa-se 5102. Se for para outro estado, usa-se 6102.
Impacto na escolha do documento fiscal
A escolha errada entre 6102 e 5102 tem um impacto direto e grave na apuração do ICMS.
Usar o 5102 em uma operação interestadual significa não recolher o ICMS para o estado de destino na alíquota interestadual correta e não calcular o DIFAL, o que caracteriza um débito tributário não pago.
Por outro lado, usar o 6102 em uma operação interna pode levar ao recolhimento indevido de impostos por uma regra interestadual, causando um crédito fiscal irregular para o comprador.
Leia agora: “DIFAL: como calcular?”.
Consequências do uso incorreto
As consequências podem incluir:
Multas e juros:
- Por erro na apuração e recolhimento do ICMS.
- Negativa de crédito fiscal: O Fisco pode negar o crédito de ICMS ao comprador da mercadoria.
- Autuação fiscal: Caracterizada como infração à legislação do ICMS, sujeitando a empresa a processos administrativos.
- Perda de benefícios fiscais: Em alguns casos, o erro persistente pode levar à perda de enquadramentos especiais.
Como preencher a nota fiscal com CFOP 6102
O preenchimento correto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é crucial para a validade da operação.
Passo a passo do preenchimento
Emitente/Destinatário
Certifique-se de que o endereço completo do destinatário (incluindo a UF) está correto e é diferente da UF do emitente.
Natureza da operação
Preencha com descrições como “Venda para Entrega Futura” ou simplesmente “Venda Merc. Adq. Terceiros”.
Itens da nota
No detalhamento dos produtos:
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- CFOP: Insira o código 6102.
- NCM: Informe o NCM correto da mercadoria.
- CEST: Se aplicável, informe o código CEST para mercadorias sujeitas à substituição tributária.
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Cálculo do Imposto (Guia ICMS)
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- CST: O Código de Situação Tributária mais comum para o CFOP 6102 é o 10 (Tributada pela alíquota interestadual e com recolhimento do DIFAL – para vendas a consumidor final) ou 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
- CFOP: 6102
- ModBC: Modalidade de base de cálculo
- Origem: Origem da mercadoria (geralmente 0 – Nacional)
- Alíquota ICMS interestadual: Definida pela tabela de alíquotas interestaduais
- Alíquota ICMS interna UF Destino: Necessária para o cálculo do DIFAL
- Valor do ICMS, FCP e DIFAL: O sistema emissor deve calcular automaticamente com base nas alíquotas informadas.
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Campos obrigatórios e regras
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- CNPJ/CPF do destinatário: Obrigatório.
- Inscrição estadual do destinatário: Se for Pessoa Jurídica, é obrigatória. Para Pessoa Física, o campo pode ficar em branco ou preenchido com “ISENTO”, a depender da regra do estado destinatário.
- Dados de endereço completo: Obrigatórios e devem ser consistentes
- Informações de ICMS: Todos os campos da guia de impostos devem ser preenchidos de acordo com a legislação dos estados envolvidos.
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Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.
Aspectos tributários do CFOP 6102
O CFOP 6102 está intrinsecamente ligado ao regime de ICMS interestadual.
Regime do ICMS
A operação com CFOP 6102 é tributada pelo ICMS com base na alíquota interestadual. Esta alíquota varia conforme os estados de origem e destino (ex.: 7% ou 12%). Quando o destinatário é um consumidor final (Pessoa Física ou PJ não contribuinte do ICMS), aplica-se também o DIFAL (Diferencial de Alíquota).
O DIFAL é o mecanismo que equaliza a carga tributária, garantindo que o estado de destino receba a diferença entre a alíquota interna dele e a alíquota interestadual.
Leia agora: “Como calcular o ICMS?”.
Tratamento do PIS/COFINS
Para as vendas com CFOP 6102, o PIS e a COFINS são calculados normalmente sobre o valor da operação, de acordo com o regime tributário da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional). No Simples Nacional, os impostos estão englobados na guia única do DAS.
Saiba mais em: “PIS e COFINS: eles são importantes para quem emite nota fiscal?”.
Substituição tributária
Muitas operações com CFOP 6102 podem estar sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).
Nesses casos, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS integral (referente à operação própria e às operações subsequentes) é do remetente (vendedor). O cálculo do ICMS-ST considera uma margem de valor agregado (MVA) sobre o preço da venda. O CFOP pode permanecer como 6102, mas o CST será alterado (geralmente para 60 – ICMS cobrado anteriormente por ST).
Saiba mais em: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”.
Outros CFOPs de venda mais comuns
É importante contextualizar o CFOP 6102 em relação a outros códigos da mesma “família”.
CFOP 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
É a versão para operações internas do CFOP 6102. Deve ser usado quando a venda de mercadoria de terceiros ocorre dentro do mesmo estado.
CFOP 6101 – Venda de produção do estabelecimento
É usado para vendas interestaduais de mercadorias que foram produzidas ou fabricadas pela própria empresa vendedora. A diferença para o 6102 está na origem da mercadoria (própria vs. de terceiros).
CFOP 6401 – Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Equivale ao 6101, mas para casos específicos onde a mercadoria de produção própria está sujeita à Substituição Tributária e o vendedor age como substituto tributário.
CFOP 6402 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária
Equivale ao 6102, mas para casos onde a mercadoria adquirida de terceiros está sujeita à Substituição Tributária e o vendedor age como substituto tributário.
Erros comuns e como evitá-los
Veja abaixo os principais erros:
Principais equívocos
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- Confundir com CFOP 5102: O erro mais comum é usar o código interno (5102) em uma venda interestadual, ou vice-versa.
- Aplicar em mercadoria de produção própria: Usar o 6102 para vender um produto que a própria empresa fabricou. O correto seria o 6101.
- Ignorar a Substituição Tributária (ST): Não verificar se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST, o que exigiria a utilização do CFOP 6402 e um cálculo tributário mais complexo.
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Sanções por erros
As sanções variam de estado para estado, mas geralmente envolvem multas que podem chegar a 1% do valor da operação, mais juros e correção monetária. Além disso, a empresa pode ter que emitir notas fiscais retificadoras (com custo) e ficar com a sua situação fiscal irregular perante o Fisco.
Perguntas frequentes
O que é, exatamente, uma “venda de mercadoria adquirida de terceiros” para a qual se usa o CFOP 6102?
É a venda, para um cliente em outro estado, de um produto que a empresa vendedora não fabricou, mas sim comprou de um fornecedor com o objetivo de revendê-lo. A empresa atua como comerciante/intermediária.
Qual a diferença entre o CFOP 6102 e o CFOP 5102? Quando devo usar cada um?
A diferença é geográfica. Use o CFOP 5102 para vendas de mercadorias de terceiros que ocorram dentro do mesmo estado. Use o CFOP 6102 para a mesma operação, mas quando for para outro estado.
O CFOP 6102 é válido para vendas interestaduais?
Sim, essa é a sua finalidade exclusiva. O CFOP 6102 foi criado especificamente para classificar vendas interestaduais de mercadorias adquiridas de terceiros.
Quais são os impostos (ICMS, PIS, COFINS) incidentes na operação com CFOP 6102?
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- ICMS: Tributado pela alíquota interestadual. Se o destinatário for consumidor final, aplica-se também o DIFAL.
- PIS/COFINS: Incidem sobre o valor da venda, conforme o regime tributário da empresa (Lucro Real/Presumido ou Simples Nacional).
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Conclusão
O CFOP 6102 é, portanto, uma ferramenta essencial para o comércio interestadual no Brasil. Seu uso correto garante a conformidade fiscal, assegura a correta distribuição de recursos entre os estados por meio do ICMS e evita uma série de transtornos administrativos e financeiros.
A regra de ouro é simples: para toda venda interestadual de um produto que você não fabricou, o CFOP 6102 é o caminho seguro. Em caso de dúvidas sobre situações específicas ou regimes especiais, a consulta a um contador especializado é sempre a melhor prática.