CFOP 6102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

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No complexo universo da legislação tributária brasileira, o correto enquadramento fiscal de uma operação de venda é fundamental para a saúde financeira e a conformidade legal de qualquer empresa.

Entre os diversos códigos existentes, o CFOP 6102 se destaca como um dos mais utilizados por empresas comerciais que atuam em operações interestaduais.

Se você é comerciante, gestor fiscal, contador ou empreendedor, entender profundamente este código é não apenas uma necessidade, mas uma estratégia para evitar autuações e otimizar processos.

Este guia completo vai desvendar tudo sobre o CFOP 6102, desde sua definição técnica até os aspectos tributários e os erros mais comuns.

O que é o CFOP 6102?

O CFOP 6102 é um código da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações que classifica uma operação específica: a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação interestadual.

Em termos mais simples, ele é usado quando uma empresa (comércio, indústria que também revende, etc.) vende para um cliente em outro estado um produto que ela não fabricou, mas sim comprou de um fornecedor para o fim específico de revenda.

Confira todos os códigos CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.

Definição técnica e contexto legal

Tecnicamente, o CFOP 6102 está enquadrado no grupo 6.000, que se refere a “Vendas de Mercadorias” em operações interestaduais. A numeração segue uma lógica precisa:

  • 6: Indica que a operação é de saída de mercadoria para fora do estado (operação interestadual).
  • 1: Representa o grupo de venda de produção do estabelecimento ou de mercadoria adquirida de terceiros.
  • 02: Específica que se trata de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sem industrialização própria.

Legalmente, o uso do CFOP 6102 está previsto na legislação do ICMS, em particular no Convênio ICMS 52/91 e suas atualizações, que disciplinam a tabela de CFOP. Sua aplicação correta é obrigatória para a perfeita escrituração dos livros fiscais e para o cálculo adequado dos impostos interestaduais.

Significado de “mercadoria adquirida de terceiros”

Este é o conceito-chave para o uso do CFOP 6102. “Mercadoria Adquirida de Terceiros” significa que o bem vendido não é de produção própria do estabelecimento vendedor.

A empresa atua puramente como um intermediário comercial na cadeia de suprimentos. Ela adquire o produto de um fornecedor (o “terceiro”) e, posteriormente, o revende a seu cliente final.

A importância do CFOP correto na escrituração fiscal

A escolha do CFOP correto, como o 6102, é vital por várias razões:

  • Transparência perante o Fisco: O código informa à Secretaria da Fazenda a natureza exata da operação, permitindo a correta tributação.
  • Cálculo preciso de impostos: O CFOP direciona as regras de apuração do ICMS, especialmente as alíquotas interestaduais e a aplicação do Diferencial de Alíquota (DIFAL).
  • Direito a créditos fiscais: O uso do código adequado assegura ao comprador o direito de aproveitar o crédito de ICMS, desde que atenda aos requisitos legais.
  • Prevenção de autuações: O uso incorreto do CFOP é um dos erros fiscais mais comuns e pode gerar multas, negativa de crédito e problemas em futuras fiscalizações.

Quando usar o CFOP 6102?

A aplicação do CFOP 6102 obedece a critérios rígidos. Sua utilização é obrigatória quando todos os seguintes elementos estiverem presentes:

  • Natureza da operação: A operação deve ser uma venda.
  • Origem da mercadoria: A mercadoria deve ser adquirida de terceiros. Ou seja, a empresa vendedora não pode ter fabricado, produzido ou beneficiado o item.
  • Localização das partes: A operação deve ser interestadual. O estabelecimento vendedor e o comprador devem estar inscritos em Unidades Federadas (UF) diferentes.
  • Destinatário: O destinatário pode ser tanto uma Pessoa Jurídica (CNPJ) quanto uma Pessoa Física (CPF). Diferentemente do CFOP 5101 (que é para produção própria), o 6102 não tem restrição quanto ao tipo de consumidor final em operações interestaduais.

Exemplos práticos de uso

Veja abaixo os principais casos de uso do CFOP 6102:

Supermercado vendendo produtos de fornecedor para cliente final

  • Cenário: Um supermercado localizado em São Paulo vende uma marca de café, que ele comprou de um distribuidor, para uma pessoa física que reside no Rio de Janeiro.
  • Mercadoria: Adquirida de terceiros (não é marca própria do supermercado).
  • Operação: Venda interestadual (SP -> RJ).
  • CFOP correto: 6102.

Loja de eletrônicos revendendo smartphones

  • Cenário: Uma loja de eletrônicos no Paraná vende smartphones de uma grande marca (Samsung, Apple, etc.) para uma empresa (PJ) em Santa Catarina.
  • Mercadoria: Adquirida de terceiros (a loja não fabrica os smartphones).
  • Operação: Venda interestadual (PR -> SC).
  • CFOP correto: 6102.

Comércio de roupas vendendo peças de fabricantes

  • Cenário: Uma loja de roupas em Minas Gerais vende camisetas de um fabricante cearense para um consumidor final no Distrito Federal.
  • Mercadoria: Adquirida de terceiros (a loja não confecciona as camisetas).
  • Operação: Venda interestadual (MG -> DF).
  • CFOP correto: 6102.

Diferenças entre CFOP 6102 e 5102

Esta é uma das dúvidas mais frequentes e críticas. A diferença fundamental é geográfica.

Comparação detalhada

  • Características do CFOP 6102: Âmbito da operação interestadual (entre estados diferentes), venda de mercadoria adquirida de terceiros, vendedor e comprador em UFs diferentes e envolve alíquota interestadual e possivelmente o DIFAL.
  • Características do CFOP 5102: Interna (dentro do mesmo estado), venda de mercadoria adquirida de terceiros, vendedor e comprador na mesma UF e envolve apenas a alíquota interna do estado.
  • Resumo: O CFOP 5102 é o equivalente interno do CFOP 6102. Se a operação for dentro do estado, usa-se 5102. Se for para outro estado, usa-se 6102.

Impacto na escolha do documento fiscal

A escolha errada entre 6102 e 5102 tem um impacto direto e grave na apuração do ICMS.

Usar o 5102 em uma operação interestadual significa não recolher o ICMS para o estado de destino na alíquota interestadual correta e não calcular o DIFAL, o que caracteriza um débito tributário não pago.

Por outro lado, usar o 6102 em uma operação interna pode levar ao recolhimento indevido de impostos por uma regra interestadual, causando um crédito fiscal irregular para o comprador.

Leia agora: “DIFAL: como calcular?”.

Consequências do uso incorreto

As consequências podem incluir:

Multas e juros:

    Por erro na apuração e recolhimento do ICMS.

  • Negativa de crédito fiscal: O Fisco pode negar o crédito de ICMS ao comprador da mercadoria.
  • Autuação fiscal: Caracterizada como infração à legislação do ICMS, sujeitando a empresa a processos administrativos.
  • Perda de benefícios fiscais: Em alguns casos, o erro persistente pode levar à perda de enquadramentos especiais.

Como preencher a nota fiscal com CFOP 6102

O preenchimento correto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é crucial para a validade da operação.

Passo a passo do preenchimento

Emitente/Destinatário

Certifique-se de que o endereço completo do destinatário (incluindo a UF) está correto e é diferente da UF do emitente.

Natureza da operação

Preencha com descrições como “Venda para Entrega Futura” ou simplesmente “Venda Merc. Adq. Terceiros”.

Itens da nota

No detalhamento dos produtos:

      1. CFOP: Insira o código 6102.
      2. NCM: Informe o NCM correto da mercadoria.
      3. CEST: Se aplicável, informe o código CEST para mercadorias sujeitas à substituição tributária.

Cálculo do Imposto (Guia ICMS)

      1. CST: O Código de Situação Tributária mais comum para o CFOP 6102 é o 10 (Tributada pela alíquota interestadual e com recolhimento do DIFAL – para vendas a consumidor final) ou 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
      2. CFOP: 6102
      3. ModBC: Modalidade de base de cálculo
      4. Origem: Origem da mercadoria (geralmente 0 – Nacional)
      5. Alíquota ICMS interestadual: Definida pela tabela de alíquotas interestaduais
      6. Alíquota ICMS interna UF Destino: Necessária para o cálculo do DIFAL
      7. Valor do ICMS, FCP e DIFAL: O sistema emissor deve calcular automaticamente com base nas alíquotas informadas.

Campos obrigatórios e regras

      1. CNPJ/CPF do destinatário: Obrigatório.
      2. Inscrição estadual do destinatário: Se for Pessoa Jurídica, é obrigatória. Para Pessoa Física, o campo pode ficar em branco ou preenchido com “ISENTO”, a depender da regra do estado destinatário.
      3. Dados de endereço completo: Obrigatórios e devem ser consistentes
      4. Informações de ICMS: Todos os campos da guia de impostos devem ser preenchidos de acordo com a legislação dos estados envolvidos.

Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.

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Aspectos tributários do CFOP 6102

O CFOP 6102 está intrinsecamente ligado ao regime de ICMS interestadual.

Regime do ICMS

A operação com CFOP 6102 é tributada pelo ICMS com base na alíquota interestadual. Esta alíquota varia conforme os estados de origem e destino (ex.: 7% ou 12%). Quando o destinatário é um consumidor final (Pessoa Física ou PJ não contribuinte do ICMS), aplica-se também o DIFAL (Diferencial de Alíquota).

O DIFAL é o mecanismo que equaliza a carga tributária, garantindo que o estado de destino receba a diferença entre a alíquota interna dele e a alíquota interestadual.

Leia agora: “Como calcular o ICMS?”.

Tratamento do PIS/COFINS

Para as vendas com CFOP 6102, o PIS e a COFINS são calculados normalmente sobre o valor da operação, de acordo com o regime tributário da empresa (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional). No Simples Nacional, os impostos estão englobados na guia única do DAS.

Saiba mais em: “PIS e COFINS: eles são importantes para quem emite nota fiscal?”.

Substituição tributária

Muitas operações com CFOP 6102 podem estar sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST).

Nesses casos, a responsabilidade pelo recolhimento do ICMS integral (referente à operação própria e às operações subsequentes) é do remetente (vendedor). O cálculo do ICMS-ST considera uma margem de valor agregado (MVA) sobre o preço da venda. O CFOP pode permanecer como 6102, mas o CST será alterado (geralmente para 60 – ICMS cobrado anteriormente por ST).

Saiba mais em: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”.

Outros CFOPs de venda mais comuns

É importante contextualizar o CFOP 6102 em relação a outros códigos da mesma “família”.

CFOP 5102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

É a versão para operações internas do CFOP 6102. Deve ser usado quando a venda de mercadoria de terceiros ocorre dentro do mesmo estado.

CFOP 6101 – Venda de produção do estabelecimento

É usado para vendas interestaduais de mercadorias que foram produzidas ou fabricadas pela própria empresa vendedora. A diferença para o 6102 está na origem da mercadoria (própria vs. de terceiros).

CFOP 6401 – Venda de produção do estabelecimento em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Equivale ao 6101, mas para casos específicos onde a mercadoria de produção própria está sujeita à Substituição Tributária e o vendedor age como substituto tributário.

CFOP 6402 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com produto sujeito ao regime de substituição tributária

Equivale ao 6102, mas para casos onde a mercadoria adquirida de terceiros está sujeita à Substituição Tributária e o vendedor age como substituto tributário.

Erros comuns e como evitá-los

Veja abaixo os principais erros:

Principais equívocos

      1. Confundir com CFOP 5102: O erro mais comum é usar o código interno (5102) em uma venda interestadual, ou vice-versa.
      2. Aplicar em mercadoria de produção própria: Usar o 6102 para vender um produto que a própria empresa fabricou. O correto seria o 6101.
      3. Ignorar a Substituição Tributária (ST): Não verificar se a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST, o que exigiria a utilização do CFOP 6402 e um cálculo tributário mais complexo.

Sanções por erros

As sanções variam de estado para estado, mas geralmente envolvem multas que podem chegar a 1% do valor da operação, mais juros e correção monetária. Além disso, a empresa pode ter que emitir notas fiscais retificadoras (com custo) e ficar com a sua situação fiscal irregular perante o Fisco.

Perguntas frequentes

O que é, exatamente, uma “venda de mercadoria adquirida de terceiros” para a qual se usa o CFOP 6102?

É a venda, para um cliente em outro estado, de um produto que a empresa vendedora não fabricou, mas sim comprou de um fornecedor com o objetivo de revendê-lo. A empresa atua como comerciante/intermediária.

Qual a diferença entre o CFOP 6102 e o CFOP 5102? Quando devo usar cada um?

A diferença é geográfica. Use o CFOP 5102 para vendas de mercadorias de terceiros que ocorram dentro do mesmo estado. Use o CFOP 6102 para a mesma operação, mas quando for para outro estado.

O CFOP 6102 é válido para vendas interestaduais?

Sim, essa é a sua finalidade exclusiva. O CFOP 6102 foi criado especificamente para classificar vendas interestaduais de mercadorias adquiridas de terceiros.

Quais são os impostos (ICMS, PIS, COFINS) incidentes na operação com CFOP 6102?

      • ICMS: Tributado pela alíquota interestadual. Se o destinatário for consumidor final, aplica-se também o DIFAL.
      • PIS/COFINS: Incidem sobre o valor da venda, conforme o regime tributário da empresa (Lucro Real/Presumido ou Simples Nacional).

Conclusão

O CFOP 6102 é, portanto, uma ferramenta essencial para o comércio interestadual no Brasil. Seu uso correto garante a conformidade fiscal, assegura a correta distribuição de recursos entre os estados por meio do ICMS e evita uma série de transtornos administrativos e financeiros.

A regra de ouro é simples: para toda venda interestadual de um produto que você não fabricou, o CFOP 6102 é o caminho seguro. Em caso de dúvidas sobre situações específicas ou regimes especiais, a consulta a um contador especializado é sempre a melhor prática.

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