CFOP 5656: venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final

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O CFOP 5656 é um dos códigos fiscais mais utilizados na emissão de notas fiscais relativas à venda de combustíveis e lubrificantes adquiridos de terceiros, especialmente quando o destinatário é o consumidor ou usuário final.

Presente no dia a dia de postos revendedores, distribuidoras e empresas comercializadoras, esse código é essencial para garantir o correto recolhimento de tributos, como o ICMS, e a conformidade com a legislação vigente.

Neste guia completo, você vai entender o que significa o CFOP 5656, quando ele deve ser utilizado, como ele se diferencia de outros códigos semelhantes, além de conhecer os aspectos tributários e regulatórios que envolvem essa operação. Também explicaremos como preencher corretamente a nota fiscal com esse CFOP, quais são as obrigações acessórias e os erros mais comuns a serem evitados.

Se você atua na área fiscal, contábil ou no setor de combustíveis, este conteúdo é fundamental para garantir segurança jurídica e eficiência nas operações da sua empresa.

O que é o CFOP 5656 e seu uso no setor de combustíveis

O CFOP 5656 (Código Fiscal de Operações e Prestações) é utilizado para registrar vendas de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros, quando destinados ao consumidor ou usuário final, em operações dentro do mesmo estado.

Esse código é fundamental para garantir a classificação fiscal correta da nota fiscal eletrônica (NF-e), permitindo a aplicação adequada dos tributos envolvidos, como o ICMS, PIS e COFINS, além de facilitar o controle fiscal e contábil da operação.

O CFOP 5656 é amplamente utilizado por:

  • Postos de combustíveis que revendem produtos como gasolina, diesel ou etanol;
  • Distribuidoras e transportadoras de GLP (gás liquefeito de petróleo);
  • Empresas comercializadoras de lubrificantes, que não produzem o item, mas o revendem ao consumidor final.

Análise detalhada de cada dígito do código 5656

Para entender completamente o CFOP 5656, é importante conhecer o significado de cada um dos seus dígitos, pois eles indicam a natureza da operação e a origem/destino da mercadoria.

1º dígito

O primeiro dígito define a origem da operação:

  • 5: significa que a operação é interna, ou seja, realizada dentro do mesmo estado entre remetente e destinatário.
  • Se a operação fosse interestadual, o código correspondente seria CFOP 6656.

2º dígito

O segundo dígito indica que se trata de uma saída de mercadoria:

  • 6: corresponde à saída de mercadorias ou prestação de serviços, geralmente com tributação.

3º e 4º dígitos

Os dois últimos dígitos definem o tipo de operação:

  • 56: especifica a venda de combustível ou lubrificante que não foi produzido no próprio estabelecimento, mas sim adquirido ou recebido de terceiros, e cujo destino é o consumidor ou usuário final.

Em resumo: o CFOP 5656 refere-se a uma venda interna, com saída de mercadoria adquirida de terceiros, destinada ao consumidor final.

Definição de “combustível e lubrificante” na legislação

Segundo a legislação tributária e as normas da ANP (Agência Nacional do Petróleo), são considerados combustíveis os produtos destinados à geração de energia térmica ou mecânica, como:

  • Gasolina comum e aditivada
  • Etanol hidratado
  • Óleo diesel
  • Gás natural veicular (GNV)
  • Gás liquefeito de petróleo (GLP)

Já os lubrificantes são produtos destinados à redução de atrito entre superfícies móveis, como:

  • Óleos lubrificantes minerais e sintéticos
  • Graxas industriais
  • Fluido de transmissão

A correta classificação do produto como combustível ou lubrificante é essencial para definir o CFOP, o regime tributário e as obrigações acessórias aplicáveis.

Características do consumidor final nesse setor

O consumidor final, no contexto do CFOP 5656, é a pessoa física ou jurídica que utiliza diretamente o combustível ou lubrificante adquirido, sem revenda ou industrialização.

Exemplos práticos:

  • Um motorista abastecendo em um posto de gasolina (consumidor pessoa física).
  • Uma empresa que adquire lubrificante para manutenção da sua frota (consumidor pessoa jurídica).
  • Um condomínio que compra gás de cozinha para consumo direto dos moradores.

Atenção: se a mercadoria for revendida ou usada para industrialização, o CFOP correto não será o 5656, e sim outro da mesma família (como 5651 ou 5102).

Saiba mais sobre os códigos CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”. 

Diferenças específicas do CFOP 5656 para outros códigos

O CFOP 5656 pertence à família dos códigos fiscais voltados para operações internas com combustíveis e lubrificantes, mas é comum que surjam dúvidas sobre qual código utilizar em situações parecidas.

Para evitar erros na emissão da nota fiscal e garantir a conformidade tributária, é essencial entender como o CFOP 5656 se diferencia de códigos como o 5102 e o 5651. A seguir, veja os principais pontos de distinção:

CFOP 5656 vs CFOP 5102: venda de produto específico vs venda de produtos gerais

  • CFOP 5656: usado especificamente para a venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos ou recebidos de terceiros, destinados ao consumidor ou usuário final, em operações dentro do estado.
  • CFOP 5102: trata da venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, de forma genérica, também em operações internas, mas sem restrição ao tipo de produto nem ao perfil do destinatário (pode ser revendedor, industrial, consumidor etc.).

Exemplo prático:

  • Venda de gasolina para um motorista em um posto de combustíveis → CFOP 5656
  • Venda de peças automotivas ou lubrificantes para um comércio → CFOP 5102

Leia agora: “CFOP 5102: guia da venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros dentro do mesmo estado”. 

CFOP 5656 vs CFOP 5651: venda para consumidor vs venda para industrialização

  • CFOP 5656: usado quando o consumidor final utiliza diretamente o combustível ou lubrificante, sem intenção de transformação, revenda ou industrialização.
  • CFOP 5651: aplicável quando o combustível ou lubrificante é destinado a industrialização subsequente, ou seja, será usado como insumo em um processo produtivo.

Exemplo prático:

  • Venda de óleo diesel para uma transportadora abastecer seus caminhões → CFOP 5656
  • Venda de óleo mineral para uma indústria de cosméticos utilizar na fabricação de cremes → CFOP 5651

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Regime tributário especial para combustíveis

A comercialização de combustíveis no Brasil está sujeita a um regime tributário especial, dada a natureza estratégica desse setor e sua alta carga tributária.

As operações envolvendo o CFOP 5656, por lidarem com vendas diretas ao consumidor de produtos adquiridos de terceiros, exigem atenção redobrada à composição dos tributos, em especial ao ICMS, PIS/PASEP, COFINS e à Substituição Tributária (ST).

A seguir, detalhamos como cada tributo incide nesse tipo de operação:

Cálculo do ICMS na comercialização de combustíveis

O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos tributos mais relevantes na operação de venda de combustíveis. Porém, o cálculo desse imposto não segue as mesmas regras de mercadorias comuns, sendo regido por:

  • Legislações estaduais específicas;
  • Convênios e Protocolos do CONFAZ;
  • E, principalmente, pela fixação de preços máximos ao consumidor final (PMPF).

Fórmula geral aplicada ao setor:

ICMS = (PMPF x alíquota) / (1 – alíquota)
(Regra do “por dentro”, comum em combustíveis)

Atenção: O ICMS de combustíveis pode ser substituído tributariamente (veja abaixo), o que muda a responsabilidade pelo recolhimento do imposto.

Leia agora: “Como calcular o ICMS?”. 

Tributação federal: PIS/PASEP e COFINS combustíveis

Além do ICMS, a venda de combustíveis está sujeita à tributação federal específica por meio das contribuições:

  • PIS/PASEP – Programa de Integração Social
  • COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social

Diferentemente de outros setores, a incidência sobre combustíveis se dá por valores fixos por unidade de medida (litro, m³, etc.), definidos pela Receita Federal e ANP, e não como percentual sobre o valor da nota.

Esses valores podem variar por ato normativo, e a responsabilidade pela apuração depende do tipo de contribuinte (produtor, importador, distribuidor, revendedor).

Saiba mais em: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”. 

Substituição tributária no setor de combustíveis

O setor de combustíveis está amplamente sujeito ao regime de Substituição Tributária (ST), especialmente no caso do ICMS. Nesse regime:

  • O responsável pelo recolhimento do imposto não é quem realiza a venda ao consumidor final;
  • A indústria ou distribuidora antecipa o ICMS que seria devido nas etapas seguintes;
  • O posto revendedor, por exemplo, apenas destaca o valor da ST na nota, mas não recolhe o imposto novamente.

Vantagens da ST:

  • Facilita a fiscalização tributária;
  • Evita sonegação nas pontas finais da cadeia;
  • Reduz a complexidade de apuração para o varejista.

Impacto sobre o CFOP 5656:

  • Quando a operação com CFOP 5656 estiver sujeita à ST, a nota fiscal deve conter:
    • CFOP correto (5656)
    • Informações do ICMS-ST já recolhido (CST específico)
    • Base de cálculo e valor do ICMS retido

Saiba mais em: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”. 

Exemplos de uso do CFOP 5656

Para garantir o uso correto do CFOP 5656, é essencial compreender quando e como esse código deve ser aplicado na prática, especialmente em operações que envolvem a venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos de terceiros, com destino ao consumidor final.

A seguir, você confere exemplos reais e comuns em empresas do setor:

Venda de combustível ou lubrificante não produzido internamente para o consumidor final

Esse é o cenário padrão para aplicação do CFOP 5656: a empresa não fabrica o produto, apenas o adquire de terceiros (ex.: distribuidoras) e o revende para o consumidor final — seja pessoa física ou jurídica.

Exemplo prático:

  • Uma empresa adquire óleo lubrificante de um distribuidor e revende diretamente a um cliente final (ex: oficina mecânica ou frota corporativa).
  • Ao emitir a NF-e dessa venda, deve utilizar o CFOP 5656, pois:
    • A mercadoria não é de produção própria;
    • O destino é o consumo final, sem revenda ou industrialização.

Postos de combustível: venda de gasolina para motoristas

Postos revendedores de combustíveis são os maiores usuários do CFOP 5656, já que atuam exclusivamente na comercialização de produtos adquiridos de terceiros.

Exemplo prático:

  • Um motorista abasteceu com R$ 200,00 de gasolina comum.
  • O posto emitiu uma NF-e com:
    • CFOP 5656
    • CST compatível com substituição tributária (se aplicável)
    • Destaque do valor total da operação e impostos envolvidos

Atenção: Se o posto de combustíveis for também produtor ou refinador (algo raro), o CFOP poderá mudar, como o 5653 ou 5651.

Distribuidoras: venda direta ao consumidor final

Embora o modelo mais comum envolva a distribuidora vendendo para postos ou revendas, algumas distribuidoras comercializam diretamente com consumidores finais, especialmente empresas de logística, transporte ou indústrias que operam com tanques próprios.

Exemplo prático:

  • Uma transportadora com frota própria adquire óleo diesel diretamente de uma distribuidora.
  • A operação ocorre dentro do estado e é feita para consumo direto da empresa.
  • Neste caso, o CFOP da venda na NF-e será o 5656.

Mesmo sendo uma pessoa jurídica, a transportadora é consumidor final, pois não revenderá o combustível.

Empresas de lubrificantes: venda a usuários finais

Empresas que atuam na comercialização de lubrificantes automotivos ou industriais e que não fabricam os produtos, utilizam o CFOP 5656 nas vendas diretas a consumidores.

Exemplo prático:

  • Uma loja especializada em óleos e graxas vende um óleo sintético para uma empresa de manutenção industrial.
  • Produto foi comprado de um distribuidor (não fabricado internamente).
  • Destino: uso interno da empresa compradora, sem transformação.
  • CFOP correto: 5656

Setores obrigados a usar o CFOP 5656

O CFOP 5656 é de uso obrigatório para empresas que realizam a venda de combustíveis ou lubrificantes adquiridos de terceiros, desde que o destinatário seja o consumidor ou usuário final, e a operação ocorra dentro do estado.

A seguir, destacamos os principais setores obrigados a empregar o CFOP 5656 em suas operações comerciais, conforme suas atividades e estrutura de aquisição de produtos.

Postos revendedores de combustíveis

Postos de gasolina, etanol ou diesel atuam, via de regra, apenas como revendedores de combustíveis adquiridos de distribuidoras autorizadas. Como não há produção própria, toda venda feita diretamente ao consumidor final, pessoa física ou jurídica, deve utilizar o CFOP 5656.

Exemplo prático:

  • Um cliente abastece R$ 150,00 em gasolina comum.
  • A nota fiscal da venda conterá:
    • CFOP 5656
    • Indicação do ICMS-ST, se aplicável
    • CST correto conforme a operação

Importante: se o posto participar de operações interestaduais (ex.: venda em divisa de estado), o CFOP muda para 6656.

Distribuidoras de GLP (gás de cozinha)

Distribuidoras de GLP autorizadas pela ANP também estão sujeitas ao uso do CFOP 5656 quando realizam vendas diretas ao consumidor final, especialmente em entregas domiciliares ou para pequenos comércios e residências.

Exemplo prático:

  • Uma distribuidora vende botijões de 13 kg diretamente para consumidores residenciais.
  • Produto adquirido de refinaria ou importador.
  • CFOP na NF-e: 5656

Quando a venda for para revenda (ex.: pequenos comércios ou revendedores locais), deve-se avaliar outro CFOP, geralmente da série 5100.

Empresas comercializadoras de lubrificantes

Empresas que atuam como comércio de óleos, graxas e lubrificantes para uso automotivo ou industrial e não produzem internamente esses produtos devem empregar o CFOP 5656 nas vendas para clientes finais.

Situações comuns:

  • Venda de óleo sintético para empresas de manutenção
  • Venda de graxa industrial para uso em maquinário próprio
  • Venda de fluido de freio para consumidores automotivos

Se o produto for adquirido de terceiros e o cliente não revender ou industrializar, o CFOP 5656 é obrigatório.

Leia também: “CFOP 5405: tudo sobre a venda com substituição tributária na condição de substituído”. 

Como emitir nota fiscal com CFOP 5656

Emitir corretamente uma nota fiscal com CFOP 5656 é essencial para evitar glosas tributárias, erros na escrituração fiscal e problemas com a SEFAZ. A seguir, você confere um passo a passo prático para garantir a conformidade da operação.

Passo a passo para preenchimento específico

  1. Escolha do CFOP:
    • Se a operação for interna (dentro do mesmo estado);
    • O produto for combustível ou lubrificante;
    • E o cliente for consumidor final, utilize o CFOP 5656.
  2. Selecione o CST correto (ICMS):
    • Ex.: CST 60 para operações com substituição tributária (mais comum).
    • Verifique com sua contabilidade se há regime especial.
  3. Informe os dados do produto:
    • Código do produto no sistema;
    • NCM correto (ex.: gasolina – 2710.12.59);
    • Unidade de medida e quantidade vendida.
  4. Base de cálculo e tributos:
    • Informe o PMPF (Preço Médio Ponderado Final) do produto;
    • Detalhe o ICMS-ST (se aplicável) com:
      • Base de cálculo;
      • Alíquota;
      • Valor retido.
  5. Outros impostos:
    • PIS/COFINS monofásicos devem estar destacados com valores fixos por litro (conforme legislação vigente).
  6. Preenchimento de dados do destinatário:
    • Nome/Razão social;
    • CPF ou CNPJ;
    • Inscrição estadual (se houver);
    • Endereço completo.
  7. Finalização e validação:
    • Verifique se todos os campos obrigatórios estão preenchidos;
    • Transmita a NF-e para a SEFAZ com assinatura digital;
    • Aguarde a autorização de uso da nota fiscal.

Registros obrigatórios no sistema da SEFAZ

Para que a nota fiscal com CFOP 5656 seja aceita e validada pela SEFAZ, é necessário que os seguintes campos estejam devidamente preenchidos:

Campo obrigatório Detalhamento
CFOP 5656
NCM Produto correto (ex.: 2710…)
CST Ex.: 60 (ST)
Base de cálculo ICMS ST Valor exato
Código do produto / descrição Conforme ANP ou cadastro interno
Unidade de medida Litros, Kg, m³, etc.
Informações complementares Ex.: PMPF, legislação base, regime especial

Importante: erros no preenchimento podem gerar rejeição da nota fiscal eletrônica ou até autuações por emissão incorreta.

Perguntas frequentes sobre CFOP 5656

Se você emite notas fiscais no setor de combustíveis, é comum ter dúvidas sobre qual CFOP utilizar, alíquotas aplicáveis e regras para diferentes tipos de clientes e produtos. Abaixo, respondemos às perguntas mais frequentes relacionadas ao uso correto do CFOP 5656.

Qual a alíquota de ICMS para combustíveis?

A alíquota de ICMS aplicada sobre combustíveis varia de acordo com o estado e o tipo de produto. Além disso, o ICMS sobre combustíveis geralmente é calculado com base no PMPF (Preço Médio Ponderado ao Final), utilizando a fórmula “por dentro”, em que o imposto já está embutido no valor da operação.

Exemplos de alíquotas por produto (Estado de SP):

Produto Alíquota de ICMS
Gasolina – C 18%
Diesel – B 12%
Etanol Hidratado 13,3%

Dica: consulte sempre o site da SEFAZ do seu estado ou os atos do CONFAZ para verificar o PMPF atualizado e a alíquota vigente.

É necessário usar CFOP diferente para cada tipo de combustível?

Não. O CFOP 5656 pode ser utilizado para qualquer tipo de combustível ou lubrificante, gasolina, diesel, etanol, gás natural, GLP, óleos lubrificantes etc. desde que todas estas condições sejam atendidas:

  • A operação seja interna (dentro do mesmo estado);
  • O produto tenha sido adquirido ou recebido de terceiros;
  • O destinatário seja consumidor ou usuário final.

Portanto, não é o tipo de combustível que define o CFOP, mas sim a natureza da operação e o destino da mercadoria.

Como tratar venda de combustível para pessoa jurídica?

A emissão de nota fiscal com CFOP 5656 para pessoa jurídica dependerá do objetivo da compra:

CFOP 5656 – Quando usar:

  • Quando a empresa compradora vai consumir o combustível diretamente, sem revender ou utilizar na industrialização.
  • Exemplo: uma transportadora que abastece sua própria frota.

Quando não usar:

  • Se a empresa for revendedora (ex.: outro posto);
  • Se for indústria e utilizar o combustível como insumo no processo produtivo.
CFOP alternativos:
Finalidade CFOP indicado
Revenda 5102 ou 5405
Industrialização 5651
Operação interestadual 6656

Atenção: o fato de ser pessoa física ou jurídica não determina o CFOP, o que importa é a destinação do produto.

Aspectos regulatórios do setor

A comercialização de combustíveis e lubrificantes no Brasil é altamente regulada, tanto do ponto de vista tributário quanto operacional. Para empresas que utilizam o CFOP 5656, o cumprimento da legislação da ANP e o enquadramento em regimes especiais de tributação são essenciais para evitar penalidades e garantir a legalidade das operações.

A seguir, entenda os principais marcos regulatórios que impactam esse tipo de atividade.

Legislação da ANP sobre comercialização

A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) é o órgão responsável por regular e fiscalizar o setor de combustíveis no Brasil.

Empresas que vendem combustíveis e lubrificantes devem seguir regras específicas, como:

  • Autorização prévia de funcionamento para distribuidores e revendedores;
  • Cadastro e renovação periódica junto à ANP;
  • Rastreamento da origem do produto (ex.: notas fiscais de aquisição e certificados de qualidade);
  • Exigência de infraestrutura mínima para armazenamento e comercialização;
  • Obrigatoriedade de manter contratos com fornecedores autorizados.

Importante: o descumprimento das normas da ANP pode resultar em interdição do estabelecimento, multas e até cassação da autorização de funcionamento.

Principais normas da ANP que impactam a emissão com CFOP 5656:

  • Resolução ANP nº 41/2013 – Postos revendedores.
  • Resolução ANP nº 17/2006 – Lubrificantes.
  • Resolução ANP nº 58/2014 – Distribuidoras.

Regimes especiais por tipo de combustível

Além da regulação da ANP, o setor de combustíveis está sujeito a regimes especiais tributários instituídos pelos estados ou pela União, que alteram a forma de recolhimento de tributos como o ICMS, o PIS/PASEP e a COFINS.

Exemplos de regimes especiais:

  • ICMS-ST Monofásico: o imposto é recolhido apenas por um elo da cadeia (geralmente a distribuidora).
  • Suspensão de tributos em operações de transferência entre estabelecimentos da mesma empresa.
  • Regime monofásico federal (Lei nº 9.718/1998) para PIS/COFINS sobre combustíveis.

Ao emitir uma nota com CFOP 5656, é preciso saber se a operação se enquadra em algum desses regimes, pois isso altera o CST utilizado, os campos da NF-e e os tributos destacados.

Obrigações acessórias específicas

Empresas que operam com combustíveis e lubrificantes devem cumprir obrigações acessórias fiscais e regulatórias além da emissão correta da NF-e.

Principais obrigações acessórias no setor:

Obrigação Descrição resumida
SPED Fiscal / EFD ICMS-IPI Escrituração digital das operações com detalhamento do CFOP 5656 e tributos
Bloco K (estoque) Controle de produção e estoque, obrigatório para grandes empresas
Sistema de Controle de Movimentação de Combustíveis (SCMC) Relatórios enviados à ANP sobre movimentações diárias de produtos
RAE (Relatório Anual de Estoque) Obrigatório para distribuidores e revendedores
DAPI, GIA, Sintegra (estaduais) Declarações estaduais que exigem CFOP correto e CSTs consistentes

Dica: mantenha o sistema de gestão fiscal da sua empresa atualizado e integrado com a legislação vigente para evitar inconsistências e cruzamento de dados entre NF-e e SPED.

Controles e fiscalização específicos

A comercialização de combustíveis e lubrificantes exige rígidos controles operacionais e fiscais, devido ao alto risco tributário, à natureza estratégica desses produtos e à atuação de órgãos reguladores como a ANP e a SEFAZ.

Empresas que operam com o CFOP 5656 devem estar atentas a obrigações adicionais que vão além da emissão correta da NF-e.

Sistema de controle de estoque obrigatório

Empresas do setor, principalmente postos revendedores, distribuidoras e transportadoras, são obrigadas a manter um sistema de controle de estoque permanente, integrado ao sistema de emissão fiscal.

Esse controle precisa garantir:

  • Registro de entradas e saídas diárias;
  • Apuração do estoque físico e contábil;
  • Monitoramento de quebra técnica ou perdas;
  • Consistência entre estoque e notas fiscais emitidas/recebidas.

Softwares de gestão fiscal integrados ao SPED e à SEFAZ são fortemente recomendados para evitar inconsistências e facilitar o cumprimento da legislação.

Nota fiscal eletrônica específica para combustíveis

A emissão de nota fiscal no setor de combustíveis obedece a regras específicas da NF-e modelo 55, com campos e validações particulares.

Itens obrigatórios em uma NF-e com CFOP 5656:

  • Código ANP do produto (campo obrigatório);
  • Unidade de medida padrão (litros, kg, m³ etc.);
  • PMPF do produto, se sujeito ao ICMS-ST;
  • Identificação de CST específico (ex.: CST 60);
  • TAGs XML exigidas para combustíveis, como combustível, CIDE, entre outras.

A não utilização de campos obrigatórios pode levar à rejeição da NF-e pela SEFAZ ou autuações por documentação fiscal irregular.

Relatórios mensais da ANP

Além das obrigações fiscais, empresas do setor devem prestar contas à ANP por meio de relatórios mensais obrigatórios, que visam garantir o controle da origem, movimentação e qualidade dos combustíveis.

Exemplos de relatórios exigidos:

  • RMNR – Relatório Mensal de Notas Fiscais Recebidas;
  • RMOV – Relatório Mensal de Operações de Venda;
  • RAE – Relatório Anual de Estoques (em alguns casos);
  • RMOE – Relatório de Movimentação Operacional e Estoque.

O não envio desses relatórios pode gerar multa administrativa, interdição do estabelecimento ou cancelamento de autorização da ANP.

Outros códigos CFOP do setor de combustíveis

O CFOP 5656 é apenas um dos vários códigos fiscais utilizados na comercialização de combustíveis e lubrificantes. O correto enquadramento depende de fatores como:

  • Origem da mercadoria (produção própria ou adquirida de terceiros);
  • Destinatário (consumidor final, indústria, revendedor);
  • Finalidade (consumo, revenda ou industrialização);
  • Local da operação (interna ou interestadual).

Veja abaixo outros CFOPs relacionados e suas aplicações:

CFOP 5651: venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinados à industrialização subsequente

Utilizado quando a empresa produz internamente o combustível ou lubrificante e vende para indústrias que irão utilizá-lo como insumo.

  • Exemplo: refinaria vende óleo diesel de produção própria para uma fábrica de cimento que usará como combustível industrial.
  • Operação interna (dentro do estado).

CFOP 5653: venda de combustível ou lubrificante de produção do estabelecimento destinado a consumidor ou usuário final

Aplica quando a empresa produz o combustível ou lubrificante internamente e realiza a venda direta ao consumidor final, sem que haja transformação do produto.

  • Exemplo: produtor de lubrificantes vendendo diretamente a empresas consumidoras.
  • Também é válida apenas para operações internas.

CFOP 6656: venda de combustível ou lubrificante adquirido ou recebido de terceiros destinado a consumidor ou usuário final

Corresponde à versão interestadual do CFOP 5656. Usado quando:

  • A empresa adquiriu o produto de terceiros;
  • O destinatário é o consumidor final;
  • A venda ocorre para outro estado.
  • Exemplo: uma distribuidora paulista vendendo óleo lubrificante a um consumidor no Rio de Janeiro.

CFOP 1653: guia da compra de combustível ou lubrificante por consumidor ou usuário final

Utilizado pelo consumidor final para registrar a entrada de combustível ou lubrificante adquirido para uso próprio.

  • Normalmente aplicado em casos onde o consumidor emite documentos de entrada;
  • Pode ser usado por empresas que mantêm controle de estoque interno de combustíveis (ex.: frotas, usinas, transportadoras).

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