CFOP 5124: industrialização efetuada para outra empresa

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No cenário fiscal e contábil das empresas que prestam serviços industriais, é essencial entender a correta aplicação do CFOP 5124, um código fiscal que se refere à saída de produtos resultantes de industrialização feita para outra empresa.

Esse código deve ser utilizado quando uma empresa industrializadora finaliza a produção de um item sob encomenda e o entrega ao cliente, seja com insumos fornecidos por ele, seja com materiais próprios ou mistos.

O que significa o CFOP 5124

O CFOP 5124 é o código utilizado na nota fiscal de saída emitida pela empresa que realizou a industrialização para outra empresa. Ele indica que a operação refere-se à entrega de um produto industrializado por encomenda, ou seja, um processo de transformação efetuado por um terceiro (industrializador), a pedido de um cliente (encomendante).

A descrição oficial da tabela CFOP para o código 5.124 é: CFOP 5.124 – Industrialização efetuada para outra empresa. Saída do produto industrializado por encomenda, utilizando insumos fornecidos total ou parcialmente pelo encomendante.

Código e finalidade na tabela CFOP

O CFOP é composto por quatro dígitos, e cada um tem um significado fiscal específico. Compreender a estrutura do CFOP ajuda o emissor da nota a aplicar corretamente o código nas situações exigidas pela legislação tributária.

Significado do 1º dígito

O primeiro dígito indica o tipo de operação, com base na origem e destino da mercadoria:

  • 1XXX → Entrada de mercadoria ou serviço no mesmo estado;
  • 2XXX → Entrada de outro estado;
  • 3XXX → Entrada do exterior;
  • 5XXX → Saída de mercadoria ou prestação de serviço dentro do estado (operações internas);
  • 6XXX → Saída para outro estado (operações interestaduais);
  • 7XXX → Saída para o exterior (exportações).

Como o CFOP 5124 inicia com o número 5, isso significa que se trata de uma saída interna, ou seja, a mercadoria será entregue a um cliente dentro do mesmo estado da empresa que executou a industrialização.

Significado do 2º dígito

O segundo dígito indica a finalidade da operação, ou o tipo de saída. Veja alguns exemplos:

  • x1xx → Venda de produção própria;
  • x2xx → Transferência entre filiais;
  • x3xx → Devolução ou retorno de mercadoria;
  • x4xx → Remessa para industrialização, conserto, exposição, etc.;
  • x5xx → Industrialização efetuada para terceiros ou por terceiros.

No código 5124, o segundo dígito é 1, indicando que a saída é de produto final, resultante de produção própria, realizada sob encomenda de outra empresa.

Significado do 3º e 4º dígitos

Os dois últimos dígitos identificam a natureza específica da operação.

  • “24” no código 5124 significa que a saída é:
    • O resultado final de um processo industrial;
    • Efetuado por uma empresa prestadora de serviço de industrialização;
    • Com insumos fornecidos total ou parcialmente pelo encomendante.

Esse detalhamento é essencial, porque diferencia o CFOP 5124 de outros semelhantes, como:

  • 5120 → Venda de produção do estabelecimento;
  • 5122 → Retorno de mercadoria enviada para conserto;
  • 5902 → Remessa para industrialização por encomenda (nota de ida);
  • 5910 → Retorno de industrialização por terceiros (nota de volta).

Atenção: o CFOP 5124 só deve ser usado na nota de saída do produto pronto, emitida pela empresa que realizou a industrialização, e não na nota de remessa de insumos.

Saiba mais em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”. 

Quando utilizar em notas fiscais de industrialização

O CFOP 5124 deve ser utilizado na nota fiscal de saída emitida pela empresa que executou o processo de industrialização, ao finalizar e entregar os produtos industrializados para o cliente que encomendou o serviço.

Essa operação é típica em contratos de industrialização por encomenda, onde:

  • O encomendante (cliente) fornece parte ou todos os insumos;
  • O industrializador (prestador do serviço) realiza o processo de transformação;
  • E ao final, os produtos acabados são entregues com a devida documentação fiscal.

O CFOP 5124 é utilizado exclusivamente nas seguintes condições:

Quando usar o CFOP 5124:

  1. Ao concluir a industrialização e entregar os produtos ao cliente;
  2. Quando a industrialização foi feita dentro do mesmo estado do cliente (operação interna);
  3. Quando os insumos foram enviados previamente pelo encomendante por meio de nota fiscal de remessa para industrialização (CFOP 5902);
  4. Quando a empresa que industrializou emite a NF-e para cobrança do valor agregado, referente ao serviço prestado e eventuais materiais próprios utilizados;
  5. Quando o item entregue é o produto acabado, pronto para uso ou revenda pelo encomendante.

Suponha que a empresa ABC Indústria LTDA recebeu da empresa Comercial XPTO materiais para fabricação de embalagens personalizadas. Após realizar a industrialização, a ABC deve emitir uma nota fiscal com:

  • CFOP 5124 (porque é uma saída de industrialização para cliente do mesmo estado);
  • Descrição do produto industrializado (embalagem finalizada);
  • Valor da prestação de serviço e eventuais materiais aplicados;
  • Impostos conforme o regime tributário e CST adequado.

Essa nota irá regularizar fiscalmente a conclusão da industrialização e gerar a base para o recolhimento de tributos incidentes sobre o serviço.

Leia agora: “CFOP na nota fiscal: o que é?”. 

Como funciona a industrialização por encomenda

A industrialização por encomenda é um modelo operacional no qual uma empresa (encomendante) contrata outra (industrializadora) para transformar, montar, adaptar ou produzir bens a partir de matérias-primas, produtos intermediários ou componentes fornecidos parcial ou totalmente pela própria encomenda.

Essa relação envolve fluxo de mercadorias e notas fiscais específicas, exigindo um alto grau de controle documental e tributário para manter a conformidade com a legislação do ICMS e demais tributos federais.

Papel da empresa industrializadora e da encomendante

1. Encomendante (cliente)

A encomendante é a empresa que:

  • Solicita a execução do processo industrial;
  • Fornece parte ou todos os insumos ou matérias-primas;
  • Emite a nota fiscal de remessa para industrialização (normalmente com CFOP 5902 ou 6902), sem destaque de ICMS, com suspensão tributária prevista no Convênio ICMS 190/17 ou legislação estadual;
  • Acompanha o processo produtivo e recebe o produto final;
  • Pode receber também uma nota de cobrança do serviço, com ou sem agregação de materiais do industrializador.

Em alguns casos, a encomendante também emite a nota de retorno simbólico dos insumos, se houver exigência da legislação estadual.

2. Industrializadora (prestadora do serviço)

A industrializadora é a empresa contratada para:

  • Executar o processo de transformação, montagem, personalização, etc.;
  • Utilizar os insumos recebidos e, eventualmente, insumos próprios;
  • Controlar estoques recebidos, produzidos e devolvidos;
  • Emitir a nota fiscal de saída com CFOP 5124 (ou 6124, se o cliente estiver em outro estado), informando:
    • O produto final industrializado;
    • O valor agregado (serviço + materiais próprios aplicados);
    • Os impostos aplicáveis (ICMS, IPI, PIS/COFINS, quando devidos);
  • Entregar os produtos prontos ao encomendante.

A industrializadora também pode precisar emitir uma nota de devolução simbólica dos insumos não utilizados, com CFOP 5910 ou 6910, conforme o estado e a operação.

Documentos fiscais exigidos

A seguir, veja os documentos obrigatórios para formalizar corretamente uma operação de industrialização por encomenda e manter a conformidade fiscal:

1. Nota fiscal de remessa para industrialização

Emitida pela encomendante, com:

  • CFOP: 5902 (mesmo estado) ou 6902 (outro estado);
  • Natureza da operação: “Remessa para industrialização”;
  • Sem destaque de ICMS (suspensão prevista);
  • Descrição detalhada dos insumos enviados.

2. Nota fiscal de retorno de industrialização

Emitida pela industrializadora, ao entregar o produto final:

  • CFOP: 5124 (mesmo estado) ou 6124 (outro estado);
  • Natureza: “Retorno de industrialização efetuada para terceiros”;
  • Valor do serviço e insumos próprios agregados;
  • Destaque dos impostos, conforme o enquadramento tributário.

3. Nota fiscal de retorno simbólico (quando aplicável)

Emitida pela encomendante, para documentar o retorno simbólico dos insumos utilizados:

  • CFOP: 5901 (mesmo estado) ou 6901 (outro estado);
  • Apenas para regularizar o estoque e a escrituração fiscal.

4. Nota fiscal de devolução de sobras ou insumos não utilizados

Emitida pela industrializadora, caso haja devolução de materiais não utilizados:

  • CFOP: 5910 (mesmo estado) ou 6910 (outro estado);
  • Valor simbólico ou real, conforme o caso;
  • Sem destaque de ICMS, salvo exigência estadual.

Atenção: Toda a documentação deve ser registrada no SPED Fiscal e acompanhada de controle de estoque e laudos de produção, quando exigido. A ausência de qualquer etapa pode comprometer a apuração de tributos ou gerar inconsistências na escrituração digital.

Leia também: “Nota fiscal de remessa: quando usar e como preencher corretamente”. 

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Como emitir nota fiscal com CFOP 5124

A emissão correta da nota fiscal com CFOP 5124 é essencial para que a empresa industrializadora documente a saída do produto resultante da industrialização por encomenda, com todos os tributos e obrigações acessórias devidamente apurados.

Além de indicar que a operação é uma saída interna do produto industrializado para o encomendante, essa nota serve como base para:

  • Recolhimento de tributos (quando aplicável);
  • Apuração de créditos fiscais;
  • Escrituração no SPED Fiscal;
  • Cumprimento da legislação do ICMS e IPI.

A seguir, veja como preencher corretamente os campos da NF-e.

Identificação do produto, valor agregado e impostos

1. Descrição do produto industrializado

  • Indique o produto final, com sua nomenclatura comercial e técnica, conforme o resultado da industrialização.
  • Evite copiar os insumos, o produto deve ser descrito conforme foi transformado.
  • Exemplo: “Frasco plástico personalizado – 500ml, com tampa lacre”.

2. Valor dos serviços e insumos aplicados

  • O valor total da nota fiscal deve corresponder ao:
    • Serviço de industrialização prestado (mão de obra + processo produtivo);
    • Valor dos insumos próprios aplicados pela industrializadora, se houver.

Não deve incluir os insumos fornecidos pela encomendante, pois esses já foram documentados na nota de remessa para industrialização (CFOP 5902 ou 6902).

3. Impostos incidentes

A tributação depende do regime tributário da empresa e do tipo de produto. Os principais tributos são:

  • ICMS
    • Pode ser incidente sobre o valor agregado;
    • Alíquota varia conforme o estado;
    • Deve ser destacado se não houver isenção ou suspensão;
    • Se a empresa for optante do Simples Nacional, poderá haver tratamento diferenciado (em regra, sem destaque de ICMS).
  • IPI
    • Incide se o industrializador for contribuinte do IPI e a operação for com produto sujeito ao imposto;
    • A base de cálculo será o valor da industrialização;
    • A alíquota é definida conforme a Tabela TIPI.
  • PIS e COFINS
    • Podem incidir sobre o valor da industrialização;
    • Alíquotas e regime (cumulativo ou não) variam conforme o perfil tributário da empresa.

Importante: se a empresa atua sob regime de lucro presumido ou real, o correto destaque de PIS/COFINS, IPI e ICMS é fundamental para evitar autuações e garantir o correto lançamento no SPED.

Informações complementares e CST adequados

1. Informações complementares na NF-e

O campo de informações complementares deve conter:

  • Referência à nota fiscal de remessa dos insumos (número, série e data);
  • Descrição da operação: “Industrialização efetuada por encomenda, com insumos fornecidos pelo encomendante, conforme NF nº XXX, CFOP 5902”;
  • Citar, se aplicável, legislação que justifica suspensão do ICMS ou isenção de IPI;
  • Referência a contratos, pedidos ou ordens de produção, quando disponíveis.

Essas informações são úteis tanto para o Fisco quanto para o cliente, e evitam dúvidas sobre a operação ou o recolhimento tributário.

2. CST – Código de Situação Tributária

A escolha do CST (ICMS, IPI e PIS/COFINS) deve refletir corretamente a tributação da operação.

Para ICMS:
  • 00 – Tributada integralmente;
  • 20 – Com redução de base de cálculo;
  • 40 – Isenta;
  • 41 – Não tributada;
  • 60 – ICMS cobrado por substituição tributária.
Para IPI (quando aplicável):
  • 00 – Entrada com cobrança normal;
  • 50 – Saída isenta;
  • 99 – Outras saídas, inclusive suspensões.
Para PIS/COFINS:
  • Dependerá do regime:
    • Lucro real → CST 01, 02, 05, etc.;
    • Simples Nacional → CSTs próprios do SN (ex: 01, 03, 99).

Erro no CST é uma das causas mais frequentes de rejeição de NF-e no SPED, além de gerar problemas de glosa de créditos.

Leia também: “O que é código de situação tributária (CST) e como preencher corretamente”.

Obrigações fiscais e tributárias da operação

As operações de industrialização por encomenda, especialmente quando documentadas com o CFOP 5124, envolvem diversas obrigações fiscais e tributárias que vão além da simples emissão da nota fiscal. Para manter a conformidade, é fundamental entender como lidar com o ICMS-ST, o retorno simbólico de insumos, e o correto lançamento na escrituração digital (SPED Fiscal).

Nesta seção, abordamos as principais exigências fiscais que recaem sobre a empresa industrializadora, incluindo regras estaduais, documentos obrigatórios e registros digitais.

Recolhimento de ICMS-ST e retorno simbólico

Recolhimento de ICMS-ST (Substituição Tributária)

Em operações com CFOP 5124, o recolhimento do ICMS por Substituição Tributária (ST) pode ser exigido quando o produto final:

  • Está sujeito ao regime de ST no estado de destino;
  • Enquadra-se em setores como bebidas, cosméticos, medicamentos, combustíveis, entre outros;
  • É entregue a um contribuinte que não é substituto tributário (dependerá da relação jurídica e das regras do convênio estadual).

Quem recolhe o ICMS-ST?

  • Na maioria dos casos, o responsável pelo recolhimento é a empresa industrializadora, no momento da emissão da nota com CFOP 5124.
  • O valor da ST deve ser destacado na nota fiscal ou informado nos campos próprios da NF-e, como ICMS ST retido ou por antecipação.

Dica: Consulte a legislação estadual ou o convênio específico da mercadoria para verificar se há obrigatoriedade de recolhimento da ST.

Retorno simbólico de insumos

O retorno simbólico é uma prática exigida em diversos estados para formalizar a entrada “fiscal” dos insumos que foram transformados e integrados ao produto final.

Quando a industrialização é concluída e o produto é entregue ao encomendante:

  • Os insumos que estavam em poder da industrializadora devem ser “devolvidos” de forma simbólica, mesmo que fisicamente já estejam no produto final.
  • Essa operação é feita por meio de nota fiscal emitida pela encomendante, com CFOP 5901 ou 6901 (dependendo do estado).

O que deve constar no retorno simbólico:

  • Lista dos insumos enviados na remessa original;
  • Quantidades efetivamente consumidas na industrialização;
  • Referência à NF-e de saída da industrializadora (com CFOP 5124);
  • Valores simbólicos (R$ 0,01 ou conforme convenção estadual);
  • Observação indicando que se trata de retorno simbólico, conforme legislação específica.

Importante: a omissão dessa nota de retorno simbólico pode levar à quebra de cadeia de rastreabilidade fiscal, especialmente nos controles automatizados dos fiscos estaduais (como o SAT, SVC e SEFAZ-Virtual).

Escrituração no SPED Fiscal

A escrituração correta das notas fiscais emitidas e recebidas durante a industrialização por encomenda é essencial para garantir a conformidade com o SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI).

Abaixo estão os principais registros envolvidos:

1. Registro C100 – Documento Fiscal

  • Deve conter a nota com CFOP 5124, indicando:
    • Chave da NF-e;
    • Valor da operação (serviço + materiais próprios);
    • Código do participante (cliente encomendante).

2. Registro C170 – Itens do Documento

  • Descrição detalhada do produto final;
  • Quantidade e unidade comercial;
  • CST do ICMS/IPI aplicáveis;
  • Base de cálculo e valores dos tributos;
  • Código do item no cadastro fiscal.

3. Registro C190 – ICMS por CST e CFOP

  • Totalização do ICMS (próprio e ST), por CFOP e CST;
  • Deve refletir exatamente os dados da nota com CFOP 5124.

4. Registro 0200 (Bloco 0) – Cadastro de Itens

  • O item industrializado precisa estar cadastrado no SPED com código e descrição compatíveis;
  • O código do produto deve ser o mesmo utilizado na nota fiscal de saída.

5. Demais blocos (Ex.: Bloco H – inventário, Bloco 1 – observações):

  • Devem ser preenchidos conforme o regime tributário da empresa e exigências da unidade federada.

Principais erros a evitar:

  • Usar CFOP incorreto (ex.: 5120 em vez de 5124);
  • Deixar de emitir a nota de retorno simbólico (quando obrigatória);
  • Não destacar o ICMS-ST ou fazê-lo indevidamente;
  • Informar CST incompatível com o regime tributário;
  • Falhas na escrituração do SPED (ex.: omitir registros C170 ou C190).

A Receita Estadual pode identificar inconsistências por cruzamento de dados, mesmo sem fiscalização presencial, especialmente em SPEDs enviados com erro ou falta de alinhamento entre as NF-es.

Saiba mais sobre o SPED em: “Nota fiscal e SPED: qual a relação entre emissão e escrituração digital”. 

Conclusão: como o CFOP 5124 ajuda a evitar inconsistências fiscais

O CFOP 5124 não é apenas um código fiscal, ele é uma ferramenta de conformidade tributária, que garante que a industrialização por encomenda seja corretamente interpretada pelo Fisco, pelos sistemas de apuração e pelos registros contábeis da empresa.

Quando usado corretamente, o CFOP 5124:

  • Classifica com precisão a natureza da operação (industrialização para terceiros com insumos fornecidos);
  • Evita falhas na emissão da NF-e, como uso de CFOPs genéricos (ex.: 5120) que podem descaracterizar a operação;
  • Permite escrituração clara e consistente no SPED Fiscal, atendendo às exigências da EFD-ICMS/IPI;
  • Minimiza o risco de autuações, glosa de créditos fiscais ou rejeição de arquivos digitais;
  • Fortalece a relação de transparência com a empresa encomendante e com o Fisco.

O que pode dar errado sem o CFOP correto?

Erros comuns como usar um CFOP de venda (ex.: 5.102) ou de retorno indevido (ex.: 5.901) no lugar do 5.124 podem levar a:

  • Divergências na apuração do ICMS;
  • Falta de correspondência entre a NF-e de saída e a nota de remessa recebida;
  • Omissão de valor agregado e impostos devidos;
  • Rejeição do SPED Fiscal por inconsistência entre registros C100, C170 e C190;
  • Penalidades por descumprimento da legislação do ICMS e do IPI, além de multas por erro formal na escrituração.

O CFOP 5124 como sinal de gestão fiscal responsável

Empresas que atuam como prestadoras de serviços industriais precisam estar atentas não apenas à produção, mas também à documentação contábil e fiscal do processo. O uso do CFOP 5124 demonstra que a organização:

  • Compreende seu papel na cadeia produtiva;
  • Adota práticas fiscais corretas e auditáveis;
  • Protege-se contra passivos tributários evitáveis;
  • Atua com transparência em relação a seus clientes e ao Fisco.

Reforçando os principais pontos:

  • CFOP 5124 é usado exclusivamente por empresas industrializadoras ao finalizar o processo e entregar o produto pronto;
  • O CFOP deve ser acompanhado de dados corretos de CST, tributos e informações complementares;
  • A falta de retorno simbólico, erros na escrituração ou uso de CFOP inadequado podem gerar autuações fiscais;
  • A conformidade começa com a emissão correta da nota fiscal eletrônica (NF-e) e se estende à escrituração no SPED.

Em um cenário de fiscalização digital cada vez mais automatizada, usar o CFOP 5124 corretamente é mais do que uma obrigação técnica, é um diferencial competitivo e uma proteção jurídica.

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