CFOP 2102: tudo sobre a compra para comercialização

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No universo tributário brasileiro, a precisão na classificação fiscal não é apenas uma boa prática, mas uma obrigação legal.

Para empresas que atuam no comércio, o CFOP 2102 é um dos códigos mais fundamentais, pois sinaliza ao Fisco uma operação crucial: a compra de mercadoria para revenda, proveniente de outro estado.

Utilizar esse código de forma correta é essencial para a apuração certa dos impostos, principalmente do ICMS, e para manter a conformidade fiscal da empresa.

Este guia detalhado explica o que é o CFOP 2102, em quais situações ele deve ser aplicado sem erro e como preenchê-lo corretamente nos documentos fiscais e na escrituração.

O que significa o CFOP 2102

O CFOP 2102 é um código da tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) que significa: “Compra de mercadoria para comercialização em operação interestadual”.

Essa definição, aparentemente simples, carrega três conceitos fundamentais que devem ser entendidos em conjunto:

  • Compra: Indica uma entrada de mercadoria no estabelecimento.
  • Para comercialização: Define o destino da mercadoria, que é a revenda. A empresa não é o usuário final.
  • Operação interestadual: Especifica a origem da mercadoria, que é de um fornecedor localizado em uma Unidade da Federação (UF) diferente daquela onde o comprador está estabelecido.

Portanto, o CFOP 2102 é utilizado exclusivamente quando uma empresa compra produtos de um fornecedor de outro estado com o objetivo expresso de revendê-los.

Leia também: “CFOP 5102: guia da venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros dentro do mesmo estado”. 

Enquadramento do código no grupo de entradas

A estrutura numérica do CFOP não é aleatória e segue uma lógica que ajuda em sua memorização e aplicação:

  • 2: Indica que a operação é de entrada de mercadoria na empresa, proveniente de outro estado (operação interestadual).
  • 1: Representa o grupo de “Compras para industrialização, produção rural, comercialização ou prestação de serviços”.
  • 02: O código refere-se especificamente à “compra para comercialização”.

Ou seja, este CFOP está relacionado à entrada de mercadorias adquiridas de fornecedores de outro estado, destinadas à revenda, sem que passem por industrialização.

Diferença entre compra para uso e compra para revenda

Esta é a distinção mais crítica para evitar erros graves de classificação tributária. A escolha do CFOP depende da finalidade da aquisição.

A utilização incorreta, como classificar uma compra para consumo como se fosse para revenda, pode levar à indevida apropriação de créditos de ICMS, configurando um passivo fiscal grave.

Exemplos práticos de aplicação

Para clareza, veja situações reais onde o CFOP 2102 é obrigatório:

  • Varejista: Uma loja de eletrônicos no Ceará compra televisores de um distribuidor em Minas Gerais.
  • Atacadista: Um distribuidor de bebidas em Santa Catarina compra cervejas de uma cervejaria no Rio Grande do Sul.
  • E-commerce: Uma empresa que vende pela internet, com sede em Pernambuco, compra produtos de um fornecedor no Espírito Santo para manter seu estoque.

Leia também: “CFOP 5102: guia da venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros dentro do mesmo estado.

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Quando usar o CFOP 2102

A aplicação do CFOP 2102 é condicionada a cenários muito específicos. Sua utilização é obrigatória quando todas as condições abaixo forem atendidas simultaneamente.

Operações de entrada de mercadorias para revenda

A condição primordial é que a empresa adquirente tenha a intenção clara e documentada de revender a mercadoria.

Isso significa que o produto deve fazer parte do rol de itens que a empresa comercializa, integrando-se ao seu estoque para venda futura. A atividade-fim ou secundária da empresa deve ser a comercialização daquela categoria de produto.

Compras interestaduais

Esta é a característica geográfica que define o código. O fornecedor (remetente) deve estar inscrito em uma Unidade da Federação diferente daquela onde o comprador (destinatário) está estabelecido.

Casos de substituição tributária aplicáveis

Muitas operações interestaduais com mercadorias para revenda estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS. Nesse regime, o imposto devido por toda a cadeia de circulação é recolhido de uma só vez, geralmente pelo primeiro contribuinte (o fabricante ou o importador).

Quando uma operação de compra para comercialização (CFOP 2102) está sujeita à ST, nem todas estão, o fornecedor de outro estado deve calcular e destacar na nota fiscal o ICMS-ST, que será pago à UF de destino.

Para o comprador, esse valor pago antecipadamente (o “ICMS por substituição tributária”) geralmente não gera crédito, mas sim um custo que será repassado ao preço final de venda. O preenchimento dos campos de ICMS-ST na NF-e requer atenção redobrada.

Saiba mais em: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”.

Como preencher a nota fiscal com CFOP 2102

O preenchimento correto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é onde a teoria se torna prática. Erros aqui podem invalidar o documento fiscal e causar transtornos.

Informações de fornecedor e valores

  • CFOP: No item da nota fiscal, o campo “CFOP” deve ser preenchido obrigatoriamente com 2102.
  • Dados do fornecedor (emitente): CNPJ, endereço completo (logradouro, número, bairro, CEP, município e UF) e Inscrição Estadual devem estar corretos. A UF do fornecedor deve ser diferente da UF do destinatário.
  • Dados do comprador (destinatário): Da mesma forma, todos os dados cadastrais devem estar precisos.
  • Descrição e NCM: A descrição da mercadoria deve ser clara, e o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) deve ser correto para a classificação da mercadoria.

Leia também: “NCM e nota fiscal: qual a relação?”.

Regras de destaque de ICMS e outros tributos

Esta é a parte mais sensível, devido à natureza interestadual da operação.

  • CST do ICMS: O Código de Situação Tributária (CST) define a regra de tributação. Os CSTs mais comuns são:
    1. CST 00 (Tributada integralmente): Quando a operação não está sujeita a um regime especial.
    2. CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária): Quando a operação está sujeita à ST. É o caso mais frequente para mercadorias como eletrônicos, autopeças, combustíveis, etc.
    3. CST 20 (Com redução da base de cálculo).
    4. CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
    5. CST 41 (Não tributada): Para operações isentas, por exemplo.
    6. A definição do CST correto depende da legislação estadual do destinatário e da mercadoria.
  • Base de Cálculo e Valor do ICMS: Devem ser calculados conforme a alíquota interestadual aplicável entre as UFs envolvidas.
  • ICMS-ST (se aplicável): Se a operação for sujeita à substituição tributária, os campos referentes ao cálculo do ST (MVA, BC-ST, Valor do ICMS-ST) devem ser preenchidos conforme a legislação. O valor do ICMS-ST será destacado na nota fiscal.
  • DIFAL (Diferencial de Alíquota): Em operações interestaduais para contribuintes do ICMS (como é o caso de uma compra para revenda), o DIFAL não se aplica. Sua incidência é destinada a operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes.

Saiba mais sobre o assunto em: DIFAL: como calcular?

Escriturando corretamente no SPED

A operação com CFOP 2102 deve ser registrada no Sped Fiscal (EFD ICMS/IPI). Os registros principais são:

  • Registro C100 (Nota Fiscal): Para documentar a operação de entrada.
  • Registro C170 (Itens do Documento): Onde o CFOP 2102 e as informações tributárias (CST, valores de ICMS, etc.) são detalhados por item.
  • Registro H010 (Inventário): A mercadoria adquirida com CFOP 2102 integrará o estoque da empresa e deve ser informada nos inventários.

A escrituração incorreta pode gerar inconsistências no arquivo do Sped, leading a exigências e autuações fiscais.

Saiba mais em: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.

Como dar entrada no CFOP 2102?

Para que você consiga dar a entrada corretamente no CFOP 2102, é necessário seguir alguns passos importantes que garantem a conformidade fiscal:

  1. Receber a nota fiscal do fornecedor com o CFOP 2102 indicado, confirmando que a operação é uma compra interestadual para comercialização.
  2. Registrar a entrada da mercadoria no sistema de controle interno, associando o 2102 à operação.
  3. Verificar os valores de ICMS destacados na nota fiscal, especialmente o diferencial de alíquota, conforme a legislação do estado de destino.
  4. Efetuar a contabilização correta da mercadoria no estoque, garantindo que o sistema reflita a entrada para revenda.
  5. Manter a documentação fiscal arquivada para eventual fiscalização.

Seguindo o passo a passo, todo seu registro de entrada ocorrerá corretamente e a apuração tributária será facilitada.

Conclusão: CFOP 2102 é essencial para operações de compra destinadas à revenda

O CFOP 2102 é, portanto, um pilar da contabilidade fiscal para empresas comerciantes que realizam aquisições de outros estados. Sua correta aplicação vai além de um simples preenchimento de campo; ela reflete o entendimento preciso da natureza da operação (compra para revenda) e de sua abrangência (interestadual).

Dominar o uso desse código é fundamental para garantir a correta apuração do ICMS, especialmente em operações complexas envolvendo substituição tributária, e para manter a empresa em conformidade com a rigorosa legislação tributária brasileira.

A atenção aos detalhes no momento do registro da nota fiscal e da escrituração no Sped é a melhor estratégia para evitar passivos fiscais e assegurar a saúde financeira do negócio.

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