O que significa o CFOP 2102
O CFOP 2102 é um código da tabela de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) que significa: “Compra de mercadoria para comercialização em operação interestadual”.
Essa definição, aparentemente simples, carrega três conceitos fundamentais que devem ser entendidos em conjunto:
- Compra: Indica uma entrada de mercadoria no estabelecimento.
- Para comercialização: Define o destino da mercadoria, que é a revenda. A empresa não é o usuário final.
- Operação interestadual: Especifica a origem da mercadoria, que é de um fornecedor localizado em uma Unidade da Federação (UF) diferente daquela onde o comprador está estabelecido.
Portanto, o CFOP 2102 é utilizado exclusivamente quando uma empresa compra produtos de um fornecedor de outro estado com o objetivo expresso de revendê-los.
Leia também: “CFOP 5102: guia da venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros dentro do mesmo estado”.
Enquadramento do código no grupo de entradas
A estrutura numérica do CFOP não é aleatória e segue uma lógica que ajuda em sua memorização e aplicação:
- 2: Indica que a operação é de entrada de mercadoria na empresa, proveniente de outro estado (operação interestadual).
- 1: Representa o grupo de “Compras para industrialização, produção rural, comercialização ou prestação de serviços”.
- 02: O código refere-se especificamente à “compra para comercialização”.
Ou seja, este CFOP está relacionado à entrada de mercadorias adquiridas de fornecedores de outro estado, destinadas à revenda, sem que passem por industrialização.
Diferença entre compra para uso e compra para revenda
Esta é a distinção mais crítica para evitar erros graves de classificação tributária. A escolha do CFOP depende da finalidade da aquisição.
A utilização incorreta, como classificar uma compra para consumo como se fosse para revenda, pode levar à indevida apropriação de créditos de ICMS, configurando um passivo fiscal grave.
Exemplos práticos de aplicação
Para clareza, veja situações reais onde o CFOP 2102 é obrigatório:
- Varejista: Uma loja de eletrônicos no Ceará compra televisores de um distribuidor em Minas Gerais.
- Atacadista: Um distribuidor de bebidas em Santa Catarina compra cervejas de uma cervejaria no Rio Grande do Sul.
- E-commerce: Uma empresa que vende pela internet, com sede em Pernambuco, compra produtos de um fornecedor no Espírito Santo para manter seu estoque.
Leia também: “CFOP 5102: guia da venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros dentro do mesmo estado“.
Quando usar o CFOP 2102
A aplicação do CFOP 2102 é condicionada a cenários muito específicos. Sua utilização é obrigatória quando todas as condições abaixo forem atendidas simultaneamente.
Operações de entrada de mercadorias para revenda
A condição primordial é que a empresa adquirente tenha a intenção clara e documentada de revender a mercadoria.
Isso significa que o produto deve fazer parte do rol de itens que a empresa comercializa, integrando-se ao seu estoque para venda futura. A atividade-fim ou secundária da empresa deve ser a comercialização daquela categoria de produto.
Compras interestaduais
Esta é a característica geográfica que define o código. O fornecedor (remetente) deve estar inscrito em uma Unidade da Federação diferente daquela onde o comprador (destinatário) está estabelecido.
Casos de substituição tributária aplicáveis
Muitas operações interestaduais com mercadorias para revenda estão sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS. Nesse regime, o imposto devido por toda a cadeia de circulação é recolhido de uma só vez, geralmente pelo primeiro contribuinte (o fabricante ou o importador).
Quando uma operação de compra para comercialização (CFOP 2102) está sujeita à ST, nem todas estão, o fornecedor de outro estado deve calcular e destacar na nota fiscal o ICMS-ST, que será pago à UF de destino.
Para o comprador, esse valor pago antecipadamente (o “ICMS por substituição tributária”) geralmente não gera crédito, mas sim um custo que será repassado ao preço final de venda. O preenchimento dos campos de ICMS-ST na NF-e requer atenção redobrada.
Saiba mais em: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”.
Como preencher a nota fiscal com CFOP 2102
O preenchimento correto da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é onde a teoria se torna prática. Erros aqui podem invalidar o documento fiscal e causar transtornos.
Informações de fornecedor e valores
- CFOP: No item da nota fiscal, o campo “CFOP” deve ser preenchido obrigatoriamente com 2102.
- Dados do fornecedor (emitente): CNPJ, endereço completo (logradouro, número, bairro, CEP, município e UF) e Inscrição Estadual devem estar corretos. A UF do fornecedor deve ser diferente da UF do destinatário.
- Dados do comprador (destinatário): Da mesma forma, todos os dados cadastrais devem estar precisos.
- Descrição e NCM: A descrição da mercadoria deve ser clara, e o código NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul) deve ser correto para a classificação da mercadoria.
Leia também: “NCM e nota fiscal: qual a relação?”.
Regras de destaque de ICMS e outros tributos
Esta é a parte mais sensível, devido à natureza interestadual da operação.
- CST do ICMS: O Código de Situação Tributária (CST) define a regra de tributação. Os CSTs mais comuns são:
- CST 00 (Tributada integralmente): Quando a operação não está sujeita a um regime especial.
- CST 10 (Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária): Quando a operação está sujeita à ST. É o caso mais frequente para mercadorias como eletrônicos, autopeças, combustíveis, etc.
- CST 20 (Com redução da base de cálculo).
- CST 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
- CST 41 (Não tributada): Para operações isentas, por exemplo.
- A definição do CST correto depende da legislação estadual do destinatário e da mercadoria.
- Base de Cálculo e Valor do ICMS: Devem ser calculados conforme a alíquota interestadual aplicável entre as UFs envolvidas.
- ICMS-ST (se aplicável): Se a operação for sujeita à substituição tributária, os campos referentes ao cálculo do ST (MVA, BC-ST, Valor do ICMS-ST) devem ser preenchidos conforme a legislação. O valor do ICMS-ST será destacado na nota fiscal.
- DIFAL (Diferencial de Alíquota): Em operações interestaduais para contribuintes do ICMS (como é o caso de uma compra para revenda), o DIFAL não se aplica. Sua incidência é destinada a operações interestaduais para consumidores finais não contribuintes.
Saiba mais sobre o assunto em: “DIFAL: como calcular?”
Escriturando corretamente no SPED
A operação com CFOP 2102 deve ser registrada no Sped Fiscal (EFD ICMS/IPI). Os registros principais são:
- Registro C100 (Nota Fiscal): Para documentar a operação de entrada.
- Registro C170 (Itens do Documento): Onde o CFOP 2102 e as informações tributárias (CST, valores de ICMS, etc.) são detalhados por item.
- Registro H010 (Inventário): A mercadoria adquirida com CFOP 2102 integrará o estoque da empresa e deve ser informada nos inventários.
A escrituração incorreta pode gerar inconsistências no arquivo do Sped, leading a exigências e autuações fiscais.
Saiba mais em: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.
Como dar entrada no CFOP 2102?
Para que você consiga dar a entrada corretamente no CFOP 2102, é necessário seguir alguns passos importantes que garantem a conformidade fiscal:
- Receber a nota fiscal do fornecedor com o CFOP 2102 indicado, confirmando que a operação é uma compra interestadual para comercialização.
- Registrar a entrada da mercadoria no sistema de controle interno, associando o 2102 à operação.
- Verificar os valores de ICMS destacados na nota fiscal, especialmente o diferencial de alíquota, conforme a legislação do estado de destino.
- Efetuar a contabilização correta da mercadoria no estoque, garantindo que o sistema reflita a entrada para revenda.
- Manter a documentação fiscal arquivada para eventual fiscalização.
Seguindo o passo a passo, todo seu registro de entrada ocorrerá corretamente e a apuração tributária será facilitada.
Conclusão: CFOP 2102 é essencial para operações de compra destinadas à revenda
O CFOP 2102 é, portanto, um pilar da contabilidade fiscal para empresas comerciantes que realizam aquisições de outros estados. Sua correta aplicação vai além de um simples preenchimento de campo; ela reflete o entendimento preciso da natureza da operação (compra para revenda) e de sua abrangência (interestadual).
Dominar o uso desse código é fundamental para garantir a correta apuração do ICMS, especialmente em operações complexas envolvendo substituição tributária, e para manter a empresa em conformidade com a rigorosa legislação tributária brasileira.
A atenção aos detalhes no momento do registro da nota fiscal e da escrituração no Sped é a melhor estratégia para evitar passivos fiscais e assegurar a saúde financeira do negócio.