CFOP 1910: entrada de bonificação, doação ou brinde

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O CFOP 1910 é um dos códigos fiscais mais utilizados por empresas que recebem produtos sem custo, como em operações de bonificação, doações e brindes. Embora pareça simples, seu uso incorreto pode gerar erros na escrituração fiscal, invalidação de créditos de ICMS e até autuações fiscais.

Saber quando aplicar o CFOP 1910 e como preencher corretamente as informações complementares da nota fiscal é essencial para manter a conformidade tributária, evitar problemas com o Fisco e garantir que a operação seja registrada da forma adequada.

Se você trabalha com escrituração fiscal, contabilidade ou emissão de NF-e, este conteúdo é essencial para evitar erros e garantir segurança nas suas operações.

O que é o CFOP 1910

O CFOP 1910 é um código fiscal de operações e prestações que identifica entradas de mercadorias que não envolvem pagamento por parte do destinatário. Ele é usado quando uma empresa recebe produtos de forma gratuita, seja como estratégia comercial (bonificação), ação promocional (brinde) ou transferência sem retorno financeiro (doação).

A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações, e cada numeração representa uma finalidade específica da movimentação de mercadorias ou serviços dentro da nota fiscal.

Significado e código na tabela fiscal

Na tabela oficial de CFOP, o código 1910 possui a seguinte descrição:

CFOP 1.910 – Entrada de mercadoria recebida em bonificação, doação ou brinde

Esse código é classificado como:

  • Operação de entrada (1xxx);
  • Sem pagamento por parte do destinatário;
  • Não gera receita para o remetente, mas precisa ser registrada pelo destinatário para fins contábeis e fiscais.

Essa operação pode ocorrer, por exemplo:

  • Quando um fornecedor envia uma bonificação vinculada a uma compra anterior;
  • Quando uma empresa dá um brinde a um parceiro ou cliente;
  • Ou quando uma doação de mercadoria é feita para fins institucionais, sem retorno financeiro.

Significado do 1º dígito

O primeiro dígito do CFOP indica o tipo de operação em relação ao emitente:

  • 1xxx – Entrada de mercadoria ou serviço no Estado (operações internas);
  • 2xxx – Entrada de mercadoria de outro Estado (interestaduais);
  • 3xxx – Entrada de mercadoria do exterior (importação).

No CFOP 1910, o número 1 indica que a operação é uma entrada interna, ou seja, a mercadoria foi recebida dentro do mesmo estado.

Significado do 2º dígito

O segundo dígito representa a finalidade da operação:

  • x9xx – Outras entradas que não se enquadram nas categorias comuns (como compras, devoluções ou remessas).

O número 9 do CFOP 1910 mostra que se trata de uma entrada não típica, ou seja, uma movimentação especial como bonificações ou doações — que não envolvem contraprestação financeira.

Significado do 3º e 4º dígitos

Os dois últimos dígitos (10) especificam a natureza exata da operação:

  • 10 indica que a mercadoria foi recebida a título de:
    • Bonificação (gratuidade comercial vinculada a uma compra);
    • Doação (transferência sem expectativa de retorno)
    • Brinde (item promocional sem cobrança ao destinatário).

Dessa forma, o CFOP 1910 é aplicável sempre que a mercadoria for recebida gratuitamente, mas ainda assim precisar ser registrada na nota fiscal de entrada por obrigação fiscal e contábil.

Saiba mais em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”. 

Quando utilizar na emissão de NF-e

O CFOP 1910 deve ser utilizado na emissão de notas fiscais de entrada, quando a empresa recebe mercadorias gratuitamente, sem que haja cobrança ou contraprestação financeira por parte do remetente.

Esse tipo de operação ocorre em casos como:

  • Bonificação sobre compras anteriores;
  • Doações de produtos para a empresa;
  • Brindes recebidos para uso interno ou distribuição promocional.

Embora não envolva movimentação financeira, a operação deve ser registrada na escrituração fiscal, pois representa entrada de estoque e pode ter impacto contábil e tributário, especialmente no controle de ICMS e no SPED.

Exemplos práticos de uso do CFOP 1910:

  • Uma distribuidora de bebidas envia 2 caixas adicionais como bonificação após o cliente atingir determinado volume de compra. A empresa que recebe deve registrar essas caixas com CFOP 1910.
  • Uma empresa parceira envia materiais promocionais como brindes. Mesmo sem cobrança, o destinatário deve emitir nota de entrada com CFOP 1910.
  • Uma ONG ou instituição recebe uma doação de equipamentos de uma empresa. O CFOP 1910 será utilizado na nota fiscal de entrada que formaliza essa transferência.

Atenção:

O CFOP 1910 só pode ser usado quando:

  • A mercadoria foi recebida fisicamente;
  • Não houve pagamento ou promessa de pagamento;
  • O emitente da nota fiscal de saída utilizou um CFOP correspondente de saída gratuita (ex.: 5910 ou 6910);
  • A nota de entrada é necessária para fins de controle de estoque, contabilidade e apuração fiscal.

Mesmo sem valor financeiro, a emissão da NF-e de entrada com CFOP 1910 é obrigatória para manter a conformidade fiscal e evitar inconsistências na escrituração.

Leia agora: “CFOP na nota fiscal: o que é?”. 

Diferenças entre bonificação, doação e brinde

Bonificações, doações e brindes são operações sem cobrança, mas com naturezas fiscais diferentes, o que exige atenção redobrada na emissão da NF-e e na escrituração fiscal.

Apesar de todas poderem usar o CFOP 1910 na nota de entrada, a finalidade da operação muda o tratamento tributário, a necessidade (ou não) de destaque de impostos e a obrigatoriedade de algumas informações complementares.

Por isso, identificar corretamente o tipo de operação é essencial para evitar autuações, recolhimento indevido de tributos ou rejeição do SPED.

Leia também: “Como emitir nota fiscal de bonificação, brinde ou amostra grátis sem gerar imposto indevido”. 

Como identificar a natureza de cada operação

A seguir, veja como diferenciar cada tipo de operação, com base na finalidade e origem da mercadoria recebida:

Bonificação

  • O que é: concessão gratuita de mercadorias como complemento ou incentivo a uma compra anterior. Ex: “Na compra de 10, leve mais 1 grátis”.
  • Finalidade: comercial.
  • Emitente da NF-e: normalmente o próprio fornecedor da compra original.
  • Tributação: pode ou não haver destaque de ICMS (há divergência jurídica, mas o ideal é seguir a política fiscal da empresa e a orientação da contabilidade).

A bonificação está vinculada a uma compra anterior, geralmente mencionada na NF como referência.

Doação

  • O que é: transferência gratuita e voluntária de bens ou mercadorias, sem contrapartida comercial ou expectativa de retorno.
  • Finalidade: institucional ou beneficente.
  • Emitente da NF-e: pessoa jurídica ou física (com obrigação de emissão nos termos da legislação).
  • Tributação: há incidência de ICMS em alguns casos; recomenda-se atenção à legislação estadual.

A doação deve conter informação clara no campo de “finalidade” da nota e geralmente não gera direito a crédito de ICMS.

Brinde

  • O que é: entrega gratuita de mercadoria com caráter promocional, geralmente para clientes, fornecedores ou parceiros.
  • Finalidade: marketing/comercial.
  • Emitente da NF-e: empresa que oferece o brinde.
  • Tributação: em regra, o brinde é tributado com destaque de ICMS, IPI e outros tributos, mesmo que sem valor financeiro.

Embora gratuito, o brinde pode gerar obrigação tributária para o remetente e precisa ser registrado corretamente por quem o recebe.

Exemplo em notas fiscais

Abaixo, veja como essas operações aparecem na prática, usando CFOP 1910 na nota de entrada:

Exemplo 1 — Bonificação:

  • Descrição do produto: “Bonificação referente à compra NF 12345”
  • CFOP: 1910 (entrada)
  • Valor unitário: R$ 0,00
  • Valor total: R$ 0,00
  • Impostos: pode ter ou não destaque, conforme a política fiscal da empresa e orientação contábil.

Exemplo 2 — Doação:

  • Descrição do produto: “Doação de 10 unidades do produto XYZ”
  • CFOP: 1910 (entrada)
  • Valor unitário: R$ 0,00
  • Valor total: R$ 0,00
  • Informações complementares: “Mercadoria recebida em doação, sem expectativa de retorno financeiro”
  • Crédito de ICMS: não aplicável

Exemplo 3 — Brinde:

  • Descrição do produto: “Brinde promocional, material de divulgação”
  • CFOP: 1910 (entrada)
  • Valor unitário: R$ 0,00
  • Valor total: R$ 0,00
  • Impostos: geralmente há destaque de ICMS e IPI na nota de saída (emitida pelo remetente)

Importante: Mesmo com valor “zerado”, é fundamental que a nota fiscal seja emitida, registrada e lançada corretamente na escrituração digital (SPED), com todos os campos obrigatórios preenchidos.

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Como preencher corretamente o CFOP 1910

Mesmo sem envolver valor financeiro, as operações de bonificação, doação ou brinde exigem o preenchimento correto da nota fiscal com o CFOP 1910. A falta de atenção a esse processo pode comprometer a escrituração fiscal, gerar erros no SPED e até resultar em penalidades durante uma fiscalização.

A seguir, veja os principais campos que exigem atenção ao utilizar o CFOP 1910 na nota de entrada.

CST, NCM e informações complementares obrigatórias

Embora a nota fiscal de entrada com CFOP 1910 não envolva venda ou prestação de serviço, alguns campos são obrigatórios por regra fiscal, para garantir a integridade da operação e facilitar a apuração tributária.

1. CST – Código de Situação Tributária

O CST deve refletir a situação fiscal do produto na entrada, mesmo que a operação seja sem cobrança.

Exemplos comuns:

  • CST 41 – Não tributada;
  • CST 49 – Outras operações de saída (em alguns casos de brinde ou operação específica);
  • CST 40 – Isenta.

A escolha do CST deve ser feita com base no tipo de produto e no regime tributário da empresa. A orientação de um contador é essencial para garantir a correta aplicação.

2. NCM – Código Nomenclatura Comum do Mercosul

O NCM é obrigatório mesmo em operações sem valor, pois identifica a mercadoria e determina sua classificação fiscal.

  • Deve ser idêntico ao da nota original (no caso de bonificações);
  • É essencial para a consistência da escrituração e para a geração correta do SPED Fiscal.

3. Informações complementares

O campo de informações complementares deve ser utilizado para:

  • Justificar a natureza da operação (bonificação, doação ou brinde);
  • Informar, se aplicável, o número da nota fiscal original;
  • Incluir menções como:
    • “Mercadoria recebida em bonificação, sem ônus para o destinatário”;
    • “Recebimento de brinde promocional, sem valor comercial”;
    • “Doação para fins institucionais, sem contrapartida financeira”.

Essas informações servem como prova da natureza da operação e ajudam a prevenir questionamentos do Fisco.

Saiba mais em: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”. 

Situações em que o imposto é isento

Muitas operações com CFOP 1910 não exigem recolhimento de tributos, mas isso depende do contexto da operação e da legislação estadual. Veja abaixo as principais situações de isenção ou não incidência:

Bonificação

  • Pode ser isenta de ICMS se for caracterizada como bonificação incondicional.
  • Porém, se houver cobrança embutida no valor de venda, a operação pode ser interpretada como venda disfarçada.
  • Orientação contábil é indispensável nesse caso, pois há posicionamentos distintos entre estados e tribunais fiscais.

Doação

  • Normalmente há incidência de ICMS, exceto em situações expressamente previstas na legislação estadual.
  • A empresa doadora pode perder o crédito de ICMS referente ao produto doado.
  • O destinatário não gera crédito tributário, mas deve registrar a entrada.

Brinde

  • A maioria dos estados considera o brinde como operação tributada, ainda que sem valor financeiro.
  • O emitente deve destacar ICMS e IPI na nota de saída.
  • O destinatário, ao registrar com CFOP 1910, normalmente não se credita de ICMS, pois a operação não gera direito a crédito.

Leia também: “O que é código de situação tributária (CST) e como preencher corretamente”. 

CFOP 1910 e questões contábeis

O uso do CFOP 1910 não impacta apenas o campo da nota fiscal, ele também influencia diretamente na apuração de tributos, escrituração contábil e obrigações acessórias, como o SPED Fiscal.

A correta classificação da operação garante que os créditos e débitos de ICMS, os lançamentos no livro de entradas e os registros do Bloco C do SPED sejam feitos de acordo com a legislação vigente, evitando riscos de glosas fiscais ou inconsistências contábeis.

Quando há crédito ou débito de ICMS?

A dúvida mais comum entre contadores e emissores de NF-e ao lidar com CFOP 1910 é:

“A empresa pode se creditar de ICMS em uma operação de entrada sem cobrança financeira?”

A resposta: depende da natureza da operação e da origem da mercadoria.

Bonificação (com ICMS destacado):

  • Se a mercadoria foi bonificada com ICMS destacado na nota de saída, é possível que o destinatário se credite do imposto, desde que:
    • O produto seja utilizado em atividade tributada;
    • Haja previsão na legislação estadual;
    • A bonificação seja considerada incondicional.

Doações e brindes:

  • Em geral, não geram direito a crédito de ICMS, pois:
    • Não há operação mercantil com pagamento;
    • São tratadas como operações não tributadas ou isentas, sem permissão de crédito.
  • A empresa remetente pode perder o direito ao crédito de ICMS relativo ao estoque transferido.

Entenda como funciona o crédito ICMS em: “Crédito fiscal de ICMS e PIS/COFINS: como funciona e o que pode ser abatido”. 

Impactos no SPED e na escrituração fiscal digital

Toda nota fiscal de entrada com CFOP 1910 deve ser escriturada no Livro de Entradas, e seu lançamento será reportado ao SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) sendo necessário atenção aos seguintes pontos:

Registro C100 (documento fiscal)

  • Informar corretamente o tipo de documento, número da nota, CFOP 1910, valor da operação (geralmente zerado) e data de emissão.

Registro C170 (itens do documento)

  • Preencher o produto com seu respectivo NCM, CST, quantidade e observações;
  • Mesmo sem valor financeiro, os campos devem ser preenchidos para manter a integridade do registro.

Registro C190 (ICMS por CST e CFOP)

  • Deve refletir exatamente o CST utilizado na nota e o CFOP 1910;
  • Crucial para auditorias eletrônicas, pois inconsistências podem gerar autuações automatizadas.

Erros de CFOP, CST ou omissão de informações podem resultar em bloqueios no ambiente fiscal digital, glosas de crédito e multas.

Saiba mais sobre o SPED em: “Nota fiscal e SPED: qual a relação entre emissão e escrituração digital”. 

Conclusão: atenção aos detalhes evita autuações

Embora o CFOP 1910 se refira a operações sem cobrança de valor financeiro, seu preenchimento incorreto pode gerar consequências sérias na esfera fiscal e contábil. Ele é utilizado em três situações distintas: bonificação, doação e brinde, cada uma com tratamento tributário próprio, exigindo atenção redobrada na emissão e escrituração da nota fiscal.

É justamente pela simplicidade aparente dessas operações que muitos erros são cometidos, como:

  • Escolha incorreta do Código de Situação Tributária (CST);
  • Ausência de informações complementares justificando a natureza da operação;
  • Falta de consistência entre nota fiscal de saída e entrada;
  • Escrituração indevida de crédito de ICMS;
  • Uso equivocado do CFOP em documentos enviados ao SPED Fiscal.

Esses erros, mesmo sem gerar pagamento de imposto, são considerados infrações formais e podem resultar em:

  • Notificações automáticas via cruzamento de dados fiscais;
  • Glosas de créditos tributários;
  • Multas por escrituração incorreta;
  • E até a descaracterização da operação fiscal, especialmente em auditorias ou fiscalizações presenciais.

Uso correto do CFOP como fator de conformidade tributária

O CFOP 1910, embora tecnicamente seja apenas um código fiscal, representa muito mais que um número. Ele é a chave para garantir que operações gratuitas estejam corretamente classificadas, refletindo a realidade jurídica e tributária da empresa.

Dominar a aplicação desse CFOP permite:

1. Evitar autuações e penalidades

  • O correto uso do CFOP 1910 evita erros na apuração do ICMS, principalmente em operações que envolvem brindes com incidência tributária ou bonificações com possível aproveitamento de crédito.
  • Erros em CFOP são facilmente identificados pelo Fisco, já que são cruzados automaticamente com a nota de origem e com registros do SPED.

2. Cumprir a legislação com segurança

  • O CFOP 1910 é regulamentado por normas federais e estaduais, e sua aplicação precisa refletir a natureza da operação com precisão.
  • Quando utilizado conforme previsto, não gera passivo tributário, mesmo em auditorias detalhadas.

3. Aproveitar corretamente créditos fiscais

  • No caso de bonificações, o CFOP 1910, aliado ao CST e NCM corretos, permite o aproveitamento legal do crédito de ICMS, desde que haja destaque na nota de saída.
  • Esse controle impacta diretamente o custo final dos produtos e a eficiência fiscal da empresa.

4. Fortalecer a consistência da escrituração digital (SPED)

  • A utilização correta do CFOP 1910 nos blocos C100, C170 e C190 da EFD ICMS/IPI garante que a empresa esteja em conformidade com as obrigações acessórias.
  • Isso facilita o processo de auditorias internas e externas, além de evitar divergências que levem a fiscalizações presenciais.

O CFOP 1910, apesar de usado para operações “sem valor”, exige preenchimento técnico cuidadoso. É justamente nessa zona de conforto que ocorrem muitos erros e é nela que o Fisco atua com mais rigor.

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