O que é o CFOP 1910
O CFOP 1910 é um código fiscal de operações e prestações que identifica entradas de mercadorias que não envolvem pagamento por parte do destinatário. Ele é usado quando uma empresa recebe produtos de forma gratuita, seja como estratégia comercial (bonificação), ação promocional (brinde) ou transferência sem retorno financeiro (doação).
A sigla CFOP significa Código Fiscal de Operações e Prestações, e cada numeração representa uma finalidade específica da movimentação de mercadorias ou serviços dentro da nota fiscal.
Significado e código na tabela fiscal
Na tabela oficial de CFOP, o código 1910 possui a seguinte descrição:
CFOP 1.910 – Entrada de mercadoria recebida em bonificação, doação ou brinde
Esse código é classificado como:
- Operação de entrada (1xxx);
- Sem pagamento por parte do destinatário;
- Não gera receita para o remetente, mas precisa ser registrada pelo destinatário para fins contábeis e fiscais.
Essa operação pode ocorrer, por exemplo:
- Quando um fornecedor envia uma bonificação vinculada a uma compra anterior;
- Quando uma empresa dá um brinde a um parceiro ou cliente;
- Ou quando uma doação de mercadoria é feita para fins institucionais, sem retorno financeiro.
Significado do 1º dígito
O primeiro dígito do CFOP indica o tipo de operação em relação ao emitente:
- 1xxx – Entrada de mercadoria ou serviço no Estado (operações internas);
- 2xxx – Entrada de mercadoria de outro Estado (interestaduais);
- 3xxx – Entrada de mercadoria do exterior (importação).
No CFOP 1910, o número 1 indica que a operação é uma entrada interna, ou seja, a mercadoria foi recebida dentro do mesmo estado.
Significado do 2º dígito
O segundo dígito representa a finalidade da operação:
- x9xx – Outras entradas que não se enquadram nas categorias comuns (como compras, devoluções ou remessas).
O número 9 do CFOP 1910 mostra que se trata de uma entrada não típica, ou seja, uma movimentação especial como bonificações ou doações — que não envolvem contraprestação financeira.
Significado do 3º e 4º dígitos
Os dois últimos dígitos (10) especificam a natureza exata da operação:
- 10 indica que a mercadoria foi recebida a título de:
- Bonificação (gratuidade comercial vinculada a uma compra);
- Doação (transferência sem expectativa de retorno)
- Brinde (item promocional sem cobrança ao destinatário).
Dessa forma, o CFOP 1910 é aplicável sempre que a mercadoria for recebida gratuitamente, mas ainda assim precisar ser registrada na nota fiscal de entrada por obrigação fiscal e contábil.
Saiba mais em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Quando utilizar na emissão de NF-e
O CFOP 1910 deve ser utilizado na emissão de notas fiscais de entrada, quando a empresa recebe mercadorias gratuitamente, sem que haja cobrança ou contraprestação financeira por parte do remetente.
Esse tipo de operação ocorre em casos como:
- Bonificação sobre compras anteriores;
- Doações de produtos para a empresa;
- Brindes recebidos para uso interno ou distribuição promocional.
Embora não envolva movimentação financeira, a operação deve ser registrada na escrituração fiscal, pois representa entrada de estoque e pode ter impacto contábil e tributário, especialmente no controle de ICMS e no SPED.
Exemplos práticos de uso do CFOP 1910:
- Uma distribuidora de bebidas envia 2 caixas adicionais como bonificação após o cliente atingir determinado volume de compra. A empresa que recebe deve registrar essas caixas com CFOP 1910.
- Uma empresa parceira envia materiais promocionais como brindes. Mesmo sem cobrança, o destinatário deve emitir nota de entrada com CFOP 1910.
- Uma ONG ou instituição recebe uma doação de equipamentos de uma empresa. O CFOP 1910 será utilizado na nota fiscal de entrada que formaliza essa transferência.
Atenção:
O CFOP 1910 só pode ser usado quando:
- A mercadoria foi recebida fisicamente;
- Não houve pagamento ou promessa de pagamento;
- O emitente da nota fiscal de saída utilizou um CFOP correspondente de saída gratuita (ex.: 5910 ou 6910);
- A nota de entrada é necessária para fins de controle de estoque, contabilidade e apuração fiscal.
Mesmo sem valor financeiro, a emissão da NF-e de entrada com CFOP 1910 é obrigatória para manter a conformidade fiscal e evitar inconsistências na escrituração.
Leia agora: “CFOP na nota fiscal: o que é?”.
Diferenças entre bonificação, doação e brinde
Bonificações, doações e brindes são operações sem cobrança, mas com naturezas fiscais diferentes, o que exige atenção redobrada na emissão da NF-e e na escrituração fiscal.
Apesar de todas poderem usar o CFOP 1910 na nota de entrada, a finalidade da operação muda o tratamento tributário, a necessidade (ou não) de destaque de impostos e a obrigatoriedade de algumas informações complementares.
Por isso, identificar corretamente o tipo de operação é essencial para evitar autuações, recolhimento indevido de tributos ou rejeição do SPED.
Leia também: “Como emitir nota fiscal de bonificação, brinde ou amostra grátis sem gerar imposto indevido”.
Como identificar a natureza de cada operação
A seguir, veja como diferenciar cada tipo de operação, com base na finalidade e origem da mercadoria recebida:
Bonificação
- O que é: concessão gratuita de mercadorias como complemento ou incentivo a uma compra anterior. Ex: “Na compra de 10, leve mais 1 grátis”.
- Finalidade: comercial.
- Emitente da NF-e: normalmente o próprio fornecedor da compra original.
- Tributação: pode ou não haver destaque de ICMS (há divergência jurídica, mas o ideal é seguir a política fiscal da empresa e a orientação da contabilidade).
A bonificação está vinculada a uma compra anterior, geralmente mencionada na NF como referência.
Doação
- O que é: transferência gratuita e voluntária de bens ou mercadorias, sem contrapartida comercial ou expectativa de retorno.
- Finalidade: institucional ou beneficente.
- Emitente da NF-e: pessoa jurídica ou física (com obrigação de emissão nos termos da legislação).
- Tributação: há incidência de ICMS em alguns casos; recomenda-se atenção à legislação estadual.
A doação deve conter informação clara no campo de “finalidade” da nota e geralmente não gera direito a crédito de ICMS.
Brinde
- O que é: entrega gratuita de mercadoria com caráter promocional, geralmente para clientes, fornecedores ou parceiros.
- Finalidade: marketing/comercial.
- Emitente da NF-e: empresa que oferece o brinde.
- Tributação: em regra, o brinde é tributado com destaque de ICMS, IPI e outros tributos, mesmo que sem valor financeiro.
Embora gratuito, o brinde pode gerar obrigação tributária para o remetente e precisa ser registrado corretamente por quem o recebe.
Exemplo em notas fiscais
Abaixo, veja como essas operações aparecem na prática, usando CFOP 1910 na nota de entrada:
Exemplo 1 — Bonificação:
- Descrição do produto: “Bonificação referente à compra NF 12345”
- CFOP: 1910 (entrada)
- Valor unitário: R$ 0,00
- Valor total: R$ 0,00
- Impostos: pode ter ou não destaque, conforme a política fiscal da empresa e orientação contábil.
Exemplo 2 — Doação:
- Descrição do produto: “Doação de 10 unidades do produto XYZ”
- CFOP: 1910 (entrada)
- Valor unitário: R$ 0,00
- Valor total: R$ 0,00
- Informações complementares: “Mercadoria recebida em doação, sem expectativa de retorno financeiro”
- Crédito de ICMS: não aplicável
Exemplo 3 — Brinde:
- Descrição do produto: “Brinde promocional, material de divulgação”
- CFOP: 1910 (entrada)
- Valor unitário: R$ 0,00
- Valor total: R$ 0,00
- Impostos: geralmente há destaque de ICMS e IPI na nota de saída (emitida pelo remetente)
Importante: Mesmo com valor “zerado”, é fundamental que a nota fiscal seja emitida, registrada e lançada corretamente na escrituração digital (SPED), com todos os campos obrigatórios preenchidos.
Como preencher corretamente o CFOP 1910
Mesmo sem envolver valor financeiro, as operações de bonificação, doação ou brinde exigem o preenchimento correto da nota fiscal com o CFOP 1910. A falta de atenção a esse processo pode comprometer a escrituração fiscal, gerar erros no SPED e até resultar em penalidades durante uma fiscalização.
A seguir, veja os principais campos que exigem atenção ao utilizar o CFOP 1910 na nota de entrada.
CST, NCM e informações complementares obrigatórias
Embora a nota fiscal de entrada com CFOP 1910 não envolva venda ou prestação de serviço, alguns campos são obrigatórios por regra fiscal, para garantir a integridade da operação e facilitar a apuração tributária.
1. CST – Código de Situação Tributária
O CST deve refletir a situação fiscal do produto na entrada, mesmo que a operação seja sem cobrança.
Exemplos comuns:
- CST 41 – Não tributada;
- CST 49 – Outras operações de saída (em alguns casos de brinde ou operação específica);
- CST 40 – Isenta.
A escolha do CST deve ser feita com base no tipo de produto e no regime tributário da empresa. A orientação de um contador é essencial para garantir a correta aplicação.
2. NCM – Código Nomenclatura Comum do Mercosul
O NCM é obrigatório mesmo em operações sem valor, pois identifica a mercadoria e determina sua classificação fiscal.
- Deve ser idêntico ao da nota original (no caso de bonificações);
- É essencial para a consistência da escrituração e para a geração correta do SPED Fiscal.
3. Informações complementares
O campo de informações complementares deve ser utilizado para:
- Justificar a natureza da operação (bonificação, doação ou brinde);
- Informar, se aplicável, o número da nota fiscal original;
- Incluir menções como:
- “Mercadoria recebida em bonificação, sem ônus para o destinatário”;
- “Recebimento de brinde promocional, sem valor comercial”;
- “Doação para fins institucionais, sem contrapartida financeira”.
Essas informações servem como prova da natureza da operação e ajudam a prevenir questionamentos do Fisco.
Saiba mais em: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
Situações em que o imposto é isento
Muitas operações com CFOP 1910 não exigem recolhimento de tributos, mas isso depende do contexto da operação e da legislação estadual. Veja abaixo as principais situações de isenção ou não incidência:
Bonificação
- Pode ser isenta de ICMS se for caracterizada como bonificação incondicional.
- Porém, se houver cobrança embutida no valor de venda, a operação pode ser interpretada como venda disfarçada.
- Orientação contábil é indispensável nesse caso, pois há posicionamentos distintos entre estados e tribunais fiscais.
Doação
- Normalmente há incidência de ICMS, exceto em situações expressamente previstas na legislação estadual.
- A empresa doadora pode perder o crédito de ICMS referente ao produto doado.
- O destinatário não gera crédito tributário, mas deve registrar a entrada.
Brinde
- A maioria dos estados considera o brinde como operação tributada, ainda que sem valor financeiro.
- O emitente deve destacar ICMS e IPI na nota de saída.
- O destinatário, ao registrar com CFOP 1910, normalmente não se credita de ICMS, pois a operação não gera direito a crédito.
Leia também: “O que é código de situação tributária (CST) e como preencher corretamente”.
CFOP 1910 e questões contábeis
O uso do CFOP 1910 não impacta apenas o campo da nota fiscal, ele também influencia diretamente na apuração de tributos, escrituração contábil e obrigações acessórias, como o SPED Fiscal.
A correta classificação da operação garante que os créditos e débitos de ICMS, os lançamentos no livro de entradas e os registros do Bloco C do SPED sejam feitos de acordo com a legislação vigente, evitando riscos de glosas fiscais ou inconsistências contábeis.
Quando há crédito ou débito de ICMS?
A dúvida mais comum entre contadores e emissores de NF-e ao lidar com CFOP 1910 é:
“A empresa pode se creditar de ICMS em uma operação de entrada sem cobrança financeira?”
A resposta: depende da natureza da operação e da origem da mercadoria.
Bonificação (com ICMS destacado):
- Se a mercadoria foi bonificada com ICMS destacado na nota de saída, é possível que o destinatário se credite do imposto, desde que:
- O produto seja utilizado em atividade tributada;
- Haja previsão na legislação estadual;
- A bonificação seja considerada incondicional.
Doações e brindes:
- Em geral, não geram direito a crédito de ICMS, pois:
- Não há operação mercantil com pagamento;
- São tratadas como operações não tributadas ou isentas, sem permissão de crédito.
- A empresa remetente pode perder o direito ao crédito de ICMS relativo ao estoque transferido.
Entenda como funciona o crédito ICMS em: “Crédito fiscal de ICMS e PIS/COFINS: como funciona e o que pode ser abatido”.
Impactos no SPED e na escrituração fiscal digital
Toda nota fiscal de entrada com CFOP 1910 deve ser escriturada no Livro de Entradas, e seu lançamento será reportado ao SPED Fiscal (EFD-ICMS/IPI) sendo necessário atenção aos seguintes pontos:
Registro C100 (documento fiscal)
- Informar corretamente o tipo de documento, número da nota, CFOP 1910, valor da operação (geralmente zerado) e data de emissão.
Registro C170 (itens do documento)
- Preencher o produto com seu respectivo NCM, CST, quantidade e observações;
- Mesmo sem valor financeiro, os campos devem ser preenchidos para manter a integridade do registro.
Registro C190 (ICMS por CST e CFOP)
- Deve refletir exatamente o CST utilizado na nota e o CFOP 1910;
- Crucial para auditorias eletrônicas, pois inconsistências podem gerar autuações automatizadas.
Erros de CFOP, CST ou omissão de informações podem resultar em bloqueios no ambiente fiscal digital, glosas de crédito e multas.
Saiba mais sobre o SPED em: “Nota fiscal e SPED: qual a relação entre emissão e escrituração digital”.
Conclusão: atenção aos detalhes evita autuações
Embora o CFOP 1910 se refira a operações sem cobrança de valor financeiro, seu preenchimento incorreto pode gerar consequências sérias na esfera fiscal e contábil. Ele é utilizado em três situações distintas: bonificação, doação e brinde, cada uma com tratamento tributário próprio, exigindo atenção redobrada na emissão e escrituração da nota fiscal.
É justamente pela simplicidade aparente dessas operações que muitos erros são cometidos, como:
- Escolha incorreta do Código de Situação Tributária (CST);
- Ausência de informações complementares justificando a natureza da operação;
- Falta de consistência entre nota fiscal de saída e entrada;
- Escrituração indevida de crédito de ICMS;
- Uso equivocado do CFOP em documentos enviados ao SPED Fiscal.
Esses erros, mesmo sem gerar pagamento de imposto, são considerados infrações formais e podem resultar em:
- Notificações automáticas via cruzamento de dados fiscais;
- Glosas de créditos tributários;
- Multas por escrituração incorreta;
- E até a descaracterização da operação fiscal, especialmente em auditorias ou fiscalizações presenciais.
Uso correto do CFOP como fator de conformidade tributária
O CFOP 1910, embora tecnicamente seja apenas um código fiscal, representa muito mais que um número. Ele é a chave para garantir que operações gratuitas estejam corretamente classificadas, refletindo a realidade jurídica e tributária da empresa.
Dominar a aplicação desse CFOP permite:
1. Evitar autuações e penalidades
- O correto uso do CFOP 1910 evita erros na apuração do ICMS, principalmente em operações que envolvem brindes com incidência tributária ou bonificações com possível aproveitamento de crédito.
- Erros em CFOP são facilmente identificados pelo Fisco, já que são cruzados automaticamente com a nota de origem e com registros do SPED.
2. Cumprir a legislação com segurança
- O CFOP 1910 é regulamentado por normas federais e estaduais, e sua aplicação precisa refletir a natureza da operação com precisão.
- Quando utilizado conforme previsto, não gera passivo tributário, mesmo em auditorias detalhadas.
3. Aproveitar corretamente créditos fiscais
- No caso de bonificações, o CFOP 1910, aliado ao CST e NCM corretos, permite o aproveitamento legal do crédito de ICMS, desde que haja destaque na nota de saída.
- Esse controle impacta diretamente o custo final dos produtos e a eficiência fiscal da empresa.
4. Fortalecer a consistência da escrituração digital (SPED)
- A utilização correta do CFOP 1910 nos blocos C100, C170 e C190 da EFD ICMS/IPI garante que a empresa esteja em conformidade com as obrigações acessórias.
- Isso facilita o processo de auditorias internas e externas, além de evitar divergências que levem a fiscalizações presenciais.
O CFOP 1910, apesar de usado para operações “sem valor”, exige preenchimento técnico cuidadoso. É justamente nessa zona de conforto que ocorrem muitos erros e é nela que o Fisco atua com mais rigor.




