CFOP 1908: guia da entrada de bem por conta de contrato de comodato

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No ambiente fiscal brasileiro, documentar corretamente cada operação é essencial para garantir conformidade tributária, rastreabilidade das movimentações e segurança jurídica para a empresa.

Um exemplo clássico de operação que exige atenção especial é o comodato, ou seja, o empréstimo gratuito de um bem entre duas partes, geralmente empresa, com prazo determinado para devolução.

Apesar de não envolver venda, pagamento ou transferência de propriedade, o comodato deve ser formalizado por meio de nota fiscal, e para a empresa que recebe o bem (comodatária), o código CFOP correto a ser utilizado na nota de entrada é o 1908.

O que é o CFOP 1908

O CFOP 1908 é utilizado para registrar a entrada de bens em comodato, ou seja, quando uma empresa recebe um item emprestado por outra, sem qualquer custo ou transferência de propriedade.

Embora seja uma operação sem valor comercial, ela deve ser formalizada por meio de nota fiscal para que a empresa esteja em conformidade com a legislação tributária.

Esse código é especialmente aplicado a máquinas, equipamentos, ferramentas, dispositivos ou bens móveis que são cedidos por um período específico, geralmente com base em contrato. O uso correto do CFOP 1908 é essencial para garantir rastreabilidade da operação, controle interno e segurança fiscal, evitando interpretações erradas por parte do Fisco.

Vamos entender melhor seus detalhes e aplicações a seguir.

Definição oficial e enquadramento na tabela CFOP

Segundo a Tabela CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), mantida pelo CONFAZ e utilizada em todo o território nacional, o código 1908 é descrito oficialmente como: “Entrada de bem por conta de contrato de comodato.”

Esse CFOP está inserido no grupo 1.900, destinado a outras entradas de mercadorias ou prestações de serviços não especificadas nos grupos anteriores, e se aplica em operações nas quais não há aquisição, venda ou pagamento.

O CFOP 1908 é de uso exclusivo da empresa que recebe o bem emprestado (comodatária). A empresa que envia o item (comodante) geralmente emite uma nota fiscal com CFOP 5908, correspondente à saída do bem em comodato.

É importante entender que, embora não exista pagamento, o Fisco exige a emissão de notas fiscais nessas operações para formalizar a movimentação física de bens entre empresas, o que também facilita a gestão contábil e o controle patrimonial.

Diferença entre comodato e empréstimo mercantil

Apesar de parecerem semelhantes, comodato e empréstimo mercantil têm naturezas jurídicas e fiscais distintas, e isso impacta diretamente a escolha do CFOP.

O comodato é um empréstimo gratuito de um bem móvel ou imóvel, com prazo determinado e sem qualquer expectativa de retorno financeiro. Já o empréstimo mercantil envolve, direta ou indiretamente, uma cobrança ou contraprestação pelo uso do bem, mesmo que não seja chamado de “aluguel” formalmente.

No comodato:

  • O bem é cedido gratuitamente;
  • O contrato formaliza o prazo e as condições de devolução;
  • Não há destaque de valores na nota fiscal;
  • Usa-se o CFOP 1908 na entrada (comodatário) e 5908 na saída (comodante).

No empréstimo mercantil:

  • Há onerabilidade, ou seja, envolve algum tipo de remuneração;
  • Pode haver incidência de tributos, como ISS ou ICMS, dependendo do bem e da operação;
  • Utilizam-se outros CFOPs, geralmente associados a prestação de serviço ou cessão onerosa;
  • A nota fiscal terá destaque de valores e impostos, conforme a legislação aplicável.

Ou seja, se o bem está sendo emprestado gratuitamente e com retorno garantido ao proprietário, estamos diante de um comodato, e o CFOP 1908 é o código correto a ser utilizado pela empresa que o recebe.

Tratamento contábil e fiscal da operação,

Embora o comodato não envolva transferência de propriedade nem valor financeiro, ele precisa ser corretamente documentado tanto do ponto de vista fiscal quanto contábil.

Na esfera fiscal:

  • O CFOP 1908 não gera crédito de ICMS, pois não há aquisição mercantil nem circulação econômica;
  • A nota fiscal de entrada deve conter os dados do contrato de comodato e detalhamento do bem cedido;
  • Mesmo sem valor, o campo de “valor do bem” pode ser preenchido com o valor de referência, apenas para controle;
  • O bem deve ser lançado no SPED Fiscal nos registros apropriados, ainda que sem impacto no ICMS.

Na contabilidade:

  • O bem não é contabilizado como ativo da empresa que o recebe;
  • Ele pode ser lançado em contas de controle patrimonial, para fins de inventário e gestão interna;
  • Caso o bem seja utilizado por longos períodos ou represente item estratégico no processo produtivo, recomenda-se uma nota explicativa na demonstração contábil.

Atenção: a não emissão da nota fiscal nas operações de comodato pode ser interpretada como omissão de movimentação física, o que pode gerar multa e autuação por parte do Fisco, especialmente em fiscalizações presenciais ou cruzamento de dados do SPED.

Confira todos os códigos CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.

Quando usar o CFOP 1908

O CFOP 1908 deve ser utilizado sempre que um bem for recebido em regime de comodato, ou seja, quando há cessão gratuita, temporária e sem transferência de propriedade. Apesar de parecer uma operação simples, o uso incorreto do código pode causar inconsistências fiscais, autuações por omissão de movimentação e problemas com o SPED Fiscal.

Nos casos abaixo, o CFOP 1908 é o enquadramento fiscal correto para a nota fiscal de entrada emitida pelo comodatário, que precisa documentar o recebimento do bem.

Entrada de máquinas e equipamentos para uso temporário

Um dos usos mais comuns do CFOP 1908 ocorre quando uma empresa recebe equipamentos industriais, ferramentas ou máquinas de fornecedores, parceiros ou prestadores de serviço para uso temporário, seja para reforço de produção, substituição emergencial ou execução de um serviço pontual.

Exemplos práticos:

  • Uma gráfica recebe uma impressora offset emprestada por um fornecedor durante manutenção da sua própria máquina;
  • Uma empresa de construção civil recebe um gerador de energia para uso em obra, cedido pela fabricante;
  • Uma empresa de eventos recebe um equipamento de som profissional emprestado pelo distribuidor.

Nesses casos:

  • O bem continua pertencendo ao fornecedor, sem transferência de propriedade;
  • O uso é gratuito e temporário (mesmo que esteja previsto em cláusula contratual de parceria);
  • A nota fiscal deve registrar a entrada com CFOP 1908 e o campo de valor pode ser simbólico, apenas para controle documental.

Atenção: ainda que o equipamento tenha valor elevado, a operação não gera crédito de ICMS, pois não há compra nem prestação de serviço.

Operações entre matriz e filial

O CFOP 1908 também pode ser utilizado em operações internas dentro do mesmo grupo empresarial, quando há transferência temporária de bens entre matriz e filial, ou entre filiais, sem finalidade de venda ou incorporação definitiva ao patrimônio da unidade recebedora.

Situação típica:

  • A matriz cede temporariamente computadores, mobiliário ou máquinas à filial recém-inaugurada;
  • Uma filial empresta uma balança industrial a outra unidade da empresa, para uso por tempo determinado.

Embora seja uma movimentação interna à empresa, o Fisco exige a emissão de nota fiscal com finalidade de controle patrimonial e fiscal, especialmente quando há trânsito físico de bens entre estabelecimentos com CNPJs e IE distintos.

Nestes casos:

  • A unidade que envia o bem emite a NF com CFOP 5908 (saída em comodato);
  • A unidade que recebe o bem emite a NF de entrada com CFOP 1908.

Dica fiscal: mantenha o contrato interno de comodato arquivado, mesmo entre unidades do mesmo grupo, pois ele serve como respaldo legal e pode ser exigido em auditorias.

Contratos de comodato sem transferência de propriedade

Sempre que houver um contrato formal de comodato entre duas partes (empresas ou pessoa jurídica e física), prevendo o empréstimo gratuito e temporário de bens, o CFOP 1908 é o código correto para documentar a entrada.

O contrato de comodato é amparado pelo Código Civil (Art. 579 a 585) e exige:

  • Clareza quanto ao prazo de vigência;
  • Identificação do bem cedido (com número de série, modelo, estado de conservação, etc.);
  • Assinatura das partes e cláusulas de responsabilidade sobre uso e devolução.

Exemplo:

  • Um fabricante cede um conjunto de expositores ou freezers para um ponto de venda utilizar enquanto durar a parceria comercial;
  • Um fornecedor de TI empresta equipamentos de informática a um cliente para testes durante um piloto de software.

Mesmo que não envolva nota de cobrança, comissão ou cláusula de venda, essa operação precisa de lastro fiscal por meio da nota com CFOP 1908. Isso garante:

  • Rastreabilidade no caso de fiscalização;
  • Organização contábil;
  • Segurança jurídica para ambas as partes.

Importante: o uso do CFOP 1908 se aplica mesmo em comodatos por tempo indeterminado, desde que haja cláusu

Leia também: “PIS e COFINS: eles são importantes para quem emite nota fiscal?

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Exemplos práticos de aplicação do CFOP 1908

Apesar de sua descrição simples, o CFOP 1908 se aplica a uma ampla variedade de cenários operacionais. A seguir, veja exemplos reais e comuns em diferentes setores onde a entrada de bens em comodato exige o uso correto desse código na nota fiscal de entrada.

Empresa recebe impressoras em comodato de fornecedor

Um caso clássico ocorre quando empresas contratam serviços terceirizados de impressão ou locação de equipamentos, e recebem impressoras, multifuncionais ou scanners em regime de comodato.

Situação:

  • Uma empresa de médio porte firma contrato com um fornecedor de outsourcing de impressão;
  • O fornecedor envia três impressoras multifuncionais para instalação nos departamentos da empresa;
  • O contrato prevê uso gratuito dos equipamentos, com cobrança apenas pelas cópias impressas (pagamento por página, não pelo equipamento).

Aplicação fiscal:

  • O fornecedor (comodante) emite uma NF com CFOP 5908 (saída por comodato), indicando os equipamentos cedidos;
  • A empresa (comodatária) emite NF de entrada com CFOP 1908, registrando a entrada física das impressoras;
  • Na nota de entrada, o valor dos bens pode ser simbólico (ex: R$ 1,00 por item) e o campo de ICMS deve ser zerado.

Observação: mesmo que o equipamento fique sob responsabilidade do fornecedor para manutenção, a entrada deve ser formalizada pela empresa que os utiliza fisicamente, garantindo controle patrimonial e fiscal.

Indústria recebe moldes para uso em produção

Indústrias frequentemente utilizam moldes, matrizes e dispositivos mecânicos fornecidos por clientes ou parceiros para a fabricação de peças específicas, especialmente no setor automotivo, metalúrgico ou de plásticos.

Situação:

  • Uma indústria plástica recebe um molde de injeção fornecido por seu cliente final;
  • O molde será utilizado exclusivamente na produção de peças para aquele cliente;
  • Após o término do contrato ou do lote, o molde será devolvido.

Aplicação fiscal:

  • O cliente (proprietário do molde) emite uma nota fiscal com CFOP 5908, enviando o bem em comodato;
  • A indústria que recebe o molde deve registrar a entrada com nota fiscal própria, utilizando o CFOP 1908;
  • O bem não será incorporado ao ativo da empresa, mas precisa ser controlado internamente e registrado no SPED Fiscal, mesmo que sem geração de crédito.

Dica: nesse tipo de comodato, o contrato deve especificar quem se responsabiliza pela manutenção, perdas ou extravios, e o bem deve estar identificado por número de série ou código patrimonial.

Escritório recebe equipamentos de TI cedidos temporariamente

No setor de tecnologia, é comum que fabricantes, distribuidores ou integradores emprestem equipamentos para testes, demonstrações ou projetos-piloto. Isso inclui notebooks, estações de trabalho, servidores, switches, entre outros.

Situação:

  • Um escritório de arquitetura inicia a adoção de uma nova solução de renderização 3D;
  • O fornecedor de hardware cede temporariamente duas workstations de alto desempenho para testes de desempenho;
  • O contrato prevê devolução após 30 dias, sem custo.

Aplicação fiscal:

  • O fornecedor emite a NF de saída com CFOP 5908;
  • O escritório emite a nota de entrada com CFOP 1908, formalizando o recebimento do bem;
  • O valor simbólico é informado apenas para rastreabilidade, sem impacto tributário.

Atenção: mesmo que o período de uso seja curto, a formalização fiscal é obrigatória. Isso evita problemas com o Fisco em caso de fiscalização ou cruzamento de informações.

Encontre tudo sobre contabilidade aqui: “DIFAL: como calcular?” e “Como calcular o ICMS?”.

Como preencher a nota fiscal com CFOP 1908

Emitir corretamente a nota fiscal de entrada com CFOP 1908 é um passo essencial para formalizar a entrada de bens recebidos em comodato, evitando riscos fiscais e garantindo a regularidade da operação perante o Fisco.

Embora não haja incidência de ICMS, IPI ou outros tributos, o documento fiscal precisa seguir estrutura obrigatória, pois será escriturado nos livros fiscais e no SPED. A seguir, veja o passo a passo completo.

Passo 1: selecionar o CFOP 1908

O primeiro passo no preenchimento da nota fiscal é indicar o CFOP correto no campo de operação da nota. No caso de entrada de bens em comodato, o código aplicável é:

1908 – Entrada de bem por conta de contrato de comodato

Esse CFOP é exclusivo para operações não-onerosas, sem transferência de propriedade, e deve ser selecionado apenas em notas de entrada emitidas pela empresa que recebe o bem.

Atenção: certifique-se de que o tipo da operação esteja configurado como “entrada” e que a finalidade da NF-e seja “normal” (sem devolução ou ajuste).

Passo 2: informar dados do comodante

Em seguida, é preciso preencher os dados do remetente do bem, ou seja, da empresa que cedeu o item em comodato.

Campos obrigatórios nesta etapa:

  • Razão social e CNPJ do comodante
  • Endereço completo
  • Inscrição estadual (se houver)
  • Código do município

Além disso, no campo “Informações complementares”, recomenda-se incluir:

  • Número e data do contrato de comodato;
  • Prazo de vigência do contrato (se aplicável);
  • Indicação clara de que o bem está sendo recebido em regime de comodato, sem valor comercial e sem incidência de tributos.

Passo 3: detalhar o bem recebido

No corpo da nota fiscal, cada bem recebido deve ser descrito de forma precisa e identificável, mesmo que não haja movimentação financeira.

Recomenda-se informar:

  • Nome técnico e comercial do item
  • Marca, modelo, número de série (quando aplicável)
  • Quantidade
  • Unidade de medida (ex: unidade, peça, kg, etc.)
  • Valor simbólico do item (ex: R$ 1,00 por unidade, ou R$ 0,01)

O uso de valor simbólico é uma prática aceita para garantir a validação da nota eletrônica, já que alguns sistemas exigem um valor numérico para os itens — mesmo que não haja base de cálculo tributável.

Dica: evite deixar o valor zerado se o sistema emissor da nota ou o da SEFAZ rejeitar a NF-e. Use valores simbólicos apenas para fins operacionais.

Passo 4: conferir campos obrigatórios

Antes de finalizar e transmitir a NF-e, é essencial revisar todos os campos fiscais obrigatórios. Isso reduz as chances de rejeição pelo sistema da SEFAZ ou erro na escrituração do SPED Fiscal.

Checklist dos principais pontos a verificar:

  • CFOP correto: 1908
  • Tipo de operação: entrada
  • Finalidade da NF-e: normal
  • Código do produto (mesmo que não integrado ao estoque)
  • Natureza da operação: “Entrada em comodato” ou similar
  • CST ou CSOSN compatível com operação sem tributação (ex: 41 – não tributada, ou 40 – isenta)
  • ICMS, IPI, PIS e COFINS: todos zerados ou com campos de isenção preenchidos
  • Informações complementares com número de contrato e observação de comodato

Importante: após emissão, a nota fiscal de entrada com CFOP 1908 deve ser lançada no livro de entradas, informada no SPED Fiscal e mantida arquivada junto ao contrato de comodato.

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1908

O CFOP 1908 gera crédito de ICMS?

Não. O CFOP 1908 não gera crédito de ICMS.

Como essa operação não representa uma compra, nem transferência de titularidade, e ocorre sem valor comercial ou econômico, ela não gera direito ao crédito de imposto, conforme estabelecido pela Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), que regula o ICMS.

Como o comodato não se enquadra em nenhuma dessas hipóteses, não há base legal para se creditar.

Além disso:

  • Os campos de ICMS na NF-e de entrada devem ser preenchidos com alíquota zero, CST 41 (não tributada) ou código equivalente;
  • A operação deve ser escriturada sem destaque de imposto nos registros fiscais.

Mesmo que o bem seja usado no processo produtivo, o simples fato de não haver aquisição ou custo desautoriza o crédito.

Como registrar o comodato no SPED Fiscal?

O registro de uma operação com CFOP 1908 no SPED Fiscal ICMS/IPI deve seguir as orientações da Receita Federal e das SEFAZ estaduais.

Veja como fazer corretamente:

  1. Bloco C (documentos fiscais de entrada):
    • Registre a NF-e emitida com CFOP 1908;
    • Informe os dados do item, ainda que o valor seja simbólico;
    • No C170, detalhe o bem recebido;
    • No C190, zere os campos de base de cálculo e ICMS.
  2. Registro 0200 (cadastro de itens):
    • Cadastre o item recebido, com sua descrição completa;
    • Indique que se trata de bem cedido em comodato;
    • A unidade de medida e código interno podem ser genéricos, caso o item não integre o estoque.
  3. Outros registros:
    • Se for relevante para o controle interno, o bem pode ser monitorado em contas auxiliares ou no bloco G (controle do ativo imobilizado), mas isso não é obrigatório, pois o bem não é da empresa.

Dica técnica: para manter transparência, inclua o número do contrato de comodato e o nome do comodante nas informações complementares da NF e, se possível, no campo “descrição do item” do registro 0200.

Há prazo máximo para devolução do bem em comodato?

Não existe um prazo máximo fixado por lei tributária para a devolução do bem em comodato, mas é essencial que o prazo esteja previsto no contrato firmado entre as partes, pois ele será usado como base para:

  • Justificar a permanência do bem com a comodatária;
  • Evitar questionamentos fiscais sobre eventual alienação disfarçada;
  • Definir obrigações de devolução, manutenção e responsabilidade pelo bem.

Segundo o Código Civil (Art. 581), o comodato pode ter prazo determinado ou indeterminado. Quando indeterminado, o comodante pode solicitar a devolução a qualquer momento, mediante notificação prévia.

No aspecto fiscal, o ideal é que o contrato:

  • Tenha um prazo claro, preferencialmente inferior ao ciclo fiscal (ex: 12 meses);
  • Preveja a possibilidade de renovação mediante aditivo contratual;
  • Esteja anexado ou referenciado na nota fiscal de entrada (CFOP 1908).

Atenção: a não devolução do bem no prazo contratual pode ser interpretada como venda informal, o que gera riscos fiscais para ambas as partes, especialmente se o bem continuar sendo utilizado sem respaldo documental.

Conclusão: CFOP 1908 formaliza corretamente entradas em comodato sem riscos fiscais

O CFOP 1908 é mais do que apenas um código fiscal. Ele representa uma ferramenta essencial para documentar juridicamente a entrada de bens em comodato, assegurando que a operação esteja em total conformidade com as exigências legais e fiscais.

Ao utilizar corretamente o CFOP 1908:

  • A empresa formaliza a entrada do bem sem gerar passivo tributário;
  • Mantém o controle sobre o que entra fisicamente no estabelecimento, mesmo sem aquisição;
  • Cumpre com as obrigações do SPED Fiscal, evitando inconsistências na escrituração;
  • Reduz riscos de autuações ou interpretações equivocadas por parte do Fisco.

É importante lembrar que o comodato, embora gratuito e sem valor comercial, envolve responsabilidades legais, e a nota fiscal com CFOP 1908 é a forma de comprovar, de forma transparente, que o bem está sendo utilizado temporariamente, sem violar princípios fiscais ou contábeis.

Empresas que desejam atuar com segurança e evitar riscos desnecessários devem tratar essas operações com o mesmo rigor aplicado às vendas ou compras formais. Emitir a nota fiscal de entrada com CFOP 1908, guardar o contrato de comodato e lançar corretamente os dados no SPED são práticas que refletem maturidade fiscal e profissionalismo contábil.

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