O que é a CBS e como ela substitui o PIS e a Cofins?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) foi proposta pelo Governo Federal como um dos pilares da Reforma Tributária. Ela substitui dois tributos importantes:
- PIS (Programa de Integração Social);
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social).
Esses dois tributos atualmente apresentam um sistema de apuração complexo, com múltiplas alíquotas, regimes cumulativos e não cumulativos, exceções e diferentes bases de cálculo. A CBS surge para unificar a cobrança, trazer mais clareza e permitir o crédito em todas as etapas da cadeia, desde que a nota esteja corretamente emitida.
A CBS terá:
- Uma alíquota padrão (proposta de 12%) para a maioria das operações;
- Abrangência ampla, aplicável sobre receitas de bens e serviços;
- Base de cálculo única, baseada no valor da operação;
- Apuração automática e digital, baseada nos dados da nota fiscal.
Qual a lógica da CBS no novo modelo tributário?
A CBS segue o modelo da não cumulatividade plena, ou seja, o imposto é cobrado apenas sobre o valor agregado em cada etapa da produção ou prestação de serviço.
Com isso, as empresas:
- Pagam CBS sobre suas vendas;
- Têm direito a crédito integral da CBS paga em aquisições anteriores (insumos, matérias-primas, serviços etc.).
Essa lógica só funciona se o sistema tributário tiver rastreabilidade completa de cada operação, e é aí que entra o XML da nota fiscal.
Por que a CBS depende fortemente do XML?
O XML da NF-e será o principal instrumento de apuração da CBS. Todos os cálculos, cruzamentos de informações e validações fiscais serão feitos com base nesse arquivo eletrônico.
Com a CBS:
- O recolhimento do imposto será calculado diretamente a partir do XML;
- O direito ao crédito dependerá das informações declaradas no XML recebido;
- A fiscalização será automatizada, com cruzamento em tempo real entre o que foi declarado por quem emite e por quem recebe a nota.
Portanto, erros como:
- Alíquota incorreta;
- Base de cálculo mal informada;
- Campos vazios ou trocados;
…podem gerar:
- Recolhimento a maior ou a menor;
- Perda de créditos;
- Multas e autuações.
Por isso, preencher o XML corretamente será obrigatório desde a transição para a CBS, mesmo que a alíquota esteja reduzida no início.
Importante: o DANFE (a versão impressa da nota) continuará sendo útil para consulta e transporte de mercadorias, mas não é aceito para apuração fiscal. Somente o XML assinado digitalmente terá validade jurídica.
Saiba mais sobre o assunto em: “Extinção do PIS/Cofins: como a CBS os substituirá?”.
Como o layout do XML deve comportar a CBS?
Com a criação da CBS, será necessário adaptar o layout da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) para incluir as informações específicas dessa nova contribuição. Assim como existem hoje campos dedicados ao ICMS, PIS, Cofins e ISS, o XML passará a conter campos próprios e obrigatórios para a CBS, refletindo os dados essenciais para sua apuração automática.
Essas alterações visam garantir padronização nacional, clareza na escrituração e permitir que a CBS seja calculada e creditada com base no que está registrado na nota fiscal.
CBS será um campo novo ou substituirá campos existentes?
A CBS será tratada como um novo bloco de informações no XML, sem substituir diretamente os campos de PIS e Cofins, especialmente durante o período de transição entre os modelos tributários.
O layout atual da NF-e será ampliado, não apenas adaptado, para acomodar os seguintes elementos:
- Campos próprios para identificação da base de cálculo da CBS;
- Alíquota específica aplicada à operação;
- Valor do imposto devido de acordo com as regras do novo tributo;
- Possivelmente, informações adicionais como local de destino da operação e indicativo de crédito.
Importante: A CBS não substituirá os campos de PIS/Cofins de imediato. Durante a transição, os dois conjuntos de campos poderão coexistir, um para o sistema antigo e outro para o novo.
Informações essenciais da CBS no XML
O layout do XML com a CBS destacada incluirá campos específicos que permitirão o cálculo e a fiscalização automatizados. Abaixo estão os principais elementos que deverão constar obrigatoriamente:
Base de cálculo
A base de cálculo da CBS será o valor total da operação (bens ou serviços), já com as devidas deduções previstas em lei, como descontos incondicionais ou devoluções. Este campo será essencial para calcular:
- O valor da CBS a ser recolhido;
- O crédito gerado para o adquirente na etapa seguinte da cadeia.
Esse valor precisa estar correto e bem definido no XML, pois qualquer erro poderá impactar diretamente a apuração do imposto e do crédito fiscal.
Alíquota
A alíquota da CBS, de acordo com a proposta da Reforma Tributária, será padronizada nacionalmente. A alíquota geral sugerida pelo governo é de 12%, mas poderão existir alíquotas diferenciadas para:
- Setores com regimes especiais;
- Produtos com tratamento tributário específico;
- Zonas francas e regimes de isenção.
O campo da alíquota no XML deverá registrar esse percentual com exatidão. Erros nesse campo comprometem a apuração e podem gerar autuações ou perda de crédito.
Valor devido
Esse campo resultará da multiplicação da base de cálculo pela alíquota e deverá constar de forma clara no XML. O valor da CBS devido será usado pelo sistema da Receita para:
- Registrar o imposto a recolher;
- Confirmar a escrituração do crédito para o adquirente.
Esse valor também será utilizado para fins de compartilhamento de arrecadação, caso a CBS, no futuro, adote repartição semelhante à do IBS.
Leia também: “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS: o que muda na emissão dos novos tributos”.
A CBS será tratada de forma diferente conforme o regime tributário?
Sim. A CBS, como tributo federal que substituirá o PIS e a Cofins, será aplicada principalmente às empresas fora do Simples Nacional, ou seja, aquelas enquadradas nos regimes Lucro Real e Lucro Presumido. Essas empresas devem se preparar para cumprir exigências específicas em relação à apuração, escrituração e destaque do tributo no XML da nota fiscal.
Enquanto isso, empresas do Simples Nacional seguirão um modelo tributário próprio, ao menos durante os primeiros anos de transição da Reforma.
Impactos para empresas fora do Simples Nacional
Empresas que atuam sob o regime Lucro Real ou Lucro Presumido terão um impacto mais direto com a adoção da CBS. Isso porque elas já operam sob o regime não cumulativo, e a CBS segue esse mesmo princípio, porém com não cumulatividade plena, mais ampla do que a que vigora hoje com PIS e Cofins.
Principais impactos incluem:
- Obrigatoriedade de destacar a CBS no XML da NF-e, com campos específicos para base de cálculo, alíquota e valor do imposto;
- Necessidade de apuração mensal da CBS com base no que foi emitido e recebido (créditos e débitos);
- Controle rigoroso dos créditos tributários, já que tudo será rastreado automaticamente via os dados da nota fiscal eletrônica;
- Integração com sistemas contábeis e ERPs, para garantir que as notas estejam corretamente parametrizadas conforme os novos códigos da CBS.
Dica prática: essas empresas devem começar a revisar seus cadastros de produtos e serviços e preparar os sistemas emissores para aceitar os novos campos do XML relacionados à CBS.
Como ficam empresas com regimes diferenciados?
Alguns setores da economia ou empresas com regimes especiais como entidades sem fins lucrativos, cooperativas, exportadoras, entre outros, poderão ter tratamentos diferenciados em relação à CBS.
Em geral:
- A CBS poderá ter alíquotas reduzidas ou isenções para setores estratégicos ou de impacto social, conforme definido por lei complementar;
- Algumas operações poderão ter regimes de substituição tributária, com recolhimento antecipado ou responsabilidade de terceiros;
- Empresas de serviços financeiros, saúde, educação e zonas incentivadas (como a Zona Franca de Manaus) terão regras específicas quanto à apuração e ao crédito da CBS.
Essas empresas deverão ficar atentas aos ajustes no XML, pois é possível que, nesses casos, o destaque da CBS no documento eletrônico siga modelos personalizados.
O que muda na Reforma em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
CBS, crédito e não cumulatividade: o papel do XML
Como o XML comprova o direito ao crédito da CBS?
No novo modelo da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), o princípio da não cumulatividade plena será amplamente adotado. Isso significa que as empresas poderão aproveitar créditos em todas as etapas da cadeia produtiva, desde que cumpram os requisitos legais, e o principal deles é o XML da nota fiscal eletrônica.
O XML é o documento digital oficial da operação, e seus dados serão usados pelo Fisco para:
- Confirmar o valor da CBS pago na aquisição de bens e serviços;
- Verificar se o crédito é permitido com base na natureza da operação e do item adquirido;
- Cruzar informações entre emitente e destinatário, garantindo transparência e segurança na apuração dos tributos.
Para que o crédito da CBS seja aceito:
- O XML deve conter os campos corretos da CBS preenchidos com precisão;
- A descrição do item, o CFOP, o CST, a alíquota e o valor do imposto devem estar de acordo com a legislação;
- O destinatário da nota deve estar habilitado a utilizar o crédito, conforme a atividade econômica e o regime tributário.
Importante: o DANFE (versão impressa) não substitui o XML. Só o XML assinado digitalmente tem validade legal e serve como prova para aproveitamento de crédito.
Riscos de perda de crédito por erro na nota fiscal
Pequenos erros no preenchimento do XML podem resultar em perda de crédito tributário para o comprador e em autuações fiscais para o emissor. Entre os riscos mais comuns:
- Códigos CST ou CFOP incorretos, que indicam operação sem direito a crédito;
- Alíquota de CBS mal configurada, gerando recolhimento a menor ou a maior;
- Base de cálculo errada, que compromete todo o valor do crédito;
- Falta de destaque do imposto nos campos obrigatórios;
- Divergência entre os dados do XML e as obrigações acessórias (SPED, DCTFWeb, etc.).
Além de perder o direito ao crédito, o contribuinte ainda pode ser penalizado em fiscalizações eletrônicas, já que o cruzamento de dados será automático com o novo sistema da Receita Federal.
Por exemplo, se uma empresa compra um insumo com direito a crédito, mas a nota veio com o CST errado ou sem destaque da CBS, esse crédito poderá ser glosado pela Receita, mesmo que o pagamento tenha sido feito corretamente.
Saiba mais sobre a apuração de tributos em: “Por que a NF-e é essencial para a apuração de tributos”.
Ajustes necessários no emissor de notas fiscais
A chegada da CBS exige adaptações nos sistemas emissores de NF-e, principalmente para garantir que as informações fiscais estejam corretas e atualizadas no XML.
Cadastro fiscal de produtos e serviços
O primeiro passo para garantir o destaque correto da CBS é revisar todo o cadastro fiscal de produtos e serviços da empresa. Esse cadastro deve conter:
- NCM atualizado para mercadorias;
- Lista de serviços (LC 116/2003) para atividades de prestação de serviço;
- CFOP adequado para cada tipo de operação;
- Códigos de situação tributária (CST) compatíveis com a CBS;
- Alíquota aplicável da CBS, que pode variar conforme o setor.
Essas informações serão utilizadas automaticamente na geração do XML, por isso, erros no cadastro resultam em notas fiscais com dados incorretos ou inválidos para o Fisco.
Atualizações de regras tributárias no sistema
Além do cadastro fiscal, os sistemas emissores (ERP ou módulos fiscais) precisam estar preparados para lidar com as novas regras da CBS:
- Inserção de novos campos no XML da NF-e, conforme o layout atualizado pela Receita;
- Validações automáticas para garantir que as alíquotas, bases e valores estejam corretos;
- Atualização de regras conforme publicações da legislação complementar;
- Parametrizações por tipo de operação (venda, prestação de serviço, revenda, importação, etc.).
Empresas que utilizam sistemas próprios ou de terceiros devem manter contato direto com seus fornecedores de software fiscal para garantir que o ambiente esteja em conformidade antes da CBS entrar em vigor.
Leia também: “Reforma Tributária e digitalização: como a tecnologia pode ajudar na conformidade”.
Perguntas frequentes sobre a CBS no XML
Saiba como se preparar para a Reforma em: “Como se preparar para a Reforma Tributária em 2026?”.
1. A CBS aparecerá separada de outros tributos no XML?
Sim. A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) terá campos próprios no XML da nota fiscal eletrônica, separados dos atuais tributos como PIS, Cofins e ICMS. O layout da NF-e será ajustado para comportar essas novas informações de forma clara e estruturada.
Assim como o IBS, a CBS terá seu campo específico de base de cálculo, alíquota e valor do imposto, com destaque obrigatório em cada item da nota, dependendo da operação.
Isso é essencial porque a CBS:
- Substitui o PIS e a Cofins no modelo não cumulativo;
- Será usada para apuração automática do tributo pela Receita Federal;
- Vai servir como base para o direito ao crédito tributário por parte do destinatário.
2. A CBS exige destaque obrigatório em todas as operações?
Sim. Assim como o PIS e a Cofins nas operações atuais sujeitas à não cumulatividade, a CBS exigirá destaque obrigatório em todas as operações tributadas, ou seja, com incidência normal do imposto.
No entanto, vale destacar:
- Operações isentas, não tributadas ou sujeitas à alíquota zero também devem ser registradas no XML, com os códigos de situação tributária (CST) adequados;
- A ausência de destaque quando devido pode resultar em perda do crédito pelo comprador e em sanções fiscais para o emissor.
Importante: o correto preenchimento do XML será obrigatório desde o início da fase de transição, ainda que com alíquota simbólica (ex.: 0,1%), como forma de testar o sistema de apuração eletrônica.
3. Erros no XML afetam a apuração da CBS?
Sim, e esse é um dos principais pontos de atenção com a CBS. Como a apuração do novo tributo será feita com base nas informações contidas no XML, qualquer erro ou omissão pode gerar:
- Cálculo incorreto do tributo a pagar;
- Perda do direito ao crédito tributário pelo destinatário;
- Multas e autuações fiscais, especialmente em fiscalizações eletrônicas;
- Problemas na repartição de receitas e cruzamentos de dados com obrigações acessórias.
Os erros mais comuns podem incluir:
- Base de cálculo incorreta;
- CST ou CFOP incompatíveis;
- Falta de destaque da CBS quando aplicável;
- Cadastro incorreto de produtos ou serviços no ERP.
Por isso, a integração entre sistemas fiscais, validação de dados e parametrização correta das operações é essencial para garantir a conformidade e evitar riscos.
4. Quando a CBS passa a ser exigida oficialmente?
A CBS está prevista para entrar em vigor em 2026, conforme o cronograma da Reforma Tributária (EC 132/2023). A fase inicial terá alíquota simbólica, apenas para teste do modelo de apuração eletrônica e ambientação dos sistemas.
A partir de:
- 2026: início da transição com alíquota reduzida;
- 2027 em diante: aumento gradual da alíquota e redução da carga do PIS/Cofins atual;
- 2033: fim da transição, com CBS 100% substituindo PIS e Cofins.
Durante todo esse período, as empresas devem já emitir o XML com a CBS destacada, mesmo que o impacto financeiro ainda seja pequeno.
Dica prática: atualize seu sistema emissor, revise cadastros fiscais e promova treinamentos na equipe fiscal/contábil ainda em 2025 para garantir conformidade na transição.
Entenda os principais termos da Reforma Tributária agora! Leia: “Glossário da Reforma Tributária: os principais termos explicados”.




