Como funciona o IBS e sua alíquota única
O IBS segue o modelo de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) subnacional. Isso significa que ele incide sobre o valor agregado nas operações com bens e serviços, substituindo os tributos que hoje têm competências e regras distintas entre estados e municípios.
A cobrança será feita por alíquota única por ente federado, ou seja, cada estado e cada município poderá definir sua própria alíquota, mas essa alíquota será uniforme para todos os bens e serviços no território daquele ente.
Importante: A alíquota do IBS será composta por duas parcelas: uma estadual e uma municipal. Ambas serão somadas e aplicadas ao valor da operação, sendo recolhidas de forma unificada pelo contribuinte.
Saiba o que muda e cronograma tributário em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.
Unificação de ICMS e ISS
O IBS substituirá dois dos tributos mais complexos do atual sistema:
- ICMS: imposto estadual, com regras distintas em cada UF, base de cálculo variada e regido por convênios do Confaz.
- ISS: imposto municipal, com legislações próprias de mais de 5 mil municípios.
A unificação desses dois tributos cria um sistema mais simples, onde o IBS terá uma base de cálculo comum, regras unificadas e destaque transparente na nota fiscal, eliminando boa parte das divergências e disputas jurídicas.
Leia também: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.
Estrutura da alíquota de referência
Durante o período de transição (2026 a 2032), haverá uma alíquota de referência do IBS, calculada com base na arrecadação histórica dos estados e municípios. Essa alíquota servirá para:
- Garantir estabilidade na arrecadação durante o período de transição;
- Calcular quanto cabe a cada ente federado na redistribuição dos valores arrecadados;
- Ser base para a definição das alíquotas futuras, após 2033.
Essa alíquota de referência não será obrigatória após o período de transição, mas servirá como ponto de partida para o equilíbrio federativo.
Composição da alíquota final
A alíquota final do IBS será composta por:
- Parcela estadual: definida por cada estado da federação;
- Parcela municipal: definida por cada município, de forma uniforme para todas as operações realizadas em seu território.
Ambas serão somadas e exibidas de forma unificada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O valor total do IBS será recolhido em guia única e redistribuído posteriormente pelo Comitê Gestor do IBS, conforme os critérios legais.
Exemplo prático:
- Estado de SP: fixa sua alíquota em 12%
- Município de São Paulo: fixa sua alíquota em 8%
- Alíquota final do IBS: 20%
Vale lembrar que as alíquotas não poderão variar por produto ou serviço, o que reforça o princípio de neutralidade setorial e reduz incentivos à guerra fiscal.
Tudo sobre os novos impostos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
Competência dos estados e municípios sobre o IBS
Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estados e municípios deixam de arrecadar separadamente o ICMS e o ISS, e passam a atuar dentro de um modelo compartilhado, mas ainda com certa autonomia.
Essa nova estrutura preserva o pacto federativo ao mesmo tempo em que promove uniformidade tributária, evitando as distorções geradas pela guerra fiscal e pela complexidade legislativa atual.
Leia também: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”.
O que cada ente poderá definir
Mesmo com a unificação do IBS, estados e municípios manterão a competência para fixar suas próprias alíquotas, dentro de limites constitucionais. Cada ente federativo (estado ou município):
- Poderá definir uma única alíquota para todas as operações com bens e serviços realizadas em seu território.
- Terá autonomia para ajustar sua parte da alíquota de acordo com suas necessidades orçamentárias.
- Será responsável por decidir sobre regimes especiais, como isenções, alíquotas reduzidas e regimes diferenciados (ex.: MEIs ou Simples Nacional), dentro dos parâmetros nacionais.
Contudo, a alíquota será uniforme por ente, ou seja, não poderá variar por setor, produto ou serviço, o que evita práticas de concessão de benefícios fiscais indiscriminados.
Regras para autonomia municipal e estadual
A autonomia tributária dos entes federados continua existindo no IBS, mas será exercida dentro de um modelo padronizado nacionalmente, com regras claras para:
- Fixação de alíquotas (por ente, não por produto)
- Arrecadação centralizada, via sistema nacional
- Distribuição proporcional da receita conforme a origem do consumo (tributação no destino)
Isso significa que:
- Municípios poderão decidir quanto arrecadar via sua parte do IBS, mas não como estruturar a legislação do imposto (que será única).
- Estados terão liberdade para ajustar sua parte da alíquota, mas não poderão editar legislações próprias de IBS.
Essa uniformização normativa garante segurança jurídica para contribuintes e evita a fragmentação legislativa atual, que chega a envolver 27 legislações de ICMS e mais de 5.500 de ISS.
Limitações e harmonização nacional
A Constituição impõe limites claros à autonomia dos entes para garantir que o IBS funcione como um tributo harmonizado, neutro e transparente. Entre essas limitações:
- Proibição de variação setorial: não será permitido definir alíquotas diferentes por tipo de produto ou serviço.
- Vedação à guerra fiscal: não será possível conceder benefícios para atrair empresas ou investimentos.
- Exigência de alíquota uniforme em todo o território do ente (estado ou município).
- Obrigatoriedade de seguir as regras do Comitê Gestor do IBS, que definirá o funcionamento do tributo.
Essa harmonização não compromete a autonomia política dos estados e municípios, mas a condiciona a parâmetros técnicos e federativos comuns, reforçando o modelo de IVA dual, com simplificação e equilíbrio federativo.
Como serão definidas as novas alíquotas
Com o fim do ICMS e do ISS, a definição das alíquotas do IBS será um dos pontos centrais para garantir equilíbrio federativo e previsibilidade fiscal no novo sistema.
Embora o IBS tenha uma lógica de alíquota única por ente, a composição do tributo será tripartite: federal (CBS), estadual e distrital (parte do IBS) e municipal (outra parte do IBS). Essa estrutura exige um modelo claro para definir como cada um participa do total.
Alíquota de referência do IBS
A alíquota de referência do IBS será a soma das parcelas estaduais e municipais, e servirá como base para o cálculo do imposto nas operações com bens e serviços.
Segundo o texto da Reforma Tributária, essa alíquota será:
- Estabelecida inicialmente por meio de simulações feitas pelo governo federal durante o período de transição (2026 a 2032).
- Definida com base na arrecadação histórica de ICMS e ISS de cada ente.
- Nacionalmente uniforme em termos de base de cálculo, mas variável quanto ao percentual de participação de cada estado e município.
A ideia é manter neutralidade arrecadatória, ou seja, garantir que a soma do que estados e municípios recebiam com ICMS/ISS seja mantida proporcionalmente com o novo IBS.
Exemplo: se a alíquota de referência do IBS for de 25%, ela pode ser composta de 17% para os estados e 8% para os municípios. Cada ente define sua parte dentro desse teto.
Como cada estado define sua parte da alíquota
Cada estado terá autonomia para fixar a sua parte da alíquota do IBS, respeitando as seguintes premissas:
- A alíquota deve ser única em todo o território estadual.
- Não poderá haver diferenciação por setor, produto ou serviço.
- A decisão será tomada pela Assembleia Legislativa Estadual, com publicação formal.
- Será registrada no sistema nacional do IBS, gerenciado pelo Comitê Gestor.
Essa definição poderá impactar:
- O preço final ao consumidor nos estados com maior carga tributária.
- O fluxo de arrecadação do estado.
- A concorrência regional, embora mitigada pela tributação no destino.
Como cada município define sua parte
No caso dos municípios, a lógica é semelhante:
- Cada município define uma única alíquota municipal do IBS.
- A alíquota será uniforme para todas as operações realizadas com consumidores do município, sejam bens ou serviços.
- A decisão será tomada pela Câmara Municipal.
- A alíquota será registrada e controlada pelo Comitê Gestor do IBS, com transparência nacional.
A arrecadação municipal se torna menos volátil, pois é baseada no consumo no destino final, o que beneficia cidades com maior população e atividade econômica.
Pressão por arrecadação e neutralidade fiscal
Com a liberdade para definir suas alíquotas, estados e municípios poderão sentir pressão política e orçamentária para elevar suas participações no IBS.
No entanto, a neutralidade fiscal é um princípio da Reforma, o que significa que:
- A carga tributária global não deve aumentar.
- Alterações nas alíquotas deverão considerar os efeitos sobre o consumo, a competitividade e o ambiente de negócios.
- O Comitê Gestor do IBS terá papel importante na coordenação técnica, evitando distorções e promovendo equilíbrio.
Além disso, haverá:
- Transparência total: as alíquotas estaduais e municipais serão divulgadas em um portal público nacional.
- Controle cruzado por contribuintes, auditores e sistemas de ERP.
- Harmonização das alíquotas via acordos interfederativos, quando necessário.
Leia também: “Tributação no destino: o que isso significa?”.
O papel do Comitê Gestor do IBS na definição e fiscalização
A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) é uma das grandes inovações da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.
Ele será responsável por administrar, arrecadar e distribuir os valores do IBS entre estados, Distrito Federal e municípios, além de padronizar e fiscalizar a aplicação do imposto em todo o território nacional.
Competências do CG-IBS
O Comitê Gestor será um órgão nacional, com natureza autônoma, mas sem vinculação política direta com a União, estados ou municípios. Terá composição paritária entre representantes dos estados e dos municípios, e suas competências estão bem definidas na legislação.
As principais atribuições do CG-IBS incluem:
- Definir regras operacionais para a aplicação do IBS
- Gerenciar o sistema eletrônico de arrecadação e compensação
- Coordenar a arrecadação centralizada e redistribuir os valores entre os entes
- Publicar as alíquotas aplicáveis em cada ente federativo
- Padronizar obrigações acessórias, como a emissão da NF-e
- Fiscalizar o cumprimento da legislação do IBS
- Resolver conflitos de interpretação sobre a incidência do imposto
Essa estrutura permitirá uma atuação técnica e coordenada, afastando pressões políticas locais e facilitando o funcionamento de um sistema nacionalmente unificado, ainda que composto por tributos estaduais e municipais.
Leia mais em: “Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?”.
Como será feita a arrecadação compartilhada
Um dos maiores avanços do IBS será o modelo de arrecadação centralizada e distribuição automática, reduzindo as disputas entre estados e municípios e eliminando a guerra fiscal.
O funcionamento será assim:
- A empresa emite a nota fiscal com o valor do IBS informado.
- O imposto é recolhido em uma conta única do Comitê Gestor do IBS.
- O CG-IBS calcula, com base na alíquota registrada por cada ente (estado + município), a participação de cada um no valor da operação.
- O montante é automaticamente transferido aos cofres do estado e do município de destino da operação (princípio da tributação no destino).
Com isso:
- A arrecadação será mais eficiente e previsível.
- Empresas terão menos obrigações com guias separadas por UF ou município.
- Estados e municípios terão recebimento transparente e automatizado, com base no sistema nacional.
Fiscalização e padronização
Outra função essencial do CG-IBS será a padronização das obrigações acessórias e a fiscalização do IBS em todas as esferas.
Entre suas responsabilidades estão:
- Criar um modelo unificado de nota fiscal com os campos obrigatórios do IBS.
- Coordenar o ambiente nacional de emissão e validação de NF-e, integrado com a Receita Federal e os sistemas estaduais/municipais.
- Estabelecer regras de:
- Escrituração fiscal digital do IBS.
- Prazos e formatos de recolhimento.
- Regimes especiais (Simples Nacional, cashback, substituição, etc.).
- Atuar em conjunto com auditores fiscais estaduais e municipais para coibir sonegação, fraudes e inconsistências na apuração do IBS.
Vale lembrar: empresas que operam em mais de um estado ou município serão diretamente impactadas pela atuação do CG-IBS, pois passarão a lidar com um sistema unificado, reduzindo a fragmentação atual, mas exigindo maior padronização e integração com sistemas de ERP.
Impactos para empresas na emissão de notas fiscais
A implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não será apenas uma mudança teórica no modelo de arrecadação, ela trará consequências diretas e operacionais para as empresas em relação à emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).
Mesmo com a promessa de simplificação, a transição exigirá adaptações tecnológicas, tributárias e contábeis, especialmente porque o IBS substituirá dois tributos distintos (ICMS e ISS), de naturezas e esferas diferentes (estadual e municipal).
Alterações na estrutura da nota fiscal
As NF-e e NFS-e precisarão passar por mudanças estruturais para acomodar os novos campos relacionados ao IBS, incluindo:
- Campos para base de cálculo única do IBS.
- Indicação da alíquota aplicada por estado e município.
- Identificação do destino da operação, fundamental para o cálculo da partilha.
- Informações sobre regimes especiais como cashback ou alíquotas reduzidas.
Além disso, a substituição do ICMS e do ISS implica na eliminação dos blocos XML desses tributos, sendo substituídos por um único bloco do IBS, padronizado nacionalmente pelo Comitê Gestor.
Requisitos técnicos para ERPs e emissores de nota
Empresas precisarão revisar e atualizar seus sistemas fiscais e ERPs para:
- Parametrizar alíquotas estaduais e municipais separadamente (mesmo que o imposto seja único).
- Calcular o IBS com base no destino da operação, não na origem.
- Adequar o layout da NF-e ao novo modelo XML, ainda em fase de testes.
- Identificar corretamente o regime tributário do destinatário, o que impacta o destaque ou não do imposto.
Integração com o Comitê Gestor do IBS
Todas as notas fiscais que envolvam IBS serão validadas em ambiente unificado, sob coordenação do CG-IBS. Portanto:
- As informações devem ser compatíveis com o sistema nacional.
- Erros de preenchimento podem gerar recusa na autorização da nota, o que afeta o faturamento da empresa.
- A integração com esse novo ambiente será obrigatória a partir da fase de transição (inicialmente prevista para começar em 2026).
O que as empresas devem fazer agora
- Mapear produtos e serviços com base nos novos critérios fiscais.
- Revisar cadastros de clientes e fornecedores, com atenção ao destino da operação.
- Treinar equipes fiscais, contábeis e de TI sobre a lógica do IBS.
- Acompanhar os layouts técnicos da NF-e e os manuais do CG-IBS, que serão atualizados ao longo de 2025.
Mesmo empresas do Simples Nacional precisarão se adaptar, pois terão um regime próprio de IBS, com destaque específico em suas notas.
Leia também: “A Reforma Tributária e o impacto na emissão de NF-e”.
Conclusão: a alíquota do IBS será técnica, mas exige atenção das empresas
A Reforma Tributária, ao criar o IBS, inaugura uma nova lógica na tributação do consumo no Brasil: mais simples na teoria, mas tecnicamente exigente na prática.
A alíquota do IBS será composta por parcelas definidas individualmente por cada estado e município, somadas à alíquota federal da CBS. Essa composição exige que as empresas tenham:
- Sistemas atualizados para refletir as alíquotas praticadas em cada operação.
- Conhecimento sobre o destino da mercadoria ou serviço.
- Domínio das regras de cálculo e escrituração sob o novo regime.
Embora a padronização nacional e a arrecadação centralizada representem um avanço em relação à guerra fiscal e à complexidade atual, a fase de transição será desafiadora. Será necessário:
- Monitorar a evolução das alíquotas de cada ente.
- Atualizar frequentemente os sistemas ERP e emissores.
- Garantir a conformidade fiscal com um modelo ainda em consolidação.
Empresas que se anteciparem à transição terão vantagem competitiva, menor risco fiscal e maior previsibilidade nos negócios.




