Se a pergunta for direta, a resposta também precisa ser: para a ME optante pelo Simples Nacional, o cálculo do DAS em 2026 não passa a ter um “novo pedaço de CBS” recolhido como aumento automático da guia.
Em 2026, o que entra em cena é o ano de testes da CBS e do IBS, com destaque nos documentos fiscais e adaptação de sistemas, enquanto a escolha prática entre recolher esses tributos dentro ou fora da lógica do Simples foi regulamentada para 2027.
Isso importa porque muita empresa vai olhar o XML novo, ver campos de CBS e concluir que o DAS já mudou. Não é assim que a fotografia oficial está posta hoje. Em 2026, o contador precisa continuar calculando o DAS pela sistemática do Simples e, ao mesmo tempo, preparar a operação para o novo modelo documental e fiscal.
Ao longo do texto, o foco será este: o que de fato muda para a ME em 2026, como continuar calculando a guia corretamente e em que ponto começa a discussão real sobre CBS dentro ou fora do Simples. Porque, em reforma tributária, o erro clássico é discutir a alíquota do mês e esquecer o detalhe que trava o sistema inteiro.
Como o Simples Nacional se relaciona com o IBS e a CBS da Reforma Tributária?
A reforma preservou o Simples Nacional, mas não o deixou isolado numa redoma. O novo sistema de consumo entra em convivência gradual com o regime simplificado, o que significa que a ME continua no Simples, porém passa a operar em um ambiente em que CBS e IBS já existem juridicamente, exigem destaque nos documentos e cobram preparo operacional desde 2026.
Em outras palavras, o Simples não foi extinto. O que aconteceu foi algo menos dramático e mais trabalhoso: o regime continua, mas precisa conversar com uma nova arquitetura tributária. E é justamente nessa conversa que surgem as dúvidas sobre DAS, PGDAS-D, anexos, ERP e crédito.
A ME do Simples recolhe CBS separadamente ou dentro do DAS?
Em 2026, não há recolhimento prático novo de CBS pela ME do Simples como parcela destacada do DAS. O ano foi estruturado como fase de testes, com obrigações acessórias e destaque dos tributos nos documentos fiscais, mas com dispensa de recolhimento quando observadas as regras operacionais.
A discussão sobre recolher dentro da guia única do Simples ou pelo regime regular, por fora, foi regulamentada para 2027.
A Resolução CGSN nº 186/2026 determinou que essa escolha seria feita em setembro de 2026 para produzir efeitos a partir de janeiro de 2027, inicialmente para o período de janeiro a junho de 2027.
Então, para a ME que pergunta “pago CBS separada em 2026?”, a resposta prática é: não como recolhimento novo do DAS em 2026. O trabalho do ano é outro.
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Qual é o cronograma de entrada da CBS no cálculo do Simples Nacional?
O cronograma oficial mostra três camadas que não devem ser misturadas.
A primeira é 2026, ano de calibragem e testes. Nesse período, CBS e IBS passam a constar da lógica operacional, com emissão de documentos fiscais contendo destaque individualizado e com adaptação dos leiautes, mas sem a cobrança prática como novo desembolso mensal para quem cumpre as regras acessórias.
A segunda é 2027, quando a regulamentação do CGSN já abre a escolha entre permanecer com IBS/CBS na guia única do Simples ou migrar esses tributos para o regime regular, sem exclusão do Simples.
A terceira é a transição mais longa, até 2033, em que a estrutura do sistema vai sendo substituída de forma gradual. Ou seja, o contador que vender a ideia de “nova tabela do DAS com CBS em 2026” está, no mínimo, adiantando uma etapa que a norma ainda não pôs de pé dessa forma.
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Como calcular o DAS da ME com a CBS incluída
A melhor forma de tratar este tópico é sem enfeite: em 2026, a fórmula do DAS da ME continua sendo a fórmula do Simples Nacional. O que muda é o ambiente ao redor, não a matemática da guia mensal.
Qual é a fórmula de cálculo do DAS com a nova CBS para comércio e serviços?
A fórmula-base do Simples permanece a conhecida alíquota efetiva = [(RBT12 × alíquota nominal) − parcela a deduzir] ÷ RBT12. Depois, aplica-se a alíquota efetiva sobre a receita do período de apuração. A lógica do PGDAS-D continua declaratória e mensal.
Na prática, isso significa:
- identificar o anexo aplicável;
- apurar a RBT12;
- localizar a faixa correspondente;
- calcular a alíquota efetiva;
- aplicar essa alíquota sobre a receita do mês.
Para 2026, o ponto crítico é este: não se soma uma CBS “por fora” ao DAS da ME apenas porque a nota passou a destacar CBS no XML. O destaque documental e o recolhimento mensal da guia não se confundem.
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Como os anexos do Simples (I a V) são afetados pela entrada da CBS?
Em 2026, os anexos continuam sendo a referência para o valor do DAS. O comércio segue a lógica do Anexo I. Indústria, pelo Anexo II. Os serviços, a depender da atividade e do fator R, continuam nos Anexos III, IV ou V.
O efeito da CBS, neste momento, é muito mais operacional do que aritmético. A empresa precisa saber em qual anexo está, mas também precisa garantir que o sistema carregue corretamente a natureza da operação, documento fiscal, classificação e destaque dos novos tributos.
Se o ERP falhar nisso, o problema não aparece só no fiscal. Ele escorre para preço, crédito do cliente, conciliação e risco de autuação.
Quando essa lógica não se aplica? Quando a empresa, já em 2027, optar pelo regime regular para IBS/CBS. Aí a discussão deixa de ser “qual anexo define a guia toda?” e passa a ser “qual pedaço fica no Simples e qual pedaço vai para a lógica não cumulativa”.
Exemplo prático: cálculo do DAS para ME com faturamento de R$ 100.000 em 2026
Para não criar um exemplo torto, vamos assumir RBT12 de R$ 100.000 e receita do mês de R$ 10.000.
Se a ME for comercial, ela estará na primeira faixa do Anexo I, cuja lógica continua a mesma em 2026. Com alíquota nominal de 4% e parcela a deduzir igual a zero, a alíquota efetiva também será de 4%. Assim, o DAS do mês será:
R$ 10.000 × 4% = R$ 400
Se a ME for de serviços no Anexo III, na primeira faixa a lógica atual leva a uma alíquota nominal de 6% e parcela a deduzir zero. Nesse cenário, o DAS do mês seria:
R$ 10.000 × 6% = R$ 600
O ponto central do exemplo é este: o valor não recebe, em 2026, um adicional automático de CBS dentro do DAS apenas porque a operação já está no ambiente da reforma.
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Alíquotas efetivas por faixa de receita bruta com a CBS
Aqui convém separar expectativa de norma. O leitor quer saber se a tabela “mudou”. Para 2026, a resposta prática é não, no que diz respeito ao valor do DAS da ME.
Como a tabela de alíquotas do Simples muda para as primeiras e últimas faixas?
Ela não muda, em 2026, como a tabela de cálculo do DAS por causa da CBS. As faixas da LC 123 continuam sendo o ponto de partida da apuração mensal do Simples. O que muda é a necessidade de operar em um ambiente em que os documentos fiscais já carregam CBS e IBS.
Para o contador, isso evita uma confusão comum: a nota fiscal já mudou de layout, mas a guia mensal da ME não virou outra coisa da noite para o dia.
Veja depois: Diferença entre erro operacional e infração tributária em 2026
Em quais faixas de receita a carga tributária aumenta ou diminui com a CBS?
Em 2026, não há aumento ou redução do DAS da ME por faixa de receita em razão da CBS, segundo a orientação oficial hoje disponível.
O trade-off aparece mais claramente na preparação para 2027. Empresas com perfil fortemente B2B, que vendem para clientes interessados em crédito e têm cadeia mais estruturada, podem olhar com interesse para a apuração de IBS/CBS pelo regime regular.
Já empresas com operação mais simples ou mais sensível a fluxo de caixa podem preferir manter a lógica unificada. A escolha pode trazer ganho de crédito, mas também aumenta complexidade, parametrização e risco de erro.
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Configuração do ERP para o cálculo automático do DAS com CBS
Se 2026 não muda a fórmula do DAS, por que o ERP virou tema central? Porque, agora, o risco está menos na conta de guardanapo e mais no cadastro ruim que vira erro em escala.
Quais parâmetros do sistema de gestão precisam ser atualizados para o Simples com CBS?
Os parâmetros mais sensíveis são:
- anexo e regra da atividade;
- RBT12 e segregação correta das receitas;
- cadastro fiscal de produtos e serviços;
- mapeamento dos documentos fiscais eletrônicos com os campos de CBS e IBS;
- regras por município e por tipo de documento, especialmente em serviços;
- trilhas de conferência entre emissão, escrituração e apuração.
As orientações oficiais já exigem, desde 2026, a emissão de documentos com destaque de CBS e IBS. E a experiência de mercado mostra que o problema raramente nasce na lei. Ele nasce no cadastro que ninguém revisou desde o último susto fiscal.
Como o ERP gera o PGDAS-D já considerando a nova estrutura do Simples?
Em 2026, o ERP deve continuar alimentando o PGDAS-D pela lógica atual do Simples, enquanto prepara em paralelo a empresa para os novos campos documentais e para a governança de CBS/IBS. O PGDAS-D continua sendo a base declaratória mensal do Simples.
Se o fornecedor do sistema promete “DAS já recalculado com CBS em 2026”, vale pedir a pergunta mais saudável dessa temporada: com base em qual ato oficial? Até aqui, a base normativa disponível aponta outro caminho: teste operacional em 2026 e opção estruturada para 2027.
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Perguntas frequentes sobre DAS e CBS no Simples Nacional
1. A ME do Simples terá crédito de CBS para abater de outros tributos?
Em 2026, não há base para tratar a ME do Simples como se já estivesse gerando crédito de CBS pelo simples fato de continuar no DAS. A lógica de regime regular de IBS/CBS, com tratamento próprio, foi aberta para 2027.
2. O DAS vai aumentar para todas as ME com a entrada da CBS?
Não em 2026. O que aumenta, por enquanto, é o nível de exigência operacional. O valor da guia da ME continua seguindo a sistemática atual do Simples, enquanto CBS e IBS entram como obrigação documental e de preparação de sistema.
3. O MEI também é afetado pela CBS no DAS?
Sim, mas não em 2026 como novo valor mensal já exigível. A própria legislação trouxe valores fixos do MEI com CBS e IBS a partir de 2027, com transição própria nos anos seguintes.
No fim, a orientação mais segura para 2026 é esta: a ME do Simples não deve recalcular o DAS como se a CBS já tivesse virado novo componente financeiro da guia mensal. O cálculo da apuração continua na trilha conhecida do Simples.
O que precisa mudar agora é a disciplina com documentos fiscais, cadastro, ERP e revisão dos processos. Em reforma tributária, quase sempre o custo mais alto não vem da alíquota. Vem do erro que parecia pequeno demais para merecer reunião.



