CFOP 5910: remessa em bonificação, doação ou brinde

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Em matéria fiscal, o detalhe não é “burocracia”. É prova.

O CFOP 5910 existe para registrar uma saída de mercadoria sem cobrança. Parece simples, mas é exatamente aí que mora o risco: o que não entra no caixa também precisa estar amarrado no documento. E, em 2026, com a transição para o IVA Dual (CBS e IBS), esse amarrar deixa de ser apenas “boa prática”. Vira requisito operacional para não travar a emissão e a escrituração.

Neste guia, você vai entender quando usar o CFOP 5910, como ele conversa com bonificação, doação e brinde, o que muda com a Reforma Tributária e como evitar que uma remessa gratuita pareça venda disfarçada.

Para aprofundar conceitos-base, vale ter à mão este apoio: CFOP: o que é, para que serve e tabela

O que é o código CFOP e como ele organiza a rotina fiscal?

CFOP é a “linguagem curta” que explica ao Fisco o que está acontecendo na operação. Ele organiza entradas e saídas, separa operações internas e interestaduais e evita que uma nota fiscal vire um texto ambíguo, aberto a interpretações.

Em 2026, essa lógica continua. Mesmo com a Reforma Tributária e a entrada do IBS e da CBS, o CFOP permanece como um dos pilares para descrever a natureza da operação e sustentar a coerência entre documento, escrituração e apuração.

Por que a classificação correta evita multas e fiscalizações?

Porque o CFOP errado produz um efeito prático: ele faz o sistema entender outro fato. E, quando o fato muda, muda a tributação, muda o crédito, muda o risco.

Em linguagem direta: o Fisco não autua “intenções”, autua inconsistências. CFOP, CST/CSOSN e descrição da operação são os campos que alimentam os cruzamentos eletrônicos. Errou neles, o resto vira remendo.

Se o seu time usa o “código coringa” com frequência, vale revisar a diferença entre um CFOP específico e um genérico. Um bom exemplo é quando se tenta resolver tudo com “outra saída”.

Veja também: CFOP 5949: tudo sobre a outra saída de mercadoria.

Qual o papel deste código na transição para o IVA Dual em 2026?

2026 foi desenhado como ano de testes do IBS e da CBS, com alíquotas simbólicas e foco em obrigações acessórias, isto é, em “fazer o sistema rodar”. O recado é simples: pode não doer no bolso, mas dói na operação se estiver errado.

E onde o CFOP entra? Na prática, ele é uma das chaves para que a nota fiscal descreva corretamente a operação e permita o destaque e a escrituração dos novos tributos no novo layout. É por isso que o tema não é “futuro”, é rotina.

Saiba mais: Reforma Tributária e NF-e: o que muda na emissão de notas fiscais até 2033. 

Quando sua empresa deve emitir uma nota com o CFOP 5910?

Use o CFOP 5910 quando houver saída interna (dentro do mesmo estado) de mercadoria enviada gratuitamente, a título de bonificação, doação ou brinde. O ponto de partida é sempre o mesmo: a mercadoria sai do estoque e precisa de documento que explique o porquê.

Atenção: a forma correta pode variar por UF e por desenho da operação. Alguns estados tratam bonificação vinculada à venda de modo diferente da bonificação “avulsa”. Por isso, o documento precisa mostrar vínculo, finalidade e base com clareza.

Qual a diferença prática entre bonificação, doação e brinde?

Aqui, o erro comum é achar que “se não cobrou, é tudo igual”. Não é.

  • Bonificação costuma estar ligada a uma negociação comercial (ex.: “compre X, leve Y”). Quando bem caracterizada, pode operar como desconto incondicional em certas situações, especialmente quando consta na própria nota de venda, com vínculo e sem depender de evento posterior.
  • Doação é liberalidade, sem contraprestação. E liberalidade pede prova: descrição objetiva, destinatário correto e fundamento da não incidência ou incidência conforme a regra estadual aplicável.
  • Brinde é ação promocional, muitas vezes sem vínculo direto com uma compra específica. Em vários cenários, a tributação pode existir mesmo sem cobrança, e a consistência documental é o que sustenta o tratamento adotado.

Para uma visão prática de emissão sem “gerar imposto indevido” por erro de enquadramento, este material ajuda: Como emitir nota fiscal de bonificação, brinde ou amostra grátis sem gerar imposto indevido.

Como esse código se diferencia das remessas interestaduais?

O CFOP 5910 é interno. Em operações para outro estado, o código equivalente é o da série 6, usado para remessas interestaduais.

Isso parece óbvio, mas é onde surgem autuações por “erro básico”: a empresa remete para fora do estado e mantém o CFOP de operação interna. O Fisco lê isso como inconsistência de natureza e pode questionar tributação, DIFAL e obrigações correlatas (quando aplicáveis).

Leia também: Como preparar o emissor de notas fiscais para a Reforma Tributária em 2026. 

Como o CFOP 5910 impacta o caixa no Simples Nacional, Lucro Real e Presumido?

A pergunta correta não é “paga imposto ou não”. É: qual é o custo tributário e operacional da saída gratuita?

Mesmo quando não há preço, pode haver base de cálculo por valor de mercado, pode haver estorno de créditos e pode haver custo de conformidade (reprocessamento, rejeição de nota, retrabalho no SPED). Em 2026, esse custo de conformidade tende a aumentar, porque a emissão precisa conversar com os novos campos de IBS/CBS.

O MEI precisa se preocupar com a emissão de notas de brinde?

Sim, com duas cautelas.

Primeiro: MEI não é “dispensa total”. Há situações em que a emissão de nota fiscal é exigida, especialmente em operações com pessoa jurídica ou quando o destinatário exige documento para entrada e controle.

Segundo: brinde é saída de mercadoria. Se a mercadoria saiu, a pergunta passa a ser: existe obrigação documental na sua UF e no seu tipo de operação? Em caso de dúvida, vale olhar também o tema de variação por estado.

Veja depois: XML na Reforma Tributária: o que muda? 

Qual a regra de estorno de crédito para o Lucro Real e Presumido?

Aqui é preciso separar o que é ICMS/IPI do que é PIS/COFINS.

No ICMS, quando a mercadoria sai sem incidência ou com hipótese que impeça o aproveitamento, pode surgir discussão de estorno de crédito conforme regras estaduais e o desenho da operação. Como o ICMS é estadual, a regra varia.

Exemplo ilustrativo em SP (pode variar por UF): bonificações podem ser tratadas como operação tributada e, em certas leituras, não excluem valor da base, o que afeta o raciocínio de crédito e estorno.

No PIS/COFINS, há um ponto sensível: a Receita Federal diferencia bonificação caracterizada como desconto incondicional (na mesma nota de venda) da bonificação em documento apartado, que pode ser tratada como receita de doação para o destinatário, com incidência conforme o caso e sem direito a certos créditos.

Como calcular o ICMS e o IPI em remessas de bonificação no regime normal?

Regra de ouro: CFOP não calcula imposto sozinho. O cálculo depende de CST, base e regra do produto. Ainda assim, dá para montar um roteiro seguro.

Exemplo ilustrativo em SP (pode variar por UF), quando a bonificação é tratada como operação tributada e a legislação local considera a saída relevante para ICMS:

  • Base de cálculo: use o valor praticado em operações usuais (valor de mercado), evitando valores simbólicos que fragilizam a prova.
  • ICMS: aplicar CST compatível com a tributação e alíquota interna do item, observando ST quando existir.
  • IPI: quando o remetente é industrial ou equiparado, a incidência tende a ser analisada com atenção, especialmente em saídas gratuitas. Em operações por comerciante, o cenário pode ser distinto.

Para não misturar conceitos, mantenha uma regra prática: se a mercadoria exige destaque, destaque; se exige fundamento de não incidência, fundamente. E registre isso nas informações complementares.

Confira também: Como mapear produtos e serviços para a Reforma Tributária sem comprometer a operação. 

De que maneira a Reforma Tributária altera o tratamento de brindes e bonificações?

A Reforma Tributária do consumo, regulamentada pela LC 214/2025, institui IBS e CBS sob o princípio da neutralidade e com não cumulatividade ampla, redesenhando o modo como crédito e débito se comportam na cadeia.

Em 2026, o ponto central é operacional: há alíquotas simbólicas, possibilidade de dispensa de recolhimento mediante cumprimento de obrigações acessórias, e exigência de adaptação de documentos e sistemas.

Como o IBS e a CBS tratam a entrega gratuita de mercadorias?

A LC 214/2025 define IBS e CBS como tributos sobre operações com bens e serviços, estruturados para reduzir distorções e fortalecer a lógica de IVA, com conceitos como fornecedor, adquirente e destinatário.

Na prática, a entrega gratuita tende a ser vista como um fornecimento que precisa ser classificado e documentado. O tratamento exato depende do enquadramento (bonificação vinculada, doação, brinde) e das regras específicas. Por isso, em 2026, o caminho mais seguro é: documentar bem e não improvisar no CFOP.

Veja também: Como evitar multas de IBS e CBS na Reforma Tributária? 

O princípio da não cumulatividade plena permite manter créditos de brindes?

Em tese, o desenho do IVA Dual amplia a lógica de creditamento, com promessa de não cumulatividade mais objetiva.

Mas cuidado com o atalho mental: no sistema atual, brindes podem ser ponto de atrito para crédito de PIS/COFINS, e a Receita Federal já delimitou situações em que brindes não geram crédito por não se enquadrarem como insumos, mesmo quando há imposição legal relacionada.

Em 2026, portanto, a postura prudente é dupla:

  1. Tratar o brinde com documento forte (CFOP, CST/CSOSN e descrição), e
  2. Não assumir creditamento automático sem validar a regra aplicável ao seu caso e ao período de transição.

Qual o impacto do Split Payment em operações sem fluxo financeiro imediato?

O Split Payment é uma das engrenagens previstas para tornar a arrecadação mais automática e reduzir inadimplência e fraudes. Ele aparece como tema ligado à administração do IBS e ao desenho operacional do novo sistema.

Em operações sem pagamento (brinde, doação, bonificação), o desafio é outro: se não há liquidação financeira tradicional, o controle passa a depender ainda mais do documento fiscal. Isso reforça por que 2026 é “ano teste” no sentido mais sério: quem não parametrizar e não descrever corretamente, corre o risco de travar a operação por rejeição, divergência e retrabalho.

Leia depois: Reforma Tributária e digitalização: como a tecnologia pode ajudar na conformidade. 

Quais são os riscos financeiros de um preenchimento incorreto do CFOP 5910?

O risco não se limita a multa. Ele se desdobra em três camadas:

  • tributação indevida (pagar o que não devia),
  • perda de crédito (não aproveitar o que podia),
  • custo de conformidade (retrabalho, rejeição de NF-e, ajustes de SPED).

E em 2026, o custo de conformidade tende a ser o primeiro a aparecer: a empresa descobre o problema quando a nota rejeita ou quando a escrituração “não fecha”.

Como evitar que uma bonificação seja tributada como venda pelo Fisco?

A resposta é menos “fórmula” e mais “prova”. Você precisa mostrar que não houve preço, mas houve motivo.

Boas práticas que reduzem risco:

  • Vincule a bonificação à operação que a gerou, quando existir vínculo comercial, e explicite isso nas informações complementares.
  • Descreva a natureza com precisão: “bonificação referente à NF X”, “doação sem contrapartida”, “brinde promocional”.
  • Evite valores simbólicos irreais. Quando a base for exigida, use critérios defensáveis (valor usual/mercado) e guarde evidências internas. Exemplo ilustrativo em SP (pode variar por UF): discussões sobre base e inclusão na tributação aparecem com frequência no tratamento de bonificações.

Se aprofunde no tema: Como emitir Nota Fiscal de Produto (NF-e) durante a transição da Reforma Tributária? 

Qual a importância do Comitê Gestor na validação dessas remessas em 2026?

A regulamentação recente reforça o Comitê Gestor do IBS como órgão de administração, fiscalização e contencioso do IBS, com impacto direto no desenho operacional e cooperativo do novo sistema.

Isso importa porque a validação de documentos e rotinas deixa de ser apenas “cada UF do seu jeito” e passa a mirar mais padronização no que for IBS. Em 2026, ainda há convivência e transição, mas o sentido é claro: documento correto será ainda mais central.

Passo a passo para emitir uma nota fiscal de doação sem erros técnicos?

  1. Defina a natureza: é doação mesmo? Sem contrapartida, sem condição futura?
  2. Escolha o CFOP correto: operação interna com remessa gratuita, CFOP 5910, observando regras da UF (pode variar por estado).
  3. Preencha CST/CSOSN coerente com a tributação do item e do regime do emitente.
  4. Defina base e impostos conforme regra aplicável: se houver não incidência/isenção, indique e fundamente; se houver incidência, destaque corretamente.
  5. Capriche nas informações complementares: explique “doação sem ônus”, identifique destinatário e, se necessário, a motivação institucional.
  6. Garanta o espelho na entrada do destinatário, quando aplicável, para não quebrar a cadeia documental. Em geral, a entrada de mercadoria recebida gratuitamente costuma ser registrada com CFOP de entrada específico, como o 1910.

Para apoiar o lado da entrada e evitar inconsistência, veja: CFOP 1910: entrada de bonificação, doação ou brinde.

Conclusão: como garantir a conformidade nas remessas gratuitas durante a transição tributária

O CFOP 5910 é mais do que um número. É a forma de dizer, com precisão, “isso saiu do estoque, mas não foi venda”. E a precisão fiscal não é luxo, é prevenção de risco.

Em 2026, a Reforma Tributária torna a operação ainda mais sensível: o ano é de testes do IBS/CBS, com exigências reais de adequação de documentos e sistemas. Quem trata remessa gratuita como assunto secundário, geralmente descobre a importância quando a nota rejeita ou quando a escrituração não fecha.

A recomendação final é quase “streckiana” de tão simples: não existe conformidade por improviso. Existe conformidade por prova. CFOP correto, CST/CSOSN coerente, descrição clara, fundamentos quando necessário e atenção à regra estadual (exemplo SP ajuda, mas pode variar por UF).

Perguntas frequentes sobre o CFOP 5910 e a Reforma Tributária

1. Bonificações geram créditos de IBS e CBS para o destinatário?

A lógica do IVA Dual é ampliar a não cumulatividade e tornar o crédito mais amplo e objetivo.

Na prática de 2026, porém, o foco é operacional e de transição. A apropriação de créditos dependerá do enquadramento da operação e das regras específicas do período, além de coerência entre documento e escrituração. Trate como “automático” apenas o que a norma e os atos infralegais confirmarem no seu caso.

2. Posso usar o CFOP 5910 para enviar brindes para outros estados?

Não. O CFOP 5910 é para operação interna. Em remessa interestadual, use o CFOP correspondente da série 6, para evitar inconsistência de destino e classificação.

3. Como fica o estorno de crédito de mercadoria doada em 2027?

Em 2027, a transição entra em uma etapa mais efetiva e o tema de créditos tende a ganhar mais densidade prática. Ainda assim, ICMS é estadual e regras de estorno variam por UF no sistema atual.

Sob IBS/CBS, a direção é de não cumulatividade ampla, mas o tratamento de casos específicos depende das normas aplicáveis ao período de transição. O caminho seguro é revisar o desenho da operação, o regime e os atos vigentes no ano-calendário.

4. Brindes comprados de terceiros devem ser registrados com qual código?

Depende do momento e do lado da operação. Na saída interna do brinde como remessa gratuita, o CFOP deve refletir a natureza (brinde/doação/bonificação) e a operação interna, evitando o uso de códigos genéricos quando existe opção específica.

Se o destinatário precisar registrar a entrada, em geral utiliza-se CFOP de entrada para mercadoria recebida gratuitamente, como o CFOP 1910, quando aplicável ao caso concreto.

5. O certificado digital é obrigatório para validar essas remessas?

Para NF-e, a validade jurídica está ligada à emissão e assinatura eletrônica, normalmente com uso de certificado digital. Na prática, pode haver soluções em que o certificado fica gerenciado pelo sistema emissor, mas a exigência de assinatura e autorização continua no fluxo.

Rafael Pousas

Rafael Pousas é Contador e Especialista em Consultoria Tributária, formado em Ciências Contábeis pela Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG). Atua na área tributária com foco em oferecer soluções seguras e eficientes para empresas, garantindo conformidade legal e apoio estratégico na gestão fiscal.

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