Rejeição 302: o que é e como resolver a denegação da NF-e?

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A Rejeição 302 ocorre quando a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é barrada pela Secretaria da Fazenda em razão de problemas cadastrais ou fiscais relacionados ao destinatário da operação.

Trata-se de uma situação relativamente comum na rotina de emissão de documentos fiscais e que exige atenção das empresas, pois envolve não apenas questões operacionais, mas também riscos jurídicos e de compliance.

Compreender o significado da rejeição, suas causas e as formas de prevenção é requisito essencial para evitar retrabalho, atrasos logísticos e exposição a responsabilidades fiscais.

O que significa a rejeição 302?

A rejeição 302 indica que a NF-e não pode ser autorizada para uso, pois o destinatário encontra-se em situação fiscal irregular nos cadastros da administração tributária.

Nesses casos, a SEFAZ impede a circulação do documento fiscal como forma de coibir operações com contribuintes que não atendem aos requisitos legais de regularidade cadastral.

Diferentemente de erros formais de preenchimento, a rejeição 302 está diretamente vinculada à situação fiscal do destinatário, e não a falhas nos dados informados pelo emissor.

Quando a NF-e é bloqueada pela Sefaz por irregularidade do destinatário?

A NF-e é bloqueada quando, no momento da autorização, os sistemas da SEFAZ identificam que o destinatário:

  • Não possui cadastro válido ou ativo;
  • Apresenta situação fiscal incompatível com a recepção de operações comerciais;
  • Consta como irregular em bases oficiais de controle cadastral.

Nessas hipóteses, a emissão é impedida automaticamente, independentemente da regularidade do emissor ou da operação em si.

Não deixe de conferir: “Guia de como emitir Nota Fiscal de Exportação na Reforma Tributária“. 

Por que a denegação é diferente de uma rejeição comum?

Um ponto essencial da rejeição 302 é que ela se enquadra como denegação de uso, e não como uma rejeição comum. Isso significa que:

  • A NF-e fica registrada nos sistemas da SEFAZ;
  • O número da nota não pode ser reutilizado;
  • O documento não pode ser cancelado.

Na prática, a denegação cria um registro definitivo de tentativa de emissão, ainda que a operação não tenha sido autorizada para circulação.

Saiba também: “Rejeição da nota fiscal: causas, erros comuns e soluções“. 

Quais são os principais motivos da denegação por irregularidade?

A rejeição 302 decorre, em regra, de problemas cadastrais relevantes do destinatário, que impedem a validação da operação perante o Fisco.

O que acontece se o CNPJ do cliente estiver baixado, suspenso ou inapto?

Um dos motivos mais comuns é o CNPJ do destinatário estar:

  • baixado;
  • suspenso;
  • inapto.

Nessas situações, a empresa destinatária não possui situação cadastral regular perante a Receita Federal, o que impede a recepção válida de notas fiscais eletrônicas.

Descubra: “8 maiores erros na emissão de NFS-e e como evitá-los“. 

Como pendências na Sefaz podem bloquear a nota?

Além da situação do CNPJ, a rejeição 302 pode ocorrer quando o destinatário apresenta pendências fiscais relevantes perante a SEFAZ, como:

  • Inscrição estadual suspensa ou cancelada;
  • Ausência de habilitação para operar no ICMS;
  • Bloqueios administrativos decorrentes de descumprimento de obrigações acessórias.

Essas restrições são automaticamente verificadas no momento da autorização da NF-e.

Não deixe de conferir: “Rejeição 694: não informado o grupo de ICMS para a UF de destino“. 

Quais inconsistências no Sintegra ou Cadastre-se podem causar a rejeição?

Outra causa frequente está relacionada a inconsistências cadastrais em bases como:

  • Sintegra;
  • Cadastros estaduais de contribuintes.

Divergências entre CNPJ, inscrição estadual, razão social ou situação cadastral podem resultar na denegação, mesmo que a empresa esteja em processo de regularização.

Saiba também: “Rejeição 203: emitente não habilitado para emissão de NF-e“. 

Como resolver e evitar a rejeição 302 de forma prática?

Embora a rejeição 302 esteja ligada à situação do destinatário, o emissor da NF-e pode adotar medidas preventivas para reduzir significativamente a ocorrência desse problema.

Como funciona a consulta prévia automática de cadastro na Sefaz?

A realização de consultas cadastrais automáticas antes da emissão da NF-e permite verificar, em tempo real, a situação fiscal do destinatário. Essa prática evita a tentativa de emissão para empresas irregulares e reduz a ocorrência de notas denegadas.

Verificação de inscrição estadual ativa antes da emissão

Antes de emitir a NF-e, é recomendável confirmar se o destinatário possui:

  • inscrição estadual ativa;
  • habilitação para operar no estado de destino;
  • situação regular nos cadastros estaduais.

Essa verificação é especialmente relevante em operações interestaduais.

Saiba mais: “Malha fina estadual: como evitar erros em notas fiscais“. 

Como usar a tecnologia para bloquear envios a clientes irregulares?

Soluções tecnológicas podem ser configuradas para bloquear automaticamente a emissão de notas fiscais para destinatários que apresentem irregularidades cadastrais. Esse tipo de controle interno fortalece o compliance fiscal e reduz riscos operacionais.

Confira também: “Como corrigir nota fiscal rejeitada: principais erros e soluções“. 

Quais são as implicações jurídicas da denegação de uso?

A rejeição 302 não gera apenas efeitos operacionais, mas também implicações jurídicas relevantes para o emissor da NF-e.

Por que a nota denegada não pode ser cancelada ou reutilizada?

Como se trata de denegação de uso, a NF-e:

  • não pode ser cancelada;
  • não pode ter seu número reaproveitado;
  • permanece registrada nos sistemas da SEFAZ.

Isso exige maior controle interno para evitar impactos na numeração fiscal e nos registros contábeis.

Se atualize: “Reforma Tributária e a neutralidade fiscal: o que significa? 

Existe risco de responsabilização conjunta para o emissor?

Embora a irregularidade seja do destinatário, a emissão reiterada de notas fiscais para empresas sabidamente irregulares pode expor o emissor a:

  • questionamentos fiscais;
  • riscos de responsabilização solidária, a depender do contexto da operação.

Por isso, o controle cadastral não é apenas uma boa prática, mas uma medida de mitigação de risco jurídico.

Não deixe de ler: “5 erros na emissão de notas fiscais durante a transição da Reforma Tributária 

Conclusão: controle cadastral como ferramenta de compliance

A Rejeição 302 evidencia a importância do controle cadastral prévio como parte essencial do compliance fiscal das empresas. Ao adotar rotinas de verificação automática, validação de inscrição estadual e bloqueio sistêmico de clientes irregulares, o emissor reduz riscos operacionais, evita retrabalho e se protege de potenciais consequências jurídicas.

Mais do que resolver erros pontuais, o tratamento adequado da rejeição 302 contribui para uma gestão fiscal mais segura, eficiente e alinhada às exigências da administração tributária.

Patrícia

Patrícia é advogada especializada em Direito Tributário (OAB/MG nº 189.799), com atuação direcionada à assessoria jurídica de micro e pequenas empresas, de diferentes segmentos econômicos. Seu trabalho é orientado à aplicação prática da legislação tributária, com foco em segurança jurídica, eficiência fiscal e aderência à realidade operacional do empreendedor.

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