O CFOP 6914 é o código utilizado para registrar a remessa interestadual de bens destinados a exposições ou feiras. Trata-se de uma operação temporária, sem faturamento ou transferência de propriedade, que garante a isenção ou suspensão de impostos, desde que o bem retorne à origem em até 60 dias.
O que é o CFOP 6914 e para que serve?
O CFOP 6914 é o código utilizado para registrar a remessa interestadual de bens destinados a exposições ou feiras.
Trata-se de uma operação temporária, meramente física, sem faturamento ou transferência de propriedade, que garante a isenção ou suspensão de impostos, desde que o bem retorne à origem em até 60 dias.
Do ponto de vista fiscal, o CFOP 6914 não caracteriza fato gerador definitivo de ICMS, desde que todas as condições legais sejam rigorosamente observadas.
A legislação presume que a mercadoria retornará ao estabelecimento de origem dentro do prazo estabelecido, encerrando o ciclo fiscal sem tributação.
Esse CFOP é obrigatório quando a empresa envia produtos para:
- Exposições comerciais interestaduais
- Feiras setoriais
- Eventos promocionais fora do estado de origem
Sempre que não houver venda no momento da remessa, o enquadramento correto é essencial para preservar a neutralidade tributária da operação.
É fundamental destacar que o CFOP 6914 não pode ser utilizado como instrumento de planejamento abusivo ou para mascarar vendas futuras. O fisco trata esse código como uma isenção sob condição resolutiva, o que significa que qualquer descumprimento anula o benefício.
O que significa cada número no código CFOP 6914?
A estrutura dos CFOPs segue regras padronizadas definidas pelo SINIEF, permitindo identificar com precisão a natureza da operação apenas pela leitura do código.
No caso do CFOP 6914, cada dígito possui uma função específica, que deve ser compreendida para evitar erros de enquadramento fiscal.
1° dígito
O primeiro dígito do CFOP (6) indica que se trata de uma saída interestadual de mercadoria. Isso significa que o estabelecimento remetente e o local de destino estão situados em unidades federativas diferentes.
Esse dígito é determinante para a aplicação de Convênios do ICMS, regras de partilha, obrigações acessórias específicas e, futuramente, para a lógica de tributação no destino da Reforma Tributária.
2° dígito
O segundo dígito (9) classifica a operação como outras saídas de mercadorias, ou seja, operações que não envolvem venda, industrialização ou transferência definitiva de titularidade.
Esse enquadramento reforça que o CFOP 6914 não gera receita, não impacta o faturamento e não pode ser confundido com operações comerciais típicas.
3° e 4° dígitos
Os dois últimos dígitos (14) qualificam a finalidade específica da remessa, identificando que se trata de exposição ou feira.
Esse detalhamento é essencial para diferenciar o CFOP 6914 de outras remessas sem venda, como:
- Remessa para demonstração
- Remessa para conserto
- Remessa para industrialização
Cada finalidade possui tratamento fiscal distinto, especialmente quanto a prazos e encerramento do ciclo.
Qual a diferença entre remessa para exposição (6914) e demonstração (6912)?
Diferenciar tecnicamente as duas para evitar erros de enquadramento.
A confusão entre CFOP 6914 e CFOP 6912 é uma das principais causas de autuações fiscais em operações sem venda.
Embora ambos representem remessas sem transferência de propriedade, os objetivos e critérios são distintos.
Na remessa para exposição ou feira (6914), a mercadoria é enviada para um evento público ou setorial, com foco em divulgação institucional ou comercial, sem interação direta individual com o consumidor final.
Características principais do CFOP 6914
- Finalidade institucional, promocional ou mercadológica;
- Mercadoria destinada a feiras, eventos, exposições, stands, mostruários públicos;
- Não há uso funcional da mercadoria
- Não há entrega direta a cliente específico
- A mercadoria permanece sob controle do remetente
- Retorno obrigatório ao estabelecimento de origem
Exemplo prático do CFOP 6914
Uma indústria envia máquinas, equipamentos ou produtos para um stand em uma feira interestadual, apenas para exibição ao público, sem permitir uso, testes ou consumo.
Já a remessa para demonstração (6912) ocorre quando a mercadoria é enviada para avaliação, teste ou análise técnica, geralmente em ambiente controlado, com potencial comprador específico.
Do ponto de vista jurídico, o fisco entende que a demonstração possui maior proximidade com a venda, o que exige cuidados adicionais na documentação e no retorno.
Características principais do CFOP 6912
- Finalidade comercial direta;
- Mercadoria enviada para teste, avaliação e demonstração funcional;
- Normalmente há cliente específico e/ou uso temporário do bem;
- Pode ocorrer o consumo parcial, desgaste natural, possibilidade concreta de conversão em venda;
- Retorno obrigatório ou emissão de nota de venda caso haja aceitação;
Exemplo prático do CFOP 6912
Uma empresa envia um equipamento para um cliente testar por 15 dias antes de decidir pela compra.
Utilizar o CFOP errado pode levar à descaracterização da operação, exigência de ICMS, glosa de créditos e penalidades formais.
Leia também: “Nota fiscal com item isento: como declarar corretamente e não gerar autuações”
Como funciona a tributação de ICMS, IPI e PIS/COFINS nesta operação?
A operação com CFOP 6914 é caracterizada pela neutralidade tributária, desde que o ciclo fiscal seja corretamente encerrado.
Isso significa que, na saída, não há tributação imediata, pois não ocorre fato gerador definitivo. No entanto, essa neutralidade é condicional, e qualquer falha transforma a operação em tributável.
Como a isenção do ICMS é aplicada pelo Convênio 30/90?
A remessa interestadual para exposição ou feira é amparada pelo Convênio ICMS 30/90, que concede isenção do ICMS sob condição resolutiva.
Isso significa que:
O imposto nasce no momento da saída
O pagamento é dispensado provisoriamente
A dispensa depende do retorno da mercadoria em até 60 dias
Se o prazo for respeitado, o ICMS é definitivamente afastado. Caso contrário, o imposto torna-se exigível desde a data da saída, com todos os acréscimos legais.
Esse modelo exige controle rigoroso de prazos, pois o fisco não concede tolerância administrativa.
Você está preparado? Saiba “Quando o ICMS será extinto?”
Como garantir a suspensão do IPI e a neutralidade das contribuições federais?
A suspensão do IPI e a neutralidade de PIS/COFINS na remessa interestadual para exposição ou feira (CFOP 6914) não decorrem apenas da escolha do CFOP.
Elas resultam do cumprimento cumulativo de requisitos jurídicos, documentais, operacionais e contábeis. Ou seja, a neutralidade é construída, não presumida.
No caso do IPI, a remessa para exposição também ocorre com suspensão do imposto, desde que não haja industrialização, consumo ou alienação do bem durante o evento.
A legislação federal segue a mesma lógica da neutralidade: sem saída definitiva, não há tributação. Mas, a mercadoria precisa retornar ao estabelecimento industrial nas mesmas condições.
Para PIS e COFINS, a neutralidade decorre da inexistência do fato gerador, e não de isenção ou benefício fiscal. A operação não gera receita, não integra a base de cálculo e não impacta o faturamento.
No entanto, a escrituração deve refletir corretamente a natureza da operação para evitar inconsistências na EFD-Contribuições. O fisco cruza dados, não apenas CFOPs.
Confira depois: “Obrigações acessórias: o que muda e quando muda com a Reforma Tributária”
Qual o prazo de retorno e como encerrar o ciclo fiscal?
Alertar que o descumprimento do ciclo temporal é o ponto crítico da operação.
O conceito de ciclo fiscal completo é central no uso do CFOP 6914. A operação só é considerada regular quando:
- A mercadoria sai com CFOP 6914
- Permanece em exposição
- Retorna ao estabelecimento de origem
- O retorno é formalizado com NF-e
Sem o encerramento formal, a isenção não se consolida.
Por que o prazo de 60 dias é considerado uma “linha vermelha”?
O prazo de 60 dias na remessa para exposição ou feira (CFOP 6914) não é um detalhe operacional. Ele é um marco jurídico-fiscal que separa uma operação temporária e neutra de uma saída definitiva tributável.
Por isso, no meio fiscal, esse prazo é tratado como uma verdadeira “linha vermelha” e ultrapassá-lo significa perder automaticamente o benefício fiscal.
A legislação que permite a não incidência de ICMS, a suspensão do IPI e a neutralidade de PIS/COFINS parte de uma premissa única: A mercadoria sairá e retornará em caráter temporário.
O prazo de 60 dias é o limite máximo tolerado para que essa temporariedade exista de forma objetiva e verificável.
A partir do 61º dia, o Fisco presume que:
- A mercadoria não é mais temporária
- A finalidade de exposição se exauriu
- Houve desvio de finalidade ou saída definitiva
Essa presunção é legal e automática, não depende de análise subjetiva.
O ponto mais crítico, e muitas vezes ignorado, é que a perda do benefício não ocorre apenas dali para frente. A neutralidade fiscal é anulada retroativamente.
Isso significa que, ultrapassado o prazo:
- A operação deixa de ser considerada exposição
- O Fisco requalifica a remessa como saída tributada
- Os tributos passam a ser devidos desde o primeiro dia da saída
Não se trata de multa por atraso. Trata-se de reconhecimento tardio do fato gerador.
Como emitir o CFOP 2914 e o que fazer se a mercadoria for vendida?
O CFOP 2914 é a etapa de encerramento obrigatório da remessa para exposição quando ocorre o retorno da mercadoria ao estabelecimento de origem, dentro do prazo legal.
Ele é o que fecha o ciclo fiscal, preservando a neutralidade tributária construída no CFOP 6914.
Portanto, no retorno da mercadoria, deve ser emitida NF-e com CFOP 2914, referenciando a nota de saída original.
Agora, se a mercadoria for vendida durante a feira, a operação muda de natureza. Nesse caso:
- A venda deve ser tributada normalmente
- O ICMS passa a ser devido
- A nota de venda substitui o retorno
A falta de regularização transforma a remessa em circulação irregular.
É importante destacar que, em caso de venda, a tributação não é retroativa, desde que a venda ocorra dentro do prazo de 60 dias.
O que muda para o CFOP 6914 com a Reforma Tributária?
A Reforma Tributária, com base nos PLPs aprovados em dezembro de 2025, não extingue imediatamente os CFOPs, mas altera profundamente a lógica de controle fiscal.
O foco passa a ser a tributação no destino, com monitoramento eletrônico integrado entre IBS, CBS e NF-e. O CFOP deixa de ser o principal elemento de defesa fiscal.
Com a Reforma, o que prevalece é:
- Fato econômico
- Destino da mercadoria
- Efeito financeiro real da operação
O CFOP passa a ser instrumento auxiliar, não blindagem.
Entenda a nova lógica fiscal: “Tributação no destino: o que isso significa?”
Como a não cumulatividade plena e o Split Payment impactam as remessas?
Abordar como a promessa de não cumulatividade plena deve desonerar investimentos e exportações. Explicar que o Crédito tributário na Reforma será garantido em todas as etapas, facilitando o planejamento de empresas que operam com locação ou exposição de ativos de alto valor.
A não cumulatividade plena, prometida pela Reforma Tributária, muda o pano de fundo econômico das remessas para exposição, locação e uso temporário, como aquelas estruturadas com o CFOP 6914.
O impacto é menos sobre o CFOP em si e mais sobre o planejamento tributário de ativos e investimentos.
Diferente do modelo atual, a Reforma busca eliminar o efeito cascata e desonerar investimentos, exportações e ativos produtivos.
Com a não cumulatividade plena, o crédito tributário passa a ser:
- Direito financeiro do contribuinte
- Vinculado ao imposto efetivamente pago
- Independente de classificações artificiais
Para empresas que operam com:
- Locação
- Exposição
- Uso temporário de ativos
isso traz previsibilidade, pois:
- O imposto pago na aquisição do bem gera crédito
- O crédito pode ser compensado ao longo da cadeia
- Não há perda estrutural por “uso do ativo”
O crédito deixa de ser exceção e passa a ser regra.
Já o Split Payment reduz drasticamente o risco de postergação indevida do imposto, pois o recolhimento passa a ser automático e rastreável.
Operações com exposição, locação e ativos de alto valor estarão sob monitoramento constante.
Na prática:
- Se não há venda → não há split
- Se há venda ou consumo → o imposto é segregado automaticamente
- O crédito correspondente continua garantido ao adquirente
O Split Payment atua como mecanismo de arrecadação, não como restrição ao crédito.
Aprofunde mais no tema: “O que é a não cumulatividade plena da Reforma Tributária?”
O papel da NF-e e o rastreamento pelo Comitê Gestor
A partir de 2026, com o início da transição para os novos tributos (IBS e CBS), a NF-e assume um papel ainda mais estratégico: ela passa a ser o principal elo entre o modelo tributário atual e o novo sistema da Reforma Tributária.
Durante o período de convivência entre ICMS/ISS/PIS/COFINS e IBS/CBS, a NF-e será o instrumento central de compatibilização, rastreamento e validação das operações perante o Comitê Gestor do IBS.
Na fase de transição:
- Tributos atuais não são extintos de imediato
- IBS e CBS começam a ser implementados gradualmente
- Sistemas passam a exigir convivência de regras antigas e novas
Nesse cenário, a NF-e será o documento capaz de:
- Identificar a natureza econômica da operação
- Permitir o enquadramento correto em ambos os regimes
- Alimentar simultaneamente fiscos atuais e estrutura do Comitê Gestor
📌 A NF-e deixa de ser apenas “nota fiscal” e passa a ser documento de transição sistêmica.
O Comitê Gestor precisará garantir, desde 2026:
- Arrecadação coordenada
- Não cumulatividade plena
- Distribuição correta das receitas
- Neutralidade das operações sem consumo
Para isso, ele depende de dados padronizados, estruturados e rastreáveis.
É a NF-e que fornece:
- Data do evento econômico
- Tipo de operação (remessa, venda, retorno)
- CFOP e natureza da operação
- Identificação do bem
- Local de destino
- Existência ou não de retorno
- Conversão em operação tributada
No caso do CFOP 6914, a NF-e será o ponto de partida para o controle automático do prazo e da temporariedade.
Entenda como será o “Modelo de nota fiscal com IBS e CBS”
Quais são os erros mais cometidos no uso do CFOP 6914?
O CFOP 6914 – Remessa interestadual para exposição ou feira é um dos códigos que mais geram autuações silenciosas, retenções em trânsito e multas posteriores.
Isso ocorre porque ele envolve neutralidade condicionada, prazo rígido e forte dependência da coerência documental.
A seguir estão os erros mais recorrentes, com foco direto nas falhas que geram retenção da mercadoria, glosa de benefícios ou autos de infração.
Erro de Abrangência
O erro de abrangência ocorre quando o CFOP 6914 é utilizado para operações que não se enquadram tecnicamente como exposição ou feira.
É o erro mais grave e mais fiscalizado.
Situações típicas de erro
- Uso do CFOP 6914 para demonstração de produto, teste por cliente, avaliação técnica e uso funcional do bem;
- Mercadoria enviada para cliente específico, para uso temporário ou com expectativa direta de venda
Omissão de Dados Adicionais
Outro erro extremamente comum é a NF-e formalmente correta, mas materialmente fraca.
Ou seja:
CFOP certo, mas informações insuficientes.
O que costuma faltar na NF-e
- Descrição clara da finalidade: “Remessa para exposição ou feira”
- Informação de evento, feira ou local de exposição
- Indicação sem valor comercial, sem transferência de propriedade
- Prazo estimado de permanência
No novo ambiente fiscal, ausência de informação gera presunção contra o contribuinte.
Falha na Referenciação
Não vincular a NF-e de retorno à nota original invalida o encerramento do ciclo fiscal.
A falha na referenciação ocorre quando a empresa não vincula corretamente:
- A NF-e de retorno (CFOP 2914)
- Ou a NF-e de venda
à NF-e original de remessa (CFOP 6914).
Esse erro é menos visível, mas altamente rastreável.
Conclusão: como garantir a segurança fiscal em feiras?
A gestão do CFOP 6914 exige disciplina operacional, controle de prazos e integração entre áreas comercial, fiscal e contábil.
O prazo de 60 dias deve ser tratado como regra absoluta, sem exceções. O encerramento formal do ciclo evita passivos retroativos e assegura a neutralidade tributária.
Com a chegada do IBS e da CBS, o ambiente fiscal será mais tecnológico, integrado e rigoroso. Empresas que não estruturarem seus processos estarão mais expostas a autuações.
Perguntas frequentes sobre o CFOP 6914
É possível prorrogar o prazo de 60 dias para o retorno?
Não. A legislação não prevê prorrogação automática. Qualquer extrapolação gera exigência do imposto.
O CFOP 6914 dá direito a crédito de ICMS na entrada?
Não. Por se tratar de remessa sem tributação, não há crédito novo a ser apropriado.
Como a ClickNotas facilita a gestão do CFOP 6914?
A gestão correta do CFOP 6914 – Remessa interestadual para exposição ou feira exige muito mais do que a simples emissão de uma NF-e. Ela depende de controle de prazo, padronização de informações, rastreabilidade das operações e integração entre áreas, exatamente os pontos em que a ClickNotas se torna um diferencial estratégico.
Ao centralizar e automatizar processos fiscais, a ClickNotas reduz significativamente os riscos operacionais que costumam gerar retenções, multas e passivos tributários retroativos.



