Crédito Tributário: o que é e o que gera

Compartilhar conteúdo

A rotina fiscal de uma empresa exige muito mais do que emitir notas fiscais e pagar impostos. Um dos conceitos centrais para entender como o Estado exerce o seu poder de arrecadação, e como o contribuinte se relaciona com ele é o de crédito tributário.

Embora o termo seja amplamente utilizado por contadores, advogados e fiscais, sua real compreensão ainda gera dúvidas, principalmente quando envolvido em autos de infração, execuções fiscais ou processos administrativos.

Mais do que apenas um "valor devido", o crédito tributário representa o direito que o fisco tem de cobrar tributos após a ocorrência de determinados fatos definidos em lei.

Mas ele não nasce no momento da venda, da prestação de serviço ou da emissão de nota fiscal, sua constituição envolve uma sequência de etapas legais e administrativas, como o fato gerador, a obrigação tributária e o lançamento.

O que é crédito tributário

Em termos simples, o crédito tributário é o valor que o Estado tem o direito legal de cobrar de um contribuinte, decorrente de uma obrigação prevista na legislação tributária. Esse valor, contudo, não surge automaticamente: ele precisa ser constituído formalmente por meio do lançamento, que é o procedimento administrativo que reconhece e quantifica o tributo devido.

Diferente do que o termo pode sugerir, o crédito tributário não é um crédito para o contribuinte, mas sim um crédito para o fisco, equivalente a uma dívida para quem paga tributo. A formalização desse crédito é o que autoriza o Estado a iniciar a cobrança, seja pela via administrativa ou judicial.

O que o Código Tributário Nacional diz

O Código Tributário Nacional (CTN), principal norma que rege o sistema tributário no Brasil, trata do crédito tributário a partir do artigo 139. Veja o que diz o dispositivo:

Art. 139 – O crédito tributário decorre da obrigação principal e tem a mesma natureza desta.

Essa definição é essencial porque mostra que o crédito não é sinônimo da obrigação, mas sim um reflexo formal e quantificado dessa obrigação. Em outras palavras, a obrigação nasce com a ocorrência do fato gerador (como uma venda ou prestação de serviço), mas o crédito surge apenas quando essa obrigação é lançada pela administração tributária.

O CTN também trata do crédito em outros dispositivos:

  • Art. 142: define o lançamento tributário como o procedimento que tem por objetivo verificar a ocorrência do fato gerador, calcular o montante devido e identificar o sujeito passivo.
  • Art. 145: fala sobre a exigibilidade do crédito.
  • Art. 150 a 153: detalham os tipos de lançamento e suas implicações.

Esses artigos compõem o alicerce legal que transforma o simples dever de pagar um tributo em uma relação jurídica formalizada, passível de cobrança.

Relação entre obrigação tributária e crédito lançado

A obrigação tributária é o vínculo jurídico entre o contribuinte (ou responsável tributário) e o Estado, que surge com a ocorrência de um fato gerador previsto em lei, como:

  • Venda de mercadoria (gera ICMS);
  • Prestação de serviço (gera ISS);
  • Faturamento de empresa (gera PIS/COFINS);
  • Pagamento de salário (gera contribuição previdenciária).

Mas essa obrigação, por si só, não é suficiente para o Estado cobrar o valor correspondente. É preciso que ela seja convertida em crédito tributário por meio do lançamento, que é um ato administrativo da autoridade fiscal que reconhece o valor, identifica o contribuinte e formaliza a exigência.

Assim, a obrigação tributária é o “dever de pagar”. O crédito tributário é o “valor formalmente exigido”, com respaldo legal para cobrança.

Essa distinção é essencial para entender, por exemplo:

  • Quando o crédito pode ser inscrito em dívida ativa;
  • Quando começa a contar o prazo de prescrição da cobrança;
  • E em quais situações o contribuinte pode apresentar defesa administrativa.

Quando o crédito se torna exigível

O crédito tributário só pode ser exigido depois que for formalmente lançado, conforme o artigo 142 do CTN. É esse lançamento que transforma uma expectativa de receita (a obrigação) em um direito líquido e certo de cobrança (o crédito).

A exigibilidade permite ao fisco:

  • Emitir notificações ou autos de infração;
  • Inscrever o débito em dívida ativa;
  • Iniciar a cobrança judicial por meio de execução fiscal;
  • Aplicar penalidades legais, como multas, juros e bloqueio de bens.

O crédito não é exigível antes do lançamento, mesmo que o fato gerador tenha ocorrido. Isso garante ao contribuinte o direito de se defender em processos administrativos e de contestar irregularidades na constituição do crédito.

Importante: A exigibilidade também pode ser suspensa temporariamente em casos como parcelamento, medida judicial (liminar ou depósito do valor) ou impugnação administrativa, o que não extingue o crédito, mas impede sua cobrança imediata.

Leia também: “Crédito fiscal de ICMS e PIS/COFINS: como funciona e o que pode ser abatido”. 

O que gera crédito tributário

O crédito tributário não surge de maneira automática. Ele é gerado a partir de um processo sequencial e jurídico que envolve três etapas principais: a ocorrência do fato gerador, a constituição da obrigação tributária e o lançamento realizado pela autoridade fiscal.

Assim, o que gera o crédito tributário é a materialização de uma obrigação tributária legalmente prevista, após a ocorrência de um fato gerador e a formalização desse dever por meio do lançamento.

Fato gerador tributário

O fato gerador é o ponto de partida. É o evento concreto que, conforme definido em lei, faz nascer a obrigação tributária.

Conforme o artigo 114 do CTN:

“Fato gerador da obrigação principal é a situação definida em lei como necessária e suficiente à sua ocorrência.”

Em termos simples, o fato gerador é o que acontece no mundo real e que, por previsão legal, desencadeia o dever de pagar tributo. Pode ser uma ação, uma omissão ou uma situação.

Exemplos de fato gerador:

Situação Tributo gerado
Venda de mercadoria ICMS
Prestação de serviço ISS
Industrialização de produto IPI
Emissão de fatura ou nota fiscal PIS/COFINS
Folha de pagamento INSS patronal

A partir desse evento, surge a obrigação tributária, ou seja, o dever jurídico do contribuinte pagar o valor correspondente.

Contudo, ainda não há crédito tributário, para isso, é preciso que a obrigação seja formalmente reconhecida por meio do lançamento.

Lançamento tributário: de ofício, por declaração e por homologação

O lançamento tributário é a etapa que formaliza o valor devido e transforma a obrigação em crédito tributário, ou seja, em algo exigível pelo fisco.

Segundo o artigo 142 do CTN, o lançamento é: “O procedimento administrativo que tem por finalidade verificar a ocorrência do fato gerador, determinar a matéria tributável, calcular o montante do tributo devido, identificar o sujeito passivo e, sendo o caso, propor a aplicação de penalidade.”

Há três formas de lançamento, conforme os artigos 145 a 150 do CTN:

1. Lançamento de ofício

Feito exclusivamente pela autoridade fiscal, sem a colaboração do contribuinte.

  • Exemplo: IPTU, IPVA ou auto de infração por omissão de receita.
  • Muito usado quando o contribuinte não declara ou omite informações.

2. Lançamento por declaração

O contribuinte fornece as informações e o fisco realiza os cálculos e valida o valor.

  • Exemplo: ITBI.
  • A autoridade analisa os dados antes de constituir o crédito.

3. Lançamento por homologação

O mais comum nas empresas. O contribuinte apura, declara e recolhe o tributo por conta própria, e o fisco pode homologar ou revisar posteriormente.

  • Exemplo: ICMS, IPI, PIS, COFINS, IRPJ e CSLL.
  • A autoridade tem até 5 anos para homologar ou autuar em caso de erro.

O crédito tributário só existe juridicamente após o lançamento. Mesmo que a obrigação já tenha surgido, ela só é exigível do contribuinte quando formalizada.

Situações típicas que geram crédito tributário para o fisco

Na prática, o crédito tributário é gerado sempre que ocorre um fato gerador e esse evento é lançado corretamente pela autoridade fiscal, seja pelo próprio contribuinte (em lançamentos por homologação) ou pelo fisco (nos demais casos).

As situações mais comuns incluem:

  • Vendas com tributação: Venda de produtos com ICMS destacado gera obrigação e crédito para o Estado.
  • Prestação de serviços: Serviços sujeitos ao ISS ou PIS/COFINS, apurados e informados pelo prestador.
  • Erro ou omissão em apuração fiscal: Divergências no SPED, EFD-Contribuições ou DCTF podem gerar crédito tributário adicional via lançamento de ofício.
  • Retificação ou revisão fiscal: Caso o contribuinte declare um valor menor e o fisco identifique erro, o crédito é lançado com base na diferença.
  • Fiscalização e autos de infração: Em auditorias ou malhas fiscais, se o fisco detectar irregularidades, emite um auto de infração e constitui o crédito por ofício.
  • Desconsideração de benefício fiscal: Incentivos indevidamente utilizados também podem gerar crédito tributário ao serem desconsiderados.
  • Desmembramento incorreto de notas fiscais: Quando empresas emitem NF-e com CST ou CFOP incorretos, resultando em apuração errada e, por consequência, crédito tributário não recolhido.

Essas situações são exemplos reais que ocorrem diariamente nas empresas brasileiras e que mostram como a apuração fiscal correta, a emissão adequada de documentos e a escrituração digital são fundamentais para evitar passivos tributários.

Banner ilustrativo do sistema com link para cadastrar e testar o sistema gratuitamente.

Crédito tributário e notas fiscais

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é um dos documentos mais relevantes para a formação do crédito tributário. Ela representa não apenas a formalização de uma operação comercial, mas também um instrumento fundamental de controle fiscal.

No contexto da apuração de tributos, a NF-e serve como base documental para que o fisco possa identificar a ocorrência de fatos geradores, quantificar a obrigação e, a partir disso, constituir o crédito tributário. Por esse motivo, sua emissão correta (ou incorreta) tem impacto direto na relação entre o contribuinte e a administração tributária.

Como a emissão ou não emissão de NF-e afeta a constituição do crédito

Emitir (ou deixar de emitir) uma nota fiscal influencia diretamente na constituição do crédito tributário pelo fisco. Veja os dois cenários:

Quando a NF-e é emitida corretamente:

  • O fato gerador fica documentado de forma oficial;
  • A autoridade fiscal pode verificar, cruzar e apurar o valor do tributo;
  • O crédito tributário é constituído com base em dados declarados;
  • O contribuinte, por sua vez, consegue se defender com clareza, se houver questionamento.

Quando a NF-e não é emitida:

  • O fato gerador não fica registrado nos sistemas oficiais (Sefaz, Receita etc.);
  • Se identificado posteriormente, o fisco realizará lançamento de ofício, com aplicação de multas, juros e outras penalidades;
  • O crédito tributário é constituído com base em estimativas ou fiscalizações, o que pode elevar significativamente o valor a ser cobrado.

Importante: A omissão de emissão de nota fiscal é infração grave, pois representa sonegação fiscal. Nesses casos, o crédito tributário pode ser majorado por multa qualificada (até 150%), e a empresa corre o risco de autuações, bloqueios e outras sanções administrativas.

Erros de preenchimento que podem gerar cobrança

Mesmo quando a nota fiscal é emitida, erros no preenchimento podem comprometer a apuração dos tributos, levando à constituição indevida (ou complementar) de crédito tributário por parte do fisco.

Alguns dos erros mais comuns incluem:

Tipo de erro Impacto na apuração do crédito
CFOP incorreto Pode alterar a natureza da operação e o tratamento tributário aplicado
Alíquota errada (ICMS, PIS, COFINS) Gere recolhimento a menor ou indevido
CST ou CSOSN incompatível Pode gerar glosas de crédito ou pagamento indevido
Base de cálculo incorreta Afeta diretamente o valor do tributo apurado
Falta de destaque do imposto Impede a apuração correta pelo fisco e o aproveitamento de crédito pelo adquirente
Erro na identificação do destinatário ou CNPJ Afeta diretamente o valor do tributo apurado

Em todos esses casos, o fisco pode entender que houve erro material ou omissão, e realizar um lançamento adicional para cobrar a diferença, formalizando um crédito tributário complementar.

Saiba mais em: “8 maiores erros na emissão de NFS-e e como evitá-los”. 

Relação entre SPED, NF-e e apuração do crédito

O SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) é uma peça central na fiscalização e cruzamento de dados. Ele integra:

  • As NF-e emitidas,
  • As declarações e livros fiscais (EFD, DCTF, ECD),
  • E a apuração dos tributos devidos.

Essa integração permite que o fisco:

  • Identifique inconsistências entre documentos fiscais e valores declarados;
  • Cruze dados entre empresas (emitente e destinatário);
  • Detecte omissões, glosas de crédito indevido e erros de apuração.

Sempre que o sistema detecta inconsistência, por exemplo, uma NF-e com imposto não declarado na EFD-Contribuições, ou um crédito de ICMS usado indevidamente, a Receita ou a Sefaz pode:

  1. Abrir um processo de fiscalização digital (malha fiscal);
  2. Emitir intimação ou auto de infração;
  3. Constituir crédito tributário por lançamento de ofício.

Por exemplo, uma empresa emite notas com CFOP de operação isenta, mas, na prática, recolhe ICMS. O SPED identifica o conflito e aciona a fiscalização.

Se confirmado o erro, será feito o lançamento do tributo devido, com multa e juros, ou seja, um crédito tributário formalmente gerado a partir da divergência entre NF-e e escrituração.

Leia também: “Nota fiscal e SPED: qual a relação entre emissão e escrituração digital”. 

Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário

Nem todo crédito tributário lançado será necessariamente cobrado. A legislação tributária brasileira prevê hipóteses em que o crédito pode ser suspenso temporariamente, extinto definitivamente ou até mesmo excluído, a depender do contexto jurídico e da legislação aplicável.

Esses institutos estão previstos nos artigos 151 a 182 do Código Tributário Nacional (CTN) e têm impacto direto na exigibilidade e na cobrança dos tributos por parte da Fazenda Pública.

Hipóteses de suspensão

A suspensão do crédito tributário é uma situação em que o valor devido ainda existe, mas não pode ser cobrado enquanto durar a causa suspensiva. Ou seja, o crédito está “paralisado”, aguardando uma definição administrativa ou judicial.

O CTN elenca as causas legais de suspensão no art. 151:

  1. Moratória: Concessão de prazo maior para pagamento do tributo (por lei ou ato normativo);
  2. Depósito do montante integral: Quando o contribuinte deposita judicialmente o valor discutido, impedindo sua cobrança até a decisão final;
  3. Reclamações e recursos administrativos: Enquanto tramita a defesa do contribuinte no processo administrativo fiscal;
  4. Concessão de medida liminar ou tutela antecipada em ação judicial: Suspende a exigibilidade do crédito enquanto vigente;
  5. Parcelamento: O débito entra em regime de pagamentos mensais e, enquanto vigente e regular, não pode ser cobrado judicialmente.

Importante: A suspensão não extingue o crédito, apenas retira temporariamente sua exigibilidade. Se a causa cessar (ex.: perda de liminar, cancelamento de parcelamento), a cobrança pode ser retomada.

Formas de extinção

A extinção do crédito tributário significa que o tributo não pode mais ser exigido, seja porque foi pago, compensado ou porque a lei assim determina. As hipóteses estão previstas no art. 156 do CTN.

As principais formas de extinção são:

  1. Pagamento: A forma mais comum: quando o tributo é efetivamente quitado.
  2. Compensação: Quando o contribuinte utiliza créditos próprios para abater débitos tributários (ex: saldo de IRPJ compensado com CSLL).
  3. Transação tributária: Acordo celebrado entre o contribuinte e a Fazenda Pública, com desconto ou parcelamento em condições especiais.
  4. Remissão: Perdão legal da dívida, por razões humanitárias, sociais ou de interesse público.
  5. Prescrição: Quando o Estado perde o direito de cobrar o crédito após o prazo de 5 anos (contados do vencimento ou do lançamento).
  6. Decadência: Quando o fisco perde o direito de lançar o tributo, por não ter feito isso dentro do prazo legal (também de 5 anos).
  7. Conversão de depósito em pagamento: Quando o valor depositado judicialmente é transferido para quitar o débito.
  8. Pagamento antecipado e posterior homologação: Típico dos tributos lançados por homologação, como o ICMS ou PIS/COFINS.

A extinção encerra definitivamente o crédito tributário, impedindo nova cobrança sobre aquele mesmo fato gerador.

Casos de exclusão

A exclusão do crédito tributário ocorre quando a legislação afasta a obrigação tributária antes mesmo de ela se tornar exigível, ou em decorrência de políticas públicas. A exclusão é prevista no art. 175 do CTN.

As duas formas principais são:

  1. Isenção: A lei exclui o dever de pagar o tributo para determinada pessoa, produto ou operação. Exemplo: isenção de IPI para pessoas com deficiência na compra de veículos.
  2. Anistia: Perdoa infrações cometidas, excluindo penalidades relacionadas ao não pagamento de tributos, geralmente multas. Exemplo: perdão de multas moratórias em programas de regularização tributária.

A exclusão não extingue um crédito já constituído, ela impede que ele seja constituído ou reduz seu valor com base na regra legal aplicável.

Saiba o que pode fazer uma nota fiscal ser rejeitada em: “Rejeição da nota fiscal: guia completo e principais tipos”. 

Como evitar problemas com crédito tributário

A correta gestão do crédito tributário não depende apenas de conhecimento da legislação, mas, sobretudo, de boas práticas fiscais no dia a dia.

Emitir notas corretamente, utilizar sistemas parametrizados e garantir a consistência entre documentos e declarações são atitudes essenciais para evitar autuações e a constituição indevida de débitos tributários.

Importância da emissão correta de notas fiscais

A nota fiscal eletrônica (NF-e) é o documento que comprova o fato gerador de tributos. Por isso, sua emissão incorreta ou incompleta pode gerar uma série de consequências:

  • Lançamento errado de tributos (a maior ou a menor);
  • Perda de créditos fiscais (como ICMS ou PIS/COFINS);
  • Diferenças entre valores declarados e reais, o que pode gerar crédito tributário adicional para o fisco;
  • Riscos de autuação em caso de fiscalização ou cruzamento de dados.

Erros comuns, como CFOPs incompatíveis, CSTs inadequados, alíquotas incorretas ou campos obrigatórios em branco, são suficientes para gerar obrigações acessórias inconsistentes e prejudicar toda a apuração tributária.

O primeiro passo para evitar problemas com o crédito tributário é capacitar sua equipe fiscal sobre o correto preenchimento de NF-es, de acordo com a legislação vigente e com as particularidades de cada operação.

Parametrizações nas ferramentas e validação automática

Para garantir que a emissão de documentos fiscais esteja sempre alinhada com as regras tributárias, é essencial contar com ferramentas parametrizadas e que ofereçam validação automática das notas fiscais.

Por que isso é importante?

  • Evita o erro humano no preenchimento de campos sensíveis (alíquota, CST, CFOP);
  • Bloqueia a emissão de notas com dados inconsistentes ou inválidos;
  • Permite a atualização constante de regras fiscais sem depender apenas do operador;
  • Agiliza a revisão e a auditoria interna dos documentos emitidos;
  • Garante que os dados declarados no SPED sejam consistentes com as notas emitidas.

A parametrização adequada deve considerar:

  • Regime tributário da empresa (Simples, Lucro Presumido ou Real);
  • Tipos de operações (venda, devolução, transferência);
  • Regras estaduais e municipais (especialmente para ICMS e ISS);
  • Particularidades dos produtos e serviços comercializados.

Ter um sistema fiscal ou emissor que automatize essas validações reduz drasticamente o risco de formação indevida de créditos tributários pelo fisco.

Como o ClickNotas ajuda a prevenir inconsistências fiscais

O ClickNotas é mais do que uma ferramenta de emissão de documentos fiscais: é um aliado estratégico para garantir a conformidade tributária da empresa e do escritório contábil.

Veja como o ClickNotas contribui para evitar problemas com crédito tributário:

  • Validação fiscal em tempo real: bloqueia a emissão de notas com erros críticos antes que elas entrem no sistema da Sefaz.
  • Parametrização de alíquotas, CST, CFOP, NCM e regras por tipo de operação.
  • Histórico e rastreabilidade das notas emitidas, facilitando auditorias e correções.
  • Alertas automáticos para notas rejeitadas, pendentes ou com campos obrigatórios inconsistentes.
  • Redução do retrabalho e aumento da segurança fiscal nas rotinas contábeis.

Tudo isso contribui para evitar:

  • Lançamentos indevidos de crédito tributário;
  • Autuações e multas por declarações incorretas;
  • Glosas de crédito em apurações fiscais.

Ao centralizar e automatizar a emissão de notas fiscais, o ClickNotas oferece uma camada adicional de controle, rastreabilidade e segurança jurídica, essencial para a realidade fiscal pós-SPED e para os desafios que a Reforma Tributária trará em breve.

Crédito Tributário e Reforma Tributária: o que muda?

Com a aprovação da Emenda Constitucional, o Brasil deu um passo importante para a modernização do seu sistema tributário.

Uma das mudanças mais significativas afeta diretamente o modo como os créditos tributários serão gerados, aproveitados e compensados, com impacto prático tanto na emissão de documentos fiscais quanto na apuração dos tributos.

A substituição de tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS por CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) traz consigo um novo modelo de apuração: a não cumulatividade plena, que representa uma quebra de paradigma para empresas e contadores.

Entenda o que muda na emissão de notas com a Reforma Tributária: “A Reforma Tributária e o impacto na emissão de NF-e”. 

Não cumulatividade plena de tributos

No sistema atual, a não cumulatividade é parcial e cheia de restrições. As regras para aproveitamento de créditos variam entre os tributos (ICMS, PIS, COFINS, IPI), exigindo o cumprimento de critérios específicos para que o contribuinte possa deduzir valores pagos na cadeia anterior.

Por exemplo:

  • No ICMS, nem todos os insumos geram crédito.
  • No PIS/COFINS, há diferença entre regime cumulativo e não cumulativo.
  • O IPI permite créditos apenas em algumas operações de industrialização.

Com a Reforma Tributária, a proposta é implementar a não cumulatividade plena, o que significa:

  • Todo tributo pago na etapa anterior da cadeia gera crédito integral.
  • O crédito independe da destinação do bem (revenda, ativo, consumo, etc.).
  • A sistemática será uniforme entre os tributos CBS e IBS, reduzindo litígios e complexidade.

Isso representa um avanço importante, pois reduz o risco de:

  • Glosa de créditos fiscais;
  • Divergência entre fiscalização estadual e federal;
  • Acúmulo de créditos não aproveitáveis.

Contudo, a rastreabilidade e a consistência na emissão de documentos fiscais se tornam ainda mais críticas, já que os sistemas de controle passam a depender de dados precisos para garantir que os créditos gerados sejam válidos e compensáveis.

Saiba mais sobre em: “Como ficará o crédito de imposto na Reforma Tributária?”. 

Conclusão: o crédito tributário nasce de um fato gerador e exige atenção rotineira

O crédito tributário é muito mais do que um valor a ser pago, ele representa a manifestação formal do poder de tributar do Estado e envolve responsabilidades técnicas que exigem atenção diária de empresas, contadores e profissionais fiscais.

Ele nasce de um fato gerador previsto em lei, se consolida por meio do lançamento tributário e pode ser exigido, suspenso, extinto ou excluído, dependendo da regularidade das operações e do cumprimento das obrigações acessórias, especialmente a emissão correta de notas fiscais.

Com a chegada da Reforma Tributária, a complexidade técnica do sistema tende a dar lugar a um modelo mais transparente, porém a exigência de precisão e conformidade será ainda maior.

Ferramentas como o ClickNotas, que garantem a integridade das informações fiscais, terão papel estratégico na prevenção de inconsistências, gestão de riscos tributários e aproveitamento correto de créditos.

No fim das contas, dominar o conceito de crédito tributário é essencial para evitar autuações, reduzir passivos e manter a empresa em conformidade com o fisco, agora e no novo cenário tributário que está por vir.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Conteúdos relacionados

Banner de uma empresária satisfeita com o sistema ClickNotas, com frases e propaganda para o sistema.

Índice

Índice