Como ficam as alíquotas estaduais e municipais com o IBS?

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A criação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) representa uma das mudanças centrais trazidas pela Reforma Tributária. O novo tributo unificará o ICMS (estadual) e o ISS (municipal) em uma estrutura simplificada, com alíquota única por ente federativo e arrecadação baseada no destino da operação, e não mais na origem.

Essa mudança não apenas reorganiza o modelo de cobrança, como também redefine o papel dos estados e municípios na fixação de suas alíquotas, ao mesmo tempo em que busca evitar guerras fiscais e garantir maior previsibilidade ao contribuinte.

Como funciona o IBS e sua alíquota única

O IBS segue o modelo de um IVA (Imposto sobre Valor Agregado) subnacional. Isso significa que ele incide sobre o valor agregado nas operações com bens e serviços, substituindo os tributos que hoje têm competências e regras distintas entre estados e municípios.

A cobrança será feita por alíquota única por ente federado, ou seja, cada estado e cada município poderá definir sua própria alíquota, mas essa alíquota será uniforme para todos os bens e serviços no território daquele ente.

Importante: A alíquota do IBS será composta por duas parcelas: uma estadual e uma municipal. Ambas serão somadas e aplicadas ao valor da operação, sendo recolhidas de forma unificada pelo contribuinte.

Saiba o que muda e cronograma tributário em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”. 

Unificação de ICMS e ISS

O IBS substituirá dois dos tributos mais complexos do atual sistema:

  • ICMS: imposto estadual, com regras distintas em cada UF, base de cálculo variada e regido por convênios do Confaz.
  • ISS: imposto municipal, com legislações próprias de mais de 5 mil municípios.

A unificação desses dois tributos cria um sistema mais simples, onde o IBS terá uma base de cálculo comum, regras unificadas e destaque transparente na nota fiscal, eliminando boa parte das divergências e disputas jurídicas.

Leia também: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.

Estrutura da alíquota de referência

Durante o período de transição (2026 a 2032), haverá uma alíquota de referência do IBS, calculada com base na arrecadação histórica dos estados e municípios. Essa alíquota servirá para:

  • Garantir estabilidade na arrecadação durante o período de transição;
  • Calcular quanto cabe a cada ente federado na redistribuição dos valores arrecadados;
  • Ser base para a definição das alíquotas futuras, após 2033.

Essa alíquota de referência não será obrigatória após o período de transição, mas servirá como ponto de partida para o equilíbrio federativo.

Composição da alíquota final

A alíquota final do IBS será composta por:

  • Parcela estadual: definida por cada estado da federação;
  • Parcela municipal: definida por cada município, de forma uniforme para todas as operações realizadas em seu território.

Ambas serão somadas e exibidas de forma unificada na Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). O valor total do IBS será recolhido em guia única e redistribuído posteriormente pelo Comitê Gestor do IBS, conforme os critérios legais.

Exemplo prático:

  • Estado de SP: fixa sua alíquota em 12%
  • Município de São Paulo: fixa sua alíquota em 8%
  • Alíquota final do IBS: 20%

Vale lembrar que as alíquotas não poderão variar por produto ou serviço, o que reforça o princípio de neutralidade setorial e reduz incentivos à guerra fiscal.

Tudo sobre os novos impostos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”. 

Competência dos estados e municípios sobre o IBS

Com a criação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estados e municípios deixam de arrecadar separadamente o ICMS e o ISS, e passam a atuar dentro de um modelo compartilhado, mas ainda com certa autonomia.

Essa nova estrutura preserva o pacto federativo ao mesmo tempo em que promove uniformidade tributária, evitando as distorções geradas pela guerra fiscal e pela complexidade legislativa atual.

Leia também: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”. 

O que cada ente poderá definir

Mesmo com a unificação do IBS, estados e municípios manterão a competência para fixar suas próprias alíquotas, dentro de limites constitucionais. Cada ente federativo (estado ou município):

  • Poderá definir uma única alíquota para todas as operações com bens e serviços realizadas em seu território.
  • Terá autonomia para ajustar sua parte da alíquota de acordo com suas necessidades orçamentárias.
  • Será responsável por decidir sobre regimes especiais, como isenções, alíquotas reduzidas e regimes diferenciados (ex.: MEIs ou Simples Nacional), dentro dos parâmetros nacionais.

Contudo, a alíquota será uniforme por ente, ou seja, não poderá variar por setor, produto ou serviço, o que evita práticas de concessão de benefícios fiscais indiscriminados.

Regras para autonomia municipal e estadual

A autonomia tributária dos entes federados continua existindo no IBS, mas será exercida dentro de um modelo padronizado nacionalmente, com regras claras para:

  • Fixação de alíquotas (por ente, não por produto)
  • Arrecadação centralizada, via sistema nacional
  • Distribuição proporcional da receita conforme a origem do consumo (tributação no destino)

Isso significa que:

  • Municípios poderão decidir quanto arrecadar via sua parte do IBS, mas não como estruturar a legislação do imposto (que será única).
  • Estados terão liberdade para ajustar sua parte da alíquota, mas não poderão editar legislações próprias de IBS.

Essa uniformização normativa garante segurança jurídica para contribuintes e evita a fragmentação legislativa atual, que chega a envolver 27 legislações de ICMS e mais de 5.500 de ISS.

Limitações e harmonização nacional

A Constituição impõe limites claros à autonomia dos entes para garantir que o IBS funcione como um tributo harmonizado, neutro e transparente. Entre essas limitações:

  • Proibição de variação setorial: não será permitido definir alíquotas diferentes por tipo de produto ou serviço.
  • Vedação à guerra fiscal: não será possível conceder benefícios para atrair empresas ou investimentos.
  • Exigência de alíquota uniforme em todo o território do ente (estado ou município).
  • Obrigatoriedade de seguir as regras do Comitê Gestor do IBS, que definirá o funcionamento do tributo.

Essa harmonização não compromete a autonomia política dos estados e municípios, mas a condiciona a parâmetros técnicos e federativos comuns, reforçando o modelo de IVA dual, com simplificação e equilíbrio federativo.

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Como serão definidas as novas alíquotas

Com o fim do ICMS e do ISS, a definição das alíquotas do IBS será um dos pontos centrais para garantir equilíbrio federativo e previsibilidade fiscal no novo sistema.

Embora o IBS tenha uma lógica de alíquota única por ente, a composição do tributo será tripartite: federal (CBS), estadual e distrital (parte do IBS) e municipal (outra parte do IBS). Essa estrutura exige um modelo claro para definir como cada um participa do total.

Alíquota de referência do IBS

A alíquota de referência do IBS será a soma das parcelas estaduais e municipais, e servirá como base para o cálculo do imposto nas operações com bens e serviços.

Segundo o texto da Reforma Tributária, essa alíquota será:

  • Estabelecida inicialmente por meio de simulações feitas pelo governo federal durante o período de transição (2026 a 2032).
  • Definida com base na arrecadação histórica de ICMS e ISS de cada ente.
  • Nacionalmente uniforme em termos de base de cálculo, mas variável quanto ao percentual de participação de cada estado e município.

A ideia é manter neutralidade arrecadatória, ou seja, garantir que a soma do que estados e municípios recebiam com ICMS/ISS seja mantida proporcionalmente com o novo IBS.

Exemplo: se a alíquota de referência do IBS for de 25%, ela pode ser composta de 17% para os estados e 8% para os municípios. Cada ente define sua parte dentro desse teto.

Como cada estado define sua parte da alíquota

Cada estado terá autonomia para fixar a sua parte da alíquota do IBS, respeitando as seguintes premissas:

  • A alíquota deve ser única em todo o território estadual.
  • Não poderá haver diferenciação por setor, produto ou serviço.
  • A decisão será tomada pela Assembleia Legislativa Estadual, com publicação formal.
  • Será registrada no sistema nacional do IBS, gerenciado pelo Comitê Gestor.

Essa definição poderá impactar:

  • O preço final ao consumidor nos estados com maior carga tributária.
  • O fluxo de arrecadação do estado.
  • A concorrência regional, embora mitigada pela tributação no destino.

Como cada município define sua parte

No caso dos municípios, a lógica é semelhante:

  • Cada município define uma única alíquota municipal do IBS.
  • A alíquota será uniforme para todas as operações realizadas com consumidores do município, sejam bens ou serviços.
  • A decisão será tomada pela Câmara Municipal.
  • A alíquota será registrada e controlada pelo Comitê Gestor do IBS, com transparência nacional.

A arrecadação municipal se torna menos volátil, pois é baseada no consumo no destino final, o que beneficia cidades com maior população e atividade econômica.

Pressão por arrecadação e neutralidade fiscal

Com a liberdade para definir suas alíquotas, estados e municípios poderão sentir pressão política e orçamentária para elevar suas participações no IBS.

No entanto, a neutralidade fiscal é um princípio da Reforma, o que significa que:

  • A carga tributária global não deve aumentar.
  • Alterações nas alíquotas deverão considerar os efeitos sobre o consumo, a competitividade e o ambiente de negócios.
  • O Comitê Gestor do IBS terá papel importante na coordenação técnica, evitando distorções e promovendo equilíbrio.

Além disso, haverá:

  • Transparência total: as alíquotas estaduais e municipais serão divulgadas em um portal público nacional.
  • Controle cruzado por contribuintes, auditores e sistemas de ERP.
  • Harmonização das alíquotas via acordos interfederativos, quando necessário.

Leia também: “Tributação no destino: o que isso significa?”. 

O papel do Comitê Gestor do IBS na definição e fiscalização

A criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CG-IBS) é uma das grandes inovações da Reforma Tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023.

Ele será responsável por administrar, arrecadar e distribuir os valores do IBS entre estados, Distrito Federal e municípios, além de padronizar e fiscalizar a aplicação do imposto em todo o território nacional.

Competências do CG-IBS

O Comitê Gestor será um órgão nacional, com natureza autônoma, mas sem vinculação política direta com a União, estados ou municípios. Terá composição paritária entre representantes dos estados e dos municípios, e suas competências estão bem definidas na legislação.

As principais atribuições do CG-IBS incluem:

  • Definir regras operacionais para a aplicação do IBS
  • Gerenciar o sistema eletrônico de arrecadação e compensação
  • Coordenar a arrecadação centralizada e redistribuir os valores entre os entes
  • Publicar as alíquotas aplicáveis em cada ente federativo
  • Padronizar obrigações acessórias, como a emissão da NF-e
  • Fiscalizar o cumprimento da legislação do IBS
  • Resolver conflitos de interpretação sobre a incidência do imposto

Essa estrutura permitirá uma atuação técnica e coordenada, afastando pressões políticas locais e facilitando o funcionamento de um sistema nacionalmente unificado, ainda que composto por tributos estaduais e municipais.

Leia mais em: “Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?”.

Como será feita a arrecadação compartilhada

Um dos maiores avanços do IBS será o modelo de arrecadação centralizada e distribuição automática, reduzindo as disputas entre estados e municípios e eliminando a guerra fiscal.

O funcionamento será assim:

  1. A empresa emite a nota fiscal com o valor do IBS informado.
  2. O imposto é recolhido em uma conta única do Comitê Gestor do IBS.
  3. O CG-IBS calcula, com base na alíquota registrada por cada ente (estado + município), a participação de cada um no valor da operação.
  4. O montante é automaticamente transferido aos cofres do estado e do município de destino da operação (princípio da tributação no destino).

Com isso:

  • A arrecadação será mais eficiente e previsível.
  • Empresas terão menos obrigações com guias separadas por UF ou município.
  • Estados e municípios terão recebimento transparente e automatizado, com base no sistema nacional.

Fiscalização e padronização

Outra função essencial do CG-IBS será a padronização das obrigações acessórias e a fiscalização do IBS em todas as esferas.

Entre suas responsabilidades estão:

  • Criar um modelo unificado de nota fiscal com os campos obrigatórios do IBS.
  • Coordenar o ambiente nacional de emissão e validação de NF-e, integrado com a Receita Federal e os sistemas estaduais/municipais.
  • Estabelecer regras de:
    • Escrituração fiscal digital do IBS.
    • Prazos e formatos de recolhimento.
    • Regimes especiais (Simples Nacional, cashback, substituição, etc.).
  • Atuar em conjunto com auditores fiscais estaduais e municipais para coibir sonegação, fraudes e inconsistências na apuração do IBS.

Vale lembrar: empresas que operam em mais de um estado ou município serão diretamente impactadas pela atuação do CG-IBS, pois passarão a lidar com um sistema unificado, reduzindo a fragmentação atual, mas exigindo maior padronização e integração com sistemas de ERP.

Impactos para empresas na emissão de notas fiscais

A implementação do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) não será apenas uma mudança teórica no modelo de arrecadação, ela trará consequências diretas e operacionais para as empresas em relação à emissão de notas fiscais eletrônicas (NF-e).

Mesmo com a promessa de simplificação, a transição exigirá adaptações tecnológicas, tributárias e contábeis, especialmente porque o IBS substituirá dois tributos distintos (ICMS e ISS), de naturezas e esferas diferentes (estadual e municipal).

Alterações na estrutura da nota fiscal

As NF-e e NFS-e precisarão passar por mudanças estruturais para acomodar os novos campos relacionados ao IBS, incluindo:

  • Campos para base de cálculo única do IBS.
  • Indicação da alíquota aplicada por estado e município.
  • Identificação do destino da operação, fundamental para o cálculo da partilha.
  • Informações sobre regimes especiais como cashback ou alíquotas reduzidas.

Além disso, a substituição do ICMS e do ISS implica na eliminação dos blocos XML desses tributos, sendo substituídos por um único bloco do IBS, padronizado nacionalmente pelo Comitê Gestor.

Requisitos técnicos para ERPs e emissores de nota

Empresas precisarão revisar e atualizar seus sistemas fiscais e ERPs para:

  • Parametrizar alíquotas estaduais e municipais separadamente (mesmo que o imposto seja único).
  • Calcular o IBS com base no destino da operação, não na origem.
  • Adequar o layout da NF-e ao novo modelo XML, ainda em fase de testes.
  • Identificar corretamente o regime tributário do destinatário, o que impacta o destaque ou não do imposto.

Integração com o Comitê Gestor do IBS

Todas as notas fiscais que envolvam IBS serão validadas em ambiente unificado, sob coordenação do CG-IBS. Portanto:

  • As informações devem ser compatíveis com o sistema nacional.
  • Erros de preenchimento podem gerar recusa na autorização da nota, o que afeta o faturamento da empresa.
  • A integração com esse novo ambiente será obrigatória a partir da fase de transição (inicialmente prevista para começar em 2026).

O que as empresas devem fazer agora

  • Mapear produtos e serviços com base nos novos critérios fiscais.
  • Revisar cadastros de clientes e fornecedores, com atenção ao destino da operação.
  • Treinar equipes fiscais, contábeis e de TI sobre a lógica do IBS.
  • Acompanhar os layouts técnicos da NF-e e os manuais do CG-IBS, que serão atualizados ao longo de 2025.

Mesmo empresas do Simples Nacional precisarão se adaptar, pois terão um regime próprio de IBS, com destaque específico em suas notas.

Leia também: “A Reforma Tributária e o impacto na emissão de NF-e”. 

Conclusão: a alíquota do IBS será técnica, mas exige atenção das empresas

A Reforma Tributária, ao criar o IBS, inaugura uma nova lógica na tributação do consumo no Brasil: mais simples na teoria, mas tecnicamente exigente na prática.

A alíquota do IBS será composta por parcelas definidas individualmente por cada estado e município, somadas à alíquota federal da CBS. Essa composição exige que as empresas tenham:

  • Sistemas atualizados para refletir as alíquotas praticadas em cada operação.
  • Conhecimento sobre o destino da mercadoria ou serviço.
  • Domínio das regras de cálculo e escrituração sob o novo regime.

Embora a padronização nacional e a arrecadação centralizada representem um avanço em relação à guerra fiscal e à complexidade atual, a fase de transição será desafiadora. Será necessário:

  • Monitorar a evolução das alíquotas de cada ente.
  • Atualizar frequentemente os sistemas ERP e emissores.
  • Garantir a conformidade fiscal com um modelo ainda em consolidação.

Empresas que se anteciparem à transição terão vantagem competitiva, menor risco fiscal e maior previsibilidade nos negócios.

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