Glossário da Reforma Tributária: os principais termos explicados

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A Reforma Tributária, aprovada em 2023 por meio da Emenda Constitucional nº 132, está promovendo a maior transformação no sistema de tributos sobre o consumo das últimas décadas.

Com a criação de novos tributos como a CBS e o IBS, o fim de impostos antigos e a implementação de regras como não cumulatividade plena e tributação no destino, o vocabulário técnico passou a ser parte essencial do dia a dia de contadores, empresários, analistas fiscais e profissionais da área pública.

Diante desse cenário, compreender corretamente os novos termos e conceitos da Reforma não é apenas um diferencial, é uma necessidade. Este glossário foi elaborado para esclarecer, de forma objetiva e atualizada, os principais termos usados nos debates e documentos oficiais da Reforma Tributária, com foco nas mudanças práticas que já começaram a impactar as rotinas fiscais.

Por que um glossário é essencial para entender a Reforma Tributária?

A proposta da Reforma não se limita à substituição de impostos. Ela inaugurou um novo modelo de tributação sobre o consumo, baseado em boas práticas internacionais, com foco em simplificação, transparência, neutralidade e justiça fiscal.

Contudo, junto com essas mudanças vieram novas terminologias, novos mecanismos de apuração e novos atores regulatórios, que precisam ser corretamente interpretados.

A complexidade do novo sistema de IBS, CBS e IS

Tudo sobre os novos impostos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.

O impacto das mudanças nas rotinas fiscais e no uso de ERPs e emissores de nota fiscal

Os novos tributos criados IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), somados ao Imposto Seletivo (IS), funcionam com lógica diferente dos atuais ICMS, PIS, Cofins e IPI.

A introdução de crédito financeiro integral, apuração dual e divisão federativa da arrecadação exige entendimento técnico aprofundado para evitar erros operacionais, riscos de autuação ou perda de crédito.

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Termos essenciais da Reforma Tributária em ordem alfabética

Com a substituição de tributos e a criação de novos regimes, empresas precisarão adaptar seus sistemas de emissão de NF-e, escrituração e apuração tributária.

Termos como alíquota-padrão, cashback, tributação no destino e regime dual impactam diretamente a estrutura dos ERPs, o layout das notas fiscais e o fluxo contábil das organizações.

Por isso, este glossário serve como um guia prático e consultivo para ajudar profissionais e empresas a navegar pela nova realidade fiscal com mais segurança e clareza.

Alíquota zero da cesta básica nacional

Conceito previsto na Reforma Tributária para garantir isenção total de CBS e IBS sobre uma lista nacional de alimentos essenciais.

A definição da cesta básica nacional com alíquota zero será feita por lei complementar, e substituirá os benefícios fiscais regionais, garantindo um modelo mais uniforme e transparente de isenção tributária.

Alíquota-padrão

É a alíquota cheia que incidirá sobre bens e serviços em geral, no novo sistema de IBS e CBS. Embora ainda não esteja definida, estudos apontam que a alíquota-padrão nacional poderá ficar entre 25% e 27%, somando as contribuições federais (CBS) e estaduais/municipais (IBS).

Essa alíquota será a referência para calcular descontos (reduções) ou isenções em regimes específicos.

Alíquota reduzida

Aplica-se a bens e serviços considerados socialmente relevantes, como transporte público, medicamentos, serviços de educação e saúde, entre outros. A alíquota reduzida será equivalente a 40% da alíquota-padrão, conforme definido pela EC 132/2023.

A lista de itens com direito à alíquota reduzida será regulamentada posteriormente por lei complementar.

Base Ampliada de Consumo

Expressão que define a ampliação do campo de incidência tributária no novo modelo.
Diferente do sistema atual, a CBS e o IBS incidirão sobre todas as etapas da cadeia de consumo, incluindo bens e serviços digitais, intangíveis e financeiros.

A ideia é reduzir brechas e garantir maior neutralidade e arrecadação eficiente.

Câmara de Compensação de Créditos

Mecanismo criado para coordenar e viabilizar a compensação de créditos e débitos entre os entes federativos (União, Estados e Municípios).

Ela será essencial no modelo do IBS, que terá arrecadação centralizada e repartição posterior, garantindo que cada ente receba corretamente sua parte do imposto. Também contribui para a não cumulatividade plena e maior fluidez no uso dos créditos tributários.

CBS: Contribuição sobre Bens e Serviços

Tributo de competência federal, criado para substituir o PIS e a Cofins. A CBS incidirá sobre todas as operações com bens e serviços, inclusive digitais, e adotará alíquota uniforme, com crédito financeiro integral.

Ela será apurada de forma não cumulativa e funcionará em conjunto com o IBS, dentro do regime de apuração dual.

Saiba mais em: “Extinção do PIS/Cofins: como a CBS os substituirá?”. 

Cesta Básica Nacional

É a lista unificada de produtos essenciais à alimentação, definida em âmbito federal, que terá alíquota zero de IBS e CBS, conforme a Reforma Tributária.

A criação da Cesta Básica Nacional substitui a lógica atual de benefícios regionais e visa garantir equidade no acesso à alimentação em todo o país, além de simplificar a gestão tributária e evitar disputas fiscais entre estados.

Comitê Gestor do IBS

Órgão criado para administrar nacionalmente o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), que é de competência compartilhada entre estados e municípios.

Esse comitê terá autonomia para recolher, distribuir e fiscalizar o IBS, garantindo uniformidade de aplicação e padronização nos procedimentos tributários em todo o Brasil. A composição será paritária entre representantes dos estados e dos municípios.

Leia mais em: “Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?”. 

Crédito tributário

No contexto da Reforma, refere-se ao direito que o contribuinte tem de abater do valor a pagar os tributos já recolhidos nas etapas anteriores da cadeia de produção ou comercialização.

Com a não cumulatividade plena, tanto o IBS quanto a CBS gerarão crédito financeiro integral, sem restrições por natureza do insumo, como ocorre hoje. Isso traz mais transparência e previsibilidade no aproveitamento dos créditos.

Cronograma tributário

É o conjunto de etapas e prazos estabelecidos para a implementação da Reforma Tributária até 2033. Inclui fases de transição, como:

  • 2026: início da cobrança da CBS e IBS em fase teste
  • 2027–2029: fase de convivência entre tributos antigos e novos
  • 2033: extinção completa de ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI

Confira o cronograma tributário em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”. 

Cumulatividade e Não cumulatividade

Cumulatividade ocorre quando o imposto é cobrado sucessivamente em cada etapa da cadeia sem possibilidade de crédito, elevando o custo final.

A não cumulatividade plena, adotada pela Reforma, permite que o contribuinte desconte todos os tributos pagos anteriormente, evitando a incidência em cascata. A CBS e o IBS adotarão essa sistemática, com crédito amplo e automático.

Saiba mais em: “O que é a não cumulatividade plena da Reforma Tributária?”. 

Devolução de imposto (cashback)

É um mecanismo previsto na Reforma para restituir parte do imposto pago ao consumidor final, especialmente para pessoas de baixa renda.

O cashback será calculado com base no consumo de produtos específicos, com o objetivo de garantir justiça fiscal e combater a regressividade do sistema tributário. Estados e municípios poderão aplicar regras próprias dentro de limites definidos por lei complementar.

Extinção de impostos

A Reforma prevê a extinção de cinco tributos atuais sobre o consumo:

  • PIS e Cofins (federais)
  • IPI (federal)
  • ICMS (estadual)
  • ISS (municipal)

Esses tributos serão substituídos por apenas três: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS), visando simplificar o sistema, reduzir litígios e aumentar a transparência na arrecadação.

Leia também: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”. 

Imposto Seletivo (IS)

Tributo federal criado pela Reforma Tributária com função extrafiscal, ou seja, voltado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. O IS será aplicado de forma pontual, com alíquota própria, sem gerar créditos e sem efeito cumulativo, incidindo sobre:

  • Cigarros e derivados do tabaco
  • Bebidas alcoólicas e açucaradas
  • Combustíveis fósseis
  • Armas e munições (exceto uso institucional)

Saiba mais sobre em: “Imposto Seletivo (IS): quais são os setores e produtos afetados?”.

IBS: Imposto sobre Bens e Serviços

Tributo de competência compartilhada entre estados e municípios, criado para substituir o ICMS e o ISS. O IBS incidirá sobre operações com bens, serviços e direitos, respeitando os princípios de:

  • Não cumulatividade plena
  • Tributação no destino
  • Crédito financeiro amplo

Será gerido por um Comitê Gestor nacional e terá alíquota uniforme, determinada por lei estadual e municipal, mas com apuração centralizada.

Leia também: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”. 

Lista Nacional de Produtos e Serviços com Alíquota Reduzida

Conjunto definido por lei complementar que especificará quais itens essenciais terão alíquota reduzida (40% da alíquota-padrão) no IBS e CBS.
A lista deve incluir:

  • Medicamentos
  • Serviços de saúde e educação
  • Transporte público coletivo
  • Insumos agrícolas
  • Produtos de acessibilidade

A ideia é garantir progressividade tributária e justiça fiscal, com redução do impacto em setores sensíveis.

Neutralidade fiscal

Princípio fundamental da Reforma Tributária, segundo o qual o sistema de impostos não deve interferir nas decisões econômicas dos agentes de mercado.
Isso significa que:

  • Todos os setores devem ser tributados de forma uniforme
  • A tributação não deve distorcer preços relativos
  • Os tributos devem ser neutros em relação à localização, setor ou tamanho da empresa

Esse conceito é essencial para evitar privilégios e garantir concorrência justa, promovendo eficiência econômica e segurança jurídica.

Regime de Apuração Dual (IBS + CBS)

Modelo previsto pela Reforma Tributária em que as empresas deverão apurar e recolher separadamente dois tributos distintos:

  • CBS (federal)
  • IBS (estadual/municipal)

Apesar de serem cobrados em conjunto na nota fiscal e na plataforma única, os dois tributos terão regras próprias de alíquota, arrecadação e destinação. O regime dual foi adotado como forma de preservar a autonomia federativa, respeitando as competências de cada ente da federação.

Saiba mais em: “Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o que é, o que ele unifica e o que muda com ele”. 

Regime de Tributação Específica

Conjunto de regras tributárias diferenciadas para setores com características únicas, como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde e apostas. Esses regimes específicos podem envolver:

  • Alíquotas próprias
  • Base de cálculo distinta
  • Forma de recolhimento exclusiva

A Reforma prevê que esses setores tenham legislação complementar para definir o modelo de apuração, sem descaracterizar a não cumulatividade nem comprometer a neutralidade fiscal.

Regimes diferenciados e específicos

Referem-se a tratamentos especiais de tributação voltados a setores estratégicos, atividades de interesse social ou categorias com estrutura particular. Exemplos incluem:

  • Simples Nacional
  • MEIs
  • Cooperativas
  • Serviços de transporte coletivo

Esses regimes são mantidos na Reforma, mas devem passar por ajustes para integrar-se ao novo sistema tributário, respeitando critérios de isonomia, simplicidade e progressividade.

Substituição tributária

Mecanismo em que a responsabilidade pelo recolhimento do tributo é atribuída a um contribuinte da cadeia anterior, geralmente o fabricante ou o importador. É muito comum no ICMS e foi alvo de críticas por:

  • Distorcer a apuração de créditos
  • Gerar acúmulo indevido
  • Impactar negativamente o fluxo de caixa

Com a Reforma, a substituição tributária tende a ser extinta, exceto para setores como combustíveis, onde ainda pode haver regime específico.

Tributação no destino

Princípio segundo o qual o imposto sobre o consumo será devido no local onde o bem ou serviço é efetivamente consumido, e não na origem da produção.

Esse modelo corrige desequilíbrios regionais, garantindo que estados e municípios com maior consumo fiquem com a arrecadação correspondente. É aplicado integralmente ao IBS e, indiretamente, à CBS.

Leia também: “Tributação no destino: o que isso significa?”. 

Transição federativa

Período de ajuste progressivo da distribuição da arrecadação entre os entes federados. Como a arrecadação do IBS será unificada e redistribuída, a Reforma prevê uma transição de 50 anos (2029 a 2078) para que estados e municípios não sofram perdas abruptas de receita.

Durante esse tempo, será utilizado um modelo de compensação baseado no histórico de arrecadação.

Valor agregado

É a diferença entre o valor de venda de um produto ou serviço e o custo dos insumos utilizados para sua produção. A CBS e o IBS seguem o modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA), em que o imposto incide sobre esse valor agregado em cada etapa da cadeia.

Esse sistema permite:

  • Crédito financeiro integral
  • Eliminação de cumulatividade
  • Transparência na formação do preço final

Como esse glossário ajuda na emissão de notas fiscais no novo sistema

A Reforma Tributária impacta profundamente o processo de emissão de documentos fiscais, exigindo atualização não apenas dos sistemas (ERPs, emissores de NF-e, plataformas de escrituração), mas também da compreensão conceitual dos novos tributos e regras de apuração.

Esse glossário serve como ferramenta de referência para interpretar corretamente os campos, códigos, alíquotas e regimes tributários que passam a integrar a nova realidade fiscal.

Estar atualizado sobre os termos utilizados é essencial para evitar erros, autuações e falhas no aproveitamento de créditos.

Todas as respostas sobre a Reforma Tributária em: “Reforma Tributária: perguntas e respostas”.

Termos que impactam diretamente a NF-e

A emissão da Nota Fiscal eletrônica (NF-e) será ajustada para refletir a estrutura do novo sistema, que inclui:

  • CBS e IBS com alíquotas destacadas separadamente
  • Indicação de alíquota zero ou reduzida, conforme a Lista Nacional
  • Informações sobre o IS quando aplicável
  • Destaque do regime de apuração (dual)
  • Crédito financeiro identificado na operação
  • Possibilidade de devolução (cashback) em casos específicos

Estes elementos exigem que o profissional fiscal esteja familiarizado com termos como: alíquota-padrão, regime dual, tributação no destino, IS, crédito financeiro, cumulatividade, entre outros.

Leia também: “A Reforma Tributária e o impacto na emissão de NF-e”. 

Termos que impactam a escrituração

A escrituração fiscal, especialmente no SPED, será diretamente afetada pela necessidade de:

  • Apurar separadamente os tributos da CBS e IBS
  • Identificar corretamente os créditos gerados em cada etapa
  • Classificar produtos e serviços segundo a nova lista de alíquotas diferenciadas
  • Aplicar regras específicas de cashback ou isenção
  • Incluir informações relativas à Câmara de Compensação de Créditos e à transição federativa

Dominar conceitos como base ampliada de consumo, valor agregado, não cumulatividade e regimes específicos será essencial para manter a conformidade fiscal e otimizar o aproveitamento de créditos.

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