Imposto Seletivo: qual o motivo da sua criação?

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A aprovação da Reforma Tributária trouxe mudanças estruturais no modelo de arrecadação do Brasil. Entre as novidades mais discutidas está a criação do Imposto Seletivo (IS), um tributo que não visa apenas arrecadar, mas também regular o consumo de determinados bens e serviços.

Frequentemente comparado a um "imposto do pecado" (sin tax), o Imposto Seletivo será aplicado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas e atividades poluentes.

Neste artigo, você vai entender o que é o Imposto Seletivo, qual sua relação com a CBS e o IBS, por que ele foi criado e o que muda para empresas e consumidores.

O que é o Imposto Seletivo (IS)?

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo criado pela Reforma Tributária, prevista na Emenda Constitucional nº 132/2023, e será cobrado sobre produtos e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Seu objetivo principal é regular o consumo desses itens, desestimulando seu uso sem fins proibitivos, por meio da tributação adicional.

Ele não substitui nenhum imposto atual, mas será acumulado aos novos tributos criados pela Reforma, o IBS e a CBS. A regulamentação específica do IS (alíquotas, base de cálculo, itens abrangidos) será definida por lei complementar, ainda em discussão no Congresso.

Diferente do IBS e da CBS, o IS não será um tributo de incidência geral. Seu alcance será pontual e seletivo, aplicado apenas a categorias específicas de bens e serviços.

O que muda e cronograma tributário em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”. 

Relação com o IBS e a CBS

Embora faça parte do novo sistema tributário sobre o consumo, o Imposto Seletivo opera de forma independente dos tributos IBS (estadual e municipal) e CBS (federal):

Tributo Tipo Incidência Gera crédito? Aplicação
CBS Federal Bens e serviços Sim Substitui PIS/COFINS
IBS Estadual/Municipal Bens e serviços Sim Substitui ICMS e ISS
IS Federal Bens/serviços “nocivos” Não Cumulativo e seletivo

O IS não gera crédito tributário, ou seja, ele não pode ser abatido como acontece com o IBS e a CBS. Ele não será cobrado sobre todas as operações de consumo, apenas sobre aquelas previamente definidas como nocivas ou de alto impacto social/ambiental.

Tudo sobre os novos impostos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.

Bens e serviços sujeitos ao Imposto Seletivo

A lista de bens e serviços sujeitos ao IS será definida por legislação infraconstitucional, mas a EC 132/2023 já antecipa que a aplicação do tributo terá como foco:

Produtos nocivos à saúde:

  • Cigarros e derivados do tabaco
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas (como refrigerantes e energéticos)

Produtos ou atividades poluentes:

  • Combustíveis fósseis (petróleo, carvão, gás natural)
  • Processos de extração com alto impacto ambiental
  • Produção de resíduos não recicláveis

Itens de uso restrito:

  • Armas e munições (exceto para forças de segurança pública)

O critério para inclusão de produtos no IS será baseado em seu impacto negativo coletivo, seja na saúde pública, no meio ambiente ou na segurança social. Isso o diferencia de tributos puramente arrecadatórios.

É importante lembrar que o IS será federal, mas poderá ter sua receita compartilhada com estados e municípios, conforme as regras da regulamentação complementar.

Por que o Imposto Seletivo foi criado?

O Imposto Seletivo (IS) não surgiu apenas como um novo meio de arrecadação. Seu objetivo vai além da receita pública: ele foi criado como um instrumento regulador para corrigir distorções de mercado, desincentivar hábitos prejudiciais e estimular um consumo mais consciente.

O IS segue o conceito de tributação extrafiscal, ou seja, sua finalidade é influenciar o comportamento da sociedade, e não apenas gerar receita. Essa abordagem está alinhada a práticas adotadas em diversos países da OCDE.

Objetivo de desestimular consumo de produtos nocivos

Um dos principais motivos para a criação do Imposto Seletivo é reduzir o consumo de bens que causam prejuízos à saúde da população. O tributo atua como uma barreira econômica, tornando esses produtos mais caros para o consumidor final.

Itens como:

  • Cigarros e tabaco (associados a doenças respiratórias e câncer);
  • Bebidas alcoólicas (relacionadas a acidentes, violência doméstica e problemas hepáticos);
  • Refrigerantes e bebidas com alto teor de açúcar (fatores de risco para obesidade e diabetes);

passarão a ter tributação adicional com o IS, exatamente para reduzir sua atratividade econômica e frear o consumo em excesso.

Essa lógica segue o princípio: “quem consome produtos prejudiciais deve pagar mais, pois impõe custos à coletividade” como no sistema de saúde pública.

Foco em meio ambiente e saúde

O aspecto ambiental também é central na criação do IS. O tributo incidirá sobre atividades e produtos com impacto ambiental elevado, como:

  • Combustíveis fósseis, que contribuem para a emissão de gases de efeito estufa;
  • Mineração e extração intensiva, que degradam biomas e afetam comunidades;
  • Produtos com embalagens não recicláveis ou alto índice de resíduos sólidos.

Essa abordagem tem dois efeitos principais:

  1. Estimular modelos de produção mais sustentáveis por parte das empresas;
  2. Fomentar o consumo de produtos menos poluentes entre os consumidores.

Além disso, o IS será uma ferramenta de apoio a políticas públicas de saúde preventiva, alinhando o sistema tributário aos objetivos da saúde coletiva e proteção ambiental.

Complemento arrecadatório sem efeito cumulativo

Embora o Imposto Seletivo não tenha como foco principal gerar receita, ele também contribui para a arrecadação pública, especialmente em substituição ao IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será extinto com a Reforma.

Contudo, o IS possui características distintas:

  • Não é um imposto cumulativo, sua cobrança é pontual e não gera crédito tributário;
  • Não incide em cascata, pois não compõe a base de cálculo de outros tributos;
  • Será regulamentado por lei complementar, o que permitirá calibrar alíquotas conforme as necessidades econômicas e sociais.

Isso garante que o IS não afete negativamente a cadeia produtiva como um todo, mas sim apenas os setores diretamente envolvidos com produtos ou atividades prejudiciais.

Saiba mais sobre em: “Imposto Seletivo (IS): quais são os setores e produtos afetados?”. 

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Perguntas frequentes sobre o Imposto Seletivo

1. O Imposto Seletivo substitui outros tributos?

Não. O Imposto Seletivo não substitui nenhum imposto vigente, nem mesmo o IPI, embora este vá ser extinto pela Reforma.

O IS complementa o novo sistema tributário e incide de forma adicional ao IBS e à CBS, mas não interfere na aplicação desses tributos. Ele também não gera crédito e não é cumulativo, sendo calculado de forma isolada sobre produtos e serviços específicos.

2. Quais produtos terão incidência do IS?

A lista definitiva será definida por lei complementar, mas a Emenda Constitucional nº 132/2023 já indica os tipos de produtos que poderão ser tributados:

  • Cigarros e produtos derivados do tabaco
  • Bebidas alcoólicas
  • Bebidas açucaradas (como refrigerantes e energéticos)
  • Combustíveis fósseis (petróleo, carvão, gás)
  • Produtos ou atividades de alto impacto ambiental
  • Armas e munições (exceto para uso das forças de segurança pública)

A ideia é tributar itens considerados nocivos à saúde pública ou ao meio ambiente, funcionando como um instrumento de controle de consumo.

3. O Imposto Seletivo é federal ou estadual?

O IS será de competência da União (federal), conforme prevê a Reforma Tributária. No entanto, sua receita poderá ser compartilhada com estados, Distrito Federal e municípios, com critérios definidos por regulamentação futura.

A arrecadação será centralizada, mas poderá integrar o modelo de plataforma única de apuração, juntamente com o IBS e a CBS.

4. O que muda na emissão de notas fiscais com o Imposto Seletivo?

As empresas que comercializarem produtos sujeitos ao IS precisarão:

  • Destacar o Imposto Seletivo separadamente na nota fiscal (com base legal específica);
  • Atualizar seus sistemas de emissão de NF-e para contemplar esse novo campo tributário;
  • Realizar a escrituração correta do IS, conforme regras que serão definidas pela futura legislação complementar.

Assim como ocorre hoje com tributos como IPI e ICMS-ST, o IS exigirá adaptação nos sistemas fiscais e no ERP das empresas.

5. Como será calculado e destacado na nota fiscal?

O cálculo do Imposto Seletivo dependerá de alíquotas fixadas por lei complementar, aplicadas sobre:

  • O valor da operação de venda (base de cálculo padrão); ou
  • Em casos específicos, sobre quantidade física (litros, unidades, etc.), a depender do produto.

Na nota fiscal eletrônica, o IS deverá ser:

  • Calculado de forma independente do IBS e da CBS;
  • Destacado em campo próprio, com base legal e alíquota visível ao consumidor.

Essa exigência visa garantir transparência e controle fiscal, além de informar o consumidor sobre a presença de tributação seletiva no item adquirido.

Todas as respostas sobre a Reforma Tributária em: “Reforma Tributária: perguntas e respostas”.

Conclusão: o Imposto Seletivo busca corrigir distorções e estimular consumo responsável

A criação do Imposto Seletivo (IS) representa mais do que uma inovação fiscal — trata-se de uma medida estrutural e estratégica que alinha o sistema tributário brasileiro a padrões internacionais. Sua função não é apenas arrecadatória, mas principalmente regulatória, com o propósito de corrigir distorções de consumo, promover justiça fiscal e proteger a saúde pública e o meio ambiente.

O IS será aplicado de forma complementar ao IBS e à CBS, com foco em produtos e serviços considerados prejudiciais à coletividade. Ao tributar mais pesadamente itens como cigarros, bebidas alcoólicas, combustíveis fósseis e outros bens de alto impacto social ou ambiental, o Estado envia um sinal claro de desestímulo ao consumo desses produtos.

Além disso, por não gerar crédito e ser aplicado pontualmente, o IS não compromete a neutralidade e a não cumulatividade do novo sistema tributário, mantendo a simplicidade operacional e a previsibilidade para as empresas.

À medida que a regulamentação for avançando, será fundamental que contribuintes, contadores e gestores fiscais:

  • Acompanhem de perto a definição das alíquotas e da lista de produtos sujeitos ao IS;
  • Atualizem seus sistemas de emissão e escrituração fiscal;
  • Compreendam o papel do IS como parte de um modelo de arrecadação mais moderno, transparente e sustentável.

A implementação bem-sucedida do Imposto Seletivo dependerá do equilíbrio entre função arrecadatória e impacto regulatório, garantindo que esse novo tributo contribua efetivamente para um sistema mais justo, consciente e eficiente.

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