Como ficará o crédito de imposto na Reforma Tributária?

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A aprovação da Reforma Tributária representa um dos maiores avanços no sistema fiscal brasileiro em décadas. Com a implementação da não cumulatividade plena e a substituição de tributos como ICMS, PIS e Cofins pelos novos CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), um dos pontos que mais geram dúvidas entre empresas e profissionais contábeis é: como ficarão os créditos de imposto?

Na prática, o novo modelo propõe transformar a forma como as empresas lidam com seus créditos tributários, prometendo mais simplicidade, transparência e previsibilidade. No entanto, as mudanças exigirão ajustes operacionais, estratégicos e tecnológicos significativos por parte das empresas.

Neste artigo, vamos detalhar como funciona o crédito tributário no sistema atual, quais as principais mudanças trazidas pela Reforma e como as empresas devem se preparar para este novo cenário.

O que são créditos tributários e como funcionam hoje

No contexto fiscal brasileiro, crédito tributário é o direito que a empresa tem de abater, da quantia de tributos devidos, os valores pagos na etapa anterior da cadeia produtiva. O objetivo é evitar a bitributação e garantir que o imposto seja cobrado apenas sobre o valor agregado.

Apesar de o conceito parecer simples, o modelo atual de créditos no Brasil é complexo, limitado e parcialmente cumulativo, o que gera distorções e inseguranças para os contribuintes.

O que muda e cronograma tributário em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.

Crédito de ICMS, PIS e Cofins no sistema tributário atual

Atualmente, os principais tributos indiretos que permitem a apropriação de crédito são:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual com regras diferentes em cada estado. O crédito de ICMS geralmente se aplica à compra de mercadorias utilizadas na produção ou revenda.
  • PIS/Pasep e Cofins: contribuições federais com regimes cumulativos e não cumulativos. No regime não cumulativo, é permitido o crédito sobre determinados insumos, mas com muitas restrições.

Na prática, o modelo atual não garante o aproveitamento universal de créditos, o que prejudica a competitividade, principalmente entre empresas de diferentes setores ou estados.

Leia também: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.

Limitações e cumulatividade parcial dos tributos

Um dos principais problemas do sistema atual é a parcialidade da não cumulatividade. Ou seja, embora os tributos em tese admitam créditos, esses direitos são condicionados a critérios subjetivos, como a “essencialidade” ou “relevância” do insumo.

Por exemplo:

  • Uma empresa pode não conseguir gerar crédito de PIS/Cofins sobre materiais de escritório ou serviços de limpeza.
  • Insumos considerados “não essenciais” pela Receita Federal acabam excluídos da base de crédito.

Esse tipo de interpretação gera litígios constantes, insegurança jurídica e distorções na cadeia de produção, afetando principalmente micro e pequenas empresas, além de setores com estrutura de custos intensiva.

Saiba mais em: “O que é a não cumulatividade plena da Reforma Tributária?”.

Dificuldades enfrentadas por empresas em diferentes setores

A cumulatividade parcial e as diferentes regras por tributo e por estado impõem dificuldades operacionais e financeiras às empresas. Veja alguns exemplos:

  • Indústria: perde créditos ao adquirir de fornecedores isentos ou do Simples Nacional.
  • Prestadores de serviços: têm acesso extremamente restrito a créditos de PIS/Cofins, o que eleva os custos e reduz a margem de lucro.
  • Setor agropecuário: enfrenta limitações de crédito em insumos tributados à alíquota zero, afetando a formação de preço e a competitividade internacional.

Além disso, a impossibilidade de ressarcir rapidamente os créditos acumulados agrava o problema, pois reduz o capital de giro disponível e afeta o planejamento financeiro das empresas.

O que muda com a não cumulatividade plena do IBS e da CBS

Uma das mudanças mais relevantes trazidas pela Reforma Tributária é a adoção da não cumulatividade plena para os novos tributos IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

Na prática, isso significa que todo imposto pago na etapa anterior da cadeia produtiva poderá ser recuperado como crédito, independentemente da essencialidade do bem ou serviço. O novo modelo visa eliminar distorções, reduzir litígios e facilitar a apuração dos tributos.

Essa transformação representa uma ruptura com o sistema atual e promete trazer maior neutralidade, eficiência e previsibilidade fiscal para empresas de todos os portes e setores.

Crédito integral e automático em todas as etapas

Com a implementação da CBS e do IBS, a lógica dos créditos tributários será reformulada. O sistema passará a operar com base em crédito financeiro integral e automático.

O que isso significa na prática?

  • Todas as aquisições de bens, serviços ou direitos gerarão crédito, sem restrições de essencialidade ou vinculação direta à atividade-fim.
  • O crédito será registrado de forma automática na escrituração fiscal, facilitando o compliance e reduzindo o risco de autuações.
  • Setores antes prejudicados por regras limitadoras, como serviços e agronegócio, poderão se beneficiar com uma compensação tributária mais justa.

Essa automatização não só desburocratiza o processo, como também reduz significativamente o contencioso tributário, uma vez que elimina a subjetividade na análise do que pode ou não gerar crédito.

Saiba tudo sobre o IBS em: “IBS: entenda o substituto do ICMS e ISS”. 

Fim da cumulatividade e simplificação na apuração

Com o novo sistema, desaparece a chamada tributação em cascata, em que uma empresa não consegue recuperar impostos pagos em etapas anteriores. Isso significa que:

  • Não haverá mais cobrança de imposto sobre imposto, o que garante maior transparência na formação dos preços.
  • A apuração torna-se mais simples e direta: a empresa calcula o imposto devido subtraindo os créditos acumulados dos débitos gerados nas vendas, com base em alíquotas uniformes.
  • O IBS e a CBS terão base ampla de incidência, reduzindo brechas e exceções.

Outro ponto relevante é a uniformização das regras em todo o território nacional, especialmente no caso do IBS, que substituirá tributos estaduais e municipais (ICMS e ISS). Isso evita a guerra fiscal entre estados e reduz a complexidade para empresas que atuam em mais de uma unidade da federação.

Saiba tudo sobre a CBS em: “Extinção do PIS/Cofins: como a CBS os substituirá?”. 

Impacto no fluxo de caixa e na precificação

Embora o novo modelo traga benefícios como transparência e simplificação, ele também exigirá atenção redobrada ao fluxo de caixa das empresas, especialmente no período de transição.

Principais impactos:

  • Redução da carga tributária indireta: Como não haverá mais tributação em cascata, muitos produtos e serviços terão seus preços reduzidos ou mais bem ajustados.
  • Melhor planejamento financeiro: A previsibilidade dos créditos permite projeções mais assertivas sobre a carga tributária real.
  • Mais eficiência na formação de preços: Empresas poderão repassar o imposto de forma mais clara ao consumidor, reduzindo distorções.

No entanto, durante a fase de transição (2026 a 2032), será necessário conviver com dois sistemas tributários ao mesmo tempo, o que pode impactar temporariamente a gestão de caixa e gerar obrigações acessórias duplicadas.

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Como as empresas devem se preparar para os novos créditos

Com a implementação progressiva da CBS e do IBS, a forma como as empresas registram, calculam e compensam seus créditos tributários passará por mudanças significativas.

O modelo atual, marcado por regras fragmentadas e insegurança jurídica, será substituído por um sistema mais claro e automatizado, o que exige preparação estratégica, tecnológica e operacional.

A transição para a não cumulatividade plena trará benefícios no longo prazo, mas exigirá investimentos imediatos em sistemas, processos internos e revisão de estratégias de compras e precificação.

Ajustes no ERP e nos controles de entrada e saída

A base do novo sistema de crédito tributário será a escrituração digital automatizada, o que exige que as empresas tenham sistemas ERP atualizados e integrados à nova realidade fiscal.

Pontos de atenção:

  • Atualização dos sistemas fiscais e contábeis: os ERPs precisarão estar preparados para registrar automaticamente os créditos de IBS e CBS com base nas notas fiscais eletrônicas (NF-e).
  • Integração entre áreas: fiscal, contábil e logística devem atuar de forma sincronizada para garantir a correta apuração dos tributos e a recuperação eficiente dos créditos.
  • Automação e compliance: a digitalização do processo reduz erros humanos, mitiga riscos de autuação e melhora a eficiência tributária.

Além disso, será necessário revisar classificações fiscais de produtos e serviços, pois alíquotas e regimes de crédito podem variar conforme a natureza da operação.

Leia também: “A Reforma Tributária e o impacto na emissão de NF-e”.

Reavaliação de custos e cadeias de suprimentos

Com a possibilidade de crédito integral e universal, empresas terão mais liberdade para estruturar suas operações com base em critérios econômicos, e não mais fiscais. Isso traz uma oportunidade estratégica: revisar contratos, fornecedores e estrutura de custos.

Impactos práticos:

  • Nova lógica de formação de preços: produtos e serviços poderão ter redução de custos, já que o imposto pago nas etapas anteriores será plenamente recuperado.
  • Análise de fornecedores: empresas que compravam de fornecedores com tratamento fiscal vantajoso (ex: isentos, Simples Nacional) poderão revisar essa escolha caso o crédito total esteja garantido em qualquer operação.
  • Cadeias logísticas e interestaduais: a uniformização do IBS reduz as distorções causadas pela guerra fiscal, permitindo novas estratégias de localização e distribuição.

Outro ponto essencial é a previsibilidade dos custos tributários, o que permite uma melhor gestão orçamentária e a simulação de diferentes cenários com base em margens reais e carga tributária líquida.

Tudo sobre os novos impostos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”. 

Perguntas frequentes sobre crédito tributário na Reforma

Para facilitar o entendimento das mudanças trazidas pela Reforma Tributária no que diz respeito aos créditos de impostos, respondemos abaixo às principais dúvidas de empresários, contadores e gestores tributários.

1. Todos os créditos de impostos serão mantidos?

Não. Com a substituição dos tributos atuais (ICMS, ISS, PIS, Cofins) por IBS e CBS, haverá uma nova lógica de apropriação de créditos, baseada na não cumulatividade plena. Isso significa que:

  • O crédito passa a ser integral e automático, sem depender da essencialidade do bem ou serviço.
  • Setores específicos, como saúde, educação e agronegócio, ainda poderão contar com regimes diferenciados, inclusive com restrições de crédito, dependendo da regulamentação.

Além disso, alguns benefícios fiscais hoje existentes podem deixar de existir, conforme o princípio da uniformização e neutralidade da tributação no novo modelo.

2. Haverá ressarcimento de créditos acumulados?

Sim. A Reforma prevê mecanismos de ressarcimento automático de créditos acumulados, especialmente em situações como:

  • Exportações (operações desoneradas)
  • Acúmulo por aquisição de bens e serviços com alíquotas maiores do que a de saída
  • Setores com isenção ou alíquota reduzida na ponta final

Importante: O cronograma de transição, previsto até 2032, pode gerar períodos de acúmulo de créditos em duplicidade (tributos antigos + novos), o que exigirá controle rigoroso e procedimentos específicos para ressarcimento ou compensação.

Empresas devem se preparar para isso com gestão eficiente dos saldos credores e atualização dos controles fiscais.

3. Como funcionará o crédito nas exportações?

As exportações continuarão desoneradas no novo sistema tributário, e isso inclui:

  • Direito ao crédito integral de IBS e CBS nas aquisições feitas para exportar.
  • Ressarcimento ágil desses créditos acumulados, de forma eletrônica e automatizada, conforme prevê o novo modelo digital de apuração.

Com isso, o exportador brasileiro deverá ter maior competitividade no mercado internacional, ao garantir que não haja nenhum resquício de carga tributária sobre os produtos ou serviços destinados ao exterior.

4. A não cumulatividade plena reduz a carga tributária?

Não necessariamente. A não cumulatividade plena melhora a transparência e a justiça fiscal, pois elimina a tributação em cascata e garante o crédito integral em todas as etapas. No entanto:

  • A carga tributária final dependerá das alíquotas efetivas que serão fixadas na regulamentação do IBS e da CBS.
  • Em alguns setores, a carga poderá aumentar, principalmente onde hoje há regimes favorecidos.
  • Já em outros casos, especialmente cadeias longas ou empresas com muitos insumos, a tendência é de redução da carga líquida, graças à ampliação dos créditos.

O importante é que, com o novo sistema, as regras serão mais claras, estáveis e previsíveis, permitindo um planejamento tributário mais eficiente.

Todas as respostas sobre a Reforma Tributária em: “Reforma Tributária: perguntas e respostas”.

Conclusão: crédito integral e transparência como pilares da nova tributação

A Reforma Tributária inaugura um novo capítulo no sistema fiscal brasileiro, e o modelo de crédito tributário é um dos pontos mais transformadores dessa mudança.

A transição para a não cumulatividade plena, com crédito integral, automático e universal, representa uma ruptura positiva com as distorções históricas do nosso sistema.

Ao substituir ICMS, PIS, Cofins e ISS por CBS e IBS, o país adota uma lógica mais moderna, alinhada aos princípios de:

  • Neutralidade tributária, ao permitir que o imposto não distorça as decisões econômicas;
  • Transparência, com apuração clara e digital dos tributos;
  • Equidade, ao reduzir a vantagem competitiva gerada por regimes especiais ou incentivos fragmentados.

Ainda que a transição exija preparo operacional, tecnológico e estratégico como ajustes em ERPs, revisão de cadeias de suprimentos e capacitação fiscal, os ganhos em previsibilidade, segurança jurídica e redução do contencioso são inegáveis.

As empresas que se anteciparem e entenderem a fundo as novas regras de crédito sairão na frente: não apenas pagando corretamente os tributos, mas também aproveitando integralmente os benefícios do novo sistema.

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