Cronograma oficial da transição tributária
A Emenda Constitucional estabeleceu um cronograma escalonado de implementação, visando à substituição progressiva dos tributos atuais e à adaptação dos entes federativos e contribuintes. O processo se divide em três fases principais: testes, implantação parcial e vigência plena.
Etapas entre 2026 e 2033
- 2026 – Fase de teste da CBS: A CBS será implementada com uma alíquota simbólica de 1%, com o objetivo de realizar testes operacionais, ajustar sistemas fiscais e preparar empresas para a nova sistemática. Esse valor simbólico servirá apenas como base de simulação, sem substituir ainda o PIS e a Cofins.
- 2027 – Início da CBS definitiva: A CBS substitui oficialmente o PIS e a Cofins, com alíquota cheia a ser definida em lei complementar. A arrecadação passa a ser real, com crédito integral e não cumulatividade plena.
- 2029 – Início da transição do ICMS e ISS para o IBS: O IBS entra em vigor de forma gradual, com alíquota reduzida para testes de arrecadação e apuração. Ainda será cobrado paralelamente ao ICMS e ISS, que continuam válidos.
- 2030 a 2032 – Ampliação do IBS: O IBS aumenta progressivamente sua participação na arrecadação, enquanto ICMS e ISS passam a ter suas alíquotas reduzidas proporcionalmente.
- 2033 – Vigência plena do novo sistema: Em 2033, os tributos antigos (ICMS, ISS, PIS e Cofins) serão extintos. A CBS e o IBS passam a ser os únicos tributos sobre bens e serviços, acompanhados do Imposto Seletivo (IS).
Períodos de convivência entre o sistema atual e o novo
Durante a transição, haverá dupla apuração e convivência simultânea dos dois sistemas. Isso significa que:
- As empresas deverão apurar tanto os tributos antigos quanto os novos;
- Os sistemas fiscais (ERP, NF-e, SPED, etc.) deverão ser adaptados para processar as duas lógicas simultaneamente;
- Haverá regras específicas para evitar bitributação e garantir a transição correta de créditos acumulados.
Essa sobreposição é complexa, mas considerada necessária para garantir segurança jurídica, operacional e fiscal.
Datas-chave para o IBS, CBS e Imposto Seletivo
- 2024–2025: Aprovação das leis complementares que regulamentarão a CBS, IBS e IS.
- 2026: Início da CBS com alíquota teste (1%).
- 2027: CBS entra oficialmente em vigor.
- 2027–2028: Implementação inicial do Imposto Seletivo (IS).
- 2029: Início da cobrança do IBS (teste).
- 2030–2032: Expansão progressiva do IBS e redução do ICMS/ISS.
- 2033: Exclusividade da CBS, IBS e IS como tributos sobre consumo.
Conheça os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
O que muda em cada fase da implementação
O cronograma de implementação da Reforma Tributária foi estruturado para acontecer em etapas bem definidas, com foco na segurança jurídica, adaptação tecnológica e estabilidade fiscal. Abaixo, explicamos o que muda em cada uma dessas fases.
Testes iniciais e fase experimental
A primeira fase prática da transição começa em 2026, com a implementação da CBS em caráter de teste. Neste ano, será aplicada uma alíquota simbólica de 1%, sem extinguir ainda o PIS e a Cofins. Esse tributo-teste terá algumas finalidades importantes:
- Servir de piloto para o novo modelo de apuração e escrituração com crédito financeiro integral;
- Permitir a adequação dos sistemas das empresas e da Receita Federal (como NF-e, SPED, ERPs e softwares de gestão fiscal);
- Identificar falhas operacionais e ajustes necessários nas declarações, layouts e cruzamentos de dados;
- Gerar dados estatísticos que permitirão calibrar a alíquota definitiva da CBS.
Essa fase experimental será fundamental para evitar riscos de instabilidade no momento em que a CBS passar a valer com força total.
Transição parcial com dupla apuração
A partir de 2027, a CBS substitui definitivamente o PIS e a Cofins, com alíquota cheia definida por lei complementar. Nesse momento, as empresas devem deixar de apurar os tributos extintos e adotar exclusivamente a CBS para operações federais.
Já a transição do ICMS e ISS para o IBS terá um processo mais longo e cuidadoso. De 2029 a 2032, o sistema funcionará com dupla apuração, ou seja:
- ICMS e ISS ainda serão cobrados, porém com alíquotas decrescentes;
- O IBS passará a ser cobrado de forma gradual, com alíquotas crescentes;
- Empresas precisarão calcular e destacar os dois tributos (antigo e novo) nas suas notas fiscais e escrituração contábil.
Esse período de convivência exige que contribuintes se adaptem para lidar com dois sistemas de tributação sobre consumo ao mesmo tempo, cada um com lógica própria, regras de crédito distintas e exigências acessórias específicas.
Durante essa etapa, também serão testadas as funcionalidades do Comitê Gestor do IBS, o sistema de tributação no destino e as plataformas digitais integradas de escrituração e repasse automático da arrecadação.
Extinção total dos tributos antigos
O ponto final da transição está previsto para 1º de janeiro de 2033, quando:
- PIS, Cofins, ICMS e ISS estarão totalmente extintos;
- A CBS, o IBS e o Imposto Seletivo serão os únicos tributos sobre bens e serviços em vigor;
- O sistema tributário passará a operar exclusivamente com as regras da não cumulatividade plena e cobrança no destino;
- Os sistemas da Receita Federal, do Comitê Gestor do IBS e dos fiscos estaduais/municipais estarão 100% integrados.
Essa fase marcará o início do novo modelo tributário brasileiro em sua forma definitiva: mais digital, mais simples e com menor litigiosidade, segundo os objetivos da reforma.
Leia também: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”.
Como as empresas devem se preparar para cada etapa
A Reforma Tributária trará mudanças estruturais na forma como empresas apuram e recolhem tributos sobre o consumo. Com a implementação escalonada da CBS e do IBS, será essencial que as organizações se adaptem de maneira antecipada e estratégica. Veja os principais pontos de atenção:
Adequação de sistemas e softwares fiscais
Uma das primeiras e mais críticas medidas é garantir que os sistemas utilizados para emissão de NF-e, apuração de tributos e escrituração fiscal estejam prontos para lidar com:
- Novos campos da NF-e para destaque da CBS e IBS;
- Códigos atualizados de CFOP, CST, NCM e alíquotas específicas de cada novo tributo;
- Regras de cálculo com crédito financeiro integral, diferente da sistemática atual;
- Convivência de dois sistemas (antigo e novo) entre 2026 e 2032, exigindo ERPs e plataformas que consigam operar simultaneamente com PIS/Cofins/ICMS/ISS e CBS/IBS.
Além disso, será necessário revisar parametrizações fiscais, rotinas de fechamento, SPEDs e cruzamentos automáticos com os sistemas da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS.
Treinamento de equipes contábeis e fiscais
O novo modelo tributário brasileiro exige capacitação técnica de todos os profissionais envolvidos com obrigações acessórias, planejamento tributário e conformidade fiscal.
Pontos essenciais a serem incluídos em treinamentos internos ou consultorias especializadas:
- Compreensão prática da não cumulatividade plena;
- Novas regras de crédito tributário para bens, serviços, ativos e despesas;
- Atualização sobre a tributação no destino, com seus reflexos no cálculo e emissão de documentos fiscais;
- Adoção de certificação digital obrigatória em todo o processo de apuração e escrituração;
- Conhecimento do novo sistema de escrituração digital unificada (federal e Comitê Gestor).
A preparação da equipe é crucial para evitar autuações, erros de declaração e perdas de crédito.
Planejamento financeiro e tributário durante a transição
Por fim, empresas devem adotar um planejamento financeiro estratégico para atravessar a transição com segurança. Isso inclui:
- Mapear o impacto da nova alíquota da CBS sobre produtos e margens;
- Simular a revisão de preços e contratos com fornecedores e clientes;
- Avaliar a possibilidade de créditos acumulados (de PIS, Cofins, ICMS) e como aproveitá-los conforme as regras de transição;
- Antecipar investimentos em tecnologia e consultoria tributária;
- Acompanhar publicações oficiais (leis complementares, instruções normativas e portarias) para adequação contínua.
Empresas que se planejam bem terão vantagem competitiva e menor risco fiscal no novo modelo.
Leia também: “Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o que é, o que ele unifica e o que muda com ele”.
Perguntas frequentes sobre os prazos da Reforma Tributária
Quando a Reforma começa a valer?
A Reforma Tributária foi promulgada em dezembro de 2023, por meio da Emenda Constitucional nº 132/2023, mas sua implementação será gradual. As primeiras mudanças práticas entram em vigor a partir de 2026, com a criação da CBS (tributo federal que substituirá PIS e Cofins).
Em 2027, inicia-se a cobrança do IBS em alíquota teste, e só a partir de 2029 o novo modelo começa a substituir efetivamente o sistema antigo de forma mais ampla. A extinção completa dos tributos antigos (PIS, Cofins, ICMS e ISS) está prevista para 2033, quando o modelo atual deixará de existir por completo.
Resumo dos marcos principais:
- 2026: Entra em vigor a CBS
- 2027: IBS começa a ser cobrado em alíquota teste de 0,1%
- 2029: Alíquotas cheias começam a valer (CBS + IBS)
- 2033: Sistema antigo é extinto por completo
O que acontece com notas fiscais durante a transição?
Durante o período de transição, as empresas deverão emitir notas fiscais com informações de dois sistemas tributários simultaneamente:
- Os tributos atuais (PIS, Cofins, ICMS, ISS) continuarão exigindo destaque nas NF-es;
- Os novos tributos (CBS e IBS) também precisarão ser incluídos, com destaque próprio e base de cálculo específica.
Para isso, será necessário um ajuste no layout da NF-e e nas tags XML, permitindo que as informações sejam processadas corretamente tanto pelos sistemas antigos quanto pelo novo sistema unificado.
Além disso, haverá a necessidade de validações específicas para cada tributo, o que exigirá um esforço adicional das empresas em termos de conformidade e automatização dos sistemas.
Empresas precisarão emitir NF-e com dois sistemas simultaneamente?
Sim. A partir de 2026, com a entrada em vigor da CBS e, especialmente, em 2027, com a cobrança simultânea do IBS em alíquota teste e os tributos antigos ainda válidos, será necessário que as empresas emitam documentos fiscais que contemplem os dois modelos tributários.
Essa fase, conhecida como “período híbrido”, durará até 2032 e exigirá que as empresas:
- Destaquem tributos antigos e novos de forma paralela;
- Tenham seus sistemas adaptados para fazer a apuração e escrituração de forma duplicada;
- Controlem os créditos e débitos de maneira separada, respeitando as regras de cada regime.
É fundamental investir em atualizações de ERP, capacitação técnica da equipe fiscal e homologação de processos com o Fisco para garantir que a empresa opere de forma segura e em conformidade durante toda a transição.
Conclusão: planejamento é essencial para atravessar a transição tributária até 2033
A Reforma Tributária representa uma das maiores transformações fiscais já realizadas no Brasil. Mais do que trocar nomes de tributos, ela muda fundamentos da apuração, da escrituração e da forma como os impostos serão destacados nas notas fiscais.
E com um cronograma que vai de 2026 até 2033, as empresas terão de operar em um cenário híbrido e altamente técnico por vários anos.
Por isso, antecipar a adaptação será determinante para garantir competitividade, segurança jurídica e conformidade fiscal. Quem deixar para se adequar apenas às vésperas dos prazos corre o risco de enfrentar erros em NF-es, autuações e problemas com o crédito tributário, além de sobrecarregar equipes e sistemas.
É fundamental investir em:
- Atualização dos ERPs e emissores de NF-e com os novos campos da CBS e IBS;
- Revisão das obrigações acessórias para conciliar sistemas antigos e novos;
- Capacitação contínua das equipes fiscais e contábeis;
- Acompanhamento legislativo das leis complementares e normativas que definirão os detalhes operacionais da reforma.
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