A Reforma Tributária e o impacto na emissão de NF-e

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A Reforma Tributária representa um marco inédito na forma como o Brasil trata a tributação sobre o consumo. Com a criação de novos tributos como a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), o sistema tributário brasileiro passará por uma reestruturação que afeta diretamente o dia a dia das empresas, e isso inclui um dos pilares da operação fiscal: a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

A NF-e, que já passou por muitas evoluções desde sua implementação, precisará se adequar ao novo cenário tributário. Isso implica alterações nos campos de preenchimento, novas validações e mudanças nas regras de cálculo e destaque dos tributos.

Empresas que não se prepararem para essa transição correm risco de cometer erros, sofrer autuações ou enfrentar rejeições na transmissão de documentos fiscais.

Neste conteúdo, explicamos com profundidade o que muda na emissão de notas fiscais com a Reforma Tributária, o impacto direto da simplificação tributária no modelo da NF-e e como os contribuintes devem se organizar para se manterem em conformidade.

O que muda na emissão de notas fiscais com a Reforma Tributária

A principal mudança que a Reforma Tributária traz para a emissão da NF-e é a substituição dos tributos federais e subnacionais como PIS, Cofins, ICMS e ISS por um sistema mais simplificado e centralizado, com o IBS e a CBS.

Essa transformação exige um redesenho da lógica de apuração e do preenchimento das notas fiscais. A transição vai impactar desde os layouts técnicos do XML até a forma como as alíquotas são aplicadas, calculadas e validadas nos sistemas emissores.

Simplificação dos tributos e novos códigos fiscais

A simplificação dos tributos tem como objetivo centralizar e padronizar a cobrança do consumo, reduzindo o número de obrigações acessórias. Hoje, cada tributo tem suas próprias regras de incidência, cálculo, base de crédito e escrituração. Isso leva a um sistema fragmentado e de difícil gestão.

Com a CBS e o IBS, a lógica será mais próxima a um modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), onde haverá:

  • Crédito amplo e automático;
  • Alíquotas uniformes por tipo de operação;
  • Cobrança no destino (local do consumo), e não na origem;
  • Destinação digital dos valores arrecadados diretamente aos entes federativos.

Para os emissores de NF-e, isso representa a introdução de novos campos e códigos fiscais, como:

  • Natureza da operação adaptada ao novo regime;
  • Novas alíquotas CBS e IBS (com campos próprios para destaque);
  • Substituição de CSTs e CFOPs atuais por códigos compatíveis com o novo sistema;
  • Alterações no código de incidência dos tributos sobre cada item da nota.

A Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS serão responsáveis por regulamentar essas alterações e publicar os novos manuais técnicos.

Adequações no layout e validações da NF-e

Com o novo modelo de tributação, será necessária a atualização dos layouts XML da NF-e para comportar as regras da CBS e do IBS. Isso envolve:

  • Inclusão de novos campos específicos para os tributos substitutos;
  • Revisão das regras de validação de notas, com destaque para a correta apuração do valor dos tributos em cada item;
  • Revisão das fórmulas de cálculo, que serão adaptadas à não cumulatividade plena e à cobrança no destino;
  • Alterações nos códigos de situação tributária (CST), que deverão refletir o novo enquadramento legal das operações.

Além disso, é esperado que haja um novo manual de especificações técnicas da NF-e, com impacto direto nos sistemas ERP, emissores e integradores fiscais.

Empresas que operam com alto volume de emissão, como indústrias, distribuidores e varejistas, devem iniciar o quanto antes o planejamento para adaptar suas plataformas, sob pena de enfrentar instabilidades operacionais durante o período de transição.

Entenda melhor a Reforma Tributária em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”. 

Como o IBS e a CBS influenciam a emissão de NF-e

A chegada do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), pilares da nova estrutura tributária, transforma profundamente o funcionamento da emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Esses dois tributos, que substituirão ICMS, ISS, PIS e Cofins, trazem uma nova lógica de apuração, escrituração e cálculo de tributos.

Para os contribuintes, isso significa reformular procedimentos internos e preparar seus sistemas fiscais para absorver novas regras. A transição envolverá não apenas ajustes no conteúdo da nota, mas também na integração com a Receita Federal e o Comitê Gestor do IBS.

Substituição do ICMS, ISS, PIS e Cofins

Atualmente, a NF-e precisa destacar individualmente os tributos incidentes sobre cada operação, como ICMS (estadual), ISS (municipal), PIS e Cofins (federais). Cada um com suas particularidades de cálculo, apuração de crédito e escrituração.

Com a Reforma Tributária, essas obrigações serão concentradas em dois únicos tributos:

  • CBS, de competência federal, substitui PIS e Cofins;
  • IBS, gerido por estados e municípios, substitui ICMS e ISS.

Essa substituição exigirá novos campos de tributação na NF-e, que devem refletir:

  • A alíquota aplicável da CBS e do IBS;
  • A base de cálculo unificada;
  • A dedução dos créditos gerados (não cumulatividade plena);
  • A correta identificação do local de destino da operação (para fins de partilha).

Além disso, a extinção dos tributos atuais e a adoção gradual dos novos até 2033 exigirá que as empresas operem com sistemas híbridos durante o período de transição.

Saiba mais sobre a extinção de tributos em: “Reforma Tributária: saiba quais impostos serão extintos e quais os substituirão”. 

Alterações nas regras de apuração e destaque dos tributos

Com a introdução da não cumulatividade plena, toda aquisição de bens, serviços ou insumos relacionados à atividade econômica gerará crédito tributário automático e isso impacta diretamente o destaque dos tributos na NF-e.

A emissão passará a seguir uma lógica mais automatizada e padronizada:

  • O valor da CBS e do IBS será calculado com base no valor agregado real da operação;
  • Os créditos poderão ser destacados automaticamente, sem a necessidade de apuração manual do conceito de “insumo”;
  • O próprio XML da nota poderá carregar informações essenciais para o aproveitamento do crédito tributário nas etapas seguintes da cadeia.

Além disso, haverá validações eletrônicas integradas à Receita Federal e ao Comitê Gestor do IBS, o que pode exigir a transmissão simultânea de dados para ambas as esferas federativas, algo inédito no modelo atual.

Conheça os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”. 

Ajustes esperados no DANFE e nas tags XML

Com a reformulação dos tributos sobre consumo, tanto o DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica) quanto o arquivo XML passarão por mudanças estruturais. Espera-se:

No DANFE:

  • Inclusão de campos para CBS e IBS, com alíquotas e valores destacados;
  • Nova apresentação do resumo dos tributos no rodapé;
  • Identificação do local de destino da operação (critério fundamental para o IBS);
  • Informações sobre créditos gerados pela operação, de forma clara para o destinatário.

No XML da NF-e:

  • Novas tags específicas para CBS e IBS;
  • Campos para base de cálculo unificada, valor do imposto e percentuais;
  • Integração com sistemas de escrituração digital e cruzamento de dados;
  • Validações que impedem o envio de notas sem dados consistentes com o novo modelo.

Empresas precisarão atualizar seus ERPs, emissores de NF-e e sistemas de contabilidade para estarem preparados. Além disso, é essencial o envolvimento da equipe fiscal e contábil na adaptação ao novo leiaute, que será regulamentado por manuais técnicos oficiais da Sefaz e Receita Federal.

Saiba mais em: “O que é o DANFE simplificado?”. 

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Responsabilidades do contribuinte durante a transição

A transição entre o sistema atual de tributos (ICMS, ISS, PIS e Cofins) e o novo modelo com IBS e CBS, prevista para ocorrer entre 2026 e 2033, não será apenas legislativa, ela exigirá grande esforço de adaptação por parte das empresas. Durante esse período híbrido, os contribuintes terão que lidar com dois sistemas tributários simultaneamente.

Além de acompanhar as mudanças legais, o contribuinte precisará revisar processos internos, obrigações acessórias, parametrizações fiscais e sistemas de gestão. A emissão correta da NF-e será uma das maiores prioridades para manter a conformidade e evitar penalidades.

Obrigações acessórias e adaptação dos sistemas

A introdução do IBS e da CBS trará novas obrigações acessórias, especialmente ligadas à escrituração fiscal digital, envio de informações ao Comitê Gestor do IBS e à Receita Federal, e controle de créditos em tempo real.

Algumas mudanças que impactam diretamente os contribuintes:

  • Atualização dos sistemas ERP e emissores de NF-e para suportar novos campos, códigos, alíquotas e regras de validação;
  • Ajustes nas escriturações como SPED Contribuições (CBS) e Escrituração Fiscal Digital (IBS);
  • Integração com sistemas de apuração de crédito automático, com base nos novos layouts XML e padrões de escrituração;
  • Obrigatoriedade do uso de certificação digital nas transmissões e declarações fiscais, com foco em segurança e rastreabilidade.

Dica: Antecipe a revisão contratual com seu fornecedor de ERP e peça o roadmap de atualizações com base na Reforma Tributária.

Cuidados com CFOP, CST e natureza da operação

Durante o período de convivência entre os modelos (2026–2033), será necessário extremo cuidado na classificação fiscal das operações. Alguns campos continuarão sendo utilizados, outros sofrerão substituições ou mudanças de sentido:

  • CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações): Pode ter novos códigos adaptados à lógica do IBS e CBS;
  • CST (Código de Situação Tributária): Terá alterações para refletir a nova lógica de não cumulatividade plena e crédito automático;
  • Natureza da operação: Precisará ser coerente com os novos tributos e sua respectiva partilha federativa (tributação no destino).

Além disso, será importante manter um mapeamento claro de quais tributos ainda se aplicam a cada operação durante o cronograma de transição. O descuido pode resultar em:

  • Duplicidade ou ausência de recolhimento;
  • Perda de crédito tributário;
  • Rejeição da nota fiscal eletrônica no momento da validação.

Como evitar erros e rejeições nas novas NF-e

Com as mudanças nas regras de validação da NF-e, é esperado um aumento temporário no número de rejeições por inconsistência de dados fiscais. Para evitar problemas e garantir o compliance:

  • Atualize os campos obrigatórios com base nas especificações técnicas da nova NF-e (versão que trará suporte ao IBS e CBS);
  • Valide internamente os dados fiscais antes da transmissão, utilizando sistemas de pré-validação integrados;
  • Capacite sua equipe fiscal e contábil para compreender a nova lógica tributária e parametrizar corretamente as operações;
  • Implemente regras automatizadas de verificação para CFOP, CST, base de cálculo e destaque correto do tributo por tipo de operação (revenda, serviço, consumo, exportação etc.);
  • Acompanhe os manuais técnicos e NTs (Notas Técnicas) divulgadas pelo ENCAT, Receita Federal e Comitê Gestor — eles trarão as orientações formais sobre como configurar a nova NF-e.

Leia agora: “Rejeição da nota fiscal: guia completo e principais tipos”. 

Perguntas frequentes sobre NF-e e Reforma Tributária

Será necessário um novo modelo de NF-e após a Reforma?

Sim, um novo modelo da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será necessário para refletir as mudanças introduzidas pelos tributos IBS (estadual e municipal) e CBS (federal). A previsão é que os layouts sejam atualizados, com inclusão de novas tags XML, regras de validação, e campos específicos para:

  • Identificação do novo tributo (IBS ou CBS);
  • Percentual de alíquota aplicada;
  • Valor do imposto recolhido;
  • Informação do destino da operação (essencial para a cobrança no destino).

Esse modelo será desenvolvido em conjunto pelo Comitê Gestor do IBS, Receita Federal e ENCAT, e publicado oficialmente por meio de Notas Técnicas com antecedência.

As notas fiscais antigas continuarão válidas?

Durante o período de transição entre os modelos (2026 a 2033), as notas fiscais no formato atual continuarão válidas, principalmente para operações em que ainda incidem os tributos “antigos”, como ICMS, ISS, PIS e Cofins.

No entanto, empresas que estiverem enquadradas em operações sujeitas ao novo sistema deverão emitir as NF-e já adaptadas ao modelo híbrido. Isso exige que os sistemas estejam preparados para lidar simultaneamente com dois regimes tributários, o que aumenta a complexidade operacional e fiscal.

Como as empresas devem se preparar para a transição?

A preparação deve começar o quanto antes, especialmente para empresas que emitem grande volume de notas ou operam em mais de um estado. Veja os passos recomendados:

  • Revisar o ERP e o emissor de NF-e: os sistemas precisarão receber atualizações que contemplem os novos tributos e layouts;
  • Acompanhar a publicação de Notas Técnicas e manuais do ENCAT sobre a nova estrutura da NF-e;
  • Treinar a equipe fiscal e contábil para lidar com o modelo híbrido de tributação;
  • Criar rotinas de validação fiscal interna, garantindo que a NF-e destaque corretamente o imposto, base de cálculo, alíquota e natureza da operação;
  • Manter controle dos CFOPs e CSTs, que poderão passar por reformulação conforme o novo regime.

Empresas que anteciparem essas ações terão menor risco de não conformidade e rejeições durante a transição.

Haverá mudança nos campos de impostos da NF-e?

Sim. Com a substituição de ICMS, ISS, PIS e Cofins por IBS e CBS, os campos atuais referentes aos tributos extintos serão suprimidos progressivamente e novos campos serão introduzidos.

Algumas das alterações previstas incluem:

  • Criação de campos específicos para IBS e CBS, com detalhamento de valores, bases e alíquotas;
  • Adequações nos grupos de tributação para operações interestaduais e intermunicipais;
  • Alterações em regras de validação cruzada com base no novo sistema de escrituração unificada;
  • Possibilidade de novos campos para rastrear créditos tributários automáticos, dentro do modelo de não cumulatividade plena.

Os ajustes também afetarão a estrutura do DANFE (Documento Auxiliar da NF-e), que poderá destacar separadamente os tributos CBS e IBS.

Leia também: “Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o que é, o que ele unifica e o que muda com ele”. 

Conclusão: adaptação à Reforma Tributária é essencial para manter a conformidade fiscal

A Reforma Tributária representa um dos movimentos mais estruturantes já realizados no sistema fiscal brasileiro. Com a extinção de tributos históricos como ICMS, ISS, PIS e Cofins e a criação de novos impostos como o IBS e a CBS, as mudanças vão além da legislação, elas impactam diretamente a forma como as empresas registram, apuram e transmitem suas obrigações fiscais.

No centro dessa transformação está a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), que precisará acompanhar as novas exigências de layout, códigos fiscais, campos de tributação e regras de validação.

Nesse contexto, manter os sistemas atualizados, revisar as rotinas fiscais e investir na capacitação da equipe serão ações fundamentais para garantir conformidade, segurança jurídica e continuidade operacional durante o período de transição (2026–2033).

Empresas que não se prepararem de forma proativa correm o risco de enfrentar rejeições, autuações e perda de benefícios fiscais, enquanto aquelas que adaptarem seus processos com antecedência estarão melhor posicionadas para navegar por esse novo cenário com mais eficiência, competitividade e controle.

A Reforma não é apenas uma mudança na lei é uma mudança de cultura fiscal. E a NF-e é um dos pilares que sustentam essa nova realidade. Por isso, comece agora a se adaptar e conte com o apoio de soluções tecnológicas confiáveis e profissionais especializados para garantir uma transição segura e estratégica.

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