Tributação no destino: o que isso significa?

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A reforma tributária aprovada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 está promovendo uma reestruturação profunda no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Entre as mudanças mais relevantes e estratégicas está a adoção da tributação no destino, um conceito que altera a lógica de arrecadação ao longo das cadeias produtivas e de serviços.

Esse novo princípio traz implicações importantes para empresas, governos e consumidores, impactando desde a forma como os tributos são recolhidos até a repartição da receita tributária entre estados e municípios. Ele substitui o modelo tradicional, baseado na tributação na origem por uma estrutura mais alinhada com as práticas internacionais e voltada à justiça fiscal e ao equilíbrio federativo.

Neste artigo, vamos explicar de forma clara e objetiva o que é a tributação no destino, como ela funcionará na prática com a implementação do IBS e da CBS, e quais os seus efeitos no dia a dia das empresas e contribuintes.

O que é o princípio da tributação no destino

A tributação no destino é um princípio que determina que os tributos sobre o consumo devem ser cobrados e recolhidos no local onde ocorre o consumo efetivo de um bem ou serviço — ou seja, onde está o consumidor final, e não no local de origem da operação (produção, venda ou prestação).

Esse conceito é um dos pilares dos novos tributos criados pela reforma: o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). Ambos seguirão esse modelo de tributação no destino, que busca:

  • Corrigir distorções de arrecadação entre estados e municípios;
  • Combater a guerra fiscal;
  • Estimular um ambiente mais justo e competitivo;
  • Alinhar o Brasil a modelos tributários mais modernos e utilizados internacionalmente.

Agora, vamos entender como era o modelo anterior e o que de fato muda com a adoção dessa nova lógica.

Como funcionava o modelo anterior?

Antes da reforma, o sistema tributário brasileiro adotava majoritariamente o princípio da tributação na origem. Isso significava que:

  • O estado ou município onde a empresa produzia, vendia ou prestava o serviço era quem ficava com a maior parte da arrecadação;
  • Isso gerava desequilíbrio federativo, já que estados com mais atividade industrial ou sede de grandes empresas concentravam a arrecadação, mesmo que o consumo ocorresse em outra região;
  • Criou-se a chamada guerra fiscal, com estados e municípios oferecendo incentivos tributários para atrair empresas e reter receita, muitas vezes em detrimento do interesse nacional.

Esse modelo resultava em distorções, insegurança jurídica e perda de eficiência econômica, afetando principalmente regiões menos industrializadas, que dependiam do consumo local mas recebiam menos recursos.

O que muda com o IBS e CBS

Com a criação do IBS e da CBS, a tributação passará progressivamente a ocorrer no destino. Na prática, isso representa:

  • Recolhimento do imposto no local do consumo final (onde o bem ou serviço é efetivamente utilizado);
  • Redistribuição mais equitativa da arrecadação entre os entes federativos;
  • Fim de incentivos fiscais abusivos e maior isonomia entre empresas de diferentes estados;
  • Mais simplicidade para as empresas, que passam a seguir regras mais uniformes, evitando a fragmentação do sistema atual.

Esse novo modelo será implementado de forma gradual entre 2026 e 2033, permitindo uma transição segura e adaptável para contribuintes e administrações públicas.

Entenda tudo sobre a transição tributária em: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033”.

Por que o Brasil está adotando a tributação no destino

A adoção do princípio da tributação no destino é uma das escolhas mais estratégicas da Reforma Tributária. Essa mudança corrige distorções históricas do modelo anterior e posiciona o Brasil em sintonia com as melhores práticas internacionais de tributação do consumo.

Além de tornar o sistema mais equitativo e eficiente, esse novo modelo contribui diretamente para o fortalecimento do pacto federativo e para a redução de desigualdades regionais.

Veja abaixo os dois principais motivos que explicam por que o Brasil está caminhando para essa transição:

Alinhamento ao padrão internacional

Nos principais países que adotam um modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) — como os membros da União Europeia, Canadá e diversos países da América Latina —, a regra da tributação no destino já é padrão.

Essa abordagem busca garantir que o imposto sobre o consumo seja recolhido no local onde o bem ou serviço é efetivamente utilizado, promovendo uma arrecadação mais justa e condizente com a demanda econômica real de cada região.

Ao aderir a esse modelo, o Brasil:

  • Reduz a complexidade e facilita o comércio interestadual;
  • Evita a bitributação e o acúmulo de impostos em regiões de origem;
  • Melhora a competitividade internacional do ambiente de negócios, alinhando-se a práticas mais previsíveis e transparentes.

Essa transição fortalece o Brasil como um destino mais seguro para investimentos nacionais e estrangeiros.

Redução da guerra fiscal entre estados

A guerra fiscal é uma das maiores distorções criadas pelo antigo modelo de tributação na origem. Nela, estados e municípios concediam benefícios fiscais unilaterais (como isenções ou reduções de ICMS) para atrair empresas, mesmo que o consumo final ocorresse em outra localidade.

Isso gerou:

  • Uma corrida por incentivos, com perda de arrecadação nacional;
  • Conflitos judiciais sobre a validade desses benefícios;
  • Desigualdade entre regiões, onde estados mais ricos concentravam indústrias e receita.

Com a tributação no destino, esse tipo de prática perde eficácia, já que o tributo será recolhido onde o bem é consumido, não mais onde foi produzido ou vendido. Isso:

  • Desestimula disputas por incentivos;
  • Promove equilíbrio na distribuição de receitas;
  • Valoriza o consumo regional como motor da arrecadação tributária.

A mudança contribui para uma relação mais cooperativa entre entes federativos, especialmente com a criação do Comitê Gestor do IBS, que será responsável por gerir o novo imposto e distribuir as receitas conforme o destino do consumo.

Leia também: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”. 

Impactos práticos para empresas

A adoção da tributação no destino representa uma mudança profunda para o setor produtivo e exige que as empresas se preparem com antecedência. Mesmo com um período de transição até 2033, a necessidade de adequação tecnológica, contábil e fiscal começa muito antes disso.

Os novos tributos — IBS (estadual e municipal) e CBS (federal) — terão lógica de apuração diferente, e a forma de emissão e escrituração de notas fiscais passará a considerar o local de consumo do bem ou serviço, e não mais a origem da operação.

Entenda a seguir dois dos principais ajustes que as empresas precisarão fazer:

Mudança na forma de recolhimento do imposto

Com a nova lógica de tributação no destino, as empresas deixarão de recolher os tributos com base na localização da sede, da fábrica ou da filial emissora. A apuração passará a considerar onde o consumidor final está localizado.

Na prática, isso significa:

  • O IBS e a CBS serão recolhidos com base na localização do adquirente do bem ou serviço — o que exige atenção redobrada na identificação correta do local de destino nas notas fiscais;
  • O valor devido a cada ente federativo (estado ou município) será calculado e redistribuído automaticamente, com base em regras definidas pelo Comitê Gestor do IBS;
  • Empresas que operam em vários estados ou com e-commerce precisarão garantir que seus sistemas estejam aptos a calcular e destacar corretamente o imposto de acordo com o local de destino.

Essa mudança contribui para um modelo mais justo, mas exige uma nova mentalidade no planejamento tributário, na gestão de filiais e na operação logística.

Ajustes no ERP ou emissor de notas fiscais

Um dos pontos críticos dessa transição será a adaptação dos sistemas empresariais, especialmente os ERPs, emissores de NF-e e plataformas fiscais. Isso porque o novo modelo demanda:

  • Inclusão de campos específicos para IBS, CBS e, em alguns casos, o Imposto Seletivo (IS), de forma integrada à nova legislação;
  • Cálculo automático do imposto no destino, com base no endereço do destinatário e nas alíquotas vigentes;
  • Integração com os sistemas do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal, para envio de informações em tempo real e prestação de contas detalhada;
  • Capacidade de emitir notas fiscais híbridas durante o período de transição (parte no sistema antigo, parte no novo);
  • Escrituração digital padronizada, que permita o rastreamento, aproveitamento e compensação de créditos tributários, conforme as novas regras de não cumulatividade plena.

Empresas que não se adequarem poderão sofrer com rejeições na emissão de documentos fiscais, penalidades e dificuldades na compensação de créditos. A preparação tecnológica será, portanto, um diferencial estratégico.

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Leia também: “Imposto sobre Valor Agregado (IVA): o que é, o que ele unifica e o que muda com ele”. 

Perguntas frequentes sobre tributação no destino

Quando a tributação no destino começa a valer?

A transição para o modelo de tributação no destino será gradual, com início em 2026 e implementação completa prevista para 2033. Durante esse período, o sistema atual (de origem) e o novo (de destino) conviveram simultaneamente, com pesos distintos de acordo com o cronograma oficial da Reforma Tributária.

A fase de testes e simulações começa em 2026, com valores simbólicos para IBS e CBS. A arrecadação real com base no destino começa de forma mais relevante a partir de 2029, até que, em 2033, a tributação na origem será completamente extinta para os tributos sobre consumo.

Como as empresas devem se adaptar?

Empresas de todos os portes precisam:

  • Mapear corretamente o local de consumo final nas vendas interestaduais e intermunicipais;
  • Atualizar seus ERPs e sistemas fiscais para identificar, calcular e destacar o IBS e a CBS com base no endereço do adquirente;
  • Acompanhar de perto a legislação complementar e os atos do Comitê Gestor do IBS, que definirão regras operacionais detalhadas;
  • Treinar equipes fiscais e contábeis para operar com dois sistemas simultaneamente durante o período de transição;
  • Verificar como isso afeta a precificação, política de frete e logística, já que o custo tributário pode mudar conforme o destino do cliente.

O que muda na emissão de NF-e?

A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) será um dos principais instrumentos para operacionalizar a tributação no destino. As mudanças incluem:

  • Destacar o local de destino como referência tributária, e não mais o da empresa emissora;
  • Inserir novos campos obrigatórios para IBS e CBS, com regras que serão definidas pelas autoridades tributárias;
  • Integração com os sistemas do Comitê Gestor e da Receita Federal, permitindo rastreamento e compartilhamento automático de informações entre os entes federativos;
  • Necessidade de identificar com clareza quem é o consumidor final, o que afeta inclusive operações de e-commerce e marketplaces;
  • Adaptação dos sistemas à lógica de não cumulatividade plena, onde cada nota pode gerar crédito automático para o adquirente.

O consumidor final será impactado?

Sim, embora indiretamente. As principais mudanças para o consumidor envolvem:

  • Mais transparência tributária: a cobrança embutida será mais clara e proporcional ao local de consumo;
  • Possível equilíbrio nos preços: com fim da cumulatividade e da guerra fiscal, os preços tendem a se estabilizar ou até cair em alguns setores no médio/longo prazo;
  • Melhor redistribuição de receitas: estados e municípios com mais consumidores passarão a arrecadar mais, o que pode melhorar serviços públicos locais.

Importante destacar que o valor final para o consumidor dependerá da alíquota do novo sistema e da política de repasse de cada empresa.

E as operações com substituição tributária?

A substituição tributária (ST) — modelo pelo qual uma empresa antecipa o pagamento do imposto por toda a cadeia — tende a ser extinta gradualmente com a implantação do IBS e CBS. Isso porque:

  • A tributação no destino e a não cumulatividade plena tornam a ST desnecessária em muitos casos;
  • O novo modelo prevê arrecadação direta e automática com base nas notas fiscais, reduzindo a complexidade que a ST tenta resolver hoje;
  • Haverá regras específicas de transição, conforme cada setor e legislação complementar.

Ou seja, as operações com ST serão profundamente revistas, e as empresas que hoje recolhem ou repassam valores via substituição tributária precisarão acompanhar de perto os normativos para adaptar contratos, preços e obrigações.

Leia também: “Comitê Gestor do IBS: o que é e como funcionará?”.

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