O que é o IVA?
O IVA (Imposto sobre Valor Agregado) é um tributo que incide sobre o valor que é agregado a um bem ou serviço em cada etapa da produção ou comercialização. Ou seja, em vez de tributar de forma cumulativa ou múltipla a mesma operação, o IVA permite que cada participante pague imposto apenas sobre aquilo que ele efetivamente adiciona.
Alguns elementos centrais do IVA:
- É um imposto não cumulativo, ou seja, existe direito a crédito do imposto pago nas fases anteriores da cadeia.
- A base de cálculo é ampla, contemplando bens, serviços, direitos e operações de consumo, de modo que as distorções são reduzidas.
- A cobrança tende a ocorrer no destino do consumo, isto é, onde o bem ou serviço efetivamente será utilizado, promovendo maior justiça fiscal entre diferentes localidades.
Conceito e origem do modelo internacional
O modelo de IVA tem forte tradição internacional, especialmente em países europeus, onde é o tributo principal sobre consumo (frequentemente chamado de VAT, “Value Added Tax”). Em muitos desses países, o IVA já se consolidou como instrumento eficiente de arrecadação, com transparência e menor interferência econômica.
Por exemplo, o mecanismo típico: cada etapa da cadeia produção, distribuição, comércio adiciona valor ao bem ou serviço, sobre o qual incide o imposto, e as etapas anteriores já pagaram suas parcelas e têm direito a compensação. No resultado final, o consumidor final suporta o tributo agregado, mas o mecanismo evita tributar várias vezes o mesmo valor.
Além disso, a adoção de modelo de IVA responde a desafios como: tributação em várias etapas, acúmulos de encargos indiretos, complexidade regulatória e arbitragem fiscal entre níveis federativos. A reforma em debate no Brasil destaca justamente que, com o IVA, “cada empresa só pagará sobre o valor que agrega ao produto ou ao serviço”.
Como o IVA será implementado no Brasil
No Brasil, o IVA será introduzido como parte da reforma tributária promovida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentações subsequentes. A proposta prevê o modelo chamado de “IVA dual”, ou seja, dois tributos que juntos constituirão o novo imposto sobre consumo:
- Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS): tributo federal que substituirá principalmente os impostos PIS e COFINS.
- Imposto sobre Bens e Serviços (IBS): tributo estadual/municipal para substituir ICMS, ISS e parte do IPI.
Algumas das características específicas para o Brasil:
- O novo modelo terá base ampla e não cumulativa, com crédito pleno para tributos pagos nas fases anteriores.
- A incidência se dará preferencialmente no destino do consumo, evitando que os estados e municípios arrecadam apenas onde está a produção, o que atualmente gera desequilíbrios regionais.
- A introdução será gradual: haverá fase de adaptação para permitir que empresas, governos estaduais/municipais e contabilidade se adequem às novas regras.
Em resumo, o IVA no Brasil representa não só a mudança de nomenclatura de tributos, mas uma reorganização profunda de como o consumo será tributado, com foco em simplificação, transparência e redução de distorções.
Leia também: “Reforma Tributária: o que muda e cronograma tributário até 2033“.
Diferença entre IVA e os tributos atuais
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) representa uma mudança estrutural no modelo de tributação sobre o consumo no Brasil. Enquanto o sistema atual é fragmentado com regras diferentes em cada esfera de governo, o novo modelo busca unificar normas, reduzir burocracias e aumentar a transparência fiscal.
Atualmente, empresas de todos os portes enfrentam dificuldades em interpretar legislações distintas para ICMS (estadual), ISS (municipal) e PIS/COFINS (federais).
O resultado é um cenário de complexidade operacional, alta litigiosidade e custo de conformidade elevado.
O IVA, por outro lado, introduz um sistema padronizado e digital, com alíquotas únicas, incidência no valor adicionado e regras de crédito mais claras, simplificando a vida de quem empreende e reduzindo disputas entre entes federativos.
Substituição de ICMS, ISS, PIS e COFINS
A principal diferença prática entre o modelo atual e o IVA está na unificação dos tributos.
Hoje, as empresas recolhem impostos distintos para cada tipo de operação:
- ICMS — cobrado pelos estados sobre circulação de mercadorias e alguns serviços.
- ISS — cobrado pelos municípios sobre serviços.
- PIS e COFINS — cobrados pela União sobre o faturamento.
Com a Reforma Tributária (Emenda Constitucional nº 132/2023), esses quatro tributos serão substituídos por dois novos, que juntos formam o modelo brasileiro de IVA:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): tributo federal que unifica o PIS e a COFINS.
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): tributo de gestão compartilhada entre estados e municípios, que substituirá o ICMS e o ISS.
Esses dois impostos terão a mesma base de cálculo e legislação harmonizada, reduzindo sobreposições e divergências jurídicas. Além disso, ambos serão não cumulativos, o que significa que cada empresa poderá abater o imposto pago nas etapas anteriores, evitando o chamado “efeito cascata”.
Com essa unificação, espera-se:
- Redução de custos com obrigações acessórias;
- Fim das diferenças regionais na tributação sobre consumo;
- Maior previsibilidade para investimentos e formação de preços.
Entenda mais sobre esses impostos em: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
Cobrança no destino e não na origem
Outra mudança essencial do IVA brasileiro é a forma de arrecadação. No modelo atual, o ICMS é cobrado principalmente no estado de origem da mercadoria, onde ela é produzida ou faturada. Isso gerou, ao longo dos anos, distorções regionais e a chamada “guerra fiscal”, em que estados oferecem benefícios para atrair empresas e aumentar sua arrecadação.
O novo modelo do IVA inverte essa lógica: a cobrança passa a ocorrer no destino do consumo. Isso significa que o imposto será devido ao estado ou município onde o produto ou serviço é efetivamente consumido, promovendo maior equilíbrio federativo e justiça tributária.
Entre os benefícios da mudança:
- Fim da guerra fiscal e dos incentivos predatórios entre estados;
- Redistribuição mais justa da arrecadação, favorecendo regiões consumidoras;
- Simplificação na logística fiscal das empresas que operam em diferentes estados;
- Transparência para o consumidor, que passa a saber quanto paga de imposto em cada transação.
O princípio da cobrança no destino é o mesmo adotado em países que já aplicam o IVA com sucesso, como Canadá, Alemanha, França e Portugal, e está em linha com as boas práticas da OCDE.
Leia também: “Entenda como o PIS e COFINS funcionam: Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
Quais impostos formam o IVA brasileiro
O modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) aprovado na Reforma Tributária brasileira será composto por dois tributos principais, a CBS e o IBS, além do Imposto Seletivo (IS), que atuará de forma complementar. Essa estrutura, chamada de IVA dual, é uma adaptação do sistema internacional de valor agregado ao modelo federativo do Brasil, equilibrando a arrecadação entre União, estados e municípios.
Na prática, o IVA brasileiro funcionará como um sistema unificado de tributação sobre o consumo, mas com gestões distintas para cada nível de governo, a fim de preservar a autonomia federativa sem comprometer a simplicidade para empresas e contribuintes.
CBS e IBS como pilares do novo modelo
A base do novo sistema é formada por dois tributos:
- CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) → tributo de competência federal, que substituirá o PIS e a COFINS;
- IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) → tributo de competência estadual e municipal, que substituirá o ICMS e o ISS.
Ambos terão as mesmas regras de apuração, alíquota sobre o valor adicionado, e serão não cumulativos, ou seja, permitirão o crédito integral do imposto pago nas etapas anteriores da cadeia. Isso garante mais transparência, neutralidade e previsibilidade na formação de preços e margens de lucro.
Os dois tributos também terão sistema digital unificado de cobrança, com arrecadação automatizada e distribuição da receita entre os entes federativos de acordo com critérios predefinidos. A administração será feita por um Comitê Gestor Nacional, responsável por supervisionar a aplicação das alíquotas e assegurar que a arrecadação seja corretamente repassada a cada estado e município.
Outros pontos importantes:
- Incidência ampla: bens, serviços e direitos, inclusive operações digitais.
- Crédito financeiro: toda despesa relacionada à atividade empresarial gera crédito tributário (diferente do modelo atual, em que há limitações).
- Cobrança no destino: o imposto será devido ao local do consumo, e não mais da produção.
Com isso, o sistema tende a reduzir a guerra fiscal e aumentar a competitividade nacional, além de facilitar o planejamento tributário de empresas que atuam em diferentes regiões do país.
Papel do Imposto Seletivo na tributação de consumo
Além da CBS e do IBS, o novo modelo de tributação contará com um terceiro tributo complementar: o Imposto Seletivo (IS). Ele não faz parte do IVA, mas atua de forma paralela, com foco em bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
O objetivo do IS é desestimular o consumo de determinados produtos, sem interferir na lógica ampla e neutra do IVA. Entre os setores mais citados nas discussões legislativas estão:
- Bebidas alcoólicas e açucaradas;
- Cigarros e derivados do tabaco;
- Combustíveis fósseis e produtos poluentes;
- Armas e munições.
De acordo com o texto aprovado da Emenda Constitucional nº 132/2023, o Imposto Seletivo será federal, mas sua arrecadação poderá ser partilhada com estados e municípios conforme regulamentação posterior.
A alíquota do IS será definida por lei complementar, e a cobrança poderá coexistir com o IVA — ou seja, uma bebida alcoólica, por exemplo, poderá ser tributada tanto pelo IBS/CBS (IVA) quanto pelo IS, com propósitos diferentes (arrecadação e controle de consumo).
Em termos de função, o IS substitui parcialmente o atual IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados), que será mantido apenas para a Zona Franca de Manaus, conforme exceção prevista na reforma.
Em conjunto, CBS, IBS e IS formam o novo arcabouço da tributação sobre o consumo no Brasil.
Enquanto o IVA (CBS + IBS) busca simplificar, unificar e tornar transparente a cobrança de impostos, o Imposto Seletivo atua de forma pontual e regulatória, para alinhar a tributação a políticas públicas de saúde e sustentabilidade.
Entenda melhor os novos tributos em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
Benefícios esperados com o IVA7
A criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) promete resolver alguns dos maiores gargalos do sistema tributário brasileiro: a complexidade, o excesso de burocracia e a insegurança jurídica.
Ao unificar as regras e reduzir o número de tributos sobre o consumo, o país se aproxima de um modelo mais moderno, previsível e competitivo, semelhante ao que já é adotado nas principais economias do mundo.
A seguir, veja os principais benefícios esperados com a adoção do novo modelo.
Simplificação, transparência e justiça fiscal
O sistema atual, com tributos diferentes em cada esfera de governo (federal, estadual e municipal), gera uma infinidade de legislações, regimes especiais e exceções. Empresas precisam lidar com obrigações acessórias distintas em cada estado, o que aumenta custos, tempo de apuração e riscos de erro.
Com o IVA, esse cenário muda radicalmente. A unificação entre CBS e IBS cria um modelo de arrecadação padronizado, com sistema digital único e crédito financeiro integral. Isso significa que as empresas poderão abater todo o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia, evitando a tributação em cascata e tornando a formação de preços mais justa.
Além disso:
- A transparência será maior, pois o consumidor poderá identificar o valor exato de imposto embutido no preço final;
- A justiça fiscal será reforçada pela cobrança no destino, redistribuindo melhor a arrecadação entre estados e municípios;
- O sistema permitirá integração tecnológica entre entes federativos, reduzindo divergências de interpretação e conflitos administrativos.
De acordo com o Ministério da Fazenda, o IVA deve melhorar o ambiente de negócios, estimular investimentos e aumentar a produtividade da economia, fatores essenciais para o crescimento sustentável do país.
Redução do contencioso tributário
Outro benefício direto da reforma é a redução expressiva das disputas tributárias — um dos maiores entraves do sistema atual. Hoje, o Brasil acumula um contencioso tributário estimado em mais de R$ 5,4 trilhões, valor equivalente a quase 50% do PIB nacional, segundo dados do Conselho Nacional de Justiça e do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).
Grande parte dessas disputas decorre da sobreposição de regras, alíquotas e regimes especiais entre ICMS, ISS, PIS e COFINS. Cada tributo possui sua própria base de cálculo, exceções e legislações locais, o que leva empresas e governos a recorrer constantemente ao Judiciário para resolver divergências.
Com o IVA, a unificação legislativa e operacional tende a eliminar boa parte dessas incertezas. O novo sistema trará:
- Regras claras e uniformes em todo o país;
- Definição precisa de competência entre União, estados e municípios;
- Sistema digital de apuração e fiscalização, com rastreabilidade das operações;
- Crédito financeiro amplo, reduzindo interpretações divergentes sobre o que pode ou não ser compensado.
Essas medidas devem diminuir o custo do compliance tributário e liberar recursos que hoje são gastos com consultorias, auditorias e processos judiciais, permitindo que as empresas concentrem esforços no crescimento e na inovação.
Conclusão: o IVA é o passo decisivo para a unificação tributária brasileira
A implementação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) marca um divisor de águas na história tributária do Brasil. Depois de décadas convivendo com um sistema fragmentado, burocrático e de alta litigiosidade, o país inicia um movimento em direção à simplificação, eficiência e equidade fiscal.
A criação da CBS e do IBS, pilares do novo modelo, representa mais do que uma troca de siglas: é uma mudança de paradigma. Com o IVA, o Brasil adota um modelo não cumulativo, neutro e transparente, em que a cobrança acontece no destino do consumo e as empresas têm créditos tributários mais amplos e previsíveis.
Ao reduzir a quantidade de tributos e padronizar as regras em todo o território nacional, o IVA traz segurança jurídica, melhora o ambiente de negócios e aumenta a competitividade do país. É o passo mais concreto rumo à unificação tributária brasileira, uma demanda histórica de empresários, contadores e economistas.
Como as PMEs devem se preparar para a transição
Embora a transição para o novo sistema seja gradual (de 2026 a 2033), micro e pequenas empresas precisam começar desde já a se preparar para operar nesse novo cenário. Mesmo que o Simples Nacional continue existindo, o IVA afetará de forma indireta todos os negócios, especialmente no relacionamento com fornecedores, clientes e órgãos fiscais.
Veja as principais recomendações para quem quer se antecipar às mudanças:
1. Atualização tecnológica
O IVA será totalmente digital, com apuração integrada e emissão automatizada de documentos fiscais. PMEs devem investir em sistemas de gestão e ERPs atualizados, capazes de lidar com o novo formato de notas e escrituração.
2. Revisão dos processos fiscais
É essencial revisar cadastros, códigos fiscais e parametrizações de produtos e serviços para garantir que tudo esteja adequado às novas bases de cálculo do IBS e da CBS.
3. Capacitação da equipe contábil
Profissionais de contabilidade e finanças precisarão dominar as regras de crédito tributário, cobrança no destino e uso de plataformas unificadas. Treinamentos e consultorias especializadas serão grandes aliados nesse período.
4. Planejamento financeiro
Durante a fase de convivência entre o sistema atual e o novo (2026–2032), empresas terão de lidar com duas estruturas de apuração simultâneas. Por isso, é importante manter reservas e planejamento de caixa para evitar surpresas com ajustes de alíquota e recolhimentos paralelos.
5. Acompanhamento das regulamentações
A Reforma Tributária ainda depende de leis complementares que definirão detalhes operacionais do IVA. Acompanhar as atualizações oficiais e orientações de entidades como Receita Federal, Sebrae e conselhos regionais de contabilidade é fundamental para não ser pego de surpresa.
Em resumo, o IVA representa uma evolução histórica na tributação brasileira. Mais do que simplificar o pagamento de impostos, ele moderniza a relação entre governo e contribuinte, trazendo transparência e previsibilidade.
Para as empresas que se prepararem desde já, essa transição será uma oportunidade de ganhar eficiência, reduzir custos e crescer com segurança dentro de um sistema mais justo e equilibrado.


