O que significa a rejeição 694?
A rejeição 694 ocorre quando a nota fiscal enviada à SEFAZ não inclui os campos obrigatórios relacionados ao ICMS da UF de destino — exigência válida principalmente em operações interestaduais para consumidor final (com ou sem contribuinte do imposto).
Essa ausência impede que a SEFAZ calcule corretamente os valores devidos ao estado destinatário, conforme definido na regra do DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS).
Explicação técnica da mensagem da SEFAZ
A mensagem oficial retornada pela SEFAZ é: “Rejeição 694 – Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino.”
Na prática, isso significa que o grupo ICMSUFDest não está presente no XML da NF-e, mesmo sendo obrigatório. Esse grupo deve conter:
- A base de cálculo do ICMS para a UF de destino
- A alíquota interna do ICMS desse estado
- A alíquota do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), se aplicável
- Os valores calculados para recolhimento do ICMS de destino
Se a SEFAZ identifica que a operação exige essas informações e elas não estão no XML, a nota é automaticamente rejeitada com o código 694.
Operações interestaduais e o grupo de ICMS interestadual
O grupo de ICMS para UF de destino só é obrigatório quando a nota fiscal trata de uma operação interestadual com consumidor final, e especialmente quando:
- O destinatário não é contribuinte do ICMS
- Ou o produto está sujeito ao DIFAL (Diferencial de Alíquota)
Nesses casos, é obrigatório que o XML contenha as informações necessárias para cálculo e recolhimento do ICMS destinado ao estado do consumidor final.
Entenda como funciona uma nota fiscal interestadual em: “Nota fiscal interestadual: diferencial de alíquota e o que muda na emissão”.
Quando a UF de destino exige detalhamento de ICMS
Estados diferentes podem aplicar alíquotas internas distintas, e por isso o emissor deve informar corretamente:
- vBCUFDest – Base de cálculo para a UF de destino
- pICMSUFDest – Alíquota do ICMS no estado do destinatário
- vICMSUFDest – Valor do ICMS a recolher
- pFCPUFDest – Alíquota do FCP, quando aplicável
Sem esses campos, a SEFAZ não consegue validar o imposto, o que bloqueia a autorização da NF-e.
Saiba como calcular o ICMS em: “Como calcular o ICMS?”.
Causas mais comuns para a rejeição 694
A rejeição 694 está diretamente relacionada ao preenchimento incorreto ou incompleto de dados fiscais nas operações interestaduais, especialmente quando envolvem consumidores finais. Em geral, o erro surge da ausência do grupo de ICMS para a UF de destino no XML da nota fiscal. Mas por que isso acontece?
Veja abaixo os cenários mais recorrentes que causam essa rejeição.
CFOP interestadual usado como interno
Uma das causas mais frequentes da rejeição 694 é o uso incorreto do CFOP. Muitos emissores selecionam um CFOP de operação interna (início com “5”), mesmo quando a venda ou remessa ocorre entre estados.
Se o sistema interpreta a operação como interna, ele não exige o preenchimento do grupo de ICMS da UF de destino. Mas quando a SEFAZ detecta que se trata de uma operação interestadual, espera que esse grupo esteja no XML e, se não estiver, rejeita a nota.
Exemplo de erro comum:
- Venda para cliente em outro estado usando CFOP 5.102, quando o correto seria 6.102
- Transferência com CFOP 5.155 em vez de 6.155
Como evitar: Verifique sempre a UF do destinatário e utilize CFOPs que começam com “6” para operações interestaduais.
Saiba mais sobre CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela“.
Operações com consumidor final sem grupo de ICMS de destino
Quando a venda interestadual é feita para consumidor final, é obrigatório informar o DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS). Nesses casos, o grupo ICMSUFDest deve estar presente na nota, mesmo se o destinatário não for contribuinte do ICMS.
O problema ocorre quando:
- A operação é para consumidor final
- O sistema emite o XML sem incluir os campos exigidos de ICMS da UF de destino
- A alíquota interna do estado de destino e a base de cálculo não são informadas
Resultado: A SEFAZ identifica que o grupo está ausente e aplica a rejeição 694.
Dica prática: Sempre que vender para consumidor final fora do estado, confirme se o grupo ICMSUFDest foi preenchido no XML antes do envio.
Saiba mais sobre ICMS em: “ICMS: o que é?”.
Configuração incorreta do sistema emissor
Muitas empresas utilizam emissores automáticos ou integrados a ERPs. Se o sistema não estiver parametrizado corretamente, ele pode:
- Aplicar regras internas para operações interestaduais
- Deixar de exigir ou preencher automaticamente o grupo ICMSUFDest
- Ignorar o cálculo do DIFAL em casos obrigatórios
Esse erro costuma ocorrer quando:
- O produto foi cadastrado sem a tag de incidência de DIFAL
- A UF de destino não está habilitada para o cálculo de ICMSUFDest
- O CST ou o NCM não está compatível com o comportamento esperado
Como resolver:
- Atualize as regras fiscais dentro do sistema
- Valide os cadastros de produtos, CFOPs e alíquotas por UF
- Certifique-se de que o grupo ICMSUFDest será gerado quando necessário
Como corrigir a rejeição 694
Ao receber a rejeição 694 – “Não informado o grupo de ICMS para a UF de destino”, o emissor precisa revisar os dados fiscais da nota e, principalmente, verificar se a operação realmente exige o cálculo do ICMS da UF do destinatário.
A seguir, veja como corrigir esse erro em quatro etapas simples, com base na análise do XML e nos requisitos da SEFAZ.
Passo 1: verificar se a operação é interestadual
O primeiro ponto é confirmar se o destinatário está localizado em outro estado (UF diferente da origem). Essa informação está presente no campo de endereço do destinatário na nota fiscal.
- Se não for uma operação interestadual, a rejeição pode estar sendo causada por outro fator (como CFOP incorreto).
- Se for uma operação interestadual, siga para os próximos passos.
Importante: Em vendas para consumidor final de outro estado, o cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota) é obrigatório, conforme determina o §7º do Art. 155 da Constituição, após a EC 87/2015.
Passo 2: incluir o grupo de ICMS da UF de destino
Se confirmada a operação interestadual, o XML da NF-e deve conter o grupo ICMSUFDest, que detalha os valores do ICMS a serem recolhidos para o estado do consumidor.
Esse grupo precisa ser inserido dentro da tag de impostos de cada item da nota.
Campos obrigatórios: vBCUFDest, pICMSUFDest, pFCPUFDest, vICMSUFDest
Campos obrigatórios do grupo ICMSUFDest:
- vBCUFDest: valor da base de cálculo para o ICMS da UF de destino
- pICMSUFDest: alíquota interna do ICMS no estado do destinatário
- pFCPUFDest: percentual do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), se aplicável
- vICMSUFDest: valor do ICMS devido ao estado de destino
Esses dados devem ser preenchidos corretamente com base:
- No NCM do produto
- Nas alíquotas estaduais em vigor
- E no percentual de partilha vigente, conforme a legislação atual
Dica: Use sistemas emissores atualizados que tragam essas informações automaticamente, conforme o estado de destino e o produto envolvido
Passo 3: confirmar CFOP correto
O CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) indica o tipo de movimentação e é fundamental para que o sistema reconheça corretamente a operação como interestadual.
- CFOPs para operações internas (iniciados por 5) não devem ser usados em vendas interestaduais
- Para vendas ou remessas para outro estado, utilize CFOPs iniciados por 6
Exemplos corretos:
- 6.102 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros
- 6.108 – Venda para não contribuinte de outro estado
- 6.155 – Transferência entre filiais interestaduais
Se o CFOP estiver incorreto, a SEFAZ pode interpretar a operação como interna e rejeitar a nota por ausência do grupo ICMSUFDest
Passo 4: validar e reenviar a NF-e
Após corrigir os campos do grupo ICMSUFDest e confirmar o CFOP correto:
- Valide o XML com um validador autorizado ou pelo próprio emissor
- Verifique se os valores e campos obrigatórios estão completos
- Reenvie a NF-e à SEFAZ
Como a nota foi rejeitada (e não autorizada), você pode reutilizar o mesmo número e série, sem necessidade de cancelamento.
Exemplos práticos
Visualizar como o erro ocorre na prática ajuda a reconhecer rapidamente o problema e aplicar a correção certa. A rejeição 694 é mais comum em dois cenários: vendas interestaduais para consumidor final e operações de e-commerce com falha no cálculo do DIFAL.
Venda interestadual para consumidor final sem ICMSUFDest
Imagine que uma empresa de São Paulo vende um produto para uma pessoa física residente no Rio de Janeiro. Como o destinatário não é contribuinte do ICMS, essa operação exige o cálculo do DIFAL com o destaque do ICMS da UF de destino.
O erro acontece quando o emissor:
- Usa o CFOP correto (ex.: 6.108)
- Mas não inclui o grupo ICMSUFDest no XML
- Ou preenche os campos de forma incompleta, omitindo valores como pICMSUFDest ou vBCUFDest
A SEFAZ rejeita a nota com o código 694, já que a operação exige o detalhamento do imposto estadual para o Rio de Janeiro.
Venda via e-commerce sem cálculo de DIFAL
Em operações de e-commerce, principalmente com venda direta ao consumidor final de outro estado, é comum que o sistema emissor não esteja corretamente configurado para:
- Reconhecer o NCM como sujeito a ICMS
- Aplicar a alíquota interna do estado de destino
- Gerar o grupo ICMSUFDest automaticamente
Nesse caso, mesmo com o CFOP correto, o XML é enviado sem os campos obrigatórios — o que gera a rejeição.
Dica prática: Se você trabalha com e-commerce e atende diversos estados, é essencial manter a base tributária atualizada por UF e usar um sistema que calcule o DIFAL automaticamente.
Saiba mais sobre DIFAL em: “DIFAL: como calcular?”.
Como evitar a rejeição 694
Prevenir a rejeição 694 é muito mais eficiente do que corrigi-la após o envio da nota. Abaixo, estão três ações-chave que ajudam a manter suas emissões em conformidade com as exigências da SEFAZ:
Revisão da tabela de CFOPs e UFs no emissor
Certifique-se de que seu sistema emissor:
- Diferencia corretamente CFOPs internos e interestaduais
- Aplica CFOPs iniciados por “6” para vendas fora do estado
- Reconhece a UF do destinatário ao aplicar regras de ICMSUFDest
Uma falha simples nesse mapeamento pode levar ao não preenchimento do grupo de ICMS da UF de destino e gerar a rejeição.
Atualização de parâmetros tributários
Manter os dados fiscais atualizados é essencial para que o sistema calcule corretamente o DIFAL e preencha os campos obrigatórios. Garanta que estejam sempre atualizados:
- Alíquotas internas dos estados
- Percentuais do FCP (Fundo de Combate à Pobreza)
- Regras de partilha do ICMS interestadual
Esses parâmetros mudam com frequência e variam por UF.
Uso de emissores automatizados
Emissores fiscais com validações inteligentes conseguem identificar:
- Quando o grupo ICMSUFDest é obrigatório
- Se o CFOP e o CST estão compatíveis com a operação
- Se há omissão de campos como vBCUFDest, pICMSUFDest, entre outros
Esse tipo de automação reduz significativamente o risco de rejeições por falhas humanas ou cadastros desatualizados.
Perguntas frequentes sobre a rejeição 694
Na prática, a rejeição 694 pode confundir emissores, principalmente em operações interestaduais mais complexas. Abaixo, respondemos às dúvidas mais recorrentes para te ajudar a lidar com esse erro de forma segura e objetiva:
Ela afeta apenas notas interestaduais?
Sim. A rejeição 694 ocorre exclusivamente em operações interestaduais, quando a nota fiscal não apresenta o grupo de ICMS da UF de destino (ICMSUFDest), obrigatório em vendas para consumidor final.
Notas internas (UF de origem igual à UF de destino) não exigem esse grupo e, portanto, não são afetadas por esse tipo de rejeição.
Como calcular o ICMSUFDest corretamente?
O ICMS da UF de destino é calculado com base em:
- vBCUFDest – Valor da base de cálculo (normalmente o valor total da operação)
- pICMSUFDest – Alíquota interna da UF do consumidor
- pFCPUFDest – Percentual do Fundo de Combate à Pobreza, se aplicável
- Aplicação do DIFAL, conforme a diferença entre a alíquota interestadual e a interna
Alguns emissores já fazem esse cálculo automaticamente. Se não for o seu caso, é importante validar essas alíquotas com as tabelas do CONFAZ ou sistemas fiscais especializados.
Essa rejeição substitui o erro de DIFAL?
Na prática, sim. Antes da unificação dos códigos de validação pela SEFAZ, era comum ver erros relacionados à falta do DIFAL ou ao cálculo incorreto. A rejeição 694 engloba essas falhas, sinalizando que a nota não apresenta os campos exigidos para recolhimento do ICMS da UF de destino.
Se você recebeu a rejeição 694, significa que a SEFAZ não conseguiu validar o DIFAL da operação.
O que muda com o IBS/CBS?
Com a Reforma Tributária, o ICMS e o ISS serão substituídos pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), enquanto o PIS e a COFINS serão unificados no CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
No cenário futuro:
- Não haverá mais partilha de ICMS entre estados com base em DIFAL
- As regras de destino e origem de imposto serão redefinidas
- A rejeição 694 tende a deixar de existir quando o ICMS for extinto
Saiba mais sobre o IBS e CBS em: “Reforma tributária: CBS, IBS, Imposto Seletivo (IS) e novas alíquotas”.
Posso corrigir sem cancelar a NF-e?
Sim. A rejeição 694 impede que a nota seja autorizada, o que significa que ela ainda não existe legalmente. Logo, você pode:
- Corrigir os dados fiscais (inserindo o grupo ICMSUFDest)
- Validar o XML
Reenviar a mesma nota com o mesmo número e série
Não há necessidade de cancelamento, pois a rejeição ocorre antes da autorização.




