CFOP 6403: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

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A correta utilização dos códigos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é uma das obrigações mais importantes da rotina fiscal de qualquer empresa que emite notas fiscais.

No caso do CFOP 6403, a atenção deve ser redobrada, pois ele se aplica a operações envolvendo mercadorias sujeitas à substituição tributária (ST), quando a empresa atua na condição de contribuinte substituto, ou seja, a responsável por reter e recolher o ICMS-ST no lugar dos demais participantes da cadeia.

Esse código é utilizado em vendas interestaduais de mercadorias adquiridas de terceiros que já estão sujeitas ao regime de ST, e que precisam estar corretamente documentadas para evitar erros na apuração, problemas com o fisco e glosas tributárias.

Se você trabalha com emissão de notas fiscais, apuração de ICMS ou escrituração fiscal, este guia completo vai te ajudar a aplicar corretamente o CFOP 6403 e evitar autuações.

O que é o CFOP 6403 e quando utilizá-lo

O CFOP 6403 é utilizado nas operações de saída interestaduais de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, quando essas mercadorias estão sujeitas ao regime de substituição tributária (ICMS-ST) e a empresa emitente atua na condição de contribuinte substituto, ou seja, é responsável pela retenção e recolhimento antecipado do imposto devido nas etapas subsequentes da circulação da mercadoria.

Definição oficial do código na tabela CFOP

De acordo com a Tabela de CFOP da Receita Federal, a descrição oficial do CFOP 6403 é: “Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em operação sujeita ao regime de substituição tributária, como contribuinte substituto.”

Esse CFOP é exclusivo para operações interestaduais, ou seja, quando a mercadoria é enviada para outro estado da federação. Para operações dentro do mesmo estado, o código equivalente é o 5403.

Importante: para que o CFOP 6403 seja aplicado corretamente, a mercadoria precisa estar sujeita ao ICMS-ST, e a empresa vendedora deve ter responsabilidade pela retenção do imposto como substituto tributário.

Significado do 1º dígito

O primeiro dígito do CFOP indica o tipo de operação (entrada ou saída) e a origem ou destino da mercadoria. No caso do CFOP 6403, o primeiro dígito é 6, que representa:

  • 6 – Saídas de mercadorias ou prestações de serviços para outros estados (operações interestaduais).

Ou seja, o CFOP 6403 só deve ser utilizado quando o destino da mercadoria estiver localizado fora do estado de origem da empresa emitente.

Significado do 2º dígito

O segundo dígito indica a finalidade da operação. O número 4 representa:

  • 4 – Saída de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros.

Neste caso, significa que a empresa não produziu a mercadoria, mas a comprou para revenda, e está apenas repassando o item.

Significado do 3º e 4º dígitos

Os dois últimos dígitos (03) são os que diferenciam o tipo exato de operação. No código 6403, eles indicam:

  • 03 – Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto.

Isso significa que a empresa:

  • Comprou a mercadoria de terceiros;
  • Vai revendê-la;
  • Tem a obrigação de reter e recolher o ICMS-ST correspondente àquela operação.

O uso correto do CFOP 6403 ajuda a evitar erros de cálculo de ICMS-ST, falhas na escrituração fiscal e autuações tributárias.

Saiba mais em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”. 

Diferença entre contribuinte substituto e substituído

Dentro do regime de Substituição Tributária (ST), é essencial compreender os dois papéis principais que os contribuintes podem assumir: substituto ou substituído. Essa distinção determina quem é responsável pelo recolhimento do ICMS-ST e, consequentemente, qual CFOP e CST devem ser utilizados na emissão da nota fiscal.

Contribuinte substituto

É a empresa responsável pela retenção e recolhimento antecipado do ICMS-ST. Ou seja, no momento da venda, esse contribuinte calcula e recolhe o ICMS devido pelas etapas seguintes da cadeia de circulação da mercadoria. Geralmente, são fabricantes, importadores ou distribuidores.

  • No caso do CFOP 6403, a empresa vendedora assume o papel de substituto.
  • Essa empresa deve destacar os valores de ICMS-ST na nota fiscal ou demonstrar que o imposto foi retido previamente.

Contribuinte substituído

É a empresa que compra a mercadoria com o ICMS-ST já retido. Ela não precisa recolher o imposto novamente, pois o tributo já foi antecipado pelo substituto. Normalmente, são revendedores, varejistas ou comerciantes finais.

Tudo sobre Substituição Tributária você encontra aqui: “O que é código de situação tributária (CST) e como preencher corretamente”. 

Operações interestaduais sujeitas à substituição tributária

A aplicação da substituição tributária em operações interestaduais exige atenção especial, pois depende de acordos firmados entre os estados através de Convênios ou Protocolos do CONFAZ.

O que observar nas operações interestaduais:

  • Nem todos os produtos estão sujeitos à ST em operações entre estados.
  • É necessário verificar se há convênio ou protocolo vigente entre o estado de origem e o estado de destino da mercadoria.
  • Caso o estado de destino esteja de acordo com a substituição tributária, o remetente (vendedor) deve calcular e recolher o ICMS-ST antecipadamente, utilizando o CFOP correto.

Atenção: Se não houver acordo entre os estados, não se aplica o ICMS-ST e o CFOP a ser utilizado será outro, como o 6102 (venda sem ST).

Quando usar o CFOP 6403?

O CFOP 6403 deve ser usado com precisão em situações específicas que envolvem vendas interestaduais de mercadorias sujeitas à substituição tributária (ICMS-ST), nas quais a empresa emitente é responsável pelo recolhimento antecipado do tributo, ou seja, atua como contribuinte substituto.

Para saber exatamente quando aplicar o CFOP 6403, é necessário avaliar quatro critérios principais:

Tipo de operação

O CFOP 6403 é aplicável em operações de venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros. Isso significa que a empresa não produziu nem industrializou o produto, mas o adquiriu de outro fornecedor com o objetivo de revender.

Exemplo típico: um distribuidor compra produtos de uma indústria e os revende para lojistas em outros estados.

Essa operação não se confunde com transferências entre filiais, industrialização por encomenda ou remessas para demonstração, todas essas têm CFOPs específicos.

Origem da mercadoria

A mercadoria vendida sob o CFOP 6403 não é de produção própria da empresa vendedora. Ela foi:

  • Adquirida de terceiros para revenda, ou
  • Recebida em consignação ou distribuição, com a empresa assumindo a responsabilidade tributária.

É essencial que a mercadoria seja enquadrada em um NCM com CEST válido e esteja prevista em protocolo ou convênio ST entre o estado de origem e destino da operação.

Responsabilidade tributária

Este é o critério mais determinante: a empresa vendedora deve atuar como contribuinte substituto, ou seja, deve calcular, reter e recolher o ICMS-ST da operação.

  • Se você está vendendo um produto sujeito à substituição tributária e a legislação estadual atribui a você a responsabilidade pelo recolhimento, então o CFOP 6403 deve ser aplicado.

Dica: consulte os Convênios e Protocolos do CONFAZ e a legislação estadual do remetente e do destinatário para verificar a responsabilidade tributária atribuída por produto e UF.

Destino da mercadoria

O CFOP 6403 só pode ser utilizado em operações interestaduais, ou seja, quando a venda é realizada para um destinatário localizado em outro estado da federação.

  • Se a operação ocorre dentro do mesmo estado, o CFOP equivalente seria o 5403.
  • Se o produto não estiver sujeito à ST, o CFOP correto será outro (ex.: 6102 para vendas interestaduais comuns sem ST).

O uso incorreto do CFOP em relação ao destino da mercadoria pode gerar inconsistências na apuração do ICMS, glosas de crédito e autuações fiscais.

Como preencher a nota fiscal com CFOP 6403

Emitir uma nota fiscal correta com CFOP 6403 é essencial para garantir a regularidade da operação e evitar autuações fiscais. Como envolve a substituição tributária e trata-se de uma venda interestadual, o preenchimento da NF-e deve seguir uma sequência cuidadosa de validações.

Abaixo, você confere o passo a passo completo para emitir a NF-e com CFOP 6403 de forma segura e dentro da legislação vigente.

Passo 1: escolha do CFOP no sistema emissor

No momento da emissão da NF-e, selecione o CFOP 6403 no campo correspondente ao código da operação. A maioria dos sistemas ERP ou emissores fiscais apresenta o CFOP por meio de:

  • Código (ex.: 6403),
  • Descrição resumida (ex.: “Venda de mercadoria de terceiros com ST”),
  • Ou filtros por tipo de operação.

Atenção: certifique-se de que o tipo de operação seja interestadual e que o item seja realmente sujeito à substituição tributária com responsabilidade do remetente.

Passo 2: preenchimento dos dados do destinatário e UF

Como o CFOP 6403 é exclusivo para vendas interestaduais, é obrigatório que o campo de UF do destinatário seja preenchido com um estado diferente do da empresa emissora.

Além disso:

  • Preencha corretamente os dados do CNPJ, inscrição estadual e endereço do comprador.
  • Certifique-se de que o destinatário está habilitado a receber operações com ST naquele produto.

Passo 3: NCM, CEST e CST compatíveis com ST

Para aplicar corretamente o CFOP 6403, os dados fiscais do produto devem ser consistentes com a legislação de substituição tributária.

  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul): deve ser compatível com produtos sujeitos à ST.
  • CEST (Código Especificador da Substituição Tributária): obrigatório para produtos com ICMS-ST. Esse código identifica o segmento tributário.
  • CST (Código de Situação Tributária): para substituto, normalmente utiliza-se CST 10, indicando que a operação envolve ICMS normal e ICMS-ST.

Saiba mais em: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.

Passo 4: tributos, ICMS e campos obrigatórios da NF-e

Como o CFOP 6403 envolve substituição tributária, você deve informar:

  • Base de cálculo do ICMS-ST
  • Alíquota do ICMS-ST
  • Valor do ICMS-ST
  • Código de benefício fiscal (se aplicável)
  • Informações complementares com fundamento legal da retenção do ICMS-ST

Essas informações devem ser preenchidas nos campos de “impostos por item” e também no campo de “informações complementares” da nota, conforme exigência do fisco.

Leia mais em: “ICMS: o que é?”. 

Passo 5: transmissão e validação

Após o preenchimento de todos os campos:

  • Faça a validação da nota fiscal no sistema emissor.
  • Transmita a NF-e para a SEFAZ do estado de origem da operação.
  • Aguarde a autorização de uso.
  • Envie o XML e DANFE ao cliente, conforme prazos legais.

Recomenda-se armazenar a NF-e com todos os anexos (XML e DANFE) por pelo menos 5 anos, para atender a fiscalizações e auditorias.

Leia também: “CFOP na nota fiscal: o que é?”.

Banner ilustrativo do sistema com link para cadastrar e testar o sistema gratuitamente. 

Exemplo prático de uso

Para facilitar a compreensão e aplicação do CFOP 6403, vamos analisar um caso prático completo, incluindo os principais elementos fiscais da nota e o contexto da operação.

Cenário:

Empresa A, localizada no estado de São Paulo, é uma distribuidora de cosméticos. Ela adquiriu diversos produtos de um fabricante local, todos sujeitos à substituição tributária, com NCMs e CESTs previamente definidos pela legislação do ICMS-ST.

A empresa recebe um pedido de compra de uma lojista do estado de Minas Gerais (Empresa B). Como São Paulo e Minas Gerais possuem protocolo de substituição tributária para produtos de higiene e beleza, a empresa paulista deve recolher antecipadamente o ICMS-ST, na condição de contribuinte substituto.

Aplicação correta:

Ao emitir a nota fiscal dessa operação, a Empresa A deve:

  • Utilizar o CFOP 6403 pois está vendendo uma mercadoria adquirida de terceiros, em operação interestadual, e é responsável pela retenção do ICMS-ST;
  • Informar os códigos NCM e CEST corretos dos produtos;
  • Selecionar o CST 10 (ICMS com substituição tributária);
  • Calcular e destacar:
    • Base de cálculo do ICMS-ST
    • Alíquota interna do ICMS de MG
    • Valor do ICMS-ST a ser recolhido
  • Preencher o campo de informações complementares com o fundamento legal da retenção e a referência ao protocolo entre SP e MG;
  • Enviar a NF-e ao cliente com ICMS-ST retido e recolhido corretamente, acompanhada do DANFE.

Resultado:

Essa operação está de acordo com:

  • O regime de substituição tributária,
  • As normas de ICMS interestadual,
  • As exigências fiscais da nota,
  • E garante à empresa maior segurança tributária, evitando glosa de crédito ou multas por uso incorreto do CFOP.

Perguntas frequentes sobre o CFOP 6403

Como identificar se a operação é substituto ou substituído?

A principal forma de identificar se a empresa é contribuinte substituto ou substituído é verificando:

  • A legislação estadual da UF de origem e destino da operação;
  • A existência de convênios ou protocolos do CONFAZ para o NCM envolvido;
  • O código CST (Código de Situação Tributária) aplicado na nota fiscal:
    • CST 10 indica substituto;
    • CST 60 indica substituído.

Se a sua empresa é responsável por reter e recolher o ICMS-ST da venda, você é substituto tributário e, nesse caso, utiliza o CFOP 6403 em operações interestaduais.

O CFOP 6403 gera crédito de ICMS?

Não. O CFOP 6403, por envolver substituição tributária, não gera crédito de ICMS para o destinatário, já que o imposto foi retido antecipadamente pelo remetente (substituto).

Contudo, é importante destacar que o remetente (vendedor) pode aproveitar:

  • Créditos do ICMS da operação anterior, caso a aquisição também tenha sido tributada;
  • E eventuais créditos presumidos, se a legislação estadual permitir.

O destinatário, por sua vez, não recolhe novamente o imposto e, portanto, não pode se creditar do ICMS-ST informado na nota.

Posso usar em operações com consumidor final?

Depende. O CFOP 6403 pode ser utilizado em venda para consumidor final desde que a operação esteja sujeita à substituição tributária interestadual e a responsabilidade pelo recolhimento seja do remetente.

No entanto, atenção: em muitos estados, vendas diretas para consumidor final fora do estado com ST podem exigir ajustes no CFOP e no cálculo do DIFAL (Diferencial de Alíquota).

Sempre verifique:

  • Se o produto está sujeito a ST interestadual;
  • Se a legislação do estado de destino permite a operação;
  • E se o consumidor final é contribuinte ou não do ICMS.

Como o DIFAL impacta nesse CFOP?

Quando o destinatário for consumidor final não contribuinte do ICMS em outra UF, além da ST, será necessário calcular e recolher o DIFAL (Diferencial de Alíquota entre estados), conforme a EC 87/2015.

No CFOP 6403, o DIFAL não é calculado automaticamente o contribuinte substituto deve apurar e recolher separadamente, quando for o caso.

Dica prática: utilize os campos específicos da NF-e para indicar o valor do ICMS interestadual, a alíquota interna do estado de destino e a partilha do DIFAL, conforme as regras da Sefaz local.

O que muda com a reforma tributária?

Com a aprovação da Reforma Tributária (EC 132/2023), o atual sistema de ICMS será substituído gradualmente pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa mudança impactará:

  • A extinção progressiva da substituição tributária tradicional;
  • A padronização da alíquota por destino, o que poderá eliminar a complexidade de CFOPs interestaduais com ST, como o 6403;
  • A simplificação da apuração e do crédito tributário, eliminando conflitos sobre responsabilidade e glosas de ICMS-ST.

No entanto, até a completa transição (prevista para 2033), o CFOP 6403 continua vigente e deve ser utilizado conforme a legislação atual.

Leia também: “O que é DIFAL?”. 

Outros códigos CFOPs

Além do CFOP 6403, o emissor de notas fiscais precisa conhecer códigos semelhantes que se aplicam a vendas, devoluções e operações com substituição tributária. Abaixo, listamos os principais CFOPs relacionados, com explicações resumidas e sugestões de leitura para aprofundamento.

 CFOP 5403: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituto

Este CFOP é a versão estadual do 6403. Deve ser utilizado quando a venda ocorre dentro do mesmo estado e a mercadoria está sujeita ao ICMS-ST, com o emissor sendo o substituto tributário.

Saiba tudo sobre em: “CFOP 5403”. 

CFOP 6102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Utilize o CFOP 6102 quando houver uma venda interestadual de mercadoria sem substituição tributária, ou quando o emissor não é o responsável pelo ICMS-ST.

Saiba tudo sobre em: “CFOP 6102”. 

CFOP 1202: evolução de venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Código utilizado nas entradas por devolução de mercadorias, quando o comprador retorna à empresa produtos que foram adquiridos de terceiros. É comum em casos de devolução total ou parcial da venda.

Saiba tudo sobre em: “CFOP 1202”. 

CFOP 5102: guia da venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros dentro do mesmo estado

O CFOP 5102 deve ser utilizado em operações internas, quando uma empresa vende mercadoria que foi adquirida de terceiros e não está sujeita à substituição tributária.

Saiba tudo sobre em: “CFOP 5102”. 

CFOP 5411: devolução de compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

Esse código é usado para registrar devoluções de compras de mercadorias sujeitas ao ICMS-ST. Serve para ajustar o estoque e os tributos quando há devolução ao fornecedor.

Saiba mais em: “CFOP 5411”.

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