Reforma Tributária: o que você precisa saber para 2026

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A Reforma Tributária sobre o consumo, aprovada pela Lei Complementar nº 214/2025, representa a mudança mais profunda no sistema fiscal brasileiro em mais de 50 anos. A partir de 2026, o país entrou oficialmente em uma fase de transição que vai alterar a forma como os impostos são cobrados, apurados e distribuídos entre União, estados e municípios.

O objetivo da reforma é simplificar o sistema, reduzir a cumulatividade dos tributos e criar um modelo mais justo e transparente, aproximando o Brasil de práticas adotadas em países que utilizam o IVA (Imposto sobre Valor Agregado).

Mas o que muda, de fato, em 2026? Como isso afeta empresas, consumidores e profissionais da contabilidade? Este guia completo explica, com base nas publicações da Receita Federal, PWC, Mayer Brown e nas discussões no Senado Federal, o que você precisa saber para se preparar para o novo modelo tributário.

Reforma tributária: o que muda de verdade no ano-teste 2026

O ano de 2026 será o ano-teste da Reforma Tributária, um período de transição e adaptação para empresas, órgãos públicos e sistemas fiscais.

Durante esse período, ainda não haverá substituição total dos tributos atuais, mas sim testes práticos e simulações obrigatórias, uma espécie de “ensaio geral” para validar a operação do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Haverá aumento de imposto em 2026?

Essa é uma das dúvidas mais recorrentes, e a resposta, segundo o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, é não. Em 2026, não haverá aumento efetivo de carga tributária, pois nenhum novo tributo será cobrado ainda. O foco está apenas na simulação de cálculo e apuração.

O que pode ocorrer são diferenças técnicas nas bases de cálculo simuladas, pois o modelo da reforma busca:

  • Unificar cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois novos (CBS e IBS);
  • Tornar o sistema não cumulativo (com crédito financeiro pleno);
  • Aplicar alíquota única e transparente sobre bens e serviços.

Segundo a PWC (Tax Intelligence, Edição 43/2025), a alíquota conjunta estimada entre CBS e IBS deve girar entre 25% e 27,5%, mas o efeito final tende a ser neutro, pois as empresas poderão creditar integralmente o imposto pago em etapas anteriores.

Reforma tributária: cronograma de 2027 a 2033

A implementação completa da reforma foi desenhada em etapas, com início em 2027 e término em 2033, quando o sistema atual (ICMS, ISS, PIS e Cofins) será totalmente substituído pelo IBS e CBS.

Essa transição gradual foi criada para reduzir o impacto nas receitas dos estados e municípios e garantir a adaptação dos contribuintes.

2027 e 2028: cobrança do CBS e extinção do PIS/Cofins

A partir de 2027, o governo federal dará início à cobrança efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que substituirá o PIS e a Cofins.

O que muda nesses anos:

  • A CBS incidirá sobre vendas de bens e serviços, com crédito financeiro pleno.
  • As empresas deixarão de calcular PIS e Cofins, mas continuarão apurando ICMS e ISS.
  • O recolhimento será centralizado e digital, com crédito automático nas etapas anteriores da cadeia.
  • A alíquota inicial será reduzida, subindo gradualmente até 2028.

Importante: 2027 e 2028 ainda terão o modelo “híbrido”, empresas reportarão tanto os tributos antigos quanto os novos, até o desligamento completo de PIS e Cofins.

Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.

2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS

Entre 2029 e 2032, começa a fase mais delicada da reforma: a migração do ICMS (estadual) e ISS (municipal) para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Como será feita a transição:

  • O ICMS e o ISS continuarão sendo cobrados, mas com redução gradual de alíquotas;
  • Simultaneamente, o IBS terá elevação proporcional, até substituir completamente os dois;
  • Estados e municípios receberão compensações automáticas para manter o equilíbrio de arrecadação;
  • O IBS será gerido por um Comitê Gestor Nacional, formado por representantes estaduais e municipais, garantindo autonomia e transparência na distribuição.

O IBS trará um modelo de crédito financeiro amplo, que permitirá às empresas recuperar o imposto pago em todas as etapas da cadeia, eliminando a cumulatividade.

Você ainda precisa usar o ICMS! Aprenda a calcular em: “Como calcular o ICMS?”. 

2033: vigência integral do novo modelo tributário

O ano de 2033 marcará o fim do sistema tributário atual.
A partir desse ano:

  • O CBS e o IBS substituirão totalmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI;
  • Todo o sistema de arrecadação será centralizado e digitalizado;
  • As obrigações acessórias serão simplificadas, com unificação de declarações fiscais e integração entre sistemas estaduais e federais.

O Comitê Gestor Nacional ficará responsável pela administração e distribuição das receitas do IBS, com base no destino final do consumo, um dos pilares centrais da reforma.

Isso significa que o imposto será cobrado onde o bem ou serviço é consumido, e não mais onde é produzido.

O que é CBS e IBS?

Com a Reforma Tributária do Consumo, o Brasil adota dois novos tributos de modelo moderno e transparente: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).

Ambos seguem a lógica de um IVA – Imposto sobre Valor Agregado, sistema amplamente utilizado em países da OCDE, no qual o imposto é cobrado sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, e compensado por créditos nas etapas seguintes.

Embora CBS e IBS compartilhem o mesmo conceito, eles têm competências distintas:

  • A CBS é federal, substituindo tributos da União;
  • O IBS é estadual e municipal, substituindo tributos de estados e prefeituras.

Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)

A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços é um tributo federal criado para substituir o PIS e a Cofins. Seu objetivo é unificar e simplificar a tributação sobre o faturamento das empresas, eliminando a sobreposição e a cumulatividade que hoje tornam o sistema brasileiro um dos mais complexos do mundo.

O que muda com a CBS:

  • Natureza não cumulativa: o contribuinte poderá creditar o imposto pago nas aquisições de bens e serviços utilizados na atividade econômica, evitando o “efeito cascata”;
  • Abrangência ampla: incide sobre todas as operações de venda de bens e prestação de serviços, incluindo importações;
  • Base de cálculo: será o valor total da operação, incluindo encargos, juros e fretes;
  • Créditos financeiros: o crédito será pleno, ou seja, recuperável em todas as etapas da cadeia;
  • Gestão e arrecadação: feita pela Receita Federal do Brasil, com recolhimento eletrônico unificado.

Principais vantagens da CBS:

  • Fim do PIS/Cofins cumulativo;
  • Simplificação do cálculo e da apuração;
  • Redução de litígios e compensações tributárias complexas;
  • Possibilidade de automatização via NF-e  e integração com o sistema nacional.

Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)

O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços é o novo tributo estadual e municipal, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Sua implementação será gradual, entre 2029 e 2033, até que esses tributos sejam totalmente extintos.

Diferentemente do ICMS e ISS atuais, que possuem regras distintas em cada estado e município, o IBS será nacional e uniforme, com legislação única, apuração centralizada e gestão compartilhada por um Comitê Gestor Nacional do IBS (CG-IBS).

Estrutura e funcionamento do IBS:

  • Abrangência: incide sobre a venda de bens, prestação de serviços e importações;
  • Alíquota uniforme: cada ente (União, estado, município) aplicará sua parcela, mas o cálculo será único e transparente;
  • Destino do imposto: o IBS será cobrado no local do consumo, e não da produção, princípio do “imposto no destino”;
  • Créditos: modelo financeiro pleno, permitindo a compensação total do imposto pago nas etapas anteriores;
  • Arrecadação: via plataforma digital unificada, administrada pelo CG-IBS;
  • Distribuição da receita: automaticamente entre estados e municípios, conforme o destino das operações.

Benefícios esperados do IBS:

  • Eliminação de guerras fiscais entre estados;
  • Simplificação das obrigações acessórias;
  • Transparência tributária (o consumidor verá claramente o imposto incidente);
  • Redução de custos de conformidade e litígios tributários.

Entenda tudo que precisa saber sobre CBS, IBS e IS em: “Reforma tributária: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS)”. 

Outras mudanças da reforma tributária: Imposto Seletivo (IS), cesta básica e cashback

Além da criação do CBS e IBS, a Reforma Tributária também traz mecanismos de justiça social e equilíbrio de consumo, buscando tributar produtos nocivos e aliviar a carga tributária sobre itens essenciais às famílias de baixa renda.

Essas medidas entram em vigor de forma gradual a partir de 2027 e estão entre as mais discutidas pelos setores produtivos e pela sociedade civil.

Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do pecado”

O Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”, é um tributo federal criado pela Lei Complementar nº 214/2025 para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

Ele não substitui nenhum tributo existente, mas será cobrado adicionalmente à CBS e ao IBS, incidindo apenas sobre produtos específicos definidos em lei.

De acordo com a Receita Federal e o Senado Federal, o IS será aplicado a:

  • Bebidas alcoólicas e cigarros;
  • Combustíveis fósseis e derivados de petróleo;
  • Veículos automotores altamente poluentes;
  • Produtos de loteria e apostas.

Finalidade do IS: o objetivo não é aumentar a arrecadação, mas corrigir externalidades negativas, isto é, compensar os custos sociais e ambientais gerados por determinados produtos.

Características principais do IS:

  • Base de cálculo: o valor da operação de venda ou importação do produto;
  • Incidência única: o IS será cobrado apenas uma vez na cadeia, geralmente na produção ou importação;
  • Aproveitamento de crédito: não gera crédito de CBS/IBS, mas o valor pago pode ser dedutível em certas operações;
  • Gestão: a cobrança será de competência da União, com regulamentação pela Receita Federal.

Segundo o Senado Federal (dez/2024), o IS terá alíquotas diferenciadas por categoria veículos, bebidas e cigarros estão entre os produtos com maior tributação adicional, conforme o impacto ambiental e de saúde pública.

Cesta básica nacional com alíquota zero

Uma das medidas mais aguardadas da reforma é a criação da Cesta Básica Nacional de Alíquota Zero, que zera a tributação sobre produtos essenciais à alimentação e à subsistência das famílias brasileiras.

Segundo a Receita Federal (Reforma do Consumo), essa cesta básica será única e nacional, com produtos definidos por lei complementar e baseados em critérios de nutrição, saúde pública e relevância social.

Estrutura da Cesta Básica Zero:

  • Alíquota zero de CBS e IBS: nenhum tributo incidirá sobre esses produtos;
  • Abrangência nacional: as mesmas regras valerão para todos os estados e municípios, eliminando disputas regionais;
  • Controle via NCM: cada produto será identificado por código NCM específico, evitando erros de classificação.

Exemplos de produtos previstos:

  • Arroz, feijão, farinha, óleo, leite, ovos, frutas e legumes;
  • Pães, carnes e café;
  • Itens de higiene básica, como sabão e papel higiênico, poderão ser incluídos por decreto posterior.

Importância econômica: a cesta básica com alíquota zero reduz o custo direto para o consumidor final, e também simplifica a gestão fiscal das empresas do varejo, que hoje enfrentam regras estaduais divergentes para benefícios fiscais.

Cashback para famílias de baixa renda

Outra inovação da Reforma Tributária é o cashback tributário, um mecanismo de devolução parcial dos tributos pagos por famílias de baixa renda, com o objetivo de tornar o sistema mais progressivo e inclusivo.

O cashback funcionará como um reembolso direto, devolvendo parte da CBS e do IBS pagos em consumo, principalmente em energia elétrica, gás de cozinha, transporte e alimentos.

Como funcionará o cashback:

  1. O governo identifica famílias de baixa renda pelo Cadastro Único (CadÚnico);
  2. As compras feitas em nome do titular serão rastreadas via CPF nas notas fiscais;
  3. Periodicamente, um crédito será devolvido à conta bancária ou digital do beneficiário.

Objetivo do cashback:

  • Reduzir a regressividade tributária (os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos);
  • Estimular a formalização (ao exigir CPF na nota);
  • Promover justiça fiscal e inclusão social.

De acordo com a PWC (2025), o Brasil será um dos primeiros países do mundo a adotar cashback tributário em larga escala, aplicável a tributos sobre consumo.

O que você precisa fazer agora?

A Reforma Tributária 2026 não trará mudanças apenas na legislação, mas também nas rotinas contábeis, sistemas fiscais e processos internos das empresas.
Mesmo que 2026 seja um ano-teste, o preparo antecipado é crucial para evitar erros de apuração e rejeições de documentos fiscais quando o CBS e o IBS entrarem em vigor de forma plena.

As ações práticas que você deve iniciar ainda em 2025 envolvem tecnologia fiscal, parametrização de produtos e treinamento de equipe.

Atualizar seu emissor de nota fiscal para campos CBS/IBS

Um dos primeiros impactos da Reforma Tributária será nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e). Os sistemas precisarão ser adaptados para incluir novos campos de cálculo, alíquotas e créditos referentes à CBS e ao IBS.

O que muda tecnicamente nas notas fiscais:

  • Inclusão dos campos específicos de CBS e IBS no XML;
  • Exibição do valor estimado de cada tributo de forma transparente;
  • Possibilidade de apuração automática de créditos e débitos;
  • Integração com o Comitê Gestor Nacional do IBS e com a Receita Federal;
  • Obrigatoriedade de informar o NCM ou o código do serviço (NBS) corretamente, pois será a base da alíquota.

Atenção para os ERPs e emissores: os principais provedores de sistemas fiscais já estão em processo de adaptação técnica com base nas Notas Técnicas publicadas pela Receita Federal e pelo ENCAT.

Checklist técnico para atualizar o emissor de notas:

  1. Verifique com o fornecedor de software se o layout do XML já contempla os campos de CBS e IBS;
  2. Confirme a compatibilidade com o ambiente de homologação nacional, que será disponibilizado em 2026;
  3. Revise cadastros de clientes e produtos — os novos tributos exigem identificação precisa de NCM, CEST e NBS;
  4. Teste a emissão em ambiente de simulação para validar os cálculos automáticos;
  5. Atualize certificados digitais (A1/A3), pois o novo sistema exigirá autenticação constante via ICP-Brasil.

Mapear NCM/serviços: cesta zero, reduções e regimes específicos

O mapeamento fiscal de produtos e serviços será uma das tarefas mais complexas e importantes da fase de transição. Isso porque a nova tributação por CBS e IBS dependerá diretamente da classificação fiscal (NCM ou NBS),  e de quais regimes especiais ou reduções se aplicam a cada item.

Por que o mapeamento é fundamental:

  • Cada produto ou serviço terá uma alíquota padrão ou reduzida (30%, 60% ou 100%);
  • Alguns itens farão parte da cesta básica nacional de alíquota zero;
  • Setores como saúde, educação, transporte coletivo e agropecuária terão tratamento diferenciado;
  • Erros de NCM ou NBS podem gerar tributação incorreta, glosas de crédito ou autuações.

Etapas práticas do mapeamento fiscal:

  1. Revise todos os cadastros de produtos e serviços
    • Atualize NCMs e NBS conforme as tabelas oficiais da Receita Federal;
    • Inclua descrições completas e compatíveis com a operação real;
    • Corrija CESTs desatualizados (para mercadorias ainda sujeitas a ST).
  2. Classifique os produtos segundo as novas regras da Reforma Tributária
    • Cesta básica zero: alimentos e itens essenciais (alíquota 0%);
    • Redução de 60%: saúde, transporte coletivo, educação e saneamento;
    • Redução de 30%: setores culturais, esportivos e de utilidade pública;
    • Tributação integral: bens e serviços comuns.
  3. Regimes específicos e exceções
    • Empresas do Simples Nacional e MEI terão tratamento simplificado, com cálculo diferenciado;
    • Alguns setores poderão aderir a regimes monofásicos ou substituição tributária transitória até 2033;
    • Serviços públicos essenciais poderão manter isenções parciais até nova regulamentação.
  4. Integração com o ERP
    • Configure regras automáticas de tributação por NCM/NBS;
    • Aplique alíquotas simuladas para CBS e IBS, testando o impacto financeiro;
    • Gere relatórios comparativos (antes e depois da reforma) para avaliar margens e preços.

Entenda melhor como funciona a tributação de impostos na nota fiscal no ClickNotas: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”. 

Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária 2026

A Reforma Tributária traz uma nova lógica de arrecadação e gestão fiscal, o que naturalmente gera dúvidas sobre prazos, obrigações e adaptações. Nesta seção, reunimos as perguntas mais frequentes com respostas baseadas nas fontes oficiais da Receita Federal, PWC e Lei Complementar nº 214/2025.

Quando o CBS começa a valer?

A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa a ser cobrada efetivamente em 1º de janeiro de 2027, conforme o art. 112 da Lei Complementar nº 214/2025.

Linha do tempo resumida:

  • 2026: simulação e testes obrigatórios, sem cobrança real;
  • 2027: início da cobrança com alíquota reduzida;
  • 2028: extinção definitiva de PIS e Cofins;
  • A partir de 2028: CBS plenamente vigente, com alíquota uniforme e crédito financeiro amplo.

Durante o ano-teste (2026), as empresas deverão emitir notas fiscais com campos de CBS preenchidos, apenas para simulação e análise do impacto. O recolhimento será apenas informativo, não haverá débito tributário real.

Quando o IBS entra em vigor?

O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começará sua cobrança gradativa a partir de 2029, conforme o cronograma oficial de transição definido no art. 133 da LC nº 214/2025.

Etapas principais:

  • 2026–2028: fase de testes e estruturação do Comitê Gestor Nacional do IBS;
  • 2029 a 2032: início da cobrança gradual, com redução proporcional do ICMS e ISS;
  • 2033: extinção completa do ICMS e ISS e vigência integral do IBS.

Dica: até 2032, as empresas ainda precisarão lidar com sistemas híbridos, conciliando ICMS/ISS com o IBS, exigindo parametrizações duplas nos ERPs.

A cesta básica terá imposto zerado? Quando?

Sim. A Cesta Básica Nacional de Alíquota Zero começa a valer a partir de 2027, junto com a cobrança efetiva da CBS.

Os produtos que compõem essa cesta serão definidos por lei complementar específica, com base em critérios de nutrição e relevância social. A alíquota zero valerá tanto para CBS quanto para IBS, garantindo uniformidade nacional.

Principais produtos esperados:

  • Alimentos in natura (arroz, feijão, frutas, legumes);
  • Produtos de higiene básica;
  • Itens essenciais de consumo familiar.

Importante: durante 2026, o governo publicará listas oficiais de NCMs e manuais de enquadramento, permitindo que empresas e contadores atualizem seus cadastros antes da vigência da alíquota zero.

Quem continua no Simples/MEI muda algo?

Empresas do Simples Nacional e MEIs continuarão no mesmo regime, sem necessidade de adesão ao CBS/IBS, mas com ajustes indiretos.

O que muda na prática:

  • Simples Nacional: não recolhe CBS nem IBS diretamente, mas deve informar esses valores nas notas fiscais para permitir o crédito dos adquirentes.
  • MEI: mantém a tributação simplificada e não precisa alterar o modelo atual de emissão de NF.
  • Empresas do Simples que vendem para regimes normais: precisarão garantir transparência no valor estimado de CBS/IBS para evitar divergências de crédito.

Importante: o Simples Nacional não será extinto, ele será ajustado ao novo modelo de apuração, com integração à base de dados do Comitê Gestor do IBS.

Eu preciso trocar ou atualizar o meu emissor de notas fiscais?

Sim, atualizar o emissor de notas fiscais será obrigatório, mas não é necessário trocar de sistema, desde que o seu fornecedor atual faça a adequação técnica exigida pela Receita Federal e pelo ENCAT.

O que será necessário:

  • Adaptação dos campos de CBS e IBS nos XMLs da NF-e (modelo 55) e NFS-e (modelo nacional);
  • Compatibilidade com o ambiente de homologação nacional previsto para 2026;
  • Suporte a integrações automáticas de crédito/débito entre CBS e IBS;
  • Atualização do certificado digital e dos parâmetros fiscais de cada item.

Checklist rápido:

  1. Confirme com o fornecedor se o layout do seu ERP/NF-e já contempla os novos tributos;
  2. Teste a emissão de notas em ambiente de simulação;
  3. Valide as tags XML correspondentes a CBS/IBS;
  4. Treine sua equipe para interpretar as novas informações fiscais.

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