Reforma tributária: o que muda de verdade no ano-teste 2026
O ano de 2026 será o ano-teste da Reforma Tributária, um período de transição e adaptação para empresas, órgãos públicos e sistemas fiscais.
Durante esse período, ainda não haverá substituição total dos tributos atuais, mas sim testes práticos e simulações obrigatórias, uma espécie de “ensaio geral” para validar a operação do CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e do IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Haverá aumento de imposto em 2026?
Essa é uma das dúvidas mais recorrentes, e a resposta, segundo o Ministério da Fazenda e a Receita Federal, é não. Em 2026, não haverá aumento efetivo de carga tributária, pois nenhum novo tributo será cobrado ainda. O foco está apenas na simulação de cálculo e apuração.
O que pode ocorrer são diferenças técnicas nas bases de cálculo simuladas, pois o modelo da reforma busca:
- Unificar cinco tributos atuais (PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS) em dois novos (CBS e IBS);
- Tornar o sistema não cumulativo (com crédito financeiro pleno);
- Aplicar alíquota única e transparente sobre bens e serviços.
Segundo a PWC (Tax Intelligence, Edição 43/2025), a alíquota conjunta estimada entre CBS e IBS deve girar entre 25% e 27,5%, mas o efeito final tende a ser neutro, pois as empresas poderão creditar integralmente o imposto pago em etapas anteriores.
Reforma tributária: cronograma de 2027 a 2033
A implementação completa da reforma foi desenhada em etapas, com início em 2027 e término em 2033, quando o sistema atual (ICMS, ISS, PIS e Cofins) será totalmente substituído pelo IBS e CBS.
Essa transição gradual foi criada para reduzir o impacto nas receitas dos estados e municípios e garantir a adaptação dos contribuintes.
2027 e 2028: cobrança do CBS e extinção do PIS/Cofins
A partir de 2027, o governo federal dará início à cobrança efetiva da CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), tributo que substituirá o PIS e a Cofins.
O que muda nesses anos:
- A CBS incidirá sobre vendas de bens e serviços, com crédito financeiro pleno.
- As empresas deixarão de calcular PIS e Cofins, mas continuarão apurando ICMS e ISS.
- O recolhimento será centralizado e digital, com crédito automático nas etapas anteriores da cadeia.
- A alíquota inicial será reduzida, subindo gradualmente até 2028.
Importante: 2027 e 2028 ainda terão o modelo “híbrido”, empresas reportarão tanto os tributos antigos quanto os novos, até o desligamento completo de PIS e Cofins.
Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
2029 a 2032: transição do ICMS e do ISS para o IBS
Entre 2029 e 2032, começa a fase mais delicada da reforma: a migração do ICMS (estadual) e ISS (municipal) para o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Como será feita a transição:
- O ICMS e o ISS continuarão sendo cobrados, mas com redução gradual de alíquotas;
- Simultaneamente, o IBS terá elevação proporcional, até substituir completamente os dois;
- Estados e municípios receberão compensações automáticas para manter o equilíbrio de arrecadação;
- O IBS será gerido por um Comitê Gestor Nacional, formado por representantes estaduais e municipais, garantindo autonomia e transparência na distribuição.
O IBS trará um modelo de crédito financeiro amplo, que permitirá às empresas recuperar o imposto pago em todas as etapas da cadeia, eliminando a cumulatividade.
Você ainda precisa usar o ICMS! Aprenda a calcular em: “Como calcular o ICMS?”.
2033: vigência integral do novo modelo tributário
O ano de 2033 marcará o fim do sistema tributário atual.
A partir desse ano:
- O CBS e o IBS substituirão totalmente PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI;
- Todo o sistema de arrecadação será centralizado e digitalizado;
- As obrigações acessórias serão simplificadas, com unificação de declarações fiscais e integração entre sistemas estaduais e federais.
O Comitê Gestor Nacional ficará responsável pela administração e distribuição das receitas do IBS, com base no destino final do consumo, um dos pilares centrais da reforma.
Isso significa que o imposto será cobrado onde o bem ou serviço é consumido, e não mais onde é produzido.
O que é CBS e IBS?
Com a Reforma Tributária do Consumo, o Brasil adota dois novos tributos de modelo moderno e transparente: a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) e o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços).
Ambos seguem a lógica de um IVA – Imposto sobre Valor Agregado, sistema amplamente utilizado em países da OCDE, no qual o imposto é cobrado sobre o valor adicionado em cada etapa da cadeia de produção e comercialização, e compensado por créditos nas etapas seguintes.
Embora CBS e IBS compartilhem o mesmo conceito, eles têm competências distintas:
- A CBS é federal, substituindo tributos da União;
- O IBS é estadual e municipal, substituindo tributos de estados e prefeituras.
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS)
A CBS – Contribuição sobre Bens e Serviços é um tributo federal criado para substituir o PIS e a Cofins. Seu objetivo é unificar e simplificar a tributação sobre o faturamento das empresas, eliminando a sobreposição e a cumulatividade que hoje tornam o sistema brasileiro um dos mais complexos do mundo.
O que muda com a CBS:
- Natureza não cumulativa: o contribuinte poderá creditar o imposto pago nas aquisições de bens e serviços utilizados na atividade econômica, evitando o “efeito cascata”;
- Abrangência ampla: incide sobre todas as operações de venda de bens e prestação de serviços, incluindo importações;
- Base de cálculo: será o valor total da operação, incluindo encargos, juros e fretes;
- Créditos financeiros: o crédito será pleno, ou seja, recuperável em todas as etapas da cadeia;
- Gestão e arrecadação: feita pela Receita Federal do Brasil, com recolhimento eletrônico unificado.
Principais vantagens da CBS:
- Fim do PIS/Cofins cumulativo;
- Simplificação do cálculo e da apuração;
- Redução de litígios e compensações tributárias complexas;
- Possibilidade de automatização via NF-e e integração com o sistema nacional.
Imposto sobre Bens e Serviços (IBS)
O IBS – Imposto sobre Bens e Serviços é o novo tributo estadual e municipal, que substituirá o ICMS (estadual) e o ISS (municipal).
Sua implementação será gradual, entre 2029 e 2033, até que esses tributos sejam totalmente extintos.
Diferentemente do ICMS e ISS atuais, que possuem regras distintas em cada estado e município, o IBS será nacional e uniforme, com legislação única, apuração centralizada e gestão compartilhada por um Comitê Gestor Nacional do IBS (CG-IBS).
Estrutura e funcionamento do IBS:
- Abrangência: incide sobre a venda de bens, prestação de serviços e importações;
- Alíquota uniforme: cada ente (União, estado, município) aplicará sua parcela, mas o cálculo será único e transparente;
- Destino do imposto: o IBS será cobrado no local do consumo, e não da produção, princípio do “imposto no destino”;
- Créditos: modelo financeiro pleno, permitindo a compensação total do imposto pago nas etapas anteriores;
- Arrecadação: via plataforma digital unificada, administrada pelo CG-IBS;
- Distribuição da receita: automaticamente entre estados e municípios, conforme o destino das operações.
Benefícios esperados do IBS:
- Eliminação de guerras fiscais entre estados;
- Simplificação das obrigações acessórias;
- Transparência tributária (o consumidor verá claramente o imposto incidente);
- Redução de custos de conformidade e litígios tributários.
Entenda tudo que precisa saber sobre CBS, IBS e IS em: “Reforma tributária: CBS, IBS e Imposto Seletivo (IS)”.
Outras mudanças da reforma tributária: Imposto Seletivo (IS), cesta básica e cashback
Além da criação do CBS e IBS, a Reforma Tributária também traz mecanismos de justiça social e equilíbrio de consumo, buscando tributar produtos nocivos e aliviar a carga tributária sobre itens essenciais às famílias de baixa renda.
Essas medidas entram em vigor de forma gradual a partir de 2027 e estão entre as mais discutidas pelos setores produtivos e pela sociedade civil.
Imposto Seletivo (IS) ou “Imposto do pecado”
O Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como “imposto do pecado”, é um tributo federal criado pela Lei Complementar nº 214/2025 para desestimular o consumo de bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Ele não substitui nenhum tributo existente, mas será cobrado adicionalmente à CBS e ao IBS, incidindo apenas sobre produtos específicos definidos em lei.
De acordo com a Receita Federal e o Senado Federal, o IS será aplicado a:
- Bebidas alcoólicas e cigarros;
- Combustíveis fósseis e derivados de petróleo;
- Veículos automotores altamente poluentes;
- Produtos de loteria e apostas.
Finalidade do IS: o objetivo não é aumentar a arrecadação, mas corrigir externalidades negativas, isto é, compensar os custos sociais e ambientais gerados por determinados produtos.
Características principais do IS:
- Base de cálculo: o valor da operação de venda ou importação do produto;
- Incidência única: o IS será cobrado apenas uma vez na cadeia, geralmente na produção ou importação;
- Aproveitamento de crédito: não gera crédito de CBS/IBS, mas o valor pago pode ser dedutível em certas operações;
- Gestão: a cobrança será de competência da União, com regulamentação pela Receita Federal.
Segundo o Senado Federal (dez/2024), o IS terá alíquotas diferenciadas por categoria veículos, bebidas e cigarros estão entre os produtos com maior tributação adicional, conforme o impacto ambiental e de saúde pública.
Cesta básica nacional com alíquota zero
Uma das medidas mais aguardadas da reforma é a criação da Cesta Básica Nacional de Alíquota Zero, que zera a tributação sobre produtos essenciais à alimentação e à subsistência das famílias brasileiras.
Segundo a Receita Federal (Reforma do Consumo), essa cesta básica será única e nacional, com produtos definidos por lei complementar e baseados em critérios de nutrição, saúde pública e relevância social.
Estrutura da Cesta Básica Zero:
- Alíquota zero de CBS e IBS: nenhum tributo incidirá sobre esses produtos;
- Abrangência nacional: as mesmas regras valerão para todos os estados e municípios, eliminando disputas regionais;
- Controle via NCM: cada produto será identificado por código NCM específico, evitando erros de classificação.
Exemplos de produtos previstos:
- Arroz, feijão, farinha, óleo, leite, ovos, frutas e legumes;
- Pães, carnes e café;
- Itens de higiene básica, como sabão e papel higiênico, poderão ser incluídos por decreto posterior.
Importância econômica: a cesta básica com alíquota zero reduz o custo direto para o consumidor final, e também simplifica a gestão fiscal das empresas do varejo, que hoje enfrentam regras estaduais divergentes para benefícios fiscais.
Cashback para famílias de baixa renda
Outra inovação da Reforma Tributária é o cashback tributário, um mecanismo de devolução parcial dos tributos pagos por famílias de baixa renda, com o objetivo de tornar o sistema mais progressivo e inclusivo.
O cashback funcionará como um reembolso direto, devolvendo parte da CBS e do IBS pagos em consumo, principalmente em energia elétrica, gás de cozinha, transporte e alimentos.
Como funcionará o cashback:
- O governo identifica famílias de baixa renda pelo Cadastro Único (CadÚnico);
- As compras feitas em nome do titular serão rastreadas via CPF nas notas fiscais;
- Periodicamente, um crédito será devolvido à conta bancária ou digital do beneficiário.
Objetivo do cashback:
- Reduzir a regressividade tributária (os mais pobres pagam proporcionalmente mais impostos);
- Estimular a formalização (ao exigir CPF na nota);
- Promover justiça fiscal e inclusão social.
De acordo com a PWC (2025), o Brasil será um dos primeiros países do mundo a adotar cashback tributário em larga escala, aplicável a tributos sobre consumo.
O que você precisa fazer agora?
A Reforma Tributária 2026 não trará mudanças apenas na legislação, mas também nas rotinas contábeis, sistemas fiscais e processos internos das empresas.
Mesmo que 2026 seja um ano-teste, o preparo antecipado é crucial para evitar erros de apuração e rejeições de documentos fiscais quando o CBS e o IBS entrarem em vigor de forma plena.
As ações práticas que você deve iniciar ainda em 2025 envolvem tecnologia fiscal, parametrização de produtos e treinamento de equipe.
Atualizar seu emissor de nota fiscal para campos CBS/IBS
Um dos primeiros impactos da Reforma Tributária será nas notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e). Os sistemas precisarão ser adaptados para incluir novos campos de cálculo, alíquotas e créditos referentes à CBS e ao IBS.
O que muda tecnicamente nas notas fiscais:
- Inclusão dos campos específicos de CBS e IBS no XML;
- Exibição do valor estimado de cada tributo de forma transparente;
- Possibilidade de apuração automática de créditos e débitos;
- Integração com o Comitê Gestor Nacional do IBS e com a Receita Federal;
- Obrigatoriedade de informar o NCM ou o código do serviço (NBS) corretamente, pois será a base da alíquota.
Atenção para os ERPs e emissores: os principais provedores de sistemas fiscais já estão em processo de adaptação técnica com base nas Notas Técnicas publicadas pela Receita Federal e pelo ENCAT.
Checklist técnico para atualizar o emissor de notas:
- Verifique com o fornecedor de software se o layout do XML já contempla os campos de CBS e IBS;
- Confirme a compatibilidade com o ambiente de homologação nacional, que será disponibilizado em 2026;
- Revise cadastros de clientes e produtos — os novos tributos exigem identificação precisa de NCM, CEST e NBS;
- Teste a emissão em ambiente de simulação para validar os cálculos automáticos;
- Atualize certificados digitais (A1/A3), pois o novo sistema exigirá autenticação constante via ICP-Brasil.
Mapear NCM/serviços: cesta zero, reduções e regimes específicos
O mapeamento fiscal de produtos e serviços será uma das tarefas mais complexas e importantes da fase de transição. Isso porque a nova tributação por CBS e IBS dependerá diretamente da classificação fiscal (NCM ou NBS), e de quais regimes especiais ou reduções se aplicam a cada item.
Por que o mapeamento é fundamental:
- Cada produto ou serviço terá uma alíquota padrão ou reduzida (30%, 60% ou 100%);
- Alguns itens farão parte da cesta básica nacional de alíquota zero;
- Setores como saúde, educação, transporte coletivo e agropecuária terão tratamento diferenciado;
- Erros de NCM ou NBS podem gerar tributação incorreta, glosas de crédito ou autuações.
Etapas práticas do mapeamento fiscal:
- Revise todos os cadastros de produtos e serviços
- Atualize NCMs e NBS conforme as tabelas oficiais da Receita Federal;
- Inclua descrições completas e compatíveis com a operação real;
- Corrija CESTs desatualizados (para mercadorias ainda sujeitas a ST).
- Classifique os produtos segundo as novas regras da Reforma Tributária
- Cesta básica zero: alimentos e itens essenciais (alíquota 0%);
- Redução de 60%: saúde, transporte coletivo, educação e saneamento;
- Redução de 30%: setores culturais, esportivos e de utilidade pública;
- Tributação integral: bens e serviços comuns.
- Regimes específicos e exceções
- Empresas do Simples Nacional e MEI terão tratamento simplificado, com cálculo diferenciado;
- Alguns setores poderão aderir a regimes monofásicos ou substituição tributária transitória até 2033;
- Serviços públicos essenciais poderão manter isenções parciais até nova regulamentação.
- Integração com o ERP
- Configure regras automáticas de tributação por NCM/NBS;
- Aplique alíquotas simuladas para CBS e IBS, testando o impacto financeiro;
- Gere relatórios comparativos (antes e depois da reforma) para avaliar margens e preços.
Entenda melhor como funciona a tributação de impostos na nota fiscal no ClickNotas: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”.
Perguntas frequentes sobre a Reforma Tributária 2026
A Reforma Tributária traz uma nova lógica de arrecadação e gestão fiscal, o que naturalmente gera dúvidas sobre prazos, obrigações e adaptações. Nesta seção, reunimos as perguntas mais frequentes com respostas baseadas nas fontes oficiais da Receita Federal, PWC e Lei Complementar nº 214/2025.
Quando o CBS começa a valer?
A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) começa a ser cobrada efetivamente em 1º de janeiro de 2027, conforme o art. 112 da Lei Complementar nº 214/2025.
Linha do tempo resumida:
- 2026: simulação e testes obrigatórios, sem cobrança real;
- 2027: início da cobrança com alíquota reduzida;
- 2028: extinção definitiva de PIS e Cofins;
- A partir de 2028: CBS plenamente vigente, com alíquota uniforme e crédito financeiro amplo.
Durante o ano-teste (2026), as empresas deverão emitir notas fiscais com campos de CBS preenchidos, apenas para simulação e análise do impacto. O recolhimento será apenas informativo, não haverá débito tributário real.
Quando o IBS entra em vigor?
O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) começará sua cobrança gradativa a partir de 2029, conforme o cronograma oficial de transição definido no art. 133 da LC nº 214/2025.
Etapas principais:
- 2026–2028: fase de testes e estruturação do Comitê Gestor Nacional do IBS;
- 2029 a 2032: início da cobrança gradual, com redução proporcional do ICMS e ISS;
- 2033: extinção completa do ICMS e ISS e vigência integral do IBS.
Dica: até 2032, as empresas ainda precisarão lidar com sistemas híbridos, conciliando ICMS/ISS com o IBS, exigindo parametrizações duplas nos ERPs.
A cesta básica terá imposto zerado? Quando?
Sim. A Cesta Básica Nacional de Alíquota Zero começa a valer a partir de 2027, junto com a cobrança efetiva da CBS.
Os produtos que compõem essa cesta serão definidos por lei complementar específica, com base em critérios de nutrição e relevância social. A alíquota zero valerá tanto para CBS quanto para IBS, garantindo uniformidade nacional.
Principais produtos esperados:
- Alimentos in natura (arroz, feijão, frutas, legumes);
- Produtos de higiene básica;
- Itens essenciais de consumo familiar.
Importante: durante 2026, o governo publicará listas oficiais de NCMs e manuais de enquadramento, permitindo que empresas e contadores atualizem seus cadastros antes da vigência da alíquota zero.
Quem continua no Simples/MEI muda algo?
Empresas do Simples Nacional e MEIs continuarão no mesmo regime, sem necessidade de adesão ao CBS/IBS, mas com ajustes indiretos.
O que muda na prática:
- Simples Nacional: não recolhe CBS nem IBS diretamente, mas deve informar esses valores nas notas fiscais para permitir o crédito dos adquirentes.
- MEI: mantém a tributação simplificada e não precisa alterar o modelo atual de emissão de NF.
- Empresas do Simples que vendem para regimes normais: precisarão garantir transparência no valor estimado de CBS/IBS para evitar divergências de crédito.
Importante: o Simples Nacional não será extinto, ele será ajustado ao novo modelo de apuração, com integração à base de dados do Comitê Gestor do IBS.
Eu preciso trocar ou atualizar o meu emissor de notas fiscais?
Sim, atualizar o emissor de notas fiscais será obrigatório, mas não é necessário trocar de sistema, desde que o seu fornecedor atual faça a adequação técnica exigida pela Receita Federal e pelo ENCAT.
O que será necessário:
- Adaptação dos campos de CBS e IBS nos XMLs da NF-e (modelo 55) e NFS-e (modelo nacional);
- Compatibilidade com o ambiente de homologação nacional previsto para 2026;
- Suporte a integrações automáticas de crédito/débito entre CBS e IBS;
- Atualização do certificado digital e dos parâmetros fiscais de cada item.
Checklist rápido:
- Confirme com o fornecedor se o layout do seu ERP/NF-e já contempla os novos tributos;
- Teste a emissão de notas em ambiente de simulação;
- Valide as tags XML correspondentes a CBS/IBS;
- Treine sua equipe para interpretar as novas informações fiscais.