CFOP 1407: compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária

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No universo fiscal e contábil, compreender os códigos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) é essencial para garantir conformidade tributária e evitar autuações fiscais. Entre os mais utilizados nas operações de entrada, o CFOP 1407 merece atenção especial não apenas por sua aplicação restrita, mas porque envolve a delicada combinação entre uso e consumo e substituição tributária (ST).

Esse código é utilizado quando a empresa compra mercadorias para consumo interno, ou seja, produtos que não serão revendidos nem utilizados em processos produtivos, mas que estão sujeitos ao regime de substituição tributária do ICMS.

Exemplo clássico: uma indústria que adquire materiais de limpeza ou produtos de escritório para uso em suas instalações — itens sobre os quais o ICMS já foi retido pelo fornecedor, dispensando novo recolhimento.

Apesar de parecer simples, a aplicação incorreta do CFOP 1407 é uma das causas mais comuns de glosas de crédito, inconsistências em EFDs e rejeições de notas fiscais eletrônicas. Por isso, compreender seu uso correto é fundamental para o contador e para o gestor fiscal.

O que é o CFOP 1407 e quando deve ser aplicado?

O CFOP 1.407 (ou 5.407, quando a operação é interestadual) é o código utilizado para registrar a entrada de mercadorias destinadas ao uso ou consumo do próprio estabelecimento, quando o fornecedor já recolheu o ICMS-ST.

Em termos práticos, o CFOP 1407 identifica que a empresa não poderá aproveitar créditos de ICMS, pois a mercadoria adquirida não se destina à revenda nem à industrialização — e o imposto já foi recolhido anteriormente pela substituição tributária.

Essa codificação é obrigatória para registrar notas fiscais de entrada que representem:

  • Aquisições de materiais de limpeza, escritório, higiene ou manutenção;
  • Consumo interno de bens sobre os quais o ICMS-ST foi pago na origem;
  • Entradas dentro do estado, quando o CFOP inicia com “1”.

Significado fiscal de cada dígito do código 1407

Entender o significado de cada dígito do CFOP é fundamental para aplicar o código correto em cada tipo de operação.
O CFOP é composto por quatro dígitos, e cada posição numérica traduz uma informação fiscal específica: tipo de operação, origem, destinação e finalidade tributária.

Essa estrutura é padronizada nacionalmente pela Tabela CFOP definida pelo Ajuste SINIEF 07/05, utilizada por todos os contribuintes de ICMS e IPI no Brasil.
No caso do CFOP 1407, cada número tem um papel preciso que identifica a natureza da operação.

1º dígito

O primeiro dígito do CFOP indica de onde vem a mercadoria e qual o tipo de movimento fiscal (entrada ou saída).

Em resumo: o “1” do CFOP 1407 mostra que a operação é interna, ou seja, a mercadoria entrou no estabelecimento e o fornecedor é do mesmo estado.

2º dígito

O segundo dígito especifica o destino da mercadoria dentro da empresa, revelando a natureza do uso.
No CFOP 1407, esse dígito é 4, e ele representa uso ou consumo próprio.

De acordo com a legislação do ICMS, produtos destinados a uso e consumo são aqueles que:

  • não serão revendidos;
  • não farão parte do processo de industrialização;
  • não serão incorporados ao ativo imobilizado.

3º e 4º dígitos

Os dois últimos dígitos (07) detalham a natureza fiscal exata da operação.
No CFOP 1407, eles indicam que a mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária (ST).

Isso significa que:

  • O fornecedor da mercadoria foi o responsável pelo recolhimento antecipado do ICMS-ST;
  • O comprador (empresa adquirente) não recolhe novamente o imposto;
  • O registro da nota fiscal de entrada serve apenas para fins contábeis e comprovação de uso interno.

Definição de “compra para uso ou consumo” na legislação

A expressão “uso ou consumo” é uma das mais recorrentes na legislação tributária brasileira, mas também uma das que mais geram dúvidas na aplicação prática do CFOP 1407.

De acordo com o artigo 20, §1º, da Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir), consideram-se bens de uso ou consumo aqueles adquiridos pelo contribuinte para utilização no próprio estabelecimento, sem intenção de revenda, industrialização ou incorporação ao ativo imobilizado.

Isso inclui, por exemplo:

  • Materiais de limpeza, higiene e conservação;
  • Equipamentos de escritório de baixo valor (papel, toners, canetas);
  • Copos descartáveis, filtros, café e produtos de copa;
  • Uniformes e EPIs fornecidos aos colaboradores;
  • Materiais utilizados na manutenção de máquinas e instalações.

Mesmo sendo itens essenciais à operação, essas aquisições não geram crédito de ICMS, pois a lei entende que o consumo é final dentro do próprio estabelecimento — o bem “encerra” sua função ali, sem circulação econômica posterior.

Substituição tributária e suas aplicações

A Substituição Tributária (ST) é um regime especial de tributação do ICMS em que a responsabilidade pelo recolhimento do imposto é transferida a um único contribuinte da cadeia, normalmente o fabricante, importador ou atacadista principal.

Esse contribuinte antecipa o ICMS devido por todas as operações subsequentes, simplificando a arrecadação e reduzindo a evasão fiscal.

Como funciona na prática:

  1. O fornecedor (substituto tributário) calcula e recolhe o ICMS-ST com base na margem de valor agregado (MVA) prevista pela legislação estadual;
  2. O comprador (substituído tributário) adquire a mercadoria já com o imposto retido;
  3. Ao receber a mercadoria, o comprador lança a nota com CFOP 1407, registrando apenas a entrada — sem débito nem crédito de ICMS.

Saiba mais sobre Substituição Tributária (ST) em: “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente”. 

Diferenças cruciais entre CFOP 1407 e códigos similares

Um dos erros mais comuns na escrituração fiscal é a confusão entre CFOPs que parecem semelhantes, mas que possuem tratamentos tributários e contábeis completamente distintos.
O CFOP 1407, por envolver uso e consumo sob regime de Substituição Tributária (ST), deve ser aplicado de forma criteriosa e sua diferenciação em relação a outros códigos é essencial para evitar glosas, autuações e inconsistências em EFDs.

A seguir, veja as principais distinções entre o CFOP 1407 e outros três códigos frequentemente confundidos: 1401, 1551 e 1403.

CFOP 1407 vs CFOP 1401: uso próprio vs industrialização

Apesar de ambos serem CFOPs de entrada de mercadoria dentro do estado, o que os diferencia é a finalidade da aquisição.

Aspecto CFOP 1407 CFOP 1401
Descrição Compra de Mercadoria para uso ou consumo interno, sujeito a ST Compra de mercadoria para industrialização
Finalidade Uso administrativo, limpeza, manutenção, apoio operacional Utilização como insumo no processo produtivo
Crédito de ICMS ❌Não gera crédito (consumo final) ✅Gera crédito (mercadoria destinada à produção)
Tributação ICMS-ST já recolhido pelo fornecedor ICMS normal com crédito na entrada
Exemplo prático Compra de detergente para limpeza da fábrica Compra de farinha para fabricar massas alimentícias

CFOP 1407 vs CFOP 1551: compra para uso e compra de bens destinados ao ativo imobilizado do estabelecimento

A diferença entre esses dois CFOPs está na destinação econômica do bem adquirido.

Aspecto CFOP 1407 CFOP 1403
Descrição Compra para uso e consumo próprio, sujeito a ST Compra de mercadoria para revenda
Finalidade Consumo interno Comercialização posterior
Crédito de ICMS ❌Não gera crédito ⚠️Pode gerar crédito proporcional ao uso (art. 20, §5º, LC 87/96)
Tributação ICMS-ST retido na origem ICMS normal com crédito diferido ou parcelado
Exemplo prático Compra de materiais de escritório Aquisição de uma empilhadeira para almoxarifado

CFOP 1407 vs CFOP 1403: uso próprio vs comercialização

Embora ambos tratem de entradas de mercadorias, o CFOP 1403 se refere à aquisição de mercadorias para revenda, enquanto o 1407 diz respeito ao uso interno da empresa.

Aspecto CFOP 1407 CFOP 1551
Descrição Compra para uso e consumo, sujeito a ST Compra de bens para o ativo imobilizado
Finalidade Itens de consumo interno sem valor de imobilização Bens permanentes utilizados por mais de um exercício
Crédito de ICMS ❌Não gera crédito ✅Gera crédito na entrada
Tributação ICMS-ST recolhido na origem ICMS normal na revenda (ou ST na saída, conforme o caso)
Exemplo prático Compra de material de limpeza para o escritório Compra de produtos para venda ao consumidor final

Erro comum: contabilizar mercadorias de revenda como “uso interno”. Esse equívoco gera diferenças entre CFOP de entrada e de saída, levando a bloqueios automáticos em cruzamentos fiscais (SPED/SEFAZ).

Leia agora: “CFOP 1403: guia da compra para comercialização em operação interestadual”. 

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Precisa usar o CFOP na nota fiscal, mas não sabe o motivo? Entenda agora em: “CFOP na nota fiscal: o que é?

Implicações tributárias do CFOP 1407

O CFOP 1407 envolve operações específicas: compra de mercadorias para uso interno sujeitas ao regime de Substituição Tributária (ST).
Isso significa que o imposto já foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor (substituto tributário), e o adquirente (substituído) não realiza novo recolhimento de ICMS.

Contudo, há pontos cruciais que o contador precisa dominar: como o ICMS-ST é calculado, por que não há crédito na entrada e quais documentos comprovam a legalidade da operação.

Cálculo do ICMS por substituição tributária

A Substituição Tributária (ST) do ICMS é um mecanismo que antecipa a tributação de toda a cadeia de circulação de mercadorias. O fornecedor (substituto) recolhe o ICMS devido pelas etapas seguintes, calculando o imposto com base na Margem de Valor Agregado (MVA) que projeta o preço final de venda ao consumidor.

Exemplo prático: um fabricante de produtos de limpeza (sujeitos à ST) vende detergente para um escritório que usará o produto internamente.

  1. O fabricante calcula o ICMS-ST considerando:
    • Base de cálculo presumida = preço de venda × (1 + MVA);
    • ICMS-ST = (Base presumida × alíquota ICMS) – ICMS próprio da operação.
  2. O valor do ICMS-ST é recolhido na origem pelo fabricante.
  3. O comprador (escritório) lança a entrada com CFOP 1.407, sem destacar novo imposto.

Na prática: o CFOP 1407 marca o encerramento da cadeia tributária o ICMS foi pago e não haverá novo recolhimento, nem compensação.

Tratamento do crédito de ICMS nas compras para uso

Um dos principais efeitos tributários do CFOP 1407 é que não há geração de crédito de ICMS. Isso ocorre porque, segundo o art. 20 da LC 87/96 (Lei Kandir), o direito ao crédito de ICMS se aplica apenas às mercadorias destinadas a:

  • Revenda;
  • Industrialização;
  • Prestação de serviço de transporte ou comunicação;
  • Integração ao ativo imobilizado (crédito apropriado proporcionalmente).

Como as mercadorias classificadas no CFOP 1407 são para consumo interno, não atendem a nenhuma dessas condições.

Portanto:

Não há crédito de ICMS a ser apropriado. Mesmo que a NF traga valores de ICMS-ST destacados, eles não geram crédito, pois o imposto foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor.

Documentos fiscais obrigatórios para comprovação

A correta escrituração e guarda de documentos é fundamental para comprovar a legalidade da operação com CFOP 1407 e evitar glosas em auditorias eletrônicas.

O contribuinte deve manter arquivados, de forma física ou digital:

  1. Nota Fiscal eletrônica (NF-e) de entrada, com:
    • CFOP 1.407 (ou 2.407, em caso de operação interestadual);
    • CST ou CSOSN correspondente à operação com ST (geralmente 060, 500 ou 900);
    • Destaque do ICMS-ST na origem (informado pelo fornecedor);
    • Identificação do substituto tributário no XML.
  2. Comprovante de recolhimento do ICMS-ST, quando destacado no DANFE ou anexado pelo fornecedor (Ex.: GNRE).
  3. Relatórios de uso e consumo interno, caso exigidos pela legislação estadual — especialmente em fiscalizações de ICMS.
  4. Arquivos eletrônicos da EFD-ICMS/IPI, com o lançamento do documento de entrada, mesmo que sem débito nem crédito.

Dica de conformidade: manter os XMLs arquivados por no mínimo 5 anos, conforme exigência do art. 202 do RICMS de cada estado, é essencial para demonstrar a regularidade das entradas e da aplicação correta do CFOP.

Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”. 

Setores e produtos sujeitos ao CFOP 1407

O uso do CFOP 1407 é amplo, pois praticamente todas as empresas realizam compras de materiais de consumo — e uma parte significativa desses produtos está sujeita à Substituição Tributária (ST).

O ponto crucial é compreender quais tipos de empresas e segmentos econômicos são afetados e quais mercadorias entram nesse regime. Essa identificação evita o uso incorreto do CFOP e garante a conformidade fiscal da operação.

Empresas e setores que fazem aquisição de materiais de consumo sujeitos a ST

A aplicação do CFOP 1407 não se restringe a um setor específico. Ele é utilizado por qualquer empresa que adquira produtos para uso próprio, desde que tais mercadorias estejam na lista de ST do estado. Contudo, há segmentos que registram maior frequência de operações com esse código.

Indústrias

Mesmo que seu foco seja a produção, as indústrias consomem diariamente produtos de apoio que não entram na linha de produção:

  • Materiais de limpeza e manutenção de máquinas;
  • Lubrificantes, EPIs e produtos de conservação;
  • Itens administrativos (papel, café, copos).

Comércios atacadistas e varejistas

Supermercados, lojas de conveniência, perfumarias e farmácias utilizam diversos produtos de uso interno sujeitos à ST:

  • Produtos de higiene e limpeza;
  • Bebidas e embalagens para uso próprio;
  • Artigos de manutenção e sinalização de loja.

Como esses itens são adquiridos para consumo e não revenda, o uso do CFOP 1407 é obrigatório ainda que o estabelecimento também comercialize produtos similares.

Escritórios administrativos, prestadores de serviço e instituições

Empresas de serviços, escritórios contábeis, advocatícios e consultorias também precisam aplicar o CFOP 1407 para:

  • Materiais de limpeza e escritório;
  • Insumos de copa e cozinha;
  • Produtos de manutenção predial e informática.

Mesmo que não recolham ICMS na prestação de serviços, devem registrar corretamente a entrada de mercadorias adquiridas sob ST, garantindo consistência documental em eventuais fiscalizações.

Hospitais, clínicas e laboratórios

Instituições de saúde adquirem produtos sujeitos à ST para uso interno, como:

  • Produtos de limpeza hospitalar;
  • Álcool, desinfetantes e produtos químicos;
  • Materiais administrativos e descartáveis.

Essas aquisições, embora não estejam ligadas à atividade-fim (assistência médica), devem ser registradas com CFOP 1407, uma vez que o imposto foi recolhido na origem.

Produtos sujeitos à Substituição Tributária

O Convênio ICMS 142/2018 consolida a lista nacional de segmentos e produtos sujeitos à ST, mas cada estado define os códigos NCM e MVA específicos aplicáveis.

Abaixo estão os principais grupos de mercadorias com incidência de ST e que, quando adquiridos para consumo interno, devem ser lançados com CFOP 1407:

Segmento Exemplos de produtos Observações fiscais
Produtos de limpeza Desinfetantes, detergentes, sabões, ceras Sujeitos à ST em quase todos os estados
Higiene pessoal e cosméticos Sabonetes, cremes, desodorantes, xampus Classificação varia conforme NCM
Bebidas e refrigerantes Águas minerais, sucos, cervejas, energéticos ICMS-ST retido na indústria
Lubrificantes e derivados de petróleo Óleos, graxas, fluidos de motor ST obrigatória nacionalmente
Materiais de construção Tintas, cimentos, pisos, rejuntes, tubos Definidos por convênios estaduais
Autopeças Filtros, correias, baterias, velas de ignição Regime de ST consolidado pelo Convênio 81/93
Produtos alimentícios específicos Sorvetes, massas prontas, achocolatados Dependem da MVA e enquadramento estadual
Eletrônicos e eletrodomésticos Lâmpadas, pilhas, carregadores Alguns estados aplicam ST integral

Nem todos os produtos dentro de um mesmo segmento estão sujeitos à ST.
Por isso, antes de classificar a operação como CFOP 1407, o contador deve:

  1. Conferir o NCM da mercadoria;
  2. Consultar o decreto estadual vigente;
  3. Verificar se há Protocolo ou Convênio ICMS aplicável.

Exemplos práticos de aplicação do CFOP 1407

Saber identificar o momento correto de aplicar o CFOP 1407 é essencial para manter a escrituração fiscal em conformidade.

Na prática, esse código é usado quando a empresa compra mercadorias para uso interno, e essas mercadorias estão sujeitas à Substituição Tributária (ST), ou seja, o ICMS já foi recolhido pelo fornecedor.

A seguir, veja três exemplos reais de como aplicar corretamente o CFOP 1407 em notas fiscais de entrada, conforme a finalidade da compra e a natureza da mercadoria.

Compra de papel para uso interno

Uma empresa de serviços administrativos adquire resmas de papel A4, toners e pastas de arquivamento para uso no escritório.

Cenário fiscal:

  • O fornecedor é do mesmo estado;
  • O papel A4 está listado no regime de Substituição Tributária;
  • A compra não será revendida nem utilizada na produção;
  • O ICMS-ST já foi recolhido na indústria de papel.

Como emitir e registrar:

  • O fornecedor emite NF-e com CFOP 5.407 (venda interna sujeita à ST);
  • A empresa destinatária lança a entrada com CFOP 1.407;
  • CST 060 (ICMS-ST já retido);
  • Sem crédito de ICMS a aproveitar.

Resumo da operação: compra de papel para escritório → CFOP 1407 → sem crédito de ICMS → uso interno sob ST.

Compra de material de limpeza para uso da empresa

Uma fábrica de bebidas adquire produtos de limpeza industrial (desinfetantes, sabões, detergentes) para higienizar seus equipamentos e áreas comuns.

Cenário fiscal:

  • O fornecedor é substituto tributário e já recolheu o ICMS-ST;
  • Os produtos de limpeza estão listados no Convênio ICMS 142/2018;
  • O destino do material é o consumo interno da planta fabril, não integração à produção.

Como emitir e registrar:

  • Fornecedor emite NF-e com CFOP 5.407, com destaque do ICMS-ST retido;
  • Comprador lança a entrada com CFOP 1.407;
  • CST 060 (sem débito nem crédito de ICMS);
  • Sem aproveitamento de crédito fiscal.

Resumo da operação: compra de produtos de limpeza → CFOP 1407 → consumo interno → ICMS-ST recolhido.

Compra de qualquer material sujeito à ST para uso nas instalações próprias

Uma rede de lojas realiza a compra de materiais de manutenção predial, como lâmpadas, tintas e tomadas elétricas, para reformas em suas unidades.

Cenário fiscal:

  • Os produtos (materiais elétricos e de construção) estão sujeitos à Substituição Tributária;
  • A aquisição é para uso nas instalações da própria empresa;
  • O fornecedor já recolheu o ICMS-ST na origem.

Como emitir e registrar:

  • O fornecedor emite NF-e com CFOP 5.407, incluindo valor do ICMS-ST;
  • A empresa registra a entrada com CFOP 1.407;
  • CST 060 (ICMS-ST retido);
  • Nenhum crédito fiscal é aproveitado.

Resumo da operação: compra de materiais de manutenção predial → CFOP 1407 → uso próprio → ICMS-ST recolhido → sem crédito fiscal.

Como registrar a nota fiscal de entrada com CFOP 1407

Registrar corretamente a NF-e de entrada com CFOP 1407 evita glosas, rejeições e inconsistências de cruzamento eletrônico (SPED/SEFAZ). Abaixo, trago um guia prático com passo a passo, campos obrigatórios e os ajustes contábeis que normalmente acompanham esse tipo de operação.

Passo a passo para preenchimento correto

  1. Confirme a destinação do item (uso/consumo)
    • O produto não será revendido, não irá para industrialização e não comporá o ativo imobilizado.
    • Se qualquer resposta for “sim”, o CFOP 1407 não se aplica (avalie 1401, 1403 ou 1551).
  2. Verifique se a mercadoria está em ST
    • No XML do fornecedor devem constar CST 060 (regime normal) ou CSOSN 500 (Simples), além do CEST e do NCM compatíveis com ST.
    • Confira se há base de cálculo do ICMS-ST, alíquota e valor de ICMS-ST retido.
  3. Selecione o CFOP correto na escrituração de entrada
    • 1.407: entrada interna (mesmo estado).
    • 2.407: entrada interestadual (outra UF).
    • (Na NF do fornecedor, o usual é 5.407/6.407 na saída. Você não emite NF-e de entrada; você escritura a NF do fornecedor com o CFOP adequado na sua entrada.)
  4. Parametrize o item no ERP (nível de item)
    • NCM e CEST (obrigatório para produtos em ST).
    • CFOP 1407 (ou 2407) no item.
    • CST/CSOSN conforme recebido.
    • Marcação de “não gera crédito de ICMS” para uso/consumo.
    • Se o ERP exigir, informe MVA, base ST e valor ST conforme a NF do fornecedor.
  5. Conferências críticas antes de lançar
    • Descrição / unidade / quantidade / valor unitário do item.
    • Chave de acesso da NF-e (44 dígitos), nº, série, data de emissão/entrada.
    • Fornecedor (CNPJ/IE/UF) e CFOP de saída do fornecedor coerente com ST e uso/consumo.
    • Se houver frete/seguro/despesas acessórias, avalie impacto na base ST (geralmente já embutido na base do fornecedor).
  6. Escrituração na EFD ICMS/IPI (Bloco C)
    • C100: dados do documento (entrada).
    • C170: itens (quantidade, valor, NCM, CEST).
    • C190: consolidação por CST/CFOP/Alíquota (normalmente CST 060).
    • Não há crédito de ICMS a apropriar; o vICMSST vem informativo.
  7. Arquive e controle
    • Guarde XML/DANFE por 5 anos.
    • Mantenha política interna de uso/consumo (com centro de custo/área solicitante), útil em fiscalizações.

Informações obrigatórias na NF-e de entrada

Você não emite a NF-e de compra; você lança a NF-e do fornecedor. Os campos abaixo precisam estar corretos no lançamento no ERP/EFD.

No cabeçalho (documento):

  • Modelo 55, finalidade: entrada, tipo de operação: compra.
  • Chave de acesso, número, série, data de emissão e data de entrada.
  • CNPJ/IE/UF do fornecedor e CFOP de saída dele (tende a ser 5.407/6.407).

Nos itens:

  • CFOP do destinatário: 1.407 (interna) ou 2.407 (interestadual).
  • NCM (consistente com ST) e CEST (obrigatório em produtos ST).
  • CST/CSOSN: normalmente 060 (regime normal) ou 500 (Simples).
  • Base do ICMS-ST, alíquota, valor do ICMS-ST (copiados do XML do fornecedor).
  • Marcação “Sem crédito de ICMS” (uso/consumo).
  • Indicação de reduções? Não se aplica; ST já veio fechada na origem.
  • IPI/PIS/COFINS: registre conforme constar na NF (não confundir com ICMS-ST).

Totais:

  • vBCST / vICMSST totais por NF.
  • Valor total da NF (incluindo ICMS-ST).

SPED (visão de campos):

  • C170 → det.c170: CFOP, CST, CEST, NCM, QTD, VL_ITEM, VL_BC_ICMS_ST, VL_ICMS_ST.
  • C190 → síntese por CST/CFOP/ALIQ_ICMS (CST 060 é comum em ST).

Se faltar CEST em produto ST, muitos ERPs alertam e vários fiscos rejeitam escrituração/validação. Verifique a tabela CEST × NCM.

Ajustes contábeis necessários

A lógica contábil acompanha a natureza da operação: uso e consumo não gera crédito de ICMS e, portanto, o ICMS-ST integra custo/despesa.

1) Apropriação direta como despesa (consumo imediato)

  • Débito: Despesa de Materiais de Consumo (Classe de Resultado)
  • Crédito: Fornecedores (Passivo)
  • Observações: ICMS-ST e IPI não recuperáveis compõem a despesa. PIS/COFINS conforme regime (real/presumido/cumulativo).

2) Controle por almoxarifado de consumo (baixando ao uso)

  • Na entrada:
    • Débito: Estoque – Materiais de Consumo
    • Crédito: Fornecedores
  • Na baixa para uso:
    • Débito: Despesa de Materiais de Consumo
    • Crédito: Estoque – Materiais de Consumo
  • Quando usar: empresas com controle rigoroso de consumo por centro de custo (útil em auditorias).

3) Centros de custo e rateios

  • Parametrize centros de custo (administração, produção indireta, limpeza, TI) para rastrear consumo e sustentar a destinação “uso/consumo” perante o fisco.
  • Em empresas maiores, utilize ordens internas para comprovar aplicação (manutenção, reformas leves, etc.).

4) Diferenças importantes

  • CFOP 1407 ≠ Ativo: se o bem for durável e for para o imobilizado, não use 1407; avalie 1551 (com crédito de ICMS apropriado via LC 87/96, art. 20, §5º).
  • CFOP 1407 ≠ Revenda/Industrialização: se virar estoque para venda (1403) ou insumo (1401), reclassifique; o uso indevido do 1407 pode gerar glosa e cruzamentos inconsistentes.

5) Documentação de suporte

  • Política interna de classificação de compras (uso/consumo × imobilizado × comercialização/produção).
  • Parecer fiscal para itens “fronteira” (ex.: ferramental, utensílios duráveis).
  • Arquivo de XML e GNRE (quando anexada) por 5 anos.

Perguntas frequentes sobre CFOP 1407

O CFOP 1407 costuma gerar dúvidas entre contadores e analistas fiscais, especialmente em relação ao ICMS-ST, créditos fiscais e abrangência dos produtos. A seguir, reunimos as perguntas mais comuns sobre o tema, com respostas diretas e fundamentadas em legislação e boas práticas fiscais.

Como calcular o ICMS-ST na compra para uso?

Na compra para uso e consumo, a empresa compradora não calcula o ICMS-ST.
O valor já vem retido e recolhido pelo fornecedor, chamado substituto tributário, e é destacado na nota fiscal como “ICMS retido por substituição tributária”.

Como funciona o cálculo (feito pelo fornecedor):

  1. Define-se a base de cálculo presumida: preço de venda × (1 + MVA – Margem de Valor Agregado).
  2. Calcula-se o ICMS presumido total: base presumida × alíquota interna do estado.
  3. Deduz-se o ICMS próprio da operação: ICMS-ST = ICMS total – ICMS próprio.
  4. O fornecedor recolhe o ICMS-ST e informa na nota.

O comprador apenas registra a NF-e com CFOP 1.407 (ou 2.407) e não realiza cálculo adicional.  O valor de ICMS-ST pago já compõe o custo total da mercadoria.

É possível aproveitar crédito de ICMS com CFOP 1407?

Não. Operações classificadas com CFOP 1407 são de uso e consumo, e portanto não geram direito a crédito de ICMS.

Conforme o art. 20 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), só geram crédito de ICMS as mercadorias destinadas a:

  • Revenda;
  • Industrialização;
  • Prestação de serviços de transporte ou comunicação;
  • Integração ao ativo imobilizado (crédito apropriado de forma parcelada).

No caso do CFOP 1407:

  • A mercadoria é consumida internamente, não gerando nova circulação;
  • O ICMS-ST já foi recolhido pelo fornecedor;
  • Logo, não há débito nem crédito fiscal a ser apurado.

Contabilmente, o valor do ICMS-ST deve ser incorporado ao custo do produto ou à despesa operacional.

📎 Exemplo: uma empresa compra R$ 1.000 em produtos de limpeza com R$ 150 de ICMS-ST.
Esses R$ 150 não são creditáveis; integram o custo total da despesa de limpeza.

Quais produtos estão sujeitos à ST para uso próprio?

Os produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST) variam conforme o estado, mas o Convênio ICMS 142/2018 consolida os segmentos nacionais que podem ter ST aplicada. Quando qualquer item desses segmentos é adquirido para uso interno, a nota fiscal deve ser registrada com CFOP 1407.

Principais grupos de produtos sujeitos à ST:

Segmento Exemplos de produtos sujeitos à ST
Higiene e limpeza Desinfetantes, detergentes, sabões, ceras
Bebidas Refrigerantes, águas minerais, energéticos
Lubrificantes e combustíveis Óleos, graxas, fluidos automotivos
Cosméticos e perfumaria Sabonetes, desodorantes, cremes, xampus
Materiais de construção Cimentos, tintas, pisos, rejuntes, tomadas
Autopeças Filtros, correias, baterias,  amortecedores
Eletrônicos e eletrodomésticos Lâmpadas, pilhas, cabos, carregadores

Atenção: nem todos os produtos dentro de um mesmo NCM têm ST em todos os estados.
Sempre confirme:

  1. NCM e CEST na NF-e;
  2. Decreto estadual vigente ou protocolo/convênio aplicável;
  3. Se o fornecedor indicou CST 060 e base do ICMS-ST na nota.

Produtos isentos ou fora da ST devem ser lançados com CFOP 1408 (uso e consumo sem ST).

Entenda também sobre o CFOP 6102 em: “CFOP 6102: venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros

Erros comuns e como evitá-los

Mesmo com o CFOP 1407 sendo um código aparentemente simples, muitos profissionais cometem erros na hora de identificar a destinação correta da mercadoria, registrar a nota de entrada ou guardar a documentação comprobatória. Essas falhas podem gerar glosas de crédito, rejeições em EFD ou até autuações fiscais estaduais.

Abaixo, listamos os três equívocos mais frequentes e como corrigi-los na prática.

Confusão entre compra para uso e para revenda

Esse é, sem dúvida, o erro mais comum. Muitas empresas utilizam o CFOP 1407 para qualquer compra com ICMS-ST, sem avaliar se o item é para consumo interno ou para revenda.

Regra essencial:

  • Se o item será revendido, o CFOP correto é 1403 (compra para comercialização).
  • Se o item será usado pela própria empresa, aplica-se o 1407 (uso/consumo).

Exemplo de erro: uma loja de conveniência compra refrigerantes para vender aos clientes, mas lança a NF-e de entrada com CFOP 1407. O fisco entenderá que a operação é de uso interno, não de revenda, e o estoque ficará inconsistente com as saídas (CFOP 5102/6102).

Como evitar:

  1. Verifique sempre o destino final da mercadoria antes de lançar o CFOP.
  2. Se o item for consumido internamente (limpeza, escritório, manutenção), mantenha 1407.
  3. Se for revendido, utilize 1403 ou 2403 (interestadual).
  4. Documente a política interna de classificação de compras, isso ajuda a justificar ao fisco em caso de fiscalização.

Cálculo incorreto da base de cálculo do ICMS-ST

Outro erro recorrente é o reprocessamento indevido do ICMS-ST pelo comprador.
No CFOP 1407, quem calcula e recolhe o ICMS-ST é o fornecedor (substituto tributário).

O adquirente apenas registra o valor destacado na nota fiscal,  sem recalcular.

O que acontece se recalcular:

  • Divergências entre os XMLs do fornecedor e do destinatário;
  • Rejeição no SPED Fiscal (diferença entre bases ST);
  • Glosa automática de escrituração.

Como deve ser feito corretamente:

  • Copie fielmente do XML do fornecedor:
    • Base de cálculo do ICMS-ST (vBCST);
    • Valor do ICMS-ST (vICMSST);
    • Alíquota do ICMS-ST (pICMSST).
  • Não altere os valores, mesmo que pareçam “arredondados”.
  • Confira se o produto realmente possui CEST e NCM corretos (erro de vinculação é comum).

Dica prática: antes de registrar a nota, valide os campos com ferramentas de conferência fiscal (como o Validador de XML SEFAZ ou módulos de auditoria interna no ERP).

Esquecimento de documentos complementares

A falta de documentação é outro problema recorrente em auditorias fiscais. Mesmo quando o CFOP 1407 é corretamente aplicado, a ausência de XML, DANFE ou GNRE de recolhimento (quando aplicável) pode comprometer a prova da operação.

Documentos obrigatórios a manter:

  1. XML da NF-e de entrada, com destaque do ICMS-ST (vICMSST e vBCST).
  2. DANFE impresso ou digital, para conferência visual.
  3. Comprovante de recolhimento do ICMS-ST (GNRE), quando o fornecedor for de outro estado.
  4. Relatório interno de uso e consumo, demonstrando a destinação do bem.
  5. Comprovante de pagamento (boletos, transferências) reforça o nexo da operação.

Como evitar:

  • Crie uma rotina mensal de conferência de XMLs: valide, arquive e vincule ao centro de custo.
  • Utilize pastas fiscais digitais ou sistemas de DFe (Documentos Fiscais Eletrônicos) que arquivem automaticamente as NF-es recebidas.
  • Em caso de fiscalização, apresente todos os arquivos digitais, isso agiliza a comprovação da regularidade fiscal.

Aspectos legais e atualizações recentes

Toda operação fiscal precisa estar amparada por normas oficiais. No caso do CFOP 1407, a fundamentação legal é clara e consolidada em convênios e ajustes do CONFAZ, além de leis complementares federais e decretos estaduais que tratam da Substituição Tributária (ST) e do conceito de uso e consumo.

Compreender essas bases é essencial para aplicar o CFOP corretamente e acompanhar as atualizações que os estados vêm promovendo desde 2023.

Fundamentação legal do CFOP 1407

O CFOP 1407 tem origem na Tabela de Códigos Fiscais de Operações e Prestações, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, que padronizou nacionalmente todos os códigos utilizados em documentos fiscais eletrônicos.

Descrição oficial:

CFOP 1.407 – Compra de mercadoria para uso ou consumo cuja mercadoria está sujeita ao regime de substituição tributária.

Base normativa principal:

  • Ajuste SINIEF 07/2005 – Institui e mantém a tabela de CFOPs em vigor.
  • Lei Complementar nº 87/1996 (Lei Kandir) – Define regras de crédito e débito do ICMS, e o conceito de uso e consumo (art. 20, §1º).
  • Convênio ICMS 142/2018 (CONFAZ) – Consolida as normas gerais da Substituição Tributária, listando produtos e critérios para cálculo.
  • RICMS de cada estado – Define os procedimentos de escrituração e retenção do ICMS-ST, além das obrigações acessórias.

Mudanças na legislação estadual sobre ST

Desde 2023, vários estados vêm revisando o rol de produtos sujeitos à Substituição Tributária (ST) e ajustando margens de valor agregado (MVAs), impactando diretamente o uso do CFOP 1407.

Essas mudanças ocorrem por dois motivos principais:

  1. Ajuste de arrecadação estadual: revisão de setores com excesso ou falta de retenção;
  2. Harmonização com a Reforma Tributária:  preparação para a transição ao IBS/CBS (2027–2033).

Atualizações recentes (2023–2025):

  • São Paulo (Decreto 68.411/2024):
      • Reduziu o número de produtos em ST, retirando parte dos eletrônicos e alimentos processados.
      • Ajustou MVAs de higiene e limpeza.
  • Minas Gerais (Decreto 48.716/2023):
      • Atualizou o Anexo XV do RICMS, redefinindo os setores de bebidas, cosméticos e autopeças.
  • Rio Grande do Sul (Decreto 56.230/2024): 
      • Reduziu margens de valor agregado para cosméticos e material de construção.
  • Santa Catarina (Decreto 1.934/2024):
    • Excluiu produtos de informática e telefonia do regime de ST.

Empresas precisam revisar periodicamente seus NCMs e CESTs no ERP.
Se um produto deixar de ser ST, o CFOP 1407 deve ser substituído por outro (ex.: 1408 – uso e consumo sem ST).

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