CFOP 1102: guia da compra para comercialização de produtos de origem no mesmo estado

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Toda empresa que atua com revenda de mercadorias precisa entender com precisão como utilizar os códigos CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) na emissão e recebimento de notas fiscais. Entre os códigos mais utilizados nas operações de entrada está o CFOP 1102, que trata da compra de produtos para comercialização oriundos do mesmo estado.

Apesar de ser amplamente utilizado, o CFOP 1102 ainda gera dúvidas sobre:

  • Quando ele deve ser aplicado;
  • Qual a diferença em relação a outros CFOPs semelhantes;
  • Como ele influencia na apuração de ICMS e no SPED Fiscal;
  • Como o tratamento tributário deve ser feito.

Neste guia completo, você aprenderá o que é o CFOP 1102, em quais situações ele deve ser utilizado, como fazer o preenchimento correto da nota fiscal e quais os impactos fiscais associados à operação.

O que é o CFOP 1102

O CFOP 1102 é um código fiscal utilizado para classificar a entrada de mercadorias adquiridas com a finalidade de revenda, quando a compra ocorre dentro do mesmo estado da empresa compradora. É um código extremamente comum em operações de varejo, atacado e distribuidoras que mantêm estoque para comercialização direta ao consumidor ou a outras empresas.

Em outras palavras, sempre que uma empresa adquire um produto com a intenção de revender esse item posteriormente, e o fornecedor está estabelecido no mesmo estado, a nota fiscal de entrada dessa mercadoria deve ser registrada com o CFOP 1102.

Este código pertence ao grupo 1.000, reservado às operações de entrada estadual. Sua correta aplicação garante que a operação seja classificada como entrada de mercadoria para comercialização, o que afeta diretamente a apuração de tributos como ICMS, PIS e COFINS, além da escrituração no SPED Fiscal.

Definição e enquadramento do código

O CFOP 1102 é definido na tabela oficial da Receita Federal como: “Compra para comercialização”.

Ou seja, é o código que representa a entrada de mercadorias destinadas à revenda, adquiridas de fornecedores localizados no mesmo estado da empresa compradora.

Enquadramento:

  • Tipo de operação: Entrada
  • Natureza da operação: Compra para revenda
  • Abrangência: Operações internas (mesmo estado)
  • Grupo: 1.000 (entradas estaduais)
  • Finalidade: Produtos comprados com o objetivo de serem comercializados (vendidos)

Exemplo: uma loja de roupas de São Paulo que compra camisetas de um fornecedor paulista para revender em sua loja física ou e-commerce deve usar o CFOP 1102.

Diferença entre compra para uso próprio e para revenda

Uma dúvida frequente é a distinção entre a compra de um produto para revenda e a compra para uso próprio. Essa diferença não está no tipo do produto em si, mas sim em como a empresa irá utilizar o bem adquirido.

Por exemplo, uma loja de roupas que compra camisetas de um fornecedor local para revender a clientes finais deve usar o CFOP 1102. Mas se essa mesma loja compra camisetas para uniformizar sua equipe interna, trata-se de uma compra para consumo próprio — nesse caso, o CFOP adequado não seria o 1102, mas sim um código de uso e consumo, como o 1556.

Portanto, o CFOP 1102 só deve ser utilizado quando a mercadoria estiver claramente destinada à comercialização posterior, com expectativa de gerar receita por meio da revenda.

Diferença da origem do produto

Outro ponto crucial para a correta aplicação do CFOP 1102 é a origem geográfica da mercadoria. Este código é exclusivo para operações internas, ou seja, aquelas em que o fornecedor está localizado no mesmo estado que o comprador.

Se a compra for feita de uma empresa situada em outro estado, mesmo que a finalidade seja a revenda, o CFOP adequado deixa de ser 1102 e passa a ser o 2102 — que trata da compra para comercialização em operações interestaduais.

Ignorar essa diferença pode gerar erros graves, como o crédito indevido de ICMS, divergência na base de cálculo do DIFAL ou omissão em registros obrigatórios do SPED Fiscal. Além disso, o uso equivocado do CFOP pode levantar suspeitas em cruzamentos eletrônicos da Receita Estadual.

Tratamento fiscal da entrada de mercadorias

Ao registrar uma compra com CFOP 1102, a empresa deve:

  1. Classificar o produto como “para revenda” no sistema de gestão ou ERP;
  2. Analisar a incidência de ICMS:
    • Se o produto não está sujeito à substituição tributária, o ICMS poderá ser creditado na apuração do imposto;
    • Se o produto está sujeito à substituição tributária, o ICMS virá retido na nota fiscal do fornecedor (CST 60, por exemplo), e a empresa não poderá se creditar.
  3. Registrar corretamente o CST (Código de Situação Tributária) na nota fiscal:
    • CST 00: ICMS integral;
    • CST 10: ICMS com ST;
    • CST 60: ICMS ST retido anteriormente;
    • CST 90: outras situações.

Outros pontos importantes:

  • O valor da mercadoria e do ICMS destacado na nota de compra com CFOP 1102 entra como crédito no Livro de Apuração do ICMS, quando permitido;
  • No SPED Fiscal, essa operação deve ser informada no Bloco C, com o código 1102 e a base de cálculo correspondente;
  • Produtos para revenda devem ser controlados em estoque como “mercadoria para comercialização”.

Aplicar corretamente o CFOP 1102 é essencial para evitar erros fiscais, aproveitamento indevido de créditos ou classificações incorretas que podem gerar penalidades.

Confira todos os códigos CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.

Quando utilizar o CFOP 1102

Embora o CFOP 1102 seja um dos códigos mais aplicados em operações de entrada, seu uso exige atenção a três fatores principais:

  1. A abrangência da operação (se é interna);
  2. A destinação da mercadoria (se é para revenda);
  3. O regime de tributação aplicado à operação (se há substituição tributária ou não).

Entender esses pontos é fundamental para evitar o uso incorreto do código, o que pode acarretar erros na apuração do ICMS, na escrituração fiscal e em cruzamentos automatizados da Receita.

Compras internas dentro do mesmo estado

O primeiro critério para utilizar o CFOP 1102 é a localização do fornecedor da mercadoria. Esse código só deve ser utilizado quando a operação de compra ocorre entre empresas estabelecidas no mesmo estado.

Ou seja, tanto a empresa compradora quanto a vendedora devem ter inscrição estadual ativa na mesma unidade federativa. Isso caracteriza uma operação interna, sujeita às alíquotas de ICMS aplicáveis dentro daquele estado.

Por exemplo, se uma loja de eletrodomésticos localizada no Rio de Janeiro adquire produtos de uma distribuidora também localizada no Rio de Janeiro, a nota fiscal de entrada deverá ser registrada com o CFOP 1102.

Importante: se o fornecedor estiver em outro estado, ainda que a finalidade da compra seja revenda, o código correto será o CFOP 2102, que trata da mesma operação em âmbito interestadual.

Entrada de mercadorias destinadas à revenda

O segundo critério indispensável para uso do CFOP 1102 é a finalidade da mercadoria adquirida. O código só pode ser utilizado quando o produto for destinado à comercialização, ou seja, será revendido em seu estado original, sem transformação ou consumo pela própria empresa.

Exemplos clássicos:

  • Um supermercado comprando alimentos e bebidas para vender aos consumidores;
  • Uma loja de roupas adquirindo peças para revenda no varejo;
  • Uma papelaria comprando cadernos, canetas e mochilas para seu estoque comercial.

Neste tipo de operação, o item entra no estoque de mercadorias para revenda e deve ser controlado como tal até o momento da saída.

Caso o bem comprado seja para uso interno, como material de limpeza ou informática, o CFOP 1102 não deve ser utilizado, mesmo que o fornecedor esteja no mesmo estado.

Operações sujeitas ou não à substituição tributária

O terceiro ponto que impacta o uso do CFOP 1102 está no regime tributário da mercadoria adquirida, especialmente quanto ao ICMS.

Esse código é utilizado tanto em operações com substituição tributária (ST) quanto em operações sem ST. A aplicação correta dependerá da classificação fiscal do produto e do regime vigente na unidade federativa.

  • Sem substituição tributária: O ICMS é destacado na nota fiscal do fornecedor e pode ser creditado pela empresa compradora, desde que esta esteja no regime normal de tributação.
  • Com substituição tributária: O ICMS já foi recolhido anteriormente, normalmente pelo fabricante ou distribuidor. Nesse caso, a nota de entrada virá com CST 60, sem destaque de ICMS, e a empresa compradora não poderá se creditar desse imposto.

É fundamental que o operador fiscal esteja atento à classificação tributária (CST), ao NCM do produto e ao regime de tributação vigente no estado, para garantir que a escrituração com CFOP 1102 esteja adequada.

Além disso, mercadorias sujeitas à ST devem ser identificadas corretamente no estoque da empresa, com os devidos controles de movimentação, pois elas impactam diretamente na apuração do ICMS-ST nas saídas futuras.

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Exemplos práticos de aplicação do CFOP 1102

Na prática do dia a dia fiscal, é essencial saber reconhecer quando uma operação exige o uso do CFOP 1102. Abaixo, apresentamos três exemplos típicos e recorrentes no comércio, para demonstrar como e quando aplicar esse código com segurança fiscal e operacional.

Supermercado comprando produtos para revender ao consumidor final

Um supermercado que adquire mercadorias de fornecedores estabelecidos no mesmo estado, com o objetivo de revender esses itens diretamente aos consumidores, está diante de uma operação que deve ser registrada com CFOP 1102.

Nesse cenário, as mercadorias como alimentos, bebidas, produtos de limpeza ou higiene pessoal, entram no estoque do supermercado como itens para comercialização. Ao serem vendidos, o ciclo da mercadoria se encerra, e a operação de entrada precisa refletir corretamente essa intenção.

Mesmo que o supermercado esteja comprando em grandes quantidades, ou de diferentes fornecedores locais, a finalidade da operação é sempre a revenda, o que justifica o uso do CFOP 1102.

Importante: se o supermercado comprar os mesmos produtos para uso interno (como itens para consumo em escritório ou para higienização da loja), essa operação deve ser registrada com um CFOP diferente, pois não se destina à revenda.

Loja de roupas adquirindo mercadorias de fornecedor local

Imagine uma loja de moda feminina localizada em Belo Horizonte que compra vestidos, calças e blusas de um fabricante também situado em Minas Gerais. A mercadoria será destinada à revenda direta nas vitrines da loja e no e-commerce da empresa.

Essa compra se caracteriza como operação interna (mesmo estado) e tem como finalidade a comercialização. Logo, a nota fiscal de entrada deve ser registrada com o CFOP 1102, garantindo a correta classificação da operação para apuração de ICMS, controle de estoque e escrituração no SPED Fiscal.

A loja, ao aplicar o CFOP 1102 corretamente, poderá se creditar do ICMS, caso a mercadoria não esteja sujeita à substituição tributária, e ainda manterá o controle fiscal adequado sobre suas operações comerciais.

Lembre-se: mesmo que a loja compre parte dessas roupas para uniformizar seus funcionários, essa parcela deve ser separada da operação de revenda, utilizando um CFOP diferente, como o 1556 (uso e consumo).

Empresa de autopeças comprando itens de distribuidora no mesmo estado

Uma distribuidora de autopeças que opera em São Paulo realiza compras de freios, filtros, óleos e amortecedores de um fornecedor localizado também em São Paulo. Todos os produtos serão estocados para revenda futura a oficinas mecânicas, lojas automotivas ou clientes finais.

Nesse caso, a operação também deve ser registrada com o CFOP 1102, pois se trata de uma entrada de mercadorias destinadas à revenda, com origem dentro do mesmo estado.

Ao usar o CFOP 1102, a empresa mantém sua escrituração contábil e fiscal em conformidade com a legislação do ICMS, e ainda garante que as informações declaradas no SPED Fiscal sejam consistentes com a realidade operacional.

Além disso, ao utilizar corretamente o CFOP, a empresa evita:

  • Erros de classificação fiscal;
  • Apontamentos em cruzamentos da Sefaz;
  • Perda de crédito de ICMS por uso indevido de código.

Como emitir nota fiscal com o CFOP 1102

Emitir uma nota fiscal de entrada utilizando o CFOP 1102 exige atenção a detalhes técnicos que envolvem tanto a classificação da operação quanto a correta estruturação dos dados fiscais. Como esse CFOP é voltado para compras de produtos para revenda feitas dentro do mesmo estado, a emissão deve seguir uma sequência lógica de verificação e preenchimento para garantir conformidade tributária e escrituração correta.

A seguir, veja o passo a passo completo para emitir uma NF-e com CFOP 1102 com segurança e precisão.

Passo 1: identificar a operação de compra para comercialização

Antes de mais nada, é preciso identificar corretamente a natureza da operação. Pergunte-se:

  • A mercadoria adquirida será revendida?
  • O fornecedor está no mesmo estado que a minha empresa?

Se ambas as respostas forem positivas, o CFOP 1102 é o código correto. Esse cuidado inicial evita o uso incorreto de códigos fiscais e garante que a operação seja reconhecida como uma compra interna destinada à revenda.

Passo 2: selecionar o CFOP 1102 no sistema emissor

No momento da emissão da nota fiscal de entrada, seja por meio de um ERP ou plataforma de emissão de NF-e, o usuário deverá selecionar o CFOP 1102 no campo destinado ao código fiscal da operação.

Certifique-se de que o sistema esteja configurado com a tabela CFOP atualizada e que o código 1102 esteja habilitado para operações de entrada com natureza “compra para comercialização”. Se necessário, revise os parâmetros do cadastro de produtos e fornecedores.

Passo 3: preencher corretamente os dados do fornecedor

Insira todos os dados cadastrais do fornecedor, incluindo:

  • CNPJ ou CPF (em caso de produtor rural ou MEI);
  • Inscrição estadual válida;
  • Endereço completo, com município e UF;
  • Informações de contato (opcional, mas recomendável).

Como o CFOP 1102 exige que o fornecedor esteja no mesmo estado, é fundamental verificar se a UF do destinatário e do emitente coincidem. Caso contrário, você estará diante de uma operação interestadual, e o CFOP adequado será o 2102.

Passo 4: registrar os produtos adquiridos e suas classificações fiscais

Na seção de “itens” da nota fiscal, cadastre cada produto adquirido com suas informações fiscais completas. Isso inclui:

  • Código do produto no estoque interno;
  • Descrição detalhada da mercadoria;
  • Quantidade adquirida;
  • Valor unitário e total;
  • NCM (Nomenclatura Comum do Mercosul);
  • CST (Código de Situação Tributária) conforme o regime do ICMS;
  • CFOP 1102 atribuído ao item.

Essa etapa é crucial para a apuração correta dos tributos, o controle de estoque e a geração de registros fiscais no SPED. Produtos com erros no NCM ou CST podem afetar o crédito de ICMS e gerar pendências junto à Sefaz.

Passo 5: destacar tributos aplicáveis na operação

Com os itens já cadastrados, o próximo passo é calcular e destacar os tributos correspondentes à operação de entrada. Isso inclui:

  • ICMS: caso não haja substituição tributária, o ICMS deve ser destacado conforme alíquota estadual. Esse valor poderá ser aproveitado como crédito no Livro de Apuração de ICMS, desde que permitido pelas regras do regime tributário da empresa.
  • ICMS-ST: se o produto for sujeito à substituição tributária, normalmente o ICMS já virá retido pelo fornecedor, e o comprador não poderá se creditar do imposto.
  • PIS e COFINS: verifique se há incidência e se os valores devem ser destacados, especialmente se a empresa está no regime de Lucro Real ou Lucro Presumido.

O correto destaque dos tributos garante que a nota seja validada pela Sefaz e registrada adequadamente nos sistemas de controle fiscal da empresa.

Passo 6: revisar os campos obrigatórios antes de transmitir a NF-e

Antes de finalizar e transmitir a nota fiscal eletrônica com CFOP 1102, é fundamental fazer uma revisão completa de todos os campos obrigatórios, como:

  • Natureza da operação;
  • Código CFOP correto;
  • Dados do fornecedor e do destinatário;
  • Produtos e suas classificações fiscais;
  • Tributos destacados corretamente;
  • Informações adicionais, se exigidas pela legislação estadual.

Feita a conferência, transmita a NF-e à Sefaz e aguarde a autorização. Uma vez autorizada, a nota deve ser armazenada eletronicamente e registrada na escrituração fiscal da empresa, garantindo o compliance com as obrigações do SPED Fiscal.

Leia também: “PIS e COFINS: eles são importantes para quem emite nota fiscal?

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1102

A correta aplicação do CFOP 1102 é essencial para garantir que a empresa mantenha suas obrigações fiscais em dia e evite inconsistências no SPED. Abaixo, reunimos respostas às dúvidas mais recorrentes sobre o uso desse código em operações de compra para revenda dentro do mesmo estado.

Qual a diferença entre CFOP 1101 e 1102?

Apesar de serem visualmente parecidos, o CFOP 1101 e o 1102 tratam de operações com finalidades distintas.

O CFOP 1101 é utilizado nas compras para industrialização, ou seja, quando a mercadoria adquirida será utilizada como insumo ou matéria-prima em um processo produtivo. Ele não se aplica a itens destinados à revenda em seu estado original.

Já o CFOP 1102 é aplicado exclusivamente nas compras em que os produtos serão revendidos sem sofrer transformação, caracterizando uma operação de entrada de mercadoria para comercialização direta.

Portanto, o fator determinante para diferenciar os dois códigos está na finalidade do item adquirido: se será industrializado, use 1101; se será revendido, use 1102.

Qual a diferença entre o CFOP 1102 e o 2102?

A principal diferença entre o CFOP 1102 e o CFOP 2102 está na origem geográfica da mercadoria adquirida.

O CFOP 1102 deve ser utilizado quando a compra ocorre de um fornecedor situado no mesmo estado da empresa compradora. Trata-se, portanto, de uma operação interna.

Já o CFOP 2102 é destinado às compras de mercadorias para revenda feitas de fornecedores localizados em outro estado. Essa é uma operação interestadual, e o uso correto do código é essencial para o cálculo adequado do ICMS, especialmente em operações sujeitas ao DIFAL.

Utilizar 1102 em vez de 2102 (ou vice-versa) pode gerar erros de escrituração, apuração incorreta de tributos e inconsistências no SPED, além de eventuais notificações do Fisco.

Como registrar corretamente no SPED Fiscal?

Ao lançar uma nota fiscal com CFOP 1102 no SPED Fiscal, é necessário seguir algumas diretrizes para garantir a conformidade da escrituração.

O registro deve ser feito no Bloco C, que trata das notas fiscais de entrada de mercadorias. As informações precisam refletir exatamente o que consta na NF-e, incluindo:

  • CFOP 1102 atribuído à operação;
  • CST (Código de Situação Tributária) correto conforme o regime de ICMS aplicável;
  • Base de cálculo, alíquota e valor do ICMS, se houver;
  • Dados do fornecedor, NCM dos produtos e valores totais.

Além disso, os produtos devem ser classificados como estoque para revenda, e o contribuinte deve observar se os créditos de ICMS oriundos da compra poderão ou não ser aproveitados, conforme o regime da mercadoria (com ou sem ST).

Erros na escrituração do CFOP podem comprometer a geração correta dos registros C100, C170, C190 e C500, além de impactar o Bloco H (Inventário) no final do período.

O CFOP 1102 gera crédito de ICMS?

Sim, desde que a mercadoria adquirida não esteja sujeita à substituição tributária e a empresa esteja no regime normal de apuração do ICMS, a operação registrada com CFOP 1102 pode gerar crédito do imposto.

Quando a nota fiscal de entrada traz ICMS destacado e não há retenção anterior, esse valor pode ser utilizado como crédito na apuração mensal do ICMS, conforme previsto na Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir).

Por outro lado, se a mercadoria estiver sujeita à substituição tributária — e o ICMS já tiver sido recolhido anteriormente pelo fornecedor —, a empresa não poderá aproveitar esse crédito, pois o imposto já foi recolhido “por antecipação” na cadeia de circulação.

Dica: sempre verifique o CST da nota e a natureza tributária do produto. O uso do CFOP 1102 não garante, por si só, o direito ao crédito. A análise do cenário fiscal completo da operação é que determina isso.

Encontre tudo sobre contabilidade na ClickNotas: “DIFAL: como calcular?” e “Como calcular o ICMS?

Conclusão: CFOP 1102 é essencial para empresas que compram mercadorias para revender

O CFOP 1102 é um código indispensável na rotina de empresas que atuam com compra e revenda de produtos, especialmente aquelas que realizam operações com fornecedores localizados no mesmo estado. Seu uso correto permite não apenas a classificação adequada da operação fiscal, mas também garante a conformidade com as exigências da legislação tributária.

Ao utilizar o CFOP 1102, a empresa sinaliza ao Fisco que aquela mercadoria será revendida, o que impacta diretamente na formação de estoque, no direito ao crédito de ICMS (quando aplicável), e na escrituração do SPED Fiscal.

Erros na escolha do CFOP podem gerar inconsistências fiscais, perda de créditos tributários, e até autuações. Por isso, é fundamental compreender:

  • Quando o CFOP 1102 deve ser usado;
  • Como diferenciá-lo de outros códigos semelhantes, como o 1101 ou 2102;
  • Quais informações precisam constar na nota fiscal e na escrituração contábil.

Empresas que desejam manter uma gestão fiscal eficiente e livre de riscos devem investir em processos bem definidos, sistemas atualizados e capacitação contínua da equipe responsável pela emissão de notas e apuração de tributos.

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