O que é o CFOP 5556
O CFOP 5556 é o código fiscal utilizado para registrar a devolução de materiais adquiridos para uso próprio ou consumo interno, que não foram utilizados ou apresentaram algum problema. Seu uso é obrigatório em notas fiscais de devolução quando a operação original envolveu a compra de itens que não seriam revendidos nem utilizados na industrialização, mas sim consumidos pela própria empresa.
Esse tipo de devolução é comum no cotidiano empresarial, especialmente quando há compras em excesso, materiais com defeito, produtos em desacordo com o pedido, ou mudança nas necessidades operacionais.
Significado do código e enquadramento legal
O código 5556 está listado na Tabela CFOP oficial como: “Devolução de compra de material de uso ou consumo.”
Esse CFOP pertence ao grupo 5.000, que compreende operações de saída de mercadorias dentro do estado. Ele é utilizado exclusivamente para notas fiscais de devolução emitidas por empresas que devolverão ao fornecedor materiais comprados para uso próprio, sem finalidade de revenda ou industrialização.
Exemplos de materiais que se enquadram:
- Itens de papelaria e escritório (canetas, pastas, papel A4)
- Suprimentos de informática (toners, cabos, mouses)
- Produtos de limpeza e higiene
- Materiais de manutenção (parafusos, ferramentas, EPIs)
- Equipamentos usados internamente sem fins comerciais
O enquadramento legal segue os princípios da Lei do ICMS (Lei Complementar 87/1996), que prevê a devolução como um evento que cancela, parcial ou totalmente, a operação original, com o objetivo de manter a integridade da apuração fiscal e do controle de estoque.
Importante: o CFOP 5556 é usado apenas para devoluções dentro do mesmo estado. Para devoluções interestaduais de materiais de uso ou consumo, utiliza-se o CFOP 6556.
Diferença entre devolução de mercadoria para revenda e para uso próprio
Uma das dúvidas mais comuns é: qual CFOP usar quando estou devolvendo uma mercadoria que comprei, mas não vou revender?
A resposta depende da finalidade da compra original:
Finalidade da Compra | CFOP de Devolução | Observação |
---|---|---|
Para revenda | 5411 | Mercadoria integra o estoque comercial |
Para industrialização | 5511 | Usada na produção |
Para uso próprio ou consumo | 5556 | Destinada a atividades internas |
Se o item foi adquirido para uso interno, mesmo que o fornecedor o venda normalmente para revenda, o CFOP correto na devolução é 5556.
Exemplo prático:
- Se você comprou toners para impressora do seu escritório, e eles vieram com defeito, a devolução deve ser feita com CFOP 5556, pois o item não seria revendido.
Usar um CFOP errado (como 5411) em uma devolução de uso e consumo pode gerar inconsistência no SPED Fiscal e eventuais questionamentos da fiscalização estadual.
Regras de destaque de ICMS em devoluções
A devolução de materiais de uso ou consumo não tem como objetivo gerar crédito ou débito de ICMS, mas sim anular a operação de compra original. Por isso, a regra geral é:
A devolução deve espelhar a nota fiscal de entrada. Ou seja:
- Se a nota de compra teve destaque de ICMS, a nota de devolução com CFOP 5556 também deve trazer esse destaque;
- Se a nota original estava isenta ou com alíquota zero, a devolução deve respeitar o mesmo tratamento tributário.
Cuidados importantes:
- O valor dos produtos deve ser igual ao da nota de compra original;
- O ICMS destacado deve seguir a mesma base de cálculo e alíquota;
- No campo “informações complementares” da NF-e, informe: “Devolução referente à NF nº [xxx], emitida em [data], CFOP de origem 1556.”
O CFOP 5556 não gera direito a crédito de ICMS, mesmo quando há destaque. Isso porque os bens de uso e consumo não são insumos nem mercadorias destinadas à comercialização, de acordo com o Art. 20 da LC 87/1996.
Confira todos os códigos CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.
Quando utilizar o CFOP 5556
O CFOP 5556 deve ser utilizado exclusivamente quando a empresa precisa devolver ao fornecedor um material adquirido para uso interno ou consumo próprio, sem qualquer objetivo de revenda ou incorporação em processo produtivo.
A seguir, veja os principais cenários em que esse código deve ser aplicado:
Devolução de insumos para uso interno
Insumos para uso interno são materiais comprados para apoio operacional, administração, atendimento interno ou qualquer função que não envolva comercialização direta.
Exemplos:
- Toners, cartuchos de impressora, papel A4;
- Produtos de copa e cozinha;
- Formulários, etiquetas e carimbos.
Se esses materiais forem devolvidos ao fornecedor por estarem com defeito, em excesso ou fora da especificação, a nota fiscal de devolução deve ser emitida com CFOP 5556.
Importante: mesmo que o fornecedor costume vender esses produtos para revenda, o que importa é a finalidade da compra feita pela empresa — e não a natureza do produto em si.
Devolução de itens de manutenção
Outro uso comum do CFOP 5556 é na devolução de itens adquiridos para manutenção de máquinas, equipamentos ou infraestrutura da empresa.
Exemplos:
- Ferramentas manuais ou elétricas usadas por técnicos internos;
- Rolamentos, parafusos, buchas e correias para manutenção de máquinas;
- EPIs (equipamentos de proteção individual) utilizados pela equipe de manutenção;
- Lubrificantes ou óleos industriais aplicados nas instalações da empresa.
Se esses produtos precisarem ser devolvidos por motivo de erro no pedido, defeito ou substituição por outro modelo, a devolução será feita com CFOP 5556, pois se tratam de materiais de uso interno, e não insumos industriais (como seria o caso do CFOP 5511, por exemplo).
Dica: sempre verifique o objetivo da compra original para aplicar o CFOP correto na devolução. Essa análise é essencial para evitar autuações por uso indevido de CFOP.
Casos em que a empresa não irá revender o item
O CFOP 5556 deve ser usado em qualquer situação em que o item devolvido não tenha como finalidade a revenda ou a produção, mesmo que ele tenha valor agregado ou potencial comercial.
Situações comuns:
- Compra de móveis de escritório (mesas, cadeiras) com defeito ou erro de modelo;
- Compra de notebooks e monitores destinados a uso administrativo;
- Aquisição de software em mídia física, devolvido por incompatibilidade técnica;
- Equipamentos adquiridos para uso por uma filial ou projeto interno.
Nesses casos, a natureza da operação continua sendo de uso/consumo, e o código de devolução apropriado é o CFOP 5556.
Atenção: muitos sistemas ERPs utilizam CFOPs de devolução automaticamente com base no estoque. É fundamental que o operador fiscal revise manualmente se a devolução é de revenda ou de consumo, para evitar divergência na escrituração.
Exemplos práticos de aplicação do CFOP 5556
Na prática, o CFOP 5556 é utilizado em diversas operações rotineiras dentro de empresas de todos os portes e segmentos. Sempre que um bem adquirido para uso ou consumo interno precisa ser devolvido ao fornecedor, esse código fiscal deve ser utilizado na emissão da nota de devolução.
Confira a seguir situações reais em que o CFOP 5556 se aplica:
Devolução de papelaria e suprimentos de informática
Empresas que compram material de escritório e suprimentos de TI frequentemente precisam fazer devoluções, seja por entrega incompleta, avaria, troca de modelo ou erro de pedido.
Exemplos:
- Papel sulfite que chegou rasgado ou com gramatura incorreta;
- Cartuchos de impressora ou toners incompatíveis com os equipamentos da empresa;
- Teclados, mouses ou cabos HDMI adquiridos para uso nos departamentos internos.
Nesses casos, a empresa deve:
- Emitir uma nota fiscal de devolução com CFOP 5556;
- Replicar os dados fiscais da nota de compra (ICMS, base de cálculo, alíquota);
- Informar nas “informações complementares” o número da nota de origem.
Atenção: mesmo que o fornecedor venda esses itens com CFOP de revenda, se a sua empresa os adquiriu para uso próprio, a devolução deve usar o CFOP 5556
Retorno de materiais de limpeza não utilizados
Produtos de limpeza fazem parte da rotina de compras de qualquer empresa. Quando há erro no pedido, sobra de estoque ou insatisfação com a qualidade, a devolução pode ocorrer, e precisa ser feita corretamente do ponto de vista fiscal.
Exemplos:
- Baldes de desinfetante enviados com data de validade expirada;
- Embalagens de detergente com vazamento;
- Luvas ou panos de limpeza em tamanho ou modelo errado.
Neste caso, o CFOP 5556 deve ser utilizado pois esses itens:
- Foram adquiridos para consumo interno (limpeza do ambiente de trabalho);
- Não serão revendidos ou repassados a terceiros;
- Estavam originalmente classificados como despesa operacional.
Dica: a devolução correta permite o ajuste contábil da despesa e o retorno do bem ao fornecedor com rastreabilidade fiscal, mesmo sem envolvimento de receita.
Devolução de peças para manutenção interna de máquinas
Empresas que mantêm oficinas, galpões ou linhas de produção geralmente adquirem peças de reposição ou componentes técnicos usados na manutenção de seus equipamentos sem qualquer finalidade de revenda.
Exemplos:
- Correias industriais para esteiras de produção que chegaram fora do padrão;
- Rolamentos que não se encaixam na máquina utilizada;
- Cabos, conexões ou sensores eletrônicos com defeito de fábrica.
Essas peças, ao serem devolvidas, devem ser registradas com CFOP 5556, desde que tenham sido compradas com o objetivo de uso exclusivo dentro da própria empresa.
Mesmo que sejam itens técnicos e caros, se a nota de compra tiver sido classificada como “uso e consumo”, a devolução será feita com CFOP 5556 e não 5511, que é para industrialização.
Como preencher a nota fiscal com CFOP 5556
A devolução de materiais de uso ou consumo exige o mesmo rigor no preenchimento da nota fiscal que uma venda ou compra tradicional. O CFOP 5556 serve para espelhar a operação de entrada, anulando seus efeitos fiscais, contábeis e logísticos.
A seguir, veja o passo a passo para emitir corretamente a NF-e com esse código:
Passo 1: Identifique corretamente a operação sujeita ao CFOP 5556
Antes de emitir qualquer nota fiscal, é essencial entender qual foi a natureza da operação original.
Use o CFOP 5556 se:
- O bem foi comprado para uso interno ou consumo da empresa;
- A mercadoria não será revendida nem usada em industrialização;
- A devolução ocorrerá para fornecedor dentro do mesmo estado.
Atenção: se a compra foi de item para revenda ou insumo produtivo, outros CFOPs de devolução devem ser utilizados (como 5411 ou 5511, respectivamente).
Passo 2: Verifique a legislação estadual aplicável
A legislação do ICMS pode variar entre os estados. Embora o CFOP 5556 seja padronizado nacionalmente, os detalhes sobre tratamento tributário, isenções ou obrigatoriedade de destaque de ICMS podem mudar.
Recomenda-se:
- Consultar o regulamento do ICMS do seu estado (RICMS);
- Verificar se há instrução normativa ou orientação da SEFAZ local sobre devoluções com CFOP 5556;
- Confirmar com o contador ou consultoria tributária, se necessário.
Exemplo: alguns estados exigem que a devolução contenha o mesmo CST/CSOSN da nota de entrada, enquanto outros permitem CST 90 (Outros).
Passo 3: Configure o CFOP 5556 no sistema emissor de NF-e
Certifique-se de que o sistema emissor da sua empresa (ERP ou emissor fiscal) possui o CFOP 5556 cadastrado e ativo.
Etapas:
- Acesse o cadastro de operações fiscais ou CFOPs no sistema;
- Inclua o CFOP 5556 com a descrição: “Devolução de compra de material de uso ou consumo”;
- Vincule-o ao tipo de operação: “Saída – Devolução”;
- Configure os CSTs compatíveis (ex.: 41 – não tributada, 60 – ICMS cobrado anteriormente por substituição, etc.).
Se o CFOP estiver ausente ou mal configurado, o sistema pode impedir a emissão da nota ou gerar erros de validação.
Passo 4: Preencha os campos obrigatórios da nota fiscal
Com o CFOP 5556 selecionado, preencha todos os campos da NF-e com base na nota fiscal de entrada original. A devolução deve espelhar a compra, item por item.
Campos obrigatórios:
- Natureza da operação: “Devolução de material de uso ou consumo”
- Destinatário: dados do fornecedor original
- Itens: mesmos produtos, quantidades, unidades e valores da nota de origem
- Números de referência:
- Informar no campo “chave de acesso referenciada” a nota original
- Descrever no campo “Informações complementares”:
“Devolução referente à NF-e nº XXXXX, emitida em DD/MM/AAAA.”
Passo 5: Destaque corretamente os impostos incidentes
Apesar de se tratar de devolução de uso e consumo, os impostos destacados devem seguir os mesmos parâmetros da nota fiscal original, especialmente o ICMS.
O que fazer:
- ICMS:
- Reproduza a alíquota e a base de cálculo da nota de compra;
- Mesmo sem gerar crédito ou débito efetivo, o destaque é necessário para espelhar a operação;
- PIS/COFINS:
- Se a operação original foi tributada, mantenha os mesmos percentuais e CSTs (normalmente 01, 02 ou 50);
- Se for empresa do Simples Nacional, CSTs como 99 ou 49 podem ser usados.
Não destacar corretamente os impostos pode gerar rejeição da NF-e, inconsistência no SPED ou distorção na apuração tributária.
Passo 6: Valide e transmita a NF-e para a SEFAZ
Após o preenchimento:
- Revise todos os campos, principalmente CFOP, CST, ICMS, valores e chave de acesso da NF referenciada;
- Valide o XML no próprio sistema ou em ferramentas externas;
- Transmita a NF-e para a SEFAZ estadual e aguarde a autorização.
Após a autorização:
- Envie a NF-e ao fornecedor (comodante) junto com o XML e o DANFE;
- Arquive a nota de devolução junto com o processo de compra original.
Passo 7: Registre a operação na escrituração fiscal (SPED)
Por fim, registre corretamente a operação no seu SPED Fiscal ICMS/IPI. Isso garante que o Fisco entenda que a operação de compra foi anulada e não interpretará como consumo real.
Onde lançar:
- Bloco C – Documentos fiscais de saída (registro C100);
- Registro C170 – Itens da nota (produto por produto);
- Registro C190 – Apuração do ICMS por CFOP/CST.
Dica: a devolução deve ser associada à nota original para manter a rastreabilidade fiscal.
Leia também: “PIS e COFINS: eles são importantes para quem emite nota fiscal?”
Perguntas frequentes sobre o CFOP 5556
Mesmo sendo um CFOP bastante específico, a devolução de materiais de uso ou consumo levanta dúvidas recorrentes sobre tributação, obrigatoriedade de emissão de NF-e e escrituração contábil/fiscal. Abaixo, respondemos às perguntas mais comuns sobre o uso do CFOP 5556:
A devolução de uso e consumo gera crédito de ICMS?
Não. A devolução de material de uso ou consumo com CFOP 5556 não gera crédito de ICMS.
De acordo com o artigo 20 da Lei Complementar 87/1996 (Lei Kandir), o crédito de ICMS só é permitido quando a mercadoria for destinada a:
- Comercialização (revenda);
- Industrialização (insumo produtivo).
No caso de materiais comprados para uso interno, como papel, toners, peças de manutenção, entre outros, o ICMS destacado na nota de compra não é aproveitável como crédito. E, por consequência, a devolução também não dá direito a crédito.
Mesmo que a nota de devolução com CFOP 5556 destaque o ICMS (para espelhar a nota de entrada), o valor não será aproveitado no apuramento do imposto.
Preciso emitir nota fiscal ao devolver esse tipo de material?
Sim. Toda devolução de material de uso ou consumo exige a emissão de uma nota fiscal de devolução com CFOP 5556.
Mesmo que o item não tenha sido vendido ou incorporado à produção, a devolução representa uma movimentação física de mercadoria com reflexo contábil, sendo necessário formalizar:
- A entrada do item no fornecedor (para controle de estoque e contabilidade);
- A baixa do item no estoque da empresa que está devolvendo;
- A anulação fiscal da operação original no SPED.
A ausência de nota fiscal de devolução pode gerar problemas em auditorias, inconsistência no SPED Fiscal e até autuações por omissão de movimentação de estoque.
A nota deve conter:
- CFOP 5556 (ou 6556, se for devolução interestadual);
- Chave da NF-e de entrada referenciada;
- Mesmo valor, produtos e tributos da nota de origem (se aplicável);
- Descrição clara da devolução nas informações complementares.
Qual CFOP usar na entrada correspondente?
Se sua empresa receber a devolução de um cliente de materiais que foram vendidos para uso ou consumo, o CFOP de entrada apropriado será:
- CFOP 1556 – quando a devolução for de fornecedor do mesmo estado
- CFOP 2556 – quando a devolução for de fornecedor de outro estado
Isso vale para registrar a entrada da devolução no sistema do fornecedor que receberá o material de volta.
Exemplo prático:
- Você vendeu materiais de limpeza para uma empresa do mesmo estado.
- Ela devolve parte do pedido com NF-e usando CFOP 5556.
- Sua empresa, ao registrar essa nota, deve escriturá-la com CFOP 1556 na entrada.
A equivalência entre os CFOPs de saída e entrada é fundamental para manter a coerência no SPED Fiscal e evitar malhas fiscais.
Encontre tudo sobre contabilidade aqui: “DIFAL: como calcular?” e “Como calcular o ICMS?”.
Conclusão: CFOP 5556 garante conformidade na devolução de materiais de uso e consumo
A aplicação correta do CFOP 5556 é essencial para manter a escrita fiscal e contábil coerente, rastreável e conforme às exigências legais. Embora as devoluções de materiais de uso ou consumo não envolvam receitas ou créditos tributários, elas impactam diretamente no controle de estoque, no SPED Fiscal e na integridade das obrigações acessórias da empresa.
Ao utilizar o CFOP 5556 de forma adequada, sua empresa:
- Garante a anulação formal da operação original de compra;
- Evita erros de classificação de CFOP, que podem gerar autuações fiscais;
- Mantém o histórico tributário correto nos livros digitais;
- E cumpre com as normas estaduais e federais que exigem formalização de devoluções, mesmo em operações sem fins comerciais.
Além disso, o uso do CFOP 5556 demonstra maturidade fiscal, especialmente em contextos onde o controle interno de insumos e materiais é crítico como em setores administrativos, logísticos, industriais e de serviços.
Ignorar a obrigatoriedade da emissão da NF-e de devolução com o CFOP correto pode resultar em inconsistências no SPED, erros no inventário e até penalidades fiscais.
Por fim, reforça-se a importância de que todas as devoluções sejam tratadas com o mesmo rigor técnico aplicado às operações comerciais, garantindo não apenas a conformidade, mas também a credibilidade da empresa perante o Fisco.