CFOP 1403: compra para comercialização em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária

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A entrada de mercadorias para revenda é uma das operações mais comuns no dia a dia das empresas comerciais. No entanto, quando esses produtos estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária, o tratamento fiscal exige cuidados específicos que vão além do simples registro da compra.

No regime de ST, o ICMS é recolhido antecipadamente pelo fabricante ou distribuidor, antes mesmo de a mercadoria chegar ao varejista. Isso altera a forma como a empresa trata o imposto na entrada, impacta o custo de aquisição e muda a precificação.

Classificar corretamente esse tipo de entrada é o ponto de partida para uma escrituração fiscal consistente. Um código errado contamina a apuração de tributos, distorce o controle de estoque e abre espaço para inconsistências nos cruzamentos do fisco.

Neste artigo, você vai entender quando utilizar o CFOP 1403, como registrar corretamente essas entradas, quais são os principais cuidados no regime de ST e o que muda com a transição para o novo sistema tributário.

O que é o CFOP 1403?

O CFOP 1403 identifica a entrada de mercadorias compradas para revenda dentro do mesmo estado, quando esses produtos estão sujeitos ao regime de Substituição Tributária. O código sinaliza ao fisco que o ICMS daquela mercadoria já foi recolhido anteriormente na cadeia, normalmente pelo fabricante ou importador, e que a empresa compradora não irá apurá-lo novamente na venda.

Um supermercado que compra refrigerantes de um distribuidor local, com ICMS-ST já retido na nota, registra essa entrada com o CFOP 1403. O mesmo vale para uma loja de cosméticos que adquire produtos de um fornecedor do mesmo estado sujeito à ST, ou para uma autopeças que recebe mercadorias com retenção antecipada do imposto.

Por que a finalidade da mercadoria define o uso deste código?

O CFOP não classifica o produto, classifica a operação. E a operação é definida pela intenção de uso da mercadoria no momento da entrada, não pela sua natureza física.

Um produto de limpeza comprado para revender no ponto de venda, entra com CFOP de comercialização. O mesmo produto comprado para uso interno da empresa, limpeza do estoque, da loja ou dos escritórios, entra com outro código. A mercadoria é idêntica. O que muda é o destino que a empresa dará a ela, e é esse destino que determina o CFOP correto.

No caso do 1403, a finalidade de revenda é condição obrigatória. Sem ela, mesmo que a mercadoria esteja sujeita à ST e a operação seja intraestadual, o código não se aplica. Isso significa que empresas que compram o mesmo item para dois fins diferentes precisam classificar cada entrada separadamente, com CFOPs distintos, sob risco de distorcer a apuração e gerar inconsistências na EFD.

Quando usar o CFOP 1403 na rotina da sua empresa?

O CFOP 1403 aparece na rotina toda vez que a empresa recebe mercadorias do mesmo estado para revender e o fornecedor já recolheu o ICMS antecipadamente.

A empresa deve utilizar o código ao lançar a nota de entrada, garantindo que o sistema reconheça que aquela mercadoria já está com o ICMS recolhido.

Essa é uma operação que acontece com frequência em setores como supermercados, farmácias, lojas de cosméticos, distribuidoras de bebidas e autopeças, segmentos onde grande parte do estoque chega com ST já encerrada na origem.

O gatilho correto para utilização do código 1403 é simples: mercadoria intraestadual, para revenda, com ICMS-ST retido pelo fornecedor e produto ainda constante na lista de ST vigente no estado. Todos os quatro precisam estar presentes ao mesmo tempo.

Como dar entrada na nota fiscal de mercadorias com ST?

O processo começa na leitura do XML da nota do fornecedor, não do DANFE, que é apenas uma representação visual. É no XML que se confirmam o CFOP de saída do fornecedor, os valores de ICMS-ST retidos e a base de cálculo utilizada.

Com esses dados confirmados, o lançamento no sistema deve registrar o CFOP 1403 no campo correspondente ao item. O valor do ICMS-ST destacado na nota compõe o custo de aquisição da mercadoria e precisa estar corretamente registrado, pois impacta diretamente o cálculo do preço de venda.

Por fim, é essencial que o sistema esteja parametrizado para reconhecer que aquela mercadoria entrou com ST encerrada na origem. Sem essa configuração, o sistema pode tratar a operação de forma incorreta nas etapas seguintes, especialmente na saída para o consumidor final.

Quais os cenários práticos de aplicação deste CFOP?

No dia a dia, esse CFOP aparece em operações como:

  • Supermercado comprando bebidas de um distribuidor local
    A nota fiscal já vem com ICMS-ST destacado. A entrada é registrada com CFOP 1403 para posterior revenda dentro do estado.
  • Loja de cosméticos adquirindo produtos de um fornecedor estadual
    Itens como perfumes e maquiagens, sujeitos à ST, são recebidos com imposto já recolhido, exigindo o uso do CFOP 1403 na entrada.
  • Autopeças comprando mercadorias para revenda no mesmo estado
    Produtos como lubrificantes e baterias chegam com ICMS-ST retido e devem ser registrados com CFOP 1403 no estoque.
  • Distribuidora comprando produtos de fornecedores locais para revenda
    Mesmo atuando como intermediária, a entrada será com CFOP 1403 quando a mercadoria já estiver com ST aplicada.
  • Rede varejista centralizando compras com ICMS-ST
    A empresa recebe mercadorias no centro de distribuição com imposto já recolhido e registra a entrada com CFOP 1403 antes de redistribuir internamente.

Esses exemplos ajudam a identificar rapidamente quando esse CFOP deve ser aplicado na prática operacional.

Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”. 

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Como o CFOP 1403 se diferencia de outros códigos parecidos?

O que diferencia o 1403 dos códigos parecidos é sempre a combinação dos três fatores simultâneos: operação intraestadual, finalidade de revenda e mercadoria sob regime de substituição tributária.

Se a operação for interestadual, o código muda. Se a finalidade não for revenda, o código muda. Se a mercadoria não estiver sob ST, o código muda. Nenhum desses fatores isolado define o 1403, é a presença dos três juntos que o torna o código correto.

Essa lógica de combinação é o que torna a classificação mais exigente do que parece. Dois códigos podem compartilhar dois dos três fatores e ainda assim serem completamente diferentes na prática fiscal.

Qual a diferença entre os CFOPs 1403 e 1102?

Os dois códigos registram compra de mercadoria para revenda dentro do estado. A diferença aparece na prática contábil: quem se credita do imposto e quem não.

No 1102, a empresa se credita do ICMS pago na entrada e debita na saída. O imposto transita pela empresa, que participa ativamente da cadeia de apuração, calculando e recolhendo a diferença entre crédito e débito a cada período.

No 1403, não há crédito na entrada nem débito na saída. O imposto já está encerrado e integra o custo da mercadoria, sem gerar movimentação na apuração própria do adquirente. Na prática, a diferença se traduz assim: se você precisa calcular ICMS na revenda, o código de entrada provavelmente é o 1102. Se o imposto já veio pago e você apenas revende, é o 1403.

Quando optar pelo 1403 em vez do 2403?

A escolha entre os dois códigos é definida por um único critério: o estado de origem do fornecedor. Se o fornecedor está no mesmo estado da empresa compradora, o código é o 1403. Se está em outro estado, o código é o 2403. A mercadoria pode ser a mesma, o regime de ST pode ser o mesmo, o que muda é exclusivamente a origem geográfica da operação.

Quando a empresa tem fornecedores de estados diferentes e utiliza um único CFOP para todas as entradas com ST, sem distinguir a origem, a operação fica errada e esse erro é mais comum do que parece.

Um distribuidor do mesmo estado entra com 1403. Um distribuidor de outro estado entra com 2403. Tratar os dois da mesma forma gera inconsistência entre o CFOP da nota do fornecedor e o lançamento no sistema, e essa divergência aparece no cruzamento da EFD.

Um ponto adicional de atenção no 2403 é a necessidade de verificar se existe convênio ou protocolo entre os estados para aquele produto específico, e se a regra está vigente e internalizada na legislação estadual de destino. Sem esse respaldo, a ST interestadual pode estar juridicamente desenquadrada, mesmo que o fornecedor tenha destacado o imposto na nota.

Como o CFOP 1403 fica com a Reforma Tributária de 2026?

O CFOP 1403 permanece como código de classificação das entradas em 2026, com o início da reforma tributária, mas o seu papel prático tende a ser reduzido à identificação da natureza da operação, e não mais à definição do tratamento tributário.

Isso ocorre porque o regime de Substituição Tributária, que hoje justifica a existência desse CFOP, perde relevância no novo modelo. O sistema baseado no IBS e na CBS substitui a lógica de antecipação do imposto por um modelo de tributação no consumo, com apuração mais transparente e baseada no valor agregado.

A empresa continuará registrando a entrada de mercadorias para revenda com códigos específicos, mas o impacto tributário deixará de depender da retenção antecipada realizada pelo fornecedor. O foco passa a ser a correta identificação da operação, a integridade dos dados fiscais e a apropriação adequada de créditos.

Como o fim da Substituição Tributária impactará as compras para revenda?

Hoje, o varejista que compra mercadorias com ST recebe o produto com o imposto já encerrado, invisível na operação pois está embutido no custo.

Com o fim gradual da ST, essa invisibilidade acaba. O varejista passa a ser contribuinte ativo do IBS e da CBS em cada venda que realiza. Isso significa calcular o tributo sobre a saída, apropriar o crédito gerado na entrada e apurar a diferença. Uma responsabilidade fiscal que grande parte do varejo brasileiro nunca exerceu diretamente.

Na prática, o varejista que hoje apenas confere se a ST veio destacada na nota precisará montar ou reforçar uma rotina de apuração própria. Isso envolve parametrizar o sistema para calcular débitos sobre cada venda, controlar os créditos gerados nas compras e conciliar os saldos periodicamente. Quem nunca fez essa gestão terá um período de adaptação significativo.

O impacto operacional também é direto. Sistemas que hoje identificam entradas com ST e travam a apuração precisarão ser reconfigurados para operar no modelo de crédito e débito. Equipes que nunca lidaram com apuração própria de ICMS, e futuramente de IBS, precisarão desenvolver essa capacidade antes que a transição se complete.

De que forma o IBS e a CBS simplificam a entrada de mercadorias?

A simplificação ocorre ao eliminar a necessidade de tratamentos diferenciados baseados em regimes como a Substituição Tributária.

Com o novo modelo, a empresa passa a registrar a entrada com base em dados padronizados, e o crédito tributário é apropriado de forma mais direta, desde que a operação esteja vinculada à atividade econômica.

Essa simplificação reduz a dependência de regras específicas por produto ou segmento e diminui a complexidade operacional. A empresa deixa de precisar interpretar múltiplos regimes e passa a trabalhar com uma estrutura mais linear de apuração.

Além disso, a padronização dos processos facilita a integração entre sistemas, melhora a qualidade das informações e reduz o risco de erros na escrituração e na apuração tributária.

O que levar em consideração na hora de precificar com base no IBS e CBS?

A precificação no novo modelo exige uma mudança onde o imposto deixa de ser tratado como custo definitivo e passa a ser analisado pelo seu efeito líquido na operação. Quem hoje embute o ICMS-ST no custo e calcula o markup sobre esse total precisará separar as duas coisas, o custo real da mercadoria e o tributo que será compensado.

O primeiro fator a considerar é o custo da mercadoria sem distorções tributárias antecipadas. No novo modelo, o preço de compra não carrega mais o imposto encerrado pelo substituto.

Isso significa que o custo de aquisição será menor do que o atual, mas o débito de IBS e CBS incidirá sobre a venda. A empresa que não fizer essa separação vai precificar sobre uma base errada.

O segundo fator é a capacidade de geração e aproveitamento de créditos. Cada compra de mercadoria gera crédito de IBS e CBS que pode ser compensado com o débito da venda.

Quanto maior o volume de compras e quanto mais eficiente for o aproveitamento desses créditos, menor será a carga tributária líquida da operação. Empresas com baixo controle sobre os créditos gerados perdem margem sem saber onde.

O terceiro fator é a margem após a compensação de tributos. O markup não pode mais ser calculado sobre o custo bruto, precisa considerar o crédito que entra e o débito que sai.

Uma empresa que mantém o mesmo percentual de markup do modelo anterior, sem ajustar pela nova dinâmica tributária, pode estar praticando preços que não sustentam a operação no médio prazo.

Como a não cumulatividade plena altera o custo da mercadoria?

A não cumulatividade plena muda a natureza do tributo pago na compra. Hoje, em regimes como a Substituição Tributária, o imposto recolhido na origem se incorpora ao custo da mercadoria de forma definitiva. Não há como recuperá-lo. O produto chega ao estoque mais caro do que seu preço real.

Com o novo modelo, o tributo pago na entrada vira crédito. Em vez de onerar o custo, ele é descontado do que a empresa deve na saída. O resultado é que o custo contábil da mercadoria passa a refletir apenas o valor comercial do produto, livre da distorção fiscal que existia antes.

Um exemplo concreto: se hoje um varejista paga R$ 100 por um item com R$ 18 de imposto embutido, seu custo é R$ 100. No novo modelo, esses R$ 18 viram crédito e o custo efetivo cai para R$ 82. Essa diferença muda toda a base sobre a qual o preço de venda é construído.

Na prática, a empresa passa a trabalhar com um custo mais limpo, o que melhora a leitura de margem e aumenta a precisão na precificação.

Qual o papel do crédito financeiro amplo na margem de lucro?

Se a seção anterior mostra que o custo de compra cai, aqui o ponto é outro: o resultado líquido da operação melhora porque a empresa passa a recuperar tributo em etapas da cadeia que antes eram invisíveis.

Com o crédito financeiro amplo, gastos que hoje não geram abatimento, como frete, energia, aluguel do ponto comercial e serviços de manutenção, passam a reduzir o saldo devedor de IBS e CBS. Cada real de tributo pago nessas despesas volta como crédito, diminuindo o valor efetivamente recolhido no período.

Na prática, duas empresas com o mesmo produto e mesma alíquota podem ter resultados bastante diferentes. A que mapeia e registra corretamente todos os créditos disponíveis retém mais caixa a cada ciclo de apuração. A que ignora esse controle paga mais tributo do que deveria e perde margem sem perceber.

Por isso, o controle sobre os créditos deixa de ser uma questão exclusivamente fiscal e se torna um elemento estratégico na gestão da rentabilidade. Empresas que estruturarem essa captura desde o início da transição terão vantagem competitiva real sobre as que deixarem para depois.

O mapa para o faturamento sem erros e com conformidade total

No novo ambiente tributário, faturar corretamente passa a ser um processo estruturado, que começa muito antes da emissão da nota fiscal. A conformidade não se constrói no momento da saída, ela é resultado de uma cadeia de decisões que envolvem cadastro, parametrização, entrada de mercadorias e consistência dos dados ao longo de toda a operação.

Com a substituição de regimes como a Substituição Tributária por um modelo baseado em não cumulatividade e apuração distribuída, o erro deixa de estar concentrado em um único ponto e passa a se propagar ao longo da cadeia.

Isso significa que falhas na entrada da mercadoria, na classificação fiscal ou na apropriação de créditos impactam diretamente o faturamento e o resultado da empresa.

Nesse cenário, o mapa para o faturamento sem erros exige três pilares bem definidos:

  • origem confiável dos dados: informações corretas desde a entrada, especialmente em relação a classificação, valores e vínculos com a atividade econômica
  • processos integrados: alinhamento entre compras, fiscal, estoque e financeiro, evitando retrabalho e divergências entre sistemas
  • validação contínua: conferência sistemática das informações (automação) antes e depois da emissão, garantindo que os dados reflitam a realidade da operação

Além disso, a empresa precisa desenvolver capacidade de leitura fiscal. Não basta operar o sistema, é necessário entender o impacto de cada informação registrada, principalmente em um modelo em que créditos e débitos são apurados com base na integridade dos dados.

A tendência é que o fisco atue cada vez mais de forma automatizada, com cruzamentos em tempo real. Nesse contexto, a ausência de erro deixa de ser um diferencial e passa a ser uma condição para operar.

Empresas que estruturam esse fluxo de forma consistente conseguem não apenas evitar autuações, mas também operar com mais previsibilidade, proteger sua margem e tomar decisões com base em dados confiáveis.

No fim, o faturamento sem erros não é resultado de conferência pontual, é consequência de uma estrutura bem construída, que conecta informação, processo e responsabilidade ao longo de toda a operação.

Perguntas frequentes sobre o CFOP 1403

1. Posso usar o CFOP 1403 para comprar itens de uso e consumo?

Não. O CFOP 1403 deve ser utilizado exclusivamente para mercadorias destinadas à revenda e sujeitas ao regime de Substituição Tributária.

Se o item for adquirido para uso ou consumo da empresa, como material de escritório, limpeza ou insumos internos, a classificação correta será outra, pois a finalidade da mercadoria é diferente. O uso indevido do CFOP pode gerar inconsistências na escrituração e problemas na apuração tributária.

2. Como fica o crédito de ICMS em empresas do Simples Nacional com o 1403?

Em regra, empresas do Simples Nacional não se creditam de ICMS nas entradas, e isso se mantém nas operações com CFOP 1403.

Além disso, como a mercadoria já está sujeita à Substituição Tributária, o imposto foi recolhido antecipadamente pelo fornecedor, o que reforça a ausência de crédito para o adquirente.

Na prática, o valor do ICMS-ST integra o custo da mercadoria, impactando diretamente a margem da empresa.

3. O que acontece se eu errar o CFOP na nota de entrada?

O erro no CFOP pode gerar uma série de consequências fiscais e operacionais.

Do ponto de vista fiscal, a operação pode ser classificada de forma incorreta, gerando inconsistências nos cruzamentos de dados realizados pelo fisco. Isso pode levar a notificações, necessidade de retificação e até autuações.

Além disso, o erro pode impactar a apuração de tributos, o controle de estoque e a formação de custos, criando distorções na gestão da empresa.

4. O Split Payment será aplicado nas compras com CFOP 1403?

Não no modelo atual.

O CFOP 1403 está diretamente ligado ao regime de Substituição Tributária, que se baseia na antecipação do imposto na origem. Já o Split Payment faz parte de um novo modelo de arrecadação, vinculado ao IBS e à CBS.

Com a Reforma Tributária, a tendência é que o regime de ST seja gradualmente substituído, e o Split Payment passe a fazer parte da lógica das operações. No entanto, isso ocorrerá dentro do novo sistema, e não nas regras atuais aplicáveis ao CFOP 1403.

5. O CFOP 1403 deixará de existir após a Reforma Tributária?

Muito provavelmente sim. O 1403 existe para identificar uma operação que só faz sentido dentro da lógica do ICMS e da substituição tributária. Com a extinção gradual do ICMS até 2033 e o fim da ST como mecanismo de antecipação, o código perde o contexto que justifica sua existência.

O conceito de compra para revenda continuará existindo no novo sistema, mas classificado dentro da lógica do IBS e da CBS, onde não há antecipação de imposto por um único elo da cadeia. A operação existirá, o código provavelmente não, pelo menos não com o mesmo significado tributário.

Sthephane Teodoro Pouzas

Sthephane Teodoro Pouzas é Administradora de Empresas (CRA 01.070404/D), com MBA em Finanças Corporativas, Gestão Financeira e Controladoria, dedicada a estruturar a Gestão Financeira de micro, pequenas e médias empresas, para garantir sustentabilidade, rentabilidade e decisões mais seguras. Acredita que números bem interpretados são a base para negócios saudáveis e duradouros.

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