CFOP 6108: guia da venda de mercadoria de terceiros destinada a não contribuinte

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No sistema tributário brasileiro, a correta classificação fiscal de uma venda é a base para a conformidade legal de qualquer empresa. Quando essa venda é direcionada a um cliente em outro estado que não é contribuinte do ICMS, a atenção deve ser redobrada.

É nesse contexto específico que o CFOP 6108 se torna essencial. Utilizar o código errado nessa situação pode gerar sérias consequências, como a não geração do DIFAL, multas e transtornos fiscais.

Este guia completo foi elaborado para desmistificar o CFOP 6108. Você entenderá exatamente o que ele significa, quando aplicá-lo, como preencher a nota fiscal corretamente e quais são as principais diferenças para outros CFOPs similares. 

Dominar este conhecimento é crucial para contadores, gestores fiscais e empreendedores que realizam vendas interestaduais para consumidores finais.

O que é o CFOP 6108?

O CFOP 6108 é um código da tabela de Código Fiscal de Operações e Prestações que classifica uma operação muito específica: a venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, em operação interestadual, destinada a não contribuinte do ICMS

Em outras palavras, ele é o código correto para quando uma empresa vende um produto que comprou de um fornecedor para um cliente final (pessoa física ou jurídica não inscrita no ICMS) localizado em outro estado.

Confira todos os códigos CFOP em: “CFOP: o que é, para que serve e tabela”.

Significado do código na tabela oficial de CFOPs

A numeração do CFOP segue uma lógica precisa que revela sua natureza:

  • 6: Indica que a operação é de saída para outro estado (operação interestadual).
  • 1: Representa operações de vendas de mercadorias.
  • 08: Refere-se à venda de mercadorias adquiridas ou recebidas de terceiros, ou seja, não foram produzidas ou industrializadas pelo próprio estabelecimento.

Então, o CFOP 6108 é sobre a venda interestadual de mercadorias que sua empresa comprou de terceiros e destina a não contribuintes do ICMS

Este código é essencial para operações fiscais entre estados, garantindo a correta apuração do ICMS e o registro contábil adequado.

Diferença entre venda para contribuintes e não contribuintes

Esta é a distinção fundamental para a correta aplicação do CFOP. O tratamento fiscal é completamente diferente.

Na venda para contribuinte do ICMS, o destinatário é uma Pessoa Jurídica (CNPJ) com Inscrição Estadual (IE) válida. Nesse caso, a operação é tratada como uma etapa da cadeia de circulação de mercadorias. O ICMS é cobrado pela alíquota interestadual, e o próprio destinatário (contribuinte) tem o direito de aproveitar o crédito desse imposto. O CFOP utilizado é o 6102.

Já na venda para não contribuinte do ICMS, o destinatário é quem não está inscrito no ICMS. Isso inclui:

  • Pessoas Físicas (CPF): O consumidor final comum.
  • Pessoas Jurídicas isentas ou não obrigadas à inscrição: Como algumas ONGs, instituições de ensino ou pequenas empresas enquadradas em regimes que as dispensam da IE.

Nessa situação, a operação é considerada o fim da cadeia. Por isso, aplica-se o DIFAL (Diferencial de Alíquota), e o CFOP correto é o 6108.

Quando utilizar o CFOP 6108?

A aplicação do CFOP 6108 é obrigatória quando uma série de condições específicas é atendida simultaneamente. Ignorar qualquer uma delas pode levar ao uso incorreto do código.

Vendas para consumidores finais em outros estados

Este é o cenário mais comum para o CFOP 6108. Um e-commerce sediado em Minas Gerais que vende um produto para uma pessoa física no Ceará está realizando uma operação que se enquadra perfeitamente no CFOP 6108. 

A empresa vende uma mercadoria que não produziu (adquiriu de terceiros) para um não contribuinte (pessoa física) em outra unidade federada.

Operações interestaduais sem destaque de ICMS

Um dos aspectos mais importantes do CFOP 6108 é que ele está intrinsecamente ligado à lógica do DIFAL (Diferencial de Alíquota). Em uma venda para contribuinte (CFOP 6102), o ICMS é destacado na nota fiscal com a alíquota interestadual (ex: 7% ou 12%). 

Já na venda para não contribuinte (CFOP 6108), a responsabilidade pelo recolhimento integral do imposto (incluindo a parte do DIFAL) é do vendedor remetente. A nota fiscal com CFOP 6108 deve refletir o cálculo completo do ICMS, que será devido para o estado de origem (parte interestadual) e para o estado de destino (parte do DIFAL).

Saiba mais sobre o assunto em: DIFAL: como calcular?” e “Como calcular o ICMS?”.

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Leia agora: “CFOP na nota fiscal: o que é?”.

Cuidados com o preenchimento da NF-e

O principal cuidado é a validação do destinatário. Antes de escolher o CFOP 6108, você deve ter certeza de que o cliente é, de fato, um não contribuinte. 

Para Pessoas Jurídicas, é fundamental consultar a inscrição estadual fornecida. Se a PJ possuir uma IE válida, mesmo que a venda seja para consumo final (ex.: um escritório comprando um café), o CFOP correto será o 6102, pois se trata de um contribuinte. O CFOP 6108 é restrito àqueles que legalmente não possuem essa condição.

Exemplos práticos de aplicação do CFOP 6108

Para fixar o entendimento, vejamos alguns casos concretos:

Exemplo 1: E-commerce de roupas

  • Cenário: Uma loja virtual de São Paulo vende camisetas (adquiridas de um fornecedor) para uma consumidora pessoa física no Rio Grande do Sul.
  • Análise: Mercadoria de terceiros? Sim. Operação interestadual? Sim. Destinatário é não contribuinte? Sim (PF).
  • CFOP correto: 6108.

Exemplo 2: Venda para ONG isenta

  • Cenário: Um distribuidor de material de limpeza do Paraná vende produtos para uma ONG legalmente constituída em Santa Catarina que, por seu fim social, é isenta de inscrição estadual.
  • Análise: Mercadoria de terceiros? Sim. Operação interestadual? Sim. Destinatário é não contribuinte? Sim (ONG isenta).
  • CFOP correto: 6108.

Exemplo 3: Loja de materiais de construção

  • Cenário: Uma loja de materiais de construção de Goiás vende tintas para um pedreiro autônomo (pessoa física) que reside no Mato Grosso do Sul.
  • Análise: Mercadoria de terceiros? Sim. Operação interestadual? Sim. Destinatário é não contribuinte? Sim (PF/autônomo sem IE).
  • CFOP correto: 6108.

Como preencher corretamente a nota fiscal com CFOP 6108

O preenchimento preciso da NF-e é a materialização da conformidade fiscal. Siga este passo a passo.

Informações obrigatórias na NF-e

Destinatário

Se for Pessoa Física, preencha o campo CPF.

Se for Pessoa Jurídica não contribuinte, preencha o campo CNPJ e o campo Inscrição Estadual deve ser marcado como “Isento” ou deixado em branco, conforme a validação do sistema da Sefaz do estado destinatário.

O endereço completo, incluindo a UF, deve ser rigorosamente correto.

Itens da nota

  • CFOP: Insira 6108.
  • NCM/CEST: Informe os códigos corretos da mercadoria.

Cálculo do Imposto (Guia ICMS)

  • CST: O Código de Situação Tributária mais comum para o CFOP 6108 é o 10 (Tributada pela alíquota interestadual para contribuinte do ICMS e com recolhimento do DIFAL para não contribuinte). Outra possibilidade é o 60 (ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária).
  • ModBC: Modalidade de base de cálculo (geralmente 3 – Margem Valor Agregado ou 4 – Pauta).
  • Alíquota ICMS interestadual: Ex.: 7% ou 12%.
  • Alíquota ICMS interna UF destino: Ex.: 17% ou 18%.
  • Valor do ICMS, FCP e DIFAL: O sistema emissor deve calcular automaticamente. O DIFAL será a diferença entre o valor calculado com a alíquota interna e o valor calculado com a alíquota interestadual.

Leia também: “Nota fiscal para empresas de comércio: quais cuidados tomar com CFOP, NCM e tributação”. 

Tratamento de tributos na operação

  • ICMS: A operação com CFOP 6108 é tributada pelo regime do DIFAL. O vendedor é responsável por recolher o imposto devido à sua própria secretaria da fazenda (parte interestadual) e o DIFAL devido à secretaria da fazenda do estado do destinatário.
  • PIS/COFINS: Incidem normalmente sobre o valor da operação, de acordo com o regime tributário da empresa vendedora (Lucro Real, Presumido ou Simples Nacional).
  • Substituição Tributária (ICMS-ST): Se a mercadoria estiver sujeita a este regime, o cálculo se torna mais complexo. O vendedor pode ser responsável por recolher o ICMS-ST devido por toda a cadeia. Nesses casos, o CFOP pode ser o 6408 (equivalente ao 6108 para operações com ST). A definição depende dos protocolos interestaduais.

Saiba mais em: “PIS e COFINS: eles são importantes para quem emite nota fiscal?” e  “Substituição tributária: o que sua empresa precisa saber para emitir corretamente.”.

Erros comuns e como evitá-los

  1. Erro 1: Usar CFOP 6102 para vendas a pessoa física. Este é o erro mais grave. Use 6108 para PFs em operações interestaduais.
  2. Erro 2: Não validar a IE de uma PJ. Sempre consulte a inscrição estadual fornecida por uma PJ. Se for válida, use 6102.
  3. Erro 3: Esquecer de recolher o DIFAL. O uso do CFOP 6108 implica obrigatoriamente no recolhimento do Diferencial de Alíquota.
  4. Como evitar: Configure seu sistema ERP/emissor de notas para, sempre que o campo “Inscrição Estadual” estiver vazio ou como “Isento” e a UF de destino for diferente, sugerir ou até bloquear a emissão com CFOP diferente de 6108 (ou 6108/6408).

Perguntas frequentes

Para que tipo de operação específica o CFOP 6108 foi criado?

O CFOP 6108 foi criado exclusivamente para identificar vendas interestaduais de mercadorias adquiridas de terceiros cujo destinatário final não é contribuinte do ICMS (pessoas físicas ou jurídicas isentas). Seu uso assegura a correta aplicação do DIFAL.

Qual é a principal diferença entre o CFOP 6108 e o CFOP 6102?

A diferença está exclusivamente no destinatário.

  • CFOP 6102: Para vendas interestaduais para contribuintes do ICMS (PJs com IE válida).
  • CFOP 6108: Para vendas interestaduais para não contribuintes do ICMS (PFs e PJs isentas).

Em uma venda com CFOP 6108, como funciona a substituição tributária do ICMS?

Se a mercadoria estiver sujeita à Substituição Tributária (ICMS-ST) em operações interestaduais, o CFOP mais indicado pode ser o 6408

Nesse regime, o vendedor (contribuinte substituto) deve calcular e recolher o ICMS-ST devido por toda a cadeia de circulação, com base em um valor presumido (MVA). As regras são definidas por protocolos entre os estados.

O CFOP 6108 pode ser usado em vendas interestaduais?

Não apenas pode, como deve ser usado. O CFOP 6108 foi concebido especificamente para operações interestaduais. Ele não se aplica a vendas dentro do mesmo estado (operacões internas). Para vendas internas para não contribuintes, o CFOP equivalente é o 5108.

Conclusão: garanta conformidade em vendas para não contribuintes com o CFOP correto

A escolha entre o CFOP 6102 e o CFOP 6108 é mais do que uma formalidade contábil; é uma decisão com impactos fiscais diretos e significativos

Utilizar o CFOP 6108 de forma correta é a garantia de que a empresa está cumprindo com suas obrigações relativas ao DIFAL, evitando passivos tributários e autuações fiscais.

A regra é clara: em toda venda interestadual, a primeira pergunta a ser feita é: “Meu cliente é contribuinte do ICMS?”. Se a resposta for não, o caminho seguro e legal é a emissão da nota fiscal com o CFOP 6108

Implementar processos e configurações sistêmicas que automatizam essa verificação é a melhor estratégia para manter a conformidade fiscal e a saúde do negócio no comércio interestadual. Em caso de dúvidas sobre regimes especiais ou situações particulares, a consulta a um profissional contábil especializado é sempre recomendada.

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