O que é a nota fiscal em contingência
A nota fiscal em contingência é uma alternativa legal e temporária utilizada quando não é possível emitir a NF-e da forma padrão, ou seja, com a autorização em tempo real da Sefaz.
Essa modalidade permite que a empresa continue operando mesmo quando enfrenta problemas técnicos que a impedem de emitir e validar a nota fiscal eletrônica no momento da transação. Ela é, portanto, uma solução de emergência, que precisa ser usada de forma criteriosa e sempre acompanhada da devida regularização posterior.
Emitir em contingência não significa fugir do controle fiscal, pelo contrário, é uma medida de continuidade permitida pela legislação, com etapas obrigatórias para garantir a validade do documento.
A legislação federal, por meio do Ajuste SINIEF 07/2005 e do Manual de Orientação do Contribuinte (versão atualizada), estabelece os cenários, obrigações e limitações do uso da contingência.
Diferença entre emissão normal e contingencial
Na emissão normal, o processo é direto: a empresa gera a nota fiscal eletrônica e o sistema automaticamente se conecta à Sefaz para obter a autorização. Somente após essa autorização é possível imprimir a DANFE e seguir com a operação.
Já na emissão em contingência, essa validação online não acontece no momento da geração da nota. A empresa emite a NF-e localmente e, em seguida, imprime a DANFE para acompanhar a mercadoria ou serviço. A autorização da Sefaz será feita posteriormente, quando a situação técnica for resolvida.
Essa diferença torna claro que a contingência é uma alternativa provisória. A operação pode seguir, mas o contribuinte continua com a obrigação de transmitir a nota o quanto antes, sob risco de penalidades caso não o faça.
Situações que exigem contingência
A emissão em contingência não deve ser usada por conveniência, mas sim em casos legítimos de impedimento técnico. Os principais são:
- Instabilidade ou inoperância do sistema da Sefaz: se os servidores da Sefaz estadual ou nacional estiverem fora do ar, a empresa não consegue emitir suas notas normalmente. Isso pode ocorrer por manutenção, sobrecarga ou falha técnica, e é um dos cenários mais comuns para acionar a contingência.
- Falta de conexão com a internet: em algumas regiões do país, especialmente em zonas rurais ou pontos de venda itinerantes, a conexão com a internet pode ser instável ou inexistente. Nesses casos, o contribuinte pode optar por emitir a nota em modo offline e regularizar depois.
- Problemas com o certificado digital: quando o certificado digital do emissor está com erro de configuração, vencido ou inacessível por falha no sistema local, a contingência também pode ser utilizada, desde que a emissão ocorra por meio de um sistema previamente autorizado.
- Operações urgentes que não podem ser adiadas: em situações comerciais onde há um prazo apertado para envio de mercadoria ou finalização de um serviço, e não há tempo hábil para aguardar a solução técnica, a contingência é uma forma de garantir que a empresa não perca a venda ou atrase sua entrega.
É fundamental que a empresa documente essas ocorrências e tenha clareza de que o uso da contingência é uma medida excepcional, não uma prática rotineira.
Tipos de contingência permitidos pela Receita Federal
A Receita Federal, junto às Sefaz estaduais, reconhece diferentes modalidades de contingência, cada uma com suas particularidades técnicas e regras específicas. Abaixo, conheça as principais formas permitidas:
- Contingência FS-DA: esse modelo permite que o contribuinte imprima a DANFE em um papel especial chamado Formulário de Segurança. Era mais utilizado nos primeiros anos da NF-e, mas hoje é pouco comum e requer autorização da gráfica e da Sefaz.
- Contingência SVC (Sefaz Virtual de Contingência): alguns estados permitem o uso de uma estrutura paralela, mantida pela Receita Federal, que substitui temporariamente a Sefaz estadual. Essa modalidade é ativada automaticamente por sistemas autorizados, quando disponível.
- Contingência SCAN (Sistema de Contingência do Ambiente Nacional): foi muito utilizada no passado como plano B nacional para quando as Sefaz estaduais saíam do ar. Hoje, está praticamente desativada, mas pode ser reativada em cenários de crise.
- Contingência DPEC (Declaração Prévia de Emissão em Contingência): neste formato, o contribuinte envia uma declaração prévia da operação para os servidores da Receita, informando que emitirá a nota em contingência. Após isso, pode imprimir a DANFE. Embora útil, é um modelo menos utilizado atualmente.
- Contingência Off-line: é a forma mais comum nos dias de hoje. O contribuinte emite a nota localmente, sem conexão com a Sefaz, imprime a DANFE e segue com a operação. Depois, precisa transmitir a nota assim que possível. Essa é a opção mais prática e frequentemente usada por micro e pequenas empresas.
Independentemente do modelo utilizado, é essencial que o contribuinte transmita a NF-e e obtenha a autorização da Sefaz assim que a situação for normalizada. Caso contrário, a nota poderá ser considerada inválida, gerando implicações fiscais e contábeis.
Leia também: “Erros mais comuns ao emitir uma NF-e: como identificar e corrigir”.
Quando a empresa deve usar esse recurso
Embora a emissão de nota fiscal em contingência seja uma ferramenta útil, seu uso não é livre ou ilimitado. A empresa deve recorrer a esse recurso somente quando houver impedimentos reais e documentados para a emissão da nota fiscal eletrônica no modo tradicional.
Isso significa que a contingência não pode ser usada como um atalho para ganhar tempo ou como rotina em períodos de grande volume de vendas. Seu uso fora dos critérios técnicos e legais pode levar à invalidação da nota e à aplicação de penalidades fiscais.
Abaixo, listamos os principais cenários em que a contingência é autorizada e recomendada, com explicações práticas sobre como proceder.
Inoperância do sistema da Sefaz
Uma das situações mais comuns para ativar a contingência ocorre quando os servidores da Secretaria da Fazenda, estaduais ou do ambiente nacional, estão fora do ar.
Essa instabilidade pode acontecer por motivos técnicos, manutenções programadas ou falhas no ambiente de autorização da NF-e. Nesses casos, a empresa não consegue se conectar à Sefaz para validar suas notas em tempo real, mesmo que o seu sistema interno esteja funcionando normalmente.
É importante ressaltar que a Sefaz costuma divulgar essas ocorrências em seus portais oficiais. Portanto, o ideal é verificar se há alguma comunicação antes de acionar a contingência. Isso ajuda a documentar a justificativa do uso e reforça a boa-fé do contribuinte caso haja fiscalização posterior.
Como proceder:
- Emitir a nota em modo contingente (preferencialmente off-line).
- Imprimir a DANFE imediatamente para acompanhar a operação.
- Transmitir a NF-e assim que o sistema da Sefaz for restabelecido.
Queda de internet ou falhas de certificado digital
Outro cenário legítimo para o uso da contingência envolve problemas locais no ambiente do contribuinte, como:
- Interrupção do sinal de internet, especialmente em locais remotos, lojas itinerantes, feiras ou eventos;
- Instabilidade ou vencimento do certificado digital, que impede a autenticação da nota junto à Sefaz;
- Erros de sistema, como falhas no software emissor ou na integração com o certificado.
Quando a conexão ou a segurança digital não estão funcionando corretamente, a empresa não consegue emitir a nota fiscal eletrônica da forma tradicional.
Nesses casos, a contingência permite que o processo de venda ou entrega continue, mas a empresa deve ficar atenta para regularizar a NF-e assim que o ambiente técnico estiver operacional novamente.
Situações emergenciais em vendas e operações fiscais
Além das falhas técnicas, existem situações em que o tempo de resposta é crítico para o negócio, e aguardar o retorno do sistema fiscal pode significar perder vendas, comprometer entregas ou quebrar contratos comerciais.
Exemplos comuns:
- Empresas de logística que precisam despachar cargas com prazos rígidos.
- Lojas físicas durante datas promocionais (como Black Friday), com alta demanda e falhas no sistema.
- Prestadores de serviço em campo, sem acesso imediato à internet.
Nessas circunstâncias, mesmo que o problema técnico não seja diretamente causado pela Sefaz, a contingência pode ser acionada para garantir a continuidade das atividades e evitar prejuízos operacionais.
Contudo, o princípio continua o mesmo: a empresa deve transmitir a NF-e assim que possível e manter todos os registros que justifiquem a decisão de emitir em contingência.
Saiba mais sobre o assunto: “Emitir nota fiscal com certificado digital: como funciona e requisitos”.
Como regularizar uma nota fiscal emitida em contingência
Emitir uma NF-e em contingência não encerra o processo fiscal. Pelo contrário, essa etapa representa apenas uma solução temporária que precisa ser regularizada assim que os sistemas voltarem à normalidade.
Muitos contribuintes cometem erros justamente nesta fase: ou se esquecem de transmitir a nota dentro do prazo legal, ou a transmitem com alterações indevidas, o que pode gerar duplicidade, problemas contábeis e penalidades fiscais.
Se sua empresa emitiu uma nota em contingência, saiba exatamente o que deve ser feito para validá-la junto à Sefaz e manter a conformidade tributária.
Prazo para transmissão após normalização do sistema
O primeiro passo após a emissão em contingência é a transmissão da NF-e para a Sefaz. Essa etapa é obrigatória e deve ser feita assim que o motivo da contingência for resolvido, como a retomada do sistema da Sefaz, o restabelecimento da internet ou a correção do certificado digital.
Embora a legislação não estabeleça um único prazo fixo para todos os casos, o recomendado pelas Sefaz estaduais é que essa regularização ocorra em até 24 horas após a normalização. Em algumas unidades federativas, esse prazo pode ser de até 48 horas, mas é sempre ideal regularizar o mais rapidamente possível.
Por que esse prazo importa?
- Porque a nota emitida em contingência ainda não é considerada válida até ser autorizada.
- A não transmissão dentro do prazo pode ser interpretada como omissão fiscal.
- Em caso de fiscalização, a empresa pode ter dificuldades para justificar a operação.
Cuidados para evitar duplicidade de NF-e
Um dos erros mais comuns após a emissão em contingência é a duplicidade de notas fiscais. Isso acontece quando o contribuinte, ao tentar regularizar a operação, acaba gerando uma nova NF-e em vez de transmitir a original que foi emitida offline.
Esse erro pode resultar em:
- Duplicidade de faturamento no sistema contábil;
- Informações conflitantes no SPED;
- Pagamento indevido de tributos sobre uma operação repetida;
- Penalidades por inconsistência fiscal.
Como evitar esse problema?
- Utilize o mesmo arquivo XML gerado no momento da emissão em contingência.
- Não altere dados como valores, produtos, CNPJ do destinatário ou datas.
- Evite reprocessar a venda no sistema para gerar uma nova nota.
- Faça a transmissão da nota original, exatamente como foi emitida.
Se, por algum motivo, a nota emitida em contingência estiver com erro e não puder ser transmitida, o correto é:
- Cancelar a NF-e original, se ainda estiver dentro do prazo de cancelamento;
- Gerar uma nova NF-e com os dados corrigidos;
- Manter os registros e justificativas de todo o processo.
Obrigações legais e multas por atraso
Emitir nota fiscal em contingência sem regularizar adequadamente pode gerar diversas penalidades para a empresa, conforme previsto na legislação tributária estadual e no Código Tributário Nacional.
As principais consequências incluem:
- Multas por falta de emissão ou transmissão fora do prazo: valores variam conforme o estado, podendo chegar a R$ 200,00 por nota, ou até um percentual sobre o valor da operação;
- Impedimento na escrituração fiscal: a empresa pode ter dificuldades para lançar a nota no SPED Fiscal ou na contabilidade;
- Suspensão da inscrição estadual, em casos de reincidência ou uso irregular da contingência;
- Autuação fiscal por omissão de receitas, caso a operação não tenha sido devidamente documentada.
Além das implicações legais, existe o risco comercial: notas não autorizadas não têm validade jurídica e podem prejudicar a relação com fornecedores, clientes ou órgãos públicos.
Leia agora: “Penalidades por não emissão ou omissão de nota fiscal.”
Conclusão: contingência é solução emergencial e precisa ser regularizada
A emissão de nota fiscal em contingência é um recurso valioso, mas deve ser encarado pelo que realmente é: uma medida emergencial, não uma alternativa à emissão regular.
Seu uso está amparado pela legislação e é essencial para garantir que as empresas não interrompam suas atividades diante de imprevistos técnicos. No entanto, sua aplicação requer disciplina, atenção aos prazos e comprometimento com a regularização da NF-e assim que possível.
Ignorar essas etapas ou tratar a contingência com descuido pode levar a consequências sérias: multas, inconsistência nos registros fiscais, retrabalho contábil e até problemas com a validade jurídica das operações.
Por isso, sempre que for necessário emitir uma nota fiscal em contingência:
- Certifique-se de que a situação se enquadra nos critérios legais;
- Registre o motivo e mantenha todos os documentos da operação;
- Faça a transmissão da nota no menor prazo possível;
- Evite alterações no conteúdo da NF-e original para não gerar duplicidade;
- Utilize sistemas emissores confiáveis que ajudem a monitorar e corrigir pendências.
Lembre-se: contingência é exceção, não regra. O uso consciente dessa ferramenta protege sua empresa, garante a continuidade do negócio e mantém a conformidade fiscal diante das autoridades.
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