O que é a nota fiscal de entrada
A nota fiscal de entrada é um documento fiscal utilizado para registrar a entrada de produtos, mercadorias ou serviços no estabelecimento de uma empresa.
Embora o nome sugira que se trata apenas de compras, seu uso vai além: ela também abrange devoluções, importações, transferências entre filiais, entre outras operações.
Diferentemente da nota de saída, que é emitida ativamente pela empresa ao vender ou prestar serviço, a nota de entrada pode ser tanto recebida de terceiros (como no caso de uma compra) quanto emitida pela própria empresa, especialmente em situações em que o fornecedor não emite o documento ou quando a legislação exige um controle mais detalhado da operação.
Na prática, esse tipo de nota funciona como uma ferramenta de rastreabilidade fiscal, que permite acompanhar a movimentação de bens e serviços, garantir o correto recolhimento (ou creditamento) de tributos e manter a organização contábil da empresa em dia.
Diferença entre nota de entrada e de saída
A diferença entre nota de entrada e nota de saída vai muito além da direção do fluxo de mercadorias. Ela está diretamente relacionada ao papel da empresa na operação e à obrigação fiscal de registrar a movimentação corretamente.
A nota de saída é emitida quando a empresa vende um produto, presta um serviço ou transfere um bem, formalizando a saída do item de seu estoque ou patrimônio. Já a nota de entrada representa o registro da chegada de algo ao estabelecimento, seja em razão de uma compra, retorno, doação, conserto, entre outros.
A distinção também afeta o tipo de CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) utilizado, a forma de contabilização e os tributos envolvidos. Portanto, não se trata apenas de um nome diferente, mas de operações com finalidades fiscais específicas, que exigem atenção tanto do time contábil quanto do setor de compras e logística.
Por exemplo, ao adquirir mercadorias de um fornecedor localizado em outro estado, você irá receber uma nota de saída emitida por ele. No entanto, é seu dever registrar essa entrada no seu sistema, especialmente se houver incidência de ICMS por diferencial de alíquota ou outras obrigações fiscais.
Principais Operações que Geram Entrada
A nota fiscal de entrada pode surgir em diversas situações, e entender essas possibilidades ajuda a prevenir omissões no registro e a manter o compliance da empresa. Veja as mais comuns:
- Compras de mercadorias ou insumos: quando sua empresa adquire produtos ou matérias-primas de fornecedores, especialmente de fora do estado, é preciso registrar a entrada para refletir corretamente o estoque e os créditos fiscais.
- Devolução de vendas: caso um cliente devolva um produto por defeito ou arrependimento, você precisa emitir uma nota fiscal de entrada referenciando a nota original de venda. Esse processo ajusta o estoque e corrige a apuração de impostos incidentes na operação inicial.
- Retorno de industrialização ou conserto: itens enviados para conserto ou industrialização fora do estabelecimento retornam posteriormente. Essa movimentação deve ser formalizada com uma nota fiscal de entrada, garantindo que o controle físico e contábil da empresa permaneça íntegro.
- Importações: na importação de produtos, a empresa brasileira é responsável por emitir a nota fiscal de entrada com base nos documentos internacionais — como a fatura comercial (invoice) e a declaração de importação. Sem esse registro, a mercadoria não pode ser contabilizada, e os tributos incidentes não são devidamente recolhidos.
- Transferência entre filiais ou unidades: empresas com múltiplas filiais frequentemente transferem mercadorias entre unidades. Cada envio deve ser acompanhado por uma nota fiscal de saída da origem e, ao chegar ao destino, registrado por meio de uma nota fiscal de entrada, garantindo o controle de estoque descentralizado.
- Bonificações e doações: quando sua empresa recebe produtos a título de brinde, bonificação ou doação, mesmo sem pagamento envolvido, é necessário registrar a entrada com base nos documentos do remetente — ou emitir um próprio, quando for o caso.
Esses são apenas alguns exemplos. A legislação fiscal brasileira prevê uma série de situações onde o registro formal da entrada é obrigatório, e negligenciar esse processo pode levar a penalidades, divergências nos livros fiscais ou perda de créditos tributários.
Importância para Controle Fiscal e Contábil
A emissão e o registro adequado da nota fiscal de entrada são indispensáveis para a saúde fiscal e contábil da empresa. Embora esse tipo de nota não esteja diretamente associado à geração de receita, sua função é estratégica para o equilíbrio operacional e a transparência das movimentações internas.
Primeiramente, ela é essencial para o controle de estoque. Toda entrada de mercadoria precisa estar documentada para que o sistema reflita a realidade física. Isso impacta diretamente nas vendas futuras, no inventário e no fluxo de caixa.
Além disso, a nota de entrada influencia a apuração correta de tributos, especialmente quando a empresa está no regime de lucro real ou presumido. Muitos impostos, como o ICMS e o IPI, são recuperáveis mediante o lançamento correto da nota de entrada. Portanto, se o documento não for emitido ou registrado corretamente, a empresa pode perder créditos fiscais legítimos.
No aspecto contábil, a nota de entrada alimenta os livros obrigatórios, como o Livro Registro de Entradas e o SPED Fiscal. Ela também serve como base para o controle de ativo imobilizado, no caso de bens duráveis adquiridos.
Por fim, no caso de auditorias fiscais ou cruzamentos eletrônicos feitos pela Receita Federal ou Sefaz, a ausência ou irregularidade no registro de entradas pode gerar questionamentos, autuações e multas. Ou seja, além de um requisito legal, a nota fiscal de entrada é um escudo que protege a empresa contra passivos fiscais indesejados.
Leia também: “Como organizar as notas fiscais da sua PME para auditoria?”.
Situações em que a nota fiscal de entrada é obrigatória
Apesar de a nota fiscal de entrada ser frequentemente associada a situações operacionais internas, há contextos em que sua emissão e registro não são apenas recomendados, mas legalmente obrigatórios. Nesses casos, deixar de registrar corretamente a entrada de mercadorias ou produtos pode expor a empresa a inconsistências fiscais, autuações e prejuízos contábeis.
A seguir, vamos detalhar as principais situações em que a emissão ou o lançamento da nota fiscal de entrada deve ocorrer de forma obrigatória.
Compras de fornecedores de fora do estado
Ao adquirir mercadorias de um fornecedor localizado em outro estado, sua empresa deve, obrigatoriamente, registrar a entrada dessas mercadorias com base na nota fiscal recebida. Esse registro não é uma mera formalidade, ele cumpre papel central na apuração do ICMS, especialmente no que diz respeito ao diferencial de alíquota (Difal).
Quando o fornecedor é de fora do estado, a nota fiscal de saída dele normalmente virá com o ICMS interestadual destacado. No entanto, a responsabilidade por complementar o ICMS com base na alíquota interna é da empresa compradora, principalmente se ela for contribuinte do ICMS no regime normal.
Ao registrar a nota fiscal de entrada corretamente, a empresa:
- Atualiza seu estoque;
- Calcula e recolhe o Difal quando devido;
- Garante o lançamento nos livros fiscais, como o SPED ICMS/IPI;
- Mantém a escrituração contábil alinhada à legislação tributária.
Deixar de lançar a nota de entrada nessas situações pode significar sonegação involuntária de tributos, o que gera passivos fiscais e complicações junto ao Fisco.
Devolução de mercadorias
Outra situação em que a nota fiscal de entrada é obrigatória é no recebimento de devoluções de clientes ou terceiros. Sempre que uma mercadoria previamente vendida retorna ao estabelecimento, é necessário formalizar essa entrada com uma nota fiscal que referencie o documento original da operação de venda.
Esse processo tem dois objetivos principais:
- Ajustar o estoque, que precisa refletir a realidade física da empresa;
- Corrigir os tributos lançados na operação original, como ICMS, IPI, PIS e COFINS.
Se a devolução for total, a nota de entrada “anula” a operação inicial. Se for parcial, o reajuste será proporcional ao volume devolvido.
Além disso, a nota de devolução de entrada pode impactar diretamente o faturamento mensal da empresa, o registro de receitas e o acesso a créditos fiscais. Por isso, ela deve ser emitida com rigor técnico, especialmente em relação ao CFOP, códigos de produtos, valores e impostos destacados.
Atenção: a nota de devolução deve ser emitida dentro do prazo estipulado pela legislação, normalmente em até 30 dias a partir da saída da mercadoria, para que a operação seja aceita pela Sefaz e os tributos possam ser ajustados corretamente.
Importação de produtos
No caso de importação, a obrigatoriedade da nota fiscal de entrada é ainda mais clara e inegociável. Isso porque a empresa importadora é quem deve emitir a nota, já que o fornecedor estrangeiro não possui inscrição fiscal no Brasil e, portanto, não tem competência legal para emitir nota fiscal válida em território nacional.
A nota de entrada é emitida com base nos documentos da operação internacional, como:
- Fatura comercial (Invoice);
- Declaração de Importação (DI);
- Conhecimento de embarque (BL ou AWB).
Esse documento é crucial para:
- Registrar formalmente a entrada dos produtos no estoque;
- Dar base legal ao recolhimento dos tributos incidentes, como ICMS, IPI, PIS e COFINS sobre importação;
- Incluir a mercadoria nos livros fiscais e contábeis da empresa;
- Comprovar a origem da mercadoria em caso de fiscalização ou auditoria.
Além disso, a falta de emissão dessa nota impede o desembaraço aduaneiro completo, o que pode causar atrasos logísticos, retenção de mercadorias e penalidades por omissão de obrigação fiscal.
Portanto, nas importações, a nota fiscal de entrada não apenas é obrigatória, ela é o ponto central que legaliza toda a operação.
Saiba mais sobre o assunto: “Indústria leve: como emitir notas fiscais com insumos”.
Como registrar corretamente a nota de entrada
Emitir a nota fiscal de entrada no momento certo é apenas uma parte do processo. Para garantir que a empresa esteja em conformidade fiscal e possa usufruir dos créditos tributários devidos, é fundamental que o registro dessa nota seja feito de maneira correta e consistente, tanto nos sistemas internos quanto nas obrigações acessórias.
Essa etapa exige atenção a detalhes técnicos, especialmente em relação ao CFOP, ao lançamento nos livros fiscais e à conferência de dados. O erro em qualquer um desses pontos pode resultar em multas, perda de crédito de impostos ou problemas em auditorias.
A seguir, explicamos como fazer esse registro da forma correta.
Escolha do CFOP adequado
O primeiro passo é a definição do CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações) que será utilizado na nota de entrada. Esse código é essencial para indicar a natureza da operação e direcionar corretamente o tratamento tributário do documento.
A escolha do CFOP precisa considerar:
- Tipo de operação (compra, devolução, importação, transferência);
- Origem da mercadoria (mesmo estado, outro estado, exterior);
- Finalidade da entrada (revenda, industrialização, uso próprio, etc.);
- Regime tributário da empresa.
Utilizar o código incorreto pode gerar diferenças na apuração do ICMS, inconsistências no SPED Fiscal e, em muitos casos, glosa de crédito tributário.
Por exemplo:
- Uma compra de mercadoria para revenda dentro do estado normalmente utiliza o CFOP 1.102;
- A devolução de venda feita ao consumidor final pode usar o CFOP 1.202 ou 1.201, dependendo da origem.
Registro no SPED e livros fiscais
Depois de emitida, a nota fiscal de entrada deve ser lançada corretamente nas obrigações acessórias, especialmente no SPED Fiscal (EFD ICMS/IPI) e nos livros fiscais obrigatórios, conforme o regime da empresa.
Esse registro garante:
- A escrituração contábil completa e legalizada;
- O crédito de tributos recuperáveis, como ICMS e IPI;
- A organização do inventário e controle de estoque;
- A preparação da empresa para fiscalizações e cruzamentos eletrônicos de dados.
O lançamento deve conter:
- Data de emissão e entrada da mercadoria;
- CFOP usado;
- Valores totais e bases de cálculo dos impostos;
- Informações do fornecedor ou remetente.
No caso de importações ou transferências entre filiais, o registro precisa ainda referenciar os documentos de origem, como declaração de importação ou nota fiscal da unidade remetente.
Conferência de valores e impostos
Antes de finalizar o registro, é imprescindível realizar uma conferência detalhada dos dados da nota, especialmente nos casos em que a nota foi recebida de terceiros — como fornecedores ou transportadoras.
Verifique com atenção:
- Se os valores unitários e totais estão corretos;
- Se o cálculo dos impostos (ICMS, IPI, PIS, COFINS) está de acordo com a legislação;
- Se há divergência entre o que foi combinado na compra e o que está descrito na nota;
- Se os dados do remetente, destinatário e itens estão completos e corretos.
Além disso, considere a verificação dos custos indiretos, como frete e seguro, que muitas vezes impactam a base de cálculo dos impostos e o valor do estoque.
Qualquer inconsistência deve ser tratada imediatamente com o fornecedor ou com o responsável interno pela emissão da nota. O registro de uma nota fiscal incorreta pode gerar apuração indevida de tributos, levando a erros que se acumulam nos relatórios fiscais mensais.
Leia agora: “Quais documentos precisam ser arquivados digitalmente por exigência legal“.
Conclusão: notas de entrada garantem conformidade e evitam penalidades
A nota fiscal de entrada pode até parecer, à primeira vista, um detalhe técnico no dia a dia fiscal de uma empresa. No entanto, como vimos ao longo deste conteúdo, ela é muito mais do que isso: é um instrumento fundamental para manter a conformidade tributária, garantir o controle do estoque e assegurar a apuração correta de impostos.
Seja no recebimento de mercadorias, na devolução de produtos, na importação ou em qualquer outro tipo de movimentação não relacionada à venda direta, a nota de entrada precisa ser registrada com precisão, com os CFOPs adequados e dentro das exigências legais. Mais do que um simples requisito contábil, ela é parte ativa do sistema de rastreabilidade fiscal que protege sua empresa contra penalidades e passivos ocultos.
Ignorar ou tratar com descuido a emissão e o registro dessas notas pode comprometer a integridade das informações fiscais, resultar na perda de créditos tributários e até gerar autuações por parte da Receita ou da Sefaz.
Por outro lado, empresas que mantêm o processo bem estruturado e atualizam corretamente seus lançamentos ganham eficiência, segurança jurídica e controle operacional — pilares fundamentais para crescer com estabilidade.
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