O que é CSOSN
O CSOSN é um código numérico utilizado exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional que realizam operações com incidência de ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).
Esse código tem o objetivo de informar à SEFAZ (Secretaria da Fazenda) como a operação deve ser tratada tributariamente em relação ao ICMS, dentro das particularidades previstas para o Simples Nacional.
Enquanto empresas de regimes como Lucro Presumido ou Lucro Real utilizam o CST (Código de Situação Tributária) para classificar a incidência de ICMS em cada operação, o Simples Nacional exige o uso do CSOSN, com códigos específicos.
O CSOSN é composto por três dígitos numéricos, cada um representando um tipo de tributação.
Para que serve o CSOSN no Simples Nacional
O CSOSN tem várias finalidades técnicas e fiscais, que impactam diretamente a rotina de quem emite NF-e. Ele serve para:
- Definir como o ICMS será tratado na operação: se haverá recolhimento normal, se haverá substituição tributária (ICMS-ST), se existe direito a crédito, ou se a operação é isenta.
- Orientar o sistema emissor de NF-e no cálculo correto dos impostos: ao selecionar o CSOSN, o ERP ou sistema emissor entende automaticamente qual a alíquota aplicar, se há retenção ou se o valor será apenas informativo.
- Garantir que a nota seja aceita pela SEFAZ: a escolha errada do CSOSN pode resultar em rejeição na hora de transmitir a NF-e, obrigando o emitente a revisar os dados e reenviar.
- Cumprir obrigações acessórias do Simples Nacional: o CSOSN é essencial para o correto preenchimento de declarações como o PGDAS-D, além de influenciar no cálculo do ICMS dentro do Simples.
- Fornecer base de cálculo para créditos de ICMS para o destinatário: em operações interestaduais, por exemplo, o destinatário pode usar as informações do CSOSN para recuperar créditos de ICMS, se permitido pela operação.
- Demonstrar o tipo de operação realizada: se é uma venda comum, uma operação com substituição tributária, uma isenção, uma faixa de receita com tratamento diferenciado, entre outras situações.
Se uma empresa do Simples Nacional faz uma venda de mercadoria tributada com direito a crédito de ICMS, ela deve utilizar o CSOSN 101. Já se a operação for isenta, o código pode ser o 103, dependendo da natureza da operação.
Por isso, escolher o CSOSN correto é uma responsabilidade técnica que exige atenção, análise da legislação vigente e, muitas vezes, o apoio de um contador.
Leia também (breve): “Simples Nacional: como funciona o regime e o que sua empresa precisa saber“.
Tabela de equivalência entre CSOSN e CST
Uma dúvida muito comum entre emissores de nota fiscal e profissionais da área contábil é a diferença entre o CSOSN e o CST, e como esses dois códigos se relacionam.
Embora o CSOSN seja exclusivo para empresas optantes pelo Simples Nacional, ele tem uma correspondência direta com o CST, que é usado por empresas enquadradas no Lucro Presumido, Lucro Real ou Lucro Arbitrado.
Por que entender essa equivalência é importante?
- Migração de regime tributário: empresas que saem do Simples Nacional e vão para o Lucro Presumido, por exemplo, precisam entender como os códigos se conversam.
- Parcerias comerciais entre empresas de regimes diferentes: ao emitir ou receber documentos fiscais, é importante garantir que o tratamento tributário entre CSOSN e CST seja coerente.
- Configuração de sistemas de gestão e ERPs: muitas plataformas precisam dessa equivalência para fazer as devidas parametrizações fiscais.
Tabela CSOSN
Abaixo, apresentamos os principais códigos CSOSN utilizados no Simples Nacional, com uma breve descrição de cada um:
Tabela CST
Agora, veja a tabela com os principais CSTs (Código de Situação Tributária) utilizados por empresas de outros regimes:
CSOSN | Descrição |
---|---|
101 | Tributada pelo Simples Nacional com permissão de créditos de ICMS |
102 | Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de créditos de ICMS |
103 | Isenção do ICMS na faixa de receita bruta prevista na legislação |
201 | Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária (ICMS-ST) |
202 | Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS-ST |
203 | Isenção na faixa de receita, com cobrança do ICMS-ST |
300 | Imune de ICMS |
400 | Não tributada pelo ICMS |
500 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (somente para operações de entrada) |
900 | Outros (código usado em substituições que não se enquadram nos demais códigos) |
Tabela CST
Agora, veja a tabela com os principais CSTs (Código de Situação Tributária) utilizados por empresas de outros regimes:
CST | Descrição |
---|---|
00 | Tributada integralmente |
10 | Tributada com cobrança de ICMS-ST |
20 | Com redução de base de cálculo |
30 | Isenta ou não tributada com cobrança de ICMS-ST |
40 | Isenta |
41 | Não tributada |
50 | Suspenção |
51 | Deferimento |
60 | ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária |
70 | Com redução de base de cálculo e cobrança de ICMS-ST |
90 | Outras |
Qual a diferença entre CSOSN e CST?
Embora tanto o CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) quanto o CST (Código de Situação Tributária) sirvam para indicar o tratamento do ICMS nas operações fiscais, eles são códigos destinados a regimes tributários diferentes e têm particularidades que exigem atenção.
Conhecer essas diferenças é fundamental, principalmente para empresas que estão migrando de regime ou para profissionais que lidam com emissão de notas fiscais para clientes de perfis variados.
1. Regime tributário aplicável
CSOSN: utilizado exclusivamente por empresas optantes pelo Simples Nacional, que são Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) com faturamento dentro do limite legal.
CST: adotado por empresas que estão fora do Simples Nacional, como as que operam sob os regimes de Lucro Real, Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado.
2. Estrutura e codificação
CSOSN: é um código de três dígitos numéricos, geralmente começando por 1, 2, 3, 4, 5 ou 9. Cada numeração corresponde a uma situação tributária específica prevista para o Simples Nacional. Exemplo: 101, 201, 500, 900, entre outros.
CST: também possui três dígitos numéricos, mas com uma tabela de códigos completamente diferente, destinada aos regimes de lucro presumido ou real.
Exemplo: 00 (Tributada integralmente), 10 (Com ICMS-ST), 20 (Redução de base de cálculo)
3. Finalidade prática na NF-e
CSOSN: indica como a operação será tributada dentro das regras do Simples Nacional. O foco está na forma de recolhimento do ICMS e nos possíveis tratamentos especiais aplicáveis a pequenas empresas.
CST: indica as modalidades de tributação do ICMS para empresas de regime normal, com detalhamentos como:
- Reduções de base de cálculo.
- Suspensões.
- Substituições tributárias.
- Diferimentos.
Quais são os CSOSN e seus significados
O CSOSN (Código de Situação da Operação no Simples Nacional) é um campo obrigatório na emissão de NF-e por empresas do Simples Nacional. Ele é composto por três dígitos e cada código representa uma situação tributária específica em relação ao ICMS.
Conhecer o significado de cada código é essencial para garantir a correta tributação, evitar rejeições na SEFAZ e manter a conformidade fiscal da empresa.
Abaixo, explicamos os principais códigos CSOSN previstos na legislação:
CSOSN 101 – Tributada com permissão de crédito
Indica que a operação é tributada pelo Simples Nacional e que o destinatário (se for contribuinte do ICMS) pode se creditar do ICMS destacado.
- Quando usar: venda de mercadorias em que o comprador tem direito a crédito de ICMS.
- Operações interestaduais ou vendas para clientes industriais ou comerciais que sejam contribuintes do ICMS.
Importante: o emitente deve informar o percentual de crédito permitido, que varia conforme a legislação estadual ou o segmento da empresa.
CSOSN 102 – Tributada sem permissão de crédito
A operação é tributada, mas não gera direito a crédito de ICMS para o destinatário.
Quando usar:
- Venda de mercadorias para clientes que não podem se creditar do ICMS (ex: consumidor final).
- Operações onde, pela legislação, não há previsão de crédito fiscal, mesmo havendo incidência de ICMS.
Destaque: embora exista a tributação, o imposto não será aproveitado como crédito na etapa seguinte da cadeia.
CSOSN 103 – Isenção da faixa de receita
Refere-se às operações de empresas optantes pelo Simples Nacional que estejam dentro da faixa de receita que prevê isenção de ICMS, conforme a legislação estadual.
Quando usar:
- Empresas com receita acumulada abaixo do limite definido pela legislação do ICMS.
- Situações onde há benefício fiscal automático por faixa de faturamento.
Atenção: esse código é menos comum e deve ser usado com o respaldo de orientação contábil.
CSOSN 201 / 202 / 203 – ICMS-ST com ou sem crédito
CSOSN 201 – Tributada com permissão de crédito e com ICMS-ST:
- A empresa recolhe ICMS da operação e também calcula e recolhe o ICMS Substituição Tributária (ST).
- O destinatário pode se creditar.
CSOSN 202 – Tributada sem permissão de crédito e com ICMS-ST:
- A empresa recolhe o ICMS-ST, mas não gera direito a crédito de ICMS para o destinatário.
CSOSN 203 – Isenção na faixa de receita com ICMS-ST:
- A empresa é isenta do ICMS normal (por faixa de receita), mas ainda assim recolhe o ICMS-ST.
Situações comuns para esses códigos:
- Vendas de produtos sujeitos a substituição tributária (ex.: bebidas, combustíveis, produtos de limpeza).
- Operações com retenção antecipada de ICMS.
CSOSN 300 / 400 / 500 / 900 – Outras situações especiais
CSOSN 300 – Imune:
- Operações com imunidade de ICMS, como exportações diretas ou vendas a órgãos governamentais com imunidade específica.
CSOSN 400 – Não tributada:
- Operações que não sofrem incidência de ICMS, como algumas prestações de serviço ou vendas com isenção total.
CSOSN 500 – ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (entrada):
- Usado em notas fiscais de entrada, quando o ICMS já foi recolhido por substituição tributária na etapa anterior da cadeia.
CSOSN 900 – Outros:
- Categoria “coringa”, usada para situações que não se enquadram nas demais classificações, como operações com benefícios fiscais estaduais muito específicos ou casos de legislação nova ainda não atualizada nos demais códigos.
Como descobrir o código CSOSN correto para sua operação
Escolher o CSOSN correto não é apenas uma questão de preencher um campo na NF-e. A escolha envolve análise tributária detalhada, interpretação da legislação vigente e, muitas vezes, consulta ao contador da empresa.
Selecionar o código inadequado pode gerar rejeição na emissão da nota, inconsistências na apuração de impostos e até riscos de autuação fiscal.
Aqui estão os principais fatores que influenciam essa escolha e boas práticas para evitar erros:
Fatores que influenciam na escolha do código
- Tipo de mercadoria ou serviço: cada produto ou serviço pode ter um tratamento tributário específico, com possibilidade de crédito de ICMS, isenção, imunidade ou aplicação de substituição tributária.
- Destino da operação: vendas interestaduais, operações internas ou para o exterior têm códigos CSOSN diferentes, dependendo da situação.
- Perfil do cliente (destinatário): o destinatário é contribuinte do ICMS? Está no Simples Nacional? Isso influencia se a operação gerará crédito de ICMS ou não.
- Faixa de faturamento da empresa: empresas do Simples Nacional podem ter isenção por faixa de receita, o que afeta o CSOSN aplicável.
- Benefícios fiscais específicos: algumas empresas têm benefícios estaduais que alteram o enquadramento tributário da operação.
- Presença de ICMS-ST: se o produto for sujeito a ICMS por Substituição Tributária, o código deve refletir essa particularidade.
Importância da consulta ao contador
O contador é a figura-chave na escolha do CSOSN correto.
Ele tem conhecimento técnico sobre:
- A legislação vigente no estado da empresa.
- As particularidades do enquadramento tributário de cada cliente.
- A correta parametrização de cada operação fiscal.
Além disso, o contador pode orientar sobre alterações recentes nas regras de ICMS, garantir que a empresa não cometa erros que levem a multas e validar os parâmetros fiscais configurados nos sistemas emissores.
Dica prática: se houver qualquer dúvida sobre qual CSOSN utilizar, consulte seu contador antes de emitir a nota fiscal.
Como os sistemas emissores de NF-e podem ajudar
A tecnologia também pode ser uma grande aliada na escolha do CSOSN.
- ERPs modernos e sistemas emissores de NF-e, como o GestãoClick, geralmente possuem configurações pré-definidas por tipo de produto, cliente e tipo de operação.
- Muitos sistemas permitem a criação de regras de tributação automáticas, reduzindo o risco de erro humano.
- Também é possível validar a configuração antes da emissão da nota, com alertas caso o CSOSN esteja incompatível com o restante dos campos fiscais.
Vantagens de usar um sistema bem configurado:
- Redução de erros de preenchimento.
- Rapidez na emissão da NF-e.
- Conformidade automática com a legislação vigente.
- Facilidade de manutenção das regras fiscais, mesmo com mudanças tributárias.
Mesmo com o suporte da tecnologia, o ideal é que todas as configurações de CSOSN sejam feitas com base em orientação contábil, garantindo a segurança fiscal da empresa.
Como informar o CSOSN na nota fiscal eletrônica (NF-e)
Preencher corretamente o CSOSN na emissão da NF-e é uma etapa obrigatória para empresas optantes pelo Simples Nacional. Esse código é o que define o tratamento tributário do ICMS na operação e, por isso, deve ser informado com atenção.
Um erro nessa etapa pode gerar rejeições na SEFAZ, inconsistências nas obrigações fiscais e até multas em caso de fiscalização.
O CSOSN deve ser preenchido dentro do campo de informações fiscais do ICMS, mais especificamente na seção que trata do ICMS para empresas do Simples Nacional.
No XML da NF-e: a informação vai dentro da tag <ICMS>, em uma sub-tag específica para o CSOSN, que varia conforme o código.
Por exemplo:
- Para o CSOSN 101, a tag será <ICMSSN101>.
- Para o CSOSN 201, será <ICMSSN201>, e assim por diante.
No sistema emissor de NF-e: a maioria dos ERPs ou emissores de NF-e traz esse campo como “Código de Situação da Operação no Simples Nacional” ou simplesmente “CSOSN“, geralmente com um menu de seleção contendo todos os códigos disponíveis.
Leia também: “O que é uma Nota Fiscal completa?“
O que acontece se usar o código CSOSN errado?
A escolha incorreta do CSOSN na NF-e pode gerar uma série de consequências fiscais, legais e operacionais para a empresa. Por ser um campo validado pela SEFAZ, o uso de um código inadequado não passa despercebido e costuma gerar impactos imediatos ou posteriores.
- Rejeição da nota na hora da transmissão: a SEFAZ realiza validações automáticas antes de autorizar qualquer NF-e. Se o CSOSN informado for incompatível com o CFOP, o modelo da nota ou o regime tributário da empresa, a nota será imediatamente rejeitada.
- Erro na apuração de impostos: mesmo que a nota seja autorizada (em casos em que a validação da SEFAZ não bloqueie o erro), o uso incorreto do CSOSN pode gerar cálculos errados de ICMS, afetando diretamente o PGDAS-D, as obrigações acessórias e a apuração do Simples Nacional.
- Inconsistências em fiscalizações: em casos de auditoria fiscal, a Receita pode detectar divergências entre o CSOSN utilizado e a real tributação da operação. Isso pode resultar em glosa de créditos, correção de débitos e até aplicação de multas.
- Problemas com o destinatário da nota: se o destinatário for um contribuinte do ICMS e o CSOSN estiver errado, ele pode ter dificuldades para aproveitar créditos fiscais, gerando conflitos comerciais e a necessidade de cancelar e reemitir a NF-e.
Existe CSOSN para isenção ou imunidade?
Sim, o CSOSN também cobre situações de isenção e imunidade de ICMS, garantindo que a empresa possa realizar operações com tratamento fiscal diferenciado de forma correta e documentada.
CSOSN | Finalidade |
---|---|
103 | Isenção por faixa de receita (quando aplicável) |
300 | Operações imunes de ICMS (exemplo: exportações, vendas a órgãos públicos imunes) |
400 | Não tributada (situações onde a legislação exclui a incidência de ICMS) |
203 | Isenção com ICMS-ST, em casos específicos de substituição tributária |
O uso desses códigos exige documentação comprobatória, como legislação estadual que justifique a isenção ou imunidade.
O CSOSN impacta o crédito de ICMS?
Sim, e de maneira direta. O CSOSN é o campo da NF-e que determina se a operação permite ou não o crédito de ICMS para o destinatário.
- Se você utilizar o CSOSN 101 ou 201: está informando que o cliente pode se creditar do ICMS destacado na nota.
- Se utilizar o CSOSN 102 ou 202: está indicando que não há permissão de crédito, mesmo que a operação seja tributada.
- Nos casos de isenção, imunidade ou não tributação (CSOSN 103, 300 ou 400): a operação não gerará crédito para o destinatário, pois não houve incidência efetiva de ICMS.
Saiba mais sobre ICMS em: “ICMS: o que é?“
O que é rejeição CSOSN?
A rejeição CSOSN ocorre quando a SEFAZ identifica que o código informado na nota fiscal não está adequado aos parâmetros exigidos para aquela operação, considerando o regime tributário da empresa e a estrutura fiscal da NF-e.
Quais as principais rejeições
- Rejeição nº 384 — CSOSN não permitido para a UF: ocorre quando o código CSOSN utilizado não é aceito para operações com determinado estado (UF), devido a legislações estaduais específicas.
Exemplo prático: utilizar um CSOSN que permite crédito de ICMS em uma operação interestadual com um estado que não aceita esse tipo de tributação.
- Rejeição 600 – CSOSN incompatível na operação com Não Contribuinte: acontece quando o emitente informa um CSOSN que prevê direito a crédito de ICMS, mas o destinatário da nota é não contribuinte (ex: consumidor final, pessoa física ou empresas isentas de ICMS).
Outros erros comuns de CSOSN:
- Informar CSOSN em empresas que não estão no Simples Nacional.
- Escolher um código incompatível com o CFOP usado na nota.
- Misturar CSOSN com códigos de CST (o que não é permitido).
Como evitar essas rejeições?
- Mantenha seu sistema de emissão de NF-e sempre atualizado.
- Faça a parametrização correta das naturezas de operação, CFOP e CSOSN, com apoio do contador.
- Treine a equipe que opera a emissão de notas para identificar inconsistências antes de transmitir o documento.
Conclusão
Em um cenário onde a tecnologia fiscal evolui rapidamente e as exigências do Fisco se tornam cada vez mais rigorosas, entender o que é o CSOSN e como escolher o código correto deixou de ser apenas uma tarefa operacional para se tornar uma estratégia de gestão tributária responsável.
Mais do que evitar erros, o conhecimento sobre o CSOSN permite que as empresas tomem decisões mais seguras sobre a forma como registram e comunicam suas operações comerciais ao governo.
Além disso, esse cuidado demonstra uma postura proativa na gestão fiscal, evitando retrabalho e fortalecendo a reputação da empresa junto a clientes, fornecedores e órgãos de fiscalização.
Se você ainda enxerga o preenchimento da NF-e apenas como uma etapa burocrática, talvez seja a hora de repensar e adotar uma abordagem mais estratégica, transformando a gestão tributária em um aliado para a saúde financeira e o crescimento sustentável do seu negócio.