O que são PIS e COFINS?
PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas e têm como finalidade o custeio de programas sociais no Brasil.
Embora sejam frequentemente mencionados juntos, cada um possui sua destinação específica dentro do orçamento da União: o PIS financia benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego, enquanto a COFINS é voltada para a manutenção da saúde pública, previdência e assistência social.
Essas contribuições são cobradas de forma distinta conforme o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), o que influencia diretamente no cálculo das alíquotas e na forma de apuração.
Além disso, elas se aplicam tanto à venda de produtos quanto à prestação de serviços, o que torna o entendimento correto das regras fundamental para evitar inconsistências fiscais e prejuízos financeiros.
Contribuições federais incidentes sobre a receita bruta
O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) têm como base de cálculo a receita bruta auferida pelas empresas.
O PIS financia programas como o abono salarial e o seguro-desemprego. Já a COFINS tem como destino a seguridade social, incluindo Previdência, Saúde e Assistência Social.
Apesar de parecerem impostos sobre o faturamento, eles têm natureza jurídica de contribuições sociais e, por isso, seguem uma lógica própria dentro da estrutura tributária brasileira.
Toda empresa que aufere receita — salvo exceções previstas em lei — está sujeita a esses tributos, devendo incluí-los em seu planejamento fiscal e na composição do preço de venda dos produtos ou serviços.
Diferença entre cumulatividade e não cumulatividade
A forma de recolhimento do PIS e da COFINS depende diretamente do regime tributário da empresa. Existem duas modalidades principais:
- Cumulativo: é o regime utilizado por empresas optantes pelo Lucro Presumido. Nesse modelo, não é permitido o desconto de créditos sobre insumos ou despesas operacionais. As alíquotas são menores (PIS de 0,65% e COFINS de 3%), mas se aplicam de forma direta sobre a receita bruta.
- Não cumulativo: adotado por empresas que apuram pelo Lucro Real. Nesse caso, é possível descontar créditos gerados com base em diversos custos da operação, como energia elétrica, aluguel, transporte de mercadorias e aquisição de insumos. As alíquotas são mais elevadas (PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%), mas o aproveitamento de créditos pode gerar economia tributária significativa.
A escolha entre esses regimes não é aleatória: ela depende da apuração de lucros da empresa, mas o conhecimento técnico sobre o funcionamento das duas modalidades pode ajudar o gestor a tomar decisões estratégicas, como migrar de regime, revisar contratos ou estruturar a precificação dos produtos com mais precisão.
Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.
Quem é obrigado a recolher PIS e COFINS?
O recolhimento do PIS e da COFINS depende do regime tributário adotado pela sua empresa. A seguir, vemos com mais detalhes:
Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real
Empresas que apuram impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real devem recolher PIS e COFINS com base na receita bruta obtida no período, porém com regras distintas:
- Lucro Presumido: a tributação é feita pelo regime cumulativo, com alíquotas fixas sobre a receita bruta (PIS 0,65% e COFINS 3%). Neste caso, não se descontam créditos de despesas ou insumos — o cálculo incide diretamente sobre o faturamento. É uma forma simplificada, porém menos favorável quando há custos altos.
- Lucro Real: adota-se o regime não cumulativo, com alíquotas maiores (PIS 1,65% e COFINS 7,6%), mas permite capturar créditos em relação a custos com matérias-primas, energia, transporte, aluguéis e demais insumos. Isso pode gerar saldo credor e reduzir o valor a pagar. Esse regime é atrativo para empresas com custos operacionais expressivos.
Para ambos os regimes, o recolhimento é feito mensalmente por meio de Guia DARF, onde as alíquotas e a base de cálculo são detalhadas conforme receita auferida.
Simples Nacional: incidência unificada via DAS
Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem PIS e COFINS separadamente. Esses tributos já estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), cobrado de maneira consolidada com outros tributos federais, estaduais e municipais, conforme a faixa de faturamento e atividade.
Isso simplifica demais o processo tributário, já que:
- Elimina a necessidade de apuração individual e envio de DARF para PIS e COFINS;
- Facilita o pagamento único mensal;
- É vantajoso para pequenas empresas com baixa complexidade operacional.
Porém, essa simplificação pode dificultar o controle de créditos — já que não há regime não cumulativo nem mecanismo de compensação de custos e despesas com insumos.
Por que saber isso é importante?
Entender essas diferenças é essencial para:
Assunto | Porque é importante |
---|---|
Regime tributário | Influencia diretamente na carga tributária e na gestão financeira |
Escolha do Simples | Facilita a rotina, mas pode limitar a recuperação de custos |
Migração de regime | Empresas que passam do Simples para Lucro Real devem estruturar a apuração e a captura de créditos |
Quem conhece a fundo essas regras consegue planejar melhor os impostos, evitar glosas e tomar decisões estratégicas que podem reduzir custos e otimizar processos fiscais.
Saiba mais em: “Simples Nacional para PMEs: como funciona”.
Como o PIS e a COFINS aparecem na nota fiscal?
A emissão correta da nota fiscal não é apenas uma obrigação legal, mas também um fator estratégico para evitar problemas com o Fisco.
No caso do PIS e da COFINS, a transparência no preenchimento dos campos específicos é fundamental, tanto para fins de escrituração quanto para possíveis aproveitamentos de crédito ou fiscalização.
Destaque nos campos de tributos indiretos
O PIS e a COFINS são tributos indiretos, ou seja, pagos pela empresa, mas que impactam o preço final do produto ou serviço. Na nota fiscal, devem ser destacados com atenção nos seguintes campos:
- Código CST (Código de Situação Tributária): informar o tipo de regime aplicado (cumulativo, não cumulativo ou isenção);
- Base de Cálculo: corresponde à receita bruta sobre a qual as alíquotas de PIS e COFINS incidem;
- Alíquota aplicável: varia conforme o regime tributário (0,65% e 3% para Lucro Presumido; 1,65% e 7,6% para Lucro Real);
- Valor do imposto: produto da base de cálculo pela alíquota.
Essas informações são exigidas especialmente em notas fiscais eletrônicas (NF-e) e em documentos fiscais de saída, como vendas ou prestações de serviço, e são processadas pelos sistemas da Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda.
Cuidados ao preencher para evitar glosas
Erros no destaque do PIS e da COFINS podem gerar glosas fiscais — quando o crédito é desconsiderado pelo Fisco — e levar a multas ou autuações. Veja os principais pontos de atenção:
- Códigos incorretos de CST: é um erro comum que pode invalidar o crédito da empresa compradora;
- Base de cálculo inadequada: excluir valores indevidos ou aplicar sobre receita líquida, em vez de bruta;
- Falta de consistência com o regime tributário declarado: por exemplo, usar alíquota de Lucro Real em empresa do Lucro Presumido;
- Ausência do destaque quando obrigatório: mesmo empresas do Simples Nacional, embora não precisem destacar PIS e COFINS separadamente, devem emitir corretamente os demais campos da nota fiscal, respeitando o modelo exigido pelo município ou estado.
Uma boa prática é integrar sistemas de ERP à emissão da NF-e, com regras automatizadas que cruzem o regime tributário da empresa com os produtos ou serviços cadastrados, garantindo consistência nos dados fiscais.
Como calcular PIS e COFINS corretamente?
Controlar e calcular PIS e COFINS com precisão é fundamental para evitar multas fiscais e aproveitar créditos de forma estratégica.
A seguir, veja como aplicar os cálculos conforme o regime da sua empresa e otimizar sua escrituração:
Alíquotas padrão e variações por regime
As alíquotas variam conforme o regime tributário da empresa:
Regime | PIS (%) | COFINS (%) | Observações |
---|---|---|---|
Cumulativo | 0,65 | 3,00 | Presente em empresas do Lucro Presumido. Incide sobre a receita bruta total, sem direito a créditos. |
Não cumulativa | 1,65 | 7,60 | Regime do Lucro Real, permite abatimento de créditos decorrentes de insumos, energia elétrica, aluguéis, entre outros. |
Simples Nacional | Unificada no DAS | Unificada no DAS | As alíquotas são agregadas nos anexos do Simples e recolhidas por meio do DAS – sem detalhamento no destaque da nota. |
Obs.: Algumas atividades possuem alíquotas diferenciadas (p.ex., transporte, serviços advocatícios), por isso vale conferir a tabela do Fisco ou contabilidade.
Estratégias para escrituração correta e aproveitamento de crédito
1- Classificação adequada de custos e despesas: identifique quais itens podem gerar créditos:
- aquisição de matérias-primas, embalagens, insumos usados no produto/serviço;
- energia elétrica, aluguéis afetos à produção, serviços terceirizados;
- despesas com frete, seguros e armazenagem diretamente ligadas à atividade.
2 – Identificação correta de regimes: defina se sua empresa se enquadra no Lucro Real, Presumido ou Simples. Isso influencia diretamente no regime de PIS e COFINS e na forma de aproveitamento de créditos.
3 – Créditos automáticos no sistema fiscal/ERP: sistemas integrados podem identificar automaticamente notas de entrada geradoras de crédito e calcular os valores com base em alíquotas aplicáveis.
4 – Acompanhamento de resumos mensais: realize um fechamento fiscal mensal consolidando receita, créditos e tributos. Isso evita estornos e glosas no futuro e facilita a entrega de obrigações acessórias (como EFD-Contribuições).
5 – Revisão periódica: a legislação e portarias podem alterar as alíquotas ou itens permitidos como crédito. É fundamental revisar a escrituração periodicamente com seu contador para manter a conformidade.
Leia também: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”.
Conclusão
Mais do que simples tributos federais, essas contribuições impactam diretamente a precificação dos produtos, o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio.
Embora o cálculo e a forma de escrituração variem conforme o regime tributário, o ponto em comum é a necessidade de atenção aos detalhes: alíquotas corretas, preenchimento preciso da nota fiscal, destaque obrigatório e análise criteriosa dos créditos fiscais.
Manter-se atualizado com a legislação e contar com um sistema de emissão e escrituração fiscal confiável é o caminho mais seguro para evitar erros, glosas e penalidades — além de garantir uma gestão tributária mais eficiente.
Se a sua empresa ainda tem dúvidas sobre como calcular ou destacar PIS e COFINS corretamente, vale a pena buscar orientação contábil e investir em ferramentas que automatizam esses processos com segurança.