PIS e COFINS: eles são importantes para quem emite nota fiscal?

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Emitir uma nota fiscal vai muito além de registrar uma venda — envolve uma série de responsabilidades fiscais que impactam diretamente no fluxo de caixa e na conformidade da empresa. 

Entre os tributos que mais geram dúvidas estão o PIS e a COFINS. Eles aparecem em praticamente todas as etapas da operação, desde a definição de preços até a escrituração contábil. 

Por isso, entender como funcionam, quando são aplicados e como destacá-los corretamente na nota fiscal é fundamental para evitar erros, glosas fiscais e até prejuízos. 

Neste artigo, explicamos tudo o que você precisa saber sobre essas contribuições e seu papel no dia a dia de quem emite NF-e.

O que são PIS e COFINS?

PIS (Programa de Integração Social) e COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais que incidem sobre a receita bruta das empresas e têm como finalidade o custeio de programas sociais no Brasil.

Embora sejam frequentemente mencionados juntos, cada um possui sua destinação específica dentro do orçamento da União: o PIS financia benefícios como o abono salarial e o seguro-desemprego, enquanto a COFINS é voltada para a manutenção da saúde pública, previdência e assistência social.

Essas contribuições são cobradas de forma distinta conforme o regime tributário da empresa (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), o que influencia diretamente no cálculo das alíquotas e na forma de apuração.

Além disso, elas se aplicam tanto à venda de produtos quanto à prestação de serviços, o que torna o entendimento correto das regras fundamental para evitar inconsistências fiscais e prejuízos financeiros.

Contribuições federais incidentes sobre a receita bruta

O Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) têm como base de cálculo a receita bruta auferida pelas empresas.

O PIS financia programas como o abono salarial e o seguro-desemprego. Já a COFINS tem como destino a seguridade social, incluindo Previdência, Saúde e Assistência Social.

Apesar de parecerem impostos sobre o faturamento, eles têm natureza jurídica de contribuições sociais e, por isso, seguem uma lógica própria dentro da estrutura tributária brasileira.

Toda empresa que aufere receita — salvo exceções previstas em lei — está sujeita a esses tributos, devendo incluí-los em seu planejamento fiscal e na composição do preço de venda dos produtos ou serviços.

Diferença entre cumulatividade e não cumulatividade

A forma de recolhimento do PIS e da COFINS depende diretamente do regime tributário da empresa. Existem duas modalidades principais:

  • Cumulativo: é o regime utilizado por empresas optantes pelo Lucro Presumido. Nesse modelo, não é permitido o desconto de créditos sobre insumos ou despesas operacionais. As alíquotas são menores (PIS de 0,65% e COFINS de 3%), mas se aplicam de forma direta sobre a receita bruta.
  • Não cumulativo: adotado por empresas que apuram pelo Lucro Real. Nesse caso, é possível descontar créditos gerados com base em diversos custos da operação, como energia elétrica, aluguel, transporte de mercadorias e aquisição de insumos. As alíquotas são mais elevadas (PIS de 1,65% e COFINS de 7,6%), mas o aproveitamento de créditos pode gerar economia tributária significativa.

A escolha entre esses regimes não é aleatória: ela depende da apuração de lucros da empresa, mas o conhecimento técnico sobre o funcionamento das duas modalidades pode ajudar o gestor a tomar decisões estratégicas, como migrar de regime, revisar contratos ou estruturar a precificação dos produtos com mais precisão.

Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal: ICMS, ISS, PIS e COFINS explicados”.

Quem é obrigado a recolher PIS e COFINS?

O recolhimento do PIS e da COFINS depende do regime tributário adotado pela sua empresa. A seguir, vemos com mais detalhes:

Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real

Empresas que apuram impostos pelo Lucro Presumido ou Lucro Real devem recolher PIS e COFINS com base na receita bruta obtida no período, porém com regras distintas:

  • Lucro Presumido: a tributação é feita pelo regime cumulativo, com alíquotas fixas sobre a receita bruta (PIS 0,65% e COFINS 3%). Neste caso, não se descontam créditos de despesas ou insumos — o cálculo incide diretamente sobre o faturamento. É uma forma simplificada, porém menos favorável quando há custos altos.
  • Lucro Real: adota-se o regime não cumulativo, com alíquotas maiores (PIS 1,65% e COFINS 7,6%), mas permite capturar créditos em relação a custos com matérias-primas, energia, transporte, aluguéis e demais insumos. Isso pode gerar saldo credor e reduzir o valor a pagar. Esse regime é atrativo para empresas com custos operacionais expressivos.

Para ambos os regimes, o recolhimento é feito mensalmente por meio de Guia DARF, onde as alíquotas e a base de cálculo são detalhadas conforme receita auferida.

Simples Nacional: incidência unificada via DAS

Empresas optantes pelo Simples Nacional não recolhem PIS e COFINS separadamente. Esses tributos já estão incluídos no DAS (Documento de Arrecadação do Simples), cobrado de maneira consolidada com outros tributos federais, estaduais e municipais, conforme a faixa de faturamento e atividade.

Isso simplifica demais o processo tributário, já que:

  • Elimina a necessidade de apuração individual e envio de DARF para PIS e COFINS;
  • Facilita o pagamento único mensal;
  • É vantajoso para pequenas empresas com baixa complexidade operacional.

Porém, essa simplificação pode dificultar o controle de créditos — já que não há regime não cumulativo nem mecanismo de compensação de custos e despesas com insumos.

Por que saber isso é importante?

Entender essas diferenças é essencial para:

Assunto Porque é importante
Regime tributário Influencia diretamente na carga tributária e na gestão financeira
Escolha do Simples Facilita a rotina, mas pode limitar a recuperação de custos
Migração de regime Empresas que passam do Simples para Lucro Real devem estruturar a apuração e a captura de créditos

Quem conhece a fundo essas regras consegue planejar melhor os impostos, evitar glosas e tomar decisões estratégicas que podem reduzir custos e otimizar processos fiscais.

Saiba mais em: “Simples Nacional para PMEs: como funciona”.

Como o PIS e a COFINS aparecem na nota fiscal?

A emissão correta da nota fiscal não é apenas uma obrigação legal, mas também um fator estratégico para evitar problemas com o Fisco.

No caso do PIS e da COFINS, a transparência no preenchimento dos campos específicos é fundamental, tanto para fins de escrituração quanto para possíveis aproveitamentos de crédito ou fiscalização.

Destaque nos campos de tributos indiretos

O PIS e a COFINS são tributos indiretos, ou seja, pagos pela empresa, mas que impactam o preço final do produto ou serviço. Na nota fiscal, devem ser destacados com atenção nos seguintes campos:

  • Código CST (Código de Situação Tributária): informar o tipo de regime aplicado (cumulativo, não cumulativo ou isenção);
  • Base de Cálculo: corresponde à receita bruta sobre a qual as alíquotas de PIS e COFINS incidem;
  • Alíquota aplicável: varia conforme o regime tributário (0,65% e 3% para Lucro Presumido; 1,65% e 7,6% para Lucro Real);
  • Valor do imposto: produto da base de cálculo pela alíquota.

Essas informações são exigidas especialmente em notas fiscais eletrônicas (NF-e) e em documentos fiscais de saída, como vendas ou prestações de serviço, e são processadas pelos sistemas da Receita Federal e pelas Secretarias da Fazenda.

Cuidados ao preencher para evitar glosas

Erros no destaque do PIS e da COFINS podem gerar glosas fiscais — quando o crédito é desconsiderado pelo Fisco — e levar a multas ou autuações. Veja os principais pontos de atenção:

  • Códigos incorretos de CST: é um erro comum que pode invalidar o crédito da empresa compradora;
  • Base de cálculo inadequada: excluir valores indevidos ou aplicar sobre receita líquida, em vez de bruta;
  • Falta de consistência com o regime tributário declarado: por exemplo, usar alíquota de Lucro Real em empresa do Lucro Presumido;
  • Ausência do destaque quando obrigatório: mesmo empresas do Simples Nacional, embora não precisem destacar PIS e COFINS separadamente, devem emitir corretamente os demais campos da nota fiscal, respeitando o modelo exigido pelo município ou estado.

Uma boa prática é integrar sistemas de ERP à emissão da NF-e, com regras automatizadas que cruzem o regime tributário da empresa com os produtos ou serviços cadastrados, garantindo consistência nos dados fiscais.

Como calcular PIS e COFINS corretamente?

Controlar e calcular PIS e COFINS com precisão é fundamental para evitar multas fiscais e aproveitar créditos de forma estratégica.

A seguir, veja como aplicar os cálculos conforme o regime da sua empresa e otimizar sua escrituração:

Alíquotas padrão e variações por regime

As alíquotas variam conforme o regime tributário da empresa:

Regime PIS (%) COFINS (%) Observações
Cumulativo 0,65 3,00 Presente em empresas do Lucro Presumido. Incide sobre a receita bruta total, sem direito a créditos.
Não cumulativa 1,65 7,60 Regime do Lucro Real, permite abatimento de créditos decorrentes de insumos, energia elétrica, aluguéis, entre outros.
Simples Nacional Unificada no DAS Unificada no DAS As alíquotas são agregadas nos anexos do Simples e recolhidas por meio do DAS – sem detalhamento no destaque da nota.

Obs.: Algumas atividades possuem alíquotas diferenciadas (p.ex., transporte, serviços advocatícios), por isso vale conferir a tabela do Fisco ou contabilidade.

Estratégias para escrituração correta e aproveitamento de crédito

1- Classificação adequada de custos e despesas: identifique quais itens podem gerar créditos:

  • aquisição de matérias-primas, embalagens, insumos usados no produto/serviço;
  • energia elétrica, aluguéis afetos à produção, serviços terceirizados;
  • despesas com frete, seguros e armazenagem diretamente ligadas à atividade.

2 – Identificação correta de regimes: defina se sua empresa se enquadra no Lucro Real, Presumido ou Simples. Isso influencia diretamente no regime de PIS e COFINS e na forma de aproveitamento de créditos.

3 – Créditos automáticos no sistema fiscal/ERP: sistemas integrados podem identificar automaticamente notas de entrada geradoras de crédito e calcular os valores com base em alíquotas aplicáveis.

4 – Acompanhamento de resumos mensais: realize um fechamento fiscal mensal consolidando receita, créditos e tributos. Isso evita estornos e glosas no futuro e facilita a entrega de obrigações acessórias (como EFD-Contribuições).

5 – Revisão periódica: a legislação e portarias podem alterar as alíquotas ou itens permitidos como crédito. É fundamental revisar a escrituração periodicamente com seu contador para manter a conformidade.

Leia também: “Escrituração fiscal digital: o que é, para que serve e como preparar sua empresa”. 

Conclusão

Mais do que simples tributos federais, essas contribuições impactam diretamente a precificação dos produtos, o fluxo de caixa e a saúde financeira do negócio.

Embora o cálculo e a forma de escrituração variem conforme o regime tributário, o ponto em comum é a necessidade de atenção aos detalhes: alíquotas corretas, preenchimento preciso da nota fiscal, destaque obrigatório e análise criteriosa dos créditos fiscais.

Manter-se atualizado com a legislação e contar com um sistema de emissão e escrituração fiscal confiável é o caminho mais seguro para evitar erros, glosas e penalidades — além de garantir uma gestão tributária mais eficiente.

Se a sua empresa ainda tem dúvidas sobre como calcular ou destacar PIS e COFINS corretamente, vale a pena buscar orientação contábil e investir em ferramentas que automatizam esses processos com segurança.

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