Simples Nacional para PMEs: como funciona

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Em um cenário fiscal complexo como o brasileiro, o Simples Nacional se destaca como um importante aliado das micro e pequenas empresas.

Criado para facilitar a vida do empreendedor, esse regime tributário reduz a burocracia, unifica tributos em uma única guia de pagamento e oferece alíquotas mais acessíveis para negócios de menor porte.

Apesar do nome, o Simples Nacional envolve regras específicas e exige atenção a detalhes como limites de faturamento, códigos de atividade (CNAE), tipos de impostos inclusos e obrigações acessórias. 

A seguir, explicamos tudo que sua PME precisa saber para aproveitar corretamente o Simples Nacional e garantir uma gestão tributária mais eficiente.

O que é o Simples Nacional?

O Simples Nacional é um regime tributário especial voltado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), regulamentado pela Lei Complementar nº 123/2006.

Seu principal objetivo é descomplicar a rotina fiscal das empresas de menor porte, permitindo a unificação de tributos federais, estaduais e municipais em um único sistema de arrecadação, declaração e fiscalização.

Esse modelo foi desenvolvido para incentivar a formalização de negócios, aumentar a competitividade das PMEs e promover a inclusão de milhares de empresas na economia formal.

Além da simplificação na apuração de impostos, o Simples também proporciona alíquotas reduzidas e prazos únicos para pagamento.

Regime tributário simplificado para pequenos negócios

A grande vantagem do Simples Nacional é sua simplicidade operacional. Ao optar por esse regime, a empresa adota um sistema de tributação unificado, no qual a alíquota de imposto é definida com base no faturamento bruto acumulado nos últimos 12 meses.

Essa alíquota varia conforme o setor de atividade e está detalhada nos chamados “Anexos do Simples” — que vão do I ao V, diferenciando comércios, indústrias e prestadores de serviço.

A empresa, ao invés de lidar com guias separadas para IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, ICMS, ISS, CPP, entre outros, faz o pagamento de todos esses tributos por meio de uma única guia mensal: o DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional).

Unificação de impostos e obrigações acessórias

Além do recolhimento unificado, o Simples Nacional também oferece um modelo de declaração padronizado, que reduz a quantidade de informações e obrigações acessórias exigidas. Isso significa menos tempo gasto com a contabilidade e mais facilidade na hora de cumprir prazos com o Fisco.

Entre os tributos incluídos no DAS, estão:

  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido)
  • PIS/Pasep
  • Cofins
  • CPP (Contribuição Patronal Previdenciária)
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) — quando devido ao estado
  • ISS (Imposto Sobre Serviços) — quando devido ao município

A integração desses tributos permite mais controle e previsibilidade para o empreendedor, além de reduzir custos com honorários contábeis e evitar atrasos em pagamentos diversos.

Leia também: “Simples Nacional: como funciona o regime e o que sua empresa precisa saber”.

Quais empresas podem optar pelo Simples Nacional?

Embora o Simples Nacional tenha sido criado para simplificar a vida de micro e pequenas empresas, nem todos os negócios estão automaticamente aptos a aderir ao regime.

A opção pelo Simples depende de critérios objetivos estabelecidos em lei, que consideram o porte da empresa, seu faturamento anual e o tipo de atividade exercida (segundo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE).

Conhecer essas condições é fundamental para evitar erros na escolha do regime tributário e garantir que sua empresa esteja legalmente enquadrada para aproveitar os benefícios do Simples.

Limite de faturamento e CNAE permitido

Para ser enquadrada no Simples Nacional, a empresa deve se encaixar em uma das seguintes faixas de porte:

  • Microempresa (ME): faturamento anual de até R$ 360 mil.
  • Empresa de Pequeno Porte (EPP): faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.

Além do limite de receita, é necessário verificar se a atividade exercida está entre as permitidas no regime. Isso é feito com base no CNAE da empresa, que deve constar na lista de códigos autorizados pela Receita Federal.

Algumas atividades, como produção de bebidas alcoólicas, prestação de serviços financeiros, corretagem de seguros, entre outras, não são permitidas no Simples Nacional — mesmo que o faturamento esteja dentro do limite.

Exclusões e restrições previstas em lei

A legislação do Simples Nacional estabelece uma série de impedimentos que restringem a adesão ao regime, mesmo que o faturamento esteja adequado. Entre os principais motivos de exclusão estão:

  • Participação como sócia em outra empresa com receita bruta total superior a R$ 4,8 milhões;
  • Sede localizada no exterior;
  • Existência de sócios pessoas jurídicas;
  • Exercício de atividades vedadas (como instituições financeiras, loteadoras de imóveis, cooperativas de crédito, entre outras);
  • Débitos em aberto com o INSS ou com a Receita Federal, sem parcelamento regularizado;
  • Constituição da empresa sob forma de sociedade por ações (S/A).

Outro ponto importante é que, ao ultrapassar o limite de faturamento durante o ano-calendário, a empresa pode ser excluída automaticamente do regime, ou será obrigada a migrar para outro modelo tributário (como Lucro Presumido ou Lucro Real) no exercício seguinte.

Quais são os tributos pagos no Simples Nacional?

Um dos grandes atrativos do Simples Nacional é a forma como os tributos são organizados: em vez de pagar cada imposto separadamente, a empresa recolhe todos em uma única guia mensal, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples).

Esse modelo simplifica a rotina contábil e reduz erros e atrasos, mas não elimina a necessidade de entender quais tributos estão incluídos e como eles impactam o negócio.

ICMS, ISS, PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, INSS e CPP

No regime do Simples Nacional, todos esses tributos são pagos por meio de uma única guia, o DAS (Documento de Arrecadação do Simples). Abaixo, uma descrição de cada um:

  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): tributo estadual que incide sobre vendas de mercadorias e serviços de transporte e comunicação. No Simples, já está incluído na apuração unificada do DAS;
  • ISS (Imposto sobre Serviços): cobrado pelos municípios sobre prestação de serviços. Também faz parte do cálculo que resulta no valor do DAS;
  • PIS (Programa de Integração Social): contribuição federal incidente sobre a receita bruta. No Simples, está incluído, e as faixas variam conforme o anexo da empresa;
  • COFINS (Contribuição para Financiamento da Seguridade Social): também incide sobre a receita bruta e está incluída no DAS, com regras específicas de apuração;
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): tributo federal sobre lucro da empresa. No Simples, sua incidência já está integrada à guia única;
  • CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido): outro tributo federal que incide sobre o lucro, também incluído no DAS.
  • INSS Patronal (CPP – Contribuição Previdenciária Patronal): contribuição que a empresa recolhe para a previdência sobre a remuneração dos empregados. Também está incluída no Simples.

Nem todos os tributos se aplicam a todas as empresas. A composição exata varia conforme o anexo em que a atividade se enquadra, o tipo de operação e a faixa de faturamento.

Como funciona o DAS (Documento de Arrecadação do Simples)

O DAS é a guia mensal de pagamento que reúne todos os tributos mencionados em um único boleto. Ele é gerado no Portal do Simples Nacional e o cálculo considera o faturamento bruto dos últimos 12 meses, a atividade principal e o anexo correspondente.

A alíquota inicial pode variar de 4% a 33%, conforme o tipo de atividade (comércio, indústria ou serviços). À medida que o faturamento aumenta, a alíquota também sobe, seguindo uma tabela progressiva.

Apesar da praticidade do DAS, é importante lembrar que ele exige atenção quanto à apuração correta do faturamento, à manutenção do cadastro atualizado e ao cumprimento de obrigações acessórias como a DEFIS e o PGDAS-D. A omissão de receitas ou erros na escolha do anexo podem gerar autuações e até exclusão do regime.

Leia também: “Quais impostos incidem sobre uma nota fiscal?”.

Benefícios do Simples Nacional para PMEs

Para micro e pequenas empresas, o Simples Nacional vai muito além de um regime de tributação. Ele representa um conjunto de vantagens fiscais, operacionais e até estratégicas que podem facilitar o crescimento e a regularização do negócio.

Com ele, empreendedores conseguem focar mais no desenvolvimento da empresa e menos na complexidade burocrática do sistema tributário brasileiro.

Redução da carga tributária

Um dos principais atrativos do Simples Nacional é a possibilidade real de pagar menos impostos — especialmente nos estágios iniciais do negócio. A alíquota de entrada pode ser até 60% menor do que a cobrada em regimes como Lucro Presumido, o que representa economia direta e relevante no caixa da empresa.

Isso acontece porque os tributos são calculados com base no faturamento bruto e agrupados em uma única tabela. Empresas com receitas menores tendem a pagar alíquotas mais baixas e, se não extrapolarem os limites por faixa, conseguem manter essa vantagem por vários anos.

Além disso, muitas obrigações previdenciárias patronais são reduzidas ou substituídas (ex: a CPP no lugar do INSS patronal para empresas fora do Anexo IV), o que representa mais um alívio no custo da folha de pagamento.

Menos burocracia e mais agilidade na gestão fiscal

A simplificação tributária não se resume à unificação de impostos. O Simples Nacional também reduz o volume de declarações acessórias e obrigações mensais que normalmente sobrecarregam a contabilidade de micro e pequenas empresas.

Alguns exemplos práticos:

  • Em vez de emitir guias separadas para cada tributo, a empresa paga tudo no DAS;
  • Obrigações como DEFIS e PGDAS-D substituem uma série de declarações exigidas em outros regimes;
  • A contabilidade pode ser simplificada (especialmente para empresas que não estão obrigadas à escrituração contábil completa);
  • A exclusão de certas contribuições, como o adicional do IRPJ, também reduz a complexidade.

Além disso, o acesso a linhas de crédito, licitações públicas e regularização de pendências junto à Receita Federal se torna mais acessível quando a empresa está enquadrada e em dia com o Simples Nacional — fortalecendo a imagem e a capacidade competitiva da PME.

Como emitir nota fiscal sendo optante pelo Simples Nacional

Empresas optantes pelo Simples Nacional também precisam emitir notas fiscais eletrônicas (NF-e, NFS-e ou NFC-e), conforme a natureza de sua atividade e a exigência municipal, estadual ou federal.

Apesar de o processo ser semelhante ao de outras empresas, há cuidados específicos com alíquotas e campos obrigatórios que devem ser observados para garantir conformidade fiscal e evitar problemas com o fisco.

Diferença na alíquota e obrigatoriedades fiscais

No Simples Nacional, a alíquota da nota fiscal varia conforme o faturamento acumulado dos últimos 12 meses e o anexo ao qual a atividade está vinculada (Anexos I a V da Lei Complementar 123/2006).

Por isso, a alíquota aplicada na NF-e não é fixa como em outros regimes — ela deve ser calculada com base no faturamento da empresa no mês da emissão, somado ao acumulado dos últimos 12 meses. Isso exige atenção especial da contabilidade e o uso de sistemas de gestão ou ERPs que permitam a atualização automática dessas faixas.

Além disso, mesmo com a simplificação do Simples, algumas obrigações fiscais seguem válidas, como:

  • Destacar a informação de “optante pelo Simples Nacional” na nota;
  • Preencher corretamente o campo de CST ou CSOSN (códigos específicos para o regime);
  • Indicar o percentual da alíquota efetiva aplicada à operação;
  • Emitir notas fiscais específicas para consumidor final, prestação de serviços ou vendas interestaduais com base na legislação vigente.

Cuidados com o preenchimento das informações fiscais

Erros comuns na emissão de nota fiscal por empresas do Simples Nacional podem resultar em autuações ou na perda de benefícios fiscais. Por isso, alguns cuidados são indispensáveis:

  • Conferir o código CNAE e o anexo correto: A classificação incorreta pode gerar tributações erradas ou o desenquadramento do regime;
  • Usar sistemas compatíveis com o regime: Softwares emissores devem ter parametrização específica para o Simples Nacional, com cálculos automáticos de alíquotas e campos como CSOSN e alíquota efetiva;
  • Evitar notas com campo de ICMS preenchido indevidamente: Como o Simples unifica tributos, a inclusão de tributos destacados indevidamente pode ser considerada infração;
  • Ficar atento às exigências municipais para NFS-e: Em algumas cidades, o sistema de nota fiscal eletrônica exige certificação digital mesmo para MEIs, ou tem integrações específicas com plataformas como a ABRASF.

Por fim, é fundamental manter o controle do faturamento mensal e anual atualizado, já que isso afeta diretamente a faixa de tributação. A boa prática é alinhar a emissão de notas com a contabilidade da empresa, evitando surpresas no recolhimento de tributos e garantindo a saúde fiscal do negócio.

Conclusão

O Simples Nacional é, sem dúvida, uma das melhores escolhas para micro e pequenas empresas que desejam crescer com menos burocracia e mais controle tributário.

No entanto, para aproveitar todos os benefícios desse regime, é essencial entender suas regras, limites e obrigações — especialmente no que diz respeito à emissão correta de notas fiscais.

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