O que é nota fiscal completa?
A nota fiscal completa é um tipo de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) que reúne todas as informações fiscais, comerciais, tributárias e logísticas exigidas por lei para documentar uma operação com precisão.
Ela é obrigatória em transações entre empresas, operações interestaduais, exportações e outras situações fiscais que exigem rastreabilidade e transparência total.
Enquanto uma NFC-e (nota fiscal do consumidor eletrônica) ou cupom fiscal apresenta apenas os dados essenciais da venda, a nota fiscal completa detalha item por item da operação, incluindo o cálculo de tributos como ICMS, IPI, PIS e COFINS, dados do comprador e vendedor, CFOP, NCM dos produtos e condições de pagamento.
Quais dados uma NF-e completa deve conter?
Uma nota fiscal completa deve conter, obrigatoriamente:
- Dados do emitente e do destinatário: Nome/Razão Social, CNPJ ou CPF, endereço e inscrição estadual (se houver);
- Itens da venda ou serviço: descrição completa, quantidade, NCM (classificação fiscal), valor unitário e total;
- Dados fiscais e tributários: CFOP (Código Fiscal de Operações e Prestações), CST (Código de Situação Tributária), alíquotas e valores de ICMS, IPI, PIS e COFINS;
- Informações logísticas: tipo de frete, dados do transportador, volume e peso;
- Informações complementares: formas de pagamento, descontos, acréscimos, e observações específicas conforme a legislação estadual ou federal.
Diferença entre nota fiscal completa e simplificada
A principal diferença entre uma nota fiscal completa e uma nota fiscal simplificada está no nível de detalhamento das informações exigidas pela legislação fiscal e na finalidade de cada tipo de documento.
1. Nota Fiscal Completa
A nota fiscal completa, tecnicamente conhecida como NF-e modelo 55, é um documento fiscal eletrônico utilizado principalmente em operações entre empresas (B2B), operações interestaduais, exportações, revendas, entre outras.
Ela possui campos obrigatórios detalhados, tanto sobre o produto ou serviço quanto sobre os tributos incidentes.
Esse tipo de nota inclui:
- Informações detalhadas de remetente e destinatário (CNPJ, endereço, inscrição estadual);
- Descrição completa de cada item (com NCM e CST);
- Valores de ICMS, IPI, PIS, COFINS e outros impostos;
- Condições de frete, transportador, volume e peso da carga;
- Forma de pagamento, prazos, e outros dados comerciais;
- CFOP correto de acordo com a natureza da operação.
Ela é essencial para que a empresa cumpra obrigações como a escrituração contábil, a apuração de tributos e a entrega de SPED Fiscal e Contribuições. Também é utilizada para criar crédito tributário em algumas operações (ex.: ICMS nas compras entre empresas).
2. Nota Fiscal Simplificada (NFC-e modelo 65)
Já a NFC-e (Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica), também chamada de nota fiscal simplificada, é voltada para vendas diretas ao consumidor final (B2C), realizadas de forma presencial ou por entrega em domicílio.
Ela tem como características:
- Menor volume de informações obrigatórias;
- Foco em agilidade no ponto de venda (PDV);
- Substitui o antigo cupom fiscal (ECF) e a nota modelo 2;
- Pode ser impressa no formato DANFE-NFC-e ou enviada por e-mail/SMS;
- Não discrimina detalhadamente os tributos (exceto o valor total de impostos, se exigido por lei estadual).
A NFC-e é muito usada em estabelecimentos como supermercados, farmácias, padarias, lojas de roupa, entre outros, onde a velocidade de atendimento é essencial e não há necessidade de informar dados do cliente, exceto se ele pedir.
Em resumo, a nota fiscal completa é obrigatória em transações empresariais e para fins contábeis e fiscais mais rigorosos, enquanto a nota fiscal simplificada atende bem ao comércio varejista, com foco em agilidade, praticidade e menor burocracia.
Conheça outros tipos de nota fiscal em “Tipos de Notas Fiscais: quais são e suas diferença”
Qual o prazo para consultar uma NF-e completa?
Consultar uma Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) completa é essencial tanto para o emissor quanto para o destinatário, especialmente quando é necessário comprovar uma transação, prestar contas à contabilidade ou atender a uma fiscalização.
No entanto, existe um prazo limite para o acesso completo à nota no ambiente público da Sefaz (Secretaria da Fazenda).
Existe prazo para acessar a nota fiscal completa?
Sim. O acesso à NF-e completa, com todos os detalhes da operação, é permitido por meio do portal da Sefaz por até 180 dias após a autorização de uso da nota fiscal. Esse prazo começa a contar a partir da data em que a NF-e foi emitida e aprovada pelo sistema da Sefaz.
Durante esse período, qualquer pessoa com a chave de acesso da NF-e (44 dígitos) pode consultar a nota fiscal completa no portal da NF-e, incluindo os dados do remetente, destinatário, produtos, tributos e condições da operação.
Essa funcionalidade é importante para:
- Verificação de documentos recebidos por compradores;
- Conferência de tributos destacados por contadores;
- Acesso de clientes a informações completas da compra;
- Controle interno por empresas, auditores e órgãos fiscais.
O que acontece após o prazo?
Após o vencimento dos 180 dias, o que fica disponível publicamente no portal da NF-e é apenas uma versão resumida da nota, com dados como:
- Número da nota;
- Data de emissão;
- CNPJ do emissor e do destinatário;
- Valor total da operação;
- Situação da nota (autorizada, cancelada, etc.).
Isso significa que os dados completos – como lista de produtos, tributos e condições comerciais – deixam de ser acessíveis publicamente após esse prazo.
Por isso, é fundamental armazenar o arquivo XML original da NF-e dentro do seu sistema ou junto à contabilidade, garantindo a integridade e autenticidade do documento para futuras consultas.
Empresas que perdem o XML podem enfrentar dificuldades para:
- Realizar escrituração contábil;
- Apresentar documentação em auditorias;
- Justificar créditos tributários (ex.: ICMS, PIS, COFINS).
Dica prática: Sempre faça backup mensal das NF-e emitidas e recebidas, arquivando os arquivos XML em local seguro por no mínimo 5 anos, conforme exige a legislação tributária.
Como consultar uma NF-e completa?
Consultar uma NF-e completa é fundamental para validar as informações de uma operação comercial, conferir dados fiscais, atender auditorias e manter a regularidade contábil.
Existem diferentes formas de acesso à nota, dependendo das informações que você possui: com ou sem a chave de acesso, ou por CPF/CNPJ do destinatário.
Como consultar a NF-e com chave de acesso
A forma mais direta de consultar uma NF-e completa é usando a chave de acesso, um número de 44 dígitos que identifica de forma única cada nota fiscal eletrônica.
Esse número pode ser encontrado no DANFE (Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica), geralmente impresso ou enviado por e-mail.
Passo a passo:
- Acesse o Portal Nacional da NF-e;
- Clique em “Consulta Completa da NF-e”;
- Informe a chave de acesso de 44 dígitos;
- Marque o reCAPTCHA (“Não sou um robô”) e clique em Consultar.
Se o certificado digital estiver conectado e a consulta for feita dentro do prazo de 180 dias, o portal exibirá todos os detalhes da nota, incluindo produtos, tributos, transportadora, etc.
Como consultar NF-e sem chave de acesso
Caso você não tenha a chave de acesso, ainda é possível consultar a nota fiscal se você for:
- O emitente da NF-e (empresa que emitiu);
- O destinatário da NF-e (empresa ou pessoa física que recebeu);
- Um contabilista autorizado com procuração eletrônica.
Formas de consulta:
- Via sistema emissor ou ERP: muitos emissores armazenam automaticamente os arquivos XML das notas fiscais emitidas.
- Via e-mail: o XML pode ter sido enviado por e-mail pela empresa emitente, geralmente em anexo ao DANFE.
- Via Receita Federal ou Sefaz estadual: empresas com certificado digital e-CNPJ podem acessar sistemas como o e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) para consultar documentos fiscais recebidos.
Em geral, é necessário acesso ao certificado digital e estar dentro do prazo legal de armazenamento para recuperar os dados completos.
Consulta da NF-e por CPF ou CNPJ
Alguns estados brasileiros permitem que a consulta de notas fiscais recebidas seja feita com CPF ou CNPJ do destinatário, desde que a empresa ou pessoa física tenha um certificado digital ativo.
Exemplos de uso:
- Uma empresa pode consultar todas as NF-e recebidas em seu CNPJ por meio do sistema da Sefaz ou e-CAC;
- Um cliente pessoa física, com certificado digital e CPF, pode consultar notas emitidas em seu nome, como em compras de alto valor (ex.: eletrodomésticos, eletrônicos).
Essa consulta é feita por:
- e-CAC da Receita Federal;
- Portal da Sefaz estadual;
- Sistemas privados integrados com a Sefaz (como emissores e plataformas de contabilidade).
Essas diferentes formas de consulta garantem transparência nas transações fiscais e ajudam empresas e consumidores a manterem seus documentos organizados e disponíveis para futuras exigências legais ou fiscais.
Quando devo emitir uma nota fiscal completa?
Emitir uma nota fiscal completa (NF-e modelo 55) é obrigatório em diversas situações que envolvem vendas, prestações de serviço, transporte ou movimentação de mercadorias com efeitos fiscais e contábeis.
Saber quando usar a NF-e completa é fundamental para garantir a conformidade tributária e evitar penalidades.
Casos obrigatórios
A nota fiscal completa é obrigatória sempre que a operação:
- Envolve outra empresa (B2B), seja como compradora ou fornecedora;
- É interestadual, mesmo que o destinatário seja pessoa física;
- Gera crédito tributário, como ICMS ou IPI;
- É uma exportação ou importação de mercadoria;
- Exige controle de estoque, tributação ou rastreabilidade, como em vendas de produtos industrializados ou medicamentos;
- É realizada em ambiente de e-commerce B2B, que exige nota fiscal para cada transação;
Além disso, ela é exigida para:
- Transferência de mercadoria entre filiais da mesma empresa;
- Remessas para industrialização, conserto, exposição ou demonstração;
- Devoluções de mercadorias com destaque de impostos.
Essas operações demandam maior detalhamento para correta escrituração contábil e entrega do SPED Fiscal e Contribuições.
MEI precisa emitir nota fiscal completa?
O MEI (Microempreendedor Individual) também pode precisar emitir nota fiscal completa, dependendo do tipo de cliente ou operação:
- Se vender para outra empresa (com CNPJ), a emissão de nota fiscal é obrigatória;
- Se vender para pessoa física, não há obrigatoriedade, a menos que o cliente solicite;
- Em casos de operações interestaduais, a emissão da NF-e completa pode ser exigida pela Sefaz;
- Algumas atividades (como indústria e comércio de produtos controlados) podem exigir a nota completa mesmo para MEIs.
Importante: o MEI deve se credenciar junto à Sefaz estadual e ter um certificado digital, além de usar um emissor compatível com a NF-e modelo 55.
Saiba mais em: “Nota fiscal para MEI: tudo o que você precisa saber”
Tipos de operação que exigem mais detalhamento
Existem operações em que a legislação exige um nível mais alto de especificação na nota fiscal. Nessas situações, a nota fiscal completa é indispensável. Exemplos:
- Venda de bens duráveis ou produtos de alto valor (ex.: veículos, máquinas, eletrônicos);
- Operações com substituição tributária (como no comércio de bebidas, combustíveis ou cosméticos);
- Venda com benefícios fiscais ou isenções parciais, onde é preciso indicar o fundamento legal;
- Transporte de mercadorias por terceiros, com obrigação de informar dados logísticos e do transportador;
- Exportações, que exigem código de despacho aduaneiro, país de destino, entre outros dados específicos.
Nesses casos, a falta de detalhamento pode levar à rejeição da nota, glosa de crédito tributário ou autuações fiscais.
Como emitir uma nota fiscal completa
Emitir uma nota fiscal completa (NF-e modelo 55) pode parecer complicado no início, mas com os procedimentos certos e um sistema confiável, sua empresa consegue manter a conformidade fiscal com segurança.
Essa nota é indispensável para operações comerciais mais complexas, como vendas B2B, transações interestaduais, exportações, devoluções e remessas.
Passos para emitir corretamente
- Tenha um certificado digital válido (e-CNPJ): esse certificado é obrigatório para assinar digitalmente a nota fiscal, garantindo autenticidade e validade jurídica.
- Cadastre-se na Sefaz do seu estado: sua empresa precisa estar habilitada para emitir NF-e, com inscrição estadual ativa e CNAE compatível com a atividade.
- Escolha um sistema emissor de notas fiscais: pode ser um software gratuito da Sefaz (em estados que ainda oferecem) ou uma solução especializada como o ClickNotas, que oferece emissão automatizada, cálculo de impostos, integração com contabilidade e suporte técnico.
- Cadastre corretamente produtos e clientes: garanta que todos os dados estejam atualizados, com NCMs, CSTs e CFOPs válidos e compatíveis com o tipo de operação.
- Preencha os campos obrigatórios com atenção: informações como natureza da operação, valor dos tributos, dados do destinatário, modalidade de frete, entre outros, são obrigatórias e devem ser preenchidas com exatidão.
- Assine digitalmente e envie para a Sefaz: após preenchida, a NF-e deve ser assinada com o certificado digital e transmitida para a Sefaz. A autorização é recebida em segundos.
- Imprima ou envie o DANFE ao cliente: o Documento Auxiliar da NF-e deve acompanhar o produto ou ser enviado eletronicamente. Guarde o arquivo XML da nota por no mínimo 5 anos.
Cuidados para evitar erros comuns
Erros na emissão da nota fiscal completa são uma das principais causas de rejeições na Sefaz, multas fiscais e problemas contábeis. Veja os cuidados mais importantes:
- CFOP errado: usar o código incorreto de operação pode invalidar a nota. Certifique-se de usar CFOPs compatíveis com a finalidade da transação (venda, devolução, bonificação, etc.).
- NCM inválido ou genérico: a classificação fiscal deve estar atualizada com a tabela oficial. NCM incorreto afeta o cálculo de tributos e pode gerar glosas de crédito.
- CST incompatível com o regime tributário: empresas do Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real usam códigos diferentes. Usar o CST errado pode gerar tributação indevida.
- Dados incompletos ou divergentes: falhas no endereço, CNPJ, valores ou frete são comuns. Revise os dados antes da transmissão.
- Desatualização do sistema emissor: certifique-se de que o sistema esteja atualizado com as regras fiscais mais recentes, como novas alíquotas, campos obrigatórios ou mudanças de leiaute.
- Não guardar o XML da NF-e: a legislação obriga o armazenamento por 5 anos. O XML é o único documento com validade legal — o DANFE é apenas um auxiliar.
Dica prática: Faça um checklist interno antes de emitir a nota e mantenha contato com o contador para alinhar a escrituração e apuração correta dos tributos.
Saiba como corrigir erro em nota fiscal em: “Carta de Correção de Nota Fiscal: tudo o que você precisa saber”
Dúvidas frequentes sobre nota fiscal completa
Mesmo para empresas experientes, algumas dúvidas sobre a gestão e validade das notas fiscais completas (NF-e modelo 55) são comuns.
Abaixo, respondemos as principais perguntas que surgem no dia a dia de quem lida com emissão e controle fiscal.
Posso consultar nota fiscal de terceiros?
Sim, mas com restrições. Para acessar todos os dados de uma NF-e emitida por terceiros, é necessário atender a pelo menos um dos seguintes critérios:
- Ser o destinatário da nota fiscal, identificado pelo CNPJ/CPF;
- Ter posse da chave de acesso de 44 dígitos;
- Possuir um certificado digital válido, vinculado ao CNPJ ou CPF envolvido na operação.
Caso contrário, só será possível visualizar informações básicas da nota (como valor total, data de emissão, CNPJ do emitente) no portal da Sefaz. Isso garante a privacidade e segurança fiscal das operações.
É possível recuperar uma nota fiscal perdida?
Sim. Se sua empresa perdeu o arquivo XML de uma NF-e, há algumas formas de recuperação:
- Solicitar ao fornecedor: o emitente da nota fiscal é obrigado por lei a fornecer o XML ao comprador quando solicitado;
- Consultar no sistema emissor: se a empresa usa um sistema de gestão ou ERP, o XML pode estar arquivado lá;
- Recuperar via contabilidade: o contador pode ter feito backup dos arquivos usados na escrituração;
- Consultar na Sefaz com certificado digital: algumas Sefaz estaduais permitem a recuperação de NF-e recebidas se a empresa tiver acesso ao portal com certificado digital.
Importante: apenas o XML possui validade jurídica — o DANFE impresso é apenas um documento auxiliar.
Posso corrigir uma nota fiscal depois de emitida?
Depende do tipo de erro. A legislação permite correções por meio de carta de correção eletrônica (CC-e), desde que o erro não altere dados essenciais, como:
- CNPJ do destinatário;
- Produtos, quantidades ou valores;
- CFOP, CST ou NCM;
- Forma de pagamento.
Para ajustes permitidos (como erro de ortografia, endereço incompleto, transportadora incorreta), a CC-e pode ser emitida no prazo de até 30 dias após a emissão da nota.
Se o erro for grave, será necessário:
- Cancelar a nota fiscal, se ainda estiver dentro do prazo legal (geralmente 24 a 168 horas após emissão);
- Emitir uma nova nota fiscal correta.
Como armazenar uma nota fiscal corretamente?
A legislação obriga que toda NF-e emitida ou recebida seja armazenada por 5 anos contados do primeiro dia do exercício seguinte ao da emissão. Isso serve para eventuais fiscalizações, auditorias e comprovações fiscais.
Dicas de armazenamento:
- Guarde os arquivos XML originais, e não apenas o DANFE impresso;
- Utilize sistemas em nuvem com backup automático;
- Organize os arquivos por mês e tipo de operação (entrada ou saída);
- Tenha cópias de segurança externas (pendrive, HD ou servidor);
- Mantenha o acesso restrito e seguro para evitar perda ou extravio.
Armazenar corretamente os documentos fiscais garante segurança jurídica e facilita a gestão contábil da empresa.