Obrigações fiscais do novo empreendedor: por onde começar?

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Começar um negócio próprio é um grande passo — e com ele vêm não só os sonhos e a motivação, mas também responsabilidades importantes. Entre elas, estão as obrigações fiscais, que muitas vezes geram dúvidas e até preocupações em quem está dando os primeiros passos como empreendedor.

Entender desde o início o que precisa ser pago, entregue e controlado evita problemas com a Receita Federal e permite que você cresça com segurança. Neste guia, vamos mostrar de forma clara por onde começar, quais são as obrigações fiscais essenciais e como manter tudo em dia sem complicações.

O que são obrigações fiscais do empreendedor?

As obrigações fiscais são responsabilidades legais que todo empreendedor assume ao formalizar um negócio. Elas envolvem o pagamento de tributos, a emissão de documentos fiscais e a entrega de declarações que mantêm a empresa em dia com a Receita Federal, estados e municípios.

Cumprir essas obrigações não apenas evita multas e complicações jurídicas, como também garante credibilidade e abre portas para parcerias, financiamentos e crescimento sustentável.

1. Tributação

A tributação envolve o pagamento de impostos que variam conforme o tipo de atividade e o regime tributário escolhido. Para quem está começando, entender os tributos mais comuns é fundamental:

  • DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional): reúne vários tributos em uma única guia mensal. Para o MEI, o valor é fixo e acessível. Para empresas do Simples Nacional, o valor varia conforme o faturamento.
  • ISS (Imposto Sobre Serviços): cobrando pelas prefeituras, é obrigatório para quem presta serviços. Alíquotas variam entre 2% e 5%.
  • ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços): incide sobre venda de produtos e alguns serviços. É estadual e varia por tipo de produto e UF.
  • IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica): aplicável principalmente para empresas em regime de Lucro Presumido ou Lucro Real.

Por exemplo, um MEI que presta serviços de costura paga cerca de R$ 67 por mês via DAS. Já uma loja que fatura R$ 10 mil no Simples pode pagar cerca de R$ 600 mensais em tributos, dependendo da faixa.

2. Emissão de nota fiscal

A nota fiscal registra oficialmente a venda de produtos ou serviços. Sua emissão é obrigatória na maioria dos casos, com regras específicas para cada tipo de empresa:

  • MEIs devem emitir nota ao vender para empresas. Para pessoas físicas, só emitem se o cliente pedir.
  • Demais regimes são obrigados a emitir em todas as transações.

Há dois tipos principais:

  • NF-e: usada por quem vende produtos, com cadastro na Secretaria da Fazenda Estadual.
  • NFS-e: para prestadores de serviço, emitida via prefeitura.

Saiba tudo que precisa sobre nota fiscal em: “NF-e: Guia completo, tudo que você precisa saber

3. Declarações e guias

Além de pagar os tributos, o empreendedor deve informar essas movimentações aos órgãos competentes por meio de declarações periódicas. Algumas são mensais, outras anuais, dependendo do regime adotado.

As mais comuns incluem:

  • DASN-SIMEI (MEI)
  • DEFIS (empresas do Simples Nacional)
  • Guias de ICMS, ISS, INSS e contribuições federais

Deixar de entregar essas obrigações ou fazê-las fora do prazo pode gerar multas e restrições no CNPJ. Por isso, acompanhar um calendário fiscal é fundamental.

Diferença entre MEI, Simples Nacional e outros regimes

Escolher o regime tributário correto é uma das primeiras decisões que o novo empreendedor precisa tomar. Ele determina como a empresa pagará impostos, quais declarações precisará entregar e quais obrigações fiscais serão aplicadas.

A seguir, conheça as principais características, vantagens e desafios de cada regime para que você possa tomar uma decisão alinhada ao porte, à atividade e aos planos do seu negócio.

MEI – Microempreendedor Individual

O MEI é o modelo mais simples e acessível de formalização. Criado especialmente para pequenos empreendedores, ele permite iniciar um negócio de forma descomplicada e com carga tributária reduzida.

Características principais:

  • Faturamento anual de até R$ 81 mil (aproximadamente R$ 6.750 por mês).
  • Apenas um funcionário permitido.
  • Atuação em atividades específicas listadas pelo governo (ex: manicure, eletricista, costureira, motorista de app, entre outras).
  • Tributação fixa mensal (DAS MEI), que varia conforme a atividade (comércio, serviços ou ambos).

Obrigações fiscais:

  • Pagamento mensal do DAS (em média, R$ 67 a R$ 72).
  • Entrega da DASN-SIMEI uma vez por ano.
  • Emissão de nota fiscal apenas para vendas ou serviços prestados a outras empresas (exceto quando solicitado por pessoa física).

Vantagens:

  • Baixo custo e menos burocracia.
  • Direito a benefícios do INSS, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.
    Ideal para profissionais autônomos e quem está começando sozinho.

Limitações:

  • Faturamento limitado.
  • Atividades restritas.
  • Não pode ter sócios

Simples Nacional

O Simples Nacional é um regime tributário unificado, voltado para micro e pequenas empresas. Ele reúne em uma só guia mensal diversos tributos federais, estaduais e municipais, o que facilita a gestão financeira e fiscal da empresa.

Quem pode optar:

  • Empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
  • Empresas que atuem em atividades permitidas pelo regime (algumas são vedadas, como bancos e empresas de factoring).

Tributos incluídos no DAS Simples Nacional:

  • IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI, ICMS, ISS e CPP (Contribuição Previdenciária Patronal).
  • A alíquota varia de acordo com a atividade e faixa de faturamento, iniciando em cerca de 4% e podendo ultrapassar 20%.

Obrigações fiscais:

  • Pagamento mensal do DAS.
  • Entrega anual da DEFIS.
  • Envio do PGDAS-D mensalmente com apuração das receitas.
  • Emissão obrigatória de notas fiscais.

Vantagens:

  • Unificação dos tributos.
  • Simplicidade no cálculo e no pagamento de impostos
  • Custo-benefício vantajoso para empresas com estrutura enxuta e faturamento estável.

Pontos de atenção:

  • A carga tributária aumenta à medida que o faturamento cresce.
  • Empresas com folha de pagamento elevada podem ter desvantagens em relação a outros regimes.

Lucro Presumido

O Lucro Presumido é uma forma de tributação simplificada voltada a empresas que não se enquadram no Simples Nacional. Neste modelo, o imposto de renda e a contribuição social são calculados com base em uma margem de lucro presumida, definida pela legislação.

Quem pode optar:

  • Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões.
  • Atende diversos setores, inclusive atividades que não podem optar pelo Simples.

Tributos principais:

  • IRPJ e CSLL sobre a margem presumida (8% para comércio, 32% para serviços, por exemplo).
  • PIS e Cofins calculados de forma cumulativa, com alíquotas menores (0,65% e 3%).

Obrigações fiscais:

  • Escrituração contábil completa.
  • Entrega de declarações acessórias como ECF e ECD (SPEDs).
  • Emissão obrigatória de notas fiscais.

Vantagens:

  • Pode ser mais vantajoso que o Lucro Real em empresas com alta margem de lucro.
  • Menor complexidade que o Lucro Real.

Desvantagens:

  • Margem presumida pode ser maior que o lucro real, resultando em tributos mais altos.
  • Menos flexibilidade para deduções.

Lucro Real

O Lucro Real é o regime mais detalhado e técnico, indicado para empresas de grande porte ou que tenham margens de lucro baixas ou prejuízo fiscal. Nele, os tributos são calculados com base no lucro efetivamente apurado pela empresa.

Obrigatório para:

  • Instituições financeiras e empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões.
  • Empresas com atividades que exijam apuração detalhada por lei.

Tributos principais:

  • IRPJ e CSLL calculados sobre o lucro contábil ajustado.
  • PIS e Cofins em regime não cumulativo (3,65% a 9,25%, com possibilidade de créditos).

Obrigações fiscais:

  • Escrituração contábil detalhada e completa.
  • Entrega periódica de SPED Contábil, Fiscal, ECF, ECD, entre outros.
  • Apuração mensal ou trimestral do lucro real.

Vantagens:

  • Pode ser mais vantajoso para empresas com margens baixas ou prejuízo.
  • Permite uso de créditos tributários e deduções legais.

Desvantagens:

  • Exige estrutura contábil robusta e maior investimento em gestão fiscal.
  • Mais sujeito a fiscalizações rigorosas.

Quais impostos devo pagar como novo empreendedor?

Os impostos que um empreendedor precisa pagar variam conforme o regime tributário escolhido (MEI, Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real) e o tipo de atividade exercida. No entanto, alguns tributos aparecem com mais frequência, especialmente no início da jornada empresarial.

Conhecer esses impostos é essencial para evitar surpresas, manter a empresa regularizada e planejar corretamente o fluxo de caixa.

ISS, ICMS, IRPJ, DAS: os principais

A seguir, apresentamos os tributos mais recorrentes para micro e pequenas empresas, com uma explicação prática sobre como funcionam.

ISS – Imposto Sobre Serviços

  • Quem paga: prestadores de serviço (ex: designer, salão de beleza, consultoria, manutenção).
  • Responsável: município.
  • Alíquota: varia de 2% a 5%, dependendo da cidade e da atividade.
  • Frequência: geralmente mensal, via DAS ou guia própria.

Se um MEI que faz manutenção de computadores pagará ISS embutido no DAS, enquanto uma empresa de serviços no Lucro Presumido precisa recolher ISS separadamente.

ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços

  • Quem paga: empresas que vendem produtos físicos ou atuam com energia, transporte ou comunicação.
  • Responsável: estado.
  • Alíquota: varia conforme o estado (de 7% a 18% na maioria dos casos).
  • Frequência: mensal.

Uma loja online que vende roupas para outros estados deve pagar ICMS interestadual, com alíquotas diferenciadas.

IRPJ – Imposto de Renda Pessoa Jurídica

  • Quem paga: empresas do Lucro Presumido ou Lucro Real.
  • Responsável: governo federal.
  • Base de cálculo: no Lucro Presumido, usa-se uma margem fixa (ex: 8% sobre o faturamento para comércio); no Lucro Real, é o lucro efetivo.
  • Frequência: trimestral ou mensal, conforme a opção da empresa.

No Simples Nacional, o IRPJ está incluso no DAS, sem pagamento separado.

DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional

  • Quem paga: MEIs e empresas do Simples Nacional.
  • Inclui: IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, INSS, ISS e/ou ICMS, conforme a atividade.
  • Frequência: mensal.
  • Valor: fixo para MEIs (R$ 67 a R$ 72); variável para Simples Nacional, conforme faturamento.

Um MEI que vende bolos pagará cerca de R$ 67 mensais. Já um restaurante no Simples Nacional que fatura R$ 20 mil por mês pode pagar aproximadamente R$ 1.200, dependendo da faixa.

Outros tributos que podem se aplicar:

  • PIS e Cofins: contribuições federais cobradas fora do Simples, no Lucro Presumido ou Real. Incidem sobre o faturamento.
  • CSLL: contribuição Social sobre o Lucro Líquido. Também fora do DAS, é calculada sobre o lucro da empresa.
  • INSS Patronal: para empresas com funcionários, é recolhido sobre a folha de pagamento, exceto MEI.

Encontre mais sobre o assunto em: “Guia Completo do DAS MEI: tudo o que Você precisa saber”.

Como saber se estou regular com a Receita?

Manter sua empresa regular com a Receita Federal é essencial para evitar multas, restrições no CNPJ e dificuldades em emitir notas fiscais ou acessar linhas de crédito. A boa notícia é que verificar a situação fiscal da sua empresa é simples e pode ser feito online.

Como consultar CNPJ e pendências

Para saber se há débitos, declarações em atraso ou outras pendências fiscais, o caminho mais confiável é o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal).

Como consultar:

  1. Acesse o site da Receita Federal
  2. Clique em “Acesse o e-CAC”.
  3. Faça login com conta gov.br ou com certificado digital.
  4. No menu principal, acesse “Certidões e Situação Fiscal”.
  5. Consulte:
    • Débitos em aberto;
    • Pendências na entrega de declarações;
    • Mensagens e notificações da Receita;
    • Emitir a Certidão Negativa de Débitos (CND).

Caso encontre pendências, o ideal é resolvê-las o quanto antes. Um contador pode auxiliar na entrega de declarações em atraso ou na negociação de dívidas com a Receita (inclusive parcelamentos pelo próprio e-CAC).

Quais as consequências de não cumprir as obrigações fiscais?

Deixar de cumprir suas obrigações fiscais, seja por esquecimento ou falta de informação, pode ter efeitos graves para qualquer negócio — inclusive para os pequenos, como MEIs e microempresas. Os prejuízos vão além de multas: envolvem bloqueios, perda de credibilidade e até o encerramento forçado da empresa.

A seguir, veja os principais riscos de ficar irregular com o Fisco:

Multas e juros acumulados

Tributos pagos fora do prazo geram automaticamente multas e juros que aumentam com o tempo. Mesmo para o MEI, o atraso no pagamento do DAS gera encargos e pode dificultar o acesso a benefícios previdenciários (como aposentadoria e auxílio-doença).

Impedimento para emitir notas fiscais

Com pendências na Receita ou na prefeitura, o sistema de emissão de NF-e ou NFS-e pode ser bloqueado. Isso impede a empresa de formalizar vendas, o que pode travar contratos, afastar clientes e causar perdas de faturamento.

Perda de benefícios fiscais

Empresas irregulares com tributos em aberto podem ser excluídas do Simples Nacional, o que aumenta a carga tributária e complica a rotina fiscal. Além disso, quem perde esse enquadramento precisa se adaptar a um regime mais complexo, como Lucro Presumido.

Dificuldade para conseguir crédito ou firmar parcerias

Estar irregular com a Receita impede a emissão da Certidão Negativa de Débitos (CND), que é exigida para:

  • Abrir conta PJ em alguns bancos;
  • Solicitar financiamentos;
  • Partiipar de licitações públicas;
  • Fechar contratos com grandes empresas

Cancelamento do CNPJ ou baixa automática do MEI

Para o MEI, a falta de entrega da DASN-SIMEI por dois anos consecutivos pode levar à baixa automática do CNPJ pela Receita Federal. Quando isso acontece, o empreendedor perde a formalização e precisa recomeçar o processo do zero se quiser voltar à atividade legal.

Cumprir com suas obrigações fiscais é mais do que uma exigência legal — é uma forma de proteger seu negócio e garantir liberdade para crescer sem surpresas.

Documentos fiscais obrigatórios desde o início

Assim que sua empresa estiver formalizada, é preciso organizar a documentação fiscal básica para operar de forma legal e evitar problemas com a fiscalização. Esses documentos comprovam a regularidade do negócio e devem ser mantidos atualizados e acessíveis.

Nota fiscal, recibo, alvará, inscrição municipal

  • Nota fiscal: documento essencial para registrar a venda de produtos ou a prestação de serviços. A obrigatoriedade e o formato (eletrônico ou impresso) variam de acordo com o tipo de empresa e o município.
  • Recibo: em alguns casos, como prestação de serviços por autônomos ou MEIs, o recibo pode ser usado para comprovar um pagamento recebido, quando não há exigência de nota fiscal.
  • Alvará de funcionamento: é a autorização emitida pela prefeitura que permite o funcionamento do seu estabelecimento. Sem ele, o negócio pode ser considerado irregular.
  • Inscrição municipal: obrigatória para empresas que prestam serviços. Esse número é fornecido pela prefeitura e permite a emissão de nota fiscal de serviço.

Organizar e manter esses documentos desde o início é uma forma de começar o negócio com segurança e facilitar a rotina contábil.

Calendário fiscal: o que e quando entregar?

Manter uma empresa em dia com o fisco exige atenção aos prazos. Cada regime tributário tem suas próprias obrigações e datas específicas para envio de declarações, emissão de notas e pagamento de tributos. Criar um calendário fiscal é uma maneira eficiente de evitar multas e manter tudo sob controle.

DASN, DEFIS, notas, declarações mensais

  • DASN-SIMEI: declaração anual do MEI, deve ser entregue até 31 de maio, informando o faturamento bruto do ano anterior e se houve contratação de funcionário.
  • DEFIS: para empresas optantes pelo Simples Nacional (exceto MEIs), é obrigatória e deve ser entregue até 31 de março do ano seguinte ao exercício fiscal.
  • NF (Nota Fiscal): a emissão de nota fiscal eletrônica (NF-e ou NFS-e) deve ser feita sempre que houver venda ou prestação de serviço, conforme exigência do município ou estado. Algumas prefeituras exigem o envio ou registro mensal dessas notas, mesmo para empresas que não tiveram movimentação.
  • Declarações mensais: incluem guias de recolhimento de impostos (DAS, ICMS, ISS) e obrigações acessórias como o PGDAS-D, no caso de empresas do Simples Nacional, e SPEDs, nos regimes de lucro presumido ou real.

Leia agora, empreendedor: “DASN-SIMEI 2025: tudo sobre a declaração de IR do MEI”.

Como automatizar ou simplificar minha rotina fiscal?

Cuidar da parte fiscal de uma empresa exige atenção, mas isso não significa que precisa ser complicado. Hoje existem diversas ferramentas que ajudam a manter as obrigações em dia de forma mais prática, sem depender apenas de planilhas ou controles manuais.

Automatizar a rotina fiscal economiza tempo, reduz erros e evita esquecimentos que podem gerar multas. E o melhor: essas soluções são acessíveis, inclusive para pequenos negócios e MEIs.

Softwares e plataformas especializadas

Plataformas como a ClickNotas oferecem recursos que facilitam o dia a dia fiscal do empreendedor, como:

  • Emissão automática de notas fiscais eletrônicas (NF-e e NFS-e)
  • Cálculo e geração de guias como o DAS
  • Lembretes de vencimentos e envio de declarações
  • Armazenamento de documentos fiscais em nuvem
  • Acompanhamento do calendário fiscal em tempo real

Essas ferramentas reduzem o risco de erros e permitem que você foque no que realmente importa: fazer o seu negócio crescer com segurança.

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