O que é registro de marca e como fazer?

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Criar um nome para o seu negócio exige tempo, criatividade e estratégia. Quando tudo está pronto e começa a ganhar reconhecimento, é fundamental garantir que essa identidade seja protegida. É exatamente isso que o registro de marca faz por você.

Registrar uma marca significa ter o direito exclusivo de usá-la em todo o território nacional. Sem esse registro, qualquer pessoa pode copiar seu nome, seu logo ou algo muito parecido. E, sim, ela pode até impedir que você continue usando.

Neste artigo, você vai entender o que é o registro de marca, como ele funciona e quais passos seguir para proteger o que você criou. Se você está começando a empreender ou quer profissionalizar sua marca, esse conteúdo é para você.

O que significa registrar uma marca?

Registrar uma marca é oficializar, junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), que determinado nome, símbolo ou logotipo pertence a você, ou à sua empresa. É isso dá a você o direito legal de usá-lo com exclusividade em todo o Brasil, dentro do segmento de atuação escolhido.

O registro funciona como um escudo jurídico. Ele impede que outras pessoas ou empresas usem uma marca parecida, ou idêntica à sua, evitando confusões no mercado e prejuízos à sua reputação.

Além disso, é um ativo valioso, que pode ser licenciado, vendido ou até mesmo usado como garantia em contratos.

Muitas empresas deixam esse passo para depois, mas a verdade é que o registro deveria estar entre as primeiras ações ao lançar uma marca. É uma forma de proteger o que você criou desde o início e garantir segurança para crescer.

Por que proteger sua identidade visual é importante?

Sua identidade visual não é só estética, ela representa sua marca no mundo. É o que faz seu público reconhecer seu produto, lembrar do seu serviço e confiar no seu nome. Por isso, protegê-la é mais do que necessário, é estratégico.

Sem o registro, qualquer concorrente pode copiar ou registrar antes de você. Isso pode gerar confusão para seus clientes, perdas financeiras e até ações judiciais. Em casos extremos, você pode ser obrigado a mudar o nome e toda a comunicação visual do seu negócio.

Além disso, uma marca registrada transmite mais credibilidade, facilita parcerias e valoriza a empresa. Investir na proteção da sua identidade é cuidar do futuro do seu negócio.

Começou a empreender? Leia agora: “Guia do novo empreendedor: tudo que você precisa saber”.

Quem pode registrar uma marca?

Qualquer pessoa ou empresa que exerça uma atividade legalizada e use uma marca para identificar seus produtos ou serviços pode fazer o registro. Isso vale tanto para pessoas físicas quanto para jurídicas, desde que comprovem a atuação no segmento relacionado à marca.

Entre os perfis mais comuns estão empreendedores, startups, sociedades limitadas, empresas de grande porte, cooperativas e até associações sem fins lucrativos. O importante é que haja vínculo direto entre a marca e a atividade exercida.

No momento do pedido, é preciso apresentar documentos que provem essa relação, como CNPJ, contrato social ou comprovante de inscrição profissional, no caso de autônomos. Sem essa comprovação, o pedido pode ser recusado pelo INPI.

Quais são os tipos de marca que podem ser registradas?

Antes de registrar sua marca, é importante entender que existem diferentes classificações. O INPI organiza os tipos de marca com base em dois critérios principais: a forma de apresentação e a natureza de uso.

Quanto à forma de apresentação, temos:

  • Marca nominativa: formada apenas por palavras, letras ou números, sem nenhum elemento visual. Exemplo: “ClickNotas“.
  • Marca figurativa: composta apenas por imagem, símbolo ou desenho, sem texto.
  • Marca mista: combinação de texto e imagem, como é comum em logotipos.
  • Marca tridimensional: refere-se à forma física ou embalagem de um produto, desde que tenha caráter distintivo.

Quanto à natureza da marca, existem três categorias:

  • Marca de produto ou serviço: identifica um item específico oferecido no mercado. É o tipo mais comum entre empresas.
  • Marca coletiva: usada por um grupo de empresas ou membros de uma associação para indicar origem ou qualidade comum.
  • Marca de certificação: utilizada para atestar que determinado produto ou serviço atende a padrões técnicos, ou regulatórios, sem vínculo comercial direto com o titular.

Escolher corretamente o tipo de marca no momento do pedido é fundamental para garantir a proteção adequada no seu segmento de atuação.

Saiba mais sobre o assunto em: “Registro de marca: o guia”.

Registro de marca no INPI: o que é e como funciona?

Registrar uma marca no Brasil significa entrar com um pedido junto ao INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial), órgão federal responsável por analisar e conceder registros de marcas, patentes, desenhos industriais e outros ativos intelectuais.

Esse processo garante ao titular da marca o direito de uso exclusivo no território nacional, dentro do ramo de atividade escolhido. Sem o aval do INPI, a marca não possui proteção legal, mesmo que você já a utilize há anos.

O papel do INPI no processo

O INPI é a autoridade que examina se a marca pode ou não ser registrada. Isso inclui verificar se já existe algo igual ou muito parecido, se a marca atende aos requisitos da lei e se ela está sendo usada de forma adequada dentro da sua categoria.

O órgão também é responsável por publicar todas as etapas do processo na RPI (Revista da Propriedade Industrial), permitindo que qualquer pessoa ou empresa apresente oposição ao pedido, se entender que há conflito com uma marca já existente.

Etapas do registro de marca

  1. Busca de anterioridade: antes de tudo, é importante verificar se já existe uma marca igual ou semelhante registrada no INPI. Essa pesquisa ajuda a evitar indeferimentos futuros.
  2. Envio do pedido: o pedido é feito online, no sistema do INPI, com preenchimento de formulário, indicação da classe da marca e pagamento da taxa (GRU).
  3. Exame formal: o INPI analisa se o pedido está completo e atende aos requisitos básicos para seguir adiante.
  4. Publicação na RPI: após a análise formal, o pedido é publicado oficialmente. A partir dessa data, começa o prazo de 60 dias para que terceiros possam apresentar oposição.
  5. Exame de mérito: se não houver oposição, ou após a análise das manifestações, o INPI decide se a marca será registrada com base nos critérios legais.
  6. Deferimento e pagamento da taxa final: caso aprovado, é necessário pagar uma nova taxa de concessão para a marca ser oficialmente registrada.
  7. Concessão do registro: após o pagamento da taxa, o certificado de registro é emitido. A proteção tem validade de 10 anos, podendo ser renovada por períodos iguais.

Esse processo exige atenção aos detalhes e prazos. Acompanhar cada etapa é essencial para garantir que sua marca chegue à fase final de forma segura.

Quanto custa registrar uma marca?

Registrar uma marca no Brasil tem um custo acessível, principalmente para quem é microempreendedor individual (MEI) ou possui uma pequena empresa. O valor vai depender do tipo de solicitação e do perfil do solicitante, além da quantidade de classes em que a marca será registrada.

É importante lembrar que as taxas são cobradas em duas etapas: no momento do pedido e, se aprovado, no momento da concessão do registro. E, se a marca for renovada após 10 anos, uma nova taxa também será cobrada.

Taxas, valores e isenções para MEI

O INPI oferece descontos especiais para microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME), empresas de pequeno porte (EPP), pessoas físicas, cooperativas e instituições sem fins lucrativos.

Veja os valores atualizados para pedidos com especificação pré-aprovada (formulário eletrônico):

  • Pedido de registro:
    • MEI, ME, EPP ou pessoa física: R$ 142,00
      Demais empresas: R$ 355,00
  • Concessão do registro (após deferimento):
    • MEI, ME, EPP ou pessoa física: R$ 298,00
    • Demais empresas: R$ 745,00

Se a sua marca se enquadrar em mais de uma classe (por exemplo, se atua em diferentes setores), o valor será multiplicado pelo número de classes registradas.

Para MEIs, esse desconto torna o processo mais acessível e representa um investimento importante para proteger a marca desde o início das atividades.

Posso registrar uma marca que ainda não uso?

Sim, é possível registrar uma marca mesmo que ela ainda não esteja em uso no mercado. O INPI permite que você faça o pedido com base em “intenção de uso”, ou seja, quando você ainda está estruturando o negócio, desenvolvendo produtos ou preparando o lançamento.

Isso é especialmente útil para quem quer garantir o nome antes de investir em identidade visual, domínio de site, embalagens e outros materiais. O registro impede que outra pessoa entre com o mesmo pedido enquanto você se prepara para usar a marca.

Mas vale um alerta: após o registro ser concedido, você deve começar a usar a marca no prazo de até 5 anos. Se alguém questionar o uso e você não conseguir comprovar, o INPI pode cancelar o registro por caducidade.

Por isso, registre com intenção real de uso e guarde provas como embalagens, notas fiscais e campanhas de marketing.

Como fazer o pedido de registro?

Fazer o pedido de registro de marca é um processo que pode ser realizado totalmente online, por meio do site do INPI. Embora pareça burocrático à primeira vista, seguindo o passo a passo correto, é possível registrar sua marca com segurança, mesmo sem a ajuda de um advogado.

A chave aqui é atenção aos detalhes: preencher corretamente o formulário, escolher a classe adequada e acompanhar o andamento do processo até o final.

Passo a passo pelo site do INPI

  1. Acesse o site do INPI: crie uma conta no sistema Gov.br e acesse o portal do INPI para registrar sua marca.
  2. Emita a GRU (Guia de Recolhimento da União):  escolha o tipo de solicitante e gere a taxa inicial de pedido de registro. Faça o pagamento antes de prosseguir.
  3. Preencha o formulário eletrônico: inclua os dados do titular, a representação da marca, a classe desejada e a descrição dos produtos ou serviços relacionados.
  4. Envie os documentos necessários: faça o upload dos arquivos exigidos no próprio sistema.
  5. Acompanhe o processo: o andamento será publicado na RPI (Revista da Propriedade Industrial). É essencial acompanhar essa publicação periodicamente.

Documentos necessários

Os documentos exigidos variam conforme o tipo de solicitante. Veja os principais:

  • Pessoa física:
    • Documento de identidade (RG ou CNH)
    • CPF
    • Comprovante de atuação na atividade relacionada à marca (ex: MEI)
  • Pessoa jurídica:
    • Contrato social ou estatuto
    • CNPJ
    • Documento de identidade do representante legal

Se for usar um procurador, é preciso anexar também uma procuração simples.

Erros comuns no registro de marca

Evitar erros simples pode ser a diferença entre ter sua marca protegida ou perder o processo. Veja os mais frequentes:

  • Não fazer pesquisa de anterioridade: muitas pessoas registram marcas já existentes e acabam tendo o pedido indeferido ou até enfrentando ações judiciais.
  • Escolher a classe errada: o INPI classifica as marcas em diferentes segmentos. Uma escolha incorreta pode deixar sua marca sem a proteção adequada.
  • Preencher o formulário de forma incompleta ou errada: dados mal inseridos geram exigências e atrasam o processo.
  • Não acompanhar a RPI: se houver oposição ou exigência técnica e você não responder a tempo, o pedido será arquivado.

Por isso, acompanhar cada etapa e estar atento aos prazos é fundamental para garantir um registro bem-sucedido.

Quanto tempo demora o processo de registro?

O processo de registro de marca no Brasil não é imediato. Desde o envio do pedido até a concessão final, o prazo pode variar conforme a complexidade do caso, a classe escolhida e se há ou não oposição de terceiros.

De forma geral, o tempo médio para concluir todo o processo é de 8 a 12 meses, mas pode ser maior se houver exigências formais, contestações ou atrasos por parte do solicitante.

Prazos médios e possibilidade de oposição

Depois que o pedido é protocolado e publicado na Revista da Propriedade Industrial (RPI), abre-se um prazo de 60 dias para que terceiros apresentem oposição. Isso acontece quando uma empresa entende que a marca solicitada pode causar confusão ou conflito com uma marca já existente.

Se houver oposição, o titular do pedido tem também 60 dias para apresentar sua defesa. O INPI analisa os argumentos das duas partes antes de tomar a decisão final.

Mesmo sem oposição, o órgão pode fazer exigências formais ou indeferir o pedido por outros motivos, como similaridade com marcas já registradas. Por isso, acompanhar cada etapa é essencial.

Uma vez concedido, o registro tem validade de 10 anos, podendo ser renovado por períodos iguais, desde que o titular faça a solicitação dentro do prazo.

Registro de marca e obrigações fiscais: existe relação?

Embora o registro de marca seja um ato jurídico ligado à propriedade intelectual, ele pode, sim, ter reflexos na área fiscal e contábil da empresa, principalmente quando a marca passa a ser explorada economicamente.

Por exemplo, se você licencia sua marca para outra empresa ou gera receita com o uso comercial dela, isso precisa ser registrado na contabilidade e tributado conforme o regime tributário da empresa. Nesse caso, a marca registrada se torna um ativo intangível com valor contábil.

Além disso, empresas que desejam franquear seu modelo de negócio precisam da marca registrada como requisito básico. E o faturamento gerado por essas franquias, também entra na base de cálculo dos tributos.

Quando registrar a marca impacta obrigações e impostos

O simples registro da marca não gera impostos automaticamente. Mas se ela for utilizada como um ativo explorado comercialmente, pode haver impacto fiscal.

Isso inclui casos como:

  • Licenciamento de uso da marca (royalties)
  • Valorização patrimonial da empresa (a marca registrada pode entrar no balanço)
  • Transferência da marca em casos de venda ou incorporação de empresas

Empresas que trabalham com gestão estratégica de marca devem sempre contar com apoio contábil para evitar problemas com o fisco e garantir que tudo esteja devidamente declarado.

Você é MEI? Saiba mais sobre suas obrigações fiscais em: “MEI e Contabilidade: 7 cuidados e recomendações”.

O que acontece se eu não registrar minha marca?

Muitos empreendedores usam suas marcas por anos sem registrá-las — e isso pode trazer sérios riscos ao negócio. A ausência do registro significa que, legalmente, você não tem exclusividade sobre o nome, logotipo ou identidade visual que utiliza.

Na prática, isso abre margem para que outra pessoa registre a mesma marca e passe a ser, por lei, a verdadeira titular dela. Com isso, você pode ser obrigado a mudar o nome da empresa, tirar produtos de circulação e até responder por uso indevido.

Riscos legais e perda de exclusividade

Deixar de registrar sua marca pode gerar:

  • Perda do direito de uso, mesmo que você use a marca há anos
  • Processos judiciais por violação de marca registrada por terceiros
  • Prejuízo financeiro com rebranding, troca de embalagens, sinalizações e materiais de marketing
  • Confusão no mercado, prejudicando sua reputação e credibilidade

Em casos extremos, toda a identidade do seu negócio pode ter que ser reconstruída do zero. Registrar sua marca é uma forma simples e acessível de proteger o que você criou e garantir tranquilidade para continuar crescendo.

Conclusão

Registrar uma marca não é só um trâmite burocrático, é um passo essencial para proteger o que você construiu. Seja você um empreendedor iniciante, um profissional autônomo ou dono de uma empresa consolidada, garantir o uso exclusivo da sua marca é o que dá segurança para crescer, comunicar e competir no mercado com tranquilidade.

O processo pode parecer longo, mas é totalmente acessível e feito online, com benefícios que vão muito além da proteção legal. Uma marca registrada transmite credibilidade, atrai parcerias, evita conflitos jurídicos e valoriza o seu negócio como um todo.

Se você ainda não deu esse passo, este é o momento. Comece com uma boa pesquisa, entenda seu segmento e conte com o suporte certo. Registrar sua marca é cuidar do futuro da sua empresa com visão estratégica e responsabilidade.

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