O que muda na emissão de nota fiscal de acordo com o estado?
A nota fiscal por estado pode ter diferenças significativas no que diz respeito à legislação aplicável, à estrutura de alíquotas e à forma de autorização eletrônica. Apesar de a NF-e seguir um modelo nacional, sua integração com a Sefaz (Secretaria da Fazenda) é gerenciada individualmente por cada unidade da federação.
Isso significa que, embora o layout da NF-e seja padronizado, as regras tributárias (como ICMS, CST, DIFAL e obrigatoriedade de emissão) variam de estado para estado. O empreendedor precisa estar atento não apenas às normas do seu estado de origem, mas também ao do estado de destino nas vendas interestaduais.
Regras do ICMS e tributos estaduais
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) é um dos principais tributos estaduais, e sua regulamentação está sujeita às decisões de cada governo estadual. Isso significa que a alíquota aplicada, os produtos com isenção, a base de cálculo e os regimes de substituição tributária podem mudar conforme o estado.
Exemplos de variações no ICMS:
- Isenções fiscais específicas para determinados segmentos (como agricultura familiar ou startups).
- Incentivos estaduais para atração de empresas, com alíquotas reduzidas.
- Regimes especiais de tributação firmados por meio de convênios com contribuintes estratégicos.
Por isso, um mesmo produto pode ser tributado de forma diferente ao ser vendido em estados distintos — tanto na alíquota quanto no recolhimento.
Exemplos de variação entre estados
Apesar da padronização nacional do modelo da NF-e, cada estado possui particularidades fiscais que impactam diretamente a emissão de notas fiscais. Essas diferenças vão desde a alíquota do ICMS até exigências adicionais como inscrição estadual, obrigações acessórias e regimes especiais.
São Paulo (SP)
- Alíquota padrão: 18% para a maioria das mercadorias.
- Possui regimes especiais como o Simples Nacional Paulista, com adaptações locais.
- É um dos estados com maior controle eletrônico: exigência de GIA, EFD-ICMS/IPI e comunicação integrada com a Sefaz-SP.
- Substituição tributária (ICMS-ST) é comum em setores como bebidas, cosméticos e combustíveis.
Minas Gerais (MG)
- Alíquotas média: 18%, mas pode variar de 12% a 25% dependendo da categoria do produto.
- Aplicação intensa de MVA (Margem de Valor Agregado) no cálculo da substituição tributária.
- Algumas categorias de produtos têm isenções específicas, como medicamentos genéricos.
- Integração via Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), com validação estadual.
Rio de Janeiro (RJ)
- Alíquota interna: chega a 20% em muitos produtos de consumo.
- Regras rigorosas para recolhimento antecipado do ICMS, inclusive para MEIs em determinadas operações.
- É comum a exigência de cadastros adicionais, como o cadastro estadual de contribuintes.
Paraná (PR)
- Sistema robusto de controle fiscal eletrônico, com exigência de manifesto do destinatário em muitas operações B2B.
- Alíquota padrão de 18%, mas com regimes especiais para alimentos, leite, móveis e eletrodomésticos.
- Integração com o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) é bem estruturada.
Bahia (BA)
- Tem incentivos fiscais para o setor de tecnologia e startups.
- Alíquota de ICMS varia entre 17% e 20%.
- Regras específicas para micro e pequenas empresas, com controle sobre vendas interestaduais.
Aprenda a emitir nota fiscal em: “NF-e: Como começar a emitir?”.
Notas fiscais eletrônicas (NF-e) e integração com a Sefaz
A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) foi criada para modernizar o sistema tributário brasileiro e substituir os antigos modelos em papel. Ela tem validade jurídica garantida pela assinatura digital do emissor e pela autorização da Secretaria da Fazenda (Sefaz) do estado de origem da operação.
Apesar de seguir um modelo nacional, a emissão da NF-e ainda depende diretamente dos sistemas e servidores das Sefaz estaduais, o que faz com que existam variações operacionais e requisitos técnicos entre uma unidade federativa e outra.
Como funciona o sistema por estado
Cada estado possui um ambiente próprio de recepção e autorização da NF-e. Em alguns casos, o processo ocorre por meio de sistemas próprios; em outros, a Sefaz local utiliza um modelo compartilhado, como a Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS) ou a Sefaz Virtual do Ambiente Nacional (SVAN).
São Paulo (SP)
O estado de São Paulo possui um sistema próprio de autorização da NF-e, operado pela Sefaz-SP. É um dos estados com maior volume de emissão de notas fiscais no Brasil e conta com infraestrutura robusta.
- Utiliza seus próprios web services.
- Necessário configurar corretamente o certificado digital tipo A1 ou A3.
- Exige controle adicional por meio de obrigações como a GIA (Guia de Informação e Apuração do ICMS).
Minas Gerais (MG)
Minas Gerais faz parte do sistema Sefaz Virtual do Rio Grande do Sul (SVRS), compartilhando a infraestrutura com outros estados.
- O contribuinte de MG emite a NF-e através dos web services da SVRS.
- Regras locais sobre ICMS e substituição tributária ainda são controladas pela Sefaz-MG.
- Atenção ao MVA (Margem de Valor Agregado) para cálculo do ICMS-ST.
Rio de Janeiro (RJ)
A Sefaz-RJ utiliza um sistema próprio para recepção e autorização das NF-es.
- A emissão de NF-e exige registro estadual ativo e regular.
- É comum o uso de sistemas complementares como o DTE (Domicílio Tributário Eletrônico).
- Pode haver exigência de cadastros auxiliares, especialmente para empresas do Simples Nacional.
Paraná (PR)
O Paraná também opera com ambiente próprio, através da Receita Estadual.
- Web services específicos e regras técnicas exclusivas.
- Forte integração com sistemas de transporte e logística (como o Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais – MDF-e).
- Monitoramento em tempo real de emissão e entrega via sistemas estaduais.
Bahia (BA)
A Bahia faz parte da SVRS, o que facilita a padronização técnica para emissores com operações em vários estados do norte e nordeste.
- Exige inscrição estadual regularizada mesmo para empresas do Simples Nacional.
- Em algumas cidades, há necessidade de sincronizar dados com prefeituras para operações mistas (com ICMS e ISS).
Espírito Santo (ES)
Apesar de pequeno, o Espírito Santo tem regras bem definidas e exigências fiscais específicas, principalmente para importação.
- Sistema próprio de autorização de NF-e.
- Exige credenciamento prévio para emissão de notas fiscais eletrônicas.
- Atenção ao recolhimento antecipado do ICMS em compras interestaduais.
Obrigatoriedade de emissão e autenticação
A obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) varia conforme o regime tributário da empresa, o tipo de operação realizada e as regras do estado onde a empresa está registrada.
No geral:
- Empresas do Lucro Presumido e Lucro Real são obrigadas a emitir NF-e para todas as vendas de produtos e serviços.
- Empresas do Simples Nacional também devem emitir NF-e, salvo exceções definidas por legislação estadual.
- Para o MEI, a obrigatoriedade depende:
- Se o cliente é pessoa jurídica, é obrigatória a emissão de nota fiscal.
- Se o cliente é pessoa física, não há obrigatoriedade a menos que o cliente solicite.
- Algumas prefeituras e estados exigem emissão mesmo para MEIs, especialmente em vendas online ou interestaduais.
Além da emissão, o processo de autenticação da NF-e é essencial. A nota precisa ser transmitida à Sefaz correspondente, que valida os dados e retorna a autorização com o protocolo digital. Sem esse processo, a nota fiscal não tem validade jurídica e não pode acompanhar mercadorias.
Diferenças em regimes tributários estaduais
Os regimes tributários afetam diretamente como a nota fiscal é emitida, quais tributos são destacados e quais obrigações acessórias devem ser cumpridas.
Apesar de serem regulados ao nível nacional, sua aplicação prática pode variar entre os estados, principalmente no que diz respeito ao ICMS e à exigência de documentos complementares.
A seguir, destacamos os principais regimes aplicáveis a empreendedores e pequenas empresas:
Simples Nacional x Regime Normal x MEI
Simples Nacional
- Recolhimento unificado de tributos (INSS, ICMS, ISS, etc.) via DAS.
- A emissão de NF-e é obrigatória para todas as operações com empresas.
- Cada estado pode exigir documentos adicionais, como declarações mensais ou credenciamentos específicos.
- Pode haver regras estaduais sobre isenções ou reduções na alíquota do ICMS.
Regime Normal (Lucro Presumido ou Real)
- Apuração separada de tributos, com controle individual do ICMS.
- Obrigatoriedade de todas as obrigações fiscais acessórias estaduais, como EFD, GIA, DAPI, entre outras.
- Empresas precisam manter controle técnico mais robusto da emissão de notas, incluindo substituição tributária, antecipações e diferencial de alíquota.
- Em alguns estados, há exigência de documentos adicionais na circulação de mercadorias, como o MDF-e.
Microempreendedor Individual (MEI)
- Regime simplificado com pagamento fixo mensal via DAS-MEI.
- Obrigado a emitir nota fiscal apenas quando vende para outra empresa, salvo exceções estaduais.
- Não é obrigado a usar software emissor de NF-e em todos os estados, mas pode ser obrigado em vendas online ou interestaduais.
- Estados como São Paulo, Minas Gerais e Bahia têm regras próprias para emissão de NF por MEI.
Você é MEI? Leia agora: “MEI e Contabilidade: 7 cuidados e recomendações”
Como evitar erros ao emitir nota fiscal em estados diferentes
Ao vender para clientes localizados em outros estados, é necessário estar atento a uma série de regras fiscais específicas que impactam diretamente a emissão da nota.
O que funciona no seu estado pode não ser aceito no estado de destino — e esse desencontro pode gerar desde rejeição da NF-e até multas por recolhimento incorreto do ICMS.
A seguir, abordamos os principais pontos de atenção para evitar erros e garantir que a nota fiscal interestadual seja emitida corretamente.
Alíquotas interestaduais e CST
As alíquotas interestaduais do ICMS são determinadas pelo Senado Federal e variam conforme a região de origem e destino da mercadoria:
- 12%: nas vendas das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo) para outras regiões Sul/Sudeste.
- 7%: nas vendas do Sul/Sudeste para Norte, Nordeste, Centro-Oeste e Espírito Santo.
- 4%: para produtos importados ou com conteúdo de importação acima de 40%.
Além da alíquota correta, outro ponto crítico é o preenchimento do CST (Código de Situação Tributária), que informa qual é a condição tributária da mercadoria ou serviço.
Exemplos comuns de CST:
- CST 00 – Tributado integralmente.
- CST 10 – Tributado com substituição tributária.
- CST 20 – Com redução de base de cálculo.
- CST 30 – Isento ou não tributado com substituição tributária.
- CST 60 – ICMS cobrado anteriormente por ST (substituição tributária).
Dica prática: se você usa um ERP ou sistema emissor de NF-e, configure corretamente os CSTs para cada tipo de operação. Um erro aqui pode invalidar a nota.
DIFAL e o destino do ICMS
O DIFAL (Diferencial de Alíquota do ICMS) é aplicado quando há venda de mercadoria de um estado para outro com consumidor final não contribuinte, ou seja, vendas para pessoa física ou empresas que não recolhem ICMS.
Esse diferencial busca equilibrar a arrecadação entre o estado de origem e o de destino da mercadoria.
Como funciona:
- Se a alíquota interna do ICMS no estado de destino for maior do que a alíquota interestadual, o vendedor deverá recolher a diferença (DIFAL).
- O valor deve ser destacado na nota fiscal e recolhido ao estado de destino via GNRE ou guia específica da Sefaz local.
- Desde 2022, após a decisão do STF, o DIFAL deve ser regulamentado por lei complementar – e alguns estados continuam se adaptando.
Erros no cálculo ou no recolhimento do DIFAL são um dos principais motivos de notas rejeitadas, ou mercadorias retidas em fronteiras estaduais.
Errou? Saiba como corrigir em: “Carta de Correção de Nota Fiscal: tudo o que você precisa saber”.
Por que é fundamental conhecer as regras estaduais de NF?
Emitir nota fiscal corretamente é um dos pilares da gestão contábil e tributária de qualquer empresa. E quando falamos em operações interestaduais, o desafio aumenta, pois cada estado possui suas próprias particularidades, alíquotas, exigências e obrigações acessórias.
Desconhecer essas regras pode gerar uma série de problemas:
- Notas rejeitadas pela Sefaz;
- Recolhimento incorreto de tributos;
- Penalidades, multas e autuações fiscais;
- Dificuldade em apurar corretamente o lucro;
- Prejuízos logísticos (ex: mercadorias retidas em barreiras fiscais);
- Perda de credibilidade junto a clientes e parceiros.
Para quem é MEI ou pequeno empreendedor, entender como funciona a nota fiscal por estado ajuda a se antecipar às obrigações, evitar erros comuns e garantir uma operação mais profissional e segura. Além disso, o domínio desses aspectos permite:
- Planejar melhor a precificação;
- Negociar com fornecedores e transportadoras;
- Expandir o negócio para outros estados com mais tranquilidade;
- Ter mais controle sobre a carga tributária do negócio.
Em resumo: conhecer as regras estaduais de emissão de NF-e não é apenas uma formalidade — é uma vantagem competitiva. Quanto mais alinhado você estiver com essas normas, maior sua capacidade de crescer com segurança e estabilidade.